EDUCAÇÃO CONTINUADA Cláusulas Exemplificativas

EDUCAÇÃO CONTINUADA. 4.1.9.2.1. Quadrimestralmente a CONTRATADA deverá realizar treinamentos aos profissionais, como ferramenta de educação continuada, na modalidade remota ou presencial, visando o aperfeiçoamento dos profissionais para o uso e registro adequado de dados nos softwares e seus aplicativos, com o objetivo de otimizar as ações e os serviços de saúde e o fortalecimento do processo de trabalho das equipes; 4.1.9.2.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o provimento adequado de equipamentos de audiovisual (notebook, projetor Full HD, microfone, alto-falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) para o processo de treinamento, independentemente da modalidade; 4.1.9.2.3. A execução do processo de treinamento deverá ocorrer no período de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, acordado previamente com a CONTRATANTE, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços de saúde; 4.1.9.2.4. Todo o processo de treinamento para o uso do sistema e-SUS APS PEC e suas aplicações deverá ser realizado obrigatoriamente por profissionais de Enfermagem de nível superior, devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, ou outros profissionais de saúde com, no mínimo, Mestrado em Saúde Pública, e que possuam prévio conhecimento do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, observada a legislação vigente. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de treinamento; 4.1.9.2.5. A CONTRATADA definirá o cronograma de execução do processo de treinamento junto aos gestores do setor saúde; 4.1.9.2.6. O treinamento deverá ser realizado por categoria profissional, com carga horária mínima de 8 horas, abordando, no mínimo, os seguintes temas: conceitos básicos de informática, registro adequado de dados nos sistemas, indicadores de saúde, inclusão, correção e atualização cadastral, emissão e análise de relatórios e processo de trabalho; 4.1.9.2.7. Os serviços de Educação Continuada deverão ser prestados preferencialmente nas dependências da CONTRATANTE, e quando possível ou necessário, também nas dependências da CONTRATADA.
EDUCAÇÃO CONTINUADA. Quantitativo de treinamentos/orientações executados por setor e equipamento. Cumprindo no mínimo, 90% do cronograma mensal apresentado. Médias menores que 90% deverão ser justificadas formalmente à engenharia clínica na AGIR, podendo implicar em multas por não cumprimento. No mês de Outubro/17 foi realizado o seguinte treinamento, conforme listas de treinamento em Anexo VI: No mês de Novembro/17 foi realizado o seguinte treinamento, conforme listas de treinamento. No mês de Dezembro/17 foram realizados os seguintes treinamentos, conforme listas de treinamento em Anexo IV: TREINAMENTO QTD FUNCIONÁRIOS PARTICIPANTES AVALIAÇÕES ENTREGUES OBSERVAÇÃO
EDUCAÇÃO CONTINUADA. O SERPRO promoverá semestralmente programas de educação continuada, propiciando aos empregados à oportunidade de participarem de cursos de graduação, pós-graduação (MBA, especialização, mestrado e doutorado), em consonância com as necessidades empresariais e a disponibilidade orçamentária.
EDUCAÇÃO CONTINUADA. Devido a possível elevação de casos de COVID19 esperado nos próximos 30 dias, desenvolvemos uma vídeo aula a ser ministrada a todos os médicos linha de frente ao atendimento à população. Tal vídeo aula, consiste em explicações, conforme últimos guideline britânicos e americanos de atendimento ao paciente com suspeita de COVID19.
EDUCAÇÃO CONTINUADA. São realizados reuniões e treinamentos internos e externos nas unidades de acordo com o cronograma anual e a necessidade do serviço. As atividades de Educação Continuada, no mês de julho estão descritas na Tabela 16 e 17. Os comprovantes foram enviados em 08/08/2017, por meio eletrônico e físico para conferência ao DRB, aos cuidados da Educadora de Saúde Pública. CONTRATO DE GESTÃO nº 42/2014 – UBS 24H/ ATENÇÃO BÁSICA /SADT-TOMOGRAFIA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Tabela 16 - Atividades de Educação Continuada - UBS 24 horas Jundiapeba UBS 24 HORAS - JUNDIAPEBA 13/jul TEMA APRESENTAÇÃO DO MV SIGSS PALESTRANTE RESPONSÁVEL SISTEMA MV OBJETIVO APRESENTAR A NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
EDUCAÇÃO CONTINUADA. 2.1.5.1.1 A Gestor Um Consultoria Financeira dispõe de um programa de educação continuada, buscando levar qualificação e orientação aos participantes através de cursos e treinamentos voltados aos responsáveis pela gestão de recursos, membros de comitês de investimentos, conselheiros e representantes dos entes. Alguns dos cursos e treinamentos realizados são os de Comitês de Investimentos com a presença de Consultores e Economistas, Elaboração de Políticas de Investimentos, Pró-Gestão, Renda Fixa Básica e Avançada, Renda
EDUCAÇÃO CONTINUADA. Disponibilizar um programa de educação continuada, buscando levar qualificação e orientação aos participantes através de cursos e treinamentos voltados aos responsáveis pela gestão de recursos, membros de comitês de investimentos, conselheiros e representantes dos entes, sendo alguns dos cursos e treinamentos realizados os de Comitês de Investimentos com a presença de Consultores e Economistas, Elaboração de Políticas de Investimentos, Pró Gestão, Renda Fixa Básica e Avançada, Renda Variável Básica e Avançada, Resolução Nº 3.922 alterada pela Resolução Nº 4.604 de 19/10/2017, Preparatórios para CPA10, CPA20 e CGRPPS entre outros;
EDUCAÇÃO CONTINUADA. Manutenção hospitalar (predial, equipamentos gerais e adequações) 15.000,00 180.000,00
EDUCAÇÃO CONTINUADA. A DATAPREV promoverá semestralmente programas de educação continuada, propiciando aos empregados a oportunidade de participarem de cursos de graduação, pós-graduação (MBA, especialização, mestrado e doutorado), em consonância com as necessidades empresariais e a disponibilidade orçamentária. § 1º. A Empresa repassará, diretamente, o valor referente a bolsa do programa de incentivo a educação superior, aos empregados classificados e selecionados a cada processo seletivo do programa, devidamente matriculados e mediante documento comprobatório das despesas.

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  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DO CONTROLE DA EXECUÇÃO 11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do servidor (a) devidamente designado (a), conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições: a) Conferência e Avaliação dos materiais;

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.6. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 9.13. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação. 9.14. Orientar a contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do Município de Santarém, relacionadas aos serviços constantes deste termo de referência; 9.15. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir o contratante por perdas e danos, 9.16. Orientar e prestar informações aos servidores das áreas/setores pertinentes sempre que necessário, no sentido do melhor desenvolvimento dos serviços; 9.17. Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos. Portarias, Resoluções, instruções e demais atos) dos organismos federal e estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente e-mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da empresa as referidas publicações; 9.18. Emitir se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda para corrigir as eventuais falhas detectadas no repasse de informações e levantamento de dados financeiros e tributários.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A contratante obriga-se a: 7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93. 7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços; 7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais; 13.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá- las, por escrito, para que sejam tomadas as providências; 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa; 13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada; 13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência; 13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção; 13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto; 13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato; 13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas; 13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos; 13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado. 13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas; 13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.