DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93. 22.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93. 22.3. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93. 22.4. Da interposição de recursos será dado conhecimento a todos os licitantes, conforme o disposto no § 1º, para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
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DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
22.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
22.3. 09.01 - Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 202 da Lei 8.666/93Estadual nº 9.433/05.
22.4. Da interposição 09.02 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de recursos será dado conhecimento licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o artigo 201 da Lei Estadual 9.433/05.
09.03 - Em se tratando de licitante, a todos os licitantesimpugnação ao presente Edital deverá ser protocolada em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, conforme o disposto no § 1º1º do artigo 201 da Lei estadual 9.433/05.
09.04 - Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, para, querendo, que poderão impugná-los, lo no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público, Concessão De Uso De Bem Público