PREAMBULO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
PREAMBULO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONTRATANTE: Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã/SP
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Site com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, serviços complementares anti-hackers, transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte.
INÍCIO DO ENVIO DE PROPOSTAS: às 08h00min, do dia 02 de agosto de 2024.
DATA LIMITE PARA ENVIO DE PROPOSTAS: até às 08h00min, do dia 07 de agosto de 2024.
DATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 07/08/2024 às 08h30min.
Local: Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
• Endereço Eletrônico para envio da proposta, duvidas e documentação: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Link para obtenção do edital: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim
EDITAL Nº 002/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
O INTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPAL DE PARANAPUÃ/SP, Pessoa Jurídica
de Direito Público, Autarquia Municipal, portador do CNPJ (MF) nº 04.863.234/0001-13, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Global”, de acordo com o que determina o Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Decretos Municipais, demais exigências contidas neste Edital e seus Anexos e conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a melhor proposta para contratação do objeto aqui definido, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Data limite para apresentação da proposta e documentação:
INÍCIO DO ENVIO DE PROPOSTAS: às 08h00min, do dia 02 de agosto de 2024.
DATA LIMITE PARA ENVIO DE PROPOSTAS: até às 08h00min, do dia 07 de agosto de 2024.
DATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS: dia 07/08/2024 às 08h30min.
Local: Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
• Endereço Eletrônico para dúvidas e para envio da proposta, e documentação: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Link para obtenção do edital: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Site com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, serviços complementares anti-hackers, transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte.
1.2. A licitação será dividida em um único item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas serão cobertas com recursos de dotação especificas do Orçamento Fiscal de 2024 e no que couber de 2025.
- Órgão 03: Previdência Municipal
- Unidade Orçamentária: 030100 – Instituto de Previdência – IPREM
- Funcional Programática: 00.000.000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas do IPREM
- Categoria Econômica: 3.3.90.39
- FR: 4 – Recursos Próprios IPREM Indireta
- C.A.: 600.0 – RPPS
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor máximo estimado para a contratação do objeto pretendido é de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), durante o prazo de vigência do contrato.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. PODERÃO PARTICIPAR desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2. Não poderão disputar esta licitação:
4.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando estes forem os elementos técnicos fundamentais de licitação que versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.2.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.4. aquele que possui em seu quadro societário pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou que tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil com os agentes públicos designados para desempenhar as funções essenciais das contratações públicas, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, bem como dos Diretores, Gerentes ou ocupantes de cargos equivalentes no IPREM Pública Municipal Indireta, nos termos do art. 65-A da Lei Orgânica de Paranapuã.
4.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal;
4.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.7. O impedimento de que trata o subitem 4.2.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.2.8. A critério do IPREM e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 4.2.1. e 4.2.2. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata de registro de preço, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.2.10 O disposto neste item, não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.2.11. No regime de aquisição e prestação de serviços associados, não há impedimento que a licitação inclua como encargo do contratado a elaboração do anteprojeto ou do projeto básico, a depender do elemento instrutor técnico, além do executivo.
4.2.12. Para fins do disposto neste item, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.2.13. O disposto no subitem 4.2.12. aplica-se aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas posteriores alterações, desde que atendidas as condições previstas no art. 4º da Lei 14.133/21.
5. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
5.1. A presente Dispensa de Licitação Presencial ficará disponível para recebimento de propostas adicionais conforme definido no Preambulo deste Edital e a proposta deverá ser encaminhada preferencialmente ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.1.2. Os interessados deverão apresentar a proposta de preços até às 08h00min, do dia 07 de agosto de 2024.
5.1.3. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou via sistema a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca/fabricante do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do procedimento de obtenção de propostas adicionais,
5.2. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
5.2.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e do Termo de Referência serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
5.2.1. Os preços ofertados não poderão exceder os valores constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor obtido na fase de cotação prévia.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.4. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, pessoal e sistemas, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.6. Uma vez enviada a proposta até o prazo fixado neste edital, NÃO poderão substituí-la ou modificá-la, sendo possível apenas sua desistência formalmente solicitada;
5.7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no IPREM, até a data e horário estabelecidos neste edital, a saber:
5.7.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) cédula de identidade dos sócios;
5.7.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida no local do domicilio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, sendo débitos tributários não inscritos em dívida ativa (emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo);
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débito Tributários da Dívida Ativa do Estado de Competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) do respectivo domicílio tributário;
OBS: Em alguns Estados as Certidões constantes nas alíneas “c” e “d” são emitidas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
e) Prova de regularidade de Tributos Federais e Contribuições Sociais perante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração indicação do responsável técnico pela prestação dos serviços, devendo este, comprovar vínculo empregatício com a empresa licitante, devendo a comprovação do vínculo ser feita nos moldes da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a saber:
a.1) - com vínculo empregatício do profissional com a empresa através de cópia da carteira profissional, do livro de registro de empregados, ou
a.2) - profissional contratado, por contrato de prestação de serviços, com prazo determinado devidamente, ou
a.3) - por meio de contrato social, se o profissional for sócio.
Essa exigência visa resguardar essa autarquia sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança.
b) Comprovação de capacidade técnica-operacional da empresa-licitante, de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazo com as constantes do objeto do contrato, de certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo exigido ao menos uma ocorrência para cada um dos serviços, ainda que não conste exatamente os itens a seguir, os serviços deverão ser similares:
b.1) Serviço de Portal Municipal;
5.7.4 - DECLARAÇÕES
5.7.4.1. Declaração Unificada, conforme modelo ao Anexo III:
a) Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (artigo 63, I, da Lei 14133/2021);
b) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) Declaração de que inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) No caso de licitante organizado em cooperativa, deverá declarar ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021;
h) No caso de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, seu enquadramento, que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e ainda também que no ano-calendário da realização da presente licitação, ainda não celebrou contratos com a IPREM Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
i) Declaração de que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e
alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
j) que não possui em seu quadro societário pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou que tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil com os agentes públicos designados para desempenhar as funções essenciais das contratações públicas, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, bem como dos Diretores, Gerentes ou ocupantes de cargos equivalentes no IPREM Pública Municipal Indireta, nos termos do art. 65-A da Lei Orgânica de Paranapuã.
5.8. Os licitantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão considerados inabilitados, desde que não possam ser saneados.
5.9. Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados da data da abertura da sessão.
5.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples, e serão recebidos pela Comissão de Contratações, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessário, a Comissão de Contratações poderá solicitar o documento original, para que verifique se a autenticidade do mesmo.
5.11. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas somente será exigida para efeito de contratação, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.7.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
5.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do IPREM, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
5.11.2. Durante o decurso do prazo referido no subitem 5.11.1, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição, será considerada habilitado e permanecerá no processo.
5.11.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.5.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
5.12. A verificação pela Comissão de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
5.13. Após o envio da proposta e dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
5.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.14. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.15. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
5.16. Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Comissão de Licitação, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.17. Por meio de aviso via e-mail, a Comissão de Licitação informará a todos licitantes das decisões proferidas.
5.18. Do resultado do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma definida no presente Edital.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
6.2 Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pelo IPREM, a mesma será desclassificada.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Será desclassificada a proposta que:
6.5.1. contiver vícios insanáveis;
6.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos;
6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IPREM;
6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento de planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratações verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Relação de Impedidos de Contratos/Licitações, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx apenados);
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica mantido pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx interna/603245-ceis); e
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina interna/603244-cnep).
6.10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.11. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.11.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.11.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.11.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.12. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.13. Não constata a existência de sanções descritas no item 6.10, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.14. Definida a classificação deste certame, a empresa classificada em primeiro lugar deverá realizar prova de conceito, conforme definido no Item 04 do Anexo I, Termo de Referência deste Edital, onde o vencedor provisório do processo precisará provar que atende os requisitos mínimos exigidos neste edital.
6.15. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, se possível, solucionadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
7. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
7.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
7.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
7.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
7.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
7.4. Os recursos deverão ser encaminhados via correio eletrônico para o e-mail contato@ipremparanapua.sp.gov.br ou protocolado na sede do Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã/SP, situada na Av. João Cardoso, nº 3063, Centro, contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo
representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal.
7.4.1. A Comissão de Contratação não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
7.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
7.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.10. A decisão final acerca dos recursos interpostos, será divulgada no site www.ipremparanapua.sp.gov.br/licitacao, e ainda encaminhada via e-mails aos interessados.
7.11. Os autos do processo, permanecerão com vista franqueada aos licitantes para defesa de seus interesses.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Agente de
Contratações encaminhará o processo à Autoridade Superior que adjudicará o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar e homologará o procedimento licitatório.
8.2. Homologado o resultado classificatório pela autoridade competente, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
8.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Homologada a licitação, o Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã convocará o licitante vencedor para assinar o Termo de Contrato ou documento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contatados da data da convocação do licitante. Caso o licitante vencedor não assine dentro do prazo estabelecido, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei.
9.1.1. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pelo licitante, e desde que haja motivo justo e devidamente aceito pelo IPREM.
9.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência da Ata e do contrato.
9.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, o IPREM verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de decair do direito à contratação.
9.4. Na hipótese de o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
9.5. O prazo de vigência da contratação será de até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, e poderá ser prorrogado com mesma quantidade inicial, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021. Em caso de reajuste, o índice a ser adotado será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme artigo 25, § 7º da Lei nº 14.133/21.
9.5.1. Em se tratando de serviços e fornecimentos contínuos, o Contrato poderá ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante a celebração de Termo Aditivo, observado o prazo máximo de vigência estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
10. DAS GARANTIAS
10.1. Não serão exigidas a prestação de garantias ou seguros para a execução do objeto resultante desta licitação.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
11.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
12. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. O regime de execução ou forma de fornecimento, bem como os critérios de recebimento e aceitação do objeto, constam do Anexo I – Termo de Referência e VI- Minuta do Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1. As obrigações e responsabilidades das partes constam do Anexo I – Termo de Referência e VI - Minuta do Contrato.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTE
14.1. As condições de pagamento e de reajuste constam do Anexo I – Termo de Referência e VI- Minuta do Contrato.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As infrações e sanções administrativas constam do Anexo I – Termo de Referência e VI- Minuta do Contrato.
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e contratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas o ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Prefeitura Municipal de Paranapuã, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no subitem 16.1 deste item 16 do Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã promover inspeção.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS SEGUNDO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/18) – LGPD
17.1. Para fins de preservação da privacidade da CONTRATANTE a CONTRATADA se compromete em tratar apenas os dados que sejam necessários, relevantes e adequados aos produtos e excluí-los tão logo atingida a finalidade de seu uso.
17.2. A CONTRATADA deverá manter a guarda e proteção do banco de dados da CONTRATANTE e terceiros a ela relacionados, desde que tenham correlação com este contrato, zelando para que as informações não sejam acessadas ou corrompidas por terceiros, seja internamente ou por acesso remoto (internet).
17.3. No desenvolvimento de quaisquer atividades, as partes deverão observar rigorosamente o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessários ao desenvolvimento dos serviços no estrito e rigoroso cumprimento da Lei.
17.4. Ao abrigo do disposto no item anterior, as Partes obrigam-se a, nomeadamente:
(I) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em
especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos;
(II) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos;
(III) Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
(IV) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
(V) Informar em até 48h00min a outra parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais;
(VI) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição;
(VII) Assegurar que os respetivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares ou, se aplicável, ser o seu processamento objeto de notificação ou de pedido de autorização à Agência Nacional de Proteção de Dados.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Poderá o IPREM revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
18.2. O IPREM deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
18.3. A anulação do procedimento de Edital da Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
18.4. Após a fase de classificação das propostas, não será aceito pedido de desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo IPREM.
18.5. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), o IPREM poderá:
18.5.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
18.5.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
18.5.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
18.5.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
18.6. As providências dos subitens 18.5.1 e 18.5.2 acima, poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
18.7. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente do IPREM na respectiva notificação.
18.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo IPREM ou de sua desconexão.
18.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o IPREM poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do IPREM, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11. A ata da sessão pública será divulgada no site www.ipremparanapua.sp.gov.br .
18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.13. A sessão que porventura extrapolar o horário de funcionamento do IPREM (17:00 horas), poderá ser suspensa e terá sua continuidade marcada para as 08:00 horas do dia útil subsequente.
18.14. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.15. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação.
18.16. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do IPREM, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IPREM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IPREM.
18.19. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.20. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.21. O Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã – IPREM reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, em caso de interesse público.
18.22. As questões resultantes deste Edital, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jales, Estado de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
18.23. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Site Oficial do IPREM, acessado através do seguinte endereço eletrônico: www.ipremparanapua.sp.gov.br.
18.24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.24.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.24.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
18.24.3. Anexo III – Modelo de Declaração Unificada;
18.24.6. Anexo VI - Minuta de Contrato.
18..25. Informações complementares julgadas necessárias, deverão ser solicitadas pelo interessado no IPREM Paranapuã, com sede na Av. João Cardoso, nº 3063, Centro, pelo telefone (17) 3648-1544, no horário de expediente (das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min), ou ainda, pelo e-mail: contato@ipremparanapua.sp.gov.br.
Paranapuã/SP, 01 de agosto de 2024.
Vanessa Nogueira de Aguiar Paixão
Diretora Presidente do IPREM
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE SOLICITANTE: SECRETARIA ADMINISTRATIVA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Site com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, serviços complementares anti-hackers, transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Em atenção às legislações federais 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais determinações de simplificação e informatização, esta autarquia vem buscar licenciamento de uma solução completa para atendimento da população. Esta contratação, além de atender integralmente as legislações citadas, será uma importante ferramenta na busca de tornar o IPREM mais eficiente e estratégico.
2.2. O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e dever desta Autarquia Municipal.
2.3. Conforme a Lei 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos, se faz necessário que essa autarquia opere de forma ampla e eficiente o atendimento virtual a todos os serviços possíveis e ainda aos que não puderem ser operados à distância, que se divulguem os demais locais físicos e canais de atendimentos complementares. Através de carta de serviço gerida de forma online, essa autarquia
conseguirá atender de forma completa a população por meio de canal específico do portal público oficial do IPREM.
2.4. Dada à importância das diversas ações do Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã, torna-se fundamental a divulgação de tais ações. Assim a criação de um layout cumprirá a função de difusão das informações para a sociedade. A principal finalidade da transparência pública é proporcionar à sociedade e aos servidores públicos, pleno acesso às ações, às informações e aos processos de tomada de decisão.
2.5. As constantes ações de hackers na Internet, bem como a prática de pirataria no segmento de software trazem ainda a necessidade de se buscar soluções com padrões cada vez mais elevados de segurança para acompanhar a evolução da atuação de crimes cibernéticos.
3. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Descrição /Especificação | Unid. | Qtde |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Site com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, serviços complementares anti-hackers, transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte. | Serv. | 12 Meses |
4. PROVA DE CONCEITO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
4.1. Prova de Conceito
4.1.1. Conforme legislações e normativas vigentes, a prova de conceito não constitui item de habilitação, desta forma se aplicando como pré-requisito para homologação (artigo 17, § 3º, da Lei 14133/2021), onde o vencedor provisório do processo precisará provar que atende os requisitos deste TR.
4.1.2. Será efetuada através de convocação ao vencedor parcial deste processo em data e horário a ser definido exclusivamente por esta municipalidade para apresentação presencial na sede do IPREM, em até 03 (três) dias corridos após a Contratada ser declarada vencedora parcial.
4.1.3. Ocasião em que a empresa vencedora parcial disponibilizará um representante, com equipamento próprio e o IPREM disponibilizará uma sala com acesso à Internet.
4.1.4. Para efeito de prova de conceito será necessário apresentar os itens através de sistema ou site online comprovadamente desenvolvido e mantido pela Contratada.
4.1.5. Á critério do IPREM, os itens apresentados poderão ser testados, simulando situações reais de gravação, alteração, visualização e etc.
4.1.6. Os itens que estiverem marcados como “NÃO” na coluna “apresentação” não serão cobrados na prova de conceito, porém serão exigidos na ocasião da instalação do projeto. Esta prova de conceito exige comprovação de 90% (noventa por cento) de cumprimento dos itens para que a empresa possa ser considerada como apta a atender o certame.
4.1.7. Conforme capítulo II, Artigo 5º da lei 14.133/21, diante dos princípios de eficiência, celeridade e economicidade, à critério exclusivo do IPREM, a prova de conceito poderá ser dispensada nas situações em que a Autarquia já conhecer, de forma comprovada, a plataforma da empresa avaliada nessa fase.
4.1.8. Caso a vencedora provisória não seja classificada, a próxima empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
4.2. Itens referentes aos recursos de atendimento ao cidadão e recebimento de manifestações:
Item | Descrição/Detalhamento | Apresentação |
1. Itens gerais Total = 14 Apresentáveis = 0 | ||
1.1. | Atender integralmente a lei federal número 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público). | Não |
1.2. | Atender integralmente a lei federal número 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública). | Não |
1.3. | Atender integralmente a lei federal número 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados). | Não |
1.4. | Deverá estar em conformidade integral com eventuais outras legislações federais que sejam obrigatórias para ferramentas dessa natureza, dentro | Não |
do escopo delineado por essa autarquia. | ||
1.5. | Funcionar integralmente na nuvem, sem a necessidade de instalação em redes locais ou dispositivos pessoais de seus usuários. | Não |
1.6. | Deve possuir rotinas de atualização remota a serem efetuadas em horários de contra turno ao horário de atendimento da contratante, de modo a garantir a operação contínua da ferramenta por parte dos usuários. Os processos de atualizações serão de inteira responsabilidade da contratada, sem poder terceirizar total ou parcialmente esses processos aos usuários; que deverão ter o serviço totalmente estabelecido no início de suas rotinas diárias. | Não |
1.7. | Fornecer suporte remoto via telefone, e-mail e comunicador WhatsApp durante o horário comercial e possuir ao menos um contato para emergências por 24 (vinte e quatro) horas por dia. | Não |
1.8. | Disponibilidade dos serviços de hospedagem com SLA (Service Level Agreement) acima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) será de responsabilidade exclusiva da contratada, não podendo terceirizar responsabilidades técnicas dessa natureza para a contratante. | Não |
1.9. | Deverá permitir que os cidadãos que residem no município (munícipes) e também cidadãos que residem fora do município (turistas) possam se cadastrar e demandar solicitações na plataforma. | Não |
1.10. | As senhas, tokens e qualquer tipo de informações sensíveis deverão ser criptografadas no banco de dados para garantir o atendimento às legislações vigentes de segurança e proteção aos dados. | Não |
1.11. | O projeto deverá ter rotina diária de backup do servidor de hospedagem, mantido por pelo menos 30 (trinta) dias de histórico. | Não |
1.12. | Os servidores de hospedagem deverão ter os seguintes requisitos: Certificado de segurança SSL (Security Socket Layer) para criptografia dos dados que transitam no site CDN (Content Delivery Network) com cache e distribuição por localidade para tornar a resposta do site mais rápida Proteção orgânica/preventiva de ataques baseada no monitoramento de ataques mundiais de outros sites Proteção adicional de mitigação de ataques que pode ser acionada quando houverem indícios de ataques em curso Firewall de aplicação para a zona de DNS (Domain Name Server) Monitoramento de performance e requisições Zona DNS (Domain Name Server) do domínio com proxy Largura de banda escalável Espaço em disco escalável Processamento escalável Firewall para acesso aos servidores Acesso aos serviços de servidor através de VPN (Virtual Private Network) | Não |
1.13. | Entregar a versão final do projeto, em ambiente de produção em até 10 (dez) dias corridos a contar da contratação. | Não |
1.14. | Migração de dados, do antigo sistema de atendimento ao cidadão, para esse novo sistema que está sendo contratado. | Não |
2. Ferramenta de gestão de manifestações/atendimentos (área do IPREM) Total = 62 itens Apresentáveis = 45 | Apresentação | |
2.1. | Área de login, sem limites de usuários. | Não |
2.2. | Recurso de recuperação de senha. | Não |
2.3. | Recursos de acessibilidade com: Alto contraste Aumento de fonte Redução de fonte | Sim |
2.4. | Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir filtrar/pesquisar os registros através de múltiplos campos (ex nome, protocolo, número de documento, e-mail, etc,) | Não |
2.5. | Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir exportar os registros da lista para arquivo que possa ser exportado (CSV, XLS, TXT, XML ou similar) Essa funcionalidade nativa em todos os módulos visa permitir que os usuários extraiam os dados que quiserem da ferramenta, sem precisar de nenhum tipo de conhecimento técnico e também sem precisar do prestador | Sim |
2.6. | Possuir log das ações de usuários, permitindo filtro de alterações por: - Módulo; - Submódulo; - Data; - Usuário. - Número de registro. | Não |
2.7. | As alterações de informações no sistema deverão ter recurso de antes/depois, para que em eventuais auditorias possa-se identificar como o registro estava antes e como ficou após determinado usuário alterar aquele registro. | Não |
2.8. | Possuir área de ajuda contendo manual de uso da plataforma completo | Não |
2.9. | Possuir área de ajuda contendo vídeos tutoriais | Sim |
2.10. | Toda vez que houver uma manutenção no sistema, atualização ou qualquer ajuste que impacte no uso da plataforma, deve ser enviado um boletim informativo para todos os usuários. Esse boletim deverá ficar armazenado no sistema à título de histórico. | Sim |
2.11. | Uso integrado de assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital ICP-Brasil) nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020 | Não |
2.12. | Dentro de cada manifestação, ter área interna destinada a troca de mensagens internas sobre aquela demanda, sem que o cidadão tenha acesso. | Não |
2.13. | Não permitir exclusão no sistema, apenas tornar ativo ou inativo para que as informações não sumam e dessa forma possam ser auditadas de forma fácil e completa. | Sim |
2.14. | Módulo de gerenciamento de usuários com perfil master (todas as regras de operação e gestão) | Não |
2.15. | Módulo de gerenciamento de usuários com perfil operacional, permitindo que o criador do usuário gerencie todas as regras de operação e preferências para cada usuário, individualmente. | Sim |
2.16. | Permissão de cadastro simplificado de prestadores de serviços (usuários externos da prefeitura) para que a prefeitura envie ordem de serviço diretamente a eles pela própria plataforma. | Sim |
2.17. | Possuir área de visualização de manifestações através de calendário, onde o usuário poderá visualizar o calendário de qualquer mês, clicando em um dia específico, verá todas as manifestações daquele dia. | Sim |
2.18. | Permitir impressão de manifestações de forma individual. | Não |
2.19. | Permitir impressão de manifestações em lote, onde o usuário escolhe as manifestações e a plataforma imprime todas de uma só vez. | Sim |
2.20. | Permitir impressão de carta ao cidadão – recurso de impressão de resposta final para envio pelos correios. | Sim |
2.21. | Tramitações com tratamento especial – tramitação anônima (Sem nenhum dado pessoal informado pelo manifestante) | Sim |
2.22. | Tramitações com tratamento especial – tramitação sigilosa (Onde os dados pessoais do manifestante são preservados) | Sim |
2.23. | Tramitações com tratamento especial – tramitação urgente | Sim |
2.24. | Encaminhar manifestação para outro setor (setor todo) | Sim |
2.25. | Encaminhar manifestação para outros usuários (escolher os usuários) | Sim |
2.26. | Possibilidade de efetuar encaminhamento de manifestação em lote (envio de várias manifestações ao mesmo tempo para terceiros). | Sim |
2.27. | Conforme LGPD, artigo 5º, sendo a prefeitura a controladora dos dados pessoais de cidadãos que venham a registrar manifestações via sistema, a plataforma deverá permitir que os campos que venham a ser armazenados de cada manifestante possam ser geridos pela prefeitura, que poderá definir: - Quais campos de cada manifestante deverão ser solicitados via formulário de cadastro; - Dos campos solicitados, quais serão obrigatórios e quais serão opcionais no cadastro. | Sim |
2.28. | O formulário de cadastro de manifestantes será do tipo híbrido, permitindo tanto cadastro de pessoa física, quanto pessoa jurídica. | Sim |
2.29. | Ter campo específico para o manifestante utilizar seu nome social em consonância com o Decreto Federal Nº 8.727/2016 | Sim |
2.30. | O usuário da plataforma poderá exportar uma manifestação com sua assinatura eletrônica qualificada (certificado digital) associada a essa exportação, de modo a garantir valor legal para documentos exportados nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020. | Sim |
2.31. | Andamento aberto (o público interno e externo tem acesso) | Sim |
2.32. | Andamento interno da prefeitura (somente os operadores da plataforma tem acesso) | Sim |
2.33. | Andamento em lote – as situações em que diversas manifestações possuirão o mesmo andamento, permitir escolher todas as manifestações e digitar o texto do andamento uma única vez e aplicar para todas as manifestações ao mesmo tempo. | Sim |
2.34. | Mesmo para manifestações finalizadas, permitir que a resposta final seja corrigida. | Sim |
2.35. | Quanto aos prazos finais, ter tratamento parametrizado de prazo de SIC de acordo com a lei 12.527/2011, com os seguintes recursos: - Contador de prazo transcorrido da abertura; | Sim |
- Contador de prazo para chegar no prazo final; - Indicação visual de “em dia”, “próximo do vencimento do prazo” ou “atrasado”; - Permitir prorrogação de prazo nos moldes da lei | ||
2.36. | Quanto aos prazos finais, ter tratamento parametrizado de prazo de Ouvidoria de acordo com a lei 13.460/2017, com os seguintes recursos: - Contador de prazo transcorrido da abertura; - Contador de prazo para chegar no prazo final; - Indicação visual de “em dia”, “próximo do vencimento do prazo” ou “atrasado”; - Permitir prorrogação de prazo nos moldes da lei. | Sim |
2.37. | Permitir que manifestações diversas, de zeladoria ou outro fluxo que não tenham seus prazos definidos por legislação específica, possuam: - Local para definir prazo máximo de acordo com o tipo de manifestação; - Ter contador/controle de prazo manifestação por manifestação. | Sim |
2.38. | Todos os tipos de manifestação (ouvidoria, SIC, zeladoria) poderão ser cadastradas de 2 formas: - Pelo próprio cidadão, em suas interfaces web ou aplicativos; - Pela própria prefeitura, em suas interfaces web ou aplicativos. | Sim |
2.39. | A criação de manifestações deverá gerar número de protocolo automático | Não |
2.40. | A criação de manifestação deverá permitir anexar arquivos diversos | Sim |
2.41. | O cadastro de manifestação deverá ter recurso de geolocalização integrado. | Não |
2.42. | A consulta da manifestação, dentro dos recursos de geolocalização deverá ter recurso StreetView nativo – que permite visualizar imagem e navegar na localidade da manifestação. | Sim |
2.43. | Permitir visualizar o mapa municipal, com todas as demandas distribuídas sobre o mapa, com opção de filtros. | Sim |
2.44. | Permitir segmentação do município através de zonas geográficas (norte, sul, leste, nordeste, etc) ou através de zonas de interesse (industrial, rural, urbana, etc) | Sim |
2.45. | Apresentar estatísticas quanto aos dados registrados na plataforma por meio de relatórios gerenciais e de performance. | Sim |
2.46. | Apresentar estatísticas quanto aos dados registrados na plataforma por meio de gráficos de pizza, linhas e colunas | Sim |
2.47. | Possuir dashboard gerencial, com principais métricas da plataforma | Não |
2.48. | Possuir central de alertas do usuário, para receber avisos de prazo e demais avisos de manifestações que estejam sob sua responsabilidade. | Sim |
2.49. | Controle de estoque de materiais com: - Central de lançamento de estoque; - Permissão de abrir controle de materiais consumidos em cada manifestação. | Sim |
2.50. | Cadastro e gestão dos canais de atendimento e telefones úteis | Sim |
2.51. | Cadastro e gestão dos setores da prefeitura | Não |
2.52. | Cadastro e gestão dos assuntos internos de cada setor da prefeitura | Sim |
2.53. | Cadastro e gestão de unidades de atendimento (escolas, creches, unidades de saúde...) para que as manifestações relacionadas a | Sim |
determinada unidade sejam agrupadas de forma sistêmica. | ||
2.54. | Quanto ao SIC, permitir gerenciamento de FAQ – perguntas frequentes | Sim |
2.55. | Relatório gerencial das manifestações enviadas para empresas terceirizadas (usuários externos que atenderão ordens de serviço) | Sim |
2.56. | Possibilidade de enviar notificações para empresas terceirizadas. | Não |
2.57. | Página de validação das assinaturas eletrônicas em documentos oficiais exportados pela plataforma. | Sim |
2.58. | Possibilidade de envio de notificações para usuários internos. | Não |
2.59. | Todo usuário poderá cadastrar um e-mail para recebimento de notificações disparadas pela plataforma. | Não |
2.60. | Todo usuário terá uma caixa de entrada na própria ferramenta para recebimento de notificações disparadas na plataforma. | Sim |
2.61. | Aplicativo Apple Nativo da área de gerenciamento de manifestações para uso dos usuários da prefeitura, com download gratuito. | Sim |
2.62. | Aplicativo Android Nativo da área de gerenciamento de manifestações para uso dos usuários da prefeitura, com download gratuito. | Sim |
4.3. Itens referentes ao Site
1 | Itens gerais Total 13 Apresentáveis = 0 | Apresentação |
1.1. | Atender integralmente as leis federais de acessibilidade, LGPD e acesso à informação. | Não |
1.2. | Deverá estar em conformidade integral com eventuais outras legislações federais que sejam obrigatórias para ferramentas dessa natureza, dentro do escopo delineado por essa municipalidade. | Não |
1.3. | Migrar todo conteúdo do portal antigo, mesmo que a contratante não tenha acesso às credenciais do servidor anterior de hospedagem, em até 10 (dez) dias | Não |
1.4. | Entregar a versão final do portal em até 10 (dez) dias corridos, a partir da contratação. | Não |
1.5. | Funcionar integralmente na nuvem, sem a necessidade de instalação em redes locais ou dispositivos pessoais de seus usuários. | Não |
1.6. | Fornecer suporte remoto via telefone, e-mail e comunicador WhatsApp durante o horário comercial e possuir ao menos um contato para emergências por 24 (vinte e quatro) horas por dia. | Não |
1.7. | Deve possuir rotinas de atualização remota a serem efetuadas em horários de contra turno ao horário de atendimento da contratante, de modo a garantir a operação contínua da ferramenta por parte dos usuários. Os processos de atualizações serão de inteira responsabilidade da contratada, sem poder terceirizar total ou parcialmente esses processos aos usuários; que deverão ter o serviço totalmente estabelecido no início de suas rotinas diárias. | Não |
1.8. | Disponibilidade dos serviços de hospedagem com SLA (Service Level Agreement) acima de 99,5% (noventa e nove vírgula | Não |
cinco por cento) será de responsabilidade exclusiva da contratada, não podendo terceirizar responsabilidades técnicas dessa natureza para a contratante. | ||
1.9. | Instalação do certificado de segurança HTTPS (Hipertext Transfer Protocol Security) para que todas as informações trafegadas no site e no sistema de gerenciamento de conteúdo possam ser realizadas de maneira segura. | Não |
1.10. | As senhas, tokens e qualquer tipo de informações sensíveis deverão ser criptografadas no banco de dados para garantir o atendimento às legislações vigentes de segurança e proteção aos dados. | Não |
1.11. | O projeto deverá ter rotina diária de backup do servidor de hospedagem, mantido por pelo menos 30 (trinta) dias de histórico. | Não |
1.12. | Funcionar completamente nos navegadores desktop: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Microsoft Edge e Opera. E nos navegadores nativos de dispositivos móveis das plataformas iOS e Android. | Não |
1.13. | Os servidores de hospedagem deverão ter os seguintes requisitos: Certificado de segurança SSL (Security Socket Layer) para criptografia dos dados que transitam no site. CDN (Content Delivery Network) com cache e distribuição por localidade para tornar a resposta do site mais rápida Proteção orgânica/preventiva de ataques baseada no monitoramento de ataques mundiais de outros sites Proteção adicional de mitigação de ataques que pode ser acionada quando houverem indícios de ataques em curso Firewall de aplicação para a zona de DNS (Domain Name Server) Monitoramento de performance e requisições Zona DNS (Domain Name Server) do domínio com proxy Largura de banda escalável Espaço em disco escalável Processamento escalável Firewall para acesso aos servidores Acesso aos serviços de servidor através de VPN (Virtual Private Network) | Não |
2 | Site (área pública) Total = 30 Apresentáveis = 16 | Apresentação |
2.1 | O layout deverá ser efetuado sob medida, através de prévias a serem apresentadas e aprovadas com a contratante, não sendo permitido uso de templates ou ferramentas customizáveis. | Não |
2.2. | Apresentar, na prova de conceito, esboço funcional com os seguintes itens: Menu principal Brasão municipal | Sim |
Área de busca Links de acesso rápido com ícones Notícias e destaques Áreas para banners Sessão turística da home que contenha componentes visuais com potencial turístico do município Rodapé Responsividade (para que funcione em formato desktop como também em formato mobile) Identidade visual contendo cores, tipografia e elementos que atenuem à característica do munícipio | ||
2.3. | Conter menu principal com subcategorias. | Não |
2.4. | Conter menu lateral com ícones ilustrativos. | Não |
2.5 | Uso de banners e pop-up gerenciados via sistema. | Sim |
2.6 | Recursos de acessibilidade com: Alto contraste Aumento de fonte Redução de fonte Navegação de conteúdo Leitura em libras | Sim |
2.7 | URL Amigável em todas as páginas. | Não |
2.8 | Otimização para mecanismos de pesquisa, com otimização de tags “.html” e metadados. | Não |
2.9 | Integração com o sistema de gerenciamento de conteúdo. | Não |
2.10 | Barra de busca geral do portal com tratamento de resultado, onde ao trazer o resultado do termo pesquisado, faculte ao usuário filtrar o resultado através de parâmetros como: Ajustar o termo pesquisado Data de publicação Pesquisar o termo em uma sessão específica Paginação do conteúdo trazido Categorias | Sim |
2.11 | Integração com as principais redes sociais. | Não |
2.12 | Possuir recurso de feed/RSS para distribuição do conteúdo do site em tempo real, para acesso de órgãos externos e portais externos de notícias que queiram divulgar as informações oficiais da prefeitura. | Sim |
2.13 | Tratamento para impressão de páginas internas, sem imprimir componentes de layout, como por exemplo, menus de topo, menus laterais, topo e rodapé da página. | Sim |
2.14 | Página de notícias, com subcategorias | Sim |
2.15 | Galeria de fotos. | Não |
2.16 | Galeria de vídeos. | Sim |
2.17 | Página de licitações com: – Andamento de cada licitação/histórico; – Filtros de busca; – Status atual; – Arquivos disponíveis para Download; – Recurso de cadastro de fornecedores interessados. | Sim |
2.18 | Página de contratos. | Não |
2.19 | Página de leis. | Não |
2.20 | Página de formulários de inscrição. | Sim |
2.21 | Página de agenda de eventos. | Sim |
2.22 | Página de diário oficial. | Sim |
2.23 | Página de fornecedores, permitindo cadastro de novos fornecedores, informando os segmentos de fornecimento para posteriores consultas. | Não |
2.24 | Página de mapeamento da cultura. | Não |
2.25 | Página do terceiro setor com transparência exclusiva. | Sim |
2.26 | Página do mapa de obras da cidade, com geolocalização e andamento de obras. | Sim |
2.27 | Página de telefones úteis. | Não |
2.28 | Possuir área de links de serviços para o cidadão, com os links gerenciados pelo sistema. | Não |
2.29 | Página de carta de serviços. | Sim |
2.30 | Possuir hotsites das secretarias, com as informações gerenciadas via sistema. | Sim |
5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E METODOLOGIA ADOTADA
5.2. O método aplicado para definição do valor estimado da contratação foi a média de preços dos serviços, representada pela composição de cotações realizadas por empresas regionais do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
5.3. Após a pesquisa de mercado, constatamos que o valor global da ordem de R$ R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), por um período de 12 (doze) meses de contrato.
5.4. O Valor indicado acima serve apenas como parâmetro para identificar o valor estimado da contratação, não sendo parâmetro para estimar o valor de mercado, que será verificado no julgamento das propostas e apuração do valor final licitado.
5.5. O julgamento do presente certame será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista o objeto tendo em vista o objeto ser indivisível e não haver prejuízo para o conjunto a ser licitado.
6. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
6.1. Conforme art. 40, § 3º, Inciso II da Lei 14.133/21, o parcelamento do objeto não será adotado quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.
6.2. Justifica-se a disputa em um lote único, em virtude da especificidade da contratação, no qual necessita ser entregue de forma conjunta para não comprometer a qualidade e integralidade da execução dos serviços.
7. REGIME DE CONTRATAÇÃO:
7.1 - Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, o Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75.
É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse do IPREM em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa;
7.2. Regime de Execução: Empreitada por preço global.
8. PRAZO DA CONTRATAÇÃO E POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO
8.1. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133/2021, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
8.2. Conforme consta na lei de licitações (14.133/21), em seu capítulo II, seção I, artigo 18, a contratação desse serviço seguirá apuração anual, ficando proibida recomposição financeira do contrato em prazos inferiores a 12 (doze) meses, salvo em situações de mudança de escopo limitando-se às legislações vigentes.
8.3. A cada 12 (doze) meses da contratação, fica definido que o reajuste financeiro estará limitado ao IPCA (Índice de preços ao consumidor amplo) ou índice oficial que venha a substituí-lo com objetivo exclusivo de recomposição inflacionária.
8.4. Diante do fim de vigência do atual contrato, os serviços deverão ser entregues integralmente em até 10 (dez) dias, a contar da contratação, contemplando os serviços:
- Migração de dados do portal;
- Aprovação de novo layout do portal;
- Migração de dados das ferramentas de comunicação, ouvidoria;
- Entrega e configuração do novo ambiente de comunicação;
- Entrega e configuração do novo portal;
- Treinamento presencial;
- Inícios dos serviços complementares, conforme íntegra descrita no item 9 desse TR.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de acordo com os serviços efetivamente executados. As Notas Fiscais Eletrônicas devem ser encaminhadas para os e- mails do órgão demandante, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o controle de recebimento das mencionadas Notas Fiscais Eletrônicas por parte da CONTRATANTE. Após a conferência das informações contidas na solicitação, o fiscal do contrato deverá atestar os recebimentos dos serviços que estarem em conformidade com a contratação para o gestor da contratação liberar o pagamento dos mesmos.
9.2. Deverão constar no corpo das notas fiscais/fatura o número do Processo Licitatório, o número da modalidade de licitação e do contrato.
9.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em cinco dias após a data de sua apresentação válida.
9.4. Não serão aceitas propostas com exigência de pagamento antecipado ou sem a devida prestação dos serviços e ainda não serão levadas em consideração quaisquer
ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólico, irrisórios ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este termo de referência não estabeleça limites mínimos para os mesmos.
9.5. O pagamento será feito diretamente à (s) licitante (s) vencedora (s), em até 30 (trinta) dias contados da apresentação pela licitante vencedora, da respectiva Nota Fiscal e a vista do comprovante da efetiva prestação de serviços, depois de conferidos e atestados pela Gestor do Contrato, desde que não haja fator impeditivo, provocado pela licitante vencedora.
9.6. O pagamento será efetuado através do setor de Tesouraria do Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã em cheque nominal, transferência bancária, crédito em conta corrente ou boleto bancário, sendo vetado negociar seus créditos com terceiros, à vista do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto, pelo Servidor Responsável nomeado pelo IPREM
9.7. Os preços dos serviços, objeto deste contrato, permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual e somente poderão ser reavaliados conforme o disposto no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021, suas alterações posteriores, desde que devidamente justificado e documentado.
9.8. Em caso de prorrogação contratual por novos períodos os valores poderão ser reajustados pelo índice acumulado da variação do IPCA (Índice de preços ao consumidor amplo) ou do outro índice oficial que vier a especialmente substituí-lo.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O recebimento dos serviços, objeto desta licitação, será feita por Servidor designado, que fará o recebimento nos termos do art. 140, inc. I, alíneas "a" e "b", da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021, suas alterações posteriores, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
10.2 Os serviços, objeto desta licitação deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com as devidas exigências previstas neste Termo de Referência, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor e os demais órgãos competentes, sendo que os serviços considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, ou conforme o caso serão reprovados, ficando a cargo da CONTRATADA os custos referentes ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados.
10.3. Entende-se por serviços inadequados, aquele que apresentar:
a) Inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata, fora das especificações exigidas no contrato e no seu Anexo I;
b) Diferença em relação à proposta apresentada na fase licitatória;
10.4 Constatadas irregularidades no objeto contratual em decorrência da execução, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do IPREM, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
10.5 - Caberá a CONTRATADA todo o ônus decorrente da rejeição, inclusive quanto aos prazos e despesas, sem custos para o IPREM.
10.6 - Poderão ser solicitadas ainda, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento as normas sanitárias exigíveis, e de outras normas regulamentadoras, em vigor e aplicáveis ao objeto deste contrato.
10.7 - O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização
CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto venha causar ao IPREM.
10.8 - O IPREM se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e adotar outras providências mais que achar necessário para a perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do IPREM.
10.9 - O recebimento pelo IPREM, provisório ou definitivo dos serviços, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Ficará designada como fiscal técnica do CONTRATO a Diretora Executiva do IPREM, a servidora Sra. Jucélia Izildinha Basso de Aguiar, portadora do CPF: 189.160.018-46 e do RG: 25.213.222-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
11.2. A fiscalização de que trata o item 12.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da IPREM ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A Gestão da contratação será realizada pela Sra. Edinéia da Silva Destro Almeida, portadora do CPF: 319.882.368-43 e do RG: 34.193.487-2, lotada no cargo de Assistente Previdenciário.
11.4. Os representantes da Autarquia anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) A Contratante se obriga a efetuar os pagamentos nas condições e prazos avençados.
b) A Contratante, reserva-se no direito de paralisar, suspender ou resilir, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus ou indenização, mediante o pagamento único e exclusivo já executado.
c) A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a).
d) A contratante poderá solicitar o esclarecimento de qualquer dúvida acerca do objeto, por qualquer setor da IPREM.
e) Será vedado à CONTRATADA, transferir o CONTRATO a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
f) A Contratante tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela Contratada para execução dos serviços ora contratados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da Contratante.
g) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
h) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
i) Permitir o acesso da contratada às dependências da contratante.
j) O Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã deverá fornecer o suporte administrativo disponibilizando a legislação exigida na realização dos serviços.
k) Rejeitar o objeto caso não apresentem condições adequadas;
l) Solicitar a reexecução do objeto, mediante comunicação a ser realizada pela Setor Requisitante;
12.2 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1) A contratada se obriga a prestar os serviços dentro dos padrões definidos neste edital, devendo se fazer representar por seus profissionais sempre que solicitado pela Contratante;
2) As despesas fiscais e sociais que incidirem s/ a execução dos serviços e dos seus funcionários ocorrerá por conta da Contratada.
3) Manter, ainda, os seus empegados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã;
4) A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
5) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6) A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.
7) Esclarecer dúvidas e emitir pareceres pertinentes ao objeto sempre que solicitado pelos setores e autorizado pelo Diretor (a) Presidente.
8) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale refeição; vale transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo;
9) Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do IPREM, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do IPREM;
10) Responder pelos danos causados diretamente ao IPREM e/ou aos patrimônios da mesma, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo IPREM;
11) Comunicar o IPREM, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
13) Não serão aceitos atrasos com execução do objeto;
14) Conforme artigo 122 da lei 14.133/2021, exercendo a prerrogativa facultada a esse edital em seu parágrafo segundo, fica proibida a subcontratação de serviços relevantes à manutenção do objeto;
15) Não será admitida, conforme o item 14, a subcontratação de Data Center externo, ou seja, a própria contratada deverá conter toda a infraestrutura de hospedagem dos serviços. A contratada deverá ter redundância de rede, energia elétrica, SLA de no mínimo 99% a.m. (ao mês) e rotinas de backup.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Licitante que:
13.1.1 com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação durante o certame;
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
13.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Autarquia;
13.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
13.1.5 fraudar a licitação;
13.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, o IPREM poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto.
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. os danos que dela provierem para a Autarquia
13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito do IPREM Pública direta e indireta do Município de Paranapuã, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo IPREM, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
13.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por
2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à
autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A participação neste certame implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento, bem como das normas administrativas vigentes.
14.2 – Não será admitida a subcontratação total ou parcial pela licitante vencedora na execução do objeto este Termo de Referência.
14.3 – É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
Paranapuã/SP, 01 de agosto de 2024.
15. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Vanessa Nogueira de Aguiar Paixão Diretora Presidente do IPREM de Paranapuã
Edinéia da Silva Destro Almeida
Assistente Previdenciário
Obs: Documento assinado no original
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
(Este modelo é apenas uma amostra com especificações mínimas, obedecendo às especificações exigidas. A proposta deverá conter local e data, bem como validade mínima de 60 dias).
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã/SP DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 002/2024
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |
Nome da Empresa: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço Completo da Empresa (Com CEP): | |
Telefone Fixo / Celular da Empresa: | |
Endereço Completo (Com CEP): | |
e-mail: |
ITEM | OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Site com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, serviços complementares anti-hackers, transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte. | 12 |
Valor total por extenso: Validade da proposta: Condições de Pagamento: Conta Bancária: DECLARAÇÕES:-
Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos do Edital Completo da Dispensa de Licitação nº - Processo nº , e que os serviços ofertados atendem todas as normas federal e municipal.
Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data:
(Nome/CPF/assinatura do representante legal)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa (razão social), (CNPJ), (endereço), neste ato representada pelo seu representante legal (nome), (RG), (CPF), DECLARA que:
a) cumprimos todos os requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (artigo 63, I, da Lei 14133/2021);
b) Estou ciente do inteiro teor e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
d) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) No caso de licitante organizado em cooperativa, cumprimos os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021;
h) que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei
Complementar n° 123/12006.
( ) EQUIPARADA À ME/EPP que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. DECLARA também que no ano-calendário da realização da presente licitação, ainda não celebrou contratos com a Autarquia Municipal cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
i) Declaração de que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
j) que não possui em seu quadro societário pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou que tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil com os agentes públicos designados para desempenhar as funções essenciais das contratações públicas, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, bem como dos Diretores, Gerentes ou ocupantes de cargos equivalentes na IPREM Pública Municipal Indireta, nos termos do art. 65-A da Lei Orgânica de Paranapuã.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE
Assinatura:
Nome do responsável: CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2024 PROCESSO DE DISENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
(Lei n° 14.133/21, Art. 75, Inciso II)
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ
Avenida João Cardoso, nº 3063 CEP: 15.745-031 - Paranapuã/SP CNPJ: 04.863.234/0001-13
CONTRATADA: ...........................................................................................
Rua :...................................................................................
CEP: .........................-...........
CIDADE: ............................................. ESTADO:.........
CNPJ: .........................................../.............-.......
Por este instrumento, o Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã/SP, com sede à Avenida João Cardoso, nº 3063, CNPJ (MF) 04.863.234/0001-13, neste ato representada pela Diretora Presidente, Sra. Vanessa Nogueira de Aguiar Paixão, servidora pública municipal, residente e domiciliado na Rua Pedro Lonzoni nº. 2409, centro, neste Município de Paranapuã, Estado de São Paulo, portadora do RG nº. 41.545.847-X e CPF/ME nº. 306.334.018-97, doravante denominada simplesmente Contratante e de outro lado a empresa (......................), doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante legal,
....................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si a prestação de serviços técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Site, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2024 nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, e Decretos Municipais, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas Cláusulas e condições adiante expostas:-
I – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Site com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, serviços complementares anti-hackers, transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte, conforme Termo de Referência em anexo a este contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo, ao Termo de Referência, à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.3. Visando atendimento da legislação vigente a CONTRATADA se compromete a manter atualizadas a documentação de habilitação.
1.4.1 A ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos que a CONTRATADA tenha direito originados do fornecimento do produto, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame, fato que, ocorrendo não gerará quaisquer direitos adicionais ao futuro contratado.
1.5. Fundamentação: Seção III - Da Dispensa de Licitação: Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto 11.871, de 2023);
II – VALOR
2.1 - Os valores fixos e irreajustáveis, incluem todas as variações de quantidades, devendo ser consideradas inclusas as etapas, atividades e serviços que não constando das planilhas de orçamento, estejam previstos nos projetos e/ou memoriais ou sejam tecnicamente recomendáveis. A data base é a da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo de vigias noturnos, frete, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
Parágrafo Segundo – As partes atribuem a este contrato, para efeito de direito, o valor total de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), sendo o valor mensal de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) na conformidade do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
III - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de acordo com os serviços efetivamente executados. As Notas Fiscais Eletrônicas devem ser encaminhadas para os e- mails do órgão demandante, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o controle de recebimento das mencionadas Notas Fiscais Eletrônicas por parte da CONTRATANTE. Após a conferência das informações contidas na solicitação, o fiscal do contrato deverá atestar os recebimentos dos serviços que estarem em conformidade com a contratação para o gestor da contratação liberar o pagamento dos mesmos.
3.2. Deverão constar no corpo das notas fiscais/fatura o número do Processo Licitatório, o número da modalidade de licitação e do contrato.
3.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em cinco dias após a data de sua apresentação válida.
3.4. Não serão aceitas propostas com exigência de pagamento antecipado ou sem a devida prestação dos serviços e ainda não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólico, irrisórios ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este termo de referência não estabeleça limites mínimos para os mesmos.
3.5. O pagamento será feito diretamente à (s) licitante (s) vencedora (s), em até 30 (trinta) dias contados da apresentação pela licitante vencedora, da respectiva Nota Fiscal e a vista do comprovante da efetiva prestação de serviços, depois de conferidos e atestados pela Gestor do Contrato, desde que não haja fator impeditivo, provocado pela licitante vencedora.
3.6. O pagamento será efetuado através do setor de Tesouraria do Instituto de Previdência Municipal em cheque nominal, transferência bancária, crédito em conta corrente ou boleto bancário, sendo vetado negociar seus créditos com terceiros, à vista do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto, pelo Servidor Responsável nomeado pelo IPREM.
3.7. Os preços dos serviços, objeto deste contrato, permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual e somente poderão ser reavaliados conforme o disposto no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021, suas alterações posteriores, desde que devidamente justificado e documentado.
3.8. Em caso de prorrogação contratual por novos períodos os valores poderão ser reajustados pelo índice acumulado da variação do IPCA (Índice de preços ao consumidor amplo) ou do outro índice oficial que vier a especialmente substituí-lo.
IV – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Autarquia, nos termos do artigo 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o IPREM, permitida a negociação com o contratado.
V - DO LOCAL, PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 – O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por novos períodos nos termos da legislação vigente através da formalização de termo aditivos, sendo que os valores poderão ser reajustados pelo índice acumulado da variação do IPCA (Índice de preços ao consumidor amplo) ou outro índice oficial que vier a especialmente substituí-lo.
5.2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, hospedagem e alimentação que incidirem s/ a execução dos serviços e dos seus funcionários.
5.3 – O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização da execução dos serviços, reservando-se ao Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã direito de recusa no recebimento, caso os mesmos não sejam satisfatórios e de acordo com as especificações do edital.
5.4 - O objeto desta licitação será prestado nos termos Lei Federal nº 14133/2021, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5.5 - O serviço deve ser prestado atendendo as características exigidas no edital e neste contrato.
5.6 - Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante todo o período de vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atendendo às reclamações formuladas.
5.7 - Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seus meios de contato (endereço, telefone, e-mail), para assegurar à rápida solução às questões geradas com vistas à perfeita execução do objeto da presente licitação.
5.8 - Afastar qualquer empregado ou preposto seu que embarace a fiscalização ou, ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.9 - Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade decorrente da execução do objeto desta licitação a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras pessoas ou entidades.
5.10 - A CONTRATADA tem a obrigação de manifestar-se, quanto ao interesse na PRORROGAÇÃO, ou NÃO PRORROGAÇÃO do Contrato de Prestação de Serviços e de seus Aditivos, no prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias antes de seu (s) vencimento (s).
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas serão cobertas com recursos de dotação especificas do Orçamento Fiscal de 2024 e no que couber em 2025.
- - Órgão 03: Previdência Municipal
- Unidade Orçamentária: 030100 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA - IPREM
- Funcional Programática: 09.122.046.2202 - Manutenção das Atividades Administrativas do IPREM
- Categoria Econômica: 3.3.90.39
- FR: 4 – Recursos Próprios IPREM Indireta
- C.A.: 600.0 – RPPS
VII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O recebimento dos serviços, objeto desta licitação, será feita por Servidor designado, que fará o recebimento nos termos do art. 140, inc. I, alíneas "a" e "b", da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021, suas alterações posteriores, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
7.2 Os serviços, objeto desta licitação deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com as devidas exigências previstas neste Termo de Referência, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor e os demais órgãos competentes, sendo que os serviços considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, ou conforme o caso serão reprovados, ficando a cargo da CONTRATADA os custos referentes ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados.
7.3 - Entende-se por serviços inadequados, aquele que apresentar:
a) Inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata, fora das especificações exigidas no contrato e no seu Anexo I;
b) Diferença em relação à proposta apresentada na fase licitatória;
7.4 Constatadas irregularidades no objeto contratual em decorrência da execução, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da IPREM, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
7.5 - Caberá a CONTRATADA todo o ônus decorrente da rejeição, inclusive quanto aos prazos e despesas, sem custos para o IPREM.
7.6 - Poderão ser solicitadas ainda, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento as normas sanitárias exigíveis, e de outras normas regulamentadoras, em vigor e aplicáveis ao objeto deste contrato.
7.7 - O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização
CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto venha causar ao IPREM.
7.8 - O IPREM se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e adotar outras providências mais que achar necessário para a perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do IPREM.
7.9 - O recebimento pelo IPREM, provisório ou definitivo dos serviços, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
VIII - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) A Contratante se obriga a efetuar os pagamentos nas condições e prazos avençados.
b) A Contratante, reserva-se no direito de paralisar, suspender ou resilir, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus ou indenização, mediante o pagamento único e exclusivo já executado.
c) A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a).
d) A contratante poderá solicitar o esclarecimento de qualquer dúvida acerca do objeto, por qualquer setor do IPREM.
e) Será vedado à CONTRATADA, transferir o CONTRATO a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
f) A Contratante tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela Contratada para execução dos serviços ora contratados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da Contratante.
g) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
h) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
i) Permitir o acesso da contratada às dependências da contratante.
j) O Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã deverá fornecer o suporte administrativo disponibilizando a legislação municipal exigida na realização dos serviços.
k) Rejeitar o objeto caso não apresentem condições adequadas;
l) Solicitar a reexecução do objeto, mediante comunicação a ser realizada pela Setor Requisitante;
8.2 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1) A contratada se obriga a prestar os serviços dentro dos padrões definidos neste edital, devendo se fazer representar por seus profissionais sempre que solicitado pela Contratante;
2) As despesas fiscais e sociais que incidirem s/ a execução dos serviços e dos seus funcionários ocorrerá por conta da Contratada.
3) Manter, ainda, os seus empegados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Instituto de Previdência Municipal;
4) A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
5) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6) A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.
7) Esclarecer dúvidas e emitir pareceres pertinentes ao objeto sempre que solicitado pelos setores e autorizado pelo Instituto de Previdência Municipal.
8) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale refeição; vale transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo;
9) Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Instituto de Previdência Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do IPREM;
10) Responder pelos danos causados diretamente ao IPREM e/ou aos patrimônios da mesma, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Instituto de Previdência Municipal;
11) Comunicar o IPREM, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
13) Não serão aceitos atrasos com execução do objeto;
14) Conforme artigo 122 da lei 14.133/2021, exercendo a prerrogativa facultada a esse edital em seu parágrafo segundo, fica proibida a subcontratação de serviços relevantes à manutenção do objeto;
15) Não será admitida, conforme o item 14, a subcontratação de Data Center externo, ou seja, a própria contratada deverá conter toda a infraestrutura de hospedagem dos serviços. A contratada deverá ter redundância de rede, energia elétrica, SLA de no mínimo 99% a.m. (ao mês) e rotinas de backup.
IX – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Ficará designada como fiscal técnica do CONTRATO a Diretora Executiva do IPREM de Paranapuã, a servidora Sra. Jucélia Izildinha Basso de Aguiar, portadora do CPF: 189.160.018-46 e do RG: 25.213.222-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata o item 12.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IPREM ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A Gestão da contratação será realizada pela Sra. Edinéia da Silva Destro Almeida, portadora do CPF: 319.882.368-43 e do RG: 34.193.487-2, lotada no cargo de Assistente Previdenciário.
9.4. Os representantes do IPREM anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
X - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao IPREM ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
l) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.1.2. Multa:
10.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
10.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
10.1.2. Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem 10.1 deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
10.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da IPREM Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de IPREM, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
XI - DAS PRERROGATIVAS
11.1. Ficam facultadas à Contratante as prerrogativas previstas no Artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.
XII - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
XIII- DA BASE LEGAL
13.1. A presente contratação encontra-se fundada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, Processo de Dispensa de Licitação nº 005/2024, devidamente justificada no Processo Administrativo nº 018/2024.
XIV - DA EXECUÇÃO
14.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do Artigo 115 da citada Lei.
XV - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
XVI - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.1. Operar-se-à extinção contratual administrativa, amigável e ou judicialmente, nos termos do Artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, constituindo motivos para extinção aqueles elencados no Artigo 137 da referida Lei.
16.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
16.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas
XVII - DA PROTEÇÃO DE DADOS SEGUNDO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/18) – LGPD
17.1 - Para fins de preservação da privacidade da CONTRATANTE a CONTRATADA se compromete em tratar apenas os dados que sejam necessários, relevantes e adequados a prestação do serviço e excluí-los tão logo atingida a finalidade de seu uso.
17.2 - A CONTRATADA deverá manter a guarda e proteção do banco de dados da CONTRATANTE e terceiros a ela relacionados, desde que tenham correlação com este contrato, zelando para que as informações não sejam acessadas ou corrompidas por terceiros, seja internamente ou por acesso remoto (internet).
17.3 - No desenvolvimento de quaisquer atividades, as partes deverão observar rigorosamente o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessários ao desenvolvimento dos serviços no estrito e rigoroso cumprimento da Lei.
17.4 - Ao abrigo do disposto no item anterior, as Partes obrigam-se a, nomeadamente:
(I) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos;
(II) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos;
(III) Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
(IV) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
(V) Informar em até 48 horas a outra parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais;
(VI) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição;
(VII) Assegurar que os respetivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares ou, se aplicável, ser o seu processamento objeto de notificação ou de pedido de
autorização à Agência Nacional de Proteção de Dados.
XVIII - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e contratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas o ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Prefeitura Municipal de Paranapuã, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no subitem 18.1 deste item XVIII do Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Prefeitura Municipal de Paranapuã promover inspeção.
XIX – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no portal eletrônico do IPREM, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
XX - DO FÔRO
20.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de JALES/SP, para dirimirem as dúvidas e pendências oriundas do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro.
20.2 - E, por estarem as partes Contratantes de pleno acordo quanto a tudo que ficou exarado neste instrumento, assinam-no este em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Paranapuã/SP, XX de XXX de 2024
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ
CONTRATANTE
VANESSA NOGUEIRA DE AGUIAR PAIXÃO
Diretora Presidente do IPREM
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1ª Nome:
RG:
2ª Nome:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPIO DE PARANAPUÃ
CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATO Nº (DE ORIGEM): xxxxx
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Site com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, serviços complementares anti-hackers, transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapuã SP, xxxxxxxxxxxxxxx.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Vanessa Nogueira de Aguiar Paixão Cargo: Diretora Presidente do IPREM
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Vanessa Nogueira de Aguiar Paixão Cargo: Diretora Presidente do IPREM
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Vanessa Nogueira de Aguiar Paixão Cargo: Diretora Presidente do IPREM
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Vanessa Nogueira de Aguiar Paixão Cargo: Diretora Presidente do IPREM
CPF: 222.538.918-78
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Edinéia da Silva Destro Almeida Cargo:
CPF:
Assinatura: _
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Jucélia Izildinha Basso de Aguiar Cargo: Diretora Executiva do IPREM CPF:
Assinatura: _
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)