ENSINO E PESQUISA Cláusulas Exemplificativas

ENSINO E PESQUISA. 2.1. As atividades de ensino e pesquisa são fundamentais para a ampliação e qualificação da Atenção à Saúde oferecida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devendo estar em conformidade com as exigências dos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS). 2.2. Têm por objeto a formação de profissionais de saúde especializados para atuação nas Redes de Atenção à Saúde do SUS no Estado de Goiás, como uma estratégia de melhoria da qualidade dos serviços ofertados aos usuários. 2.3. Em se tratando de unidade nova de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá constituir na Instituição sob seu gerenciamento, ainda em seu primeiro ano de funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos hospitalares, em cumprimento à Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015, de 24 de março de 2015, que Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE) e alterações posteriores, proporcionando condições adequadas ao seu funcionamento. 2.4. Em se tratando de unidade de saúde já em funcionamento no Estado de Goiás, o PARCEIRO PRIVADO deverá proporcionar todas as condições para a manutenção das ações e serviços relacionados às comissões assessoras obrigatórias, conforme disposto no artigo anterior. 2.5. É fundamental e imprescindível a manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão pelo PARCEIRO PRIVADO, que deverá solicitar Certificação como Hospital de Ensino junto aos Ministérios da Saúde e Educação, atendendo à Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015 e alterações posteriores, quando existentes. 2.6. As unidades hospitalares e/ou ambulatoriais vinculadas ao Estado de Goiás poderão funcionar como cenário de prática para as Residências Médicas, Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, bem como campo de estágio, mediante ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO. 2.7. O PARCEIRO PRIVADO desenvolverá também outras atividades de Ensino e Pesquisa, ofertando campos de práticas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior, conveniadas com a SES/GO.
ENSINO E PESQUISA. As atividades de ensino e pesquisa são fundamentais para a ampliação e qualificação da Atenção à Saúde oferecida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devendo estar em conformidade com as exigências dos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS).
ENSINO E PESQUISA. 2.4.1 Taxa de execução do plano de educação permanente: Avaliar a execução do plano de educação permanente.
ENSINO E PESQUISA. A unidade desenvolve atividades de ensino e pesquisa ofertando programas de residência médica e em área profissional ou multiprofissional de saúde credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Essas atividades são fundamentais para a ampliação e qualificação da Atenção à Saúde oferecida aos usuários SUS pela unidade. As atividades relacionadas à educação em saúde, tais como docência preceptoria e orientação, poderão ser realizadas por profissionais de todas as carreiras e especialidades de saúde, sendo obrigação de todos os trabalhadores acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área de conhecimento em conformidade com as funções de seu cargo. O HBDF precisa ser certificado de acordo com a portaria MEC/MS nº 285 de 24 de março de 2015. Essa certificação precisa constar no relatório anual. O Núcleo de Avaliação em Tecnologias em Saúde – NATS, do HBDF, é credenciado junto à Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde – REBRATS, desde 2010. O HBDF deve manter está credencial. Esta informação precisa constar no relatório anual. O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP teve seu registro expirado em 26 de abril de 2020. O IGESDF precisa obter novo registro e isso deve constar no relatório anual.
ENSINO E PESQUISA. O CG 076/2019 prevê que o HCB deve atuar “como polo de pesquisa científica, apoio, treinamento, formação e capacitação de profissionais de saúde de nível superior, cedidos ou contratados pela entidade, seja durante a graduação ou a pós-graduação (atendidos através de estágios, residência em saúde ou outras modalidades de educação complementar), de maneira articulada com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.” 19.1. Ensino
ENSINO E PESQUISA. 7.1 - A Unidade desenvolverá atividades de Ensino e Pesquisa, ofertando campos de práticas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós- graduação de instituições de ensino superior, gerenciadas pela SMS. 7.2 - A Organização Social será responsável por disponibilizar computadores com acesso à Internet para possibilitar a realização de pesquisas pelos estudantes/acadêmicos.
ENSINO E PESQUISA. O HUAC tem certificação como hospital de ensino concedida através da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.302, DE 30 DE JULHO DE 2018. Constitui-se em campo de prática para estudantes dos diferente cursos e campus da Universidade Federal de Campina Grande e Universidade Estadual da Paraíba. Oferece ainda pós-graduação Latu-Sensu sob a forma de Residência Médica nas seguintes áreas: Cirurgia geral 2 4 8 1996 Clínica médica 2 8 16 1996 Endocrinologia e metabologia 2 4 7 2002 Ginecologia e obstetrícia 3 3 7 2012 Infectologia 3 3 8 2007 Medicina intensiva pediátrica 2 1 1 2014 Pediatria 2 5 10 1996 O HUAC está integrado à Rede Universitária de Telemedicina (RUTE).
ENSINO E PESQUISA. A Unidade desenvolve atividades de ensino, ofertando programas próprios e em rede de residência médica e em área profissional de saúde, uni e multiprofissional, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Essas atividades são fundamentais para a ampliação e qualificação da Atenção à Saúde oferecida aos usuários SUS pela unidade. As atividades relacionadas à educação em saúde, tais como docência, preceptoria e orientação, poderão ser realizadas por profissionais de todas as carreiras e especialidades de saúde, sendo obrigação de todos os trabalhadores acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área a de conhecimento e em conformidade com as funções de seu cargo. Os estágios curriculares, treinamentos em serviço e visitas técnicas serão ofertados nas áreas de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Odontologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Técnico de Radiologia, Técnico de Patologia Clínica e Técnico de Enfermagem, entre outras, além de áreas não- assistenciais, conforme necessidade do HRSM. As residências em área profissional da saúde, nas modalidades uni e multiprofissional, serão orientadas pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais, compreendendo-se por: • Estágio curricular: o procedimento didático-pedagógico que deve proporcionar ao estudante a participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino, colaborando no processo educativo; • Residência médica: a modalidade de ensino de pós-graduação, latosensu, na forma de curso de especialização, destinada a profissional com graduaçãoem medicina, caracterizada por treinamento em serviço e atividades teóricocomplementares,sob a orientação de profissionais de reconhecida qualificação.
ENSINO E PESQUISA. A Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do HUB-UnB é responsável pelo planejamento e pela execução das atividades de apoio ao ensino, extensão e pesquisa. Tem como missão “propiciar ambiente adequado para o ensino, a pesquisa e a extensão na área de saúde do HUB-UnB, permitindo a educação comprometida com a ética, a cidadania, o conhecimento e o atendimento às necessidades contemporâneas, do indivíduo e da sociedade”. Atualmente o HUB-UnB é campo de estágio curricular obrigatório de cursos dos campi Darcy Ribeiro, Ceilândia e Gama. Além disso, atende as necessidades de diferentes projetos de pesquisa submetidos e aprovados pelos Comitês de Ética da Universidade de Brasília. Nos últimos 04 anos foram executados cerca de 512 projetos que envolveram a participação de professores, servidores, residentes e estudantes. Xxxxx Xxxxxxx Administração Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Educação Física Xxxxx Xxxxxxx Enfermagem Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Darcy Ribeiro Farmácia Xxxxx Xxxxxxx Medicina Xxxxx Xxxxxxx Nutrição Xxxxx Xxxxxxx Odontologia Xxxxx Xxxxxxx Pedagogia Xxxxx Xxxxxxx Psicologia Xxxxx Xxxxxxx Saúde Coletiva Xxxxx Xxxxxxx Serviço Social Ceilândia Enfermagem Ceilândia Farmácia Ceilândia Fisioterapia Ceilândia Fonoaudiologia Ceilândia Saúde Coletiva Ceilândia Terapia Ocupacional Gama Engenharias Uma importante atividade de pós-graduação é oferecida pelo HUB-UnB aos profissionais da área de saúde, com os programas de residência médica e multiprofissional. O Programa de Residência Médica desenvolvido no HUB-UnB conta com a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação e ética e é credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

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  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não