DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A utilização de serviços não contratados é permitida e o respectivo processamento será realizado normalmente pelo sistema.
DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. Despesas como, taxas de Vistos, vacinas, documentação, taxas aeroportuárias, e portuárias, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, lavanderias, produtos do frigobar, restaurantes, serviços de quarto e tudo o mais que não estiver escrito ou mencionado nos itens de serviços inclusos. Caso estas despesas venham a ocorrer, e cuja ciência, será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço. Despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo cliente.
DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. Algumas despesas, tais como: alimentação, taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer naturezas, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto, como outras que poderão ocorrer, não estarão incluídas no preço do pacote de viagem e deverão serem pagas pelo Contratante. Contratantes estrangeiros devem consultar e quitar os valores de taxas alfandegárias, migratórias, de reciprocidade, documentos e vistos necessários para o ingresso no Brasil e em outros países em que a viagem tenha por destino.
DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. Não estarão incluídas no preço do pacote, despesas como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxas governamentais cobradas no destino e taxas ambientais, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxascom
DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. Não estarão incluídos no preço do pacote, despesas como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró- turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo CLIENTE.
DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. Despesas como taxas de vistos, vacinas, documentação, taxas aeroportuárias, portuárias, pedágios, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, gorjetas, atrativos como filmes, TV paga, telefonemas, internet, bebidas, lavanderias, produtos do frigobar, restaurantes, serviços de quarto e tudo mais que não estiver escrito ou mencionado nos itens de serviços e produtos inclusos no campo “DADOS DO PACOTE” deste contrato são considerados não contratados e caso venham a ocorrer, não estarão incluídas no preço contratado. Despesas provenientes de períodos excedentes ao inicialmente contratado, tais como, diárias, refeições, deslocamento e outros, que ocorrerem por qualquer motivo, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.