DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA. As ordens de serviço (AF) serão encaminhadas aos prestadores de serviços no mínimo 05 (cinco) dias antes do evento. A contratada, ao receber a AF terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar listagem dos integrantes da equipe, digitada, constando nome completo, RG e CPF de cada membro e os respectivos antecedentes criminais dos mesmos. Todas as equipes de que se trata esse anexo deverão em cada prestação de serviço estar uniformizadas, com crachá de identificação, portar rádios de monitoramento e fica vedado o uso de algemas, arma de choque, bastões de madeira, cassetetes, escudo, tonfa ou qualquer outro tipo de instrumento contundente. O responsável da empresa vencedora deverá apresentar uma lista da equipe que irão trabalhar nos respectivos dias, onde o servidor designado do município irá controlar os turnos conforme programação O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte: 10 (Dez) Agentes das 18h do dia 21/04/2023 às 03h do dia 22/04/2023; 02 (dois) Agentes das 03hs as 13hs do dia 22/04/2023 • 06 (seis) Agentes das 13h do dia 22/04/2023 às 19h do dia 22/04/2023; • 20 (vinte) Agentes das 19h do dia 22/04/2023 às 04h do dia 23/04/2023; • 02 (dois) Agentes das 04hs as 11hs do dia 23/04/2023 • 04 (quatro) Agentes das 11hs do dia 23/04/2023 as 14:00hs do dia 24/04/2023 • 10 (dez) Agentes das 14hs do dia 23/04/2023 as 17:00hs do dia 23/04/2023 • 25(vinte e cinco) Agentes das 17h do dia 23/04/2023 às 01h do dia 24/04/2023. • 02 (dois) Agentes da 01hs até 08hs do dia 24/04/2023 • A Comissão Central Organizadora poderá direcionar os locais de atuação dos agentes para que não existam áreas sem cobertura. Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas. • A Contratada se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s), e radio de comunicação • • A contratada se responsabilizara por alimentação, hospedagem e deslocamento de toda sua equipe.
DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA. A contratada terá o prazo de 02 (dois) dias após a solicitação da contratante para apresentar listagem dos integrantes da equipe, digitada, constando nome completo, RG e CPF de cada membro e os respectivos antecedentes criminais dos mesmos. Todas as equipes de que se trata esse anexo deverão em cada prestação de serviço estar uniformizadas, com crachá de identificação, portando rádios de monitoramento e fica vedado o uso de algemas, arma de choque, bastões de madeira, cassetetes, escudo, tonfa ou qualquer outro tipo de instrumento contundente. No início de cada turno os agentes deverão se apresentar com um documento de identificação a um servidor do município que será designado que fara o controle dos turnos conforme programação Para a prestação de serviço dos brigadistas, a empresa deverá apresentar juntamente com a relação da equipe, cópias dos certificados (ou portando original em mãos para autenticação no ato do protocolo) de curso de formação especializada reconhecido pela CBMSC de todos os integrantes da equipe.

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.