Acordo básico Um acordo básico pode ser apropriado para a seleção recorrente de serviços de consultoria ou para consolidar requisitos quando entidades diferentes do Mutuário contratam os mesmos tipos de serviços de consultoria. Trata-se de um acordo entre o Mutuário e a empresa selecionada ou um consultor individual, que estabelece os termos e condições aplicáveis aos serviços de consultoria específicos, contratados diretamente ou por seleção competitiva, a serem prestados segundo os termos do acordo.
Acordo. Ajuste de pagamento de indenização num determinado sinistro.
Acordo. Se o Segurado não concordar com a liquidação, conciliação ou quitação de uma Demanda de Terceiro, mas que a Seguradora e o terceiro reclamante tenham aceitado, o Segurado não será impedido de opor defesa a essa demanda, porém a Seguradora não será responsável por qualquer Perda adicional acima do valor de liquidação, conciliação ou quitação que foi considerado aceitável para a Seguradora e para o terceiro.
Acordo. Complementar conforme a Seção 2.2.
Acordo. O tempo de serviço anterior à opção ou a 5-10-88 pode ser transacionado entre o empregado e o empregador, sendo que a quantia resultante do acordo não pode ser inferior a 60% da indenização que seria devida ao empregado pelo seu tempo de serviço.
Acordo. 14.1. O acordo da Mutuária ao presente contrato e seu clausurado, decorre da devolução ao Access Bank do presente documento devidamente assinado e autenticado notarialmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de de de .
14.2. Após a devolução do contrato devidamente assinado e notarizado, a Mutuária terá um prazo de 3 (três) meses, contados da data do Termo de Autenticação, para solicitar ao Access Bank o desembolso total ou parcial do valor, de acordo com os termos e condições de aprovação de financiamento.
14.3. Findo os prazos estipulados nos números anteriores, o Access Bank reserva o direito de poder alterar as condições de financiamento e até cancelar o presente crédito mediante pré-aviso mínimo de 30 (trinta) dias de forma escrita e passível de ser provado.
Acordo. Eu li, entendi e concordo em seguir todas as responsabilidades e diretrizes descritas no Contrato de Usuário para Chromebook das Pembroke Public Schools.
Acordo. Significa o presente instrumento legal celebrado entre os Parceiros Estratégicos e a FINATEC, nos termos previamente acordados com o BID, para estabelecer e regular as responsabilidades da FINATEC e dos Parceiros Estratégicos no âmbito da execução do Projeto, conforme os termos e condições estabelecidos no Convênio de Financiamento Não Reembolsável.
Acordo. Quantidade de partes: Constituir: Regular: Extinguir: Relação jurídica: Patrimonial:
Acordo. A reclamada, que podia pagar em cheque, pagou, porém, em dinheiro, no dia seguinte. Incabível o pedido de execução da multa prevista no término do acordo, eis que não foi extrapolado o prazo de compensação do cheque. AGRAVO DE PETIÇÃO - PAGAMENTO COMBINADO EM CHEQUE E EFETUADO EM DINHEIRO - LIBERAÇÃO NO MESMO DIA - MULTA XXXXXXXXX INCABÍVEL. A obrigação que se cumpre por maneira diversa daquela pactuada, mas que atinge com exatidão o objetivo do ajuste, não configura a mora do devedor. Em conseqüência, estando o valor do acordo disponível no dia exato da compensação do cheque, por ter sido levado a efeito em dinheiro, quando o depósito em cheque da praça, conforme combinado, exigiria o mesmo prazo para compensação, não se alterou a substância do cumprimento da obrigação, não se falando em aplicação da multa moratória ajustada.