Common use of Duplicatas Clause in Contracts

Duplicatas. Cedente cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os Cedentes Cedente Mais Representativo em RJ Cedente que seja sociedade empresária em recuperação judicial, cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Condições de Cessão Condições para cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, conforme estabelecidas na cláusula 11 do Regulamento Consultora Especializada Sul Brasil Securitizadora S.A., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.602.719/0001-77, ou sua sucessora a qualquer título Conta de Arrecadação Conta de titularidade do Fundo, mantida em uma Instituição Autorizada, movimentada pelo Custodiante, na qual são recebidos os recursos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos e aos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo Conta do Fundo Conta de titularidade do Fundo, movimentada pelo Custodiante, utilizada para movimentação dos recursos do Fundo, inclusive, mas sem a tanto se limitar, para o pagamento das despesas e dos encargos do Fundo Contrato de Cessão Contrato celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e cada Cedente, com interveniência e anuência da Consultora Especializada, no qual são estabelecidos os termos e as condições da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo Cotas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Cotas Seniores As Cotas que não se subordinam às demais para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento Cotas Subordinadas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Subordinadas Mezanino e as Cotas Subordinadas Juniores Cotas Subordinadas Juniores As Cotas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, e que são divididas em 2 (duas) classes distintas, a saber: (a) Cotas Subordinadas Juniores da classe A; e (b) Cotas Subordinadas Juniores da classe B Cotas Subordinadas Mezanino Cotas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às Cotas Subordinadas Juniores Cotista O Cotista Sênior, o Cotista Subordinado Mezanino ou o Cotista Subordinado Júnior, sem distinção Cotista Sênior Titular de Cotas Seniores Cotista Subordinado O Cotista Subordinado Mezanino ou o Cotista Subordinado Júnior, sem distinção Cotista Subordinado Júnior Titular de Cotas Subordinadas Juniores Cotista Subordinado Mezanino Titular de Cotas Subordinadas Mezanino Critérios de Elegibilidade Critérios para seleção dos Direitos Creditórios para aquisição pelo Fundo, que devem ser verificados pelo Custodiante, estabelecidos na cláusula 12 do Regulamento Custodiante BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM de acordo com o Ato Declaratório nº 13.244, de 21 de agosto de 2013, ou seu sucessor a qualquer título CVM Comissão de Valores Mobiliários Data de Aditamento do Fundo 30 de abril de 2018 Data de Aniversário Todo 15º (décimo quinto) dia de cada mês- calendário, a contar do mês imediatamente subsequente à Data de Fechamento do Condomínio do Fundo. Data de Cessão Data do endosso ou da efetiva cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, mediante o pagamento do preço definido no respectivo termo de endosso ou Contrato de Cessão Data de Fechamento do Condomínio do Fundo Data em que o Fundo passou a ser um condomínio fechado Data de Monitoramento de Índices Cada data em que o Agente de Monitoramento calcular os Índices de Acompanhamento da Carteira. Os Índices de Acompanhamento da Carteira deverão ser apurados pelo Agente de Monitoramento nos dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) de cada mês, a partir do 1º (primeiro) mês após a Data de Aditamento do Fundo (inclusive), sendo certo que, se tal data não for um Dia Útil, a Data de Monitoramento de Índices correspondente será o Dia Útil imediatamente subsequente Data de Pagamento Cada uma das datas em que serão realizados os pagamentos de remuneração e amortização de principal das Cotas, conforme previstas no Regulamento e no respectivo Suplemento, as quais somente poderão ocorrer nas Datas de Aniversário Data de Subscrição Inicial Data da 1ª (primeira) subscrição e integralização de Cotas de determinada série ou classe Devedor Pessoa física ou jurídica que adquira produtos ou contrata serviços com cada Cedente e é devedora do Direito Creditório, ou, quando se tratar de Direito Creditório – CCB, o seu emissor.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

Duplicatas. Cedente Conjunto dos 5 (cinco) Cedentes cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele eles cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 5 (cinco) Cedentes Cedente Cinco Cedentes Mais Representativo Representativos em RJ Cedente XX Xxxxxxxx xxx 0 (xxxxx) Xxxxxxxx que seja sociedade empresária sejam sociedades empresárias em recuperação judicial, cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele eles cedidos, representados por duplicatas ou cheques, seja o maior dentre todos os conjuntos de 5 (cinco) Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Cinco Sacados Mais Representativos – Duplicatas Conjunto dos 5 (cinco) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 5 (cinco) Devedores Cinco Sacados Mais Representativos Referentes a Cedentes em RJ Conjunto dos 5 (cinco) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas ou cheques, seja o maior dentre todos os conjuntos de 5 (cinco) Devedores cujos Direitos Creditórios tenham sido cedidos ao Fundo por Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Condições de Cessão Condições para cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, conforme estabelecidas na cláusula 11 do Regulamento Consultora Especializada Sul Brasil Securitizadora S.A., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.602.719/0001-77, ou sua sucessora a qualquer título Conta de Arrecadação Conta de titularidade do Fundo, mantida em uma Instituição Autorizada, movimentada pelo Custodiante, na qual são recebidos os recursos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos e aos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo Conta do Fundo Conta de titularidade do Fundo, movimentada pelo Custodiante, utilizada para movimentação dos recursos do Fundo, inclusive, mas sem a tanto se limitar, para o pagamento das despesas e dos encargos do Fundo Contrato de Cessão Contrato celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e cada Cedente, com interveniência e anuência da Consultora Especializada, no qual são estabelecidos os termos e as condições da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo Cotas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Cotas Seniores As Cotas que não se subordinam às demais para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento Cotas Subordinadas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Subordinadas Mezanino e as Cotas Subordinadas Juniores Cotas Subordinadas Juniores As Cotas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, e que são divididas em 2 (duas) classes distintas, a saber: (a) Cotas Subordinadas Juniores da classe A; e (b) Cotas Subordinadas Juniores da classe B Cotas Subordinadas Mezanino Cotas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às Cotas Subordinadas Juniores Cotista O Cotista Sênior, o Cotista Subordinado Mezanino ou o Cotista Subordinado Júnior, sem distinção Cotista Sênior Titular de Cotas Seniores Cotista Subordinado O Cotista Subordinado Mezanino ou o Cotista Subordinado Júnior, sem distinção Cotista Subordinado Júnior Titular de Cotas Subordinadas Juniores Cotista Subordinado Mezanino Titular de Cotas Subordinadas Mezanino Critérios de Elegibilidade Critérios para seleção dos Direitos Creditórios para aquisição pelo Fundo, que devem ser verificados pelo Custodiante, estabelecidos na cláusula 12 do Regulamento Custodiante BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A., pessoa jurídica de direito privado instituição financeira com sede na cidade e de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx XxxxxxxxAvenida Brigadeiro Faria Lima, xx 000nº 1.355, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-0003º andar, inscrita no CNPJ/ME CNPJ sob o nº 13.486.793/000162.285.390/0001-42, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM de acordo com o Ato Declaratório nº 13.244, de 21 de agosto de 201340, ou seu sucessor a qualquer título CVM Comissão de Valores Mobiliários Data de Aditamento do Fundo 30 de abril de 2018 Data de Aniversário Todo 15º (décimo quinto) dia de cada mês- calendário, a contar do mês imediatamente subsequente à Data de Fechamento do Condomínio do Fundo. Data de Cessão Data do endosso ou da efetiva cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, mediante o pagamento do preço definido no respectivo termo de endosso ou Contrato de Cessão Data de Fechamento do Condomínio do Fundo Data em que o Fundo passou a ser um condomínio fechado Data de Monitoramento de Índices Cada data em que o Agente de Monitoramento calcular os Índices de Acompanhamento da Carteira. Os Índices de Acompanhamento da Carteira deverão ser apurados pelo Agente de Monitoramento nos dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) de cada mês, a partir do 1º (primeiro) mês após a Data de Aditamento do Fundo (inclusive), sendo certo que, se tal data não for um Dia Útil, a Data de Monitoramento de Índices correspondente será o Dia Útil imediatamente subsequente Data de Pagamento Cada de Resgate Com relação às Cotas Seniores e a uma Data de Solicitação de Resgate, significa o 9º (nono), 19º (décimo nono) ou 29º (vigésimo nono) dia posterior, sendo certo que (a) se qualquer dessas datas não for um Dia Útil, a Data de Pagamento de Resgate será o Dia Útil imediatamente posterior; e (b) o resgate de Cotas Seniores solicitado em uma Data de Solicitação de Resgate deverá ser pago na Data de Preferencial de Resgate Sênior correspondente, podendo o resgate das Cotas Seniores ser adiantado conforme disposto no item 17.1.2 do Regulamento, sempre sujeito à Ordem de Alocação de Recursos e às demais disposições do Regulamento. Com relação às Cotas Subordinadas e a uma Data de Solicitação de Resgate, significa a respectiva Data Preferencial de Resgate ou cada uma das datas que ocorrer a cada 10 (dez) dias a partir de tal Data Preferencial de Resgate, sendo certo que, se qualquer dessas datas não for um Dia Útil, a Data de Pagamento de Resgate será o Dia Útil imediatamente posterior Data de Solicitação de Resgate Data em que serão realizados os pagamentos for solicitado o resgate de remuneração e amortização de principal das Cotas, conforme previstas no Regulamento e no respectivo Suplementosendo certo que, as quais somente poderão ocorrer nas Datas caso a solicitação de Aniversário resgate seja realizada em uma data que não seja um Dia Útil, a Data de Solicitação de Resgate será o Dia Útil imediatamente subsequente Data de Subscrição Inicial Data da 1ª (primeira) subscrição e integralização de Cotas de determinada série classe Data Limite de Recebimento de Direitos Creditórios Com relação a cada Data de Pagamento de Resgate, significa o 2º (segundo) Dia Útil imediatamente anterior Data Preferencial de Resgate Cada Data de Preferencial de Resgate Sênior, Data de Preferencial de Resgate Mezanino ou classe Data de Preferencial de Resgate Júnior Data Preferencial de Resgate Júnior Com relação às solicitações de resgate de Cotas Subordinadas Juniores realizadas em uma Data de Solicitação de Resgate, significa o 70º (septuagésimo) dia após tal Data de Solicitação de Resgate, sendo certo que, se essa data não for um Dia Útil, a Data Preferencial de Resgate Sênior será o Dia Útil imediatamente posterior Data Preferencial de Resgate Mezanino Com relação às solicitações de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino realizadas em uma Data de Solicitação de Resgate, significa o 60º (sexagésimo) dia após tal Data de Solicitação de Resgate, sendo certo que, se essa data não for um Dia Útil, a Data Preferencial de Resgate Sênior será o Dia Útil imediatamente posterior Data Preferencial de Resgate Sênior Com relação às solicitações de resgate de Cotas Seniores realizadas em uma Data de Solicitação de Resgate, significa o 29º (vigésimo nono) dia após tal Data de Solicitação de Resgate, sendo certo que, se essa data não for um Dia Útil, a Data Preferencial de Resgate Sênior será o Dia Útil imediatamente posterior Devedor Pessoa física ou jurídica que adquira adquire produtos ou contrata serviços com cada o Cedente e é devedora do Direito CreditórioCreditório Devedor Mais Representativo – Notas Promissórias Devedor cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele devidos, representados por notas promissórias, seja o maior dentre todos os Devedores Dia Útil Qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado nacional ou, quando se tratar de Direito Creditório – CCBainda, dia em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário ou não funcionar o seu emissor.mercado financeiro em âmbito nacional Direitos Creditórios Direitos creditórios originados pelos Cedentes, adquiridos ou que podem ser adquiridos pelo Fundo, incluindo Direitos Creditórios Cedidos

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Samples: Investment Fund Regulation

Duplicatas. Cedente Devedor cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidosdevidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os Cedentes Cedente Devedores Sacado Mais Representativo Referente a Cedentes em RJ Cedente que seja sociedade empresária em recuperação judicial, Devedor cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidosdevidos, representados por duplicatasduplicatas ou cheques, seja o maior dentre todos Cedentes os Devedores cujos Direitos Creditórios tenham sido cedidos ao Fundo por Cedente que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Condições Subordinação Mezanino Relação entre (a) o valor total das Cotas Subordinadas Juniores em circulação; e (b) o Patrimônio Líquido Subordinação Mínima Mezanino 13% (treze por cento). Enquanto houver Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, a Subordinação Mínima Mezanino será considerada como atendida caso a Subordinação Mezanino seja igual ou superior à Subordinação Mínima Mezanino Subordinação Mínima Sênior 32% (trinta e dois por cento). Enquanto houver Cotas Seniores em circulação, a Subordinação Mínima Sênior será considerada como atendida caso a Subordinação Sênior seja igual ou superior à Subordinação Mínima Sênior Subordinação Sênior Relação entre (a) o valor total das Cotas Subordinadas em circulação; e (b) o Patrimônio Líquido Suplemento Documento elaborado nos moldes do Anexo V e do Anexo VI ao Regulamento, contendo a meta de remuneração das Cotas Seniores e de cada classe de Cotas Subordinadas Mezanino Taxa de Administração Remuneração devida nos termos do item 6.1 do Regulamento Taxa DI Variação acumulada da Taxa DI Over (Extra- Grupo), calculada e divulgada pela B3 Taxa Média de Cessão Condições Com relação a um período, significa a média ponderada das taxas de desconto utilizadas na aquisição, pelo Fundo, dos Direitos Creditórios Cedidos. Para efeitos do cálculo da Taxa Média de Cessão, (a) a taxa de desconto utilizada na aquisição de cada Direito Creditório Cedido deverá ser determinada na respectiva Data de Cessão como um percentual da Taxa DI; e (b) os respectivos preços de aquisição dos Direitos Creditórios Cedidos deverão ser utilizados para ponderação da média das respectivas taxas de desconto Terceiros Relacionados (a) qualquer pessoa jurídica que seja, direta ou indiretamente, controladora de ou controlada por, ou que esteja sob controle comum com a Consultora Especializada; (b) qualquer pessoa física que tenha participação societária superior a 10% (dez por cento) na Consultora Especializada ou em qualquer das pessoas jurídicas referidas em (a) acima; ou (c) qualquer fundo de investimento que tenha, como titular da totalidade das cotas de sua emissão, a Consultora Especializada e/ou qualquer das pessoas indicadas em (a) ou (b) acima Termo de Cessão Termo de cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, elaborado conforme estabelecidas na cláusula 11 do Regulamento Consultora Especializada Sul Brasil Securitizadora S.A., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.602.719/0001-77, ou sua sucessora a qualquer título Conta de Arrecadação Conta de titularidade do Fundo, mantida previsto em uma Instituição Autorizada, movimentada pelo Custodiante, na qual são recebidos os recursos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos e aos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo Conta do Fundo Conta de titularidade do Fundo, movimentada pelo Custodiante, utilizada para movimentação dos recursos do Fundo, inclusive, mas sem a tanto se limitar, para o pagamento das despesas e dos encargos do Fundo cada Contrato de Cessão Contrato celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e cada Cedente, com interveniência e anuência da Consultora Especializada, no qual são estabelecidos os termos e as condições da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo Cotas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Cotas Seniores As Cotas que não se subordinam às demais para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento Cotas Subordinadas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Subordinadas Mezanino e as Cotas Subordinadas Juniores Cotas Subordinadas Juniores As Cotas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, e que são divididas em 2 (duas) classes distintas, a saber: (a) Cotas Subordinadas Juniores da classe A; e (b) Cotas Subordinadas Juniores da classe B Cotas Subordinadas Mezanino Cotas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às Cotas Subordinadas Juniores Cotista O Cotista Sênior, o Cotista Subordinado Mezanino ou o Cotista Subordinado Júnior, sem distinção Cotista Sênior Titular de Cotas Seniores Cotista Subordinado O Cotista Subordinado Mezanino ou o Cotista Subordinado Júnior, sem distinção Cotista Subordinado Júnior Titular de Cotas Subordinadas Juniores Cotista Subordinado Mezanino Titular de Cotas Subordinadas Mezanino Critérios de Elegibilidade Critérios para seleção dos Direitos Creditórios para aquisição pelo Fundo, que devem ser verificados pelo Custodiante, estabelecidos na cláusula 12 do Regulamento Custodiante BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM de acordo com o Ato Declaratório nº 13.244, de 21 de agosto de 2013, ou seu sucessor a qualquer título CVM Comissão de Valores Mobiliários Data de Aditamento do Fundo 30 de abril de 2018 Data de Aniversário Todo 15º (décimo quinto) dia de cada mês- calendário, a contar do mês imediatamente subsequente à Data de Fechamento do Condomínio do Fundo. Data de Cessão Data do endosso ou da efetiva cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, mediante o pagamento do preço definido no respectivo termo de endosso ou Contrato de Cessão Data de Fechamento do Condomínio do Fundo Data em que o Fundo passou a ser um condomínio fechado Data de Monitoramento de Índices Cada data em que o Agente de Monitoramento calcular os Índices de Acompanhamento da Carteira. Os Índices de Acompanhamento da Carteira deverão ser apurados pelo Agente de Monitoramento nos dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) de cada mês, a partir do 1º (primeiro) mês após a Data de Aditamento do Fundo (inclusive), sendo certo que, se tal data não for um Dia Útil, a Data de Monitoramento de Índices correspondente será o Dia Útil imediatamente subsequente Data de Pagamento Cada uma das datas em que serão realizados os pagamentos de remuneração e amortização de principal das Cotas, conforme previstas no Regulamento e no respectivo Suplemento, as quais somente poderão ocorrer nas Datas de Aniversário Data de Subscrição Inicial Data da 1ª (primeira) subscrição e integralização de Cotas de determinada série ou classe Devedor Pessoa física ou jurídica que adquira produtos ou contrata serviços com cada Cedente e é devedora do Direito Creditório, ou, quando se tratar de Direito Creditório – CCB, o seu emissor.Três Cedentes Mais Representativos –

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Duplicatas. Cedente Devedor cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidosdevidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os Cedentes Cedente Devedores Sacado Mais Representativo Referente a Cedentes em RJ Cedente que seja sociedade empresária em recuperação judicial, Devedor cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidosdevidos, representados por duplicatasduplicatas ou cheques, seja o maior dentre todos Cedentes os Devedores cujos Direitos Creditórios tenham sido cedidos ao Fundo por Cedente que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Condições de Cessão Condições para cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, conforme estabelecidas na cláusula 11 do Regulamento Consultora Especializada Sul Brasil Securitizadora S.A., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob Subordinação Mezanino Relação entre (a) o nº 09.602.719/0001-77, ou sua sucessora a qualquer título Conta de Arrecadação Conta de titularidade do Fundo, mantida em uma Instituição Autorizada, movimentada pelo Custodiante, na qual são recebidos os recursos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos e aos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo Conta do Fundo Conta de titularidade do Fundo, movimentada pelo Custodiante, utilizada para movimentação dos recursos do Fundo, inclusive, mas sem a tanto se limitar, para o pagamento valor total das despesas e dos encargos do Fundo Contrato de Cessão Contrato celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e cada Cedente, com interveniência e anuência da Consultora Especializada, no qual são estabelecidos os termos e as condições da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo Cotas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Cotas Seniores As Cotas que não se subordinam às demais para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento Cotas Subordinadas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Subordinadas Mezanino e as Cotas Subordinadas Juniores Cotas Subordinadas Juniores As Cotas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, e que são divididas em 2 (duas) classes distintas, a saber: (a) Cotas Subordinadas Juniores da classe Acirculação; e (b) o Patrimônio Líquido Subordinação Mínima Mezanino 13% (treze por cento). Enquanto houver Cotas Subordinadas Juniores da classe B Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino Cotas que se subordinam às em circulação, a Subordinação Mínima Mezanino será considerada como atendida caso a Subordinação Mezanino seja igual ou superior à Subordinação Mínima Mezanino Subordinação Mínima Sênior 32% (trinta e dois por cento). Enquanto houver Cotas Seniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundoem circulação, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às a Subordinação Mínima Sênior será considerada como atendida caso a Subordinação Sênior seja igual ou superior à Subordinação Mínima Sênior Subordinação Sênior Relação entre (a) o valor total das Cotas Subordinadas Juniores Cotista O Cotista Sêniorem circulação; e (b) o Patrimônio Líquido Suplemento Documento elaborado nos moldes do Anexo V e do Anexo VI ao Regulamento, o Cotista Subordinado Mezanino ou o Cotista Subordinado Júnior, sem distinção Cotista Sênior Titular contendo a meta de remuneração das Cotas Seniores Cotista Subordinado O Cotista Subordinado Mezanino ou o Cotista Subordinado Júnior, sem distinção Cotista Subordinado Júnior Titular e de Cotas Subordinadas Juniores Cotista Subordinado Mezanino Titular cada classe de Cotas Subordinadas Mezanino Critérios Taxa de Elegibilidade Critérios para seleção Administração Remuneração devida nos termos do item 6.1 do Regulamento Taxa DI Variação acumulada da Taxa DI Over (Extra- Grupo), calculada e divulgada pela B3 Taxa Média de Cessão Com relação a um período, significa a média ponderada das taxas de desconto utilizadas na aquisição, pelo Fundo, dos Direitos Creditórios para Cedidos. Para efeitos do cálculo da Taxa Média de Cessão, (a) a taxa de desconto utilizada na aquisição pelo Fundo, que devem ser verificados pelo Custodiante, estabelecidos na cláusula 12 do Regulamento Custodiante BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM de acordo com o Ato Declaratório nº 13.244, de 21 de agosto de 2013, ou seu sucessor a qualquer título CVM Comissão de Valores Mobiliários Data de Aditamento do Fundo 30 de abril de 2018 Data de Aniversário Todo 15º (décimo quinto) dia de cada mês- calendário, a contar do mês imediatamente subsequente à Data de Fechamento do Condomínio do Fundo. Direito Creditório Cedido deverá ser determinada na respectiva Data de Cessão Data do endosso ou como um percentual da efetiva cessão Taxa DI; e (b) os respectivos preços de aquisição dos Direitos Creditórios ao Fundo, mediante o pagamento do preço definido no respectivo termo de endosso ou Contrato de Cessão Data de Fechamento do Condomínio do Fundo Data em que o Fundo passou a ser um condomínio fechado Data de Monitoramento de Índices Cada data em que o Agente de Monitoramento calcular os Índices de Acompanhamento da Carteira. Os Índices de Acompanhamento da Carteira Cedidos deverão ser apurados pelo Agente utilizados para ponderação da média das respectivas taxas de Monitoramento nos dias 1º desconto Terceiros Relacionados (primeiroa) e 15 (quinze) de cada mês, a partir do 1º (primeiro) mês após a Data de Aditamento do Fundo (inclusive), sendo certo que, se tal data não for um Dia Útil, a Data de Monitoramento de Índices correspondente será o Dia Útil imediatamente subsequente Data de Pagamento Cada uma das datas em que serão realizados os pagamentos de remuneração e amortização de principal das Cotas, conforme previstas no Regulamento e no respectivo Suplemento, as quais somente poderão ocorrer nas Datas de Aniversário Data de Subscrição Inicial Data da 1ª (primeira) subscrição e integralização de Cotas de determinada série ou classe Devedor Pessoa física ou qualquer pessoa jurídica que adquira produtos seja, direta ou contrata serviços indiretamente, controladora de ou controlada por, ou que esteja sob controle comum com cada Cedente e é devedora do Direito Creditório, a Consultora Especializada; (b) qualquer pessoa física que tenha participação societária superior a 10% (dez por cento) na Consultora Especializada ou em qualquer das pessoas jurídicas referidas em (a) acima; ou, quando se tratar de Direito Creditório – CCB, o seu emissor.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento