Economia de energia elétrica Cláusulas Exemplificativas

Economia de energia elétrica. Cada elevador, no sistema atual, é acionada através de grupo motogerador, composto de um motor de indução e um gerador de corrente contínua. A função deste componente é receber, estabilizar e controlar a corrente alternada da rede, para depois injetá-la no motor da máquina de tração. Para se evitar partidas consecutivas, ele permanece ligado à maior parte do tempo, mesmo estando o elevador parado, apresentando elevado nível de ruído, alta dissipação de calor na casa de máquinas e grande consumo de energia elétrica. Com a eliminação dos motogeradores, o motor da máquina de tração é alimentado diretamente por Corrente Alternada (CA) restringindo ao mínimo a perda de energia na operação. Estima-se que o novo sistema ofereça um rendimento maior em cerca de 25%. O acionamento, realizado por controle eletrônico microprocessado, que elimina o conjunto regulador/excitador atual, será projetado para alcançar alto desempenho, fazendo operar a máquina de tração com melhor eficiência e rendimento, proporcionando menor perda de energia. O sistema permanecerá ligado somente quando o elevador estiver em funcionamento, com menor consumo nas partidas, diminuindo a dissipação e energia, o consumo desnecessário e o nível de ruído. Por operar com estratégias inteligentes de tráfego, o controle eletrônico deverá eliminar viagens e operações desnecessárias, otimizando o consumo de energia.

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  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):

  • Da exigência de amostra 4.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.