RECIBO
Edital De Licitação
Modalidade: Pregão Presencial Nº 20/2021 (REGISTRO DE PREÇOS) Tipo: Menor Preço por Lote.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
Telefone de contato: Local, / /2021.
Assinatura representante legal Doc./CNPJ
A V I S O
RECOMENDAMOS AS LICITANTES A LEITURA ATENTA DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, NOTADAMENTE QUANTO AO CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO, OBJETIVANDO UMA PERFEITA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PELO FAX: (00) 0000-0000, OU PELO E-MAIL
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE CORONEL XXXXXX XXXXXX NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU QUE PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NELE.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS)
Processo Licitatório nº: 30/2021 Pregão Presencial nº: 20/2021 Credenciamento: 25/05/2021 às 08h00min Abertura: 25/05/2021 | Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE Horário de abertura: Após o credenciamento Local: Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx |
O Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ 18.887.546/0001-03, torna público a abertura do Processo Licitatório nº 30/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE ACESSO À INTERNET VIA REDE WI-FI PARA VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS PARA O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX
CHAVES-MG, de acordo com o escrito neste edital e seus Anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 3.053, de 14 de dezembro de 2018, Decreto Municipal 2.437 de 29 de janeiro de 2016, Lei Complementar 123/2006, com alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Equipe de apoio designados pela Portaria nº 3.182 de 19 de março de 2021.
O credenciamento será realizado às 08h00min do dia 25 de maio de 2021.
O pregão ocorrerá no dia 25 de maio de 2021 às 08h00min momento no qual será recolhido os envelopes de “Proposta Comercial” e “Habilitação”
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento de 08h00min até o início da sessão, na data de 25/05/2021 que será na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxxx Xxxx x.x 00, Xxxxxx e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços com vistas à futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE ACESSO À INTERNET VIA REDE WI-FI PARA
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VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS PARA O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX
CHAVES-MG, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
1.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão do município, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2- DO EDITAL
2.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
- Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação e de Inexistência de Fato Impeditivo;
- Anexo V - Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
- Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento como EPP/ME;
- Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo VIII - Minuta de Contrato.
3 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - De acordo com o art. 7º, §2º do Decreto 7.892/2013 não será necessária a indicação da Dotação Orçamentária.
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site supra referido, bem como as publicações na AMM (Diario Oficial dos Municípios Mineiros), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.4 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000, sendo que as respostas do Pregoeiro a tais solicitações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site do município supra referido, ficando acessíveis a todos os interessados.
4.5 - A apresentação de impugnação contra o edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue em mãos ao Pregoeiro ou através de correspondência registrada, no endereço: Prefeitura Municipal De Coronel Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, não se responsabilizado a prefeitura por correspondências enviadas ou recebidas fora do prazo ou extraviadas, devendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
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4.6 - A prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.7 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail informado na petição, e será divulgada no site do município, para conhecimento de todos os interessados.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - Poderá participar da Licitação qualquer pessoa jurídica, que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal De Coronel Xxxxxx Xxxxxx, apenadas com sanção de suspensão pela Prefeitura Municipal ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público de qualquer esfera;
b) com falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
c) empresas estrangeiras que não funcionam no país.
5.3 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo seu descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.4 – Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob controle acionário de um mesmo grupo jurídico.
6 - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preambulo deste edital.
6.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX - MG AT. PREGOEIRO DA PREFEITURA DE CORONEL XXXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO
ENVELOPE 02
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX - MG AT. PREGOEIRO DA PREFEITURA DE CORONEL XXXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO
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6.2 – A Prefeitura Municipal De Coronel Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definido neste edital.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
- Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
- Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
- Abrir as propostas de preços;
- Analisar a aceitabilidade das propostas;
- Desclassificar propostas indicando os motivos;
- Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
- Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
- Declarar o vencedor;
- Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
- Elaborar a ata da sessão;
- Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação ou apreciar recursos e adjudicar, homologar e autorizar a contratação;
- Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
- Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
8 – CREDENCIAMENTO
8.1 – Horário de credenciamento e entrega dos envelopes: às 08h00mim do dia 25/05/2021.
8.2 - Tratando-se de representante legal ou sócio proprietário deverá apresentar o contrato social e sua última alteração ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.3 - Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Anexo II), dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante, podendo tal documento ser substituído por procuração pública desde que a mesma seja especifica para a participação no Edital Processo Licitatório nº 30/2021, Pregão Presencial nº 20/2021 e contenha os poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes, não sendo aceita procuração genérica.
8.4 - O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente.
8.5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
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8.6 - As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados nos itens 8.2 e 8.7 fora dos envelopes de proposta e habilitação, e automaticamente terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos;
8.7 - Deverá ser apresentado junto ao credenciamento, declaração de habilitação e de inexistência de fato impeditivo, conforme Xxxxx XX.
8.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06 deverão demonstrar o enquadramento apresentando Certidão que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, junto com Declaração de enquadramento como EPP/ME (Anexo VI).
8.8.1 - Nos termos Do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
8.8.2 - As demais empresas, não registradas na Junta, deverão apresentar declaração sobre sua condição de ME/EPP expedida pelo representante legal da empresa.
8.8.3 - A falta de apresentação da certidão simplificada emitida pela junta comercial (cópia autenticada) será impetrada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da lei complementar nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
8.9 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
8.9.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
8.9.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção dos atestados.
8.9.3 - Os documentos que possuírem prazo de vigência indeterminado deverão estar acompanhados do pagamento da última taxa, se for o caso.
8.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
8.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 01
9.1- A proposta de preço deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
9.1.1 - Apresentar em 01 (uma) via em papel da licitante, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada as demais;
9.1.2 - A razão social do licitante, endereço completo, número da inscrição no CNPJ, número do telefone, fac-símile e e-mail.
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9.1.3 - Número do Edital do Pregão Presencial e do Processo Licitatório;
9.1.4 - Especificação clara e detalhada do objeto cotado, contendo as características da descrição constantes do ANEXO I do presente Edital;
9.1.5 - Preço unitário por item e global do objeto cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.1.6 - Prazo de validade da proposta: que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos a partir da sua apresentação;
9.1.7- Declaração de que no preço proposto estão incluídas todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação inclusive despesas relativas à postagem e entrega na sede do Município;
9.2- O responsável técnico da empresa junto ao CREA-MG deverá assinar a proposta comercial juntamente com o sócio ou procurador da empresa se responsabilizando pela instalação, execução e toda a documentação e anotação junto ao CREA-MG.
9.3- Deverão ser apresentados os respectivos prospectos dos itens: Monitoramento vias públicas: itens 1.3.1 até 1.3.10; Monitoramento Prédio Públicos: itens 2.2.1 até 2.2.7; e o item
3.3.1 (Access point) da rede wi-fi (Vide Termo de Referência). Os referidos prospectos deverão estar no envelope juntamente com a proposta comercial para facilitar a comprovação do pleno atendimento ao solicitado pelo setor técnico da instituição. A ausência dos prospectos impede a validação das informações e solicitações edilícias sendo considerada a proposta desclassificada. 9.4- A Licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes
da abertura superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.5- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
9.7- O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
9.8- A Licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito pelo pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.9- A proposta deverá seguir o modelo Xxxxx XX.
9.10- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
9.11- Deverão ser observados os preços de mercado.
10 – HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
O envelope “Documentação” deverá conter os seguintes documentos, em originais ou cópia autenticada, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
10.1 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.1.1 - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa.
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10.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
10.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, incluindo tributos sociais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
10.1.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF).
10.1.6 - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
10.2 - Qualificação Econômico-Financeira e Técnica:
10.2.1 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
10.2.2 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Modelo - Anexo V).
10.2.3 Registro / Certidão de inscrição do LICITANTE e do(s) responsável (is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região da sede da empresa;
10.2.4 Comprovação do LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, ou da apresentação do contrato de prestação de serviços do responsável técnico para o objeto desta licitação, constante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA da empresa, engenheiro (s) detentor (es) de atestado(s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica de execução do serviço.
10.2.5 Comprovação de o licitante ou o responsável técnico ter executado, a qualquer tempo, serviços de instalação de sistema CFTV e Rede, compatível com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA.
10.2.6 Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, necessário para que os participantes conheçam a estrutura física de onde serão instalados todos os equipamentos. A visita técnica deverá ser agendada previamente pelo telefone (00) 0000-0000 entre os dias 10 de maio de 2021 a 21 de maio de 2021, considerando apenas dias úteis. O atestado deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial, sendo que sua ausência implicará na desclassificação da mesma.
10.3 - O Pregoeiro poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, em observância à Instrução Normativa da RFB nº. 1470, de 30/05/2014, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar diligências para sanar quaisquer dúvidas.
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10.4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário da prefeitura, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
10.5 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
10.6 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção do CNPJ e atestado.
10.7 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
10.8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
11 - SESSÃO DO PREGÃO
11.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. Para o julgamento das propostas escritas será considerado o Menor Preço por Xxxx.
11.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2.2 – O autor da oferta de menor valor e das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
11.2.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na CLÁUSULA anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
11.3 - LANCES VERBAIS
11.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
11.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o desempate ocorrerá através de sorteio, exceto na situação prevista no § 2º do art.44, da LC 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, o outro registrado, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.3.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, essa poderá ser aceita;
11.4 – JULGAMENTO
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11.4.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
11.4.2 - Ao declarar encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.4.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
11.4.4 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar particularmente com o detentor da mesma para que seja obtido melhor preço, podendo ser negociado o preço por item;
11.4.5 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.4.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
11.5 - Se a proposta não for aceitável, o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
11.6 - Os licitantes remanescentes terão seus preços classificados e poderão ser convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços, caso ocorra à desistência do primeiro colocado ou a rescisão do contrato;
11.7 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes;
11.8 – Interpostos recursos, a adjudicação será feita pela autoridade competente.
11.9 – Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição e após assinatura do contrato pelo licitante vencedor, o Pregoeiro deixará à disposição dos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” para retirá-los até o prazo de 30 (trinta) dias, sendo descartados após tal data.
12 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
12.1 - Da Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
12.1.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Prefeitura convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12.1.4 - Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou de pequeno porte.
12.1.5 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.1.6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.1.7 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido.
12.1.8 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - No final da sessão, após ser declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
13.2 – As razões e contrarrazões deverão ser entregues em mãos ao Pregoeiro ou através de correspondência registrada, no endereço: Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx, n.º 84, Centro, Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, CEP: 36.330-000, não se responsabilizado a administração por correspondências enviadas ou recebidas fora do prazo ou extraviadas.
13.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo legal.
13.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico (e-mail) e publicado no site do município.
14 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pela MENOR PREÇO POR LOTE.
14.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.3 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
15 - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
15.1 - O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, após a data de Homologação, ressalvado o caso de algum proponente interpor recurso, o que implicará em determinação de nova data.
15.2 - Se a licitante vencedora não comparecer na Prefeitura, dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada para assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, ensejará a aplicação de multa prevista no título PENALIDADES deste edital.
15.3 - Em caso da licitante vencedora não vir a assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, reservar-se-á à administração o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste Edital.
15.4 - Até o momento da assinatura da ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.5 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a administração poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei 10.520/2002.
15.6 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidos quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da administração e desde que não afete a boa execução do contrato.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A administração exercerá a fiscalização dos serviços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
16.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pela administração em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao fornecimento.
17 - DO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 – A prestação do serviço será de forma parcelada, podendo ser solicitado qualquer dos itens ou sua totalidade.
17.2 - O licitante vencedor do certame se responsabiliza pela prestação do serviço requisitado, mediante ordem de serviço por escrito da Administração Municipal.
17.3 – A prestação do serviço do presente certame deverá ser feita conforme orientação contida no Anexo I deste Edital.
18 - DO PAGAMENTO, CORREÇÕES E DOS REAJUSTES
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18.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado em até 30 trinta dias após a prestação do serviço, e, entrega da respectiva Nota Fiscal de Serviços.
18.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
18.3 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
18.3.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresenta documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o municipio, e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de fornecedores da administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa.
19.2 - A proponente vencedora ficará sujeita à multa pecuniária de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso do início da prestação de serviço ou entrega do material, sem prévia comunicação ao Setor de compras/licitação, até o limite de 02% (dois por cento) do valor do contrato.
19.3 - Pela inexecução total o contratado fica sujeito à multa de 15% do valor do contratado.
19.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres do município, xxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela administração.
19.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou credito existente na administração, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
19.6 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
19.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.8 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.2 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
20.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.6 - O Pregoeiro, no interesse do município, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
20.6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes poderão ser enviados, no momento da sessão, via fac- símile ou correio eletrônico (e-mail), e, posteriormente, deverão ser enviados o Pregoeiro em até 48 (quarenta e oito) horas, em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
20.6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, sem que isso acarrete multa para o município.
20.9 - A administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.10 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderá ser obtida junto à Equipe de Apoio, no endereço especificado no caput deste edital.
20.11 - As Empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com vista a possíveis alterações e avisos.
20.12 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h00min às 12h00min ou das 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
20.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Resende Costa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, 07 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços com vistas à futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE ACESSO À INTERNET VIA REDE WI-FI PARA VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS PARA O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX-MG, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
2 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E AVALIAÇÃO DE CUSTO
2.1. Serão registrados os preços dos seguintes itens referente à locação de câmeras segurança e equipamentos de acesso à internet via rede Wi-Fi para vias públicas e prédios públicos para o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx-MG. Os equipamentos deverão ser instalados nos pontos de internet contratados pelo município de acordo com as especificações e quantidades descritas abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Descrição | Câmeras | Unidade | Quantidade |
Locação Sistema CFTV Ruas | Câmera tipo 1 | 21 | Mês | 12 |
Câmera tipo 2 | 31 | Mês | 12 | |
Locação Sistema CFTV Prédios Públicos | Câmera tipo 1 | 32 | Mês | 12 |
Locação Sistema Access Point para Praças Públicas | AP | 5 | Mês | 12 |
Serviço de instalação dos postes, cabeamento e instalação da rede nos prédios públicos, treinamento funcionários. | Serviço único |
1. MONITORAMENTO VIAS PÚBLICAS:
1.1 Escopo:
Todos os equipamentos bem como os postes deverão ser instalados de acordo com os quantitativos e localizações descritas no quadro abaixo nos 25 (vinte e cinco) pontos pré-definidos pelo município.
Localização, quantitativo e tipo de câmeras:
PONTO | LOCALIZAÇÃO | COORDENADAS | POSTE | CÂM. 1 | CÂM. 2 | TOTAL |
P1 | Ponto vila ponte pedra | 21°01'30.8"S 44°13'34.4"W | 1 | 2 | 1 | 3 |
P2 | Ponto vila rua do bar | 21°01'34.2"S 44°13'29.8"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P3 | Ponto xxxxx xx xxxx | 00x00'00.0"X 44°13'34.3"W | 1 | 1 | 0 | 1 |
P4 | Ponto cruzeiro vila | 21°01'47.6"S 44°13'37.4"W | 1 | 0 | 1 | 1 |
P5 | Ponto saída cava da vila | 21°01'53.5"S 44°13'36.8"W | 1 | 1 | 1 | 2 |
P6 | Ponto xxxxx xx xxxx xxxxxx | 00x00'00.0"X 44°13'30.9"W | 1 | 1 | 0 | 1 |
P7 | Ponto entrada cidade | 21°01'46.8"S 44°13'17.8"W | 1 | 3 | 0 | 3 |
P8 | Ponto entrada cidade rua principal | 21°01'35.1"S 44°13'22.4"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P9 | Ponto salão paroquial | 21°01'26.8"S 44°13'22.7"W | x | 0 | 2 | 2 |
P10 | Ponto poste atrás da igreja N. Sra. C. | 21°01'26.2"S 44°13'21.5"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P11 | Ponto em frente da igreja N. Sra. C. | 21°01'25.1"S 44°13'23.7"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P12 | Ponto Escola atrás Igreja N. Sra. C. | 21°01'27.5"S 44°13'20.2"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P13 | Ponto em frente Igreja Rosário | 21°01'18.0"S 44°13'26.2"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P14 | Ponto fundo da Igreja Rosário | 21°01'17.3"S 44°13'24.6"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P15 | Ponto posto de saúde | 21°01'18.5"S 44°13'23.9"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P16 | Ponto Semenge | 21°01'10.5"S 44°13'08.1"W | 1 | 2 | 0 | 2 |
P17 | Ponto Supermercado | 21°01'21.0"S 44°13'27.1"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P18 | Ponto em frente coreto | 21°01'20.2"S | 1 | 0 | 3 | 3 |
44°13'27.7"W | ||||||
P19 | Ponto em frente a padaria | 21°01'23.6"S 44°13'30.0"W | 1 | 0 | 3 | 3 |
P20 | Ponto em frente prefeitura | 21°01'22.5"S 44°13'32.6"W | 1 | 0 | 2 | 2 |
P21 | Ponto Galpão fundo Prefeitura | 21°01'21.7"S 44°13'34.2"W | x | 2 | 0 | 2 |
P22 | Ponto fundo do Parque | 21°01'23.7"S 44°13'35.2"W | x | 3 | 0 | 3 |
P23 | Ponto banheiro do Parque | 21°01'23.7"S 44°13'33.7"W | x | 2 | 0 | 2 |
P24 | Ponto entrada parque (farmácia) | 21°01'24.4"S 44°13'32.8"W | x | 2 | 0 | 2 |
P25 | Ponto fundo parque Polícia | 21°01'26.0"S 44°13'32.7"W | 1 | 2 | 0 | 2 |
1.2 Equipamentos:
Item | Equipamentos | Qtd. |
1.2.1 | NVR 32 câmeras | 2 |
1.2.2 | Câmeras tipo 1 | 21 |
1.2.3 | Câmeras tipo 2 | 31 |
1.2.4 | Monitor Vídeo | 3 |
1.2.5 | Rack 12u | 1 |
1.2.6 | Nobreak | 1 |
1.2.7 | Fontes | 52 |
1.2.8 | Servidor | 1 |
1.2.9 | Routerboard | 1 |
1.2.10 | Switch | 1 |
1.2.1 NVR 32 câmeras: 2 (duas) unidades
• Gravador digital de vídeo em com capacidade de gerenciar e gravar imagens de no mínimo 32 câmeras IP com capacidade de armazenamento de 16Tb;
• Deverá possuir recursos no sistema básicos, como reprodução de imagens ao vivo e gravadas, gravação, backup e acesso remoto, juntamente com uma interface para o usuário amigável e com dicas de menus na tela;
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• Deverá permitir visualização em tempo real através de ao menos saídas de vídeo HDMI e VGA, com resolução mínima de 1920 x 1080 (Full HD) e gravação dos vídeos em resolução mínima de 8MP a pelo menos 30 fps;
• Deverá ser compatível com ao menos a compressão de vídeo H.264;
• Deverá aceitar no mínimo 10 usuários conectados simultaneamente;
• Para conseguir um menor tamanho do arquivo de vídeo e assim gerar menor tráfego na rede, o gravador deverá dispor de ao menos 4 níveis de qualidade de vídeo, configuráveis individualmente;
• Deverá ser compatível com a função de máscara de privacidade com a possibilidade de no mínimo 2 zonas configuráveis por canal;
• Deve possibilitar a visualização em tela de informações como o título da câmera, horário, perda de vídeo, bloqueio da câmera, detecção de movimento e gravação;
• Deverá permitir ajuste da configuração de bit rates de forma individual por canal;
• O gravador deverá possuir a capacidade de edição de áudio e vídeo;
• Deve ainda possuir funções como detecção de perda de vídeo e detecção de mascaramento de câmera;
• O gravador deverá possuir a capacidade de armazenamento de ao menos 1 disco rígido (HD SATA III) de no mínimo 1 TB e funções como hibernação do HD, alarme de falha e espaço insuficiente;
• Deverá permitir a reprodução simultânea de no mínimo 4 canais e ainda ser compatível ao menos com os modelos de reprodução por buscar hora/data com precisão de segundos e detecção de movimento;
• Possibilitar reprodução rápida, pausa, parar, retrocesso, reprodução lenta, tela cheia, e seleção do arquivo para backup
• Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
• Deve possuir a função de zoom digital, permitindo selecionar uma zona para aplicação do zoom, podendo ser em tela cheia e durante a reprodução;
• O gravador deverá possuir modos de backup através de dispositivo USB, FTP e download através da página web do NVD, podendo ser em formatos de arquivos como AVI;
• Permitir backup em tempo real em um canal em dispositivo USB sem perda da gravação em disco rígido
• Deve ser compatível ao menos com os navegadores Internet Explorer® e Mozilla Firefox®;
• Deverá possuir ao menos uma interface RJ45 (10/100/1000 Mbps) e permitir funções como transmissão HTTP, TCP/IP, IPv4, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, DDNS, FTP, SNMP, além de possuir funções auxiliares como E-mail, DHCP, No-IP e DynDNS;
• Deve possuir interface local e web em português;
• Deverá permitir uma programação para captura e envio de alertas e fotos por e-mail;
• Permitirá realizar teste de conectividade (ping) através de interface local e capturar os pacotes via interface local e armazenar em dispositivo USB;
• Deverá ainda permitir através da rede operações remotas como monitoramento, configuração total do sistema, reprodução, download de arquivos gravados e informações sobre registros;
• Deve possuir acessibilidade via web browser
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• Deve possuir ao menos dois stream de vídeo, possibilitando gravar imagens em qualidades diferentes para transmissão pela rede, podendo ser configurado independentemente por canal;
• Deverá ainda possuir ao menos duas interfaces auxiliares USB 2.0;
• Sua alimentação deverá ser através de fonte de alimentação, bivolt (100 a 240 VAC, 60 Hz) automática e poderá ser externa, com saída de 12 V e corrente de no máximo 4 A, assim seu consumo não deverá ser maior que 48 W;
• Deve ser compatível com software para acesso às imagens via celular, fornecido gratuitamente pelo fabricante;
• Possibilitar montagem em mesa ou bandeja de rack;
• O fabricante deverá fazer parte do fórum de padronização ONVIF (Open Network Video Interface Forum);
• Deverá ser fornecido com um mouse USB, uma fonte de alimentação e um guia do usuário.
1.2.2 Câmeras tipo 1: 21 (vinte uma) unidades:
Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP e apresentar as seguintes especificações técnicas:
• Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS de 1/2.8, ou superior, com varredura progressiva;
• Sua lente deverá ser do tipo varifocal, com aberturas mínimas entre 2.8 a 13 mm, e atender aos ângulos de visão H de 100° a 35° e V de 50° a 20°;
• Deverá possuir iluminação mínima de 0.006 Lux com IR desligado e 0Lux com IR ligado;
• Deverá possuir resolução em pelo menos HD (1280 x 720) podendo atender no máximo a resolução Full HD (1920 x 1080);
• Possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/100.000s de forma manual ou automática;
• Deve transmitir pelo menos 2 streamings de vídeo, todos com possibilidade de configuração para compressão H.265;
• Suportar compensação de luz BLC, HLC e WDR;
• Deverá possuir ao menos as compreensões de vídeo H.264 e H.265;
• Deverá possuir iluminação infravermelho de alcance de no mínimo 50m, bem como deverá possuir função de IR inteligente, com possibilidade de desabilitar, automático ou definir o valor do ganho nos níveis entre 1 a 100.
• Possuir interface Web em Português;
• Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser;
• Possibilidade de recuperação de senha via Web Browser;
• Possuir função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP com possibilidade de agendamento;
• Deverá possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 2 zonas independentes);
• Deverá suportar sobreposição de data, hora, texto no vídeo.
• Deverá suportar no texto da sobreposição no mínimo 25 caracteres.
• Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, gama, BLC, HLC, DWDR, ajustes do obturador, ajustes de ganho, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um conjunto de configurações específicas durante outro período;
• Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T;
• Deverá permitir ativação de log na ocorrência de falha da rede ethernet e/ou conflito IP nesta mesma rede;
• Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas;
• Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, RTSP, SMTP, SSL, FTP, ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS, NTP, TCP/IP, UDP, SNMP, IGMP (Multicast) e QoS;
• Deverá possuir controle de acesso ilegal, com quantidade de erros de login configurável com no mínimo até 3 a 10 repetições.
• Deve possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo e comandos internos;
• Deve permitir proteção através de filtragem IP;
• Deve possuir acessibilidade com uso do navegador Internet Explorer;
• Deve possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante;
• Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de visualização em aplicativos móveis iOS e Android fornecidos pelo fabricante da mesma;
• Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V DC e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af, sendo este integrado a câmera;
• Deverá possuir Grau de proteção para invólucros IP67;
• Deve possuir um consumo igual ou inferior a 13W;
• Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
• Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
• Deve permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor FTP na ocorrência de evento (detecção de movimento);
• Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma.
• Deverá possuir a função de detecção de mudança de cena.
• Deverá possuir funções de vídeo analítico com a possibilidade de realização de agendamento e ajuste de região mínima e máxima de análise para as seguintes funções:
• Deverá possuir a função de filtro de ruído, com possibilidade de ativar ou desativar;
• Possuir serviço de Cloud.
1.2.3 Câmeras tipo 2: 31 (trinta e uma) unidades:
Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP de 2Mp e apresentar as seguintes especificações técnicas:
• Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS de 1/2.7”, ou superior, com varredura progressiva;
• Sua lente deverá ser fixa de pelo menos 3.6 mm, e atender aos ângulos de visão (H x V) de pelo menos 80° x 45°;
• Deverá possuir iluminação mínima de 0.08 Lux com IR desligado e 0Lux com IR ligado;
• Deverá possuir resolução em pelo menos HD (1280 x 720) podendo atender no máximo a resolução Full HD (1920 x 1080);
• Suportar compensação de luz BLC, HLC e WDR;
• Deverá possuir ao menos a compressão de vídeo H.265+;
• Deverá possuir iluminação infravermelho de alcance de no mínimo 25m, bem como deverá possuir função de IR inteligente, com possibilidade de desabilitar, automático ou definir o valor do ganho nos níveis entre 1 a 100.
• Possuir interface Web em Português;
• Possuir ao menos as funções de detecção de movimento, mascaramento e área de interesse;
• Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser;
• Possibilidade de recuperação de senha via Web Browser;
• Possuir função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento;
• Deverá suportar sobreposição de data, hora, texto no vídeo.
• Deverá suportar no texto da sobreposição no mínimo 25 caracteres.
• Deverá possuir no mínimo mais 4 campos destinados texto, com capacidade de no mínimo 20 caracteres cada um.
• Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, gama, BLC, HLC, DWDR, ajustes do obturador, ajustes de ganho, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um conjunto de configurações específicas durante outro período;
• Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T;
• Deverá permitir ativação de log na ocorrência de falha da rede ethernet e/ou conflito IP nesta mesma rede;
• Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas;
• Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, RTSP, RTCP, SMTP (com SSL e TLS), ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS, NTP, TCP/IP, UDP, IGMP (Multicast);
• Deverá possuir controle de acesso ilegal, com quantidade de erros de login configurável com no mínimo até 3 a 10 repetições.
• Possuir proteção através de senhas com, no mínimo, 8 níveis de acesso;
• Deve permitir proteção através de filtragem IP;
• Deve possuir acessibilidade com uso do navegador Internet Explorer;
• Deve possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante;
• Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de visualização em aplicativos móveis iOS e Android fornecidos pelo fabricante da mesma;
• Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V DC e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af, sendo este integrado a câmera;
• Deverá possuir Grau de proteção para invólucros IP67;
• Deve possuir um consumo igual ou inferior a 5W;
• Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
• Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
• Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma.
1.2.4 Monitor de Vídeo 3 (três) unidades:
Televisão com tela LED de no mínimo 42 polegadas, resolução 3840 x 2160 pixels; Processador Quad Core, Frequência: 60 Hz; Conversor Digital integrado; Wireless; HDR 10; Espelhamento do Smartphone para TV, DLNA; Potência de Som (RMS) 20W; Conexões: 03 x HDMI; 02 x USB; 01 x Entrada Componente/Composto; 01 x Entrada RF; 01 x Saída de Áudio Digital Óptica; Bluetooth; 01 x Entrada LAN; Alimentação (Voltagem):Bivolt; Consumo:120 W
1.2.5 Rack 12U 1(uma) – unidade central monitoramento.
Rack parede 12U – 19” x 570mm, ideal para projetos e instalações de switches, OLTS, sistemas de Telecom e CFTV; Peças e parafusos padronizados para fácil instalação e montagem; Robusto e leve projetado para garantir a robustez que um Rack precisa e leve para instalação; Profundidade total de 570mm oferecendo um melhor espaço para manuseio dos equipamentos ; Abertura para instalação de sistema de ventilação no teto; Estrutura com ponto de aterramento; Fechamento lateral com venezianas e fecho para abertura ; Compatível com as normas IEC 00000-0-000 e IEC 60297-3- 105
1.2.6 Nobreak: 1 (uma) unidade:
• Nobreak mínimo de potencia de 1000va
• Forma de onda senoidal pura
• Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento
• Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados
• Pode ser ligado mesmo na ausência de rede elétrica com bateria carregada.
• Recarga de bateria automática quando rede elétrica normal
• Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria deve ser substituída
• Chave liga/desliga embutida no painel frontal que evita desligamento acidental
• Corrente do carregador controlada digitalmente.
• Sinalização visual com todas as condições do equipamento da rede elétrica e da bateria.
• Permite ser utilizado com grupo gerador devido à sua ampla faixa de frequência na entrada.
• Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta precisão
• Estabilizador interno
• Baterias seladas tipo VRL internas de primeira linha e à prova de vazamento
• Controle do ventilador interno de acordo com o consumo de carga e da temperatura do nobreak.
• Distorção harmônica mínima com carga linear devido à operação do DSP
• Comunicação serial padrão USB
• Modelo bivolt automático na entrada
• Tensão de saída nominal padrão 120V, permitindo configurar para saída 220V através de seleção interna através de jumper na placa
• Oito tomadas de saída dispensa uso de extensões adicionais
• Proteção contra surtos de tensão através de filtro de linha e varistor óxido metálico que atenua efeitos de descargas atmosféricas.
• Proteção contra curto-circuito, sobrecarga e sobretemperatura.
• Desligamento e proteção contra descarga total da bateria
• Alarme visual e auditivo de potência excessiva
• Indicação visual e auditivo de bateria baixa e falha de rede.
• Indicação de potência real e aparente
• Tempo de recarga: 3h a 6h auto ajustável (após 90% descarregada)
• Cabo de alimentação AC com 1,5m de comprimento plugue padrão NBR 14136.
• Tipo de bateria: Chumbo ácida selada VRLA livre de manutenção e à prova de vazamento.
• Nobreak se desliga automaticamente por proteção interna de temperatura com indicação no LCD frontal.
• Conexão de saída: 8 Tomadas padrão NBR 14136
• Gabinete metálico com pintura epóxi, C:434mm, L: 426mm, A: 144mm.
• Gerência: Web (HTTP - Browser);
• Grau de Proteção: IP 20
• Comunicação padrão Ethernet.
• Protocolo de comunicação Modbus/TCP.
• Tensão nom. entrada: 120V - 220V automático
• Faixa de entrada: 120V +-30% (84V - 156V) / 220V +-20% (176V - 264V)
• Freq. entrada: 45Hz-65Hz
• Fase: Monofásico.
1.2.7 Servidor 1 (uma) unidade:
• Gabinete:
O projeto do gabinete deverá ser desenvolvido e possuir a logomarca do fabricante do equipamento ofertado, não sendo aceito oferta de gabinetes de livre comercialização e utilizados por mais de um fabricante; Tipo Torre; Mínimo de 10 (Dez) portas USB (Universal Serial Bus) on- board, sem o uso de adaptadores; sendo pelo menos 02 (duas) frontais no gabinete; A fonte de alimentação deverá ser capaz de operar em no mínimo 500W, com PFC ativo e com eficiência energética mínima de 85% e Bivolt 110/220v.
• Placa Mãe:
Deverá possuir interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play;; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização; Ter barramento PCI com pelo menos 03 (três) slots, sendo 01 (um) PCI 32 bits, 1 (um) PCIe-x1 e (um) PCI-e x16.; Possua controladora SATA 6.0gb/s, integrada, que seja compatível com os periféricos adiante especificados ou superiores. Possuir sensor de intrusão conectado a placa mãe, em caso de abertura não autorizado do equipamento o sensor deverá gerar um evento em log, mesmo com o equipamento conectado a tomada esteja desligado.
• BIOS:
A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, podendo ter direito de copyright sobre a mesma;
• Processador:
Arquitetura de 64 bits; No mínimo 4 Núcleos físicos para Processamento e 8 Threads; Deverá possuir suporte a criptografia AES; No mínimo 8 MB de cache; Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo(overclocking).
• Placa Vídeo:
Placa de vídeo dedicada de 04GB 128 Bits com suporte a tecnologia 2D e 3D, suporta Directx 11 e OpenGL 4.4; 3x HDMI; 1x DVI; 1x DP.
• Memória:
Mínima de 16GB; Capacidade de expansão para até 32GB; Possuir e estar ativo a configuração de acesso à memória de canal duplo (Dual Channel Memory) ou superior.
• Discos:
No mínimo 1 Disco Rígido de 2 TB SATAIII; Interface de comunicação 6.0Gb/s; Velocidade mínima 7200 RPM Cache mínimo 32 MB; e no mínimo 1 Disco de Estado Solido de 256GB Sata III Velocidades de Leitura e Gravação de 500Mb/s.
24
• Interface de Rede:
Possuir pelo menos 02 (dois) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100BaseTX/ 1000Base TX (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45 com barramento PCI-Express X1, podendo ser ON BOARD; Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps; Deve suportar padrão PCI-Express 1.0 ou superior.
• Monitor de Vídeo
Com área visível da tela de, no mínimo, 18,5. Resolução gráfica suportada de 1366*768 pixels a 60 Hz. Dot pitch máximo de 0,30mm. Ângulos de visão típicos: 178 graus (vertical) e 178 graus (horizontal). Brilho de 250 cd/m2. Contraste dinâmico de 50.000.000:1. Tempo de resposta típico de 5 ms; Conector padrão VGA (DB-15) ou DVI-D. Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz. Da mesma marca do fabricante do microcomputador ou em regime de OEM.
• Softwares:
O equipamento deve ser entregue com a licença do Sistema Operacional Windows 10 Professional, em Português, de 64 bits, licença de uso, manuais e etiqueta COA afixada na parte externa do gabinete.
• Outros periféricos:
Teclado do tipo ABNT-2 com conector USB ou PS2 do mesmo fabricante do equipamento; Mouse do tipo óptico, 800dpi, com dois botões (esquerdo e direito) e um botão de rolagem do mesmo fabricante do equipamento;
• Outras características:
Equipamento novo e em linha de produção; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet; O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos. Todas as especificações devem ser comprovadas através de documentação dos respectivos fabricantes (manual original ou página do fabricante na internet). Deverá vir acompanhado da proposta cópia do atestado de conformidade, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o Computador está em conformidade com as normas IEC60950; Equipamento deve estar em conformidade com as normas: CISPR22:2008 E CISPR 24, IEC 61000 E IEC 60950. A marca e o modelo ofertado deverá possuir compatibilidade com Windows 10 comprovado através do HCL no site da Microsoft.
1.2.8 Fonte 52 (cinquenta e duas) unidades:
Fonte de alimentação AC/DC 12 V 3 A é projetada para dispositivos 12 V com consumo de até 3 A. Ela possui proteção contra curto-circuito e sobrecarga, prevenindo danos decorrentes de avarias elétricas, e contra sobretensão, para evitar ou minimizar problemas
causados por descargas atmosféricas ou manobras da rede de distribuição elétrica. Além disso, possui filtro contra ruídos e interferências na imagem. Filtro antirruído para imagens mais nítidas e livres de interferências. Saída 12,8 Vcc para compensar perda de tensão do cabeamento e distâncias maiores. Proteção total contra surto, sobrecarga e sobrecorrente » 1 ano de garantia mesmo com o cabo P4 cortado. Tensão nominal 110 ~ 240 Vca Variação máxima de tensão 90 ~ 264 Vca Corrente máxima 1 A (com tensão e cargas nominais) Frequência de rede elétrica 50 ou 60 Hz Variação máxima na frequência da rede elétrica 47 a 63 H.
1.2.9 Routerboard 1 (uma) unidade:
O routerboard é um dispositivo de porta múltiplo. Possuem dez portas Gigabit divididas em dois grupos de switch. Conta com porta USB 3.0, para adicionar armazenamento ou um externo modem 3G / 4G. A unidade vem com o gabinete rack 1U, um painel touchscreen LCD, uma porta de console serial e funcionalidade de saída PoE na última porta Ethernet.
• Frequência nominal CPU 1,4 GHz
• CPU contagem de núcleos 2
• Tamanho de RAM 1 GB
• 10/100/1000 portas Ethernet 10
• Número de portas USB 1
• PoE para fora Sim
• tensão de entrada suportada 10 V - V 30
• Monitor de temperatura PCB Sim
• Nível de licença 5
• Tipo de slot USB Tipo 3.0 USB A
• Porta serial RJ45
• Tamanho de armazenamento 128 MB
1.2.10 Switch: (1) unidade:
• Switch não gerenciável para a construção de redes de comunicação de dados permitindo a integração de computadores, impressoras, dispositivos de CFTV, entre outros;
• Deverá proporcionar o compartilhamento de Internet para os demais dispositivos conectados a ele;
• Deve possuir no mínimo 8 portas Fast Ethernet (10/100 Mbps) com conectores RJ-45 e negociação de velocidade automática;
• Das portas disponíveis no dispositivo, ao menos 7 deverão suportar PoE/PoE+ e ao menos 1 porta dedicada para uplink;
• O equipamento deverá ser compatível ao menos com os padrões de rede IEEE802.3 – 10BASE-T, IEEE802.3u – 100BASE-TX, IEEE802.3x – Flow Control, IEEE802.3af – PoE (Power over Ethernet), IEEE802.3at – PoE (Power over Ethernet) e IEEE802.1p – QoS (Quality of Service);
• Deverá possuir uma taxa de encaminhamento de no mínimo 1,3 Mpps e a capacidade de Backplane de pelo menos 1,65 Gbps;
• Sua tabela de endereços MAC deverá possuir uma capacidade de no mínimo 3.000 endereços;
• Deverá suportar ao menos os tipos de cabeamento categoria 5, 5e e 6;
• Deverá possuir a função de auto MDI/MDI-X com detecção automática do padrão do cabo (Normal/Crossover) e negociação de velocidade automática;
• Deve possuir LED’s indicadores que possam demonstrar ao menos o status de alimentação do switch, o status de alimentação de cada porta e o status do link e atividade por porta;
• Deverá possibilitar a função PoE Extender, ou similar, que possibilite levar dados e energia elétrica para um dispositivo com até 250 metros de cabeamento;
• Seu método de transferência deverá ser do tipo armazena e envia (store and forward);
• Deverá implementar QoS através do protocolo IEEE 802.1p (Quality of Service) para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo;
• O PoE deverá fornecer até 30 W em uma única porta, permitindo alcançar pelo menos 95 W com a utilização da função em todas as portas;
• Sua alimentação deverá ser através de fonte de alimentação com entrada 100 a 240 VAC / 60 Hz e corrente de no máximo 500 mA;
• A tensão de saída da fonte deverá ser de 51 VDC com corrente de no máximo2 A;
• Seu consumo de energia deverá ser igual ou inferior a 102 W (com carga);
• Deverá ainda possuir proteção contra surtos de no mínimo 15 kV;
• Deve ser certificado ao menos nos padrões da Anatel;
• Deverá ser compatível com a função Plug & Play, permitindo uma instalação simples e rápida;
• Deve permitir que seja instalado em bandeja, mesa ou parede.
2. MONITORAMENTO PRÉDIOS PÚBLICOS:
O sistema de gravação para os prédios públicos deverá ser instalado na sede da prefeitura permitindo a gravação e visualização das imagens através da rede de internet contratados pelo município. Os locais e os equipamentos deverão obedecer aos critérios abaixo especificados:
2.1 Localização e quantitativo de câmeras:
PRÉDIOS PÚBLICOS | |
LOCAL | CÂMERAS |
Secretaria de Saúde | 8 |
Posto de Saúde | 2 |
XXX | 0 |
Xxxxxxxx | 2 |
CRAS | 2 |
Secretaria de Obras | 2 |
Prefeitura | 6 |
Galpão 1 parque exposição | 4 |
Galpão 2 parque exposição | 4 |
TOTAL CÃMERAS | 32 |
2.2 Equipamentos e descritivo técnico:
Item | Equipamentos | Qutd. |
2.2.1 | NVR 32 câmeras | 1 |
2.2.2 | Câmeras | 32 |
2.2.3 | Switch | 9 |
2.2.4 | Patch panel | 9 |
2.2.5 | Rack 5u | 9 |
2.2.6 | Nobreak | 9 |
2.2.7 | Pat cord 50 cm | 64 |
2.2.1 NVR 32 câmeras: 1 (uma) unidade:
• Gravador digital de vídeo em com capacidade de gerenciar e gravar imagens de no mínimo 32 câmeras IP com capacidade de armazenamento de 8Tb;
• Deverá possuir recursos no sistema básicos, como reprodução de imagens ao vivo e gravadas, gravação, backup e acesso remoto, juntamente com uma interface para o usuário amigável e com dicas de menus na tela;
• Deverá permitir visualização em tempo real através de ao menos saídas de vídeo HDMI e VGA, com resolução mínima de 1920 x 1080 (Full HD) e gravação dos vídeos em resolução mínima de 8MP a pelo menos 30 fps;
• Deverá ser compatível com ao menos a compressão de vídeo H.264;
• Deverá aceitar no mínimo 10 usuários conectados simultaneamente;
• Para conseguir um menor tamanho do arquivo de vídeo e assim gerar menor tráfego na rede, o gravador deverá dispor de ao menos 4 níveis de qualidade de vídeo, configuráveis individualmente;
• Deverá ser compatível com a função de máscara de privacidade com a possibilidade de no mínimo 2 zonas configuráveis por canal;
• Deve possibilitar a visualização em tela de informações como o título da câmera, horário, perda de vídeo, bloqueio da câmera, detecção de movimento e gravação;
• Deverá permitir ajuste da configuração de bit rates de forma individual por canal;
• O gravador deverá possuir a capacidade de edição de áudio e vídeo;
• Deve ainda possuir funções como detecção de perda de vídeo e detecção de mascaramento de câmera;
• O gravador deverá possuir a capacidade de armazenamento de ao menos 1 disco rígido (HD SATA III) de no mínimo 1 TB e funções como hibernação do HD, alarme de falha e espaço insuficiente;
• Deverá permitir a reprodução simultânea de no mínimo 4 canais e ainda ser compatível ao menos com os modelos de reprodução por buscar hora/data com precisão de segundos e detecção de movimento;
• Possibilitar reprodução rápida, pausa, parar, retrocesso, reprodução lenta, tela cheia, e seleção do arquivo para backup
• Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
• Deve possuir a função de zoom digital, permitindo selecionar uma zona para aplicação do zoom, podendo ser em tela cheia e durante a reprodução;
• O gravador deverá possuir modos de backup através de dispositivo USB, FTP e download através da página web do NVD, podendo ser em formatos de arquivos como AVI;
• Permitir backup em tempo real em um canal em dispositivo USB sem perda da gravação em disco rígido
• Deve ser compatível ao menos com os navegadores Internet Explorer® e Mozilla Firefox®;
• Deverá possuir ao menos uma interface RJ45 (10/100/1000 Mbps) e permitir funções como transmissão HTTP, TCP/IP, IPv4, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, DDNS, FTP, SNMP, além de possuir funções auxiliares como E-mail, DHCP, No-IP e DynDNS;
• Deve possuir interface local e web em português;
• Deverá permitir uma programação para captura e envio de alertas e fotos por e-mail;
• Permitirá realizar teste de conectividade (ping) através de interface local e capturar os pacotes via interface local e armazenar em dispositivo USB;
• Deverá ainda permitir através da rede operações remotas como monitoramento, configuração total do sistema, reprodução, download de arquivos gravados e informações sobre registros;
• Deve possuir acessibilidade via web browser
• Deve possuir ao menos dois stream de vídeo, possibilitando gravar imagens em qualidades diferentes para transmissão pela rede, podendo ser configurado independentemente por canal;
• Deverá ainda possuir ao menos duas interfaces auxiliares USB 2.0;
• Sua alimentação deverá ser através de fonte de alimentação, bivolt (100 a 240 VAC, 60 Hz) automática e poderá ser externa, com saída de 12 V e corrente de no máximo 4 A, assim seu consumo não deverá ser maior que 48 W;
• Deve ser compatível com software para acesso às imagens via celular, fornecido gratuitamente pelo fabricante;
• Possibilitar montagem em mesa ou bandeja de rack;
• O fabricante deverá fazer parte do fórum de padronização ONVIF (Open Network Video Interface Forum);
• Deverá ser fornecido com um mouse USB, uma fonte de alimentação e um guia do usuário.
2.2.2 Câmeras: 32 (trinta e duas) unidades:
Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP de 2Mp e apresentar as seguintes especificações técnicas:
• Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS de 1/2.7”, ou superior, com varredura progressiva;
• Sua lente deverá ser fixa de pelo menos 3.6 mm, e atender aos ângulos de visão (H x V) de pelo menos 80° x 45°;
• Deverá possuir iluminação mínima de 0.08 Lux com IR desligado e 0Lux com IR ligado;
• Deverá possuir resolução em pelo menos HD (1280 x 720) podendo atender no máximo a resolução Full HD (1920 x 1080);
• Suportar compensação de luz BLC, HLC e WDR;
• Deverá possuir ao menos a compressão de vídeo H.265+;
• Deverá possuir iluminação infravermelho de alcance de no mínimo 25m, bem como deverá possuir função de IR inteligente, com possibilidade de desabilitar, automático ou definir o valor do ganho nos níveis entre 1 a 100.
• Possuir interface Web em Português;
• Possuir ao menos as funções de detecção de movimento, mascaramento e área de interesse;
• Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser;
• Possibilidade de recuperação de senha via Web Browser;
• Possuir função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento;
• Deverá suportar sobreposição de data, hora, texto no vídeo.
• Deverá suportar no texto da sobreposição no mínimo 25 caracteres.
• Deverá possuir no mínimo mais 4 campos destinados texto, com capacidade de no mínimo 20 caracteres cada um.
• Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, gama, BLC, HLC, DWDR, ajustes do obturador, ajustes de ganho, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um conjunto de configurações específicas durante outro período;
• Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T;
• Deverá permitir ativação de log na ocorrência de falha da rede ethernet e/ou conflito IP nesta mesma rede;
• Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas;
• Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, RTSP, RTCP, SMTP (com SSL e TLS), ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS, NTP, TCP/IP, UDP, IGMP (Multicast);
• Deverá possuir controle de acesso ilegal, com quantidade de erros de login configurável com no mínimo até 3 a 10 repetições.
• Possuir proteção através de senhas com, no mínimo, 8 níveis de acesso;
• Deve permitir proteção através de filtragem IP;
• Deve possuir acessibilidade com uso do navegador Internet Explorer;
• Deve possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante;
• Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de visualização em aplicativos móveis iOS e Android fornecidos pelo fabricante da mesma;
• Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V DC e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af, sendo este integrado a câmera;
• Deverá possuir Grau de proteção para invólucros IP67;
• Deve possuir um consumo igual ou inferior a 5W;
• Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
• Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
• Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma.
2.2.3 Switch: 9 (nove) unidades:
• Switch não gerenciável para a construção de redes de comunicação de dados permitindo a integração de computadores, impressoras, dispositivos de CFTV, entre outros;
• Deverá proporcionar o compartilhamento de Internet para os demais dispositivos conectados a ele;
• Deve possuir no mínimo 8 portas Fast Ethernet (10/100 Mbps) com conectores RJ-45 e negociação de velocidade automática;
• Das portas disponíveis no dispositivo, ao menos 7 deverão suportar PoE/PoE+ e ao menos 1 porta dedicada para uplink;
• O equipamento deverá ser compatível ao menos com os padrões de rede IEEE802.3 – 10BASE-T, IEEE802.3u – 100BASE-TX, IEEE802.3x – Flow Control, IEEE802.3af – PoE (Power over Ethernet), IEEE802.3at – PoE (Power over Ethernet) e IEEE802.1p – QoS (Quality of Service);
• Deverá possuir uma taxa de encaminhamento de no mínimo 1,3 Mpps e a capacidade de Backplane de pelo menos 1,65 Gbps;
• Sua tabela de endereços MAC deverá possuir uma capacidade de no mínimo 3.000 endereços;
• Deverá suportar ao menos os tipos de cabeamento categoria 5, 5e e 6;
• Deverá possuir a função de auto MDI/MDI-X com detecção automática do padrão do cabo (Normal/Crossover) e negociação de velocidade automática;
• Deve possuir LED’s indicadores que possam demonstrar ao menos o status de alimentação do switch, o status de alimentação de cada porta e o status do link e atividade por porta;
• Deverá possibilitar a função PoE Extender, ou similar, que possibilite levar dados e energia elétrica para um dispositivo com até 250 metros de cabeamento;
• Seu método de transferência deverá ser do tipo armazena e envia (store and forward);
• Deverá implementar QoS através do protocolo IEEE 802.1p (Quality of Service) para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo;
• O PoE deverá fornecer até 30 W em uma única porta, permitindo alcançar pelo menos 95 W com a utilização da função em todas as portas;
• Sua alimentação deverá ser através de fonte de alimentação com entrada 100 a 240 VAC / 60 Hz e corrente de no máximo 500 mA;
• A tensão de saída da fonte deverá ser de 51 VDC com corrente de no máximo2 A;
• Seu consumo de energia deverá ser igual ou inferior a 102 W (com carga);
• Deverá ainda possuir proteção contra surtos de no mínimo 15 kV;
• Deve ser certificado ao menos nos padrões da Anatel;
• Deverá ser compatível com a função Plug & Play, permitindo uma instalação simples e rápida;
• Deve permitir que seja instalado em bandeja, mesa ou parede.
2.2.4 Patch panel: 9 (nove) unidades:
• Categoria 5e U/UTP;
• 24 posições;
• Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG;
• Largura de 19” e altura de 1U ou 44,45 mm, que permite montagem em racks;
• Fornecido com parafusos e arruelas para fixação;
• Possui local para identificação das portas;
• Fornecido na cor preta;
• Pintura especial anticorrosão;
• Compatível com ferramentas Punch Down 110IDC
• Compatível com plugs XX-00 x XX-00;
• Produto que atende políticas de respeito ao meio ambiente.
32
• Atenda as normas ANSI/TIA/EIA-568B.2
2.2.5 Rack 5u: 9 (nove) – unidades.
Rack parede 5U – 19” x 570mm, ideal para projetos e instalações de switches, OLTS, sistemas de Telecom e CFTV; Peças e parafusos padronizados para fácil instalação e montagem; Robusto e leve projetado para garantir a robustez que um Rack precisa e leve para instalação; Profundidade total de 570mm oferecendo um melhor espaço para manuseio dos equipamentos ; Abertura para instalação de sistema de ventilação no teto; Estrutura com ponto de aterramento; Fechamento lateral com venezianas e fecho para abertura ; Compatível com as normas IEC 00000-0-000 e IEC 60297-3- 105
.
2.2.6 Nobreak 600VA/300w: 9 (nove) – unidades:
• Line Interactive com forma de onda semi senoidal;
• Monofásico;
• Potência de saída nominal: 600VA/300W;
• Bivolt Automático de Entrada: 120/220V;
• Faixa de tensão de entrada: 95V a 140V / 180V a 245V;
• Tensão de saída nominal 120V (220V configurável internamente);
• Frequência entrada: 60Hz ±5%;
• Chave liga/desliga temporizada;
• Auto-teste com verificação das condições iniciais do equipamento;
• Rede e inversor sincronizado com comutação livre de transitórios
• Permite ser utilizado com grupo gerador (47Hz e 63Hz)
• Sinalização visual através de leds no painel frontal com as condições do nobreak, da rede elétrica, da bateria e da carga
• Alarme sonoro para indicação do nível de bateria no modo inversor
• Indicação de potência consumida pela carga
• Aviso de necessidade de troca de bateria
• Desligamento por carga mínima
• 06 (Seis) tomadas de saída padrão NBR 14136
• Tempo de transferência menor que 4ms
• Bateria: mínimo 1 x 7Ah interna
• Software de Monitoração em rede capaz de gerenciar seu funcionamento mesmo estando em outro local.
• Tipo de bateria: Chumbo ácida selada VRLA livre de manutenção
• Proteção de sobrecarga, sub tensão e sobretensão, curto-circuito em inversor, descarga profunda de bateria, surtos de tensão
• Função Mute para inibir a campainha.
2.2.7 Patch Cord Cat.5e: 64 (sessenta e quatro) unidades:
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores flexíveis de cobre, 24 AWG, isolados em polietileno especial. Capa externa em PVC retardante à chama CMX, na cor azul claro e com comprimento de 1,5 m. Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, XXX/XXX-000, XXXX-XXX/XXX-000, ATM. Cobre eletrolítico, flexível, nú, formado por 7 filamentos de diâmetro nominal de 0,20mm, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC. Temperatura de armazenamento -40 C a +70 C e temperatura de operação -10ºC a
+60ºC. NBR 14565 EIA/TIA 570-C, ISO/IEC 11801.
3. EQUIPAMENTOS WI-FI:
3.1 Escopo:
Instalação de equipamento Access Point nos pontos informados abaixo para repetição do sinal de internet já contratado pela prefeitura. Os access point(s) deverão ser gerenciados através de um Software capaz de identificar os usuários por voucher, senha simples, CPF ou cadastro individual.
3.2 Localização e quantidade de Access Point:
ITEM | LOCALIZAÇÃO | COORDENADAS | ACCESS POINT |
1 | P1 | 21°01'30.8"S 44°13'34.4"W | 1 UNIDADES |
2 | P3 | 21°01'42.0"S 44°13'34.3"W | 1 UNIDADES |
3 | P12 | 21°01'27.5"S 44°13'20.2"W | 1 UNIDADES |
4 | P16 | 21°01'10.5"S 44°13'08.1"W | 1 UNIDADES |
5 | P18 | 21°01'20.2"S 44°13'27.7"W | 1 UNIDADES |
3.3 Equipamentos:
Item | Equipamentos | Qutd. |
3.3.1 | Access point | 5 |
3.3.2 | Software | 1 |
3.3.1 Access point 5 (cinco) unidades:
Access point dual band AC de alta velocidade com as seguintes caraterísticas:
• Transição entre os APs sem quedas de conexão com tecnologia Handover » Alto alcance de até 350m²
• Suporta até 500 usuários simultâneos
• Tecnologia PoE para instalação otimizada: 802.3af
• Gerenciamento facilitado por interface Web, app Wi-Fi Control Pro (Android e IoS) ou Gerenciável em cluster através do WiseFi
• Velocidade de 1750 Mbps com tecnologia Dual Band AC
• Taxa de transmissão nominal 1750 Mbps
• Throughput por frequência 450 Mbps (2.4 GHz) + 1300 Mbps (5 GHz)
• Dispositivos conectados simultâneos Até 500 usuários simultâneos
• Chipset QCA 9563 + QCA 9882 + AR 8337
• Antena Tipo Omnidirecional interna Ganho 4dBi (2.4GHz) e 5dBi (5GHz)
• Número de antenas 3x3 (2.4 GHz / 5GHz)
• Interface dados 2× 10/100/1000BASE-T, RJ45, Porta PoE
• Proteção antissurto 8 kV
• Memória Flash 16 MB, RAM 128 MB
• Fonte Tipo de alimentação PoE, tensão de entrada 100 - 240 Vac 50/60 Hz Saída 48 V
• Tipo de alimentação Poe IEEE 802.3af com consumo máximo 13 W
• Padrões IEEE 802.11ac/a/n/b/g/n
• Faixa de frequência de operação IEEE 802.11a/ac/n: 5.15 - 5.25 GHz; 5.25 - 5.35GHz com DFS; 5.47 - 5.725 GHz; 5.725 -5.85 GHz, IEEE 802.11b/g/n: 2.4 - 2.484 GHz; Frequência
2.4 GHz e 5.8 GHz operando simultaneamente
• Potência de transmissão 24 dBm em 2.4 GHz e 24 dBm em 5 GHz
• Largura de banda 20 MHz, 40 MHz, 80 MHz.
3.3.2 Software: 1 (uma) unidade:
Software de gerenciamento de Access Points para sistemas de redes de forma segura, escalável e controlada de um único local. A partir de um assistente disponível no próprio software, o usuário pode gerenciar sua rede configurando os principais atributos.
• Gerenciamento centralizado sem necessidade de controladora física.
• Customização da rede Wi-Fi para acesso dos visitantes: criação de Captive portal através de voucher, senha simples, CPF ou cadastro individual.
• Dashboard intuitiva com as principais informações da sua rede Wi-Fi.
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• Criação de grupos WLAN para aplicar de forma fácil os parâmetros da sua rede Wi-Fi.
• Bloqueio e desbloqueio de clientes conectados de forma fácil e segura.
• A partir de uma tela intuitiva, é possível visualizar todos os dispositivos conectados à rede Wi-Fi, identificando a qual Access Point o cliente está conectado, que taxa de download ele está consumindo e a qualidade do sinal em relação ao AP. Além disso, é possível fazer o bloqueio dos usuários indevidos na rede ou usuários que estejam consumindo mais do que você deseja.
4 Serviço de instalação e configuração:
Todos os serviços de instalação das câmeras, equipamentos WI-FI e posteamento (poste padrão Cemig sete metros), deverão ser entregues dentro das normas vigentes tanto para energização junto a CEMIG quanto para instalação dos pontos de rede que serão solicitados e contratados pelo Município Coronel Xxxxxx Xxxxxx. Cada poste deverá contemplar todos os itens descritos no quadro abaixo. Após a energização e instalação dos pontos de rede, a empresa deverá fazer toda a configuração do sistema de gestão das câmeras e da rede de WI-FI dentro das centrais de monitoramento localizadas na delegacia da Policia Militar e na sede da prefeitura.
MATERIAIS COMTEMPLADO EM CADA POSTES | ||
Item | Equipamentos | Qutd. |
1 | CAIXA CEMIG CMD1-5.C/LENTE7164 | 1 |
2 | CAIXA P/M.0600X600X200MM | 1 |
3 | POSTE 7 Metros padrão CEMIG | 1 |
4 | CLAMPER DPS 40KA | 2 |
5 | TOMADA SOB. 10 AMP TRIPLA | 1 |
6 | DISJUNTOR 1X0040A 240V 6KA P.CEMIG | 1 |
7 | HASTE ATERRAMENTO 2,40M | 1 |
5 Assistência, Atestado e Garantia:
A garantia de 1(um) ano, para o presente fornecimento, compreende a manutenção corretiva de todo equipamento e material fornecido, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação ou na instalação cuja origem ou causa tenham sido originadas pela CONTRATADA.
O responsável técnico da empresa junto ao CREA-MG deverá assinar a proposta comercial juntamente com o responsável da empresa se responsabilizando pela instalação e execução do serviço.
A Contratada deverá fornecer um telefone de contato para que em caso de defeito no sistema a Contratante possa acionar o técnico que deverá sanar o problema em até 48 horas contados da hora do acionamento.
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2.2. Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços sobre os preços incidentes no serviço, constando a mesma no processo licitatório, deixando de ser juntada ao edital tendo em vista o Recurso Ordinário nº 876.182 do TCE/MG, a saber:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – PREFEITURA MUNICIPAL – PRELIMINAR – CONHECIMENTO – MÉRITO – EDITAL DE PREGÃO – AUSÊNCIA DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO – , NECESSIDADE DE AVALIAR SE A AUSÊNCIA É SUFICIENTE PARA ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR – VALOR ORÇADO DIVERSO DE PREÇO MÁXIMO – NÃO CARACTERIZADA A RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE DO CERTAME – PROVIMENTO
1 - Nos procedimentos licitatórios da modalidade pregão, o orçamento estimado em planilha pode constar, apenas, da fase interna, não necessitando estar publicado como anexo do edital, nos termos do art.3º, III, da Lei 10520/02. 2 - Orçamento" ou "valor orçado" ou "valor de referência" ou simplesmente "valor estimado" não se confunde com "preço máximo". O "valor orçado", a depender de previsão editalícia, pode eventualmente ser definido como o "preço máximo" a ser praticado em determinada licitação, mas não necessariamente. 3 - Em que pese ser recomendável que a planilha estimada em preços unitários e o valor estimado da contratação constem da fase externa da licitação, necessário que se avalie se sua ausência é suficiente para ensejar a responsabilização do gestor. 4 – Dá-se provimento ao recurso. (TCE/MG – Recurso Ordinário nº 876.182. Relator: Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxx, julgado em 04/03/2015).
2.3. Em síntese, a Lei que rege o pregão é omissa acerca da obrigatoriedade do orçamento estimado em planilha e do valor estimado da contratação constituir anexo do edital nas licitações na modalidade “pregão” – valendo mencionar que, no âmbito do Tribunal de Contas da União restou pacificado o entendimento de que, “nos termos do art. 3º da Lei nº 10.520/02, a Administração não está obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência que elaborou na fase interna da licitação (...) [devendo] constar, obrigatoriamente, apenas dos autos do processo administrativo referente à licitação” (acórdão TCU nº 2080/2012).
2.4. Por estas razões deixamos de juntar ao edital o orçamento estimando da licitação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Contratação de locação mensal e manutenção de sistemas de câmeras com a finalidade de realizar o monitoramento das principais vias de acesso, ruas e prédios públicos do Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, no intuito de garantir mais segurança para a população e proteção aos bens públicos da cidade. A instalação de equipamentos para repetição sinal de internet já contratado pela prefeitura, visa proporcionar internet Wi-Fi em áreas públicas, de forma gratuita ao cidadão, proporcionando inclusão digital à população.
3. VALOR A SER PAGO PELO OBJETO
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3.1. Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e o pregoeiro se reserva o direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisado anteriormente.
4. DO FORNECIMENTO
4.1. A instalação será realizada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. O prazo para instalação será de até 60 (sessenta) dias após emissão da Ordem para fornecimento.
4.2. Os serviços ora prestados, serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. A responsabilidade pelo transporte dos produtos é da empresa contratada.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos e/ou recolhidos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do serviço/objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da dotação orçamentária vigente no ano de 2021.
6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão do contrato e acompanhamento dos serviços estará sob responsabilidade do Setor de Administração, Secretário Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, o qual deverá registrar todas as ocorrências e deficiências, se existirem, em relatório.
6.2. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser reparado imediatamente, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades da Secretaria solicitante.
7. PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, com no máximo duas casas decimais.
7.2. Os licitantes deverão elaborar proposta devendo colocar preço em cada item, porém a forma de apuração será o VALOR DO LOTE (somatório de todos os itens).
7.3. Os valores máximos para adjudicação não deverão ultrapassar os valores de referência estimados para a contratação.
7.4. O responsável técnico da empresa junto ao CREA-MG deverá assinar a proposta comercial juntamente com o sócio ou procurador da empresa se responsabilizando pela instalação, execução e toda a documentação e anotação junto ao CREA-MG.
7.5.Deverão ser apresentados os respectivos prospectos dos itens: Monitoramento vias públicas: itens
1.3.1 até 1.3.10; Monitoramento Prédio Públicos: itens 2.2.1 até 2.2.7; e o item 3.3.1 (Access point) da rede wi-fi (Vide Termo de Referência). Os referidos prospectos deverão estar no envelope
juntamente com a proposta comercial para facilitar a comprovação do pleno atendimento ao solicitado pelo setor técnico da instituição. A ausência dos prospectos impede a validação das informações e solicitações edilícias sendo considerada a proposta desclassificada.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado através de termo aditivo, em conformidade com art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagamentos à contratada, mediante apresentação de nota fiscal.
9.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente, através de depósito bancário em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, após a comprovação de atendimento pelo Órgão requisitante da regularidade do objeto.
9.3 Nenhum pagamento será feito pela administração à contratada, antes de ou relevada qualquer multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada.
10. ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. As alterações que porventura forem necessárias serão definidas a partir das constatações dos fiscais do contrato, podendo ser unilateralmente alterado pela administração ou por acordo entre as partes.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifesta-se em nome da Empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, de de 2021.
Assinatura:
OBS: Reconhecer firma, identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da Empresa.
ANEXO III
MODELO PLANILHA/ PROPOSTA COMERCIAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX A/C: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021
PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 20/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE ACESSO À INTERNET VIA REDE WI-FI PARA VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS PARA O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX-MG.
LOTE ÚNICO | |||||||
Item | Descrição | Câmeras | Unidade | Quantidade | Valor Referência Unitário Câmeras | Valor Referência Total Mensal | Valor Referência Total Anual |
Locação Sistema CFTV Ruas | Câmera tipo 1 | 21 | Mês | 12 | |||
Câmera tipo 2 | 31 | Mês | 12 | ||||
Locação Sistema CFTV Prédios Públicos | Câmera tipo 1 | 32 | Mês | 12 | |||
Locação Sistema Access Point para Praças Públicas | AP | 5 | Mês | 12 | |||
Serviço de instalação dos postes, cabeamento e instalação da rede nos prédios públicos, treinamento funcionários. (OBS: Serviço único) | |||||||
Valor total Proposta |
Valor total da Proposta: R$ , (_ ).
Local e data: , de de 2021.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, no mínimo, a contar da data da sua apresentação.
Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos, transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos,
enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos produtos citados no objeto e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Razão Social da Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Nome do responsável/procurador:
Cargo do responsável/procurador:
Nº do documento de identidade:
Assinatura:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A) O responsável técnico da empresa junto ao CREA-MG deverá assinar a proposta comercial juntamente com o sócio ou procurador da empresa se responsabilizando pela instalação, execução e toda a documentação e anotação junto ao CREA-MG.
B) Deverão ser apresentados os respectivos prospectos dos itens: Monitoramento vias públicas: itens 1.3.1 até 1.3.10; Monitoramento Prédio Públicos: itens 2.2.1 até 2.2.7; e o item 3.3.1 (Access point) da rede wi-fi (Vide Termo de Referência). Os referidos prospectos deverão estar no envelope juntamente com a proposta comercial para facilitar a comprovação do pleno atendimento ao solicitado pelo setor técnico da instituição. A ausência dos prospectos impede a validação das informações e solicitações edilícias sendo considerada a proposta desclassificada.
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Rua , na
cidade de , neste ato representado
(nome do representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial em pauta, sob as penas da Lei, que INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO para sua participação no Pregão Presencial acima citado, estando apta e HABILITADA a realizar contratação com o Poder Público de qualquer esfera e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
................................................, ......... de de 2021.
Razão Social da Empresa e CNPJ
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº Fo documento de identidade
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 30/2021 PREGÃO Nº 20/2021
(NOME DO LICITANTE) CNPJ/CPF n.º
sediada à (ENDEREÇO COMPLETO) DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
Local e data
Nome Completo do Declarante
n.º CI do declarante
Assinatura do Declarante
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
OBS: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa).
DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021
.................... (nome da empresa)...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ,
sediada .............. (endereço completo)................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local/Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021
Aos XX (XXXXX) dias do mês de de 2021, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx xxxxxx/MG, o Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da identidade n.º M7.412.951 SSP/MG e CPF n.º 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nela inseridas, Decreto Municipal nº 1.186 de 02 de abril de 2007, Decreto Municipal nº 3.053, de 14 de dezembro de 2018, Decreto Municipal 2.437 de 29 de janeiro de 2016 e das demais normas legais aplicáveis, e ainda regido o presente certame pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, por deliberação da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, designado como Pregoeiro Oficial, bem como da Equipe de Apoio, todos nomeados pela Portaria nº 3.182 de março de 2021, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE ACESSO À INTERNET VIA REDE WI-FI PARA VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS PARA O MUNICÍPIO DE
CORONEL XXXXXX XXXXXX-MG, para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx à(s) Empresa (s) CNPJ: -
, situada na Xxx xx. , Xxxxxx , XXX – , tendo oferecido os valores, nos seguintes itens do anexo I do Edital nº 30/2021, Pregão Presencial nº 20/2021 cuja proposta foi classificada no certame acima numerado, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1 - Constitui objeto desta Licitação o Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE ACESSO À INTERNET VIA REDE WI-FI PARA VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS PARA O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX-MG, para
atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, conforme especificações descritas no Anexo I, parte integrante deste.
1.1 Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital 30/2021 e seus anexos.
1.2 – APRESENTAÇÃO: o serviço deverá ser prestado de acordo com as necessidades do setor solicitante, nas quantidades solicitadas nas ordens de serviço.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 – Nos termos da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx NÃO será obrigado a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o produto referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.
2.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, bem como aqueles que deixarem de assinar o referido documento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela administração, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato a ser firmado e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.4 – Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foi imposta pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE ACESSO À INTERNET VIA REDE WI-FI PARA VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS PARA O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX-MG, para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
3.2 - Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgão não participante.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO
4.1 – O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 20/2021:
ITEM | PRODUTO | VENCEDOR | UND. | QNT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
4.2 – Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 30/2021 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 – Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 20/2021, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – No ano de 2021, as despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente.
CLÁUSULA VI - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1 – Para comprovação do perfeito cumprimento das obrigações relacionadas no item 2, a licitante vencedora ficará sujeita à fiscalização técnica da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
6.2 – Nota fiscal dos materiais.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da respectiva Nota Fiscal de Serviços.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 – Os contratos de prestação de serviços decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da requisição pela detentora.
8.2- A instalação será realizada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. O prazo para instalação será de até 60 (sessenta) dias após emissão da Ordem para fornecimento.
8.3- Os serviços ora prestados, serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.4- A responsabilidade pelo transporte dos produtos é da empresa contratada.
8.5- Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos e/ou recolhidos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6- O recebimento provisório ou definitivo do serviço/objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.7- A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega destes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.8- Cada serviço prestado deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita diretamente por requisição ou através de ofício ou fac-símile, devendo dela constar: a data, a descrição do serviço, o carimbo e a assinatura do responsável, bem como acompanhado dos seguintes documentos:
8.9- A cópia da ordem de serviço referida no item anterior deverá ser devolvida juntamente com a nota fiscal para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no item 4.1 do presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
9.2 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do sistema de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
9.3 - Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta por dia de atraso, durante o qual, sem justa causa, não for cumprido o prazo fixado na proposta, acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em eventuais créditos existentes junto ao Município;
c) suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 - O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
9.5 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia própria emitida pelo Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
9.6 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA X – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
10.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.3 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 9.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital Nº 30/2021, Pregão Presencial nº 20/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10,3 – A empresa que necessitar de reajuste de preço deverá enviar pedido, através de ofício ao setor de compras/licitações da prefeitura municipal, juntamente com os documentos que comprovem a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes. O não envio prévio destes documentos, a empresa terá que se sujeitar ao preço registrado no ato do pregão.
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Os serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11.2 – A cada prestação de serviço, será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1 – Pela Administração, quando:
12.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
12.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
12.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
12.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.6 – por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.7 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
12.1.7.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na AMM (Diário Oficial dos Municípios Mineiros), por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.2 – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
13 – A Prestação dos Serviços da presente Ata do Pregão Presencial nº 20/2021 - Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável da prefeitura ou do Setor competente.
13.1 – A emissão das notas de xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
14 - Na sessão de abertura do Processo Licitatório nº 30/2021 - Pregão Presencial nº 20/2021, estiveram presentes os senhores: , , , prepostos das Empresas: , , ., respectivamente.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital nº 30/2021 do Pregão Presencial nº 20/2021, seus anexos e as propostas das empresas, retro qualificadas, classificadas em 1º lugar no certame supranumerado.
15.2 – Fica eleito o foro, da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
15.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal 10.520/2002, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx de de 2021.
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) | Contratada CNPJ: |
TESTEMUNHAS:
1 - 2 –
CPF n.º CPF n.º
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ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO 30/2021 PREGÃO PRESENCIAL 20/2021
Por este instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Coronel Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº 18.557.546/0001-03, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FÚVIO XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, XXXX, com sede XXXXX, na cidade XXXXXX, inscrita no CNPJ: XXXX, representada legalmente por XXXXX, CPF: XXX, adjudicatária do Pregão nº 20/2021, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar Contrato fundamentada na Ata de Registro de Preços derivada do Processo Licitatório 30/2021, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº. 1.186 de 02 de abril de 2007, Decreto Municipal nº 3.053, de 14 de dezembro de 2018, Decreto Municipal 2.437 de
29 de janeiro de 2016, Lei Complementar 123/2006, com alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste contrato a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE ACESSO À INTERNET VIA REDE WI-FI PARA VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS PARA O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX-MG, para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
1.2. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial e seus Anexos.
1.3. A prestação dos serviços objeto da licitação será feita de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante através de requisição emitida pelo setor de compras da Administração Municipal.
1.4. As quantidades são estimadas e serão executados de acordo com as necessidades/demandas dos serviços e requisição da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO
2.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse público, conforme art. 57 da Lei 8.666/93, até que sejam contratados dos os serviços, dentro do prazo de vigência da ata que o deu origem.
2.2. A dotação orçamentária consignada: (....), Ficha (...), das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA ENTREGA, DA FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
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3.1. O valor global deste contrato é de até R$ _ , ( ), correspondente ao preço oferecido e as quantidades especificadas no Anexo I do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial 20/2021.
ITEM | PRODUTO | UND | QNT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2 O serviço deverá respeitar a requisição de compra/serviço, onde o prazo de execução e demais condições estarão estabelecidas, e somente será medido e aceito pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx para fins de comprovação de execução e pagamento se cumprir os requisitos estabelecidos neste Contrato, bem como em todas as demais condições que compõem a Ata de Registro de Preços e os autos do Processo de Licitação nº 30/2021.
3.3. O pagamento será efetuado por medição, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da respectiva Nota Fiscal acompanhada das certidões do INSS, FGTS e demais documentos que compõem as exigências previstas em lei.
3.4. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, antes de 12 (doze) meses e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico - financeiro do contrato, mediante requerimento da Contratada e com comprovação documental, que serão analisados de acordo com o que estabelece o art. 65, em seu inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS:
4.1. Fica estabelecido, para todos os efeitos legais, que na execução do objeto deste Contrato, não caberá à Contratante qualquer responsabilidade por despesas atinentes a encargos de qualquer natureza, inclusive de origem previdenciária, trabalhista, fiscal e indenizatória, cabendo todos os ônus de tais encargos à Contratada que responde civil e criminalmente pelos atos e fatos que ocorram durante o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Da Adjudicatária
5.1.1. Assegurar a proteção e conservação dos serviços realizados;
5.1.2. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
5.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
5.1.4. Informar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
5.1.5. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação de posturas municipais sobre a execução de serviços em locais públicos, disponibilizando meios técnicos de sinalização urbana e de rodovia (quando for o caso), inclusive com pessoal e equipamento, tais como cones, fita zebrada,
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placas, no intuito de evitar acidentes de trânsito e demais ocorrências devido à falta de sinalização do serviço que está em execução;
5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx;
5.1.7. Manter à frente dos trabalhos equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, na hipótese de não exigência de indicação, liderada por Engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá- la perante à fiscalização da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx e resolver os problemas referentes aos serviços de execução;
5.1.8. Disponibilizar nos locais de execução dos serviços todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender à qualidade e às especificações técnicas;
5.1.9. Responsabilizar-se pela sinalização de segurança necessária à execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
5.1.10. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
5.1.11. Acatar a solicitação da fiscalização, por escrito, quando esta exigir da Adjudicatária a substituição de qualquer empregado, cuja conduta for considerada inconveniente ou determinar à Adjudicatária o reforço de equipamento ou substituição de unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou impróprio para dar à Ata de Registro de Preços o andamento previsto;
5.1.12. Responsabilizar-se por eventuais acidentes causados a terceiros por falta de sinalização, escoramentos mal executados ou falha no uso de equipamentos, bem como assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx e a terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto da licitação;
5.1.13. A Adjudicatária deverá acompanhar a execução dos serviços com engenheiro e realizar visitas periódicas, previamente agendadas com a fiscalização;
5.1.14. Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e serviços executados/fornecidos e promover a adequação, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto;
5.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução da Ata;
5.1.16. Manter durante a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações assumidas todas de habilitação exigidas na licitação;
5.1.17. Garantir que todos os materiais a serem empregados no serviço sejam de boa qualidade, atestada por intermédio de um eficiente sistema de avaliação, que possa dar garantia de qualidade requerida;
5.1.18. Garantir que todos os materiais a serem empregados nos serviços sejam isentos de quaisquer defeitos ou alteração que os modifique em relação às especificações normativas originais de fabricante, independentemente das razões que as produziram.
5.2. Da Adjudicante
5.2.1. Prestar informações necessárias, com clareza, à Adjudicatária para a execução dos serviços licitados;
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5.2.2. Credenciar perante a Adjudicatária, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços constantes da Ata de Registro de Preços;
5.2.3. Notificar a Adjudicatária para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços, que, por ventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais por técnicos da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, a qualidade dos serviços prestados e utilização dos materiais solicitados;
5.2.4. Emitir a “Ordem de Serviço” por meio do Setor de Xxxxxxx, autorizando o início da execução dos serviços de forma individualizada à Adjudicatária;
5.2.5. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar a sua regularidade e o fiem cumprimento;
5.2.6. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas, podendo oferecer as garantias necessárias para assegurar o respectivo pagamento;
5.2.7. Exigir a troca de funcionários ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
5.2.8. Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e as sanções previstas na Ata, de acordo com as leis que regem a matéria;
5.2.9. Solicita, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto da Ata;
5.2.10. Pagar os preços dos serviços de acordo com as prescrições contratuais;
5.2.11. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços.
5.2.12. Aceitar, nos mesmos termos deste Contrato, os acréscimos ou supressões previstos no §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
6.1. A Contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Contratante, a qualquer tempo, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
6.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente ao montante da despesa, entendida esta, como o valor total do contrato.
7.2. Até a data de assinatura do contrato, resguarda-se à Administração o direito de proceder à desclassificação da licitante vencedora, desde que ciente de ato fraudulento ou desabonador de sua anterior habilitação, conhecido após a sessão de julgamento.
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7.3. A Ata e/ou contrato decorrentes desta licitação poderão ser rescindidos a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos dos art. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
7.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração, resguardado o devido processo legal, poderá acarretar as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência;
7.4.2. Multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação, pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
7.4.3. Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação pela inadimplência além do prazo determinado pela Ordem de Compras e/ou Ordem de Serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
7.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração;
7.6. O valor de multa poderá ser descontado diretamente da nota fiscal/fatura ou de eventual crédito contra o Município, sendo que, no caso de multa em valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
7.7. Se a contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
7.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.9. Nenhum pagamento poderá ser efetuado à contratada, enquanto pendente o inadimplemento de qualquer penalidade imposta, salvo motivo de compensação reconhecida.
7.10. A inexecução total ou parcial do objeto contratado enseja a sua rescisão, conforme os termos do art. 80 da lei 8.666/93, constituindo motivos de rescisão:
7.10.1. O não cumprimento das cláusulas do contrato de prestação de serviços, como também, das especificações do objeto;
7.10.2. O cumprimento irregular do contrato de prestação de serviços, assim como, das especificações do objeto;
7.10.3. O descumprimento dos prazos estipulados;
7.10.4. O atraso injustificado no início da atividade;
7.10.5. A paralisação dos serviços sem justa causa ou a morosidade na sua execução, o que ensejará a presunção de não conclusão do serviço no prazo estabelecido;
7.10.6. A subcontratação do objeto contratado, sua cessão ou transferência, total ou parcial, a formação de consórcio, bem como a fusão, cisão ou incorporação da empresa vencedora;
7.10.7. As faltas reiteradas;
7.10.8. Razões de interesse do serviço público.
7.11. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, os serviços previstos, o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx se reserva o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, inclusive, utilizando-se dos equipamentos da mesma, se preciso for.
7.12. A aplicação de multas não inibe a possibilidade de rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Resende Costa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA REGÊNCIA:
9.1. O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 10.520/02 e subsidiada pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.2. E, assim, por estarem justos e contratados, Prefeitura Municipal De Coronel Xxxxxx Xxxxxx e
firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, de de 2021.
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) | Contratada CNPJ: |
TESTEMUNHAS:
1 - 2 –
CPF n.º CPF n.º