Common use of DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS Clause in Contracts

DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.3 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 9.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital nº 13/2015, Pregão Presencial nº 06/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.

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Samples: Carta De Credenciamento

DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.3 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 9.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital nº 13/2015Nº 30/2021, Pregão Presencial nº 06/201520/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.

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Samples: Carta De Credenciamento

DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.3 da Cláusula II, da do presente AtaContrato, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 9.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital nº 13/201541/2016, Pregão Presencial nº 06/201525/2016, o qual integra a o presente Ata de Registro de PreçosContrato.

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Samples: Edital De Licitação

DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1 – 10.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.3 4 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, 28 ,da Lei Federal 9.069, de 29.6.199529/06/1715, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 02/10/1716 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso IIII , alínea “d” da Lei 9.666/938.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital nº 13/2015, Pregão Presencial nº 06/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preçosdo Pregão.

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Samples: www.galaxcms.com.br