EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 75/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023
Contratação de empresa especializada em consultoria contábil e especializada em softwares nativos de plataforma web para fornecimento de SISTEMA de gestão pública integrada, no modo de licenças de uso, sem limite de usuários. Inclui ainda serviços complementares ne- cessários ao funcionamento do sistema, como migração de dados, implantação, parametriza- ções e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com as condições e quantitativos descritos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 20/03/2023 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 20/03/2023 às 10h (dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxx.xxx.xx/
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna pública a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 75/2023, na modalidade PREGÃO Nº 26/2023, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, modo de disputa aberto e fechado, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 2.060/2017, Decreto Municipal nº 2.343/2020, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos Pregoeiros da Prefeitura Municipal de Igarapé e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 35, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de Igarapé, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, provedor do sistema eletrônico.
2.3. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e após o encerramento do envio de lances, caso seja solicitado pelo licitante, conforme dispõe o art. 15, §2º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.4. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1. O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4. DO OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada em consultoria contábil e especializada em sof- twares nativos de plataforma web para fornecimento de SISTEMA de gestão pública integrada, no modo de licenças de uso, sem limite de usuários. Inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento do sistema, como migração de dados, implantação, parametri- zações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, le- gal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com as condições e quantitativos descritos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4.2. O uso do Pregão Eletrônico para essa contratação está fundamentada no Decreto Municipal nº 2.343 de 24 de abril de 2020, que “Regulamenta o pregão, na forma eletrônica,
para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Município de Igarapé e dá outras providências”.
4.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/ e ainda poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx/XX, de 8h as 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos.
5.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e por meio do sistema de compras BLL onde ocorre a sessão e pública, respeitando o horário de recebimento registrado no sistema BLL.
5.3.1. O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
5.4. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do sistema de compras BLL onde ocorre a sessão e pública ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação acima referenciada, respeitando o horário de recebimento registrado no sistema BLL, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.4.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no sistema “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL”.
6.2. Serão asseguradas, às Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 (alterada pela Lei Complementar nº 147/14), bem como, no caso de participação de Cooperativas (COOP`s), as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488 de 15/06/2007.
6.3. Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.3.1. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.4.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edilícias;
6.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.7. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.4.7.1. O disposto no subitem anterior não desobriga a licitante de apresentar a declaração, conforme Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal, juntamente dos documentos de habilitação.
6.4.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.5. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.5.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Igarapé;
6.5.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.5.3. Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.5.4. Com falência decretada;
6.5.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.5.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.5.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.5.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.9. Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos.
6.6. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.7. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao site Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura de Igarapé responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Até a fase de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação dos pregoeiros e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.7. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Igarapé ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9. DA PROPOSTA
9.1. Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, ao qual deverá conter:
9.1.1. Valor unitário e total do lote;
9.1.2. Marca/Fabricante, se for o caso;
9.1.3. Descrição detalhada do objeto;
9.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a arrematante.
9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sob pena de instauração de processo administrativo.
9.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.6. O licitante poderá apresentar proposta referente ao lote, devendo esta e os lances referir- se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
9.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.9. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.10. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.13. Será desclassificada a proposta que:
9.13.1. For incompatível com objeto licitado.
9.13.2. Não se refira à integralidade do lote.
9.13.3. Não apresente a marca dos produtos ofertados (se for o caso).
9.13.4. Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.13.5. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.15. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicações apuradas na Proposta Comercial serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
9.15.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do lote, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.15.2. Serão desconsiderados os valores unitários e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante deverá apresentar toda a documentação abaixo relacionada até o horário designado para a abertura das propostas comerciais.
10.2. A documentação poderá ser apresentada de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG).
10.2.1. Os documentos contidos no CRC para fins de habilitação compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de qualificação técnica previstos no item 10.5 do presente edital, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não sejam mencionados no CRC.
10.2.2. Os documentos com vigência expirada no CRC deverão ser apresentados com vigência válida, sob pena de inabilitação.
10.2.3. Caso o representante legal seja pessoa diversa do representante cadastrado no CRC, ou caso tenho sido promovida alteração do quadro societário sem alteração do CRC, deverá ser entregue instrumento de procuração, juntamente dos documentos de identificação do procurador, ou contrato social/estatuto atualizado e devidamente registrado.
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1. Documento de identidade dos sócios que representam legalmente a sociedade.
10.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.3.3.1. O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.3.3.2 No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.3.4. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
10.3.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual.
10.3.7. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de microempreendedor individual (MEI).
10.3.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971, no caso de cooperativa.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município.
10.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10.5.1 Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.2 Empresas que se encontram em recuperação, deverão apresentar certidão positiva de recuperação junto a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e contratação com o poder público nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG) ou equivalente;
10.6.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
10.6.3. Declaração formal de que a licitante é a proprietária/desenvolvedora do(s) sof- tware(s) para o desenvolvimento dos trabalhos objeto desta licitação, possuindo os pode- res necessários ao perfeito e regular atendimento da contratante, e que assume o compro- misso de realizar as adequações necessárias.
10.6.4. Declaração formal de que, caso sagre-se vencedor da licitação, o licitante disponibili- zará data center com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alter- nativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de clima- tização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, podendo ser própria ou terceiri- zada;
10.6.5. Declaração formal de que o banco de dados utilizado NÃO representará custos ao Município, sendo as licenças, assim como, usuários e cadastros neste inseridos serão ilimi- tados.
10.6.6.Relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica que se responsabili-
zará pelos trabalhos (sócios, empregados e associados), com indicação do responsável téc- nico principal, acompanhada de comprovantes de inscrição dos profissionais no Conse- lho Regional de Contabilidade;
10.6.7. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Car- teira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o(s) profissional(is) como sócio(s); da ata de eleição do diretor (caso
de sociedade anônima); do contrato de prestação de serviços; ou, ainda, de declaração da contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) certidão(ões) apresentada(s), desde que acompanhada(s) de declaração de anuência do(s) profissional(is).
10.6.7.1. Caso o licitante opte por comprovar o vínculo profissional especificado no subitem 10.6.7, por meio da apresentação de contrato de prestação de serviços ou de declaração de anuência do profissional, deverá apresentar tais documentos com assinaturas autenticadas em cartório.
10.7. DECLARAÇÕES
10.7.1. Junto aos documentos referentes à habilitação, previstos nesta seção, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações: Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, se for o caso.
10.8. Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06. A comprovação ocorrerá por meio de:
10.8.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.8.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11. INABILITAÇÃO DA LICITANTE
11.1. A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.1.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a).
11.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
11.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.1.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4. Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.6. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
12.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
12.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
12.6. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
12.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.8. Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.9. Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.10. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.11. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
12.11.1. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.11.2. Encerrado o prazo de que trata o item 12.11.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas que possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 12.11.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
12.11.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 12.11.2 e 12.11.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
12.11.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 12.11.2 e 12.11.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no 12.11.4.
12.11.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 12.11.5.
13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
13.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
13.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
13.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
13.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
14. DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.3. O (A) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.4. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, examinando a mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E PROPOSTA FINAL
15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
15.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
15.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita
15.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
15.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
15.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
15.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.14. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.15. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.15.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.15.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.16 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o fornecedor.
15.18. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.19. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.20. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.21. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
16.10. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
16.11. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, para conhecimento de todos os interessados, bem como no site da Prefeitura de Igarapé.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e pelo site da Prefeitura Municipal de Igarapé.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.3. A homologação deste pregão compete ao Secretário Municipal de Administração.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
18.5. O objeto deste pregão será adjudicado por item à vencedora do certame.
18.6. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Faxxxx, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificadode Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
19.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
19.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
19.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
19.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício
19.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
19.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
19.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
19.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária / Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 73 | 3.3.90.40 | Cultura e Turismo |
21. DAS OBRIGAÇÕES
21.1. Constituem obrigações do fornecedor:
a) Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Edital mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pela Prefeitura Municipal de Igarapé.
b) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
c) Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor,e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Edital.
d) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material/serviço que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do termo de referência e edital.
g) Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Igarapé ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
h) Maxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumias, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitação.
21.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
a) Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para o fornecedor.
b) Prestar informações necessárias, com clareza, ao fornecedor, para a entrega dos materiais/prestação dos serviços.
c) Notificar o fornecedor fixando-lhe prazo para substituição dos materiais ou serviços que não apresentarem especificação mínima exigida no Termo de Referência e Edital.Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Edital.
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a cláusula quinta do contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência por escrito;
22.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento das peças.
b) Multa de dez por cento (20%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
22.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
22.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 23.1.1 a 23.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 23.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
22.4. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
22.5. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.5.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.5.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.5.3. Apresentar documentação falsa;
22.5.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.5.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.5.6. Não mantiver a proposta;
22.5.7. Cometer fraude fiscal;
22.5.8. Comportar-se de modo inidôneo.
22.6. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.8. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.8.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.8.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.8.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
22.8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
22.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públicas resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 2
22.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.14. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro de Preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.2. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
23.3. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.3. É vedado a licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
24.4. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão sem que haja prévia anuência do gestor, bem como fiscal do contrato, reduzida a termo.
24.5. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
24.6. Os Pregoeiros, no interesse da Administração, poderão relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
24.7. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, os Pregoeiros poderão, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
24.8. As decisões dos Pregoeiros quanto aos recursos, poderão ser divulgadas no site do município, ou e-mail e no sistema eletrônico sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: https://bll.org.br/ para conhecimento de todos os interessados.
24.9. Os prazos previstos neste edital deverão ser computados conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal n.º 8666, de 1993.
24.10. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão serão prestadas pelos Pregoeiros no horário de 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, através do e-mail licitacao@igarape.mg.gov.br, telefone nº (031)
3534-5357 ou ainda formalmente, até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data prevista para a apresentação dos envelopes.
24.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e no site da Prefeitura de Igarapé.
24.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelos Pregoeiros.
24.13. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.14. No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.16. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.19. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.20. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.21.1. Anexo I – Termo de Referência – Parte I e II;
24.21.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
24.21.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;
24.21.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
24.21.5. Anexo V – Minuta do Contrato
Igarapé/MG, 02 de março de 2023.
Elisangela Fernandes de Souza
Pregoeira
1. DO OBJETO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 75/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023
PARTE I
Contratação de empresa especializada em consultoria contábil e especializada em softwares nativos de plataforma web para fornecimento de SISTEMA de gestão pública integrada, no modo de licenças de uso, sem limite de usuários. Inclui ainda serviços complementares ne- cessários ao funcionamento do sistema, como migração de dados, implantação, parametriza- ções e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, conforme condições cons- tantes deste Termo de Referência.
O objeto da presente licitação é a cessão de uso e instalação de sistema informatizado com plataforma online e servidor de armazenamento de dados em nuvem, incluindo ainda serviços de provimento de data center, instalação, migração de dados, treinamento, implantação, ma- nutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico relaciona- dos a cada módulo de programas para desenvolvimento dos trabalhos nas áreas de: Conta- bilidade Pública; Tesouraria; Orçamento; Patrimônio; Folha de Pagamento; E-social; Com- pras, Licitações e Contratos; Almoxarifado; Controle de Frota; Tributos; Controle Interno; Ou- vidoria; Protocolo; Gestão Eletrônica de Documentos e Transparência Pública, serviços estes a serem executados conforme detalhamento que integra o presente edital. O sistema deverá atender as funcionalidades do SIAFIC (ANEXO I).
2. DA JUSTIFICATIVA
As atuais e inúmeras alterações na legislação e na forma de transferência de informações aos órgãos de controle externo, em especial ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais impõem aos administrados a necessidade de atualização permanente. Para fazer frente às transformações por que passa a Administração Pública é imprescindível que a área de contabilidade pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir do re- desenho de processos, de sistemas informatizados e de banco de dados único, de forma a atender ao accountability. Os processos de trabalho sofreram significativa evolução através da utilização pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais do SICOM. Trata- se do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios que começou a vigorar a partir de janeiro de 2012, para que as contas prestadas a partir de 2012 sejam feitas dentro dessa nova modalidade de informática que a Corte Mineira de Contas passou adotar. A partir de então, o SICOM (software) perpassa por constantes upgrades gerando para o jurisdicionado o dever de acompanhar e se atualizar no mesmo ritmo. Define-se SICOM como um sistema (software) muito mais avançado que dará mais segurança ao Tribunal e ao próprio jurisdicionado dos municípios porque ele tem uma leitura mensal, bem eficiente de toda a despesa pública e o Tribunal poderá, em tempo real, informar e dar alertas aos municípios sobre aqueles pontos que não estão caminhando como deveriam. Justifica-se, pois, a contratação de equipe técnica especializada para orientar as atividades dos servidores municipais da administração munici- pal na realização de atos e procedimentos adequados às normas atuais determinadas, para fins de controle das contas públicas.
Faz-se necessária a melhoria dos processos atuais de trabalho relativos ao acompanha- mento, atendimento e disponibilização de serviços ao cidadão e aos servidores/empregados públicos, enfim, realizar melhorias nos processos de gestão que deverão proporcionar melho- rias na realização das diversas rotinas de trabalho, agilizando, racionalizando e reduzindo gastos.
A busca de uma solução tecnológica integrada deverá permitir a centralização de todo o pro- cessamento e armazenamento de dados relacionados aos processos de atendimento e con- troles internos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o for- necimento de subsídios gerenciais, que são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de decisões por parte dos gestores.
Para que os serviços atinjam melhores níveis em todos seguimentos focados, é imperativa a implementação de uma solução tecnológica integrada e moderna de gestão, composta não só por um sistema informatizado de última geração, mas também por serviços especializados que mantenha em produção/operação esses sistemas em um ambiente tecnológico adequado e de fácil manutenção, contemplando o acompanhamento técnico operacional (serviços de manutenção de sistemas e serviços de suporte técnico aos usuários).
A integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela solução integrada de gestão, irão proporcionar além de melhorias na produtividade dos servi- dores/empregados no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações geren- ciais que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações legais.
O projeto visa também promover a administração completa e integrada das receitas, da con- tabilidade, do orçamento, transparência dos pagamentos, tesouraria, dos almoxarifados, do patrimônio, controle de frota, da folha de pagamento, das licitações e contratos, colaborando na organização e funcionamento de todas as Unidades administrativas e sociais, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos con- troles das ações da gestão. Visa implementar ferramentas que melhorem o atendimento, o compartilhamento de informações e a prestação de contas.
Definiu-se como premissa e estratégia para este projeto a condição de implantação de sistema de gestão modular e integrada, em ambiente WEB, solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tabletes, smartphones, notebooks devidamente co- nectados à Internet (rede, 4G ou Wi-Fi).
Outra condição obrigatória é a contratação por fornecedor único para o módulo de atendi- mento ao SIAFIC, resguardando-se, nos interesses da Contratante, os cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido a heterogeneidade de tecno- logias e fornecedores existentes no mercado.
Além disso, a implementação de um sistema web, com provimento de datacenter, possibilitará a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em hardware e infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais.
Assim, a escolha efetuada no sentido de migrar-se de um software operável em sistema Desktop para um sistema informatizado online (ambiente Web) decorreu das inúmeras vanta- gens oferecidas condizentes com os interesses da municipalidade, dentre as quais se pode citar:
2.1 Redução de custos:
Dispensa altos custos com implantação e manutenção de servidores e licenças (como os sis- temas tradicionais), promovendo a redução das despesas operacionais. Ou seja: manter o software na nuvem sai mais barato.
A principal vantagem dos sistemas Web é o baixo custo de manutenção e incidência de problemas técnicos. Com o suporte on-line, o tempo empenhado para o conserto é menor, os custos são menores e as paradas inesperadas do sistema são menos frequentes.
Também em relação a infraestrutura os sistemas Web levam vantagem em relação aos siste- mas desktop: não há necessidade de possuir um computador de alta performance. A nuvem centraliza o banco de dados, podendo as informações serem acessadas por determinadas pessoas, garantindo a segurança. Os backups são atualizados automaticamente.
2.2 Maior flexibilidade
Em um clique é possível mudar qualquer sistema para um servidor mais rápido, que lhe atenda melhor. Outra vantagem relacionada à flexibilidade são as ferramentas e os módulos que po- dem ser testados com uma simples habilitação do servidor na nuvem. Em alguns minutos, uma nova área começa a ser migrada ou um grupo de usuários testa uma solução diferente da atual.
2.3 Mais segurança
Os provedores de computação em nuvem seguem padrões mais avançados de segurança de dados. Além disso, caso algum dispositivo seja perdido ou roubado, os dados não correrão os mesmos riscos do aparelho. Tudo isso porque eles estarão salvos na nuvem, protegidos e sempre disponíveis. Outro aspecto fundamental para a segurança — é que esse tipo de com- putação torna mais simples — já o backup em sistemas tradicionais, o processo pode ser demorado e, em muitos casos, requerer que uma equipe fique responsável pela atividade. Já no caso dos softwares online, as cópias são disponibilizadas praticamente em tempo real. Assim, mesmo que algum imprevisto surja, há duplicações criptografadas que ajudam a recu- perar as informações imediatamente — tudo isso sem precisar usar mídias físicas ou outros servidores.
2.4 Atualizações automáticas nos sistemas
Em um software na nuvem as atualizações são automáticas e as manutenções são realizadas nos servidores constantemente, sendo que o responsável por essas questões é a empresa de tecnologia.
2.5 Mais colaboração
Usar uma solução na nuvem faz com que seja possível trabalhar a qualquer momento, de qualquer lugar, havendo a possibilidade de se conectar à internet. Nessa plataforma, é possí- vel revisar e editar documentos, gerar relatórios, manter todos os dados atualizados e com- partilhá-los.
2.6 Mobilidade
Em um sistema de gestão tradicional, como já dito anteriormente, é necessário fazer a insta- lação dos aplicativos em cada computador para que os recursos possam ser aproveitados. No entanto, isso faz com que todos os dados também fiquem armazenados nessas máquinas, limitando o acesso a eles. No caso do software de gestão na nuvem, a mobilidade é um dos principais diferenciais, já que as informações podem ser acessadas de qualquer lugar, bas- tando ter conexão com a internet. Essa pode ser considerada uma grande vantagem estraté- gica, já que é importante em 2 pontos fundamentais:
Mesmo que os computadores sofram danos, os dados não são perdidos;
Caso não se esteja no prédio da prefeitura municipal, mas se precise de alguma informação importante (como em reunião com deputados ou outros membros do executivo), você pode acessá-la sem nenhum problema.
2.7 Melhora nos indicadores de produtividade
É possível manter o cronograma de tarefas mesmo que em determinado momento os servi- dores não estejam trabalhando in loco. Outro ponto que vale a pena destacar é a facilidade na integração entre pessoas e setores. Uma vez que as informações e os documentos são acessados e editados pelos funcionários sem nenhuma dificuldade, consegue-se maior cola- boração e mais agilidade na execução dos processos.
2.8 SIAFIC
É imprescindível o atendimento das funcionalidades do SIAFIC pois diante do Decreto n° 10.540, de 5 de novembro de 2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sis- tema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle que será exigido a partir do ano de 2023.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Licenciamento de módulos por entidade e serviços complementares:
LOTE 01 - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ATENDIMENTO AO SIAFIC | |||
Item | Descrição / Especificações mínimas | Qtd | Un. |
01 | GESTÃO PÚBLICA - Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e su- porte técnico para acompanhamento e avalia- ção das práticas contábeis referentes aos regis- tros orçamentários, financeiros e patrimoniais, do processo de planejamento e gestão fiscal, incluindo a cessão de uso e instalação de sis- tema informatizado no padrão SIAFIC (Poderes Legislativo e Executivo), com plataforma web e | 12 | Mês |
servidor de armazenamento de dados em nu- vem | |||
02 | Serviços de personalização e customização de softwares e serviços correlatos. | 500 | Serviço |
03 | Serviço de implantação e migração de sistemas | 1 | Horas |
DETALHAMENTO DO LOTE | |||
Item | Descrição / Especificações mínimas | Qtd | Un. |
1 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | ||
1.1 | Serviços de Diagnóstico | 1 | Serviço |
1.2 | Serviços de Configuração | 1 | Serviço |
1.3 | Serviços de Migração de informações | 1 | Serviço |
1.4 | Serviços de Habilitação do sistema para uso | 1 | Serviço |
2 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA USO DO MUNICÍ- PIO | ||
Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | |
Escrituração contábil, Execução financeira e Prestação de Contas | 12 | Meses | |
Controle interno | 12 | Meses | |
Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses | |
Ponto eletrônico | 12 | Meses | |
Compras e licitações | 12 | Meses | |
Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | |
Patrimônio | 12 | Meses | |
Controle de frota e combustíveis | 12 | Meses | |
Almoxarifado | 12 | Meses | |
Portal da transparência | 12 | Meses | |
Portal de serviços e autoatendimento | 12 | Meses | |
Processo digital | 12 | Meses | |
Gestão da Arrecadação | 12 | Meses | |
Gestão de IPTU e taxas | 12 | Meses | |
Gestão de ITBI e taxas | 12 | Meses | |
Gestão do ISS e Taxas | 12 | Meses | |
Gestão de Receitas diversas | 12 | Meses | |
Gestão da Dívida ativa | 12 | Meses | |
Fiscalização Fazendária | 12 | Meses | |
Ouvidoria | 12 | Meses | |
Portal Institucional | 12 | Meses | |
Gestão de Cemitérios | 12 | Meses | |
Gestão de Obras Públicas | 12 | Meses | |
Gestão Eletrônica de Documentos | 12 | Meses | |
3 | |||
Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | |
Escrituração contábil, Execução financeira e Prestação de Contas | 12 | Meses | |
Controle interno | 12 | Meses |
Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses | |
Compras e licitações | 12 | Meses | |
Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | |
Patrimônio | 12 | Meses | |
Almoxarifado | 12 | Meses | |
Portal da transparência | 12 | Meses | |
Gestão Eletrônica de Documentos | 12 | Meses | |
4 | DATA CENTER DO SISTEMA | ||
4.1 | Gestão e provimento de datacenter (gestão, disponibilidade, hospedagem, processamento, segurança e backup) | 12 | Meses |
5 | SERVIÇOS SOB DEMANDA (RESERVA TÉCNICA) | ||
5.1 | Serviços de atendimento técnico e outros não incluídas atividades de personalização e custo- mização de softwares. | 500 | Hora |
5.2 | Serviços de personalização e customização de softwares e serviços correlatos. | 500 | Hora |
6 | |||
6.1 | Suporte técnico local e remoto e manutenção contí- nua dos sistemas licenciados no período da vigência contratual. | 12 | Meses |
6.2 | Suporte técnico especializado local e remoto e ma- nutenção contínua dos sistemas licenciados no perí- odo da vigência contratual. | 12 | Meses |
7 | |||
7.1 | Mínimo de duas visitas ao mês para consultoria con- tábil | 12 | Meses |
3.2 Não é obrigatório que os programas ofertados sejam organizados na mesma ordem e conjunto, ou nome do módulo, porém, é obrigatório que atenda as especificações, tarefas e rotinas citadas na parte descritiva deste termo de referência.
3.3 Visando melhor desempenho, independência, conectividade e acessibilidade, os sis- temas devem ser desenvolvidos em linguagem e arquitetura nativas para WEB, sendo res- ponsivos à tela do equipamento.
3.4 Não deverá haver necessidade de qualquer instalação física em qualquer máquina, dispositivo ou computador, devendo o usuário acessar os sistemas sem uso de nenhum re- curso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ, ou para assinador digital.
3.5 Os sistemas devem ser acessados através de navegador web padrão (Chrome, Fire- fox, Opera, Edge, Safari), com acesso em dispositivos com os seguintes sistemas operacio- nais, no mínimo: Windows, Linux e MacOS.
3.6 Os sistemas devem possuir ajuda online, para esclarecimento de dúvidas sem neces- sidade de abertura de chamado técnico, acessado através dos próprios sistemas.
3.7 A solução ERP deve possuir capacidade de integração com outros bancos de dados,
gerando relatórios via web services com uso de API’s que combinam dados de bancos de dados de terceiros com dados do próprio banco de dados da solução.
3.8 DATA CENTER
3.8.1 Para o funcionamento pleno do sistema será necessário a alocação de recursos de datacenter, conforme planilha geral de preços a ser proposto pela licitante, podendo este ser próprio ou de terceiros.
3.8.2 A administração municipal está à disposição das empresas interessadas para prestar informações que estas considerarem necessárias para os devidos cálculos, projeções e for- matação de suas propostas.
3.8.3 A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, trá- fego de dados, armazenamento e estabilidade relacionados ao provimento de data-center para atendimento das necessidades da Contratante. A previsão e o atendimento das neces- sidades para funcionamento inicial pleno do sistema cotado são de responsabilidade da pro- ponente.
3.8.4 O sistema deverá ser condizente com a atual disponibilidade de link contratada pela administração. Caso após implantado, o sistema não opere satisfatoriamente com o volume de dados e operações atuais em uso, o fornecedor deverá indenizar a administração pública pelos custos de aumento de link necessário para que sua solução opere sem que atendentes e contribuintes tenham que esperar longos períodos para realização das atividades e presta- ção de serviços administrativos e de atendimento, ou arcar com a rescisão contratual e pena- lidades previstas no Edital.
3.8.5 A memória de cálculo da configuração projetada para o pleno funcionamento do sis- tema conforme necessidades atuais da CONTRATANTE, especificando cada um dos recur- sos abaixo, incluindo alocação mínima de espaço e disco, será de responsabilidade da CON- TRATADA, de modo que a disponibilidade, integridade velocidade sejam totalmente seguras e satisfatórias.
3.9 A presente licitação é do tipo “menor preço global”, em função da indivisibilidade dos itens que compõe e por se tratar de sistema integrado.
3.10 O sistema deverá ser integrado, em atendimento ao art. 48, § 1º, inciso III da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Decreto Federal 10.540/2020.
3.11 O número de usuários deverá ser ilimitado, sem a necessidade de o Município adquirir licenças adicionais durante toda a vigência do contrato.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ( ) ITEM ( x ) LOTE, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste termo, no Edital e seus anexos.
Sabe-se que é obrigatória a adjudicação por item, e não por LOTE nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo
de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação se adequarem a essa divisibilidade.
Neste caso específico, a opção pelo critério de julgamento de menor preço, representado pelo menor preço global por lote, em detrimento do menor preço por item, justifica-se em razão da necessidade de compatibilidade entre os serviços, quanto às suas principais características. Observa-se que a contratação de forma isolada não seria viável, uma vez que todos os itens que compõem o lote único não poderiam ser executados por empresas distintas, pois possuem total dependência entre si.
Para evitar o “jogo de planilhas” realizado por licitantes mal-intencionados, será necessário que os preços unitários dos itens discriminados nos lotes estejam dentro do estimado cotado por esta Prefeitura. Ou seja, a licitação será julgada e processada pelo valor global do lote, entretanto, os valores unitários não poderão estar acima do orçado em mercado. Na ocorrência de tal fato o(a) pregoeiro(a) deverá negociar com a licitante para redução dos valores.
4.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.1. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG) ou equivalente;
4.1.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
4.1.3. Declaração formal de que a licitante é a proprietária/desenvolvedora do(s) sof- tware(s) para o desenvolvimento dos trabalhos objeto desta licitação, possuindo os pode- res necessários ao perfeito e regular atendimento da contratante, e que assume o compro- misso de realizar as adequações necessárias.
4.1.4. Declaração formal de que, caso sagre-se vencedor da licitação, o licitante disponibili- zará data center com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alter- nativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de clima- tização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, podendo ser própria ou terceiri- zada;
4.1.5. Declaração formal de que o banco de dados utilizado NÃO representará custos ao Mu- nicípio, sendo as licenças, assim como, usuários e cadastros neste inseridos serão ilimita- dos.
4.1.6.Relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica que se responsabili-
zará pelos trabalhos (sócios, empregados e associados), com indicação do responsável téc- nico principal, acompanhada de comprovantes de inscrição dos profissionais no Conse- lho Regional de Contabilidade;
4.1.7. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Car- teira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o(s) profissional(is) como sócio(s); da ata de eleição do diretor (caso
de sociedade anônima); do contrato de prestação de serviços; ou, ainda, de declaração da contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) certidão(ões) apresentada(s), desde que acompanhada(s) de declaração de anuência do(s) profissional(is).
4.1.7.1. Caso o licitante opte por comprovar o vínculo profissional especificado no subitem 10.6.7, por meio da apresentação de contrato de prestação de serviços ou de declaração de anuência do profissional, deverá apresentar tais documentos com assinaturas autenticadas em cartório.
5. REQUSITOS TÉCNICOS
5.1 Visando dar condições para que os servidores públicos operem os novos programas/mó- dulos instalados, a contratada deverá realizar a capacitação inicial, durante a fase de implan- tação. Nesse caso, a empresa vencedora deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos novos módulos de programas, abran- gendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público-alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, slides, fotos, etc.);
5.2. O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuá- rios, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou pro- videnciar a abertura de chamado para suporte pela proponente.
5.3. As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participan- tes compatível eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participan- tes/treinados;
5.4. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
5.5. Os equipamentos e as dependências necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação serão fornecidos pela CONTRATANTE, havendo disponibilidade de uma impres- sora, na sala de treinamento, para testes e acesso à internet.
5.6. A capacitação deverá ser realizada dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes a capacitação para normal uso do ferramental tecnológico a ser fornecido.
5.7. O treinamento de novos usuários, na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões,
mudanças de cargos, etc., deverá ser realizado pela CONTRATADA quando solicitado pela CONTRATANTE.
5.8. O treinamento na operacionalização dos sistemas, quando contratado, poderá ser reali- zado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
6.1 IMPLANTAÇÃO (Diagnóstico, Configuração, migração de informações e habilitação do sistema para uso)
6.1.1. Para viabilizar o funcionamento de seu sistema, a contratada deverá realizar a implan- tação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conver- são / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mes- mos pelo CONTRATANTE para uso, cuja migração, configuração e parametrização será rea- lizada.
6.1.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
6.1.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa provedora do Sistema;
6.1.4. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados:
a) Informações pertinentes ao exercício corrente áreas contábil, orçamentária e financeira;
b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a adminis- tração do executivo fiscal municipal;
d) Informações históricas acerca da área de recursos humanos;
6.1.4.1 Dados dos exercícios anteriores, contratos já encerrados e outras informações cuja necessidade seja só a consulta, poderão permanecer no sistema anterior, para evitar conflitos e inconsistências em relatórios e prestação de contas, cuja responsabilidade recai sobre os fornecedores anteriores.
6.1.5. A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a dispo- nibilização dos backups em formato legível das atuais bases de dados, e a posterior confe- rência dos dados.
6.1.6. A Contratante não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo as mesmas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
6.1.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CON- TRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados das CONTRATADA. Incon- sistências e erros na migração são situações previstas em qualquer migração de dados e que
serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de tra- balho em conjunto.
6.1.8. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
6.1.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas;
6.1.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de:
a) adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante;
b) configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo CON- TRATANTE;
e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
6.1.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de sua proposta;
6.1.12. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiên- cias verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades;
6.1.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes
6.1.14. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
6.1.15. A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e pa- râmetros de configuração, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso.
6.1.16. O prazo para implantação do sistema é de 120 dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
6.1.17. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.18. A garantia da disponibilidade mínima do sistema contratado deverá ser de 95% do tempo de cada mês civil brasileiro. Eventuais manutenções do sistema deverão ser progra- madas e realizadas fora do horário de expediente do ente público.
6.2 Serviços de suporte técnico
6.2.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte téc- nico, no horário das 08:00 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.
d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
6.2.2. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE.
6.2.3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
6.2.4. Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica;
6.3 Serviços de demanda variável (reserva técnica)
6.3.1 Os serviços de demanda variável estabelecidos dentro do Acordo de Nível de Serviço (SLA) serão pré-orçados e pagos por hora técnica autorizada e efetivada, cuja estimativa en- contra-se destacada no quadro de serviços no início do termo de referência.
6.3.2 A contratada poderá ser chamada pela Contratante para realizar ao longo da vigência do contrato os serviços de demanda variável.
6.3.3 A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal, quando declaradas inviáveis, não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
6.4 Manutenção: acordo de nível de serviço (ANS ou SLA)
O SLA, do inglês “service level agrément”, traduzido como Acordo de Níveis de Serviços (ANS), compreende o ajuste escrito, conforme estabelecido neste Termo de Referência, parte integrante do Edital e Contrato, celebrado entre a fornecedora do Software e a Entidade Con- tratante que deverá ser observado, bem como exequível por ambas as partes, cada qual com as suas atribuições, durante a vigência contratual.
Nesse sentido, a prestação dos serviços divide-se em serviços em garantia, que são aqueles oriundos ao objeto e contratualmente previstos, os quais serão prestados pela Contratada sem custos adicionais, de acordo com os limites contratuais e os serviços sem garantia, que compreendem aqueles que, embora ultrapassem os limites do contratualmente previsto para a prestação dos serviços, poderão ser prestados pela Contratada a partir da contratação pré- via da Contratante por hora técnica, observadas as disposições contratuais.
Dentre os serviços em garantia, relacionam-se:
1) Software Inacessível, que se entende como Software fora do ar, exceto em manu- tenções programadas, como por exemplo, atualização de releases, atualização da versão do SGBD, ampliação de hardware, entre outras inerentes a prestação de serviços pela manuten- ção do sistema, de acordo com as obrigações contratuais e oriundas de contratações adicio- nais da Contratante. Para os casos em que as manutenções programadas exijam parada total do Software, a Contratada expedirá comunicação prévia à Contratante através dos canais de atendimento para contato direto e ciência daquela.
2) Inconformidade em Software, observando-se as manutenções corretivas inerentes ao Software. Entretanto, tais anomalias estão restritas aos “erros de software” e não tem cor- relação com parametrizações, inserções incorretas de dados, inconsistências nos bancos de dados e tabelas ou erros de operação dos usuários. A primeira atividade de manutenção ocorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sis- tema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados à Contratada.
3) Adequação do Software para atendimento às legislações federais e estaduais, ob- servados os limites contratuais. Em caso de mudanças na legislação federal, estadual ou em normas infra legais dos órgãos de controle externo (por exemplo: Tribunais de Contas, STN), quanto a prestações de contas e contabilidade pública durante a vigência contratual, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à ope- ração do sistema;
4) Intervenções em banco de dados para reparar inconsistências ocasionadas por fa- lhas do Software ou eventualmente derivados de operações técnicas da Contratada;
5) Operações inconsistentes durante configurações que possam ser realizadas pela Contratada;
6) Serviço de suporte técnico, pela Central de Atendimento através dos canais de aten- dimento disponíveis, quais sejam o Chat Online, telefone e e-mail.
No que tange aos serviços sem garantia ou aqueles entendidos como sob demanda, os quais serão previamente aprovados pela Contratante para a posterior execução dos serviços pela Contratada, podem ser mencionados:
1) Customizações do Software a partir das especificidades apresentadas pela Contra- tante e não previstas contratualmente, desde que tecnicamente viáveis, preservando-se a in- tegridade da estrutura do Software;
2) Personalização de relatórios diversos dentre os diversos módulos, que possam re- sultar na inclusão ou subtração de informações, além da criação de relatórios específicos e próprios à Contratante;
3) Criação ou alterações em configurações do Software, como por exemplo, configu- ração de convênios bancários, configuração de carnês com carteira registrada, configuração de parcelamentos de dívida ativa, fórmulas de cálculos de tributos, cálculos de folhas de pa- gamentos e décimo terceiro, provisões de férias, décimo terceiro e licença prêmio, contabili- zação da receita, configurações de integração entre os Módulos Patrimônio e Contabilidade, bem como configuração de rotinas para as LOA, LDO e PPA , além de configurações e a criação de serviços para autoatendimento, assim como a criação de consultas específicas via SQL no banco de dados, dentre outros não abrangidos na previsão pela prestação do suporte técnico, observados os limites contratuais, além daqueles que possam estar contra- tualmente relacionados as demandas para atendimento técnico in loco, aquelas prestadas através de atendimento remoto ou demandas variáveis;
4) Serviços de consultorias, como por exemplo, assessoria em informática para pres- tação de contas junto aos Tribunais de Contas dos respectivos estados para a geração de arquivos e análises de regras e outras demandas que possam vir a ser solicitadas por órgãos fiscalizadores diversos, como por exemplo, análise e elaboração de documentos referente a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do Ministério Público; geração de cálculo de IPTU, carnês e a implementação das alterações legislativas do Código Tributário Municipal; encerramento e abertura do exercício contábil, além da geração e conferência da DIRF, RAIS, SIOPE, MSC, SEFIP, SIOPS, e-Social; bem como o mapeamento de fluxos de processos e/ou alterações;
5) Intervenções via banco de dados a fim de reparar/alterar/ajustar e outras ações a fim de adequar as informações quando eventuais inconformidades derivarem da operação dos usuários;
6) Treinamento e capacitação local ou remota pós-implantação para qualquer rotina e módulo do Software;
Expostos os serviços enquadrados como em garantia e sem garantia contratual, procede-se a exposição dos prazos para atendimento técnico desses serviços, devendo-se observar que, serão considerados apenas dias úteis, tanto para o início quanto para o término da contagem do prazo.
A contagem dos prazos iniciar-se-á somente a partir da comunicação formal através dos meios relacionados nos canais de atendimento, como o registro de protocolo para atendi- mento por parte da Contratante.
Os prazos para conclusão dos serviços em garantia e os sem garantia, serão os seguintes de nos termos do acordo de SLA:
a) Software Inacessível: nesses casos, quando originário de circunstância proveniente da Contratada, o acesso será reestabelecido em até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
b) Inconformidade de Software: a Contratada terá o prazo padrão de 2 (dois) dias úteis para informar a previsão pela conclusão. Nos casos em que a inconformidade impossibilitar o fun- cionamento de rotinas tecnicamente tidas como críticas ou essenciais e que a Contratada não
oferecer solução paliativa, a conclusão efetiva não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias úteis. Demais inconformidades terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para serem sanadas;
c) Adequação ao Software para atendimento às legislações federais e estadual, obser- vados os limites contratuais: dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará o prazo necessário à sua conclusão, que compreende a adequação do Software ao instrumento legislativo, sendo que o prazo máximo à sua conclusão poderá compreender aquele estipu- lado no referido instrumento normativo ou cronograma definido entre as partes.
d) Customização de Software: Após realizado o pedido, caso a Contratada considere viável o desenvolvimento, deverá apresentar orçamento para a apreciação da Contratante no prazo máximo de até 7 dias úteis, exceto em casos de customizações de grande complexidade onde um prazo específico será definido entre as partes para apresentar o orçamento. No mesmo prazo após a solicitação, ou seja, de 5 dias úteis, caso a Contratada entenda como inviável o desenvolvimento da customização solicitada, será procedida a comunicação à Contratante. Quando couber a Contratada também fornecerá junto a resposta uma alternativa técnica e de negócio, com base nos recursos da solução e expertise.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis infor- mará a previsão pela conclusão.
Destaca-se que não sendo possível a conclusão do desenvolvimento no prazo informado, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida jus- tificativa, submetendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
e) Intervenção em banco de dados para reparar inconsistências causadas por falha do Software ou por técnico: para essas hipóteses, dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará a previsão pela conclusão.
Nos casos tecnicamente tidos como severos, ou seja, que possam impedir o funcionamento de rotinas críticas, caso a Contratada não apresente solução paliativa, a solução definitiva não ultrapassará o prazo de 5 dias úteis.
Nos demais casos, a conclusão deverá ser realizada no prazo de até 30 dias úteis.
f) Falhas em configurações causadas pela Contratada: para essas situações, a Contra- tada, no prazo de 2 (dois) úteis dias informará a previsão da sua conclusão.
Nos casos em que a falha de configuração impeça o funcionamento de rotinas tecnicamente críticas e que, quando a Contratada não oferecer solução paliativa, a conclusão não poderá ultrapassar 5 dias úteis, sendo que para as demais, o prazo máximo não ultrapassará a pre- visão de 30 (trinta) dias úteis.
g) Intervenção em banco de dados para reparar/alterar/ajustar informações quando eventuais erros derivarem da operação dos usuários: registrado o pedido, caso a Contra- tada não identifique nenhuma inviabilidade técnica deverá apresentar orçamento prévio para a apreciação da Contratante em até 5 dias úteis.
No mesmo prazo após a solicitação, caso a Contratada entenda como inviável o solicitado, será procedida a comunicação à Contratante.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis infor- mará a previsão pela conclusão.
Posteriormente, caso a previsão de conclusão não possa ser cumprida, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, subme- tendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações des- ses prazos.
h) Demais serviços sem garantia ou sob demanda, tidos como serviços de consultoria, personalização de relatórios e configurações os quais serão previamente contratados, re- lacionando-se, como exemplos, aqueles previstos nos itens 2, 3, 4, 5, 6 e 9 que após o registro da solicitação, se identificada a viabilidade na execução do serviço, a Contrata deverá apre- sentar orçamento à prévia apreciação da Contratante, no prazo máximo de até 5 dias úteis, exceto em casos de serviços de grande complexidade, que demandaram maior tempo para levantar todos os requisitos. Nesses casos um prazo específico poderá vir a ser definido me- diante acordo entre as partes para apresentação do orçamento.
De forma geral, após aprovação do orçamento, o serviço deverá ser agendado entre as partes no período de até 2 dias úteis, devendo ser alocado em cronograma de execução, conforme disponibilidade da Contratada.
Nos casos em que a Contratada identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a Con- tratante será informada em até 5 dias úteis a partir do registro da solicitação.
Ressalta-se que é facultado as partes proceder a novas repactuações através de termos adi- tivos ao contrato, mediante mútuo acordo, para a contratação de possíveis serviços, de acordo com os limites legais.
6.5 Sistema de informações:
• Para o desenvolvimento das atividades ora descritas, deverá ser disponibilizado pela em- presa contratada, mediante cessão de uso temporário, um sistema informatizado, em nuvens, para registro e processamento das respectivas atividades contábeis e administrativas da Pre- feitura de Igarapé, relacionadas neste item.
• Caberá à empresa realizar a instalação do sistema em computadores da Prefeitura de Iga- rapé, para uso na própria repartição, e fornecer treinamento básico inicial aos servidores res- ponsáveis para operação dos sistemas.
• A contratada deverá também fornecer e instalar, sem custos adicionais, as atualizações, ampliações e novas versões que forem implementadas dos sistemas, seja em termos de re- cursos tecnológicos, novas funcionalidades, correções de falhas, e principalmente para atua- lização das rotinas e processos para adequação às novas normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
• Durante a vigência do contrato, caberá também à empresa contratada fornecer consultoria à distância para a operação dos sistemas, incluindo atendimento de consultas via telefone ou pessoalmente.
• O sistema a ser disponibilizado deverá propiciar integração de dados entre os seus módu- los (com alimentação simultânea do mesmo tipo de informações e online), exigindo-se a inte- gração pelo menos entre os seguintes módulos:
1. Orçamento com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Compras, Almoxarifado, Folha de Pagamento, Gestão Eletrônica de Documentos, e Frotas;
2. Execução Orçamentária com: Orçamento, Tesouraria, Contabilidade e Patrimônio, Compras, Folha de Pagamento, Gestão Eletrônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
3. Tesouraria com: Execução Orçamentária e Contabilidade, Compras, Gestão Ele- trônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
4. Contabilidade com: Orçamento, Execução Orçamentária, Patrimônio e Tesoura- ria, Compras, Folha de Pagamento, Gestão Eletrônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
5. Patrimônio com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Compras, Gestão Eletrônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
6. Compras com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Gestão Ele- trônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
7. Almoxarifado com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Gestão Eletrônica de Documentos, Compras e Frotas;
8. Frotas com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Compras e Ges- tão Eletrônica de Documentos, Almoxarifado;
• Áreas e atividades a serem atendidas pelo sistema eletrônico de informações, nos termos das especificações técnicas constantes do detalhamento em anexo:
1. Contabilidade, Orçamento, Execução Orçamentária, Transparência Pública.
a) Geração a partir da execução orçamentária dos demais fatos que alteram a situação patri- monial, de todos os lançamentos de débito e crédito;
b) Geração de balancetes, demonstrativos contábeis e anexo mensais, de acordo com a Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do TCE/MG;
c) Geração dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais, bem como dos livros Diário e Razão, de acordo com a Lei 4.320/64;
d) Geração, a qualquer instante, dos demonstrativos e anexos que compõem a prestação de contas, de acordo com a Lei 4.320/64 e as Instruções Normativas do TCE/MG;
e) Elaboração de programação orçamentária do Poder Legislativo para remessa ao Executivo (para consolidação na proposta orçamentária), de acordo as portarias nº 471/00 do Ministério da Fazenda – STN e 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão.
f) Alteração do Orçamento por créditos adicionais;
g) Empenho de despesas e emissão de notas de empenhos;
h) Controle de elementos que compõem a liquidação da despesa;
i) Controle de ordem cronológica de pagamentos;
j) Controle de limitação de empenho (LC 101/2000 – LRF);
k) Emissão de ordens de pagamento, propiciando desmembrar em parcelas a quitação de uma nota de empenho;
l) Realizar pagamentos via arquivo em layout CNAB 240 E/OU OBN;
m) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
n) Geração a qualquer instante, de demonstrativo de gastos com pessoal.
2. Tesouraria
a) Lançamentos de receitas extraorçamentárias;
b) Lançamento de pagamentos orçamentários e extraorçamentários. Integrados à movimen- tação bancária;
c) Geração de boletins diários de caixa;
d) Geração de relatórios de cheques e/ou borderôs emitidos no dia;
e) Geração dos livros caixa e conta corrente bancária;
f) Geração de boletins diários de bancos;
g) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
h) Geração do Livro de Tesouraria.
3. Patrimônio
a) Incorporação de bens;
b) Desincorporação de bens;
c) Desvalorização de bens;
d) Transferência de bens;
e) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
f) Geração do Inventário Geral.
4. Compras, Licitações e Contratos.
a) Cadastro de fornecedores e emissão de CRC;
b) Lançamentos de solicitações de compras e serviços;
c) Registro de cotações e pesquisas de preços;
d) Registro e operacionalização completa de processos licitatórios, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis, para todas as modalidades legais de licitação;
e) Cadastro de Comissões de Licitação e Pregão, e de pregoeiro;
f) Emissão de autorização de fornecimento;
g) Rotinas para compras diretas, processos de dispensa e de inexigibilidade de licita- ção;
h) Exportação de dados para o SICOM;
i) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
j) Cadastro de contratos, termos aditivos e apostilamentos.
5. Controle de Frota
a) Cadastro de veículo;
b) Cadastro de condutores;
c) Cadastro de prestadores de serviços automotivos e de postos de serviços;
d) Controle de manutenção e abastecimento;
e) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
f) Controle de utilização (deslocamentos)
6. Almoxarifado
a) Controle de Requisição por setor e solicitantes;
b) Integração com os Sistemas: Compras de Materiais e Serviços;
c) Entrada de Produtos por fornecedor
d) Requisições de Produtos por setor e solicitantes;
e) Saída de produtos por setor e solicitantes;
f) Devolução de Produtos por setor e solicitante;
g) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
h) Relatório de saída de produtos por setor, período, produto ou solicitante.
i) Relatório de Movimentação dos Produtos especificados;
j) Registro de Inventário.
7. Gestão Eletrônica de Documentos
a) Cadastro de classificações;
b) Cadastro de categorias;
c) Cadastro de documentos;
d) Envio de documentos entre usuários e setores;
e) Assinatura digital em documentos gerados em outros sistemas integrados com certificação e geração de QRCODE para visualização do documento;
f) Abertura de protocolos pelo portal da transparência e/ou serviços;
g) Cadastro de instruções para abertura de protocolos via portal da transparência e/ou servi- ços;
h) Cadastro de fluxos de envios padrões para protocolos;
i) Possilbilidade de anexar outros tipos de documentos com extenções diversas;
j) Caixa de entrada similar ao um e-mail, para recebimento de documentos e protocolos;
k) Relatório de protocolos abertos, com filtro de data, tipo de protocolo, classificação, assunto e situação;
l) Relatório gerenciais de quantitativos por tipo de protocolo.
m) Relatório de acompanhamento de prazos de protocolos.
6.6 - Condições da prestação dos serviços:
• Local: os serviços serão prestados preponderantemente na sede da empresa contratada, de onde será prestado todo o atendimento a consultas dos agentes da Prefeitura de Igarapé, consultas estas que poderão ser feitas via telefone ou via internet.
• A empresa contratada deverá manter pelo menos um profissional de T.I capacitado, em sua sede ou disponível através de telefone, para atendimento de consultas da Prefeitura de Iga- rapé, no horário de 08 às 17 horas, nos dias úteis.
6.1 - Dos serviços de manutenção (tais serviços já estão inclusos no valor da mensalidade)
6.1.1 - A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades:
6.1.2 - Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detecta- dos pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 05 (cinco) dias
úteis para conclusão;
6.1.3 - Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocor- ridas, sem prejuízos à operação do sistema, durante vigência contratual.
6.1.4 - A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os siste- mas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sem quaisquer ônus adici- onais para o Município, durante a vigência contratual.
7. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
7.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de até 15 (quinze) dias após emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) no endereço abaixo:
7.1.1. Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG, CEP: 32.900-000.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste serviço, correrão por conta das dotações orçamentá- rias abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária / Ficha | Elemento Despesa |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 73 | 3.3.90.40 |
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de forma mensal e sucessiva, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da empresa contratada, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
9.1.1. Os serviços de implantação realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 30 (trinta) dias depois da sua realização.
9.1.2. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção.
9.1.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.1.4. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do
Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
9.1.5. Provimento e gestão de datacenter, locação dos sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do con- trato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso.
9.1.6. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.1.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.1.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela
discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.1.9. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requeri- mento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equi- líbrio econômico-financeiro.
9.1.10. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a su- perveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de com- provada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9.1.11 O prazo de vigência do Contrato de locação dos programas é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, devendo ser estendido por simples apostilamento pelo pe- ríodo que foi necessário a implantação do sistema. O contrato de locação e serviços comple- mentares oferecidos por hora técnica ou valor mensal poderá ser prorrogado, não podendo ao todo ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
9.1.12 Em havendo continuidade contratual, ou prorrogação de vigência fica estipulado que o valor global será automaticamente reajustado pelo IGP-M, independentemente de termo adi- tivo contratual, apurado a cada período de doze meses contados a partir da data limite para apresentação das Propostas de Preços/Orçamentos conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001. Podendo ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadim- plência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do produto.
b) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Mu- nicipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
10.3. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
10.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adju- dicatário que:
10.4.1. Não assinar o contrato/ata ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.4.2. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando cabível;
10.4.3. Apresentar documentação falsa;
10.4.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.4.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4.6. Não mantiver a proposta;
10.4.7. Cometer fraude fiscal;
10.4.8. Comportar-se de modo inidôneo.
10.5. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às con- dições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os lici- tantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes san- ções:
10.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.7.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi- litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme ar- tigo 419 do Código Civil.
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo adminis- trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.10. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravi- dade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Admi- nistração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão e a fiscalização do contrato/ata serão exercidas pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, permitida a delegação de terceiros para assisti-lo e sub- sidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento ou prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº. 8.666/93.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do fornecedor, por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) executar a configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à im- plantação dos módulos do sistema contratado, autorizados formalmente pela CONTRA- TANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
c) efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcio- namento e enquadramento as mudanças nas legislações;
d) efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independente- mente de serem observadas ou não pelos usuários;
e) prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e con- trato;
f) avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
g) executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da CONTRATANTE, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de serviços;
h) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário;
i) com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
j) fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio SGBD, a ser realizado por usuário do quadro da CON- TRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado. Isso é necessário tendo em vista ao término do contrato o fornecimento dos dados de propriedade do muni- cípio, em formato que permita a fácil restauração, em caso de troca de fornecedor;
k) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido;
l) após o término do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para acesso completo aos dados;
m) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualifica- ções exigidas na licitação que deu origem a contratação;
n) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
o) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
p) desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
q) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guar- dando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
r) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obriga- ção contratual, para adoção das providências cabíveis;
s) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
12.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para o fornecedor;
b) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
c) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável;
d) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
e) documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais no decorrer do contrato, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços;
f) responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados e parâmetros nos sistemas;
g) efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Refe- rência.
h) parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alí- quotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do(s) sistema(s) quando necessário;
i) responsabilizar-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassa- das, informadas, lançadas ou carregadas no sistema.
j) dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas loca- dos;
k) Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, in- tegridade e guarda arquivos de dados, todos de sua propriedade, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de má- quina;
l) cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
m) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CON- TRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços.
n) Fica previamente esclarecido que os serviços previstos no contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
• Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na cli- matização ou condições elétricas inadequadas nas dependências da Contratante ou sob sua responsabilidade;
• Problemas relacionados a rede lógica/internet da Contratante;
• Vírus de computador e/ou assemelhados;
• Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos pro- gramas, bem como, transporte inadequado de equipamentos;
• Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador;
• situações, condições e fatos alheios a competência da CONTRATADA.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
Alex de Oliveira Venâncio
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PARTE II - TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações dos Sistemas Informatizados (Requisitos Mínimos)
1 MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA:
1.1. Adequação ao novo Plano de Contas PCASP;
1.2. Rotina para relacionamento do plano de contas de forma automatizada;
1.3. Permitir editar regras contábeis para parametrização de acordo com seu entendimento;
1.4. Contabilização dos fatos contábeis, emissão de empenho, liquidação, arrecadação de receitas de acordo com NBCASP lançando todo o Conjunto de Lançamentos Padronizados exigidos;
1.5. Demonstrativos Contábeis de acordo com o DCASP;
1.6. Possibilidade de lançamento do reconhecimento do crédito;
1.7 Possibilidade de contabilização de Provisão de 13º Salário, Férias Prêmio e Férias;
1.8 Contabilização por atributo da conta contábil – permanente/financeiro de forma automá- tica;
1.9 Contabilização da receita de acordo com o novo ementário da classificação por natureza da receita orçamentária;
1.10. Permitir elaborar e divulgar as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros, compreendendo, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administra- ção direta e autárquica;
1.11. Permitir geração de arquivo para a exportação dos dados ao SICONFI;
1.12. Possibilita o desdobramento de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arreca- dação, conforme determina o art. 13 da LRF;
1.13. Possibilita, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o estabeleci- mento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, con- forme determina o caput do art. 8º da LRF;
1.14. Possibilita pagamento de restos a pagar, com base na disponibilidade financeira, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas;
1.15. Permitir o cadastro e a emissão de bloqueio ou reserva de saldo orçamentário para realização de abertura de créditos adicionais;
1.16. Permitir o cadastro de remanejamento, transferência e transposição de créditos orça- mentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridos, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88;
1.17. Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, cré- dito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina o art. 167, inciso V da CF/88 e os Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964;
1.18. Permitir o cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária Anual, bem como a visualização dos limites de crédito adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário quando o limite autorizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a LOA, a qualquer momento, durante a execução contábil;
1.19. Permitir o encerramento do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâ- metros para o exercício seguinte (fornecedores, operadores, contas do plano de contas e seus respectivos saldos, entre outros);
1.20. Permitir a definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais a adminis- tração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, com associação, por conta, ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido
para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado e ainda definir data de encerramento de conta bancaria, quando o caso, conforme definido em Manual do TCEMG para atendimento ao SICOM;
1.21. Permitir o cadastro de credores/fornecedores da administração, integrado com os de- mais sistemas, possibilitando ainda, alterações/atualizações de razão social, endereço e etc., sem prejudicar movimentações anteriores;
1.22. Possibilita o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração sequencial e cronológico;
1.23. Possibilita o detalhamento dos elementos de despesa para fins de utilização pela admi- nistração, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação con- tábil da despesa, conforme estabelecido na Portaria nº 448/2002 da STN e exigido na padro- nização dos códigos da despesa por meio das tabelas de Receitas e Despesas por Fonte de Recurso apresentada no SICOM;
1.24. Possibilita o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenha- mento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar;
1.25. Possibilita o cadastro e controle de empenhos globais ou por estimativa
1.26. Permitir emissão da nota de anulação de empenho;
1.27. Possibilita a consulta de empenhos cadastrados por:
- Credor/Fornecedor;
- Código/Número do Empenho;
- Dotação ou Código Orçamentário;
- Data do Empenho;
- Unidade Orçamentária;
- Natureza/Elemento da Despesa;
1.28. Permitir a emissão de relatório analítico de empenhos a pagar, possibilitando a seleção por saldo a pagar, por natureza da despesa, por unidade orçamentária, por data de emissão, por data de vencimento, por credor/fornecedor, por fonte de recursos, por data de liquidação, liquidadas ou não liquidadas, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de vencimento, por saldo a pagar e por data de emissão, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, saldo a pagar, fonte de recursos, processo de licitação, unidade orçamen- tária e natureza da despesa;
1.29. Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por credor/fornecedor, possibili- tando a seleção dos empenhos por estimativa e global que contenham saldo, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, histórico resumido e saldo a pagar;
1.30. Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária, con- tendo as seguintes informações básicas: classificação orçamentária, nome do credor/forne- cedor, número do empenho, data do empenho e valor a pagar;
1.31. Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária e grupo de natureza da despesa, num intervalo de datas, e que tenha as seguintes informações: uni- dade orçamentária, classificação orçamentária, fornecedor, histórico, número, data e valor do empenho;
1.32. Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as seguintes informações básicas: fonte de recursos, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da liquidação e saldo a pagar do empenho;
Permitir informar retenções de INSS, IRRF, ISSQN entre outros nas notas de empenho; Permitir o cadastro de documentos contábeis para registrar as despesas extraorçamentárias; Permitir o processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em restos a pagar não processados, em atendimento ao art. 63 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir o cadastramento detalhado de comprovantes fiscais, conforme definido em Manual do TCEMG para atendimento ao SICOM;
Permitir a emissão de recibo de pagamento de despesa, para ser utilizado como documento comprobatório de pagamento a credores/fornecedores, quando necessário;
Possibilita a inscrição de empenhos em restos a pagar, de forma automática ou manual, con- forme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei nº 4.320/1964, bem como a emissão de relatório de empenhos inscritos em restos a pagar, separando os empenhos processados e os empe- nhos não- processados, contendo as seguintes informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição, valor pago e saldo a pagar;
Permitir o cancelamento dos restos a pagar, identificando o número da nota de empenho, o credor e o valor do documento cancelado, possibilitando a descrição do memorial justificativo e a sua impressão, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial; Permitir a emissão de relatório para possibilitar o controle de pagamentos e cancelamentos de empenhos inscritos em restos a pagar e que tenha as seguintes informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor da inscrição, valor pago, valor cancelado e saldo a pagar;
Permitir o fechamento e a abertura do movimento mensal da contabilidade, por meio de se- nhas específicas para este procedimento;
Permitir o cancelamento e os restabelecimentos dos saldos da dívida flutuante, possibilitando a descrição do histórico justificativo, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial;
Permitir a inscrição da dívida ativa e da dívida fundada, com possibilidade de cancelamento, atualização e restabelecimento das mesmas;
Permitir o controle de contratos de dívida fundada firmados pela administração com credo- res/fornecedores;
Permitir a emissão de relatório do plano de contas cadastrado;
Possibilita a emissão de relatório contendo as contas bancárias cadastradas; Possibilita a emissão de relatório contendo os credores/fornecedores cadastrados;
Permitir a emissão de relatório contendo o extrato da movimentação de um credor/fornecedor, selecionando por data de emissão ou pagamento, contendo as seguintes informações: código e nome do credor/fornecedor, tipo e número de empenhos, anulações e complementações, data dos empenhos, anulações e complementações, valor dos empenhos, anulações, data de pagamento dos empenhos e saldo dos empenhos;
Permitir a emissão de relatório de empenhos por natureza de despesa com a opção de sele- cionar a unidade orçamentária e definir um intervalo de datas, que tenha as seguintes infor- mações: data do empenho, número do empenho, valor do empenho, valor pago do empenho, valor a pagar do empenho e nome do credor/fornecedor;
Permitir a emissão de relatório analítico de empenhos pagos, possibilitando a seleção por credor/fornecedor por: valor pago, natureza da despesa, unidade orçamentária, ficha, data do documento, data de pagamento; possibilitando a seleção somente das despesas orçamentá- rias, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de pagamento, por natureza da despesa, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, elemento de despesa, valor e histórico;
Permitir a emissão de relatório dos empenhos e documentos de despesas extraorçamentárias pagas por credor/fornecedor, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, valor e histó- rico;
Permitir emissão de relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de selecionar a dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as seguintes informações:
conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo anterior da dotação na data inicial de se- leção dos dados do relatório, data da movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor relacionados à movimentação, créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento e de- monstração de pagamentos realizados na dotação orçamentária;
Permitir emissão de relatório de saldo de dotações orçamentárias com opção de escolha da unidade orçamentária desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa da conta de despesa, codificação resumida da despesa, descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de despesa;
Permitir a emissão de relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, os nomes e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a fonte de recursos (por anulação); Permitir a emissão de relatório de empenhos pagos para conferência da Declaração do Im- posto de Renda Retido na Fonte (DIRF), contendo as seguintes informações básicas: nome e, número do CPF ou CNPJ do credor/fornecedor, número do empenho, data do pagamento, valor do empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na conta(s) de receita; Gera arquivos para validação do Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) em aten- dimento a Secretaria da Receita Previdenciária quando solicitado;
Permitir a emissão de relatório para possibilitar o arquivamento da despesa, conforme deter- minam as Instruções Normativas do TCEMG, contendo as seguintes informações:
- As notas de empenhos pagas, ordenadas sequencialmente por classificação orçamentária (institucional, funcional, programática e econômica) e data, demonstrando a classificação or- çamentária, a data do pagamento, o nome do credor/fornecedor, o número da nota de empe- nho e o valor pago.
- Os restos a pagar pagos ordenados por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome do credor/ fornecedor, o número da nota de empenho (restos a pagar) e o valor pago.
- Os documentos de despesa extraorçamentária pagos, ordenados por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome e código do credor/fornecedor, o número do documento de despesa extraorçamentária, a fonte de recursos e o valor.
Permitir emissão de relatório mensal, da execução orçamentária por elementos de despesa, somando os valores por órgãos de governo, com consolidação por unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, e que apresente as seguintes informações: ele- mento de despesa, descrição do elemento, despesa orçada inicialmente, créditos e anulações realizadas, saldo orçamentário resultante após os créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a pagar em cada um dos elementos de despesa;
Permitir emissão de relatório mensal, da execução orçamentária por elementos de despesa, somando os valores por órgãos de governo, com consolidação por unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, e que apresente as seguintes informações: ele- mento de despesa, descrição do elemento, despesa orçada inicialmente, créditos e anulações realizadas, saldo orçamentário resultante após os créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a pagar em cada um dos elementos de despesa;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados, mensalmente e que tenha as seguintes informações: código da conta de receita, descrição da conta de receita, recebimentos realizados no mês e recebimentos acumulados até o mês; Permitir a emissão do Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (Art. 25 da LC 141/2012), con- forme orientações do Portal SICOM;
Permitir a emissão do Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder, conforme orienta- ções do Portal SICOM;
Possibilita geração de arquivos com extensão CSV, elaborados através da codificação de caracteres ISO-8859-1 (ISO LATIN 1);
Disponibiliza o arquivo de Acompanhamento Mensal (AM) contendo as informações obrigató- rias definidas no Manual do TCEMG para atendimento ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM);
Disponibiliza o arquivo Balancete Contábil (BLC) contendo as informações obrigatórias defi- nidas no Manual do TCEMG para atendimento ao Sistema Informatizado de Contas dos Mu- nicípios (SICOM);
Disponibiliza o arquivo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) con- tendo as informações obrigatórias definidas no Manual do TCEMG para atendimento ao Sis- tema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM);
Disponibiliza endereço eletrônico, para publicação em tempo real, das informações pormeno- rizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em atendimento a LC 131/2009 e Decreto 7.185/2010, contendo:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execu- ção da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários;
• Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execu- ção da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
• Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários;
• Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da exe- cução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
• Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
2 MÓDULO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO:
Controle do responsável pelos bens patrimoniais e sua devida localização; Cadastro dos bens móveis de forma individual;
Inclusão de bens móveis por lote com numeração automática os mesmos a partir do último número existente;
Exclusão de bens móveis;
Controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão e baixa); Emissão de número de etiquetas de controle patrimonial;
Integração ao sistema contábil permitindo a contabilização automática; Registro histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais;
Movimentação dos bens patrimoniais dentro do sistema pela sua respectiva identificação; Registro do empenho e da nota fiscal referentes ao bem;
Transferência de bens entre os locais de forma individual, parcial ou global de itens; Incorporação de bens patrimoniais em nível de centros de custo, salas e por proprietário, de forma que os bens de terceiros sejam gerenciados da mesma forma que os bens próprios; Cadastro e incorporação de bens móveis, contendo as informações sobre a forma de aquisi- ção e características que identifiquem os bens incorporados, suas localizações, responsáveis, menção do empenho e classificação contábil dos respectivos sistemas;
Histórico de bem mesmo após a baixa dos Bens, para posteriores consultas; Emissão de inventário dos bens patrimoniais;
Emissão de relatório de Bens Incorporados e Desincorporados;
Emissão de relatório das Variações Patrimoniais, incluindo as depreciações, correções e rea- valiações;
Cadastro de informações complementares utilizados na incorporação dos bens;
Cadastro e incorporação de bens imóveis, contendo as informações sobre a forma de aquisi- ção e características peculiares que identifiquem os imóveis;
Transferência interna de bens sob a guarda de um responsável para outro; Rotina de valoração dos bens através de reavaliação;
Transferência dos bens localizados, mas pertencentes a outro setor; Emissão de inventário sintético de bens patrimoniais;
Cadastro que permite a forma de incorporação do bem patrimonial (compra, doação, cessão de uso, permuta, etc.);
Cadastro da situação dos bens (em uso, baixado, etc.);
Usuários cadastrados para utilização do sistema através de CPF com senha pessoal;
3. MÓDULO DE TESOURARIA:
3.1. Possibilita a programação dos pagamentos da despesa, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária;
3.2. Possibilita o processamento dos pagamentos das despesas orçamentárias e ex- tra orçamentarias, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento por meio de caixa, cheque, ordem bancária/borderô e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária;
3.3. Possibilita o processamento da arrecadação das receitas orçamentárias e extra orçamentarias, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras, com opção de entrada por meio de aviso de crédito e depósito, fazendo consistência entre a fonte de recursos da receita e da conta bancária;
3.4. Permitir a emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a ad- ministração mantenha contas correntes no leiaute determinado por cada banco
3.5. Possibilita a emissão da relação dos cheques emitidos;
3.6. Possibilita a emissão da relação das transferências bancárias realizadas
3.7. Permitir estorno de lançamentos contábeis;
3.8. Permitir exclusão de lançamentos contábeis, quando cabível;
3.9. Permitir o cadastro de aplicações financeiras e resgates de aplicações financei- ras;
3.10. Permitir o cadastro de rentabilidades obtidas mediante aplicações financeiras;
3.11. Permitir a conciliação das contas bancárias no sistema, identificado os itens
lançados pela contabilidade e não lançados pelo banco e, inserindo os itens lançados pelo banco e não lançados pela contabilidade;
3.12. Permitir o controle dos saldos das contas correntes bancárias;
3.13. Permitir o cadastro das contas bancárias dos credores/fornecedores para a efe- tivação do pagamento;
3.14. Permitir a emissão de relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os recebimentos das receitas orçamentárias e extraorçamentá- rias e que tenha as seguintes informações: conta(s) de receita, descrição da conta de receita e os valores arrecadados;
3.15. Permitir a emissão de relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os pagamentos das despesas orçamentárias e extra- ornamen- tarias e que tenha as seguintes informações: data, tipo e número do empenho ou da ordem de pagamento, a classificação da despesa e os valores pagos;
3.16. Permitir a emissão de relatório da execução financeira diária ou mensal, com a opção de seleção da conta corrente desejada, que demonstrem a movimentação, em extrato, destas contas correntes bancárias, com as seguintes informações: código do banco, número da conta corrente bancária, saldo anterior na conta corrente bancária, data de cada lança- mento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito;
3.17. Permitir emissão de relatório da execução financeira por período, após concilia- ção das contas bancárias e encerramento do dia, contendo a execução financeira diária de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extraorçamentários);
3.18. Permitir emissão de relatório da execução de numerários, do dia ou mensal, con- tendo os resultados de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extraorçamentários) de numerário (movi- mento mensal de caixa e bancos);
3.19. Permitir emissão de relatório de conciliação bancária que evidencie a movimen- tação bancária mensal das contas correntes com as seguintes informações: saldo inicial e final da conta bancária e a conciliação das entradas e saídas;
3.20. Permitir a emissão de relatório que demonstre o saldo anterior, a movimentação (entradas e saída) e os saldos para o período seguinte de todas as contas bancárias vincula- das e não vinculadas;
a) Permitir emissão do Livro Diário, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de de- finir a numeração da página inicial e que demonstre todos os lançamentos diários da contabi- lidade e tesouraria com as seguintes informações:
b) Data do lançamento,
c) Conta do plano de contas,
d) Descrição do lançamento e
e) Valores lançados a débito e a crédito.
3.21. Permitir emissão do Livro Razão, por intervalos de datas pretendidas, com a op- ção de selecionar as contas do plano de contas desejadas e que demonstre todos os lança- mentos contábeis, por conta selecionada, com as seguintes informações:
f) Código da conta,
g) Descrição da conta,
h) Data do lançamento,
i) Histórico do lançamento,
j) Valores lançados a débito e a crédito e
k) Saldos inicial e final.
4. MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
4.1. Permitir que no cadastro de fornecedores contenha opção para inclusão, no mínimo, das seguintes informações:
•Razão social/Nome;
•CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), conforme o caso validando (fazendo verifi- cação do número do documento) o documento digitado;
•Nome fantasia (pessoa jurídica);
•Endereço completo (logradouro, número, bairro, complemento, CEP, cidade e estado);
•Números de telefones e fax;
•Dados bancários (banco, agência e conta);
•E-mail;
•Representantes da empresa com nome e cargo;
4.2. Permitir emissão de Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) e de regularidade jurídico fiscal das empresas cadastradas.
4.3. Permitir inclusão das certidões de regularidades fiscais exigidas nos certames, bem como controlar a validade destes documentos;
4.4. Possibilitar que o cadastro de fornecedores seja integrado com os demais módulos e sis- temas afins como: Contabilidade, Almoxarifado, Frotas;
4.5. Permitir edição do cadastro de fornecedores registrando as alterações feitas, bem como encaminhar tais alterações através dos arquivos do Acompanhamento Mensal para SICOM;
4.6. Permitir impressão de relatórios de fornecedores de forma sintética ou analítica;
4.7. Permitir impressão de relatórios das Certidões Negativas de Débitos (CND) de cada for- necedor contendo tipo de certidão, número, data de emissão e data de validade;
4.8. Permitir inclusão de pedido/solicitações de compras de materiais, serviços ou tabela de produtos de forma individualizada ou unificada por secretarias e setores;
4.9. Permitir edição, remoção ou reprovação dos pedidos/solicitações de compras;
4.10. Possibilitar que o cadastro de fornecedores seja integrado com os demais mó- dulos e sistemas afins como: Contabilidade, Almoxarifado, Frotas;
4.11. Permitir edição do cadastro de fornecedores registrando as alterações feitas, bem como encaminhar tais alterações através dos arquivos do Acompanhamento Mensal para SICOM;
4.12. Permitir impressão de relatórios de fornecedores de forma sintética ou analítica;
4.13. Permitir impressão de relatórios das Certidões Negativas de Débitos (CND) de cada fornecedor contendo tipo de certidão, número, data de emissão e data de validade;
4.14. Permitir inclusão de pedido/solicitações de compras de materiais, serviços ou tabela de produtos de forma individualizada ou unificada por secretarias e setores;
4.15. Permitir edição, remoção ou reprovação dos pedidos/solicitações de compras;
4.16. Permitir inclusão de vários pedidos/solicitações de compras em uma mesma co- tação;
4.17. Permitir que durante a pesquisa de preço (Cotação) seja possível reprovar itens ou pedidos/solicitações de compras vinculado;
4.18. Possibilitar integração da pesquisa de preço depois de finalizada com sistema de contabilidade, para que sejam classificados quais os recursos orçamentários cobriram tal despesa, nesta integração deverão ser demonstrados de forma individualizada os itens por secretaria/setores com suas quantidades e preço de referência;
4.19. Possibilitar que contabilidade possa fazer reserva de saldos das dotações utili- zadas para declaração de disponibilidade orçamentária;
4.20. Emitir documento através do sistema de contabilidade com a declaração de dis- ponibilidade de recurso orçamentário, demonstrando a classificação contábil, fonte de recurso e valor estimado;
4.21. Permitir edição, remoção ou reprovação de pesquisas de preços (Cotação);
4.22. Permitir a impressão relatório de Cotação de fornecedores (em branco ou pre- enchido com valores), Mapa de Cotação de preços (individualizado por secretarias/setores ou unificado) e Termo de Referência (em branco ou preenchido com valores), todos os relatórios mencionados devem possuir opção para apresentar descrição completa dos itens ou não e deverão ser gerados nos formatos PDF (.pdf), Word (.doc) e Excel (.xls);
4.23. Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto licitatório, modalidade de licitação e data do processo;
4.24. Possibilita cadastro de processos de Credenciamento, Registro de Preços, Ade- são a Registro de Preço, Leilão e as modalidades elencadas pela Lei n° 8.666/93;
4.25. Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recursos, julga- mento de propostas, adjudicação e homologação;
4.26. Permitir sugerir o número do processo de licitação sequencial e da modalidade;
4.27. Permitir o cadastro da comissão de licitação e vinculação destas aos processos, sem necessidade de redigitação, com possibilidade de adequação da comissão conforme o processo;
4.28. Possibilita a geração de arquivo de proposta, para ser encaminhado aos forne- cedores participantes, possibilitando a sua digitação em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para serem importadas automaticamente pelo sistema através de uma chave de validação, sem necessidade de redigitação;
4.29. Possibilita que a proposta comercial entregue pelo fornecedor seja preenchida pelo próprio usuário do sistema;
4.38. Possibilita controle da situação do processo de licitação (Aberto, Julgado, Adju- dicado, Homologado ou Ratificado), bem como propicia cancelamento do processo justifi- cando a sua decisão (suspensa, fracassada ou revogada);
4.39. Permitir configuração do critério de julgamento por técnica, técnica e preço, me- nor preço e maior lance;
4.40. Possuir critério de julgamento por maior desconto, onde as propostas possam ser lançadas em porcentagem, e que constem desta forma na ata ou relatórios de adjudicação e homologação;
4.41. Permitir cadastro de lotes para licitação, sendo seu julgamento por preço unitário ou por item;
4.42. Permitir impressão de relatório dos lotes cadastrados com as seguintes informa- ções: número do lote, descrição do lote, descrição dos itens do lote, quantidades e valores;
4.43. Possuir rotina de apuração de propostas, apresentando quando comparativo com valores ofertados pelos fornecedores participantes, com emissão do relatório de Mapa de Apuração;
4.44. Possuir parâmetros para cadastro e definição do tipo de fornecedor de acordo com a Lei Complementar n° 123/2006 e outras complementares;
4.45. Possuir rotina durante a fase de apuração de propostas para identificar empate entre propostas, possibilitando usuário efetuar o desempate conforme a legislação vigente;
4.46. Possuir alerta durante a fase de apuração de propostas assegurando como cri- tério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pe- queno porte (art.44 da LC n°123/2006), deste de o fornecedor esteja enquadrado conforme Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
4.47. Possuir registro das intenções de recursos interpostos pelos fornecedores parti- cipantes;
4.48. Possuir alerta indicando se o valor da proposta vencedora está acima do preço de referência estipulado durante a fase de pesquisa de preços;
4.49. Possuir registro da habilitação dos fornecedores participantes do processo licita- tório, bem como possibilita o controle e verificação das CND exigidas no processo;
4.50. Permitir impressão de relatório dos itens vencidos por cada fornecedor;
4.51. Permitir impressão de relatório de Termo de Adjudicação;
4.52. Permitir impressão de relatório de Termo de Homologação;
4.53. Permitir impressão de relatório de Termo de Ratificação;
4.54. Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo processo;
4.55. Permitir total integração do cadastro de pregão com sistema de compras/licitação e contratos evitando redigitações: descrições dos itens, unidade de medida, quantidade, data e hora do certame etc.;
4.56. Permitir que a definição de lotes e forma de julgamento (unitário ou por item) sejam importados automaticamente do sistema de licitações conforme definido em minuta e edital de licitação;
4.57. Permitir o credenciamento de empresas com seus respectivos representantes;
4.58. Permitir a execução do pregão por lote por preço unitário ou por item;
4.59. Permitir registro de forma sintética dos fornecedores que participarão no pregão;
4.60. No pregão presencial o sistema deverá ter a opção de:
- Indicar as empresas EPP ou ME;
- O percentual de diferença das propostas apresentadas;
i) O valor ou percentual mínimo atribuído entre lances;
j) Ao final da rodada se existe empresa EPP ou ME dentro do percentual atribuído por lei que possa cobrir a oferta;
4.61. O sistema de pregão presencial deverá ainda emitir, ao final do processo, uma ata sem qualquer intervenção do usuário, contendo as informações de empresas participan- tes, propostas ofertadas, rodada de lances, novo valor das propostas vencedoras, habilitação e inabilitação de licitantes e manifestações de recursos.
4.62. Permitir o cadastro de pregoeiro e equipes de apoio com possibilidade de ade- quação da equipe conforme o processo;
4.63. Possuir ordenação das propostas por nome do fornecedor e valor;
4.64. Permitir o registro de propostas de preços dos fornecedores, com possibilidade de inserção manual pelo próprio usuário do sistema ou por meio de importação de arquivo magnético encaminhado pelo fornecedor através de uma chave de validação, sem necessi- dade de redigitação;
4.65. Calcular e classificar automaticamente as propostas de acordo com valor infor- mado em percentual (%) respeitando a legislação vigente;
4.66. Permitir ao pregoeiro que classifique fornecedores para a rodada de lances;
4.67. Permitir o registro dos lances em ordem cronológica (data, hora, minuto e fração de minuto);
4.68. Permitir o registro do declínio do lance do fornecedor participante;
4.69. Informar o valor mínimo do lance automaticamente, bem como o fornecedor que dará o lance seguinte;
4.70. Permitir a ordenação automaticamente dos ganhadores dos lotes conforme ro- dada de lances;
4.71. Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedo- res participantes uma visão global do andamento do pregão;
4.72. Informar em tela se a proposta vencedora está acima do preço de referência, permitindo prosseguir o feito mediante justificativa;
4.73. Permitir que pregoeiro informe durante as rodadas de lances, negociação ou ao final do pregão ocorrências de fatos relevantes, fatos estes que deverão ser impressos na ata do pregão sem a necessidade de redigitação;
4.74. Possuir rotina durante a fase de lances do pregão para identificar empate entre propostas, possibilitando usuário efetuar o desempate conforme a legislação vigente;
4.75. Possuir alerta durante a fase de lances do pregão assegurando como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art.44 da LC n°123/2006), deste de o fornecedor esteja enquadrado conforme Lei Comple- mentar n° 123/2006 e suas alterações;
4.76. Permitir edição e correção pelo próprio usuário do sistema de lances inseridos de forma equivocada pelo pregoeiro, sem necessidade de intervenção via banco de dados;
4.77. Permitir a habilitação dos ganhadores com reclassificação em caso de inabilita- ção;
4.78. Apurar automaticamente os lotes encerrando-os conforme critério definido para a situação do lote;
4.79. Permitir que o pregoeiro modifique situação do lote para deserto ou fracassado mediante justificativa a ser impressa na ata do pregão sem a necessidade de redigitação;
4.80. Permitir ao final do pregão que seja feito readequação da proposta vencedora de forma manual pelo usuário do sistema ou de forma automática (levando-se como parâme- tro a propostas inicial e o percentual de economicidade auferido);
4.81. Permitir a emissão da ata do pregão com todo o histórico individualizado por lotes, da fase de lances, preferência de microempresas, negociação, habilitação e resultado, com texto modificável conforme ocorrência do certame;
4.82. Permitir cadastro de textos padrões para serem utilizados na montagem da ata do pregão, de forma a possibilitar sua edição de acordo com ocorrências do certame, evitando redigitação;
4.83. Permitir registro do histórico da ata do pregão gerado pelo sistema, evitando re- digitação dos textos caso necessite fazer reimpressão do relatório;
4.84. Permitir registro de intenção de recurso proveniente de fornecedores participan- tes para que seja impresso na ata do pregão evitando redigitação;
4.85. Emitir relatório com os lotes vencidos por fornecedor, com indicação do percen- tual de economicidade obtido em cada lote/item;
4.86. Apresentar documento informativo com passo a passo de um processo inteiro de pregão presencial, desde a montagem de lote, credenciamento dos fornecedores, inserção de propostas, passando pela fase de lances e julgamentos das propostas, e finalizando na ata final de julgamento;
4.87. Permitir que depois de finalizado pregão que sejam importados automaticamente para sistema de licitações os fornecedores ganhadores com seus respectivos lotes conforme definido no pregão, evitando redigitação: descrição dos itens, unidade de medida, quantidade e valores;
4.88. Permitir que seja feito pregão com julgamento dos lances com maior desconto;
4.89. Permitir o cadastro de processos de alienação de bens (leilão);
4.90. Permitir cadastro de processos de adesão a Registro de Preço;
4.91. Geração dos arquivos de Acompanhamento Mensal para SICOM relativos às licitações, adesões a registro de preços, dispensas e inexigibilidades;
4.92. Permitir cadastro de Atas de Registro de preços oriundos de processos lici- tatórios com seguintes dados: número, ano, data de vigência;
4.93. Sistema deve inserir na Ata de Registro de Preço de forma automática os fornecedores, descritivo dos itens, quantidade e valores, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
4.94. Permitir cadastro de contratos oriundos de processos licitatórios que conte- nha no mínimo o número do contrato, objeto, regime ou forma de execução, valor contratual, data de vigência do contrato;
4.95. Sistema deve inserir no contrato de forma automática o descritivo dos itens, quan- tidade, valores e recursos orçamentários, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
4.96. Permitir cadastro de aditivos e apostilamentos contratuais para fins de acréscimos de quantitativos, reequilíbrios econômico-financeiros, reajustes ou prorrogação contratual (prazo de vigência);
4.97. Permitir registro das rescisões do contrato indicando data e motivo;
4.98. Permitir geração de relatório de extrato de contrato com no mínimo as seguintes informações: dados do órgão ou entidade contratante, dados do contratado, objeto contratado,
valor do contrato e data de vigência;
4.99. Geração dos arquivos de Acompanhamento Mensal para SICOM relativos aos contratos, aditivos e apostilamentos;
4.100. Possuir controle dos saldos de todos os itens do processo de forma individualizada por dotação orçamentária;
4.101. Possuir integração com sistema de contabilidade para solicitação de empenho (SE), trazendo em seu corpo automaticamente as informações descritas no processo licitató- rio, tais como a descrição do produto especificada no edital, a quantidade, os valores e a marca do produto informada na proposta pelo vencedor do certame;
4.102. Possuir integração com sistema de contabilidade para solicitação de anulação par- cial ou total de empenhos;
4.103. Não permitir solicitar empenho acima do saldo de cada item por dotação orçamen- tária;
4.104. Permitir solicitar autorização de fornecimento de itens ou de execução de serviço apenas de solicitações que estejam empenhadas, trazendo em seu corpo automaticamente as informações descritas no processo licitatório, tais como a descrição do produto especifi- cada no edital, a quantidade, os valores e a marca do produto informada na proposta pelo vencedor do certame;
4.105. Permitir cancelar parcial ou total o saldo das autorizações de fornecimento de itens ou de execução de serviços;
4.106. Permitir à vinculação das autorizações de fornecimento de itens ou execução de serviços as notas fiscais;
4.107. Permitir integração totalmente com o sistema de almoxarifado, no qual todas as tabelas comuns aos dois sistemas sejam únicas, de modo a evitar a redundância e a distorção de informações;
4.108. Controlar saldo de solicitações empenhadas que passaram em Restos a Pagar, bem como permitir gerar autorizações de fornecimento;
4.109. Possuir consulta para verificar se existe processo, contrato ou Ata de registro de preço para determinado item, bem como o valor deste e seus saldos a empenhar ou a autori- zar entrega;
4.110. Possuir rastreamento demonstrando em que etapas se encontram as solicita- ções de compras e cotações realizadas;
4.111. Permitir cadastro simplificado de compras diretas, com integrações das compras com sistema de contabilidade, bem como controle dos pedidos empenhados;
4.112. Permitir geração de relatório das compras empenhadas no período;
4.113. Permitir geração de relatório das compras adquiridas no período;
5. MÓDULO DE CONTROLE DE FROTA:
5.1 Possuir tabelas parametrizáveis de marcas, modelos, categorias, tipos, combustíveis, in- frações e classificações das mesmas;
5.2 Possibilitar o cadastro de motoristas, importando os mesmos do cadastro de geral do sis- tema, que deve compartilhar as informações com os demais módulos;
5.3 Possibilitar o cadastro de Oficinas e Postos de Combustíveis, importando os mesmos do cadastro de geral do sistema, que deve compartilhar as informações com os demais mó- dulos;
5.4 Possuir rotina de cadastramento da documentação do veículo ou demais equipamentos, com, no mínimo, os seguintes itens:
Número do chassi;
Classificação da CNH necessária para dirigir o veículo; Ano de fabricação e modelo, placa, cor;
Referência ao setor ao qual o veículo está vinculado;
Data de aquisição do veículo; Capacidade do tanque; Hodômetro inicial;
Mês de referência ao licenciamento e do seguro obrigatório;
5.5 Possuir rotina de controle de multas onde devem ser informados, no mínimo, os seguintes itens:
Código da infração; Status da infração;
Veículo/máquina envolvido no delito; Motorista responsável pelo delito e CNH; Valores;
Local, data e hora do delito;
5.6 Possibilitar cadastro de ordem de abastecimento, com no mínimo, os seguintes itens: Data da ordem de abastecimento;
Combustível a ser utilizado no abastecimento; Nome do posto de combustível;
Quantidade ou valor do combustível a ser abastecido; Nome do motorista do veículo; e
Nome do responsável pela autorização da ordem de abastecimento.
5.7 Possuir rotina de controle de abastecimentos, com no mínimo, os seguintes itens: Número do documento e/ou número da nota fiscal do abastecimento;
Data e hora do abastecimento; Combustível utilizado no abastecimento;
Valor do combustível abastecido e valor total do abastecimento; Hodômetro do veículo abastecido;
5.8 Possuir cadastro de solicitações de serviços, com no mínimo, os seguintes itens: Data da solicitação de serviço;
Nome do responsável pelo veículo ou equipamento; Descrição do veículo ou equipamento;
Tipo de serviço a ser realizado; e
Identificação do local ou oficina onde será prestado o serviço.
5.9 Possuir cadastro de manutenção de veículos e equipamentos, com no mínimo, os seguin- tes itens:
Data da manutenção;
Identificação do veículo ou equipamento;
Nome do responsável pelo veículo ou equipamento; Valores dos serviços ou das peças utilizados; Hodômetro inicial e final; e
Identificação do local ou oficina que prestou o serviço.
5.10 Possuir rotina de controle de deslocamento dos veículos onde devem ser informados, no mínimo: motorista, veículo, data da saída e chegada, percurso utilizado, solicitante, tipo de viagem, passageiros;
5.11 Controlar o número do hodômetro dos veículos tanto no abastecimento quanto na ma- nutenção, não permitindo cadastro fora da ordem cronológica e sequencial do hodômetro;
5.12 Possuir rotinas parametrizáveis que emitam avisos acerca de: proximidade de troca de pneus, revisões, troca de óleo, vencimento da CNH;
5.13 Permitir o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas como prestadores de serviços;
5.14 Possuir rotina de cadastramento de passageiros onde os mesmos podem ser importados do cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
5.15 Possuir relatório dos veículos e equipamentos cadastrados no sistema;
5.16 Possuir relatório ou planilha de anotação/acompanhamento de abastecimentos;
5.17 Possuir relatório ou planilha de anotação/acompanhamento de manutenções;
5.18 Geração dos arquivos de Acompanhamento Mensal para SICOM relativos aos cadastros e baixas de veículos e equipamentos, gastos com abastecimentos e manutenções da frota.
6 MÓDULO DE ALMOXARIFADO:
6.1 Este sistema deverá ter por objetivo o gerenciamento dos bens e produtos em estoque, devendo ainda haver a sua integração e comunicação com os sistemas de compras/licita- ções e contabilidade;
6.2 Permitir o cadastro dos itens em almoxarifados;
6.3 Permitir o cadastramento de unidades de medida, grupos e subgrupos das mercadorias;
6.4 Possuir cadastro único dos itens de materiais, integrando aos módulos de Compras e Li- citação, Contabilidade e Frotas;
6.5 Permitir o cadastramento de unidades de almoxarifado e seus respectivos centros de con- sumo, possibilitando a definição do responsável por cada unidade cadastrada;
6.6 Permitir definição de acesso dos usuários aos almoxarifados que lhes sejam pertinentes;
6.7 Permitir que o fornecimento de materiais de consumo seja realizado através de requisi- ções, e que estas sejam autorizadas on-line por responsáveis, visando um melhor controle de saídas de mercadorias;
6.8 Permitir que ao realizar o cadastro de uma requisição de material exista a possibilidade de se informar cada item requisitado, a especificação de cada item, o local de entrega da requisição, o nome do requerente, o nome do responsável pela aprovação da requisição, o centro de consumo de origem do requerente e a justificativa da requisição, possibilitando no momento da autorização desta requisição uma visão mais ampla da necessidade do usuário;
6.9 Permitir a autorização ou veto, das requisições realizadas, pelo usuário responsável. Para avaliação do mesmo, no momento da autorização, deverão estar disponíveis as seguintes informações: nome do requerente, origem da requisição, justificativa para a requisição, data da requisição, itens e quantidades requisitados e saldos da mercadoria em estoque;
6.10 Permitir que o(s) almoxarife(s) tenha(m) ao seu alcance um monitoramento de todas as requisições autorizadas, para proceder (em) o atendimento das mesmas;
6.11 Permitir que no monitoramento de requisições autorizadas sejam visualizados no mínimo: os itens requeridos (com quantidade requerida), o nome do requerente, a data da requisição, a data de autorização, o nome do responsável pela autorização e o local de entrega;
6.12 Permitir o cadastro de notas fiscais, integrando automaticamente este cadastro ao sistema de contabilidade para promover a sua liquidação, de modo a evitar a redun- dância e a distorção de informações;
6.13 Validar o cadastro de notas fiscais evitando cadastros de informações idênticas;
6.14 Possibilitar o uso de código de barra para cadastro de notas fiscais eletrônicas;
6.15 Apresentar alerta quando da exclusão de notas fiscais com movimentação no almoxarifado ou no sistema de contabilidade;
6.16 Permitir a entrada total ou parcial de mercadorias a partir de notas fiscais;
6.17 Permitir que, nos casos de entrada(s) parcial (is) de notas fiscais, os saldos re- manescentes permaneçam pendentes para entradas futuras;
6.18 Permitir que as entradas de mercadorias possibilitem a digitação e armazena- mento de lote da mercadoria e a data de validade de cada item;
6.19 Permitir que nas saídas de mercadorias possibilitem que o usuário selecione o lote da mercadoria desejada.
6.20 Assegurar controle de estoque individualizado por almoxarifado, com base no preço médio, conforme artigo 106, inciso III da Lei n° 4.320/64;
6.21 Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
6.22 Manter e disponibilizar em consultas ou relatórios, informações históricas relati- vas à movimentação do estoque de cada material, de forma analítica;
6.23 Possibilitar movimentações de entrada e saída por empréstimos e suas respec- tivas devoluções;
6.24 Possibilitar entrada de materiais recebidos em doação;
6.25 Possibilitar entrada de materiais com consumo imediato;
6.26 Possibilitar saída de materiais decorrentes de perda ou roubo;
6.27 Possibilitar lançamento de estorno de entrada e saída;
6.28 Possibilitar análise de consumo mensal de itens por almoxarifado;
6.29 Permitir bloqueio da movimentação (entrada e saída) de determinado período;
6.30 Permitir a movimentação em diversos almoxarifados do responsável geral;
6.31 Possibilitar lançamentos de transferências de materiais entre almoxarifados;
6.32 Possuir lançamento de conversão de unidade de medidas dos materiais, de forma a atender melhor às necessidades do almoxarife diante da sua real demanda de consumo, proporcionando maior controle dos saldos de cada material;
6.33 Permitir impressão de relatório do lançamento de entradas e saídas;
6.34 Permitir emissão de relatório físico-financeiro (apresentando quantidade e valor no mesmo relatório) de forma individualizada por almoxarifado ou unificada;
6.35 Permitir emissão de relatório para conferência de estoque;
6.36 Permitir emissão de relatório de materiais que possui lotes, apresentando des- crição do lote, data de fabricação e validade;
6.37 Possuir consulta de materiais com seus respectivos saldos por almoxarifado, e caso controle lote a apresentação deste saldo individualizado por lote.
7 FOLHA DE PAGAMENTO
7.1 Possibilitar o cadastro de pessoas separado do cadastro dos contratos, limite de acesso dos usuários, limite de acesso para visualizações, consultas, alterações, exclusões e contra senha nos processos críticos, definidos pelo responsável.
7.2 Permitir a criação de relatórios específicos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
7.3 Permitir a alteração de relatórios específicos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
7.4 Possuir todos os arquivos necessários para a prestação de contas ao governo, tais como: SEFIP, DIRF, RAIS, CAGED, PIS/PASEP, SICOM.
7.5 Possuir validação do número do PIS/PASEP e do número do CPF.
7.6 Possibilitar a consulta do movimento financeiro por período desejado, por servidor e/ou tipo de folha calculada.
7.7 Gerar relatório de inconsistências durante o cálculo da folha de pagamento, pos- sibilitando exportar ou salvar para formatos diversos, do tipo, PDF, XLS, TXT e DOC entre outros.
7.8 Gerar relatório de inconsistências na abertura mensal, possibilitando exportar ou salvar para formatos diversos, do tipo, PDF, XLS, TXT e DOC entre outros.
7.9 Permitir cadastro de todas as movimentações num único local, controlando ainda pelo menos as seguintes movimentações: concessão de diárias, substituição, concessão de aposentadoria, concessão de pensão, revisão de aposentadoria/pensão, nomeação de servi- dores efetivos, nomeação de servidores efetivos em comissão, nomeação de servidores em cargo de comissão, nomeação de agente político, nomeação de servidor temporário, nomea- ção de função gratificada, concessão de estágio, concessão de gratificação de função, con- cessão de adicionais, cancelamento de gratificações e adicionais, averbação de tempo de serviço, averbação de cursos e títulos, nomeação de comissão de trabalho, concessão de abono de permanência, isenção de imposto de renda, isenção de previdência, emissão de certidão para fins de aposentadoria, emissão de certidão de tempo de serviço, movimentação do grupo de empenhamento, movimentação de conta corrente, nomeação cedido, à
disposição, remanejamento, adesão pedido demissão voluntária, reintegração, possibilitar o cálculo automático de cada movimentação, mantendo histórico de todas as movimentações para cada servidor.
7.10 Controlar todos os afastamentos gerados na entidade; possibilita a criação e con- figuração dos afastamentos previdenciários e legais; possibilitar o cadastramento de afasta- mentos futuros; mudar a situação do servidor automaticamente ao término do afastamento; calcular automaticamente todos os afastamentos cadastrados.
7.11 Permitir alterações nos relatórios existentes, através de gerador de relatórios; Possuir relatórios de simples conferência de dados cadastrais, e relatórios complexos como: folha de pagamento, resumos contábeis, líquido bancário, permitindo exportar ou salvar para formatos diversos, do tipo, PDF, XLS, TXT e DOC entre outros.
7.12 Cadastrar atividades exigidas para o cargo; permite cadastrar Requisitos para o cargo; demonstrar todas as movimentações geradas para o cargo dentro do próprio cargo; permite definição de lotação para atuação do cargo na entidade;
7.13 Definir Piso Salarial para o Cargo; controlar vagas ocupadas automaticamente; atualizar salários reajustados automaticamente; Permite controle de férias especiais.
7.14 Controlar períodos de férias, bem como os saldos; controlar automaticamente o período aquisitivo, deduzindo faltas e afastamentos; possibilitar a configuração conforme a legislação do município; emitir relatório para programação de férias; permite a programação de férias para um período determinado; fazer consignações dos valores a serem descontados do servidor no caso de adiantamento do salário de férias; fazer a apuração das médias de verbas variáveis conforme natureza; fazer cálculo de pensão alimentícia; possibilitar lança- mentos e cálculos de férias futura; emitir o aviso e recibo de férias.
7.15 Permitir cadastro livre dos modelos de exoneração/rescisão conforme legislação municipal e outras exigências; possibilita o cálculo de rescisão complementar, tanto diferenças de reajuste salarial quanto diferenças de verbas pagas a menor ou não pagas; calcula auto- maticamente o saldo de férias que porventura o servidor tenha; possibilitar o cálculo das ver- bas na licença sem vencimento; possibilitar a emissão do termo de exoneração/rescisão.
7.16 Configurar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário em várias parcelas; possibi- lita o desconto de pensão alimentícia; fazer a apuração da média das verbas variáveis con- forme natureza; prever a dedução dos afastamentos do exercício; prever o desconto do adi- antamento da 1ª parcela do 13º salário; possibilitar a simulação da previsão do 13º salário; gerar o arquivo de importação do SEFIP.
7.17 Permitir o cadastro dos tipos de pensão diversos conforme arbitragem dos juízes; possibilitar o cadastro do beneficiário da pensão; permite o envio de arquivo bancário, possui relatórios com os dados de gerador e beneficiário de pensão, informando lotação do funcio- nário/gerador.
7.18 Controlar todos os editais do concurso; permite a seleção dos cargos que farão parte do edital; mostrar as vagas disponíveis; controlar os candidatos inscritos por cargo; per- mite o cadastramento dos modelos de avaliação do concurso por cargo; permite o processa- mento dos resultados do concurso, dando a lista de classificação mantendo o registro no banco de dados; consignar a vaga a partir do momento da convocação do candidato.
7.19 Controlar avaliação de desempenho, anuidade, titulação, horas de treinamentos; possibilitar a concessão de progressão funcional em qualquer um dos tipos, tanto na vertical quanto na horizontal; permitir a criação dos modelos de avaliação conforme plano de cargos e salários da Agência; processar o resultado das avaliações funcionais, bem como os demais requisitos automaticamente; gerar o ato legal da concessão da progressão; gerar automático a movimentação no cadastro do funcionário após parecer favorável da movimentação.
7.20 Processar o adicional de tempo de serviço verificando a anuidade, processar a dedução dos afastamentos previstos em lei; gera o ato legal de concessão do adicional de tempo de serviço; gerar automático a movimentação no cadastro do funcionário após parecer favorável da movimentação; controlar automaticamente a mudança de percentual do adicional
por tempo de serviço, controlado por nível salarial, faixas de percentual ou progressão em anos.
7.21 Permitir o cadastramento das avaliações; controlar os períodos de avaliações; processar as avaliações.
7.22 Possibilitar o cadastro dos empregos anteriores; permitir a averbação para fins de tempo de serviço ou previdenciário.
7.23 Cadastrar os fornecedores do vale transporte e seus respectivos valores; possi- bilitar a criação de diversas escalas de trabalho; possibilitar a criação de tipos de transporte (urbano, metropolitano, intermunicipal, etc.); fornece o vale prevendo a dedução de afasta- mentos e férias; fazer os descontos do vale conforme lei federal ou conforme configuração da entidade.
7.24 Possibilitar o cadastramento de diversos contratos para a mesma pessoa; calcular vários contratos concomitantemente para a mesma pessoa; fazer o desconto da contribuição previdenciária; fazer o desconto do IRRF, somando os diversos contratos da mesma pessoa; manter o histórico de todos os autônomos contratados; emitir o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); gerar os autônomos pagos na competência para o SEFIP.
7.25 Cadastrar estagiário, desvinculado dos demais servidores, contendo pelo menos os campos de “nome do estagiário”, “curso”, “cargo”, “instituição de ensino”, “coordenador do curso”, “área de atuação na entidade”, “lotação”, “coordenador do estágio”, “valor da bolsa automático pelo tipo do cargo” (superior, médio, etc.); “cálculo do valor da bolsa prevendo o desconto dos dias não trabalhados”.
7.26 Possuir cadastro de beneficiários de pensão, desvinculado dos demais servido- res, com campos para inclusão de informação a respeito do início e fim da pensão, tipo de pensão, forma de pagamento, situação, conta bancária e pagamentos.
7.27 Integração entre o sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos com a Contabilidade Pública a fim de resultar em maior confiabilidade na execução dos arquivos eletrônicos e a diminuição no tempo de elaboração da folha de pagamento e empenho da contabilidade.
7.28 Suportar a emissão mensal de documentos para as principais instituições bancá- rias atendendo ao layout de cada uma delas e também possibilitar a criação de novos layouts quando necessário.
7.29 Possibilitar a importação de informações nas extensões XLS ou TXT como, por exemplo: saldo de vale transporte, horas extras, consignados, faltas, ou qualquer outro evento desejado nas extensões referidas.
7.30 Possuir tabela onde serão cadastradas todas as faixas salariais da entidade; pos- sibilitar ainda, caso ocorra qualquer tipo de reajuste, o sistema deverá possibilitar a readequa- ção dos salários em todos os níveis apenas com a inclusão do índice de reajuste; permitir definir Grupos Ocupacionais ou Níveis do quadro salarial como inativos, permitindo a filtragem nas emissões dos relatórios de salários inutilizados.
7.31 Possuir campos no sistema como: credor, matrícula, valor e quantidade de par- celas, devendo, a partir daí, controlar individual e automaticamente todos os empréstimos até a última parcela informada.
7.32 Possuir cadastro de diárias, desvinculado dos demais servidores, com campos para inclusão competência, servidor, quantidade, valor, destino, motivo, ato e, através das informações lançadas, calcular automaticamente a previdência das diárias excedentes a cin- quenta por cento do salário do servidor.
7.33 Configurar classes que terão o benefício da cesta básica; gerar automaticamente o controle de cestas básicas conforme o teto da remuneração estabelecida pela entidade.
7.34 Possibilitar a criação de vários níveis de lotação atentando às exigências do regi- mento interno vigente.
7.35 Possibilitar ao usuário criar um mecanismo de pontuação por desempenho, com- portamento, atividade realizada.
7.36 Possibilitar a criação de um histórico de cursos e treinamentos realizados pelo servidor seja realizado na entidade ou não.
7.37 Permitir o uso de webcam para tirar fotos de funcionários vinculando as mesmas diretamente no cadastro do servidor.
7.38 Possuir tratamento e integração dos dados dos Relógios-Pontos marca DIMEP, para a Folha de Pagamento com as variáveis determinadas pelo setor de Recursos Humanos.
7.39 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e verbas rescisórias, para a competência atual ou para competência futura, não permitindo a emissão de guias e geração de arquivos para órgãos Federais quando o cálculo é simulado.
7.40 Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe de outras fontes pagadoras.
8 MÓDULO DE TRIBUTOS
8.1 Possibilidade de parametrização e configuração do sistema de acordo com as particularidades do Código Tributário do Município e outras Leis/Decretos que constituem os cálculos, alíquotas e correções de elementos necessários para geração de guias de recolhi- mento (DAM); código de barras no padrão FEBRABAN; processamento de arquivos para baixa e pagamento automático via retorno bancário; baixa e pagamento manual; controle da situação e tipo de baixa do pagamento na ficha financeira; remessa de arquivo de impressão de guias para gráficas; simulação de cálculos gerais; cálculos efetivos gerais e individuais por tributos/contribuintes/imóveis; inscrição e controle de dívida ativa; nota fiscal avulsa; autoriza- ção de impressão de documentos fiscais AIDF; atos Legais, manutenção de guias excluídas; manutenção de guias canceladas; manutenção de cadastro complementar de controles e fis- calização do setor; certidões/declarações; alvarás; relatórios: financeiros, contábeis, imobiliá- rios, econômicos e cadastrais.
8.2 Tributos: I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano) e T.S.U. (Taxa de Servi- ços Urbanos); I.S.S.Q.N. (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); I.T.B.I. (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); T.P.P. (Taxa de Poder de Polícia); T.P.S. (Taxa de Prestação de Serviço); Contribuições de Melhorias; Dívida Ativa e outras arrecadações diversas. Venci- mentos e Parcelamentos pré-cadastrados, observando datas em dias úteis e feriados se for o caso, valor mínimo por parcela, valor máximo por parcela, valor para remissão, mensagens de avisos para as guias, geração de código de barras, por tributo.
8.3 Territórios: pré-cadastro e padrão para Logradouros, Bairros, Distritos, Cidades e Estados, evitando duplicidade e descrições alternadas.
8.4 Planta de Valores: Cadastros dos Setores Fiscais e seus respectivos valores, quadras, características dos imóveis por Terreno e Edificação e os valores de seus multipli- cadores padrão, com opção de cadastrar características/multiplicadores de particularidade dos municípios, (fatores de correção, correção para glebas, tabela de pontos, depreciações físicas e reduções), alíquotas de IPTU e acréscimos ou decréscimos por determinadas situa- ções do cálculo.
8.5 Integração: Contas Contábeis. Usando a configuração para migrar os valores ar- recadados diretamente às contas destinadas. Cadastro das Contas de Receita buscando di- reto da contabilidade, as que são pertinentes aos tributos por exercício. Cadastro das Contas de Ativo buscando direto da contabilidade, as que são pertinentes aos tributos.
8.6 Contribuintes: Integrado ao C.G.M. (Cadastro Geral do Município), com cadastro específico para pessoas do sistema de tributos e informações complementares necessárias como sócios, atividade econômica profissional por categorias e CNAE, contador responsável,
entre outros. Ficha financeira e suas movimentações (guias geradas, pagas e em aberto).
8.7 Responsáveis: Possibilidade de cadastrar os responsáveis pelas assinaturas de documentos expedidos e sua respectiva secretaria, departamento e cargo, podendo ativar e desativar a função para o mesmo.
8.8 Imóvel: Cadastro dos terrenos e edificações com suas características, metragens, localizações, informações complementares, geração da inscrição imobiliária definida por "Dis- trito, Setor, Quadra, Lote e Edificação", histórico de alteração de determinados campos de cadastro que influenciam na estrutura do imóvel, fração ideal do terreno para edificação em m², possibilidade de testada principal/logradouro diferente dentro do mesmo terreno para cada edificação cadastrada. Vinculo de vários coproprietários para o imóvel. Configurar T.S.U. para não incidência de determinado imóvel, assim como determinar imóvel Isento e Imune. Ficha financeira do imóvel e suas movimentações (guias geradas, pagas e em aberto). Histórico de transferência de proprietários e situações das transferências (simples ou por I.T.B.I.).
8.9 Parâmetros: Cadastro da U.R.M. (Unidade de Referência do Município), código FEBRABAN da instituição, máscara da inscrição imobiliária anterior, comarca da cidade, quais multiplicadores entram no cálculo do IPTU, qual a fórmula de cálculo dos fatores de correção e seus limites, alíquota para I.T.B.I. aplicáveis nos recursos próprios e financiados.
8.10 Itens para Cobranças, Serviços e Impostos: Tela para cadastrar as taxas das cobranças, dos serviços e dos impostos, com opção de configuração de fórmulas de cál- culo correspondentes e devidamente vinculado à conta de receita a qual pertence, aplicação de juros, multas (com opção de tabela para quantidade de dias) e correções monetárias (com tabela para alíquota por mês e indicação do índice utilizado).
8.11 Serviços I.S.S.Q.N.: Lista de Serviços (Lei Complementar 116/2003) para configu- rar alíquotas aplicadas pelo município. Lista de cadastro de contribuinte por serviço, lança- mento de faturamento, por nota fiscal ou por período, deduções e base de cálculos.
8.12 Nota Fiscal Avulsa: Criação de nota fiscal de série A, para prestadores de serviços, em 3 vias. Controle de notas cancelas e motivo. Lista de contribuinte por Nota Fiscal Avulsa. 2.Cobranças: Lista de cobranças de cada município, respeitando as Taxas de Poder de Polí- cias e Taxas de Prestação de Serviços, Outras Receitas, Arrecadações, entre outros. Lista de cadastro de contribuinte por cobrança e controle de validade das Licenças (Bombeiros, Sani- tários, ambientais, etc).
8.13 Cálculos: Execução de cálculos gerias por tributo para cada contribuinte, respei- tando vencimento e parcelamento estipulados, cálculo individual por contribuinte/tributo, cál- culo individual por imóvel/tributo, respeitando as fórmulas designadas para chegar nos valores de cada tributo do município. Simulação de cálculos gerais.
8.14 Guias: Geração de guias para todos os tributos (I.P.T.U.-I.T.B.I.-I.S.S.Q.N.-T.P.P.- T.P.S.- Outros...), inclusive arrecadações previstas e eventuais, com código de barras no pa- drão FEBRABAN podendo imprimir a guia sem o código de barras, com código de barras em uma das vias ou nas duas. Impressão da guia por contribuinte, impressão geral por tributo com ordem de contribuinte ou de logradouro. Manutenção e motivo de guias Excluídas e Can- celadas.
8.15 Pagamento de Guias: Pagamento manual da parcela e controle da situação e do tipo de baixa. Pagamento por arquivo de retorno bancário, dando baixa automaticamente nas parcelas/guias identificas, fluxo de caixa, histórico e motivo de inconsistências nos pagamen- tos.
8.16 Remessa de Arquivos: Criação de arquivo para remessa de guias de pagamento para montagem e impressão efetuadas por gráficas, cadastro da gráfica responsável por exer- cício e tributo. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais AIDF´s: Cadastro das soli- citações, aprovação e autorização para impressão dos documentos. Controle dos dados de cada autorização e das gráficas. Lista de contribuintes por AIDF´s.
8.17 Controles e Fiscalizações: Permite o setor a cadastrar informações de documen- tos para manutenção de fiscalização. Cadastro dos Atos Legais (Leis, Decretos, Processos,
etc. que constituem o setor tributário do município). Ponto de Taxi (local, proprietário, condu- tor/motorista, veículo, etc.). Parcelamento de Solo (Loteamento, desmembramentos). Publici- dade (local, tipo, período, etc.). Ocupação de Vias e Logradouros Públicos (local, tipo, período, etc).
8.18 Certidões/Declarações: Certidão Negativa de Débitos Municipais CNDM, pode ser criada pelo tipo de verificação, sendo ampla ou específica por tributo, selecionando o contribuinte ou imóvel. O próprio sistema identifica se a Certidão realmente é negativa, po- sitiva ou positiva com Efeito Negativo. Certidão de Valor Venal do Imóvel, identificando o imó- vel, suas metragens, localização, aplicando o valor venal de acordo com os valores da Planta do Município. Certidão de Dívida Ativa CDA, identificando o contribuinte, o imóvel se for o caso, e seus respectivos débitos, contendo origem, natureza, número e data da inscrição, valor originário, valores corrigidos e a maneira de calcular as incidências. Declarações diver- sas.
8.19 Alvarás: Alvarás para Licenças, Fiscalizações, Execuções, Funcionamentos e Localizações. Relatórios: Financeiros (guias geradas, parcelas recebidas, parcelas em aberto, etc.). Contábeis (valores recebidos por conta de receita, conta ativo por datas, valores em aberto, inscrições em dívida ativa, etc). Cadastrais (imóveis, contribuintes, econômicos). Ficha de cadastro de imóveis, contribuintes, econômico, encerramento de atividades, etc. Dívida Ativa: Inscrição em Dívida Ativa das parcelas vencidas de ano anteriores, por exercício e tri- butos selecionado. Possibilidade de inscrição em Dívida Ativa de parcelas vencidas dentro do exercício, respeitando 30 dias após seu vencimento. Data e número de inscrição, origem, natureza, valor originário, contribuinte, tributo, imóvel se for o caso, livro e folha. Gerencia- mento da Dívida Ativa, controlando o tipo de negociação, saldo de pagamento, baixa na par- cela/guia original. Cálculo por contribuinte ou imóvel, tributos e podendo utilizar uma ou várias inscrições na mesma negociação. Cálculo geral por contribuinte ou imóvel, tributo. Cobrança amigável, extra judicial, judicial. Cadastro dos cartórios judiciais e extra judiciais responsáveis pelas execuções. Certidão de Dívida Ativa podendo a mesmo ser atualizada e impressa por contribuinte. Criação da Petição Inicial para agilização processo, e opção para cadastrar o andamento, situações e finalização da execução.
8.20 Livro de Dívida Ativa: Geração do livro com as informações necessárias, data e número de inscrição, origem, natureza, valor originário, contribuinte, tributo, imóvel se for o caso, folha. Geração do livro ao fazer as inscrições em dívida ativa, podendo incluir a par- cela/guias recentemente inscrita em dívida ativa ao decorrer do exercício. Controle da nume- ração dos livros por exercício.
9. MÓDULO GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS:
9.1 Permitir o cadastro de classificações, tendo a possibilidade de definir local padrão para onde este assunto será enviado, bem como um usuário padrão. Tanto o local como o usuário deverão ser buscados do organograma da prefeitura e do cadastro de funcionários respecti- vamente
9.2 Permitir o cadastro de instruções, para cada classificação criada, com o fim de auxiliar o usuário no momento da abertura de um processo de protocolo, de forma que seja possível a formatação do texto com as seguintes opções mínimas: Negrito, itálico, sublinhar, riscar, sobrescrever, alinhamento a esquerda, alinhamento à direita, centralizar, justificar, marcado- res diversos e marcadores numéricos.
9.3 Permitir o cadastro de exigências, para cada classificação criada, com o fim de notificar o usuário no momento da abertura do processo de protocolo, de forma que seja possível anexar qualquer tipo de arquivo, possibilitando o usuário fazer o download do mesmo.
9.4 Permitir a abertura de processos de protocolo com as seguintes informações mínimas: Nome e demais dados do interessado, data da criação, tipo de classificação, origem da aber- tura, local de cadastro, descrição do protocolo. Deverá ser possível a pesquisa do interessado
constante na base de dados da prefeitura pelas seguintes opções: Nome, data de nascimento, sexo, raça, cor, estado civil, escolaridade, nome do pai, nome da mãe, país, estado, cidade, CPF ou CNPJ, tipos de documento, número do documento, data de emissão do documento, tipo de endereço, endereço, bairro, dados comerciais.
9.5 Permitir a configuração da formatação do modelo numérico processo;
9.6 Permitir cadastrar usuários onde deverão ser configurados privilégios de acesso as classificações previamente cadastradas;
9.7 Permitir que na abertura de um processo de protocolo seja possível a associação a outros processos de protocolo já cadastrados, bem como a possibilidade de associar quais- quer processos internos gerados previamente de forma sistêmica tais como, e no mínimo: processos de compras, solicitações de compra, empenhos, contratos, liquidações, processos de ouvidoria, circulares internas.
9.8 Permitir que na abertura de um processo de protocolo seja possível a criação automá- tica de documentos previamente cadastrados através de modelos.
9.9 Permitir a pesquisa de processos de protocolo no mínimo por: Número, situação, as- sunto, local de origem, data de criação do processo, palavra, interessado, local de cadastro, se possui ou não anexos, local atual do processo, finalidade, recebedor e destinatário.
9.10 Possuir histórico de trâmite de um processo;
9.11 Permitir assinatura com certificado digital dos documentos anexados ao processo de protocolo
9.12 Permitir a visualização de comentários de um processo e de seus trâmites;
9.13 Permitir emissão de relatório de comprovantes de tramitação, intervalos de numeração dos processos;
9.14 Permitir emissão de relatório de recebimento eletrônico processos;
9.15 Permitir a parametrização da numeração dos protocolos criados pela administração com as seguintes opções mínimas: Número de caracteres, geração anual de numeração, ge- ração automática da numeração, formatos mínimos que devem ser possíveis para numera- ção:
- Número/ano,
- Posição Administrativa/número/ano,
- Ano/número,
- Ano/número/posição administrativa;
9.16 Permitir a criação de perfis para envio de documentos, vinculando os usuários já ca- dastrados, a fim de evitar o recadastro dos usuários do GED;
9.17 Permitir que na criação de um documento seja possível a associação de outros docu- mentos já cadastrados, bem como a possibilidade de associar quaisquer processos internos gerados previamente de forma sistêmicas tais como, processos de compras, solicitações de compra, empenhos, contratos, liquidações, protocolos, circulares internas e etc.;
9.18 Permitir que na criação de documentos seja possível anexar quaisquer tipos de docu- mentos;
9.19 Permitir a pesquisa de protocolos no mínimo por: Número, situação, assunto, local de origem, data de criação do documento, interessado, local de cadastro, palavras na descrição do documento, local atual do processo;
9.20 Permitir o acompanhamento de todas as movimentações de um documento contendo as seguintes informações mínimas: Origem, data e hora de envio, comentário, data e hora de recebimento, destino;
9.21 Permitir que seja possível pesquisar um documento através da leitura de código de barras a ele vinculado;
9.22 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam encerrar documen- tos que estejam em seu poder;
9.23 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam apropriar-se de
documentos que não estejam em seu poder;
9.24 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam reabrir documentos que estejam em seu poder;
9.25 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam arquivar documentos que estejam em seu poder;
9.26 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam desarquivar docu- mentos que estejam em seu poder;
9.27 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam excluir documentos que estejam em seu poder;
9.28 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam enviar documentos que estejam em seu poder;
9.29 Permitir que ao enviar um documento o sistema sugira possíveis destinos de envio com base nas movimentações anteriores deste documento, bem como a possibilidade de o próprio usuário escolher uma pessoa ou departamento, tanto o local como o usuário. Neste caso deverão ser buscados do organograma da PREFEITURA e do cadastro de funcionários respectivamente;
9.30 Permitir que ao enviar um documento seja possível definir a finalidade do envio;
9.31 Permitir que ao enviar um documento seja possível definir a prioridade de envio, pelo menos em 03 (três) níveis: Normal, alta e baixa;
9.32 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam cancelar o envio de documentos que foram enviados pelo usuário e que ainda não tenha sido recebido pelo des- tinatário;
9.33 Permitir que exista um monitor (caixa de entrada) dos documentos de forma que todos os documentos enviados via sistema estejam disponíveis ao usuário de destino neste monitor;
9.34 Permitir que exista um monitor (caixa de entrada) dos documentos de forma que todos os documentos enviados via sistema estejam disponíveis ao departamento de destino;
9.35 Permitir que exista um monitor dos documentos de forma que todos os documentos enviados via sistema possam estar separados em processos não recebidos, recebidos, envi- ados e arquivados; permitir que exista um monitor de documentos de forma que usuários com direitos previamente definidos possam enviar, receber, arquivar, encerrar, desarquivar e can- celar envio dos documentos;
9.36 Permitir a emissão de etiquetas dos documentos com código de barras;
9.37 Permitir que em nas emissões de relatórios seja possível pesquisar os documentos no mínimo por:
9.38 Número, situação, assunto, local de origem, data de criação do processo, palavra, in- teressado, local de cadastro, se exibe ou não anexos, palavras, local atual do documento, finalidade, recebedor e destinatário;
9.39 Permitir a emissão das capas dos documentos com código de barras;
9.40 Permitir a emissão de comprovantes de envio dos documentos contendo código de barras;
9.41 Permitir a emissão do histórico de trâmite dos documentos com código de barras;
9.42 Permitir a configuração de notificações que possam ser enviadas por e-mails previa- mente cadastrados de forma que os mesmos sejam informados automaticamente quando de alguma movimentação de algum documento em que a mesma seja a interessada;
9.43 Permitir o cadastro de textos formatados para cada notificação configurada de forma que seja possível a formatação do texto com as seguintes opções mínimas: Negrito, itálico, sublinhar, riscar, sobrescrever, alinhamento a esquerda, alinhamento à direita, centralizar, justificar, marcadores e marcadores numéricos;
9.44 Permitir a definição de permissões dos usuários e seus devidos acessos aos docu- mentos, tendo no mínimo as seguintes configurações de direitos: Recuperar, apropriar-se, encerrar, excluir, desarquivar, arquivar e reabrir;
9.45 Permitir a emissão de relatórios com as movimentações do usuário conectado ao sis- tema, de forma que cada usuário possa emitir apenas os documentos que ele tenha movi- mentado em algum momento;
9.46 Possuir integração com o Módulo de Recursos Humanos, a fim de que funcionários da PREFEITURA possam ser utilizados para trâmite de documentos no GED, a partir do seu cadastro preexistente;
9.47 Possuir integração com o Módulo de Compras de Materiais e Serviços, a fim de que fornecedores da PREFEITURA possam ser utilizados para trâmite de documentos no GED, a partir do seu cadastro pré-existente;
9.48 Possuir integração com o Módulo de Arrecadação de Tributos, a fim de que contribu- intes da PREFEITURA possam ser utilizados para trâmite de documentos no GED, a partir do seu cadastro preexistente;
9.49 Permitir que ao serem incluídos quaisquer documentos do sistema
9.50 GED deste PREFEITURA, tais como solicitações de compra, requisições de materiais, empenhos, processos de compra, processos licitatórios, liquidações de empenhos e contratos os mesmos estejam disponíveis automaticamente dentro do GED.
9.51 Permitir o cadastro de tipos de documentos (MEMORANDOS, OFÍCIOS, PROJETOS E ETC) tendo a possibilidade de criar modelos definidos pela secretaria de Assistência Social vinculados a algum editor de texto, com a funcionalidade de trazer textos formatados para que na criação de documentos por um usuário os dados já venham preenchidos.
9.52 Permitir que no cadastro do tipo de documentos seja possível definir que: a geração do número do documento seja automática, a numeração dos documentos possa ser reiniciada a cada novo ano.
9.53 Permitir a configuração da numeração dos documentos com as seguintes possibilida- des em qualquer ordem: número do documento, ano do documento, posição administrativa (lotação de origem do documento) e sigla da posição administrativa do documento.
9.54 Permitir a criação de grupos para envio de documentos, vinculando os usuários já ca- dastrados, afim de evitar o recadastro dos usuários do GED.
9.55 Permitir o cadastro de marcadores para associá-los a documentos, de modo a possi- bilitar a organização de todos documentos, no mínimo em: recebidos, enviados ou apenas criados.
9.56 Permitir a pesquisa dos documentos cadastrados, no mínimo, pelos seguintes cam- pos:
- Número do documento
- Data da criação do documento
- Data e hora da criação do documento
- Situação do documento (Recebido, A Receber, Arquivado, Excluído, Encerrado)
- Destinatário do documento
- Data de recebimento do documento
- Data e hora de recebimento do documento
- Finalidade do documento
- Local atual do documento
- Local de origem do documento
- Local de destino do documento
- Remetente do documento
- Interessado no documento
- Assunto do documento
- Palavras de comentário associadas ao documento
- Palavras chave do documento
9.57 Permitir a geração de código de barras dos documentos criados.
9.58 Permitir a busca dos documentos pelo código de barras.
9.59 Permitir o cadastro de documentos com as seguintes informações mínimas: Interes- sado, local de cadastro, data de criação do documento, origem do documento, assunto do documento, descrição do documento, tipo de documento, parecer(es) associado(s) ao docu- mento, e, ainda, se deve-se exibir ou não os anexos incluídos no documento.
9.60 Permitir que na criação de um documento seja possível a associação de outros docu- mentos já cadastrados.
9.61 Permitir que na criação de documentos seja possível anexar quaisquer tipos de docu- mentos ou arquivos.
9.62 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam encerrar documen- tos que estejam em seu poder.
9.63 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam apropriar-se de do- cumentos que não estejam em seu poder.
9.64 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam reabrir documentos que estejam em seu poder.
9.65 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam arquivar documentos que estejam em seu poder.
9.66 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam desarquivar docu- mentos que estejam em seu poder.
9.67 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam excluir documentos que estejam em seu poder.
9.68 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam enviar documentos que estejam em seu poder.
9.69 Permitir que ao enviar um documento o sistema sugira possíveis destinos de envio com base nas movimentações anteriores deste tipo de documento, bem como a possibilidade de o próprio usuário escolher uma pessoa ou departamento para onde enviar o documento.
9.70 Permitir que ao enviar um documento seja possível definir a finalidade do envio.
9.71 que ao enviar um documento seja possível definir a prioridade de envio, pelo menos em 3 (três) níveis: normal, alta e baixa.
9.72 Permitir que usuários com direitos previamente definidos possam cancelar o envio de documentos que já foram realizados, mas que ainda não tenham sido recebidos pelo destina- tário.
9.73 Possuir um monitor (caixa de entrada) dos documentos de forma que todos os docu- mentos enviados via sistema estejam disponíveis ao usuário de destino neste monitor.
9.74 Possuir um monitor (caixa de entrada) dos documentos de forma que todos os docu- mentos enviados via sistema estejam disponíveis para visualização e interações no departa- mento de destino.
9.75 Possuir um monitor dos documentos de forma que todos os documentos enviados via sistema possam estar separados, no mínimo em processos: não recebidos, recebidos, envia- dos e arquivados.
9.76 Possuir um monitor de documentos de forma que usuários com direitos previamente definidos possam enviar, receber, arquivar, encerrar, desarquivar e cancelar envio dos docu- mentos.
9.77 Permitir a emissão de etiquetas com código de barras para associá-las aos documen- tos criados.
9.78 Permitir que nas emissões de relatórios seja possível pesquisar os documentos no mínimo por: número, situação, assunto, local de origem, data de criação do processo, palavra, interessado, local de cadastro, local atual do documento, finalidade, recebedor e destinatário.
9.79 Permitir a emissão das capas para associá-las aos documentos, contendo código de barras.
9.80 Permitir a emissão de comprovantes de envio dos documentos contendo código de barras.
9.81 Permitir a emissão do histórico de trâmite dos documentos com código de barras.
9.82 Permitir a configuração de notificações que possam ser enviadas, por e-mails, a pes- soas previamente cadastradas, de forma que estas pessoas sejam informadas, automatica- mente, através destes e-mails, sempre que houver alguma movimentação, em algum docu- mento, em que pessoa figure como parte interessada.
9.83 Permitir o cadastro de textos formatados para cada notificação configurada de forma que seja possível a formatação de textos com as seguintes opções mínimas: negrito, itálico, sublinhar, riscar, sobrescrever, alinhamento a esquerda, alinhamento à direita, centralizar, justificar, marcadores e marcadores numéricos.
9.84 Permitir a definição de permissões dos usuários e seus devidos acessos aos docu- mentos, tendo as seguintes configurações de direitos, no mínimo: recuperar, apropriar-se, encerrar, excluir, desarquivar, arquivar e reabrir documentos.
9.85 Permitir a emissão de relatórios com as movimentações do usuário conectado ao sis- tema, de forma que cada usuário possa emitir apenas os documentos que ele tenha movi- mentado em algum momento.
10. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
10. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanha- mento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pelo MUNI- CÍPIO; 9.2- O MUNICÍPIO atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento efe- tuado nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos paga- mentos à licitante vencedora;
11. O recebimento definitivo dos objetos deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação dos servi- ços, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá poste- riormente à data de apresentação da competente nota fiscal/fatura, junto ao Setor de Compras do MUNICÍPIO e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado na entidade requisitante, responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento.
11.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
11.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal.
11.4. No caso da não apresentação da documentação ou estando o objeto em desa- cordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o MUNICÍPIO autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as altera- ções e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das pena- lidades previstas.
11.5. O MUNICÍPIO poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação.
11.6. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 10.5, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
11.7. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorre- ções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal/fatura.
12. RESULTADOS ESPERADOS
12.1. Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
12.2. Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição;
12.3. Prestação de serviço de boa qualidade;
13. DO VALOR ESTIMADO:
13.1. O valor estimado e de referência para esta licitação é de R$ ( reais)
anual, conforme pesquisa de mercado realizado.
14. – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
14.1. – O Software deverá estar em conformidade com as especificações e condições cons- tantes deste Termo de Referência e com as normas legais e ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempe- nho, não possa ser aferida pelos meios previstos no edital, poderá também ser utilizados como fontes de pesquisa através de sites de internet.
Igarapé/MG, de fevereiro de 2023.
Alex de Oliveira Venâncio
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO III – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 75/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 (preenchida em papel timbrado da licitante) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ/Insc. Estadual | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
E-mail: | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||||
Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria contábil e especializada em softwares nativos de plata- forma web para fornecimento de SISTEMA de gestão pública integrada, no modo de licenças de uso, sem limite de usu- ários. Inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento do sistema, como migração de dados, im- plantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Ad- ministração e Recursos Humanos. | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | R$ | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; | ||||
Local de Entrega | De acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital | ||||
OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, frete, descarregamento, montagem, garantia, seguro, encargos da legislação trabalhista e previdenciária e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Local e data (nome e assinatura do representante da empresa) |
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 75/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Domicílio do Licitante, …... de de 2023
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 75/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme artigo da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2016.
A empresa retromencionada declara ainda, estar excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Domicílio do Licitante, …... de de 2023
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 75/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ E A EMPRESA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, representada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. Alex de Oliveira Venâncio, portador da carteira de identidade nº MG- 8.337.876, CPF nº 030.998.406-88, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, neste ato denominada ORGÃO DO REGISTRO DE PREÇO, resolve registrar os preços da empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , e-mail , telefone , representada por seusócio/procurador, o Sr. , portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº
, neste ato denominada FORNECEDOR REGISTRADO, atendendo as condições previstas no Edital e seus Anexos, sujeitando-se aspartes às normas contidas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 1.342/2009 e nº 1.385/2009, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em consultoria contábil e especializada em sof- twares nativos de plataforma web para fornecimento de SISTEMA de gestão pública integrada, no modo de licenças de uso, sem limite de usuários. Inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento do sistema, como migração de dados, implantação, parametri- zações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, le- gal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com as condições e quantitativos descritos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
2.1. IMPLANTAÇÃO (Diagnóstico, Configuração, migração de informações e habilitação do sistema para uso)
2.1.1. Para viabilizar o funcionamento de seu sistema, a contratada deverá realizar a implan- tação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conver- são / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mes- mos pelo CONTRATANTE para uso, cuja migração, configuração e parametrização será rea- lizada.
2.1.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
2.1.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa provedora do Sistema;
2.1.4. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados:
a) Informações pertinentes ao exercício corrente áreas contábil, orçamentária e financeira;
b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a adminis- tração do executivo fiscal municipal;
d) Informações históricas acerca da área de recursos humanos;
2.1.4.1 Dados dos exercícios anteriores, contratos já encerrados e outras informações cuja necessidade seja só a consulta, poderão permanecer no sistema anterior, para evitar conflitos e inconsistências em relatórios e prestação de contas, cuja responsabilidade recai sobre os fornecedores anteriores.
2.1.5. A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a dispo- nibilização dos backups em formato legível das atuais bases de dados, e a posterior confe- rência dos dados.
2.1.6. A Contratante não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo as mesmas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
2.1.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CON- TRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados das CONTRATADA. Incon- sistências e erros na migração são situações previstas em qualquer migração de dados e que serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de tra- balho em conjunto.
2.1.8. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
2.1.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas;
2.1.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de:
a) adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante;
b) configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo CON- TRATANTE;
e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.1.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de sua proposta;
2.1.12. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiên- cias verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades;
2.1.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes
2.1.14. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
2.1.15. A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e pa- râmetros de configuração, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso.
2.1.16. O prazo para implantação do sistema é de 120 dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
2.1.17. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.18. A garantia da disponibilidade mínima do sistema contratado deverá ser de 95% do tempo de cada mês civil brasileiro. Eventuais manutenções do sistema deverão ser progra- madas e realizadas fora do horário de expediente do ente público.
2.2 Serviços de suporte técnico
2.2.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte téc- nico, no horário das 08:00 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.
d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
2.2.2. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE.
2.2.3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
2.2.4. Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica;
2.3 Serviços de demanda variável (reserva técnica)
2.3.1 Os serviços de demanda variável estabelecidos dentro do Acordo de Nível de Serviço (SLA) serão pré-orçados e pagos por hora técnica autorizada e efetivada, cuja estimativa en- contra-se destacada no quadro de serviços no início do termo de referência.
2.3.2 A contratada poderá ser chamada pela Contratante para realizar ao longo da vigência do contrato os serviços de demanda variável.
2.3.3 A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal, quando declaradas inviáveis, não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
2.4 Manutenção: acordo de nível de serviço (ANS ou SLA)
O SLA, do inglês “service level agrément”, traduzido como Acordo de Níveis de Serviços (ANS), compreende o ajuste escrito, conforme estabelecido neste Termo de Referência, parte integrante do Edital e Contrato, celebrado entre a fornecedora do Software e a Entidade Con- tratante que deverá ser observado, bem como exequível por ambas as partes, cada qual com as suas atribuições, durante a vigência contratual.
Nesse sentido, a prestação dos serviços divide-se em serviços em garantia, que são aqueles oriundos ao objeto e contratualmente previstos, os quais serão prestados pela Contratada sem custos adicionais, de acordo com os limites contratuais e os serviços sem garantia, que compreendem aqueles que, embora ultrapassem os limites do contratualmente previsto para a prestação dos serviços, poderão ser prestados pela Contratada a partir da contratação pré- via da Contratante por hora técnica, observadas as disposições contratuais.
Dentre os serviços em garantia, relacionam-se:
7) Software Inacessível, que se entende como Software fora do ar, exceto em manu- tenções programadas, como por exemplo, atualização de releases, atualização da versão do SGBD, ampliação de hardware, entre outras inerentes a prestação de serviços pela manuten- ção do sistema, de acordo com as obrigações contratuais e oriundas de contratações adicio- nais da Contratante. Para os casos em que as manutenções programadas exijam parada total do Software, a Contratada expedirá comunicação prévia à Contratante através dos canais de atendimento para contato direto e ciência daquela.
8) Inconformidade em Software, observando-se as manutenções corretivas inerentes ao Software. Entretanto, tais anomalias estão restritas aos “erros de software” e não tem cor- relação com parametrizações, inserções incorretas de dados, inconsistências nos bancos de dados e tabelas ou erros de operação dos usuários. A primeira atividade de manutenção ocorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sis- tema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados à Contratada.
9) Adequação do Software para atendimento às legislações federais e estaduais, ob- servados os limites contratuais. Em caso de mudanças na legislação federal, estadual ou em normas infra legais dos órgãos de controle externo (por exemplo: Tribunais de Contas, STN), quanto a prestações de contas e contabilidade pública durante a vigência contratual, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à ope- ração do sistema;
10) Intervenções em banco de dados para reparar inconsistências ocasionadas por fa- lhas do Software ou eventualmente derivados de operações técnicas da Contratada;
11) Operações inconsistentes durante configurações que possam ser realizadas pela Contratada;
12) Serviço de suporte técnico, pela Central de Atendimento através dos canais de aten- dimento disponíveis, quais sejam o Chat Online, telefone e e-mail.
No que tange aos serviços sem garantia ou aqueles entendidos como sob demanda, os quais serão previamente aprovados pela Contratante para a posterior execução dos serviços pela Contratada, podem ser mencionados:
7) Customizações do Software a partir das especificidades apresentadas pela Contra- tante e não previstas contratualmente, desde que tecnicamente viáveis, preservando-se a in- tegridade da estrutura do Software;
8) Personalização de relatórios diversos dentre os diversos módulos, que possam re- sultar na inclusão ou subtração de informações, além da criação de relatórios específicos e próprios à Contratante;
9) Criação ou alterações em configurações do Software, como por exemplo, configu- ração de convênios bancários, configuração de carnês com carteira registrada, configuração de parcelamentos de dívida ativa, fórmulas de cálculos de tributos, cálculos de folhas de pa- gamentos e décimo terceiro, provisões de férias, décimo terceiro e licença prêmio, contabili- zação da receita, configurações de integração entre os Módulos Patrimônio e Contabilidade, bem como configuração de rotinas para as LOA, LDO e PPA , além de configurações e a criação de serviços para autoatendimento, assim como a criação de consultas específicas via SQL no banco de dados, dentre outros não abrangidos na previsão pela prestação do suporte técnico, observados os limites contratuais, além daqueles que possam estar contra- tualmente relacionados as demandas para atendimento técnico in loco, aquelas prestadas através de atendimento remoto ou demandas variáveis;
10) Serviços de consultorias, como por exemplo, assessoria em informática para pres- tação de contas junto aos Tribunais de Contas dos respectivos estados para a geração de arquivos e análises de regras e outras demandas que possam vir a ser solicitadas por órgãos
fiscalizadores diversos, como por exemplo, análise e elaboração de documentos referente a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do Ministério Público; geração de cálculo de IPTU, carnês e a implementação das alterações legislativas do Código Tributário Municipal; encerramento e abertura do exercício contábil, além da geração e conferência da DIRF, RAIS, SIOPE, MSC, SEFIP, SIOPS, e-Social; bem como o mapeamento de fluxos de processos e/ou alterações;
11) Intervenções via banco de dados a fim de reparar/alterar/ajustar e outras ações a fim de adequar as informações quando eventuais inconformidades derivarem da operação dos usuários;
12) Treinamento e capacitação local ou remota pós-implantação para qualquer rotina e módulo do Software;
Expostos os serviços enquadrados como em garantia e sem garantia contratual, procede-se a exposição dos prazos para atendimento técnico desses serviços, devendo-se observar que, serão considerados apenas dias úteis, tanto para o início quanto para o término da contagem do prazo.
A contagem dos prazos iniciar-se-á somente a partir da comunicação formal através dos meios relacionados nos canais de atendimento, como o registro de protocolo para atendi- mento por parte da Contratante.
Os prazos para conclusão dos serviços em garantia e os sem garantia, serão os seguintes de nos termos do acordo de SLA:
a) Software Inacessível: nesses casos, quando originário de circunstância proveniente da Contratada, o acesso será reestabelecido em até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
b) Inconformidade de Software: a Contratada terá o prazo padrão de 2 (dois) dias úteis para informar a previsão pela conclusão. Nos casos em que a inconformidade impossibilitar o fun- cionamento de rotinas tecnicamente tidas como críticas ou essenciais e que a Contratada não oferecer solução paliativa, a conclusão efetiva não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias úteis. Demais inconformidades terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para serem sanadas;
c) Adequação ao Software para atendimento às legislações federais e estadual, obser- vados os limites contratuais: dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará o prazo necessário à sua conclusão, que compreende a adequação do Software ao instrumento legislativo, sendo que o prazo máximo à sua conclusão poderá compreender aquele estipu- lado no referido instrumento normativo ou cronograma definido entre as partes.
d) Customização de Software: Após realizado o pedido, caso a Contratada considere viável o desenvolvimento, deverá apresentar orçamento para a apreciação da Contratante no prazo máximo de até 7 dias úteis, exceto em casos de customizações de grande complexidade onde um prazo específico será definido entre as partes para apresentar o orçamento. No mesmo prazo após a solicitação, ou seja, de 5 dias úteis, caso a Contratada entenda como inviável o desenvolvimento da customização solicitada, será procedida a comunicação à Contratante. Quando couber a Contratada também fornecerá junto a resposta uma alternativa técnica e de negócio, com base nos recursos da solução e expertise.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis infor- mará a previsão pela conclusão.
Destaca-se que não sendo possível a conclusão do desenvolvimento no prazo informado, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida jus- tificativa, submetendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
e) Intervenção em banco de dados para reparar inconsistências causadas por falha do Software ou por técnico: para essas hipóteses, dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará a previsão pela conclusão.
Nos casos tecnicamente tidos como severos, ou seja, que possam impedir o funcionamento de rotinas críticas, caso a Contratada não apresente solução paliativa, a solução definitiva não ultrapassará o prazo de 5 dias úteis.
Nos demais casos, a conclusão deverá ser realizada no prazo de até 30 dias úteis.
f) Falhas em configurações causadas pela Contratada: para essas situações, a Contra- tada, no prazo de 2 (dois) úteis dias informará a previsão da sua conclusão.
Nos casos em que a falha de configuração impeça o funcionamento de rotinas tecnicamente críticas e que, quando a Contratada não oferecer solução paliativa, a conclusão não poderá ultrapassar 5 dias úteis, sendo que para as demais, o prazo máximo não ultrapassará a pre- visão de 30 (trinta) dias úteis.
g) Intervenção em banco de dados para reparar/alterar/ajustar informações quando eventuais erros derivarem da operação dos usuários: registrado o pedido, caso a Contra- tada não identifique nenhuma inviabilidade técnica deverá apresentar orçamento prévio para a apreciação da Contratante em até 5 dias úteis.
No mesmo prazo após a solicitação, caso a Contratada entenda como inviável o solicitado, será procedida a comunicação à Contratante.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis infor- mará a previsão pela conclusão.
Posteriormente, caso a previsão de conclusão não possa ser cumprida, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, subme- tendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações des- ses prazos.
h) Demais serviços sem garantia ou sob demanda, tidos como serviços de consultoria, personalização de relatórios e configurações os quais serão previamente contratados, re- lacionando-se, como exemplos, aqueles previstos nos itens 2, 3, 4, 5, 6 e 9 que após o registro da solicitação, se identificada a viabilidade na execução do serviço, a Contrata deverá apre- sentar orçamento à prévia apreciação da Contratante, no prazo máximo de até 5 dias úteis, exceto em casos de serviços de grande complexidade, que demandaram maior tempo para levantar todos os requisitos. Nesses casos um prazo específico poderá vir a ser definido me- diante acordo entre as partes para apresentação do orçamento.
De forma geral, após aprovação do orçamento, o serviço deverá ser agendado entre as partes no período de até 2 dias úteis, devendo ser alocado em cronograma de execução, conforme disponibilidade da Contratada.
Nos casos em que a Contratada identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a Con- tratante será informada em até 5 dias úteis a partir do registro da solicitação.
Ressalta-se que é facultado as partes proceder a novas repactuações através de termos adi- tivos ao contrato, mediante mútuo acordo, para a contratação de possíveis serviços, de acordo com os limites legais.
2.5 Sistema de informações:
• Para o desenvolvimento das atividades ora descritas, deverá ser disponibilizado pela em- presa contratada, mediante cessão de uso temporário, um sistema informatizado, em nuvens, para registro e processamento das respectivas atividades contábeis e administrativas da Pre- feitura de Igarapé, relacionadas neste item.
• Caberá à empresa realizar a instalação do sistema em computadores da Prefeitura de Iga- rapé, para uso na própria repartição, e fornecer treinamento básico inicial aos servidores res- ponsáveis para operação dos sistemas.
• A contratada deverá também fornecer e instalar, sem custos adicionais, as atualizações, ampliações e novas versões que forem implementadas dos sistemas, seja em termos de re- cursos tecnológicos, novas funcionalidades, correções de falhas, e principalmente para atua- lização das rotinas e processos para adequação às novas normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
• Durante a vigência do contrato, caberá também à empresa contratada fornecer consultoria à distância para a operação dos sistemas, incluindo atendimento de consultas via telefone ou pessoalmente.
• O sistema a ser disponibilizado deverá propiciar integração de dados entre os seus módu- los (com alimentação simultânea do mesmo tipo de informações e online), exigindo-se a inte- gração pelo menos entre os seguintes módulos:
9. Orçamento com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Compras, Almoxarifado, Folha de Pagamento, Gestão Eletrônica de Documentos, e Frotas;
10. Execução Orçamentária com: Orçamento, Tesouraria, Contabilidade e Patrimônio, Compras, Folha de Pagamento, Gestão Eletrônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
11. Tesouraria com: Execução Orçamentária e Contabilidade, Compras, Gestão Ele- trônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
12. Contabilidade com: Orçamento, Execução Orçamentária, Patrimônio e Tesoura- ria, Compras, Folha de Pagamento, Gestão Eletrônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
13. Patrimônio com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Compras, Gestão Eletrônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
14. Compras com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Gestão Ele- trônica de Documentos, Almoxarifado e Frotas;
15. Almoxarifado com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Gestão Eletrônica de Documentos, Compras e Frotas;
16. Frotas com: Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Compras e Ges- tão Eletrônica de Documentos, Almoxarifado;
• Áreas e atividades a serem atendidas pelo sistema eletrônico de informações, nos termos
das especificações técnicas constantes do detalhamento em anexo:
8. Contabilidade, Orçamento, Execução Orçamentária, Transparência Pública.
o) Geração a partir da execução orçamentária dos demais fatos que alteram a situação patri- monial, de todos os lançamentos de débito e crédito;
p) Geração de balancetes, demonstrativos contábeis e anexo mensais, de acordo com a Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do TCE/MG;
q) Geração dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais, bem como dos livros Diário e Razão, de acordo com a Lei 4.320/64;
r) Geração, a qualquer instante, dos demonstrativos e anexos que compõem a prestação de contas, de acordo com a Lei 4.320/64 e as Instruções Normativas do TCE/MG;
s) Elaboração de programação orçamentária do Poder Legislativo para remessa ao Executivo (para consolidação na proposta orçamentária), de acordo as portarias nº 471/00 do Ministério da Fazenda – STN e 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão.
t) Alteração do Orçamento por créditos adicionais;
u) Empenho de despesas e emissão de notas de empenhos;
v) Controle de elementos que compõem a liquidação da despesa;
w) Controle de ordem cronológica de pagamentos;
x) Controle de limitação de empenho (LC 101/2000 – LRF);
y) Emissão de ordens de pagamento, propiciando desmembrar em parcelas a quitação de uma nota de empenho;
z) Realizar pagamentos via arquivo em layout CNAB 240 E/OU OBN;
aa) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
bb) Geração a qualquer instante, de demonstrativo de gastos com pessoal.
9. Tesouraria
a) Lançamentos de receitas extraorçamentárias;
b) Lançamento de pagamentos orçamentários e extraorçamentários. Integrados à movimen- tação bancária;
c) Geração de boletins diários de caixa;
d) Geração de relatórios de cheques e/ou borderôs emitidos no dia;
e) Geração dos livros caixa e conta corrente bancária;
f) Geração de boletins diários de bancos;
g) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
h) Geração do Livro de Tesouraria.
10. Patrimônio
a) Incorporação de bens;
b) Desincorporação de bens;
c) Desvalorização de bens;
d) Transferência de bens;
e) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
f) Geração do Inventário Geral.
11. Compras, Licitações e Contratos.
a) Cadastro de fornecedores e emissão de CRC;
b) Lançamentos de solicitações de compras e serviços;
c) Registro de cotações e pesquisas de preços;
d) Registro e operacionalização completa de processos licitatórios, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis, para todas as modalidades legais de licitação;
e) Cadastro de Comissões de Licitação e Pregão, e de pregoeiro;
f) Emissão de autorização de fornecimento;
g) Rotinas para compras diretas, processos de dispensa e de inexigibilidade de licita- ção;
h) Exportação de dados para o SICOM;
i) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
j) Cadastro de contratos, termos aditivos e apostilamentos.
a) Cadastro de veículo;
b) Cadastro de condutores;
c) Cadastro de prestadores de serviços automotivos e de postos de serviços;
d) Controle de manutenção e abastecimento;
e) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
f) Controle de utilização (deslocamentos)
13. Almoxarifado
a) Controle de Requisição por setor e solicitantes;
b) Integração com os Sistemas: Compras de Materiais e Serviços;
c) Entrada de Produtos por fornecedor
d) Requisições de Produtos por setor e solicitantes;
e) Saída de produtos por setor e solicitantes;
f) Devolução de Produtos por setor e solicitante;
g) Integração com o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para emissão e assina- tura de documentos;
h) Relatório de saída de produtos por setor, período, produto ou solicitante.
i) Relatório de Movimentação dos Produtos especificados;
j) Registro de Inventário.
14. Gestão Eletrônica de Documentos
a) Cadastro de classificações;
b) Cadastro de categorias;
c) Cadastro de documentos;
d) Envio de documentos entre usuários e setores;
e) Assinatura digital em documentos gerados em outros sistemas integrados com certificação e geração de QRCODE para visualização do documento;
f) Abertura de protocolos pelo portal da transparência e/ou serviços;
g) Cadastro de instruções para abertura de protocolos via portal da transparência e/ou servi- ços;
h) Cadastro de fluxos de envios padrões para protocolos;
i) Possilbilidade de anexar outros tipos de documentos com extenções diversas;
j) Caixa de entrada similar ao um e-mail, para recebimento de documentos e protocolos;
k) Relatório de protocolos abertos, com filtro de data, tipo de protocolo, classificação, assunto e situação;
l) Relatório gerenciais de quantitativos por tipo de protocolo.
m) Relatório de acompanhamento de prazos de protocolos.
2.6 - Condições da prestação dos serviços:
• Local: os serviços serão prestados preponderantemente na sede da empresa contratada, de onde será prestado todo o atendimento a consultas dos agentes da Prefeitura de Igarapé, consultas estas que poderão ser feitas via telefone ou via internet.
• A empresa contratada deverá manter pelo menos um profissional de T.I capacitado, em sua sede ou disponível através de telefone, para atendimento de consultas da Prefeitura de Iga- rapé, no horário de 08 às 17 horas, nos dias úteis.
2.6.1 - Dos serviços de manutenção (tais serviços já estão inclusos no valor da mensalidade)
2.6.1.1. A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades:
2.6.2. Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detecta- dos pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para conclusão;
2.6.3. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocor- ridas, sem prejuízos à operação do sistema, durante vigência contratual.
2.6.4. A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os siste- mas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sem quaisquer ônus adici- onais para o Município, durante a vigência contratual.
2.7. Licenciamento de módulos por entidade e serviços complementares:
2.7.1. Não é obrigatório que os programas ofertados sejam organizados na mesma ordem e conjunto, ou nome do módulo, porém, é obrigatório que atenda as especificações, tarefas e rotinas citadas na parte descritiva deste termo de referência.
2.7.2. Visando melhor desempenho, independência, conectividade e acessibilidade, os sistemas devem ser desenvolvidos em linguagem e arquitetura nativas para WEB, sendo responsivos à tela do equipamento.
2.7.3. Não deverá haver necessidade de qualquer instalação física em qualquer máquina, dispositivo ou computador, devendo o usuário acessar os sistemas sem uso de nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ, ou para assinador digital.
2.7.4. Os sistemas devem ser acessados através de navegador web padrão (Chrome, Firefox, Opera, Edge, Safari), com acesso em dispositivos com os seguintes sistemas operacionais, no mínimo: Windows, Linux e MacOS.
2.7.5. Os sistemas devem possuir ajuda online, para esclarecimento de dúvidas sem necessidade de abertura de chamado técnico, acessado através dos próprios sistemas.
2.7.6. A solução ERP deve possuir capacidade de integração com outros bancos de dados, gerando relatórios via web services com uso de API’s que combinam dados de bancos de dados de terceiros com dados do próprio banco de dados da solução.
2.8. DATA CENTER
2.8.1. Para o funcionamento pleno do sistema será necessário a alocação de recursos de datacenter, conforme planilha geral de preços a ser proposto pela licitante, podendo este ser próprio ou de terceiros.
2.8.2. A administração municipal está à disposição das empresas interessadas para prestar informações que estas considerarem necessárias para os devidos cálculos, projeções e formatação de suas propostas.
2.8.3. A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidade relacionados ao provimento de data-center para atendimento das necessidades da Contratante. A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno do sistema cotado são de responsabilidade da proponente.
2.8.4. O sistema deverá ser condizente com a atual disponibilidade de link contratada pela administração. Caso após implantado, o sistema não opere satisfatoriamente com o volume de dados e operações atuais em uso, o fornecedor deverá indenizar a administração pública pelos custos de aumento de link necessário para que sua solução opere sem que atendentes e contribuintes tenham que esperar longos períodos para realização das atividades e prestação de serviços administrativos e de atendimento, ou arcar com a rescisão contratual e penalidades previstas no Edital.
2.8.5. A memória de cálculo da configuração projetada para o pleno funcionamento do sistema conforme necessidades atuais da CONTRATANTE, especificando cada um dos recursos abaixo, incluindo alocação mínima de espaço e disco, será de responsabilidade da CONTRATADA, de modo que a disponibilidade, integridade velocidade sejam totalmente seguras e satisfatórias.
2.8.6. A presente licitação é do tipo “menor preço global”, em função da indivisibilidade dos itens que compõe e por se tratar de sistema integrado.
2.8.7. O sistema deverá ser integrado, em atendimento ao art. 48, § 1º, inciso III da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Decreto Federal 10.540/2020.
2.8.8. O número de usuários deverá ser ilimitado, sem a necessidade de o Município adquirir licenças adicionais durante toda a vigência do contrato.
2.9. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.9.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de até 15 (quinze) dias após emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) no endereço abaixo:
2.9.2. Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG, CEP: 32.900-000.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS E SEU REAJUSTAMENTO
3.1. Os preços contratados para o objeto, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, é o discriminado no quadro abaixo:
LOTE 01 - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ATEN- DIMENTO AO SIAFIC | |||
Item | Descrição / Especificações mínimas | Qtd | Un. |
01 | GESTÃO PÚBLICA - Prestação de serviços técni- cos especializados em consultoria e suporte técnico para acompanhamento e avaliação das práticas contábeis referentes aos registros orçamentários, fi- nanceiros e patrimoniais, do processo de planeja- mento e gestão fiscal, incluindo a cessão de uso e instalação de sistema informatizado no padrão SIA- FIC (Poderes Legislativo e Executivo), com plata- forma web e servidor de armazenamento de dados em nuvem | 12 | Mês |
02 | Serviços de personalização e customização de sof- twares e serviços correlatos. | 500 | Serviço |
03 | Serviço de implantação e migração de sistemas | 1 | Horas |
DETALHAMENTO DO LOTE | |||
Item | Descrição / Especificações mínimas | Qtd | Un. |
1 | |||
1.1 | Serviços de Diagnóstico | 1 | Serviço |
1.2 | Serviços de Configuração | 1 | Serviço |
1.3 | Serviços de Migração de informações | 1 | Serviço |
1.4 | Serviços de Habilitação do sistema para uso | 1 | Serviço |
2 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA USO DO MUNICÍPIO | ||
2.1. | 12 | ||
2.2. | Escrituração contábil, Execução financeira e Pres- tação de Contas | 12 | Meses |
2.3. | Controle interno | 12 | Meses |
2.4. | Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses |
2.5. | Ponto eletrônico | 12 | Meses |
2.6. | Compras e licitações | 12 | Meses |
2.7. | Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses |
2.8. | Patrimônio | 12 | Meses |
2.9. | Controle de frota e combustíveis | 12 | Meses |
2.10. | Almoxarifado | 12 | Meses |
2.11. | Portal da transparência | 12 | Meses |
2.12. | Portal de serviços e autoatendimento | 12 | Meses |
2.13. | Processo digital | 12 | Meses |
2.14. | Gestão da Arrecadação | 12 | Meses |
2.15. | Gestão de IPTU e taxas | 12 | Meses |
2.16. | Gestão de ITBI e taxas | 12 | Meses |
2.17. | Gestão do ISS e Taxas | 12 | Meses |
2.18. | Gestão de Receitas diversas | 12 | Meses |
2.19. | Gestão da Dívida ativa | 12 | Meses |
2.20. | Fiscalização Fazendária | 12 | Meses |
2.21. | Ouvidoria | 12 | Meses |
2.22. | Portal Institucional | 12 | Meses |
2.23. | Gestão de Cemitérios | 12 | Meses |
2.24. | Gestão de Obras Públicas | 12 | Meses |
2.25. | Gestão Eletrônica de Documentos | 12 | Meses |
3 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA USO DA CÂMARA MUNI- CIPAL | ||
3.1. | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses |
3.2. | Escrituração contábil, Execução financeira e Pres- tação de Contas | 12 | Meses |
3.3. | Controle interno | 12 | Meses |
3.4. | Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses |
3.5. | Compras e licitações | 12 | Meses |
3.6. | Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses |
3.7. | Patrimônio | 12 | Meses |
3.8. | Almoxarifado | 12 | Meses |
3.9. | Portal da transparência | 12 | Meses |
3.10. | Gestão Eletrônica de Documentos | 12 | Meses |
4 | DATA CENTER DO SISTEMA | ||
4.1 | Gestão e provimento de datacenter (gestão, dispo- nibilidade, hospedagem, processamento, segu- rança e backup) | 12 | Meses |
5 | SERVIÇOS SOB DEMANDA (RESERVA TÉCNICA) | ||
5.1 | Serviços de atendimento técnico e outros não inclu- ídas atividades de personalização e customização de softwares. | 500 | Hora |
5.2 | Serviços de personalização e customização de sof- twares e serviços correlatos. | 500 | Hora |
6 | |||
6.1 | Suporte técnico local e remoto e manutenção contí- nua dos sistemas licenciados no período da vigên- cia contratual. | 12 | Meses |
6.2 | Suporte técnico especializado local e remoto e ma- nutenção contínua dos sistemas licenciados no pe- ríodo da vigência contratual. | 12 | Meses |
7 | |||
7.1 | Mínimo de duas visitas ao mês para consultoria con- tábil | 12 | Meses |
VALOR TOTAL DOS PREÇOS CONTRATADOS: R$ ( )
3.2. Os preços constantes neste contrato deverão ser mantidos inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados no valor do contrato todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
3.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços contratados e o FORNECEDOR CONTRATADO apresentar requerimento fundamentado com comprovantes pleiteando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração submeterá o pedido para análise jurídica quanto a aplicabilidade da revisão contratual na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
3.4. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR CONTRATADO e aquele vigente no mercado à época do contrato – equação econômico-financeira.
3.5. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
3.6. O fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente dos documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
3.7. Os preços são aqueles constantes da Proposta Comercial apresentada pela empresa vencedora, considerando-se para os fins contratuais o valor global;
3.8. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeiro devidamente requerido e comprovado, bem como revisão anual (reajuste), de acordo com os critérios, índice, data-base e periodicidade do reajustamento;
3.9. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços;
3.10. O preço contratual poderá ser reajustado anualmente, em caso de prorrogação de seu prazo, a contar da data de apresentação da proposta, de acordo com o disposto no artigo 40, XI da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, permitindo-se, todavia, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da CF c/c a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
3.11. Não será concedido reajuste antes de decorridos 12 (doze) meses, da apresentação da proposta. Logo, dentro desse prazo os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.12. Decorridos doze meses após a data de apresentação da proposta, a licitante vencedora poderá solicitar a correção de preços em um prazo de até 30 (trinta) dias, e assim a cada doze meses, SOB PENA DE PRECLUSÃO DESSE DIREITO.
3.12.1. Para correção do valor dos serviços contratados, em caso de prorrogação contratual, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, nos termos da alínea “a”, será considerado índice INPC acumulado no período ou outro índice compatível e aplicável.
3.12.2. No caso de prorrogação do prazo contratual de modo que a futura contratada tenha direito à correção do valor ofertado, o percentual de reajuste incidirá somente sobre o valor remanescente.
3.12.3. Tendo em vista que o reajuste não tem caráter automático, a não formalização do pedido no prazo estipulado no subitem 3.12 implicará na decadência do direito de pleiteá-lo.
3.12.4. Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser comprovado através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados na prestação de serviços.
3.13. A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a Contratada de executá-lo dentro do preço ofertado.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 73 | 3.3.90.40 | Administração |
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação dos serviços, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal/fatura, junto ao Setor de Compras do MUNICÍPIO e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado na entidade requisitante, responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento.
5.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal.
5.4. No caso da não apresentação da documentação ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o MUNICÍPIO autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas.
5.5. O MUNICÍPIO poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação.
5.6. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 10.5, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
5.7. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESULTADOS ESPERADOS
7.1.Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
7.1.1. Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição;
7.2. Prestação de serviço de boa qualidade;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) executar a configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do sistema contratado, autorizados formalmente pela CONTRATANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
c) efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
d) efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários;
e) prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato;
f) avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
g) executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da CONTRATANTE, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de serviços;
h) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário;
i) com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
j) fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio SGBD, a ser realizado por usuário do quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado. Isso é necessário tendo em vista ao término do contrato o fornecimento dos dados de propriedade do município, em formato que permita a fácil restauração, em caso de troca de fornecedor;
k) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido;
l) após o término do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para acesso completo aos dados;
m) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
n) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
o) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
p) desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
q) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
r) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
s) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para o fornecedor;
b) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
c) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável;
d) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
e) documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais no decorrer do contrato, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços;
f) responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados e parâmetros nos sistemas;
g) efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
h) parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do(s) sistema(s) quando necessário;
i) responsabilizar-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema.
j) dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados;
k) Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda arquivos de dados, todos de sua propriedade, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina;
l) cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
m) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços.
n) Fica previamente esclarecido que os serviços previstos no contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
• Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas nas dependências da Contratante ou sob sua responsabilidade;
• Problemas relacionados a rede lógica/internet da Contratante;
• Vírus de computador e/ou assemelhados;
• Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos;
• Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador;
• situações, condições e fatos alheios a competência da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadim- plência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do produto.
b) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Mu- nicipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
10.3. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
10.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adju- dicatário que:
10.4.1. Não assinar o contrato/ata ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.4.2. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando cabível;
10.4.3. Apresentar documentação falsa;
10.4.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.4.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4.6. Não mantiver a proposta;
10.4.7. Cometer fraude fiscal;
10.4.8. Comportar-se de modo inidôneo.
10.5. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às con- dições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os lici- tantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes san- ções:
10.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.7.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi- litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.