EMBALAGEM PRIMÁRIA Cláusulas Exemplificativas

EMBALAGEM PRIMÁRIA. 5.1 A embalagem primária deve seguir o exemplo descrito no item 1 deste Manual
EMBALAGEM PRIMÁRIA. Saco plástico contendo 500g. Embalagem secundária: Fardos contendo até 60 unidades de embalagem primária. Prazo de validade: mínima de 6 meses devendo o prazo de fabricação não anteceder 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega. 11 KG 750 FARINHA DE MILHO Produto flocado obtido da moagem do cereal MILHO mediante processo tecnologicamente adequado. Deverá apresentar-se em bom estado de conservação isenta de fermentação e mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde.
EMBALAGEM PRIMÁRIA. Saco plástico contendo 500g. Embalagem secundária: Fardos contendo até 60 unidades de embalagem primária. Prazo de validade: mínima de 6 meses devendo o prazo de fabricação não anteceder 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega. 40 KG 3.000 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL Farinha de trigo Especial ou de Primeira obtida a partir da moagem da espécie Triticumseativan ou de outras espécies do gênero Triticum reconhecidas (exceto Triticumdurum) através do processo de moagem do grão de trigo beneficiado e limpo, desgerminado, 98% do produto deverá passar através de peneira com abertura de malha de 250 μm. Deverá conter melhoradores ácido ascórbico e/ou peroxido de benzoila e/ou azodicarbonamida, e ainda ser enriquecida com ferro e ácido fólico. Deverá apresentar-se em bom estado de conservação isenta de fermentação e mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde Composição centesimal mínima: não poderá ser menor que 7% de proteína na base seca, e umidade máxima de 15%. Rendimento mínimo:600unid de pães de 50g assados por saco de 25kg. Aspecto: Pó fino sem grumos Cor: Branca com tons leves de amarelo, marrom ou cinza conforme trigo de origem, Odor e Sabor: próprios não fermentados. Embalagem primária: Embalagem adequada vedada, atóxica contendo 25Kg. Prazo de validade: mínima de 4 meses devendo o prazo de fabricação não anteceder 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega. 41 KG 3.000 FEIJÃO CARIOCA ESPECIAL – TIPO 1. Proveniente da espécie Phaseolusvulgaris L. Classificação: grupo/tipo I, cores, constituído de no mínimo 95 % de grãos inteiros e correspondentes à variedade no tamanho e cor. Maduros, limpos e secos. A umidade máxima tolerada será de 15%. Deverá ter selo de pureza e controle de agrotóxico. Deverão apresentar-se em bom estado de conservação isentos de fermentação e mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde. Aspecto: Grãos íntegros,Cor: Cores clara, Xxxx: Xxxxxxx e Xxxxx: Próprio. Rendimento mínimo: Cozimento em 5x o volume de peso de água, sem remolho, por 45 minutos, 100% dos grãos cozidos, inteiros e uniformes, com caldo de consistência e cor característica e rendimento >=2,5. Embalagem primária: saco plástico, atóxico, termos soldado contendo de 1 Kg. Embalagem secundária: em fardo resistente, com capacidade para até30 kg. Prazo de validade: mínima de 6 meses devendo o prazo de fabricação não anteceder 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega. 42 KG 250 FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO Produto alimentício constituíd...
EMBALAGEM PRIMÁRIA. Saco plástico contendo 500g. Embalagem secundária: Fardos contendo até 60 unidades de embalagem primária. Prazo de validade: mínima de 6 meses devendo o prazo de fabricação não anteceder 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega. 17 KG 750 GELATINA Gelatina em pó desidratado destinado ao preparo de gelatina nos sabores abacaxi, limão, morango e uva. Constituído por açúcar, gelatina, sal refinado, acidulante ácido cítrico, regulador de acidez citrato de sódio, corantes, aroma natural. Não deve conter glúten. Deve ser de fácil preparo, pela adição de água e cozimento rápido. Produzido a partir de matérias primas sãs e limpas de primeira qualidade, isento de material terroso, parasitas, fermentações e detritos estranhos, animais e vegetais.
EMBALAGEM PRIMÁRIA. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástico, transparente e resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 2,5 kg (dois quilos e meio).
EMBALAGEM PRIMÁRIA. Lata de folha de flandres ou caixa tipo TPK contendo 2kg de peso drenado.
EMBALAGEM PRIMÁRIA. A embalagem primária deverá ser aprovada para contato com alimentos de acordo com a Resolução n° 105, de 19/05/99, ANVISA/MS; Resolução nº 17, de 17/03/08, ANVISA/MS; Resolução RDC nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; Resolução RDC nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e Resolução RDC nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. Deverá ainda ser resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, garantir as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido mínimo de 1 kg (um quilo) e máximo de 3 kg (três quilos).
EMBALAGEM PRIMÁRIA. A embalagem que está em contato direto com o produto.
EMBALAGEM PRIMÁRIA. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente.
EMBALAGEM PRIMÁRIA. Descrição do material - Peso