Edifícios Cláusulas Exemplificativas

Edifícios a) A MAPFRE não indemnizará a diferença para mais, ou agravamento, que possa advir do custo da reparação ou reconstrução dos edifícios seguros, em consequência de alteração de alinhamento ou de modificações a fazer nas características da sua construção;
Edifícios. 453 - Outras construções e infra-estruturas 455 - Bens do património hist., artíst. e cultural 459 - Outros bens de domínio público 445 - Imobilizações em Curso de Bens de Domínio Público
Edifícios. O setor dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final e por 36% das emissões de CO2 na Europa [4]. Para fazer face a esta situação, os Estados membros da União Europeia têm vindo a definir um conjunto de medidas com vista a promover a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios. Foi neste contexto que surgiu a Diretiva n.º 2002/91/CE, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios (Energy Performance in Buildings Directive – EPBD), estabelecendo que todos os Estados-membros implementem um sistema de certificação energética nos edifícios. Revista em 2010 como Diretiva n.º 2010/31/CE, de 19 de maio, foi transposta para Portugal através do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, assegurando e promovendo a melhoria do desempenho energético dos edifícios, através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). A certificação energética de edifícios permite disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios, bem como informação sobre medidas que permitam a redução de custos com a utilização de energia e a melhoria do conforto térmico. A certificação energética facilita, em alguns casos, o acesso a financiamento e benefícios fiscais. Praticamente todos os edifícios estão abrangidos pelo SCE, seja durante o processo de licenciamento, ou no momento de venda ou locação. Além de que os grandes edifícios de comércio e serviços (GES), bem como os edifícios públicos de comércio e serviços, com área útil de pavimento superior a 250 m2, cuja propriedade e exploração é uma entidade pública, têm obrigatoriamente de avaliar de forma periódica o seu potencial de melhoria da eficiência energética. Estão excluídos da aplicação do SCE, conforme Artigo 4.º do Decreto-lei 118/2013 (e suas respetivas alterações), os seguintes casos [5]: • As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou não residenciais utilizadas por setor abrangido por acordo setorial nacional sobre desempenho energético; • Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas; • Os edifícios ou as frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados e oficinas; • Os armazéns em que a presença humana não seja significativa, (ocupação inferior a 2 horas/dia ou a 0,025 pessoas/m2); • Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior...

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.