DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 5.1. O Consultor Individual deverá elaborar os seguintes produtos: a) Relatório de Acompanhamento Mensal 5.1.1. Os Relatórios de Acompanhamento Mensal serão elaborados a cada mês, com a finalidade de manter a Coordenação-Geral da UGP informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, estabelecidos pela UGP, para serem realizados pelos(as) Consultores(as), destacando os fatores de influência e as consequências que poderão advir no futuro, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias pela UGP. Os Relatórios de Acompanhamento deverão considerar o status de todos os serviços em execução, devendo constar: • Relatórios de acompanhamento de projetos informando seu estágio; • Pareceres técnicos elaborados, de acordo com as solicitações da UGP; • Relatório de visitas de acompanhamento aos municípios, contendo os avanços das ações do Projeto; • Documentos técnicos elaborados como: Termos de Referência, Editais, Pareceres Técnicos que sejam requisitados pela UGP.
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Samples: Consultant Services Agreement, Consultant Services Agreement
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 5.1. O Consultor Individual deverá elaborar os seguintes produtos:
a) Relatório de Acompanhamento Mensal
5.1.1. Os Relatórios de Acompanhamento Mensal serão elaborados a cada mês, com a finalidade de manter a Coordenação-Geral da UGP informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, estabelecidos pela UGP, para serem realizados pelos(as) Consultores(as), destacando os fatores de influência e as consequências que poderão advir no futuro, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias pela UGP. Os Relatórios de Acompanhamento deverão considerar o status de todos os serviços em execução, devendo constar: • Situação das obras visitadas quanto ao avanço físico e qualitativo na sua área de atuação; • Relatórios de vistorias de obras que deverão vir acompanhados de relatório fotográfico; • Relatórios de acompanhamento de projetos informando seu estágio; • Pareceres técnicos elaborados, de acordo com as solicitações da UGP; • Relatório de visitas de acompanhamento aos municípios, contendo os avanços das ações do Projeto; • Documentos técnicos elaborados como: Termos de Referência, Editais, Pareceres Técnicos que sejam requisitados pela UGP. Os Relatórios de Acompanhamento deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal para pagamento.
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Samples: Consultancy Agreement
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 5.1. O Consultor Individual deverá elaborar os seguintes produtos:
a) Relatório de Acompanhamento Mensal
5.1.1. Os Relatórios de Acompanhamento Mensal serão elaborados a cada mês, com a finalidade de manter a Coordenação-Geral da UGP informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, estabelecidos pela UGP, para serem realizados pelos(as) Consultores(as), destacando os fatores de influência e as consequências que poderão advir no futuro, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias pela UGP. Os Relatórios de Acompanhamento deverão considerar o status de todos os serviços em execução, devendo constar: • Situação das obras visitadas quanto ao avanço físico e qualitativo; • Relatórios de vistorias de obras que deverão vir acompanhados de relatório fotográfico; • Relatórios de acompanhamento de projetos informando seu estágio; • Pareceres técnicos elaborados, de acordo com as solicitações da UGP; • Relatório de visitas de acompanhamento aos municípios, contendo os avanços das ações do Projeto; • Documentos técnicos elaborados como: Termos de Referência, Editais, Pareceres Técnicos que sejam requisitados pela UGP. Os Relatórios de Acompanhamento deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal para pagamento.
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Samples: Consulting Services Agreement