DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item. 16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada Em Consultoria Contábil E Fornecimento De Sistema De Gestão Pública Integrada, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. 18.1 O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. 18.1.1 O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
18.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. 18.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. 18.4 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. 18.4.1 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. 18.4.2 A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
18.5 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) 18.6 A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e contrarrazões apresentadas via e-mail estará disponível para consulta no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessessite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. 17.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 as 24 (trintavinte e quatro) minutos horas imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o itemlote, sob pena de decadência do direito de recurso.
16.2. 17.1.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
17.2 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e no prazo estabelecido autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao à licitante declarado vencedorvencedora.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento 17.3 - Se houver o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursalexaminará a intenção de recurso, mas apenas verificará as condições de admissibilidade aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do recursosistema.
16.4. O 17.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxemail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes licitantes, desde logo, intimadas para, se desejarem, a apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em igual prazo, contado que começará a correr do término do prazo do da recorrente.
17.4.1 - No prazo recursal, sendo-lhes fica assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital17.4.2 - A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
16.6. 17.5 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo (a)
17.6 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. 17.7 - O recurso será apreciado pelo(apelo (a) Pregoeiro(a)Pregoeiro (a) e, que poderá reconsiderar sua decisãocaso não admitido ou rejeitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir será devidamente informado encaminhado à autoridade superior, que decidirá acerca de seu deferimento ou indeferimento.
17.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimentosite da ICISMEP e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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Samples: Licensing Agreements, Contratação De Serviços
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. 18.1 O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. 18.1.1 O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
18.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. 18.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. 18.4 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxsistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxsistema, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. 18.4.1 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. 18.4.2 O Consórcio não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
18.5 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) 18.6 A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e contrarrazões apresentadas via e-mail estará disponível para consulta no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessessite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. 17.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 as 24 (trintavinte e quatro) minutos horas imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item, sob pena de decadência do direito de recurso.
16.2. 17.1.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
17.2 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e no prazo estabelecido autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao à licitante declarado vencedorvencedora.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento 17.3 - Se houver o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursalexaminará a intenção de recurso, mas apenas verificará as condições de admissibilidade aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do recursosistema.
16.4. O 17.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas sua razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes licitantes, desde logo, intimadas para, se desejarem, a apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazo, contado que começará a correr do término do prazo do da recorrente.
17.4.1 - No prazo recursal, sendo-lhes fica assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital17.4.2 - A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
16.6. 17.5 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo (a)
17.6 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. 17.7 - O recurso será apreciado pelo(apelo (a) Pregoeiro(a)Pregoeiro (a) e, que poderá reconsiderar sua decisãocaso não admitido ou rejeitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir será devidamente informado encaminhado à autoridade superior, que decidirá acerca de seu deferimento ou indeferimento.
17.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimentosite desta Instituição e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. 18.1 O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. 18.1.1 O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
18.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. 18.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. 18.4 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxsistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxsistema, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. 18.4.1 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. 18.4.2 A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
18.5 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) 18.6 A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e contrarrazões apresentadas via e-mail estará disponível para consulta no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessessite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.de
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.17.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. O licitante interessado em recorrer deverá manifestarprazo recursal é de 3 (três) dias úteis, motivadamente, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
7.3.1. a intenção de interpor recursorecorrer deverá ser manifestada imediatamente, em campo próprio sob pena de preclusão;
7.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
7.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do sistemaart. 17 da Lei nº 14.133, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou de 2021, o vencedor do certame ou fracassou o itemprazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
16.27.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza Os recursos deverão ser encaminhados via correio eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxcontato@ipremparanapua.sp.gov.br ou protocolado na sede do Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã/SP, situada na Av. João Cardoso, nº 3063, Centro, contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal.
7.4.1. A Comissão de Contratação não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
7.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas paraou, se desejaremnesse mesmo prazo, apresentar suas contrarrazõesencaminhar recurso para a autoridade superior, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazoa qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do término recebimento dos autos.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.57.8. Os autos O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.67.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.77.10. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) A decisão final acerca dos recursos interpostos, será divulgada no site www.ipremparanapua.sp.gov.br/licitacao, e contrarrazões apresentadas ainda encaminhada via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/mails aos interessados.
7.11. Os autos do processo, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a permanecerão com vista imediata dos elementos indispensáveis à franqueada aos licitantes para defesa de seus interesses.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. 18.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. 18.1.1 - O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
18.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. 18.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. 18.4 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. 18.4.1 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. 18.4.2 - A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
18.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) 18.6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e contrarrazões apresentadas via e-mail estará disponível para consulta no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessessite www.licitacoes- x.xxx.xx.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar12.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, motivadamenteo Pregoeiro informará às licitantes, a intenção por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, em imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o itemdisponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.2. A ausência 12.2 - Os memoriais de manifestação imediata recurso e motivada do licitante quanto à intenção de recorreras contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorno sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não 12.2.1 - Será concedido o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as úteis para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes intimadas para, se desejarem, ficarão automaticamente intimados para apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, contrarrazões em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
16.5. Os autos 12.3 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosdireito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, no endereço constante neste Editalna própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
16.6. 12.4 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
12.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso invalida tão somente os resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via 12.6 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assimconstatada a regularidade dos atos praticados, a vista imediata dos elementos indispensáveis autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à defesa de seus interesseslicitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
16.8. 12.7 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no assegurado às licitantes.
12.8 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimentointerpor o recurso pelo proponente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, 12.1 – Após a intenção de interpor recurso, em campo próprio declaração do sistemavencedor, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato a Sessão do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. A ausência de manifestação Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada do licitante quanto à motivadamente a intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (atrês) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, dias úteis para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas apresentação das razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxficando os demais licitantes, no prazo de 03 (três) dias úteisdesde logo, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, intimados para apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, contrarrazões em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos, na Secretaria da Câmara Municipal.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. O acolhimento 12.2 – Se as razões do recurso invalida tão somente forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/mesmo prazo, findados os prazos dispostos no item 16.4contados da lavratura da Ata, assegurando assim, a sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a)12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.4 – Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, que poderá reconsiderar sua decisãosob pena de não serem conhecidos:
12.4.1 ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 05 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 12.1;
12.4.2 ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.4.3 ser apresentado em uma via original, oucontendo razão social, nesse mesmo prazoCNPJ e endereço da empresa, fazê-lo subir rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.comprovado;
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, 12.1 – Após a intenção de interpor recurso, em campo próprio declaração do sistemavencedor, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato a Sessão do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. A ausência de manifestação Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada do licitante quanto à motivadamente a intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (atrês) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, dias úteis para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas apresentação das razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxficando os demais licitantes, no prazo de 03 (três) dias úteisdesde logo, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, intimados para apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, contrarrazões em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos, na Secretaria da Câmara Municipal.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. O acolhimento 12.2 – Se as razões do recurso invalida tão somente forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões apresentadas via eno mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a)12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.4 – Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, que poderá reconsiderar sua decisãosob pena de não serem conhecidos:
12.4.1 ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 05 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 12.1;
12.4.2 ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.4.3 ser apresentado em uma via original, oucontendo razão social, nesse mesmo prazoCNPJ e endereço da empresa, fazê-lo subir rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.comprovado;
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