Da Experiência Profissional a) Comprovação de Experiência de trabalho em Consultoria e/ou Elaboração e Gestão de Projetos Pontuação Máxima Total 30 pontos Nota: a somatória de pontos poderá se dar pela soma do tempo de experiências comprovadas (ex: 5 meses + 7 meses = 12 meses)
b) Comprovação de Experiência de trabalho em mobilização de públicos diversos Pontuação Máxima Total 20 Pontos Nota: a somatória de pontos poderá se dar pela soma do tempo de experiências comprovadas (ex: 5 meses + 7 meses = 12 meses)
Da Experiência Profissional a) Comprovação de Experiência de trabalho na iniciativa privada ou terceiro setor* Pontuação Total 25 Pontos
b) Comprovação de Experiência de trabalho em órgãos públicos* Pontuação Total 45 Pontos
Da Experiência Profissional. 13.1. A prova de experiência profissional será aplicada a todos os candidatos aprovados na prova objetiva, discursiva (quando houver) e prova prática (quando houver).
13.2. A avaliação será realizada por meio da análise de experiência profissional, a ser realizada pelo IDCAP, o qual utilizará os dados informados pelo candidato no Sistema de Inscrição.
13.3. A análise de experiência profissional será realizada em período definido no Cronograma - Anexo I deste edital e se dará por meio da comprovação das notas preliminares informadas pelo candidato no preenchimento da inscrição online e das notas finais constantes na documentação anexada no sistema.
13.4. Para classificação do candidato, será utilizada a nota final a qual será calculada pelo sistema, a partir das notas informadas pelo candidato no momento da inscrição e comprovadas por meio do documento anexado no sistema conforme descrito neste tópico.
13.5. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, informar todos os dados solicitados no momento do envio dos documentos comprobatórios, se comprometendo a informar os dados reais e verdadeiros, sob pena de eliminação no certame e responder cível e criminalmente, caso reste comprovado que existiu má-fé do candidato ao informar dados falsos para benefício próprio ou de outrem.
13.6. No momento do envio dos dados, o candidato é o único responsável pelo preenchimento de todos os campos constantes no sistema de avaliação, respondendo pelos dados informados erroneamente ou pelo não preenchimento, sob pena de indeferimento da experiência.
13.7. Os documentos de comprovação deverão ser anexados em sistema eletrônico, em sua íntegra (frente e verso), através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, nos prazos estipulados no Cronograma - Anexo I deste edital.
13.8. O tamanho de cada arquivo deverá ser de, no máximo, 10 MB, no formato PDF.
13.9. É responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o arquivo foi devidamente inserido no sistema.
13.10. Ao final do envio, o candidato poderá imprimir a comprovação das experiências inseridas no sistema,
13.11. As experiências anexadas no sistema eletrônico deverão ser apresentadas (original) à Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, no momento da convocação para contratação. Outros documentos e/ou informações poderão ser solicitados para comprovação da veracidade das informações prestadas.
13.12. A banca avaliadora validará os dados informados, podendo ser alterado conforme os dados reais apurados.
13.13. Os documentos...
Da Experiência Profissional a) Comprovação de Experiência de trabalho em Assessoria de Comunicação Pontuação Máxima Total 50 Pontos
b) Comprovação de Experiência em outras atividades da área de Comunicação Social - Jornalismo Pontuação Total 20 Pontos
Da Experiência Profissional. 13.1. A Prova de experiência profissional será aplicada apenas aos candidatos inscritos para os cargos de Nível Superior, desde que aprovados na prova objetiva, conforme item 9.1.
13.2. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em sistema eletrônico, em sua íntegra (frente e verso), através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, nos prazos estipulados no Cronograma (Anexo I) deste Edital.
12.2.1. O tamanho máximo de cada arquivo deverá ser 5 MB e o formato de inserção PDF.
12.2.2. É responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o arquivo foi devidamente inserido no sistema.
12.2.3. Cada arquivo inserido equivale a um documento comprobatório, não podendo o candidato inserir arquivo que contenha mais de um documento comprobatório, sob pena de desconsideração dos arquivos anexados.
12.2.4. Toda a documentação relativa ao mesmo documento comprobatório deverá ser anexada em um único arquivo PDF, sob pena de desconsideração dos arquivos anexados.
13.3. A avaliação será realizada por meio da análise da experiência profissional, a ser realizada pelo IDCAP, o qual utilizará os dados informados pelo candidato no Sistema de Inscrição.
13.4. A análise da experiência profissional será realizada em período definido no cronograma (Anexo I) deste Edital e se dará por meio da comprovação das notas finais informadas pelo candidato no preenchimento da inscrição on-line e das notas finais constantes na documentação anexada no sistema.
13.5. Para classificação do candidato, será utilizada a nota final a qual será calculada pelo sistema, a partir das notas informadas pelo candidato no momento da inscrição e comprovadas por meio do documento anexado no sistema conforme descrito neste tópico.
13.6. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, informar todos os dados solicitados no momento da inserção dos documentos comprobatórios, se comprometendo a informar os dados reais e verdadeiros, sob pena de eliminação do certame e responder cível e criminalmente, caso seja comprovado que existiu má-fé do candidato ao informar dados falsos para benefício próprio ou de outrem.
13.7. No momento da inserção dos dados, o candidato é o único responsável pelo preenchimento de todos os campos constantes no sistema de avaliação, respondendo pelos dados informados erroneamente ou pelo não preenchimento, sob pena de indeferimento da experiência.
13.8. A experiência profissional será avaliada pelo IDCAP conforme os dados informados pelo próprio candidato.
13.9. O candidato poderá, prefe...
Da Experiência Profissional. 1) Experiência de trabalho comprovada em elaboração de projetos de instalações elétricas de média e alta tensão em obras públicas.
Da Experiência Profissional. DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO PONTUAÇÃ O
Da Experiência Profissional. 6.3.1 Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço. Porém, para efeito de cálculo do tempo de serviço, será atribuído 01 (um) ponto por mês (30 dias) completo trabalhado, até o limite de 40 (quarenta) meses.
6.3.2 O tempo de serviço deverá ser comprovado somente da seguinte forma:
a. Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com assinatura sobre carimbo identificador do responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente em papel timbrado;
b. Na Inciativa Privada: a comprovação deverá ser feita com Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia legível das páginas que contém a foto e a identificação civil do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a estes quesitos implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado. Na hipótese de contrato em vigor (sem registro da data de saída) o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar declaração do empregador, com carimbo que atesta a vigência do contrato até a presente data e o horário de trabalho.
c. Autônomo ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita através da Ficha de Inscrição do Trabalhador – NIT expedido pelo INSS desde que esteja identificado a função exercida ou Declaração da instituição indicando o tempo de efetivo exercício, com assinatura sobre carimbo identificador do responsável pelo Órgão competente;
6.3.3 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou emprego privado.
6.3.4 Não será atribuído ponto ao tempo de atividade de estágio curricular(obrigatório) e extracurricular.
Da Experiência Profissional a) Experiência de trabalho em gestão de projetos de desenvolvimento co-financiado por organismo internacional.
Da Experiência Profissional. 6.1.2.1. A Análise da Experiência Profissional destinar-se-á a todas as funções constantes da Seleção de que trata o presente Edital, de acordo com as tabelas de pontuação a seguir:
a) Para as funções de Nível Superior e de Fiscal de Obras: Xxxxxx X.
b) Para a função de Auxiliar Administrativo: Tabela D.
1. Experiência de trabalho O comprovante será: 50 profissional, com duração Carteira de Trabalho (fotocópias das