DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, sem prejuízo das demais responsabilidades.
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Samples: Termo De Convênio, Termo De Convênio, Termo De Convênio
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a à utilização total dos recursos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, sem prejuízo das demais responsabilidades.
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Samples: Termo De Convênio, Termo De Convênio, Convênio
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a à utilização total dos recursos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, sem prejuízo das demais responsabilidades.
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Samples: Termo De Convênio, Termo De Convênio, Termo De Aditamento
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a à utilização total dos recursos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança computada, desde a data do repasse e até a atéa data da efetiva devolução, sem prejuízo das demais responsabilidades.
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Samples: Convênio
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a à utilização total dos recursos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) diastrinta)dias, contados da data da finalização do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, sem prejuízo das demais responsabilidades.
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Samples: Termo De Convênio