Cabos de Tração Cláusulas Exemplificativas

Cabos de Tração. Os cabos de aço de tração “de ½” de diâmetro, específicos para elevadores de passageiros, num total de 04 (quatro) lances por máquina, deverá atender as normas NBR ISO 2408-2008 e norma internacional DIN –Livro Especificação: CABO DE AÇO 1/2" 8X19 AF POLIDO
Cabos de Tração. Fornecimento e instalação de conjunto de cabos de tração (incluindo dos contrapesos) e de segurança para perfeito e efetivo funcionamento do sistema de elevadores. Dimensões (diâmetro) e tipos de cabo de acordo com carga e características do fabricante em conformidade às normas técnicas e de segurança. Incluso sistemas de apoio, fixação, ancoragem, roldanas/polias, sistemas de proteção e lubrificação para os cabos, pontos de supervisão do estado desses cabos, dentre outros serviços e materiais correlatos aos mencionados cabos. Peças, partes, dispositivos ou equipamentos a serem fornecidos deverão apresentar disponibilidade de mercado a título de reposição no período da vida útil de projeto dos elevadores. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO DAS PARTES MÓVEIS E/OU ABERTURAS NA CASA DE MÁQUINAS : Fornecimento e instalação de caixas e/ou outros dispositivos para proteção (por contato) das partes móveis do sistema de elevadores, notadamente, nas polias dos cabos de tração. Serviço inclui o fechamento com portas metálicas ou sistema similar das aberturas no piso da sala de máquinas. Incluso todos os materiais;
Cabos de Tração. ⮚ Limpeza dos cabos de tração e lubrificação de acordo com as recomendações do fabricante. ⮚ Verificação das fixações dos cabos na cabina e no contrapeso. ⮚ Equalização das tensões dos cabos.

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  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.