DOS PRAZOS DE ENTREGA. (a) O Relatório Acompanhamento Mensal deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, juntamente com a nota fiscal para pagamento;
DOS PRAZOS DE ENTREGA a) Relatório de Acompanhamento Mensal: Deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços.
DOS PRAZOS DE ENTREGA. 13.1 - O prazo de entrega do objeto desta contratação é de no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
DOS PRAZOS DE ENTREGA. 4.1. O prazo para entrega das reagentes e materiais laboratoriais é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento que será expedida pelo Município e enviada para a CONTRATADA através de e-mail.
DOS PRAZOS DE ENTREGA. 5.1 A entrega do produto (óleo diesel) deverá ser efetuada em até 03 (três) dias, após a solicitação, junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Três Arroios – Garagem, com custos de transporte por conta do licitante vencedor.
DOS PRAZOS DE ENTREGA. 9.1. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, conforme o caso.
DOS PRAZOS DE ENTREGA. 6.1.1 O prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis após a solicitação e/ou recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas na referida AF.
DOS PRAZOS DE ENTREGA. O prazo de entrega do serviço descritos no objeto deste Termo de Referência, iniciar- se-á com a emissão da ordem de fornecimento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
DOS PRAZOS DE ENTREGA. 4.1. Entregar no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos o objeto do contrato, de acordo com a ordem de compra, no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Raimundo Margarida, n.º 00, São Francisco - Marechal Thaumaturgo/AC, telefone 68 3325 -1092, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, ou outro local pactuado entre as partes no Contrato.
DOS PRAZOS DE ENTREGA. 11.1 - Iniciar os trabalhos em até 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato.