DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e
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DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e;
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