CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 252/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 252/2023
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00 xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa LOCCUS DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.094.718/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP 06.715- 865, Telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela sua Procuradora a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2.1 – Constitui objeto deste Contrato a “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO LAVADORA E LEITORA LOCCUS EM ATENDIMENTO AO LABORATÓRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SAÚDE” de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante da Dispensa de Licitação nº 76/2023.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 76/2023, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade de preço por Item, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
5.1 – O preço global para aquisição dos produtos/serviços, ora adquiridos, será de R$ 15.144,15 (Quinze mil, cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos), sendo o valor unitário conforme clausula sexta.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil após a entrega dos produtos/serviços, mediante emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças
5.3 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco do Brasil Agência nº 1744-2 Conta Corrente nº 31.619-9 em nome de LOCCUS DO BRASIL LTDA.
5.4 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
5.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.9 Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
5.10 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo adquiri os produtos, conforme planilha que segue:
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
379801 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS/EQUIPAMENTOS DA ÁREA DE SAÚDE - EQUIPAMENTO IMUNOLOGIA, LEITORA E LAVADORA DE MICROPLACAS - LOCCUS. | UNIDADE | 1 | 15.144,15 | 15.144,15 |
Total Fornecedor 15.144,15
6.2 – A empresa é responsável pela coleta do equipamento do Laboratório Municipal em até cinco dias após a ordem de serviço e efetuar o conserto e entregar o equipamento em no máximo 15 dias após a ordem de serviço.
6.3 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços/produtos, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
6.4- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço/produto ser substituído pela Contratada imediatamente após a devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente Contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios:
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20048 – MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL DE MATUPÁ – 33.90.39.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1002000
– R$ 15.144,15.
9 – PRAZOS
9.1 – A empresa é responsável pela coleta do equipamento do Laboratório Municipal em até cinco dias após a ordem de serviço e efetuar o conserto e entregar o equipamento em no máximo 15 dias após a ordem de serviço.
9.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, imediatamente da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
9.3 - A Vigência do presente contrato é até 30/12/2023, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os produtos/serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do Contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos produtos/serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos PRODUTOS/SERVIÇOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 – Entregar os produtos/serviços, conforme estipulado neste Contrato e de acordo com a proposta apresentada;
10.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
10.12 - Os produtos/serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.13 - Caberá à Licitante Vencedora:
10.13.1. Transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste contrato, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
10.13.2. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Contrato;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
13.1.1 - Cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Apresentar documento falso;
13.1.3 - Fizer declaração falsa;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
13.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 - Não mantiver a proposta.
13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por inexecução de obrigações assumidas, por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16.1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Saúde/Laboratório Municipal | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 7734/2019 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 27 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
LOCCUS DO BRASIL LTDA
CNPJ nº. 05.094.718/0001-08 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 76/2023 ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar LOCCUS DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.094.718/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP 06.715-865, Telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, o início dos serviços solicitados no Dispensa de Licitação nº 76/2023, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO LAVADORA E LEITORA LOCCUS EM ATENDIMENTO AO LABORATÓRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SAÚDE”
de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante da Dispensa de Licitação nº 76/2023.
Do Valor: O preço global para aquisição dos produtos/serviços, ora adquiridos, será de R$ 8.640,00 (Oito mil, seiscentos e quarenta reais), sendo o valor unitário conforme clausula sexta.
Do prazo de início e término do serviço: Conforme estipulado no contrato.
Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20048 – MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL DE MATUPÁ – 33.90.39.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1002000
– R$ 15.144,15.
Atenciosamente,
Recebido em: / / Matupá/MT, 27 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
LOCCUS DO BRASIL LTDA
CNPJ nº. 05.094.718/0001-08 XXXXXXX XXXX XX XXXXXX CPF nº. 000.000.000-00