Educação da Saúde Cláusulas Exemplificativas

Educação da Saúde. Conforme cláusula 17.1.17 do CG 076/2019, cabe ao HCB: “Promover ações de capacitação, treinamento e desenvolvimento dos profissionais contratados e cedidos para execução do presente Contrato de Gestão;”. Com a aprovação, em julho de 2020, pelo Conselho de Administração, da Política de Educação na Saúde, as ações de capacitação, treinamento e desenvolvimento foram desmembradas em educação na saúde (treinamento) e capacitação (desenvolvimento). Em 2020 foram realizadas 110 ações de educação na saúde (educação permanente na saúde e educação continuada na saúde) para os profissionais contratados e servidores cedidos, que foram descritas mês a mês, nos relatórios mensais, acompanhadas das listas de presença e certificados. A Visão de Futuro “O HCB dispõe de infraestrutura adequada, apropriada tecnologia em saúde e constante capacitação do corpo técnico, visando atender adequadamente a demanda quantitativa e qualitativa.”, confirma a necessidade de se investir/estimular o crescimento nas qualificações strictu sensu e desse investimento dependerá a alavancagem em ensino e pesquisa do Hospital. A estratégia de ensino empregada foi a simulação realística in situ com a participação de avaliadores técnicos e comportamentais. Os treinamentos realizados tiveram objetivos específicos: método de acionamento do TRR, funcionamento dos boxes de atendimento, atuação do time, cumprimento de fluxos e protocolos assistenciais. Temas das Simulações realizadas com o TRR: Manejo de Emergência Respiratória e Parada Cardiorrespiratória; Manejo de Emergência de Hemorragia Digestiva Alta e Parada Cardiorrespiratória; e Manejo de Emergência Neurológica; Além das simulações, foi oferecido curso online em modalidade EaD com aula síncrona sobre o tema, com disponibilização de documentos e protocolos sobre a atuação do TRR.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: