INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
– ICISMEP EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:
Dia 28/11/2017 às 08h (oito horas).
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 01/12/2017 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 01/12/2017 às 10h (Dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do (a) Pregoeiro (a), seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos
sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou na sala da Gestão e Logística, localizada na Rua Córsega, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), CEP: 32.656-860.
ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
SUMÁRIO
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 6
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
12 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10
14 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 17
17. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 18
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 25
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 25
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS 42
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 43
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA. 43
6. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO 43
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 65
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA 65
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 67
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 68
ANEXO IV - MODELO DE MINUTA CONTRATUAL 69
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 69
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 69
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS 70
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 70
CLÁSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 70
CLÁUSULA SEXTA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO 70
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO 92
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 93
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 93
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 95
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 97
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 97
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 98
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 98
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 98
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES 99
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
.................................................................................................................100
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 101
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO 101
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 101
1. DO PREÂMBULO
1.1 – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 137/2017, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 087/2017, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 alterado pela LC 147/2014 e Resolução da ICISMEP nº 022/2010, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2. - Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 032/2017, publicada em 31/10/2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações- e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
3. DO OBJETO
3.1. – Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
4. DA ÁREA SOLICITANTE
4.1. – Gestão e Logística (Tecnologia da Informação) da ICISMEP.
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. - A cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Gestão e Logística da Icismep, na Rua Córsega, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), CEP: 32.656-860, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas.
5.2. - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx bem como as publicações no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.2.1. - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx informar sua razão social e seu e-mail.
5.3. - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura das propostas.
5.3.1. - As respostas do (a) Pregoeiro (a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e xxx.xxxxxx.xxx.xx link Licitações, ficando acessível a todos os interessados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.4. - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5.5. - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de 02 (dois) dias úteis, anteriores à abertura das propostas comerciais, mediante petição a ser encaminhada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizada na Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, na Rua Córsega, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), CEP: 32.656-860, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.5.1. - A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.6. - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7. - A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site da ICISMEP para conhecimento de todos os interessados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações-e”, conforme item 07.
6.2. - Os licitantes deverão manifestar em campo próprio do aplicativo, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.2.1. - Registrada a declaração, constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, responderá o licitante pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3. - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.3.1. - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba;
6.3.2. - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.3.3. - Em consórcio;
6.3.4. - Com falência decretada;
6.3.5. - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.3.6. - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.7. - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.4. - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país.
7.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ICISMEP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital.
7.1.3 - Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx conforme instruções nele contidas.
7.2 – A ICISMEP não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
8. DA PROPOSTA
8.1 - Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. - Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
8.1.2 - Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
8.13 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) XXXX(S) que for (em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referir-se à integralidade de seu serviço, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do serviço do lote.
8.1.4. - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
8.1.4.1. - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
8.1.5. - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do serviço licitado na ICISMEP, em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.2. - As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelas licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horários definidos no Edital para sua abertura.
8.2.4. - Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.3. - O prazo de validade das Propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de recursos administrativos ou medidas judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
8.3.4. - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.4. - Toda a especificação estabelecida para o serviço será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8.5. - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
8.6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo (a) Pregoeiro (a), ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 – O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
11.3.1 - O licitante poderá clicar no botão “Detalhes Disputa” para visualizar a relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance.
11.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 - Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.7 - Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8 - No caso de a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.9 - O encerramento da etapa de lances será decidido pelo (a) Xxxxxxxxx (a), que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo randômico.
11.10 - Decorrido o prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
12 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
12.1.1. - a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o serviço deste Pregão;
12.1.2. - não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.1.3. - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
12.1.4. - a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
12.1.5. - na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
13 DA NEGOCIAÇÃO
13.1 - Encerrada a etapa competitiva o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de negociação, aceitabilidade da proposta e habilitação.
13.1.1 – Todo o procedimento relativo à licitação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
13.2 - O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.2.1 - O licitante deverá responder a contraproposta do (a) Pregoeiro (a) acessando o link “Consultar lotes”, “Chat mensagens”, “Consultar contraproposta” do lote disputado.
13.2.2 - A negociação pode ser acompanhada pelas demais licitantes.
14 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
14.2 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá ENCAMINHAR a Proposta Comercial de Preço adequada ao último lance ou valor negociado, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, juntamente com a Documentação de Habilitação prevista no item 15, no PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS, em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx após a convocação efetuada pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
14.2.1 – O (A) Pregoeiro (a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, em até 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade.
14.2.2 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação da ICISMEP, na Rua Córsega, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), CEP: 32.656- 860, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da solicitação.
14.2.2.1 - Os prazos deste item poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), desde que apresentado requerimento nos prazos inicialmente concedidos.
14.2.3 – Fica a critério do licitante, enviar apenas pelo correio ou protocolar na ICISMEP, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, respeitando o PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS desde que a proposta e os documentos sejam originais ou cópias autenticas.
14.2.3.1 Nesta hipótese a proposta e os documentos serão anexados no sistema eletrônico do Banco Brasil pela Equipe de Apoio.
14.2.4 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.3 - O (A) Pregoeiro (a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do serviço e ao Termo de Referência.
14.4 – O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, sob pena de não aceitação da proposta.
14.4.1 - O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
14.5 - Será desclassificada a proposta que:
14.5.1 - For incompatível com serviço licitado.
14.5.2 - Não se refira à integralidade do lote.
14.5.3 - Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
14.5.4 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
14.5.5 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.5.5.1 - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
14.5.5.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
14.5.6 - O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da ICISMEP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.5.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5.8 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
14.5.8.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do lote, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
14.5.8.2 - Serão desconsiderados os valores unitários e totais, a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá encaminhar em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolar na ICISMEP, no PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS, após a convocação do (a) pregoeiro (a), juntamente com a Proposta Comercial solicitada no item anterior, à documentação abaixo relacionada, observando o subitem 14.2.3 deste Edital:
15.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
15.1.1.2.1 - O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
15.1.1.2.2 - No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
15.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
15.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.1.2.1 - Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
15.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
15.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.
15.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
15.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
15.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
15.1.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.1.4- QUALIFICAÇÃO TECNICA
15.1.4.1 – A Contratada deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, profissional que possua certificado de nível técnico ou graduação na área de tecnologia da informação, comprovando a capacidade e nível de conhecimento para atender as demandas técnicas que possam surgir.
15.1.4.1.1 – A Contratada deverá comprovar o vínculo empregatício dos profissionais com a licitante, através de contrato social, se sócio, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou ficha de registro de empregado.
15.1.4.2 - A Contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica, para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, em papel timbrado, comprovando que a empresa licitante executa (ou) satisfatoriamente o serviço prestado.
15.1.5 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, se for o caso.
15.1.5.1. - Por meio de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição.
15.1.6 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III.
15.2 - O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditiva da habilitação, quando existente, observada as penalidades cabíveis.
15.3 - Quando do julgamento da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio irão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de habilitação, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.3.1 - As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a habilitação da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
15.3.2 - Adverte-se que alguns municípios e estados, ou órgãos emissores dos documentos, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal, cadastro fiscal e de documentos via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões das Licitantes.
15.4 – O (A) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
15.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
15.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
15.5.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
15.5.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
15.5.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
15.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios de regularidade fiscal, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da ICISMEP.
15.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento tempestivo, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao
(a) Pregoeiro (a).
15.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
15.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao
(a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação nos termos do item 16.3, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
15.7 - Os documentos enviados pelo sistema, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a).
15.7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias, com exceção dos extraídos pela internet.
15.7.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
15.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
15.8 - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
15.9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, salvo disposto no subitem 15.6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 16.3.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1 – O critério de julgamento será de MENOR PREÇO GLOBAL por LOTE.
16.2 - Após a análise da proposta e da documentação enviada pelo sistema, o (a)
Pregoeiro (a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
16.3 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
16.3.1 - Nessa etapa o (a) Pregoeiro (a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a ICISMEP.
16.3.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao item 12 deste Edital.
16.4 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.5 - Quando necessário o (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
17.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o lote, sob pena de decadência do direito de recurso.
17.1.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
17.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o (a) Pregoeiro (a)
a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.3 - Se houver o (a) Pregoeiro (a) examinará a intenção de recurso, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.4.1 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
17.4.2 - A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
17.5 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo (a)
Pregoeiro (a) serão apreciados pela autoridade competente.
17.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 - O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro (a) e, caso não admitido ou rejeitado, será devidamente encaminhado à autoridade superior, que decidirá acerca de seu deferimento ou indeferimento.
17.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site da ICISMEP e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
19. DO CONTRATO
19.1 - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.1 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ICISMEP.
19.2 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
19.3 - Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
20.1.1 - Apresentar documento falso;
20.1.2 - Retardar a execução do serviço;
20.1.3 - Falhar na execução do contrato;
20.1.4 - Fraudar na execução do contrato;
20.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6 - Declaração falsa;
20.1.7 - Fraude fiscal.
20.2 - Para os fins da Subcondição 20.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
20.3 - Para condutas descritas nos itens 20.1.1, 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6 e 20.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do Contrato.
20.4 - Para os fins dos itens 20.1.2 e 20.1.3, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
20.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
20.4.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto do certame constante do instrumento deste Edital, ou entrega de serviço com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do Contrato;
20.4.3 - Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do Contrato.
20.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
20.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.8 - As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 - As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
21.2 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.2.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
22.3 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o
(a) Pregoeiro (a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.4 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
22.5 O (A) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá promover diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no §3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.5.1 - Se houver solicitação de novos documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
22.5.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
22.6 - As decisões da Presidência, do Secretário Executivo da ICISMEP e do (a) Pregoeiro (a) serão publicadas no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no §1º, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a ICISMEP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
22.9 – A ICISMEP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que seja obedecido os requisitos do art. 21, da Lei Federal n° 8.666/1993.
22.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.11 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
22.11.1 - Anexo I - Termo de Referência.
22.11.2 - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial.
22.11.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
22.11.4 – Anexo IV - Modelo de Minuta Contratual.
Betim, 06 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2017
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente
2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde.
A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública.
A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução.
Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte
técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas.
O presente processo foi elaborado com foco em manter um fornecedor de todas as aplicações WEB em utilização na ICISMEP, garantindo assim o pleno funcionamento de nossos sistemas internos e externos. As aplicações a serem continuadas são utilizadas para todas as atividades dos setores e colaboradores da instituição garantindo o pleno funcionamento e fluxo de trabalho de todos os setores. Xxxxxxxxxx informar que atualmente temos o contrato 049/2012, advindo do Processo licitatório 162/2012, Pregão Presencial 068/2012, que terá sua vigência
encerrada em 08 de Novembro de 2017.
Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado.
Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA.
O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo:
Tipo de Serviço: IaaS – Infraestructure As A Service Subcategoria do serviço:
- Nuvem pública
- Nuvem privada.
Quantidade de Servidores: serão 02 (dois) servidores: Servidor 1 com características de servidor de nuvem privada de exclusividade da ICISMEP para as
aplicações de produtividade (GED, HESK e INTRANET), Servidor 2 com característica de servidor de nuvem pública, ou seja, compartilha de hospedagem de outras aplicações sem ônus para o site da ICISMEP.
Detalhamento dos servidores: Servidor Profissional (4vCPU/8Gb Ram/HD expansível)
- Servidor 1:CPU: 2 núcleos, - RAM: 4Gb, - DISCO: 65Gb.
- Servidor 2:CPU: 2 núcleos, - RAM: 3Gb, - DISCO: 120Gb.
Serviços Hospedados:
- Servidor 1: Apache, Mysql, DNS, RSYNC;
- Servidor 2: Apache, Mysql, DNS, RSYNC;
- Firewall: NAT, INPUT, FORWARD,
- VPN: OpenVPN,
- DHCP: Server DHCP.
Aplicações Hospedadas:
No servidor 1: - GED: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ Ocupação no servidor: Aplicação: 151MB, Banco de dados: 12GB. -INTRANET: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, Ocupação no servidor: Aplicação: 2,4GB, Banco de dados: 156MB. - CISMELLO: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx, Ocupação no servidor: Aplicação: utiliza a mesma aplicação da intranet, Banco de dados: utiliza o mesmo banco de dados da intranet. - HESK: xxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ Ocupação no servidor: Aplicação: 430MB, Banco de dados: 2,1MB. - Utilização total do espaço em disco: 87% em uso; 45G total, 35GB em uso e 5,6GB livre.
No servidor 2: - SITE: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/, Ocupação no servidor: Aplicação: 5,4GB, Banco de dados: 5MB. - Utilização total do espaço em disco: 85% em uso; 108G total, 87GB em uso e 16GB livre.
Segregação de Ambientes. A contratada deve fornecer replicação de ambientes conforme a seguinte estrutura: Ambiente de desenvolvimento para que os desenvolvedores construam os softwares, ambiente de homologação para testes e validação, os responsáveis pelos desenvolvimentos de funcionalidades dos softwares
devem ter permissões para publicar as entregas no ambiente de homologação, ambiente de produção para acesso dos usuários finais aos softwares.
As aplicações possuem replicação do ambiente para testes e homologação de novas funcionalidades. xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SLA de Compromisso e Disponibilidade. A contratada deverá garantir a disponibilidade de cada item componente da hospedagem em 99,9% de disponibilidade mensal. Caso a contratada não enderece a disponibilidade mensal identificada anteriormente a ICISMEP estará automaticamente habilitada a um crédito. A disponibilidade mensal de cada item da hospedagem será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 100% x (1 - ∑α/∑β), Sendo: α – Tempo de indisponibilidade computado a um item da hospedagem afetado por incidentes, β – Horas de disponibilidade no mês em que ocorreram os incidentes. Sempre que a disponibilidade mensal do componente de hospedagem for inferior a 99,9% será possível obter um crédito na mensalidade do respectivo item deste contrato de acordo com a seguinte fórmula (limitado a 6% do valor global contratado): Mensalidade x (1 – Disponibilidade Mensal).
A contratada deverá emitir um crédito correspondente ao ciclo de faturamento posterior ao mês em que a ICISMEP tiver submetido o pedido formalizado de desconto de acordo com a identificação do produto, as datas, horas e períodos de indisponibilidade identificados num período máximo de 90 dias após cada ocorrência. O compromisso de disponibilidade da hospedagem não se aplica a indisponibilidades verificadas por: Paradas programadas, nomeadamente em virtude de ações de manutenção preventiva (“janelas de manutenção”), desde que a ICISMEP seja informada com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 30 (trinta) minutos de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade dos sistemas publicados. As interrupções deverão ser realizadas em períodos não
superiores há 3 (três) horas, entre 0 (zero) horas e 6 (seis) horas.
A contratada deverá implementar estratégias de segurança baseada na norma ISO/IEC 27001. Gestão de Segurança da Informação, a fim de garantir confiabilidade
e confidencialidade dos dados, Utilizar estratégias de hardening (mapeamento das ameaças, mitigação dos riscos e execução das atividades corretivas, com foco na infraestrutura e objetivo principal de torná-la preparada para enfrentar tentativas de ataque) e prover estrutura de clusterização de ambiente dos servidores, garantindo escalabilidade para utilização dos serviços e aumento da infraestrutura.
O local de hospedagem deve apresentar funcionamento em regime 24x7 não pode ter histórico de quedas de energia, deve apresentar no-breaks com suporte mínimo de 40 minutos de autonomia e notificações para detectar anomalias em seu uso. Os servidores dedicados a esse serviço devem possuir funcionamento em regime 24x7.
Em relação ao Suporte e atendimento dos Softwares: O objetivo do serviço contratado é atendimento e Suporte Remoto às aplicações da ICISMEP provendo um único ponto de contato de manutenção e gerenciamento dos softwares (GED, INTRANET, WEBSITE e HESK) com a garantia de maior continuidade das atividades que dependam de infraestrutura tecnológica de hospedagem desses sistemas, sem maiores prejuízos para a ICISMEP. Almeja-se, em síntese, prover serviços de informática com segurança, colaboração, disponibilidade e aderência às melhores práticas adotadas no mercado através do favorecimento da padronização no atendimento e da produtividade dos usuários.
Suporte e Manutenção aos sistemas da ICISMEP nas seguintes tecnologias: Servidor dedicado / semi-dedicado com acesso integral ao desenvolvedor, Sistema operacional Linux, Gestão de servidor de aplicação HTTP Apache Versão 2.5, PHP 7.1 ou superior, Gestão de banco de dados: MySQL 5.5 ou superior.
Gestão técnica de domínios da ICISMEP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Registro. Br, interface com a empresa de tecnologia da informação do Governo de Minas Gerais, a PRODEMGE responsável pela emissão de domínios governamentais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e gestão do Sistema de Nomes de Domínios (DNS). Gerenciamento de certificados digitais Secure Socket Layer (SSL) dos servidores e domínios de propriedade da ICISMEP.
Escopo: Atendimento e Suporte Remoto - gerenciamento e dimensionamento da equipe responsável pela execução dos serviços, bem como a logística necessária,
levando em conta os quantitativos contratados e os níveis de serviço exigidos. - Recebimento de chamados, servindo como ponto único de contato com o departamento de TI da ICISMEP. - Registro de todas as requisições de serviço, incidentes e eventos por meio da Solução Informatizada de Atendimento. - Na excepcionalidade de demanda ser atendida sem o prévio cadastramento na Solução Informatizada, o atendimento é, no prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, após a sua finalização, aberto e encerrado no sistema, registrando a justificativa do motivo da urgência deste atendimento. -Categorização e priorização para cada requisição de serviço, incidentes e eventos. -Execução de procedimentos de análise da solicitação, procurando atendê-la ainda no 1º atendimento, registrando os incidentes e/ou requisições e provendo soluções imediatas, através da utilização de procedimentos formais, tais como, scripts/POPs/manuais de atendimento, utilizando de sistema de gestão de demandas. -Acompanhamento (registro, encaminhamento, escalonamento e encerramento) de incidentes. - Ação pró-ativa para encontrar a causa raiz dos incidentes de forma a solucionar os problemas. -Manter os usuários informados do estado e progresso de seus chamados. Monitoramento dos processos de mudança e informação dos usuários, das atividades em execução: Pelo telefone, de forma reativa; Através de e-mail, de forma proativa. -Um chamado técnico somente é fechado quando o mesmo tiver sido solucionado e avaliado pelo solicitante. A confirmação da solução do chamado se dá de forma automática depois de decorrido o prazo permitido para reabertura de chamados através da web, desde que o usuário não se manifeste para reportar a não solução do chamado. Fornecimento de informações gerenciais, de acordo com as requisições dos relatórios a serem fornecidos. Execução de serviços de acordo com normas, procedimentos e técnicas adotadas de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library). - Não faz parte do escopo monitoramento de ativos relacionados aos serviços de infraestrutura de rede, telecomunicações e computadores, mas há acompanhamento efetivo de todos os chamados relacionados aos incidentes para auxílio na descoberta de problemas.
Funcionamento: Dimensionamento dos recursos de forma a manter a disponibilidade do serviço e atender a ICISMEP, atentando-se quanto aos tempos
máximos de atendimento e solução, - Gerenciamento e dimensionamento das equipes responsáveis pela execução dos serviços, bem como dos demais recursos e a logística necessária, levando em conta os quantitativos contratados e os níveis de serviço exigidos no Termo de Referência, - Acomodação e disponibilização de toda a infraestrutura necessária em escritório próprio, além da equipe para cumprir os seus serviços, - A equipe de atendimento é alocada nas dependências do fornecedor, o quantitativo de profissionais necessários para realizar o atendimento é estimado e gerenciado pelo fornecedor com base na carga de trabalho e níveis de serviço previstos, não cabendo a ICISMEP qualquer responsabilidade sobre o número de profissionais alocados
Qualidade: Avaliação mensal, adotando indicadores de desempenho e níveis de serviço a seguir estabelecidos, os quais contemplam 03 (três) grupos de indicadores, abrangendo: Qualidade (determinada pela disponibilidade, número de falhas, conformidade e satisfação dos usuários); Tempo de resposta (medido da solicitação ao completo atendimento); Eficiência (medida pela unidade de esforço em resolver as requisições no 1º nível, utilização da equipe ou pelo índice de retrabalho). Atendimento ao usuário sempre apresentando o máximo de: Cortesia e educação; Clareza, objetividade e correção gramatical da linguagem escrita e falada; Ausência de vícios de linguagem; Conformidade com os procedimentos operacionais da ICISMEP; Noções básicas dos produtos operacionais da ICISMEP; Noções básicas dos produtos e serviços da ICISMEP; Qualidade de registro dos controles de
atendimento; Facilidade em sanar conflitos.
Distribuição dos Níveis de Atendimento Definição da Prioridade: - os atendimentos e os chamados serão classificados em três níveis de prioridade de acordo com o cargo do autor do chamado e o tipo do motivo do chamado. Prioridade 1: O problema impede o trabalho do usuário (interrupção total das atividades), ou é um chamado do grupo prioritário; Prioridade 2: O problema afeta a produtividade do trabalho do usuário/grupo (interrupção parcial de funções, mau funcionamento de recursos, intermitência, etc.);Prioridade 3: O chamado é relacionado à melhorias, customizações e demais alterações sem impacto ao trabalho e produtividade do
usuário/grupo (instalação de softwares, mudanças físicas de equipamentos, configurações e demais customizações necessárias).
A contratada deverá atender aos seguintes parâmetros:
Atendimento 08h00min às 18h00min, dias úteis. | ||||||
Serviço | Prioridade 1 | Prioridade 2 | Prioridade 3 | |||
Atendimento | Solução | Atendimento | Solução | Atendimento | Solução | |
Atendimento via telefone | 20s | 10 min | 20s | 15 min | 20s | 30 min |
Atendimento via sistema de gestão de chamados | 5 min | 10 min | 10 min | 40 min | 15 min | 1 h |
Tempos máximos de atendimento e solução
Indicadores de Desempenho: Os serviços serão medidos com base em indicadores e metas exigidas, referentes a solicitações de suporte presencial e remoto, conforme apresentado na tabela a seguir:
Item | Indicadores de nível | Fórmula de cálculo | Meta exigida |
1 | Índice de solicitações atendidas no prazo especificado | (Total de solicitações atendidas no prazo / Total de solicitações recebidas) X 100 | >=90% (noventa por cento) |
2 | Índice de solicitações solucionadas no prazo especificado | (Total de solicitações solucionadas no prazo / Total de solicitações recebidas) X 100 | >=90% (noventa por cento) |
3 | Índice de disponibilidade do sistema de atendimento. | (Total de horas paradas / Total de horas do mês)X100 | >=99,9% (noventa e nove vírgula nove) |
4 | Índice de Disponibilidade do Serviço | (Total de horas paradas / Total de horas do mês)X100 | >=99,9% (noventa e nove vírgula nove) |
Os indicadores deverão ser medidos do primeiro ao último dia de cada mês, calculados diariamente.
Administração e repasses de instruções de sistemas: Site (xxx.xxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), Painel de Administração de usuários a área de gestão do site: -Usuário Comunicação: acesso a posts, páginas, cidades, especialidades, serviços, prestação de contas, assembleias e reuniões, concursos e seleções, unidades. -Usuário Admin ICISMEP: acesso a posts, páginas, cidades, especialidades, serviços, prestação de contas, assembleias e reuniões, concursos e seleções, unidades. -Usuário RH: acesso a concursos e seleções e ao relatório de inscritos. - Usuário Licitações: acesso a Compras e Licitações e usuários de download dos arquivos. –Posts: A área de posts são as notícias. – Mídias: A seção mídia apresenta todos os arquivos (PDF, .doc, imagens jpg ou png, etc.) que foram inseridos no site e distribuído nas seções posts, páginas, cidades, serviços, prestação de contas, compras e licitações, assembleias e reuniões, concursos e seleções e unidades. - Páginas: A seção páginas apresenta todas as páginas internas do site indexadas no menu do site. -Histórico, -Visão estratégica, -Diretoria, -Infraestrutura. -Cidades Inserção ou exclusão de cidades consorciadas. Especialidades – Inserção ou exclusão de especialidades. -Serviços: Inserção ou exclusão de serviços. -A Prestação de Contas: A lista de prestação de contas já traz em sua base os documentos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as prestações de contas. - Xxxxxxx e Licitações: A lista de compras e licitações já traz em sua base os documentos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as compras e licitações. -Assembleias e Reuniões: A lista de assembleias e reuniões já traz em sua base os documentos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as assembleias e reuniões. -Concursos e Seleções – A lista de concursos e seleções já traz em sua base os processos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as assembleias e reuniões. - Unidades – a lista de unidades já traz em sua base as unidades Brumadinho, Toninho Rezende e Administrativa. É possível editar ou excluir unidades antigas e criar novas. - Administração e repasses de instruções da Intranet ICISMEP (xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). - Painel de Administração de usuários a área de gestão do site. - Recursos: Painel administrativo do sistema de Intranet para gestão do conteúdo publicado no sistema e gestão divididos por grupos
e setores. Página Index: Indicação de nome de usuário logado; Disponibilização dos arquivos PDF e imagens publicados em painel administrativo na tela principal; Lista de aniversariantes do mês com nomes dos usuários e indicação por marcação colorida no dia exato de aniversário do usuário; Gestão de menu lateral à esquerda com publicação links específicos direcionados para módulos da Intranet e para sistemas externos da ICISMEP (Sistemas de Chamados - HESK, SIPLAN, GED, BPM - Lecom e E-mail - Gmail); Gestão de menu horizontal no topo da tela com o direcionamento para abertura de chamados no sistema HESK, direcionamento para o Google Agenda (utilizado como recurso de calendário corporativo), direcionamento para edição de dados cadastrais do usuário e disponibilização das mensagens utilizadas para comunicação formal da instituição com os usuários. - Página ICISMEP: Disponibilização de texto e galeria de fotos publicados em painel administrativo na aba histórico; Disponibilização de arquivo de imagem publicado em painel administrativo na aba equipe; Disponibilização de texto e galeria de fotos publicados em painel administrativo em aba benefícios; Disponibilização de texto e galeria de fotos publicados em painel administrativo na aba unidades/estrutura. - Página Cardápio: Disponibilização de texto publicado em painel administrativo na tela principal. - Página Jornal Mural: Disponibilização dos arquivos PDF e imagens publicados em painel administrativo na tela principal; Disponibilização de filtro para seleção de publicações anteriores. - Página Fluxos e Manuais: Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal; Disponibilização de filtro para seleção de publicações por categoria. - Página Recursos Humanos: Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal na aba Recursos Humanos; Disponibilização de filtro para seleção de publicações por categoria na aba Recursos Humanos. - Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal na aba Departamento Pessoal; Disponibilização de filtro para seleção de publicações por categoria na aba Departamento Pessoal. - Link de direcionamento para sistema corporativo de RH e DP da ICISMEP - Quiosque Benner. - Página Contatos: Disponibilização de imagem publicada em painel administrativo na tela principal. - Página Suporte: Disponibilização de posts editáveis pelo usuário
publicados em painel administrativo na tela principal na aba Perguntas Frequentes; Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal da aba Material TI.
Gerenciamento Eletrônico de Documentos (xxx.xxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). O Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos funcional via web com controle de acesso por usuário, gestão de grupo de usuários, geração online de templates de documentos, criação automatizada de arquivos PDF, armazenamento de qualquer tipo de arquivo, gestão para controle e solicitação de documentos, histórico completo de ações, busca global e relatórios de gestão. - Recursos: - Controle de acesso ao ambiente do sistema por meio de login e senha, - Criação de pastas e subpastas com níveis de acesso personalizados, - Armazenamento centralizado e segurança por meio de criptografia dos arquivos enviados e gerados (registro e armazenamento dos dados), - Sistema de solicitações de assinatura que permite troca de mensagens em um processo controlável entre os responsáveis por cada pasta (fluxo de pergunta/resposta entre usuários, requisições de disponibilização de documentos), - Notificações de atualizações no sistema (aviso automático de solicitações via sistema), - Personalização dos níveis de acesso por meio da criação de grupos de usuários e definição de regras e permissões de acesso aos conteúdos armazenados, - Editor de templates online para a criação de formulários e geração de documentos personalizados, - Histórico com registro de todas as ações dos usuários, -Monitoramento de acessos usuários x pastas x documentos e notificações de disponibilização de novos documentos, -Relatórios por arquivo, pastas e usuários (estatísticas), -Validação por intermédio de assinatura eletrônica integrado ao login do usuário. -Funcionalidades do Sistema: - Autenticação e Cadastros, Gestão de cadastros de usuários do sistema, Responsável pela visualização, alteração, inclusão, exclusão direta dos cadastros de usuários no sistema conforme regras do sistema. Geração de padrões de senha e regras de autenticação, Gestão de grupos de usuários do sistema, Responsável pela visualização, alteração, inclusão, exclusão direta dos grupos de usuários no sistema, estipulando as regras de acesso de acordo com cada pasta definida com padrões de leitura, solicitação ou gravação. Definição de regras e papeis no sistema. Algoritmo
que funde a gestão de grupos e de usuários para uma correta composição de regras no sistema.
Gerenciador de Arquivos, -Gestão de arquivos e pastas do sistema de arquivos local, Definição de todas as regras para manipulação dos arquivos no sistema (alteração, upload, remoção, indexação, associação de campos comuns e controle de acesso), -Aplicação de regras por grupo de usuário. Testes de controle de acesso e de segurança. Análise de indexação e criptografia.
Criação de contas de usuários para acesso à área de documentos, com login e senha. Cada usuário pertencerá a um grupo. - Cada grupo irá possuir níveis de acesso às pastas de arquivos (somente leitura, somente solicitação ou leitura e escrita). -Cada usuário ou grupo possui responsabilidades sobre um determinado documento (somente quem criou o documento poderá alterá-lo, a não ser que compartilhe a edição do documento a alguém). -O administrador do sistema poderá criar pastas e subpastas para melhor organização do conteúdo. -Em cada pasta haverá uma “planilha de controle” (formulário WEB) numerada automaticamente, onde são listados todos os documentos disponíveis e diversas informações anexadas (data de criação, emitente, etc.). -Em cada pasta o usuário poderá criar um novo documento, solicitar um novo documento, alterar um documento, baixar um documento (gerar PDF) ou remover um documento. Para a criação de um documento, é necessário selecionar um template já concebido. Haverá opção de bloqueio de documento no ato de sua alteração. -Em cada pasta o usuário poderá criar editar ou remover templates. Cada pasta irá possuir os templates definidos. - Editor de templates com definição de quais regiões do documento serão editáveis. Alguns templates, por serem mais complexos, serão fixos, ou seja, gerados pelo sistema e não permitirão alteração pelo administrador. Estes templates deverão ser definidos conforme reuniões de acompanhamento entre as equipes da Contratada e desta Instituição.
A solicitação de documentos permitirá que um usuário solicite um determinado documento a um responsável. Este será comunicado por e-mail. Tudo ficará registrado no sistema. -Nos documentos existentes haverá uma área de comentários, onde um usuário poderá comentar diretamente com o responsável que
gerou aquele documento. -Cadastro de áreas internas (grupos), solicitantes, destinatários e empresas, para uso no preenchimento das planilhas de controle. - Registro de arquivos baixados, registro de acessos de usuários, registro de documentos criados, para emissão de relatórios de uso e controle do sistema.
Monitoramento de Documentos garantindo que os usuários destino visualizaram/baixaram os documentos que deveriam ter visto/baixado. Features: - Criação de nova tela e procedimentos de consulta, -Melhoria na base de dados do histórico (criação de novos atributos e rotinas). -Processo: upload de documento garantia de que o usuário seja avisado que o documento esteja disponível, garantia de que o usuário destino viu o documento (com possibilidade de troca de notificações). -Ao enviar/criar um documento, o usuário pode selecionar o(s) grupo(s) ou usuário(s) que serão avisados sobre a disponibilidade de tal documento.
-O usuário, caso tenha marcado a opção de “acompanhar alterações/leituras deste documento”, no painel de configurações do documento, obterá em um painel um relatório de todos os acessos e alterações deste documento, tais como: Quem acessou o documento (data, hora e local), Quem alterou o documento (data, hora e local), O usuário, caso tenha marcado a opção de “acompanhar alterações e acessos efetuados nesta pasta”, no painel de configurações da pasta, obterá em um painel um relatório de: Quem acessou a pasta (nome da pessoa, data, hora e local), Qual arquivo foi lido/baixado na pasta (nome da pessoa, data, hora e local), Qual arquivo foi inserido na pasta recentemente (nome da pessoa, data, hora e local).
Relatórios por usuário (data inicial e final), Listagem de um histórico de ações do usuário, por data e IP, Relatórios por pasta (data inicial e final). Relação de documentos manipulados, enviados e baixados por cada usuário no sistema, separados por data e IP, Relatórios por documento (data inicial e final), Informações de acessos feitos em cada documento, por data e IP, Estatísticas gerais, Quantidade de usuários, pastas, documentos, espaço ocupado, etc.
Para a ferramenta Helpdesk (xxxx.xxxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será necessário o - suporte aos processos ITIL, - criação e gerenciamento de formulários de atendimento de chamados, desenvolvimento continuo – Sistema WEB Open source. Deverá dispor dos recursos como - Definição de prioridade dos
chamados e dos serviços, - Classificação dos chamados de forma personalizada, - Personalização dos formulários de atendimento de acordo com as necessidades de cada departamento solicitado, - Definição de papéis para os integrantes da equipe com permissões específicas para cada função, - Definição de tipos de serviços que serão fornecidos pela equipe de atendimento, - Acordo de Níveis de Serviço (SLA): Registro e controle da agilidade da equipe interna de TI da ICISMEP, - Definição de dias e horários efetivos de atendimento para cálculo de SLAs (Calendários de Atendimento), - Escalonamento de tickets, -Gerenciamento de Ativos de Conhecimento: Armazenamento e compartilhamento de documentação de ativos de conhecimento entre os usuários, -Gerenciamento de Itens de Configuração: documentação de descrições dos recursos de TI da ICISMEP, Pesquisas de satisfação com solicitantes, -Criação e definição de papéis dos atendentes através de matrizes de permissões a recursos, -Apontamento de Horas: Registro do tempo desempenhado em cada chamado atendido, -Customização de Interface: Criação de temas para interface gráfica customizada da ICISMEP, - Filtros: Visualização e busca de chamados por Estado, Fila, Número, Assunto, Atendente, Cliente, entre outros, - Adaptação de respostas ao negócio: Criação de assinaturas, respostas padrão e templates, -Login integrado: suporte a vinculação ao seu sistema de autenticação local (como Active Directory – AD).
Para o serviço de backup deverá fornecer a cópia de dados dos servidores de
aplicações Web da ICISMEP para os devidos dispositivos de armazenamento de forma que os dados estejam em cópia segura e possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais. A prestação de serviços cumprem os seguintes preceitos:
Rotinas de backup: sendo eles, -Todos os arquivos do servidor 1 são copiados via ferramenta rsync (incremental) diariamente para o servidor 2, em diretório específico: BACKUP_ICISMEP001. Todos os arquivos do próprio servidor 2 são copiados também diariamente para diretório específico: BACKUP_ICISMEP001/ICISMEP002. Esta rotina é realizada sempre às 03:00 com geração de logs diários e envio de alertas por e-mail. -Todos os arquivos do backup diário são mensalmente copiados (utilizando ferramenta rsync) para diretório específico: BACKUP_MENSAL armazenado no servidor 2. Esta rotina é realizada
sempre no dia 28 de cada mês às 05:00, proporcionando logs mensais e envio de alertas por e-mail. -Todos os arquivos em nuvem do servidor 2 são diariamente copiados via VPN para um servidor físico localizado no Data Center da atual empresa contratada. Esta rotina é realizada todos os dias às 21:00 com geração de logs diários e envio de alertas por e-mail.
Para o monitoramento de disco, ambos servidores hospedam um serviço de monitoramento do espaço em disco. Caso algum dos servidores apresentem ocupação do disco rígido acima de 95%, automaticamente é enviado um alerta por e-mail para os responsáveis pela administração do serviço.
Assinale-se que, para a presente prestação de serviço de manutenção e hospedagem e backup de softwares, fazem-se necessário à exigência de qualificações técnicas abaixo discriminadas e justificadas pelo requisitante. Logo, a empresa contratada deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, profissional que possua certificado de nível técnico ou graduação na área de tecnologia da informação, comprovando a capacidade e nível de conhecimento para atender as demandas técnicas que possam surgir. Deverá comprovar o vínculo empregatício dos profissionais com a licitante, através de contrato social, se sócio, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou ficha de registro de empregado.
A contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica, para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando que a empresa licitante executa (ou) satisfatoriamente o serviço prestado.
Diante do relato, justifica-se a abertura do Processo Licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, para que a Instituição dê continuidade aos serviços prestados de forma satisfatória e com qualidade, para não causar prejuízos aos usuários.
O Edital não deverá vedar a participação de empresas jurídicas em cooperativa e vedar empresas em consórcio, uma vez que o objeto não exige a existência de subordinação do trabalhador ao contratado, havendo assim a possibilidade dessa atividade ser desenvolvida através de cooperativa, conforme se verifica no Acórdão nº 307/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU:
A participação de cooperativas pode ser vedada quando a natureza do objeto licitado assim indicar, senão vejamos:
9.2.2.1- se pela natureza da atividade ou pelo modo como é usualmente executada no mercado em geral, houver a necessidade de subordinação do trabalhador ao contratado, assim como de pessoalidade e habitualidade no trabalho, deve ser vedada a participação de cooperativas no certame, pela impossibilidade de vínculo de emprego entre essas entidades e os seus associados;
9.2.2.2- se o serviço licitado for incompatível com o objeto social da cooperativa, esta deverá ser considerada inabilitada para a execução; 9.2.2.3- se houver a necessidade de subordinação do trabalhador a essa autarquia, assim como de pessoalidade e habitualidade, a terceirização será lícita, tornando-se imperativa a realização de concurso público para admissão de servidores ou de processo de seleção simplificado para contratação temporária de pessoal, se permitida por lei, ainda que não se trate de atividade-fim da contratante.
Por esse comando, destaca-se que deverá ser observada a compatibilidade do objeto social da cooperativa com o objeto a ser licitado, nos termos da fundamentação. Logo, como o objeto do presente Processo Licitatório não detém subordinação do trabalhador ao Contratado, a regra se forma no sentido de não vedar a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios.
Por fim, e não menos importante, considerando o poder discricionário atinente à Administração Pública, resolve-se por vedar a participação de empresas em Consórcio, posto que, não adequada ao objeto licitado, já que, não se trata de licitação de grau de complexidade que impute a necessidade de atuação de empresas com expertise diversa na prestação. Salienta-se que a respectiva vedação não causa qualquer prejuízo à competitividade.
Em atendimento a LC 123/06, alterada pela LC 147/14, arts. 47, 48 e 49 foram impressos os cartões de CNPJ das empresas participantes da pesquisa de mercado, a fim de verificar a obrigatoriedade da exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos lotes com valores iguais ou inferiores à R$80.000,00
(oitenta mil reais).
Insta ressaltar que, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, conforme disposto no art. 47 da Lei Complementar 147/14.
Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, conforme se verifica no art. 48 da referida Lei, a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos lotes de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Assinale-se que, o art. 49 da Lei Complementar dispõe que, não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta LC quando: não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; e, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Sendo assim, conforme se verifica nas cotações apuradas, ainda que o valor não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), os mesmos não foram cotados por no mínimo 03 (três) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Desta forma, não se aplica a obrigatoriedade de exclusividade para ME/EPP, devendo a participação ser ampla.
Como se trata de prestação de serviços, a divisão destes por itens poderá causar prejuízos à Instituição, isso porque se tratando de contratação de prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, a divisão poderá desnaturá-la, pois, conforme informado pelo requisitante, cada item possui ligação direta um com o outro.
Exemplifica-se que o fornecimento do suporte (item 02) é necessário as aplicações hospedadas (item 01), para a realização do serviço de backup (item 03) é necessário os serviços hospedados (item 01), assim não sendo possível a execução com qualidade da prestação de serviços com vários fornecedores.
Ademais em pesquisa de mercado realizada pelo setor competente verifica-se que todas empresas participantes ofertaram valor para todos os itens, subentendo que dispor os itens em um único lote não gerará prejuízo ao caráter competitivo do certame, pois há no mercado empresas aptas a cumprir o objeto em sua totalidade. Assim, neste procedimento licitatório será adotado como critério de julgamento o menor preço global do lote.
Justifica-se a abertura do Processo Licitatório, no qual a modalidade da licitação é o Pregão Eletrônico para formalização de Contrato, tendo em vista a agilidade na sua execução e elaboração do Processo, permitindo o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação no Processo Licitatório. A opção pelo pregão eletrônico decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei nº 10.520/2002. O pregão eletrônico possibilita maior agilidade na condução do processo e ainda possibilita a transparência, confiabilidade e segurança dos processos licitatórios.
Diante do exposto, fica claro que, a abertura do presente Processo Licitatório, visa tão somente, suprir as reais necessidades da ICISMEP, visando o melhor funcionamento da Instituição, eficácia nos procedimentos e manter a excelência e qualidade que nos é reconhecida, o que torna a realização de uma licitação de suma importância.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS
3.1 - Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços que se segue, para verificação de disponibilidade orçamentária.
3.2 - Descrição e preço médio estimado por LOTE:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
01 | Hospedagem em internet: hospedagem de servidores. | Meses | 12 | R$923,3167 | R$11.079,80 |
02 | Manutenção em informática: suporte, atendimento e manutenção em softwares. | Meses | 12 | R$1.887,8667 | R$22.654,40 |
03 | Serviços de backup: serviço de backup para conteúdo externo dos servidores. | Meses | 12 | R$713,5167 | R$8.562,20 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 42.296,40 |
3.3 – Valor total médio estimado: R$ 42.296,40 (Quarenta e Dois Mil, Duzentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta Centavos).
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.
5.1 - O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária 1.01.00.04.122.0002.2.0001.3.3.90.39, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.
6. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
6.1 - Para o serviço de hospedagem, item 01, a CONTRATADA deverá disponibilizar servidores virtuais com unidade central de processamento
(Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco.
6.1.1 - Os serviços constam em permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA.
6.1.2 - É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo:
6.1.2.1 - Tipo de Serviço: IaaS – Infraestructure As A Service.
6.1.2.1.1 -Subcategoria do serviço: 6.1.2.1.1.1 - Nuvem pública 6.1.2.1.1.2 - Nuvem privada.
6.1.2.2 - Quantidade de Servidores: serão 02 (dois) servidores;
6.1.2.2.1 - Servidor 1 com características de servidor de nuvem privada de exclusividade da ICISMEP para as aplicações de produtividade (GED, HESK e INTRANET);
6.1.2.2.2 - Servidor 2 com característica de servidor de nuvem pública, ou seja, compartilha de hospedagem de outras aplicações sem ônus para o site da ICISMEP.
6.1.2.3 - Detalhamento dos servidores: Servidor Profissional (4vCPU/8Gb Ram/HD expansível);
6.1.2.3.1 Servidor 1: 6.1.2.3.1.1 CPU: 2 núcleos 6.1.2.3.1.2 RAM: 4Gb 6.1.2.3.1.3 DISCO: 65Gb.
6.1.2.3.2 - Servidor 2: 6.1.2.3.2.1 CPU: 2 núcleos 6.1.2.3.2.2 RAM: 3Gb 6.1.2.3.2.3 DISCO: 120Gb.
6.1.2.4 - Serviços Hospedados:
6.1.2.4.1 Servidor 1: Apache, Mysql, DNS, RSYNC;
6.1.2.4.2 Servidor 2: Apache, Mysql, DNS, RSYNC;
6.1.2.4.3 Firewall: NAT, INPUT, FORWARD;
6.1.2.4.4 VPN: OpenVPN;
6.1.2.4.5 DHCP: Server DHCP.
6.1.2.5 - Aplicações Hospedadas:
6.1.2.5.1 - No servidor 1:
6.1.2.5.1.1 - GED: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/; 6.1.2.5.1.1.1 - Ocupação no servidor:
6.1.2.5.1.1.2 - Aplicação: 151MB
6.1.2.5.1.1.3 - Banco de dados: 12GB.
6.1.2.5.1.2 - INTRANET: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx 6.1.2.5.1.2.1 - Ocupação no servidor:
6.1.2.5.1.2.2 - Aplicação: 2,4GB
6.1.2.5.1.2.3 - Banco de dados: 156MB.
6.1.2.5.1.3 - CISMELLO:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx 6.1.2.5.1.3.1 - Ocupação no servidor:
6.1.2.5.1.3.2 - Aplicação: utiliza a mesma aplicação da intranet 6.1.2.5.1.3.3 - Banco de dados: utiliza o mesmo banco de
dados da intranet.
6.1.2.5.1.4 - HESK: xxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ 6.1.2.5.1.4.1 - Ocupação no servidor: 6.1.2.5.1.4.2 - Aplicação: 430MB
6.1.2.5.1.4.3 - Banco de dados: 2,1MB 6.1.2.5.1.5 - Utilização total do espaço em disco:
6.1.2.5.1.5.1 - 87% em uso;
6.1.2.5.1.5.2 - 45G total, 35GB em uso e 5,6GB livre.
6.1.2.5.2 - No servidor 2:
6.1.2.5.2.1 - SITE: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/, 6.1.2.5.2.1.1 - Ocupação no servidor: 6.1.2.5.2.1.2 - Aplicação: 5,4GB
6.1.2.5.2.1.3 - Banco de dados: 5MB.
6.1.2.5.2.2 - Utilização total do espaço em disco: 85% em uso; 6.1.2.5.2.2.1 - 108G total, 87GB em uso e 16GB livre.
6.1.2.6 - Segregação de Ambientes:
6.1.2.6.1 - A contratada deve fornecer replicação de ambientes conforme a seguinte estrutura:
6.1.2.6.1.1 - Ambiente de desenvolvimento para que os desenvolvedores construam os softwares,
6.1.2.6.1.2 - Ambiente de homologação para testes e validação, os responsáveis pelos desenvolvimentos de funcionalidades dos softwares devem ter permissões para publicar as entregas no ambiente de homologação.
6.1.2.6.1.3 - Ambiente de produção para acesso dos usuários finais aos softwares.
6.1.2.6.2 As aplicações possuem replicação do ambiente para testes e homologação de novas funcionalidades.
6.1.2.6.2.1 - xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx 6.1.2.6.2.2 - xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx
6.1.2.6.2.3 - xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.2.7 - SLA de Compromisso e Disponibilidade:
6.1.2.7.1 - A contratada deverá garantir a disponibilidade de cada item componente da hospedagem em 99,9% de disponibilidade mensal.
6.1.2.7.2 - Caso a contratada não enderece a disponibilidade mensal identificada anteriormente a ICISMEP estará automaticamente habilitada a um crédito. A disponibilidade mensal de cada item da hospedagem será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 100% x (1 -
∑α/∑β), Sendo: α – Tempo de indisponibilidade computado a um item da hospedagem afetado por
incidentes; β – Horas de disponibilidade no mês em que ocorreram os incidentes.
6.1.2.7.2.1 Sempre que a disponibilidade mensal do componente de hospedagem for inferior a 99,9% será possível obter um crédito na mensalidade do respectivo item deste contrato de acordo com a seguinte fórmula (limitado a 6% do valor global contratado): Mensalidade x (1 – Disponibilidade Mensal).
6.1.2.7.3 - A contratada deverá emitir um crédito correspondente ao ciclo de faturamento posterior ao mês em que a ICISMEP tiver submetido o pedido formalizado de desconto de acordo com a identificação do produto, as datas, horas e períodos de indisponibilidade identificados num período máximo de 90 (noventa) dias após cada ocorrência.
6.1.2.7.4 - O compromisso de disponibilidade da hospedagem não se aplica a indisponibilidades verificadas por:
6.1.2.7.4.1 - Paradas programadas, nomeadamente em virtude de ações de manutenção preventiva (“janelas de manutenção”), desde que a ICISMEP seja informada com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 30 (trinta) minutos de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade dos sistemas publicados.
6.1.2.7.4.2 - As interrupções deverão ser realizadas em períodos não superiores há 3 (três) horas, entre 0 (zero) horas e 6 (seis) horas.
6.1.2.7.5 - A contratada deverá programar estratégias de segurança baseada na norma ISO/IEC 27001. Gestão de Segurança
da Informação, a fim de garantir confiabilidade e confidencialidade dos dados.
6.1.2.7.6 - A contratada deverá utilizar estratégias de hardening (mapeamento das ameaças, mitigação dos riscos e execução das atividades corretivas, com foco na infraestrutura e objetivo principal de torná-la preparada para enfrentar tentativas de ataque) e prover estrutura de clusterização de ambiente dos servidores, garantindo escalabilidade para utilização dos serviços e aumento da infraestrutura.
6.1.2.7.7 - O local de hospedagem deve apresentar funcionamento em regime 24x7, não pode ter histórico de quedas de energia, deve apresentar no-breaks com suporte mínimo de 40 minutos de autonomia e notificações para detectar anomalias em seu uso.
6.1.2.7.8 - Os servidores dedicados a esse serviço devem possuir funcionamento em regime 24x7.
6.2 - Para o serviço de Softwares – A Contratada deverá fornecer Atendimento e Suporte Remoto às aplicações da ICISMEP provendo um único ponto de contato de manutenção e gerenciamento dos softwares (GED, INTRANET, WEBSITE e HESK) com a garantia de maior continuidade das atividades que dependam de infraestrutura tecnológica de hospedagem desses sistemas, sem maiores prejuízos para a ICISMEP.
6.2.1 - A Contratada deverá prover serviços de informática com segurança, colaboração, disponibilidade e aderência às melhores práticas adotadas no mercado através do favorecimento da padronização no atendimento e da produtividade dos usuários.
6.2.2 - A Contratado deverá fornecer Suporte e Manutenção aos sistemas da ICISMEP nas seguintes tecnologias:
6.2.2.1 - Servidor dedicado / semi-dedicado com acesso integral ao desenvolvedor.
6.2.2.2 - Sistema operacional Linux.
6.2.2.3 - Gestão de servidor de aplicação HTTP Apache Versão 2.5.
6.2.2.4 - PHP 7.1 ou superior.
6.2.2.5 - Gestão de banco de dados: MySQL 5.5 ou superior.
6.2.3 - Gestão técnica de domínios da ICISMEP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Xxxxxxxx.Xx, interface com a empresa de tecnologia da informação do Governo de Minas Gerais, a PRODEMGE responsável pela emissão de domínios governamentais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e gestão do Sistema de Nomes de Domínios (DNS).
6.2.4 - Gerenciamento de certificados digitais Secure Socket Layer (SSL) dos servidores e domínios de propriedade da ICISMEP.
6.2.5 - Escopo: Atendimento e Suporte Remoto - gerenciamento e dimensionamento da equipe responsável pela execução dos serviços, bem como a logística necessária, levando em conta os quantitativos contratados e os níveis de serviço exigidos.
6.2.5.1 - Recebimento de chamados, servindo como ponto único de contato com o departamento de TI da ICISMEP.
6.2.5.2 - Registro de todas as requisições de serviço, incidentes e eventos por meio da Solução Informatizada de Atendimento.
6.2.5.2.1 - Na excepcionalidade de demanda ser atendida sem o prévio cadastramento na Solução Informatizada, o atendimento é, no prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, após a sua finalização, aberto e encerrado no sistema, registrando a justificativa do motivo da urgência deste atendimento.
6.2.5.3 - Categorização e priorização para cada requisição de serviço, incidentes e eventos.
6.2.5.4 - Execução de procedimentos de análise da solicitação, procurando atendê-la ainda no 1º atendimento, registrando os incidentes e/ou requisições e provendo soluções imediatas, através da utilização de procedimentos formais, tais como,
scripts/POPs/manuais de atendimento, utilizando de sistema de gestão de demandas.
6.2.5.5 - Acompanhamento (registro, encaminhamento, escalonamento e encerramento) de incidentes.
6.2.5.6 - Ação pró-ativa para encontrar a causa raiz dos incidentes de forma a solucionar os problemas.
6.2.5.7 - Manter os usuários informados do estado e progresso de seus chamados.
6.2.5.7.1 - Monitoramento dos processos de mudança e informação dos usuários, das atividades em execução:
6.2.5.7.1.1 - Pelo telefone, de forma reativa; 6.2.5.7.1.2 - Através de e-mail, de forma proativa.
6.2.5.8 - Um chamado técnico somente é fechado quando o mesmo tiver sido solucionado e avaliado pelo solicitante.
6.2.5.8.1 - A confirmação da solução do chamado se dá de forma automática depois de decorrido o prazo permitido para reabertura de chamados através da web, desde que o usuário não se manifeste para reportar a não solução do chamado.
6.2.5.9 - Fornecimento de informações gerenciais, de acordo com as requisições dos relatórios a serem fornecidos.
6.2.5.10 - Execução de serviços de acordo com normas, procedimentos e técnicas adotadas de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
6.2.5.11 - Não faz parte do escopo monitoramento de ativos relacionados aos serviços de infraestrutura de rede, telecomunicações e computadores, mas há acompanhamento efetivo de todos os chamados relacionados aos incidentes para auxílio na descoberta de problemas.
6.2.6 - Funcionamento: A Contratada deverá dimensionar os recursos de forma a manter a disponibilidade do serviço e atender a ICISMEP, atentando-se quanto aos tempos máximos de atendimento e solução;
6.2.6.1 - Gerenciamento e dimensionamento das equipes responsáveis pela execução dos serviços, bem como dos demais recursos e a logística necessária, levando em conta os quantitativos contratados e os níveis de serviço exigidos neste Termo de Referência.
6.2.6.2 - Acomodação e disponibilização de toda a infraestrutura necessária em escritório próprio, além da equipe para cumprir os seus serviços.
6.2.6.3 - A equipe de atendimento é alocada nas dependências do fornecedor, o quantitativo de profissionais necessários para realizar o atendimento é estimado e gerenciado pelo fornecedor com base na carga de trabalho e níveis de serviço previstos, não cabendo à ICISMEP qualquer responsabilidade sobre o número de profissionais alocados
6.2.7 - Qualidade: Avaliação mensal.
6.2.7.1 A Contratada deverá adotar indicadores de desempenho e níveis de serviço a seguir estabelecidos, os quais contemplam 03 (três) grupos de indicadores, abrangendo:
6.2.7.1.1 - Qualidade (determinada pela disponibilidade, número de falhas, conformidade e satisfação dos usuários).
6.2.7.1.2 - Tempo de resposta (medido da solicitação ao completo atendimento).
6.2.7.1.3 - Eficiência (medida pela unidade de esforço em resolver as requisições no 1º nível, utilização da equipe ou pelo índice de retrabalho).
6.2.7.2 - Atendimento ao usuário sempre apresentando o máximo de:
6.2.7.2.1 - Cortesia e educação.
6.2.7.2.2 - Clareza, objetividade e correção gramatical da linguagem escrita e falada.
6.2.7.2.3 - Ausência de vícios de linguagem.
6.2.7.2.4 - Conformidade com os procedimentos operacionais da ICISMEP.
6.2.7.2.5 - Noções básicas dos produtos operacionais da ICISMEP.
6.2.7.2.6 - Noções básicas dos produtos e serviços da ICISMEP.
6.2.7.2.7 - Qualidade de registro dos controles de atendimento.
6.2.7.2.8 - Facilidade em sanar conflitos.
6.2.8 - Distribuição dos Níveis de Atendimento
6.2.8.1 - Definição da Prioridade: os atendimentos e os chamados serão classificados em três níveis de prioridade de acordo com o cargo do autor do chamado e o tipo do motivo do chamado.
6.2.8.1.1 - Prioridade 1: O problema impede o trabalho do usuário (interrupção total das atividades), ou é um chamado do grupo prioritário.
6.2.8.1.2 - Prioridade 2: O problema afeta a produtividade do trabalho do usuário/grupo (interrupção parcial de funções, mau funcionamento de recursos, intermitência, etc.).
6.2.8.1.3 - Prioridade 3: O chamado é relacionado à melhorias, customizações e demais alterações sem impacto ao trabalho e produtividade do usuário/grupo (instalação de softwares, mudanças físicas de equipamentos, configurações e demais customizações necessárias).
6.2.8.2 - A contratada deverá atender aos seguintes parâmetros:
Atendimento 08h00min às 18h00min, dias úteis. | ||||||
Serviço | Prioridade 1 | Prioridade 2 | Prioridade 3 | |||
Atendimento | Solução | Atendimento | Solução | Atendimento | Solução | |
Atendimento via telefone | 20s | 10 min | 20s | 15 min | 20s | 30 min |
Atendimento via sistema de gestão de chamados | 5 min | 10 min | 10 min | 40 min | 15 min | 1 h |
Tempos máximos de atendimento e solução
6.2.8.3 - Indicadores de Desempenho: Os serviços serão medidos com base em indicadores e metas exigidas, referentes a solicitações de suporte presencial e remoto, conforme apresentado na tabela a seguir:
Item | Indicadores de nível | Fórmula de cálculo | Meta exigida |
1 | Índice de solicitações atendidas no prazo especificado | (Total de solicitações atendidas no prazo / Total de solicitações recebidas) X 100 | >=90% (noventa por cento) |
2 | Índice de solicitações solucionadas no prazo especificado | (Total de solicitações solucionadas no prazo / Total de solicitações recebidas) X 100 | >=90% (noventa por cento) |
3 | Índice de disponibilidade do sistema de atendimento. | (Total de horas paradas / Total de horas do mês)X100 | >=99,9% (noventa e nove vírgula nove) |
4 | Índice de Disponibilidade do Serviço | (Total de horas paradas / Total de horas do mês)X100 | >=99,9% (noventa e nove vírgula nove) |
6.2.8.3.1 - Os indicadores deverão ser medidos do primeiro ao último dia de cada mês, calculados diariamente.
6.2.8.4 - Administração e repasses de instruções de sistemas: Site (xxx.xxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
6.2.8.4.1 - Painel de Administração de usuários a área de gestão do site:
6.2.8.4.1.1 - Usuário Comunicação - acesso a posts, páginas, cidades, especialidades, serviços, prestação de contas, assembleias e reuniões, concursos e seleções, unidades.
6.2.8.4.1.2 - Usuário Admin ICISMEP - acesso a posts, páginas, cidades, especialidades, serviços, prestação de contas, assembleias e reuniões, concursos e seleções, unidades.
6.2.8.4.1.3 - Usuário RH - acesso a concursos e seleções e ao relatório de inscritos.
6.2.8.4.1.4 - Usuário Licitações - acesso a Compras e Licitações e usuários de download dos arquivos.
6.2.8.5 - Posts – A área de posts são as notícias.
6.2.8.6 - Mídias – A seção mídia apresenta todos os arquivos (PDF, .doc, imagens jpg ou png, etc.) que foram inseridos no site e distribuído nas seções posts, páginas, cidades, serviços, prestação de contas, compras e licitações, assembleias e reuniões, concursos e seleções e unidades.
6.2.8.7 - Páginas – A seção páginas apresenta todas as páginas internas do site indexadas no menu do site.
6.2.8.7.1 - Histórico.
6.2.8.7.2 - Visão estratégica.
6.2.8.7.3 - Diretoria.
6.2.8.7.4 - Infraestrutura.
6.2.8.8 - Cidades - Inserção ou exclusão de cidades consorciadas.
6.2.8.9 - Especialidades – Inserção ou exclusão de especialidades.
6.2.8.10 - Serviços – Inserção ou exclusão de serviços.
6.2.8.11 - Prestação de Contas – A lista de prestação de contas já traz em sua base os documentos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as prestações de contas.
6.2.8.12 - Compras e Licitações – A lista de compras e licitações já traz em sua base os documentos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as compras e licitações.
6.2.8.13 - Assembleias e Reuniões – A lista de assembleias e reuniões já traz em sua base os documentos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as assembleias e reuniões.
6.2.8.14 - Concursos e Seleções – A lista de concursos e seleções já traz em sua base os processos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as assembleias e reuniões.
6.2.8.15 – Unidades – a lista de unidades já traz em sua base as unidades Brumadinho, Toninho Rezende e Administrativa. É possível editar ou excluir unidades antigas e criar novas.
6.2.8.16 - Administração e repasses de instruções da Intranet ICISMEP (xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.2.8.17 - Painel de Administração de usuários a área de gestão do site.
6.2.8.18 - Recursos:
6.2.8.18.1.1 - Painel administrativo do sistema de Intranet para gestão do conteúdo publicado no sistema e gestão divididos por grupos e setores.
6.2.8.18.1.2 - Página Index
6.2.8.18.1.2.1 - Indicação de nome de usuário logado; 6.2.8.18.1.2.2 - Disponibilização dos arquivos PDF e imagens
publicados em painel administrativo na tela principal;
6.2.8.18.1.2.3 - Lista de aniversariantes do mês com nomes dos usuários e indicação por marcação colorida no dia exato de aniversário do usuário;
6.2.8.18.1.2.4 - Gestão de menu lateral à esquerda com publicação links específicos direcionados para módulos da Intranet e para sistemas externos da ICISMEP (Sistemas de Chamados - HESK, SIPLAN, GED, BPM - Lecom e E-mail - Gmail);
6.2.8.18.1.2.5 - Gestão de menu horizontal no topo da tela com o direcionamento para abertura de chamados no sistema HESK, direcionamento para o Google Agenda (utilizado como recurso de calendário corporativo), direcionamento para edição de dados cadastrais do usuário e disponibilização das mensagens utilizadas para comunicação formal da instituição com os usuários.
6.2.8.18.1.3 - Página ICISMEP
6.2.8.18.1.3.1 - Disponibilização de texto e galeria de fotos publicados em painel administrativo na aba histórico;
6.2.8.18.1.3.2 - Disponibilização de arquivo de imagem publicado em painel administrativo na aba equipe;
6.2.8.18.1.3.3 - Disponibilização de texto e galeria de fotos publicados em painel administrativo em aba benefícios;
6.2.8.18.1.3.4 - Disponibilização de texto e galeria de fotos publicados em painel administrativo na aba unidades/estrutura.
6.2.8.18.1.4 - Página Cardápio
6.2.8.18.1.4.1 - Disponibilização de texto publicado em painel administrativo na tela principal.
6.2.8.18.1.5 - Página Jornal Mural
6.2.8.18.1.5.1 - Disponibilização dos arquivos PDF e imagens publicados em painel administrativo na tela principal;
6.2.8.18.1.5.2 - Disponibilização de filtro para seleção de publicações anteriores.
6.2.8.18.1.6 - Página Fluxos e Manuais
6.2.8.18.1.6.1 - Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal;
6.2.8.18.1.6.2 - Disponibilização de filtro para seleção de publicações por categoria.
6.2.8.18.1.7 - Página Recursos Humanos
6.2.8.18.1.7.1 - Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal na aba Recursos Humanos;
6.2.8.18.1.7.2 - Disponibilização de filtro para seleção de publicações por categoria na aba Recursos Humanos.
6.2.8.18.1.7.3 - Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal na aba Departamento Pessoal;
6.2.8.18.1.7.4 - Disponibilização de filtro para seleção de publicações por categoria na aba Departamento Pessoal.
6.2.8.18.1.7.5 - Link de direcionamento para sistema corporativo de RH e DP da ICISMEP - Quiosque Benner.
6.2.8.18.1.8 - Página Contatos
6.2.8.18.1.8.1 - Disponibilização de imagem publicada em painel administrativo na tela principal.
6.2.8.18.1.9 - Página Suporte
6.2.8.18.1.9.1 - Disponibilização de posts editáveis pelo usuário publicados em painel administrativo na tela principal na aba Perguntas Frequentes;
6.2.8.18.1.9.2 - Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal da aba Material TI.
6.3 - Gerenciamento Eletrônico de Documentos (xxx.xxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx): O Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos funcional via web com controle de acesso por usuário, gestão de grupo de usuários, geração online de templates de documentos, criação automatizada de arquivos PDF, armazenamento de qualquer tipo de arquivo, gestão para controle e solicitação de documentos, histórico completo de ações, busca global e relatórios de gestão.
6.3.1 - Recursos:
6.3.1.1 - Controle de acesso ao ambiente do sistema por meio de login e senha.
6.3.1.2 - Criação de pastas e subpastas com níveis de acesso personalizados.
6.3.1.3 - Armazenamento centralizado e segurança por meio de criptografia dos arquivos enviados e gerados (registro e armazenamento dos dados).
6.3.1.4 - Sistema de solicitações de assinatura que permite troca de mensagens em um processo controlável entre os responsáveis por cada pasta (fluxo de pergunta/resposta entre usuários, requisições de disponibilização de documentos).
6.3.1.5 - Notificações de atualizações no sistema (aviso automático de solicitações via sistema).
6.3.1.6 - Personalização dos níveis de acesso por meio da criação de grupos de usuários e definição de regras e permissões de acesso aos conteúdos armazenados.
6.3.1.7 - Editor de templates online para a criação de formulários e geração de documentos personalizados.
6.3.1.8 - Histórico com registro de todas as ações dos usuários.
6.3.1.9 - Monitoramento de acessos usuários x pastas x documentos e notificações de disponibilização de novos documentos.
6.3.1.10 - Relatórios por arquivo, pastas e usuários (estatísticas).
6.3.1.11 - Validação por intermédio de assinatura eletrônica integrado ao login do usuário.
6.3.2 - Funcionalidades do Sistema:
6.3.2.1 - Autenticação e Cadastros:
6.3.2.1.1 - Gestão de cadastros de usuários do sistema: Responsável pela visualização, alteração, inclusão, exclusão direta dos cadastros de usuários no sistema conforme regras do sistema. Geração de padrões de senha e regras de autenticação.
6.3.2.1.2 - Gestão de grupos de usuários do sistema: Responsável pela visualização, alteração, inclusão, exclusão direta dos grupos de usuários no sistema, estipulando as regras de acesso de acordo com cada pasta definida com padrões de leitura, solicitação ou gravação.
6.3.2.1.3 - Definição de regras e papeis no sistema: Algoritmo que funde a gestão de grupos e de usuários para uma correta composição de regras no sistema.
6.3.2.2 - Gerenciador de Arquivos:
6.3.2.2.1 - Gestão de arquivos e pastas do sistema de arquivos local: Definição de todas as regras para manipulação dos arquivos no sistema (alteração, upload, remoção,
indexação, associação de campos comuns e controle de acesso).
6.3.2.2.2 - Aplicação de regras por grupo de usuário: Testes de controle de acesso e de segurança. Análise de indexação e criptografia.
6.3.2.3 - Criação de contas de usuários para acesso à área de documentos, com login e senha. Cada usuário pertencerá a um grupo.
6.3.2.4 - Cada grupo irá possuir níveis de acesso às pastas de arquivos (somente leitura, somente solicitação ou leitura e escrita).
6.3.2.5 Cada usuário ou grupo possui responsabilidades sobre um determinado documento (somente quem criou o documento poderá alterá-lo, a não ser que compartilhe a edição do documento a alguém).
6.3.2.6 O administrador do sistema poderá criar pastas e subpastas para melhor organização do conteúdo.
6.3.2.7 Em cada pasta haverá uma “planilha de controle” (formulário WEB) numerada automaticamente, onde são listados todos os documentos disponíveis e diversas informações anexadas (data de criação, emitente, etc.).
6.3.2.8 Em cada pasta o usuário poderá criar um novo documento, solicitar um novo documento, alterar um documento, baixar um documento (gerar PDF) ou remover um documento. Para a criação de um documento, é necessário selecionar um template já concebido. Haverá opção de bloqueio de documento no ato de sua alteração.
6.3.2.9 Em cada pasta o usuário poderá criar editar ou remover templates. Cada pasta irá possuir os templates definidos.
6.3.2.10 Editor de templates com definição de quais regiões do documento serão editáveis. Alguns templates, por serem mais complexos, serão fixos, ou seja, gerados pelo sistema e não
permitirão alteração pelo administrador. Estes templates deverão ser definidos conforme reuniões de acompanhamento entre as equipes da Contratada e desta Instituição.
6.3.2.11 A solicitação de documentos permitirá que um usuário solicite um determinado documento a um responsável. Este será comunicado por e-mail. Tudo ficará registrado no sistema.
6.3.2.12 Nos documentos existentes haverá uma área de comentários, onde um usuário poderá comentar diretamente com o responsável que gerou aquele documento.
6.3.2.13 Cadastro de áreas internas (grupos), solicitantes, destinatários e empresas, para uso no preenchimento das planilhas de controle.
6.3.2.14 Registro de arquivos baixados, registro de acessos de usuários, registro de documentos criados, para emissão de relatórios de uso e controle do sistema.
6.3.2.15 Monitoramento de Documentos garantindo que os usuários destino visualizaram/baixaram os documentos que deveriam ter visto/baixado. Features:
6.3.2.15.1 - Criação de nova tela e procedimentos de consulta;
6.3.2.15.2 - Melhoria na base de dados do histórico (criação de novos atributos e rotinas).
6.3.2.15.3 - Processo: upload de documento garantia de que o usuário seja avisado que o documento esteja disponível, garantia de que o usuário destino viu o documento (com possibilidade de troca de notificações).
6.3.2.15.4 - Ao enviar/criar um documento, o usuário pode selecionar o(s) grupo(s) ou usuário(s) que serão avisados sobre a disponibilidade de tal documento.
6.3.2.15.5 - O usuário, caso tenha marcado a opção de “acompanhar alterações/leituras deste documento”, no painel de configurações do documento, obterá em um painel um
relatório de todos os acessos e alterações deste documento, tais como:
6.3.2.15.5.1 - Quem acessou o documento (data, hora e local). 6.3.2.15.5.2 - Quem alterou o documento (data, hora e local). 6.3.2.15.5.3 - O usuário, caso tenha marcado a opção de
“acompanhar alterações e acessos efetuados nesta pasta”, no painel de configurações da pasta, obterá em um painel um relatório de:
6.3.2.15.5.3.1 - Quem acessou a pasta (nome da pessoa, data, hora e local).
6.3.2.15.5.3.2 - Qual arquivo foi lido/baixado na pasta (nome da pessoa, data, hora e local).
6.3.2.15.5.3.3 - Qual arquivo foi inserido na pasta recentemente (nome da pessoa, data, hora e local).
6.3.2.16 - Relatórios por usuário (data inicial e final), Listagem de um histórico de ações do usuário, por data e IP.
6.3.2.17 - Relatórios por pasta (data inicial e final). Relação de documentos manipulados, enviados e baixados por cada usuário no sistema, separados por data e IP.
6.3.2.18 - Relatórios por documento (data inicial e final), Informações de acessos feitos em cada documento, por data e IP.
6.3.2.19 - Estatísticas gerais, Quantidade de usuários, pastas, documentos, espaço ocupado, etc.
6.4 - Para a ferramenta Helpdesk (xxxx.xxxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx)
6.4.1 - Serão necessários:
6.4.1.1 - Suporte aos processos ITIL.
6.4.1.2 - Criação e gerenciamento de formulários de atendimento de chamados.
6.4.1.3 - Desenvolvimento continuo – Sistema WEB Open source.
6.4.2 - Recursos:
6.4.2.1 - Definição de prioridade dos chamados e dos serviços.
6.4.2.2 - Classificação dos chamados de forma personalizada.
6.4.2.3 - Personalização dos formulários de atendimento de acordo com as necessidades de cada departamento solicitado.
6.4.2.4 - Definição de papéis para os integrantes da equipe com permissões específicas para cada função.
6.4.2.5 - Definição de tipos de serviços que serão fornecidos pela equipe de atendimento.
6.4.2.6 - Acordo de Níveis de Serviço (SLA): Registro e controle da agilidade da equipe interna de TI da ICISMEP.
6.4.2.7 - Definição de dias e horários efetivos de atendimento para cálculo de SLAs (Calendários de Atendimento).
6.4.2.8 - Escalonamento de tickets.
6.4.2.9 - Gerenciamento de Ativos de Conhecimento: Armazenamento e compartilhamento de documentação de ativos de conhecimento entre os usuários.
6.4.2.10 - Gerenciamento de Itens de Configuração: documentação de descrições dos recursos de TI da ICISMEP.
6.4.2.11 - Pesquisas de satisfação com solicitantes.
6.4.2.12 - Criação e definição de papéis dos atendentes através de matrizes de permissões a recursos.
6.4.2.13 - Apontamento de Horas: Registro do tempo desempenhado em cada chamado atendido.
6.4.2.14 - Customização de Interface: Criação de temas para interface gráfica customizada da ICISMEP.
6.4.2.15 - Filtros: Visualização e busca de chamados por Estado, Fila, Número, Assunto, Atendente, Cliente, entre outros.
6.4.2.16 - Adaptação de respostas ao negócio: Criação de assinaturas, respostas padrão e templates.
6.4.2.17 - Login integrado: suporte a vinculação ao seu sistema de autenticação local (como Active Directory – AD).
6.5 - Para o serviço de backup deverá fornecer a cópia de dados dos servidores de aplicações Web da ICISMEP para os devidos dispositivos de armazenamento de forma que os dados estejam em cópia segura e possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais.
6.5.1 - A prestação de serviços cumprem os seguintes preceitos:
6.5.1.1 - Rotinas de backup:
6.5.1.1.1 - Todos os arquivos do servidor 1 são copiados via ferramenta rsync (incremental) diariamente para o servidor 2, em diretório específico: BACKUP_ICISMEP001. Todos os arquivos do próprio servidor 2 são copiados também diariamente para diretório específico: BACKUP_ICISMEP001/ICISMEP002. Esta rotina é realizada sempre às 03:00 com geração de logs diários e envio de alertas por e-mail.
6.5.1.1.2 - Todos os arquivos do backup diário são mensalmente copiados (utilizando ferramenta rsync) para diretório específico: BACKUP_MENSAL armazenado no servidor 2. Esta rotina é realizada sempre no dia 28 de cada mês às 05:00, proporcionando logs mensais e envio de alertas por e-mail.
6.5.1.1.3 - Todos os arquivos em nuvem do servidor 2 são diariamente copiados via VPN para um servidor físico localizado no Data Center da Atual Contratada. Esta rotina é realizada todos os dias às 21:00 com geração de logs diários e envio de alertas por e-mail.
6.5.1.2 - Monitoramento de disco:
6.5.1.2.1 - Ambos servidores hospedam um serviço de monitoramento do espaço em disco. Caso algum dos servidores apresentem ocupação do disco rígido acima de 95%, automaticamente é enviado um alerta por e-mail para os responsáveis pela administração do serviço.
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
7.1. - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, serão realizados por um responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2. - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.
7.3. - O recebimento definitivo do objeto do certame somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
7.4. - No caso de defeitos ou imperfeições no objeto do certame, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
8.1. – Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Executiva (Controle de Contratos).
8.1.1. - Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na SLA.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. – A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de serviços efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Gestão e Logísitica.
9.2. - O pagamento decorrente da concretização do objeto do certame será efetuado pela ICISMEP, após a comprovação da entrega do serviço nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias após aceite da nota fiscal.
9.3. - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.3.1. - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão e n° da Autorização de Serviço.
9.4. - Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.5. - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
9.6. - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.7. - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. – A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
Betim, 06 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): |
Responsável pela assinatura do contrato (nome, RG, CPF e qualificação): |
LOTE XX
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
, de de _ .
_ (Assinatura do representante legal)
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2017
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) , portador do Documento
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
(Assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV - MODELO DE MINUTA CONTRATUAL MINUTA
CONTRATO Nº XXX/XXXX
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
– ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada ICISMEP, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO o SR. EUSTÁQUIO DA ABÁDIA AMARA, e , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx
- , XXX: , Fone (--) , e-mail , inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. , portador(a) da Cédula de Identidade nº , expedida pela SSP- e inscrito(a) no CPF sob o nº
, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO N° 137/2017, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº
87/2017, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de software e backup de servidores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pela Gestão e Logística da ICISMEP, cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
2.2. - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Gestão e Logística e/ou Secretaria Executiva.
2.3. – A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
2.4. - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS
3.1. – Os preços contratados encontram-se indicados no quadro abaixo:
LOTE XX
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Total do Lote: R$XXXXXX |
3.2. - O valor total deste Contrato é R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 – Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Executiva (Controle de Contratos).
4.1.1 Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na SLA.
CLÁSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, serão realizados por um responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
5.2 - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.
5.3 - O recebimento definitivo do objeto do certame somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
5.4 - No caso de defeitos ou imperfeições no objeto do certame, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
CLÁUSULA SEXTA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
6.1- Para o serviço de hospedagem, item 01, a CONTRATADA deverá disponibilizar servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco.
6.1.1 - Os serviços constam em permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA.
6.1.2 - É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo:
6.1.2.1 - Tipo de Serviço: IaaS – Infraestructure As A Service.
6.1.2.1.1 -Subcategoria do serviço: 6.1.2.1.1.1 - Nuvem pública 6.1.2.1.1.2 - Nuvem privada.
6.1.2.2 - Quantidade de Servidores: serão 02 (dois) servidores;
6.1.2.2.1 - Servidor 1 com características de servidor de nuvem privada de exclusividade da ICISMEP para as aplicações de produtividade (GED, HESK e INTRANET);
6.1.2.2.2 - Servidor 2 com característica de servidor de nuvem pública, ou seja, compartilha de hospedagem de outras aplicações sem ônus para o site da ICISMEP.
6.1.2.3 - Detalhamento dos servidores: Servidor Profissional (4vCPU/8Gb Ram/HD expansível);
6.1.2.3.1 Servidor 1: 6.1.2.3.1.1 CPU: 2 núcleos 6.1.2.3.1.2 RAM: 4Gb 6.1.2.3.1.3 DISCO: 65Gb.
6.1.2.3.2 - Servidor 2: 6.1.2.3.2.1 CPU: 2 núcleos 6.1.2.3.2.2 RAM: 3Gb 6.1.2.3.2.3 DISCO: 120Gb.
6.1.2.4 - Serviços Hospedados:
6.1.2.4.1 Servidor 1: Apache, Mysql, DNS, RSYNC;
6.1.2.4.2 Servidor 2: Apache, Mysql, DNS, RSYNC;
6.1.2.4.3 Firewall: NAT, INPUT, FORWARD;
6.1.2.4.4 VPN: OpenVPN;
6.1.2.4.5 DHCP: Server DHCP.
6.1.2.5 - Aplicações Hospedadas:
6.1.2.5.1 - No servidor 1:
6.1.2.5.1.1 - GED: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/; 6.1.2.5.1.1.1 - Ocupação no servidor:
6.1.2.5.1.1.2 - Aplicação: 151MB
6.1.2.5.1.1.3 - Banco de dados: 12GB.
6.1.2.5.1.2 - INTRANET: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx 6.1.2.5.1.2.1 - Ocupação no servidor:
6.1.2.5.1.2.2 - Aplicação: 2,4GB
6.1.2.5.1.2.3 - Banco de dados: 156MB.
6.1.2.5.1.3 - CISMELLO:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx 6.1.2.5.1.3.1 - Ocupação no servidor:
6.1.2.5.1.3.2 - Aplicação: utiliza a mesma aplicação da intranet 6.1.2.5.1.3.3 - Banco de dados: utiliza o mesmo banco de
dados da intranet.
6.1.2.5.1.4 - HESK: xxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ 6.1.2.5.1.4.1 - Ocupação no servidor: 6.1.2.5.1.4.2 - Aplicação: 430MB
6.1.2.5.1.4.3 - Banco de dados: 2,1MB 6.1.2.5.1.5 - Utilização total do espaço em disco:
6.1.2.5.1.5.1 - 87% em uso;
6.1.2.5.1.5.2 - 45G total, 35GB em uso e 5,6GB livre.
6.1.2.5.2 - No servidor 2:
6.1.2.5.2.1 - SITE: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/, 6.1.2.5.2.1.1 - Ocupação no servidor:
6.1.2.5.2.1.2 - Aplicação: 5,4GB
6.1.2.5.2.1.3 - Banco de dados: 5MB.
6.1.2.5.2.2 - Utilização total do espaço em disco: 85% em uso; 6.1.2.5.2.2.1 - 108G total, 87GB em uso e 16GB livre.
6.1.2.6 - Segregação de Ambientes:
6.1.2.6.1 - A contratada deve fornecer replicação de ambientes conforme a seguinte estrutura:
6.1.2.6.1.1 - Ambiente de desenvolvimento para que os desenvolvedores construam os softwares,
6.1.2.6.1.2 - Ambiente de homologação para testes e validação, os responsáveis pelos desenvolvimentos de funcionalidades dos softwares devem ter permissões para publicar as entregas no ambiente de homologação.
6.1.2.6.1.3 - Ambiente de produção para acesso dos usuários finais aos softwares.
6.1.2.6.2 As aplicações possuem replicação do ambiente para testes e homologação de novas funcionalidades.
6.1.2.6.2.1 - xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx 6.1.2.6.2.2 - xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx
6.1.2.6.2.3 - xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.2.7 - SLA de Compromisso e Disponibilidade:
6.1.2.7.1 - A contratada deverá garantir a disponibilidade de cada item componente da hospedagem em 99,9% de disponibilidade mensal.
6.1.2.7.2 - Caso a contratada não enderece a disponibilidade mensal identificada anteriormente a ICISMEP estará automaticamente habilitada a um crédito. A disponibilidade mensal de cada item da hospedagem será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 100% x (1 -
∑α/∑β), Sendo: α – Tempo de indisponibilidade
computado a um item da hospedagem afetado por incidentes; β – Horas de disponibilidade no mês em que ocorreram os incidentes.
6.1.2.7.2.1 Sempre que a disponibilidade mensal do componente de hospedagem for inferior a 99,9% será possível obter um crédito na mensalidade do respectivo item deste contrato de acordo com a seguinte fórmula (limitado a 6% do valor global contratado): Mensalidade x (1 – Disponibilidade Mensal).
6.1.2.7.3 - A contratada deverá emitir um crédito correspondente ao ciclo de faturamento posterior ao mês em que a ICISMEP tiver submetido o pedido formalizado de desconto de acordo com a identificação do produto, as datas, horas e períodos de indisponibilidade identificados num período máximo de 90 (noventa) dias após cada ocorrência.
6.1.2.7.4 - O compromisso de disponibilidade da hospedagem não se aplica a indisponibilidades verificadas por:
6.1.2.7.4.1 - Paradas programadas, nomeadamente em virtude de ações de manutenção preventiva (“janelas de manutenção”), desde que a ICISMEP seja informada com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 30 (trinta) minutos de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade dos sistemas publicados.
6.1.2.7.4.2 - As interrupções deverão ser realizadas em períodos não superiores há 3 (três) horas, entre 0 (zero) horas e 6 (seis) horas.
6.1.2.7.5 - A contratada deverá programar estratégias de segurança baseada na norma ISO/IEC 27001. Gestão de Segurança
da Informação, a fim de garantir confiabilidade e confidencialidade dos dados.
6.1.2.7.6 - A contratada deverá utilizar estratégias de hardening (mapeamento das ameaças, mitigação dos riscos e execução das atividades corretivas, com foco na infraestrutura e objetivo principal de torná-la preparada para enfrentar tentativas de ataque) e prover estrutura de clusterização de ambiente dos servidores, garantindo escalabilidade para utilização dos serviços e aumento da infraestrutura.
6.1.2.7.7 - O local de hospedagem deve apresentar funcionamento em regime 24x7, não pode ter histórico de quedas de energia, deve apresentar no-breaks com suporte mínimo de 40 minutos de autonomia e notificações para detectar anomalias em seu uso.
6.1.2.7.8 - Os servidores dedicados a esse serviço devem possuir funcionamento em regime 24x7.
6.2 - Para o serviço de Softwares – A Contratada deverá fornecer Atendimento e Suporte Remoto às aplicações da ICISMEP provendo um único ponto de contato de manutenção e gerenciamento dos softwares (GED, INTRANET, WEBSITE e HESK) com a garantia de maior continuidade das atividades que dependam de infraestrutura tecnológica de hospedagem desses sistemas, sem maiores prejuízos para a ICISMEP.
6.2.1 - A Contratada deverá prover serviços de informática com segurança, colaboração, disponibilidade e aderência às melhores práticas adotadas no mercado através do favorecimento da padronização no atendimento e da produtividade dos usuários.
6.2.2 - A Contratado deverá fornecer Suporte e Manutenção aos sistemas da ICISMEP nas seguintes tecnologias:
6.2.2.1 - Servidor dedicado / semi-dedicado com acesso integral ao desenvolvedor.
6.2.2.2 - Sistema operacional Linux.
6.2.2.3 - Gestão de servidor de aplicação HTTP Apache Versão 2.5.
6.2.2.4 - PHP 7.1 ou superior.
6.2.2.5 - Gestão de banco de dados: MySQL 5.5 ou superior.
6.2.3 - Gestão técnica de domínios da ICISMEP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Xxxxxxxx.Xx, interface com a empresa de tecnologia da informação do Governo de Minas Gerais, a PRODEMGE responsável pela emissão de domínios governamentais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e gestão do Sistema de Nomes de Domínios (DNS).
6.2.4 - Gerenciamento de certificados digitais Secure Socket Layer (SSL) dos servidores e domínios de propriedade da ICISMEP.
6.2.5 - Escopo: Atendimento e Suporte Remoto - gerenciamento e dimensionamento da equipe responsável pela execução dos serviços, bem como a logística necessária, levando em conta os quantitativos contratados e os níveis de serviço exigidos.
6.2.5.1 - Recebimento de chamados, servindo como ponto único de contato com o departamento de TI da ICISMEP.
6.2.5.2 - Registro de todas as requisições de serviço, incidentes e eventos por meio da Solução Informatizada de Atendimento.
6.2.5.2.1 - Na excepcionalidade de demanda ser atendida sem o prévio cadastramento na Solução Informatizada, o atendimento é, no prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, após a sua finalização, aberto e encerrado no sistema, registrando a justificativa do motivo da urgência deste atendimento.
6.2.5.3 - Categorização e priorização para cada requisição de serviço, incidentes e eventos.
6.2.5.4 - Execução de procedimentos de análise da solicitação, procurando atendê-la ainda no 1º atendimento, registrando os incidentes e/ou requisições e provendo soluções imediatas, através da utilização de procedimentos formais, tais como,
scripts/POPs/manuais de atendimento, utilizando de sistema de gestão de demandas.
6.2.5.5 - Acompanhamento (registro, encaminhamento, escalonamento e encerramento) de incidentes.
6.2.5.6 - Ação pró-ativa para encontrar a causa raiz dos incidentes de forma a solucionar os problemas.
6.2.5.7 - Manter os usuários informados do estado e progresso de seus chamados.
6.2.5.7.1 - Monitoramento dos processos de mudança e informação dos usuários, das atividades em execução:
6.2.5.7.1.1 - Pelo telefone, de forma reativa; 6.2.5.7.1.2 - Através de e-mail, de forma proativa.
6.2.5.8 - Um chamado técnico somente é fechado quando o mesmo tiver sido solucionado e avaliado pelo solicitante.
6.2.5.8.1 - A confirmação da solução do chamado se dá de forma automática depois de decorrido o prazo permitido para reabertura de chamados através da web, desde que o usuário não se manifeste para reportar a não solução do chamado.
6.2.5.9 - Fornecimento de informações gerenciais, de acordo com as requisições dos relatórios a serem fornecidos.
6.2.5.10 - Execução de serviços de acordo com normas, procedimentos e técnicas adotadas de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
6.2.5.11 - Não faz parte do escopo monitoramento de ativos relacionados aos serviços de infraestrutura de rede, telecomunicações e computadores, mas há acompanhamento efetivo de todos os chamados relacionados aos incidentes para auxílio na descoberta de problemas.
6.2.6 - Funcionamento: A Contratada deverá dimensionar os recursos de forma a manter a disponibilidade do serviço e atender a ICISMEP, atentando-se quanto aos tempos máximos de atendimento e solução;
6.2.6.1 - Gerenciamento e dimensionamento das equipes responsáveis pela execução dos serviços, bem como dos demais recursos e a logística necessária, levando em conta os quantitativos contratados e os níveis de serviço exigidos neste Termo de Referência.
6.2.6.2 - Acomodação e disponibilização de toda a infraestrutura necessária em escritório próprio, além da equipe para cumprir os seus serviços.
6.2.6.3 - A equipe de atendimento é alocada nas dependências do fornecedor, o quantitativo de profissionais necessários para realizar o atendimento é estimado e gerenciado pelo fornecedor com base na carga de trabalho e níveis de serviço previstos, não cabendo à ICISMEP qualquer responsabilidade sobre o número de profissionais alocados
6.2.7 - Qualidade: Avaliação mensal.
6.2.7.1 A Contratada deverá adotar indicadores de desempenho e níveis de serviço a seguir estabelecidos, os quais contemplam 03 (três) grupos de indicadores, abrangendo:
6.2.7.1.1 - Qualidade (determinada pela disponibilidade, número de falhas, conformidade e satisfação dos usuários).
6.2.7.1.2 - Tempo de resposta (medido da solicitação ao completo atendimento).
6.2.7.1.3 - Eficiência (medida pela unidade de esforço em resolver as requisições no 1º nível, utilização da equipe ou pelo índice de retrabalho).
6.2.7.2 - Atendimento ao usuário sempre apresentando o máximo de:
6.2.7.2.1 - Cortesia e educação.
6.2.7.2.2 - Clareza, objetividade e correção gramatical da linguagem escrita e falada.
6.2.7.2.3 - Ausência de vícios de linguagem.
6.2.7.2.4 - Conformidade com os procedimentos operacionais da ICISMEP.
6.2.7.2.5 - Noções básicas dos produtos operacionais da ICISMEP.
6.2.7.2.6 - Noções básicas dos produtos e serviços da ICISMEP.
6.2.7.2.7 - Qualidade de registro dos controles de atendimento.
6.2.7.2.8 - Facilidade em sanar conflitos.
6.2.8 - Distribuição dos Níveis de Atendimento
6.2.8.1 - Definição da Prioridade: os atendimentos e os chamados serão classificados em três níveis de prioridade de acordo com o cargo do autor do chamado e o tipo do motivo do chamado.
6.2.8.1.1 - Prioridade 1: O problema impede o trabalho do usuário (interrupção total das atividades), ou é um chamado do grupo prioritário.
6.2.8.1.2 - Prioridade 2: O problema afeta a produtividade do trabalho do usuário/grupo (interrupção parcial de funções, mau funcionamento de recursos, intermitência, etc.).
6.2.8.1.3 - Prioridade 3: O chamado é relacionado à melhorias, customizações e demais alterações sem impacto ao trabalho e produtividade do usuário/grupo (instalação de softwares, mudanças físicas de equipamentos, configurações e demais customizações necessárias).
6.2.8.2 - A contratada deverá atender aos seguintes parâmetros:
Atendimento 08h00min às 18h00min, dias úteis. | ||||||
Serviço | Prioridade 1 | Prioridade 2 | Prioridade 3 | |||
Atendimento | Solução | Atendimento | Solução | Atendimento | Solução | |
Atendimento via telefone | 20s | 10 min | 20s | 15 min | 20s | 30 min |
Atendimento via sistema de gestão de chamados | 5 min | 10 min | 10 min | 40 min | 15 min | 1 h |
Tempos máximos de atendimento e solução
6.2.8.3 - Indicadores de Desempenho: Os serviços serão medidos com base em indicadores e metas exigidas, referentes a solicitações de suporte presencial e remoto, conforme apresentado na tabela a seguir:
Item | Indicadores de nível | Fórmula de cálculo | Meta exigida |
1 | Índice de solicitações atendidas no prazo especificado | (Total de solicitações atendidas no prazo / Total de solicitações recebidas) X 100 | >=90% (noventa por cento) |
2 | Índice de solicitações solucionadas no prazo especificado | (Total de solicitações solucionadas no prazo / Total de solicitações recebidas) X 100 | >=90% (noventa por cento) |
3 | Índice de disponibilidade do sistema de atendimento. | (Total de horas paradas / Total de horas do mês)X100 | >=99,9% (noventa e nove vírgula nove) |
4 | Índice de Disponibilidade do Serviço | (Total de horas paradas / Total de horas do mês)X100 | >=99,9% (noventa e nove vírgula nove) |
6.2.8.3.1 Os indicadores deverão ser medidos do primeiro ao último dia de cada mês, calculados diariamente.
6.2.8.4 - Administração e repasses de instruções de sistemas: Site (xxx.xxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
6.2.8.4.1 - Painel de Administração de usuários a área de gestão do site:
6.2.8.4.1.1 - Usuário Comunicação - acesso a posts, páginas, cidades, especialidades, serviços, prestação de contas, assembleias e reuniões, concursos e seleções, unidades.
6.2.8.4.1.2 - Usuário Admin ICISMEP - acesso a posts, páginas, cidades, especialidades, serviços, prestação de contas, assembleias e reuniões, concursos e seleções, unidades.
6.2.8.4.1.3 - Usuário RH - acesso a concursos e seleções e ao relatório de inscritos.
6.2.8.4.1.4 - Usuário Licitações - acesso a Compras e Licitações e usuários de download dos arquivos.
6.2.8.5 - Posts – A área de posts são as notícias.
6.2.8.6 - Mídias – A seção mídia apresenta todos os arquivos (PDF, .doc, imagens jpg ou png, etc.) que foram inseridos no site e distribuído nas seções posts, páginas, cidades, serviços, prestação de contas, compras e licitações, assembleias e reuniões, concursos e seleções e unidades.
6.2.8.7 - Páginas – A seção páginas apresenta todas as páginas internas do site indexadas no menu do site.
6.2.8.7.1 - Histórico.
6.2.8.7.2 - Visão estratégica.
6.2.8.7.3 - Diretoria.
6.2.8.7.4 - Infraestrutura.
6.2.8.8 - Cidades - Inserção ou exclusão de cidades consorciadas.
6.2.8.9 - Especialidades – Inserção ou exclusão de especialidades.
6.2.8.10 - Serviços – Inserção ou exclusão de serviços.
6.2.8.11 - Prestação de Contas – A lista de prestação de contas já traz em sua base os documentos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as prestações de contas.
6.2.8.12 - Compras e Licitações – A lista de compras e licitações já traz em sua base os documentos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as compras e licitações.
6.2.8.13 - Assembleias e Reuniões – A lista de assembleias e reuniões já traz em sua base os documentos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as assembleias e reuniões.
6.2.8.14 - Concursos e Seleções – A lista de concursos e seleções já traz em sua base os processos postados no antigo site da ICISMEP. É possível editar ou excluir as assembleias e reuniões.
6.2.8.15 – Unidades – a lista de unidades já traz em sua base as unidades Brumadinho, Toninho Rezende e Administrativa. É possível editar ou excluir unidades antigas e criar novas.
6.2.8.16 - Administração e repasses de instruções da Intranet ICISMEP (xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.2.8.17 - Painel de Administração de usuários a área de gestão do site.
6.2.8.18 - Recursos:
6.2.8.18.1.1 - Painel administrativo do sistema de Intranet para gestão do conteúdo publicado no sistema e gestão divididos por grupos e setores.
6.2.8.18.1.2 - Página Index
6.2.8.18.1.2.1 - Indicação de nome de usuário logado; 6.2.8.18.1.2.2 - Disponibilização dos arquivos PDF e imagens
publicados em painel administrativo na tela principal;
6.2.8.18.1.2.3 - Lista de aniversariantes do mês com nomes dos usuários e indicação por marcação colorida no dia exato de aniversário do usuário;
6.2.8.18.1.2.4 - Gestão de menu lateral à esquerda com publicação links específicos direcionados para módulos da Intranet e para sistemas externos da ICISMEP (Sistemas de Chamados - HESK, SIPLAN, GED, BPM - Lecom e E-mail - Gmail);
6.2.8.18.1.2.5 - Gestão de menu horizontal no topo da tela com o direcionamento para abertura de chamados no sistema HESK, direcionamento para o Google Agenda (utilizado como recurso de calendário corporativo), direcionamento para edição de dados cadastrais do usuário e disponibilização das mensagens utilizadas para comunicação formal da instituição com os usuários.
6.2.8.18.1.3 - Página ICISMEP
6.2.8.18.1.3.1 - Disponibilização de texto e galeria de fotos publicados em painel administrativo na aba histórico;
6.2.8.18.1.3.2 - Disponibilização de arquivo de imagem publicado em painel administrativo na aba equipe;
6.2.8.18.1.3.3 - Disponibilização de texto e galeria de fotos publicados em painel administrativo em aba benefícios;
6.2.8.18.1.3.4 - Disponibilização de texto e galeria de fotos publicados em painel administrativo na aba unidades/estrutura.
6.2.8.18.1.4 - Página Cardápio
6.2.8.18.1.4.1 - Disponibilização de texto publicado em painel administrativo na tela principal.
6.2.8.18.1.5 - Página Jornal Mural
6.2.8.18.1.5.1 - Disponibilização dos arquivos PDF e imagens publicados em painel administrativo na tela principal;
6.2.8.18.1.5.2 - Disponibilização de filtro para seleção de publicações anteriores.
6.2.8.18.1.6 - Página Fluxos e Manuais
6.2.8.18.1.6.1 - Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal;
6.2.8.18.1.6.2 - Disponibilização de filtro para seleção de publicações por categoria.
6.2.8.18.1.7 - Página Recursos Humanos
6.2.8.18.1.7.1 - Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal na aba Recursos Humanos;
6.2.8.18.1.7.2 - Disponibilização de filtro para seleção de publicações por categoria na aba Recursos Humanos.
6.2.8.18.1.7.3 - Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal na aba Departamento Pessoal;
6.2.8.18.1.7.4 - Disponibilização de filtro para seleção de publicações por categoria na aba Departamento Pessoal.
6.2.8.18.1.7.5 - Link de direcionamento para sistema corporativo de RH e DP da ICISMEP - Quiosque Benner.
6.2.8.18.1.8 - Página Contatos
6.2.8.18.1.8.1 - Disponibilização de imagem publicada em painel administrativo na tela principal.
6.2.8.18.1.9 - Página Suporte
6.2.8.18.1.9.1 - Disponibilização de posts editáveis pelo usuário publicados em painel administrativo na tela principal na aba Perguntas Frequentes;
6.2.8.18.1.9.2 - Disponibilização de arquivos Word, Excel e PDF publicados em painel administrativo na tela principal da aba Material TI.
6.3 - Gerenciamento Eletrônico de Documentos (xxx.xxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx): O Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos funcional via web com controle de acesso por usuário, gestão de grupo de usuários, geração online de templates de documentos, criação automatizada de arquivos PDF, armazenamento de qualquer tipo de arquivo, gestão para controle e solicitação de documentos, histórico completo de ações, busca global e relatórios de gestão.
6.3.1 - Recursos:
6.3.1.1 - Controle de acesso ao ambiente do sistema por meio de login e senha.
6.3.1.2 - Criação de pastas e subpastas com níveis de acesso personalizados.
6.3.1.3 - Armazenamento centralizado e segurança por meio de criptografia dos arquivos enviados e gerados (registro e armazenamento dos dados).
6.3.1.4 - Sistema de solicitações de assinatura que permite troca de mensagens em um processo controlável entre os responsáveis por cada pasta (fluxo de pergunta/resposta entre usuários, requisições de disponibilização de documentos).
6.3.1.5 - Notificações de atualizações no sistema (aviso automático de solicitações via sistema).
6.3.1.6 - Personalização dos níveis de acesso por meio da criação de grupos de usuários e definição de regras e permissões de acesso aos conteúdos armazenados.
6.3.1.7 - Editor de templates online para a criação de formulários e geração de documentos personalizados.
6.3.1.8 - Histórico com registro de todas as ações dos usuários.
6.3.1.9 - Monitoramento de acessos usuários x pastas x documentos e notificações de disponibilização de novos documentos.
6.3.1.10 - Relatórios por arquivo, pastas e usuários (estatísticas).
6.3.1.11 - Validação por intermédio de assinatura eletrônica integrado ao login do usuário.
6.3.2 - Funcionalidades do Sistema:
6.3.2.1 - Autenticação e Cadastros:
6.3.2.1.1 - Gestão de cadastros de usuários do sistema: Responsável pela visualização, alteração, inclusão, exclusão direta dos cadastros de usuários no sistema conforme regras do sistema. Geração de padrões de senha e regras de autenticação.
6.3.2.1.2 - Gestão de grupos de usuários do sistema: Responsável pela visualização, alteração, inclusão, exclusão direta dos grupos de usuários no sistema, estipulando as regras de acesso de acordo com cada pasta definida com padrões de leitura, solicitação ou gravação.
6.3.2.1.3 - Definição de regras e papeis no sistema: Algoritmo que funde a gestão de grupos e de usuários para uma correta composição de regras no sistema.
6.3.2.2 - Gerenciador de Arquivos:
6.3.2.2.1 - Gestão de arquivos e pastas do sistema de arquivos local: Definição de todas as regras para manipulação dos arquivos no sistema (alteração, upload, remoção,
indexação, associação de campos comuns e controle de acesso).
6.3.2.2.2 - Aplicação de regras por grupo de usuário: Testes de controle de acesso e de segurança. Análise de indexação e criptografia.
6.3.2.3 - Criação de contas de usuários para acesso à área de documentos, com login e senha. Cada usuário pertencerá a um grupo.
6.3.2.4 - Cada grupo irá possuir níveis de acesso às pastas de arquivos (somente leitura, somente solicitação ou leitura e escrita).
6.3.2.5 Cada usuário ou grupo possui responsabilidades sobre um determinado documento (somente quem criou o documento poderá alterá-lo, a não ser que compartilhe a edição do documento a alguém).
6.3.2.6 O administrador do sistema poderá criar pastas e subpastas para melhor organização do conteúdo.
6.3.2.7 Em cada pasta haverá uma “planilha de controle” (formulário WEB) numerada automaticamente, onde são listados todos os documentos disponíveis e diversas informações anexadas (data de criação, emitente, etc.).
6.3.2.8 Em cada pasta o usuário poderá criar um novo documento, solicitar um novo documento, alterar um documento, baixar um documento (gerar PDF) ou remover um documento. Para a criação de um documento, é necessário selecionar um template já concebido. Haverá opção de bloqueio de documento no ato de sua alteração.
6.3.2.9 Em cada pasta o usuário poderá criar editar ou remover templates. Cada pasta irá possuir os templates definidos.
6.3.2.10 Editor de templates com definição de quais regiões do documento serão editáveis. Alguns templates, por serem mais complexos, serão fixos, ou seja, gerados pelo sistema e não
permitirão alteração pelo administrador. Estes templates deverão ser definidos conforme reuniões de acompanhamento entre as equipes da Contratada e desta Instituição.
6.3.2.11 A solicitação de documentos permitirá que um usuário solicite um determinado documento a um responsável. Este será comunicado por e-mail. Tudo ficará registrado no sistema.
6.3.2.12 Nos documentos existentes haverá uma área de comentários, onde um usuário poderá comentar diretamente com o responsável que gerou aquele documento.
6.3.2.13 Cadastro de áreas internas (grupos), solicitantes, destinatários e empresas, para uso no preenchimento das planilhas de controle.
6.3.2.14 Registro de arquivos baixados, registro de acessos de usuários, registro de documentos criados, para emissão de relatórios de uso e controle do sistema.
6.3.2.15 Monitoramento de Documentos garantindo que os usuários destino visualizaram/baixaram os documentos que deveriam ter visto/baixado. Features:
6.3.2.15.1 - Criação de nova tela e procedimentos de consulta;
6.3.2.15.2 - Melhoria na base de dados do histórico (criação de novos atributos e rotinas).
6.3.2.15.3 - Processo: upload de documento garantia de que o usuário seja avisado que o documento esteja disponível, garantia de que o usuário destino viu o documento (com possibilidade de troca de notificações).
6.3.2.15.4 - Ao enviar/criar um documento, o usuário pode selecionar o(s) grupo(s) ou usuário(s) que serão avisados sobre a disponibilidade de tal documento.
6.3.2.15.5 - O usuário, caso tenha marcado a opção de “acompanhar alterações/leituras deste documento”, no painel de configurações do documento, obterá em um painel um
relatório de todos os acessos e alterações deste documento, tais como:
6.3.2.15.5.1 - Quem acessou o documento (data, hora e local). 6.3.2.15.5.2 - Quem alterou o documento (data, hora e local). 6.3.2.15.5.3 - O usuário, caso tenha marcado a opção de
“acompanhar alterações e acessos efetuados nesta pasta”, no painel de configurações da pasta, obterá em um painel um relatório de:
6.3.2.15.5.3.1 - Quem acessou a pasta (nome da pessoa, data, hora e local).
6.3.2.15.5.3.2 - Qual arquivo foi lido/baixado na pasta (nome da pessoa, data, hora e local).
6.3.2.15.5.3.3 - Qual arquivo foi inserido na pasta recentemente (nome da pessoa, data, hora e local).
6.3.2.16 - Relatórios por usuário (data inicial e final), Listagem de um histórico de ações do usuário, por data e IP.
6.3.2.17 - Relatórios por pasta (data inicial e final). Relação de documentos manipulados, enviados e baixados por cada usuário no sistema, separados por data e IP.
6.3.2.18 - Relatórios por documento (data inicial e final), Informações de acessos feitos em cada documento, por data e IP.
6.3.2.19 - Estatísticas gerais, Quantidade de usuários, pastas, documentos, espaço ocupado, etc.
6.4 - Para a ferramenta Helpdesk (xxxx.xxxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx)
6.4.1 - Serão necessários:
6.4.1.1 - Suporte aos processos ITIL.
6.4.1.2 - Criação e gerenciamento de formulários de atendimento de chamados.
6.4.1.3 - Desenvolvimento continuo – Sistema WEB Open source.
6.4.2 - Recursos:
6.4.2.1 - Definição de prioridade dos chamados e dos serviços.
6.4.2.2 - Classificação dos chamados de forma personalizada.
6.4.2.3 - Personalização dos formulários de atendimento de acordo com as necessidades de cada departamento solicitado.
6.4.2.4 - Definição de papéis para os integrantes da equipe com permissões específicas para cada função.
6.4.2.5 - Definição de tipos de serviços que serão fornecidos pela equipe de atendimento.
6.4.2.6 - Acordo de Níveis de Serviço (SLA): Registro e controle da agilidade da equipe interna de TI da ICISMEP.
6.4.2.7 - Definição de dias e horários efetivos de atendimento para cálculo de SLAs (Calendários de Atendimento).
6.4.2.8 - Escalonamento de tickets.
6.4.2.9 - Gerenciamento de Ativos de Conhecimento: Armazenamento e compartilhamento de documentação de ativos de conhecimento entre os usuários.
6.4.2.10 - Gerenciamento de Itens de Configuração: documentação de descrições dos recursos de TI da ICISMEP.
6.4.2.11 - Pesquisas de satisfação com solicitantes.
6.4.2.12 - Criação e definição de papéis dos atendentes através de matrizes de permissões a recursos.
6.4.2.13 - Apontamento de Horas: Registro do tempo desempenhado em cada chamado atendido.
6.4.2.14 - Customização de Interface: Criação de temas para interface gráfica customizada da ICISMEP.
6.4.2.15 - Filtros: Visualização e busca de chamados por Estado, Fila, Número, Assunto, Atendente, Cliente, entre outros.
6.4.2.16 - Adaptação de respostas ao negócio: Criação de assinaturas, respostas padrão e templates.
6.4.2.17 - Login integrado: suporte a vinculação ao seu sistema de autenticação local (como Active Directory – AD).
6.5 - Para o serviço de backup deverá fornecer a cópia de dados dos servidores de aplicações Web da ICISMEP para os devidos dispositivos de armazenamento de forma que os dados estejam em cópia segura e possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais.
6.5.1 - A prestação de serviços cumprem os seguintes preceitos:
6.5.1.1 - Rotinas de backup:
6.5.1.1.1 - Todos os arquivos do servidor 1 são copiados via ferramenta rsync (incremental) diariamente para o servidor 2, em diretório específico: BACKUP_ICISMEP001. Todos os arquivos do próprio servidor 2 são copiados também diariamente para diretório específico: BACKUP_ICISMEP001/ICISMEP002. Esta rotina é realizada sempre às 03:00 com geração de logs diários e envio de alertas por e-mail.
6.5.1.1.2 - Todos os arquivos do backup diário são mensalmente copiados (utilizando ferramenta rsync) para diretório específico: BACKUP_MENSAL armazenado no servidor 2. Esta rotina é realizada sempre no dia 28 de cada mês às 05:00, proporcionando logs mensais e envio de alertas por e-mail.
6.5.1.1.3 - Todos os arquivos em nuvem do servidor 2 são diariamente copiados via VPN para um servidor físico localizado no Data Center da Atual Contratada. Esta rotina é realizada todos os dias às 21:00 com geração de logs diários e envio de alertas por e-mail.
6.5.1.2 - Monitoramento de disco:
6.5.1.2.1 - Ambos servidores hospedam um serviço de monitoramento do espaço em disco. Caso algum dos servidores apresentem ocupação do disco rígido acima de 95%, automaticamente é enviado um alerta por e-mail para os responsáveis pela administração do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de serviços efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Contrato, de acordo com os preços registrados no item 03, condicionado à atestação expedida pela Gestão e Logísitica.
7.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias após aceite da Nota Fiscal.
7.3 - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
7.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° do Contrato e n° da Autorização de Serviço.
7.4 – A ICISMEP identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no subitem 7.2 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
7.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratual.
7.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a ICISMEP plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e quantidades nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7.8 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos por esta INSTITUIÇÃO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.8.1 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I
= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 1.01.00.04.122.0002.2.0001.3.3.90.39.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.2 - Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
9.1.3 – Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ICISMEP recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou no Termo de Referência, Anexo I do Edital da Licitação. Entendem-se como serviços de qualidade aqueles que não apresentem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, atendendo efetivamente aos fins a que se destinam;
9.1.4 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da ICISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;
9.1.5 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
9.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços nos quais forem
detectados defeitos, vícios ou incorreções, no prazo estabelecido pela ICISMEP;
9.1.7 - Informar à Gestão e Logísitica e/ou Secretaria Executiva da ICISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas para adoção das providências que se fizerem necessárias;
9.1.8 - Indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Gestão e Logísitica e/ou Secretaria Executiva, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
9.1.9 - Indicar o nome do Preposto, endereço, e-mail, números de telefone ou outros meios de comunicação igualmente eficazes, à Secretaria Executiva da ICISMEP, imediatamente após a assinatura deste Contrato;
9.1.10 - Manter contato com a Gestão e Logísitica e/ou Secretaria Executiva da ICISMEP, através do preposto, quando necessário, objetivando o planejamento, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
9.1.11 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pela ICISMEP, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato;
9.1.12 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, a ICISMEP, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
9.1.13 - Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela ICISMEP;
9.1.14 - Xxxxxxx xxxx e qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da ICISMEP.
9.2 - A ICISMEP obriga-se a:
9.2.1 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
9.2.2 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação de serviço;
9.2.3 - Atestar a prestação de serviço por meio da Gestão e Logística;
9.2.4 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato;
9.2.5 - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2 - Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Instituição, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
10.3 – Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Instituição, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
10.4 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Instituição e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
10.5 - A Instituição e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
10.6 - A Instituição reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no
§1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.7 - A Instituição reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
10.8 - Qualquer tolerância por parte da Instituição, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a Instituição exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
10.9 - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Instituição e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
10.10 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Instituição, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Instituição o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
10.11 - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Instituição ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
10.12 - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Instituição, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
11.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Instituição, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Instituição, obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
11.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Instituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
11.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Instituição, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar aa Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CISMEP, nos termos desta cláusula.
11.4 - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Instituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Instituição, mediante a adoção das seguintes providências:
11.4.1 - Dedução de créditos da CONTRATADA;
11.4.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
11.4.3 - Medida judicial apropriada, a critério da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 - Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
12.2 - Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo entregues dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
12.3 - Na hipótese de a CONTRATADA não ter interesse na prorrogação do prazo de vigência deste Contrato, a Secretaria Executiva deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento, sob pena de aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
13.1 - Poderá ser reajustado o valor deste Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
13.1.1 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Instituição, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Instituição, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.1.2 - Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
15.1.3 - Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.3 - Ocorrendo à rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a Instituição
responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
16.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1. - Apresentar documento falso;
16.1.2. - Retardar a execução do serviço;
16.1.3. - Falhar na execução do Contrato;
16.1.4. - Xxxxxxx na execução do Contrato;
16.1.5. - Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6. - Declaração falsa;
16.1.7. - Fraude fiscal.
16.2 - Para os fins da Subcondição 16.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Para condutas descritas nos itens 16.1.1, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do Contrato.
16.4 - Para os fins dos itens 16.1.2 e 16.1.3, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
16.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
16.4.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços constantes do instrumento deste Contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao