Educação Continuada Cláusulas Exemplificativas

Educação Continuada. Devido a possível elevação de casos de COVID19 esperado nos próximos 30 dias, desenvolvemos uma vídeo aula a ser ministrada a todos os médicos linha de frente ao atendimento à população. Tal vídeo aula, consiste em explicações, conforme últimos guideline britânicos e americanos de atendimento ao paciente com suspeita de COVID19. Tal treinamento, de conteúdo teórico-prático curto e dinâmico, será estendido para participação dos médicos da UPA referência do hospital. Visando criar a linha de cuidado do paciente infectado do município de Cajamar. A aula consiste em uma gravação de 15 minutos, sem custos associados visto que a aula será ministrada via Zoom, plataforma essa gratuita. Possui como tema base "Guia rápido do COVID19. O que fazer e quando fazer". O objetivo maior deste material temático é auxiliar os envolvidos no cuidado com a melhor prática possível quando lidando com o usuário infectado. É esperado impacto de pelo menos 80% dos médicos que realizam 2 ou mais plantões na unidade TENDA e tal indicador será realizado com base na presença dos mesmos na aula. Tais esforços se fazem obrigatórios quando observado o uso indiscriminado do recurso material e a falha em criar planos de trabalho guiados. Anexo I LEGENDA EFICIÊNCIA GESTÃO EM SAÚDE INTEGRALIDADE MÉDICA VAGO PLANTONISTA FIXO 1° Plantonista (19:00 ás 07:00) 2° Plantonista (19:00 ás 07:00) 3° Plantonista (19:00 ás 07:00) 1° Plantonista (07:00 ás 19:00hs) XXXXXXXX XXXXXXXX 2° Plantonista (07:00 ás 19:00hs) XXXXXXXX XXXXXXXX 1° Plantonista (19:00 ás 07:00) XXXXXXXX XXXXXXXX 2° Plantonista (19:00 ás 07:00) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 3° Plantonista (19:00 ás 07:00) HYAGO MANIERI QUADRO DE PROFISSIONAIS 12/04 13/04 14/04 15/04 16/04 17/04 18/04 1° Visitador (6HS) XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 136574 XXXXXXX XXXXX 212296 XXXXXXXX XXXXXXXX FIXO XXXXXXXXXX XXXXXXXXX 168872 2° Visitador (6HS) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX 168872 XXXXX XXXXXXX 196692 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX 206351 XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 196692 1° Plantonista (07:00 ás 19:00hs) XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 196692 PRISCILA FRAUZINO XXXXXXX XXXXX 218651 XXX XXXXXXXX 205934 XXX XXXXXXXX 205934 XXXXXXX XXXXXXXX 120123 2° Plantonista (07:00 ás 19:00hs) XXXXXXXX XXXXXXXX FIXO XXXXXX XXXXX 000000 XXX XXXXXXXX 205934 XXXXXXXX XXXXXXXXX 218813 XXXXXXXX XXXXXXXX FIXO XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 197623 3° Plantonista (07:00 ás 19:00hs) XXXXXXX XXXXX 212296 XXXXXXXX XXXXXXXXXX 212396 XXXXXXX XXXXX 1968...
Educação Continuada. Cláusula 38ª - A DATAPREV promoverá semestralmente programas de educação continuada, propiciando aos empregados a oportunidade de participarem de cursos de graduação, pós-graduação (MBA, especialização, mestrado e doutorado), em consonância com as necessidades empresariais e a disponibilidade orçamentária. § 1º. A Empresa repassará, diretamente, o valor referente a bolsa do programa de incentivo a educação superior, aos empregados classificados e selecionados a cada processo seletivo do programa, devidamente matriculados e mediante documento comprobatório das despesas.
Educação Continuada. Disponibilizar um programa de educação continuada, buscando levar qualificação e orientação aos participantes através de cursos e treinamentos voltados aos responsáveis pela gestão de recursos, membros de comitês de investimentos, conselheiros e representantes dos entes, sendo alguns dos cursos e treinamentos realizados os de Comitês de Investimentos com a presença de Consultores e Economistas, Elaboração de Políticas de Investimentos, Pró Gestão, Renda Fixa Básica e Avançada, Renda Variável Básica e Avançada, Resolução Nº 3.922 alterada pela Resolução Nº 4.604 de 19/10/2017, Preparatórios para CPA10, CPA20 e CGRPPS entre outros;
Educação Continuada. 5.18.1. Quadrimestralmente a Contratada deverá realizar treinamentos aos profissionais, como ferramenta de educação continuada, na modalidade remota ou presencial, visando o aperfeiçoamento dos profissionais para o uso e registro adequado de dados nos softwares e seus aplicativos, com o objetivo de otimizar as ações e os serviços de saúde e o fortalecimento do processo de trabalho das equipes;
Educação Continuada. 4.11 Manutenção hospitalar (predial, equipamentos gerais e adequações) 15.000,00 180.000,00
Educação Continuada. Quantitativo de treinamentos/orientações executados por setor e equipamento. Cumprindo no mínimo, 90% do cronograma mensal apresentado. Médias menores que 90% deverão ser justificadas formalmente à engenharia clínica na AGIR, podendo implicar em multas por não cumprimento. No mês de Outubro/17 foi realizado o seguinte treinamento, conforme listas de treinamento em Anexo VI: No mês de Novembro/17 foi realizado o seguinte treinamento, conforme listas de treinamento. No mês de Dezembro/17 foram realizados os seguintes treinamentos, conforme listas de treinamento em Anexo IV: TREINAMENTO QTD FUNCIONÁRIOS PARTICIPANTES AVALIAÇÕES ENTREGUES OBSERVAÇÃO

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  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • FISCAL DO CONTRATO (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.