DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso e execução do objeto contratual, nos termos das Cláusulas Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta deste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal, os seguintes valores: 8.1.1. Referente ao processo de implantação: R$ 5.320,00 (Cinco mil, trezentos e vinte reais), em única parcela, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 8.1.2. Referente à licença de uso e dos serviços de manutenção, atualização e suporte técnico: R$ 170,00 (Cento e setenta reais) mensais, por unidade da CONTRATANTE, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. 8.1.3. Referente à disponibilidade de pontos de vendas: R$ 30,00 (Trinta reais) mensais, por PDV’s, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. 8.2. O valor mensal referente aos subitens 8.1.2 e 8.1.3 somente serão computados após a conclusão do processo de implantação do software, sendo que o pagamento relativo ao período compreendido entre o início do período até o final do primeiro mês, bem como no término da vigência contratual, será efetuado proporcionalmente ao número de dias trabalhados. 8.3. O pagamento dos valores referidos nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 ficará condicionado ao funcionamento da matriz, das filiais e dos PDV’s, sendo que, no caso de algum deles ser desativado, será cancelado o pagamento correspondente, bem como no caso de ampliação de suas quantidades, serão acrescidos os valores pertinentes. 8.4. O valor correspondente a realização de serviços adicionais será faturado no final de cada mês, após a conclusão dos mesmos, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório contendo os serviços realizados e conclusos, valor devido e assinatura da pessoa encarregada pelo setor requisitante. 8.5. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei. 8.5.1. Nas Notas Fiscais deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000.
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DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.17.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso e execução do objeto do presente contratual, nos termos das Cláusulas Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta deste Contrato, mediante a apresentação o valor mensal de Nota Fiscal, os seguintes valores:
8.1.1. Referente ao processo de implantação: R$ 5.320,00 600,00 (Cinco mil, trezentos e vinte seiscentos reais), em única parcela, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
8.1.27.1.1. Referente à licença de uso e dos serviços de manutenção, atualização e suporte técnico: R$ 170,00 (Cento e setenta reais) mensais, por unidade da CONTRATANTE, faturado no final de cada mês, para O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil út il do mês subseqüenteseguinte ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
8.1.3. Referente à disponibilidade de pontos de vendas: R$ 30,00 (Trinta reais) mensais, por PDV’s, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente.
8.27.1.2. O valor mensal referente aos subitens 8.1.2 e 8.1.3 pagamento da mensalidade somente serão computados iniciará a ser computado após a conclusão data de emissão do processo de implantação do software, sendo que o Termo
7.1.3. O pagamento relativo ao período compreendido entre o início do período dos serviços até o final do primeiro mês, bem como no término da vigência contratualdo contrato, será efetuado proporcionalmente ao número de dias trabalhadosde serviços efetivamente prestados.
8.37.2. A CONTRATANTE pagará pelo antivírus o valor de R$ 8.397,24 (oito mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).
7.2.1. Deverá ser fornecido licenciamento para 85 (oitenta e cinco) usuários, pelo período de 12 meses.
7.2.2. Em casos que haja rescisão contratual, por culpa ou dolo da CONTRATADA, esta obriga-se a restituir à CONTRATANTE o valor proporcional pago referente ao subitem 7.2, referente aos meses em que o antivírus não será utilizado, a restituição se dará no prazo máximo de 30 dias consecutivos da rescisão, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona.
7.2.3. O pagamento dos valores referidos nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 ficará condicionado ao funcionamento da matriz, das filiais e dos PDV’s, sendo que, no caso do antivírus será realizado mediante apresentação de algum deles ser desativado, será cancelado o pagamento correspondente, bem como no caso de ampliação de suas quantidades, serão acrescidos os valores pertinentes.
8.4. O valor correspondente a realização de serviços adicionais será faturado no final de cada mêsnota fiscal, após a conclusão dos mesmossua instalação, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüenteem quatro parcelas, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório contendo os serviços realizados e conclusos, valor devido e assinatura da pessoa encarregada pelo setor requisitantesendo:
7.2.3.1. Primeira parcela a ser paga em 10 dias após a instalação.
8.57.2.3.2. Segunda parcela a ser paga em 30 dias após a instalação.
7.2.3.3. Terceira parcela a ser paga em 45 dias após a instalação.
7.2.3.4. Quarta parcela a ser paga em 60 dias após a instalação.
7.3. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei.
8.5.17.3.1. Nas Notas Fiscais deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000.
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DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.17.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso e execução do objeto contratual, nos termos das Cláusulas Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta deste Contrato, mediante a apresentação de Nota FiscalFiscal de Consumidor Eletrônica, os seguintes valores:
8.1.17.1.1. Referente ao processo de implantação: R$ 5.320,00 (Cinco mil, trezentos e vinte reais), em única parcela, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
8.1.2. Referente à licença de uso e dos aos serviços de manutenção, atualização e /atualização/suporte técnico: R$ 170,00 700,00 (Cento e setenta setecentos reais) mensais, por unidade da CONTRATANTE, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüentesubseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal.
8.1.3. Referente à disponibilidade de pontos de vendas: R$ 30,00 (Trinta reais) mensais, por PDV’s, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente.
8.27.1.1.1. O valor mensal referente aos subitens 8.1.2 e 8.1.3 somente serão computados após a conclusão do processo de implantação do software, sendo que o pagamento relativo ao período compreendido entre o início do período até e o final do primeiro mês, bem como no término da vigência contratual, será efetuado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
8.37.1.1.2. O pagamento dos valores referidos Quando o serviço de suporte técnico ultrapassar o limite de 15 (quinze) horas mensais, não acumuláveis mês a mês, o tempo excedente será considerado serviços adicionais e pago à CONTRATADA como hora/homem, nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 ficará condicionado ao funcionamento da matriz, das filiais e dos PDV’s, sendo que, no caso de algum deles ser desativado, será cancelado o pagamento correspondente, bem como no caso de ampliação de suas quantidades, serão acrescidos os valores pertinentestermos do subitem 7.1.2.
8.47.1.2. Referente aos serviços adicionais: R$ 132,35 (Cento trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) por hora/homem, considerando 60 minutos por hora trabalhada.
7.1.2.1. O valor correspondente a realização da hora/homem para prestação de serviços adicionais e na situação mencionada no subitem 7.1.2. será faturado no final de cada mês, após a conclusão dos mesmos, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüentesubseqüente ao da realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório contendo os serviços realizados e conclusos, total das horas utilizadas, valor devido e assinatura da pessoa encarregada pelo setor requisitante,
7.2. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado de acordo com o disposto no artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.57.3. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei.
8.5.17.3.1. Nas Notas Fiscais deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000.
7.4. A cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a documentação descrita abaixo:
7.4.1. Comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social em vigor;
7.4.2. Comprovação da regularidade fiscal para com o FGTS em vigor;
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DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.13.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso e Pela execução do objeto contratualserviço, nos termos das Cláusulas Segunda, Terceira, Quarta, Quinta o Município de Campos Novos pagará a contratada o valor estimativo de R$ 6.830.640,00 (seis milhões oitocentos e Sexta deste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal, os seguintes valores:
8.1.1. Referente ao processo de implantação: R$ 5.320,00 (Cinco mil, trezentos trinta mil seiscentos e vinte quarenta reais), conforme proposta apresentada e de acordo com o percentual de desconto de 1,01% (um virgula zero um por cento) oferecido pela Contratada. Valor total mensal estimado Valor total anual estimado
3.2. O valor poderá sofrer variação mensal/total devido a ocorrência de faltas ou alteração no quadro de funcionários.
3.3. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestou garantia em única parcelafavor da Contratante na modalidade seguro garantia apólice nº 01741202400007750125214, no valor de R$ 341.532,00 (trezentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta e dois reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, conforme previsto em Edital.
3.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar contados da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOdata em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
8.1.23.5. Referente A garantia ficará sob a responsabilidade e à licença de uso ordem da Contratante. Após o cumprimento fiel e dos serviços de manutençãointegral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, atualização a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e suporte técnico: R$ 170,00 (Cento e setenta reais) mensais87, por unidade da CONTRATANTE, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüenteLei nº 8.666/93.
8.1.3. Referente à disponibilidade de pontos de vendas: R$ 30,00 (Trinta reais) mensais, por PDV’s, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente.
8.2. O valor mensal referente aos subitens 8.1.2 e 8.1.3 somente serão computados após a conclusão do processo de implantação do software, sendo que o pagamento relativo ao período compreendido entre o início do período até o final do primeiro mês, bem como no término da vigência contratual, será efetuado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
8.33.6. O pagamento será realizado mensalmente pelo Município de Campos Novos, em até 10 (dez) dias úteis, após a liberação dos valores referidos nos subitens 8.1.2 créditos mediante a apresentação de Nota Fiscal e 8.1.3 ficará condicionado boleto bancário, estando de acordo com o solicitado no edital.
3.7. Para liberação de qualquer pagamento a contratada deverá apresentar obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao funcionamento FGTS, a União, o Estado e o Município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.8. A Contratada terá direito a receber apenas os créditos efetivamente utilizados mensalmente para execução do serviço.
3.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.10. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com Autorização de Fornecimento indicar o número da matriz, das filiais e dos PDV’s, sendo que, no caso de algum deles ser desativado, será cancelado o pagamento Autorização correspondente, bem como no caso de ampliação de suas quantidades, serão acrescidos os valores pertinentesindicar o nome do banco e número da conta bancária da Contratada.
8.43.11. O valor correspondente Fica expressamente estabelecido que no preço constante na proposta da CONTRATADA estavam inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a realização de serviços adicionais será faturado no final de cada mêsexecução do objeto deste edital, após a conclusão dos mesmos, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório contendo os serviços realizados e conclusos, valor devido e assinatura da pessoa encarregada pelo setor requisitanteconstituindo-se na única remuneração devida.
8.5. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei.
8.5.1. Nas Notas Fiscais deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000.
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Samples: Public Administrative Contract
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.13.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso e Pela execução do objeto contratualserviço, nos termos das Cláusulas Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta deste Contrato, mediante o Município de Campos Novos pagará a apresentação contratada o valor estimativo de Nota Fiscal, os seguintes valores:
8.1.1. Referente ao processo de implantação: R$ 5.320,00 12.720,00 (Cinco mil, trezentos doze mil setecentos e vinte reais), conforme proposta apresentada e de acordo com o percentual de desconto de 1,01% (um virgula zero um por cento) oferecido pela Contratada. Valor total mensal estimado Valor total anual estimado
3.2. O valor poderá sofrer variação mensal/total devido a ocorrência de faltas ou alteração no quadro de funcionários.
3.3. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestou garantia em única parcelafavor da Contratante na modalidade seguro garantia, apólice nº 017412024000107750125527, no valor de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, conforme previsto em Edital.
3.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar contados da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOdata em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
8.1.23.5. Referente A garantia ficará sob a responsabilidade e à licença de uso ordem da Contratante. Após o cumprimento fiel e dos serviços de manutençãointegral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, atualização a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e suporte técnico: R$ 170,00 (Cento e setenta reais) mensais87, por unidade da CONTRATANTE, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüenteLei nº 8.666/93.
8.1.3. Referente à disponibilidade de pontos de vendas: R$ 30,00 (Trinta reais) mensais, por PDV’s, faturado no final de cada mês, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente.
8.2. O valor mensal referente aos subitens 8.1.2 e 8.1.3 somente serão computados após a conclusão do processo de implantação do software, sendo que o pagamento relativo ao período compreendido entre o início do período até o final do primeiro mês, bem como no término da vigência contratual, será efetuado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
8.33.6. O pagamento será realizado mensalmente pelo Município de Campos Novos, em até 10 (dez) dias úteis, após a liberação dos valores referidos nos subitens 8.1.2 créditos mediante a apresentação de Nota Fiscal e 8.1.3 ficará condicionado boleto bancário, estando de acordo com o solicitado no edital.
3.7. Para liberação de qualquer pagamento a contratada deverá apresentar obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao funcionamento FGTS, a União, o Estado e o Município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.8. A Contratada terá direito a receber apenas os créditos efetivamente utilizados mensalmente para execução do serviço.
3.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.10. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com Autorização de Fornecimento indicar o número da matriz, das filiais e dos PDV’s, sendo que, no caso de algum deles ser desativado, será cancelado o pagamento Autorização correspondente, bem como no caso de ampliação de suas quantidades, serão acrescidos os valores pertinentesindicar o nome do banco e número da conta bancária da Contratada.
8.43.11. O valor correspondente Fica expressamente estabelecido que no preço constante na proposta da CONTRATADA estavam inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a realização de serviços adicionais será faturado no final de cada mêsexecução do objeto deste edital, após a conclusão dos mesmos, para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório contendo os serviços realizados e conclusos, valor devido e assinatura da pessoa encarregada pelo setor requisitanteconstituindo-se na única remuneração devida.
8.5. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei.
8.5.1. Nas Notas Fiscais deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000.
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