BISCOITO DOCE Cláusulas Exemplificativas

BISCOITO DOCE tipo maisena; Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400gramas, em Caixa de 9,6kg. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. 200 kg
BISCOITO DOCE. TIPO LEITE. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO DE MILHO*, SAL, SORO DE LEITE EM PÓ, FERMENTOS QUÍMICOS: BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO E PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA*, AROMATIZANTE E MELHORADOR DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO. EMBALAGEM COM NO MINIMO 350G. (MARCA REFERENCIA: XXXXXXX, XXXXXXX). UN 1.000 5,41 5.410,00 32. BISCOITO DOCE: TIPO ROSQUINHA DE LEITE: INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL*, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS: BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO E PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, AROMATIZANTES E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, EMBALAGEM NO MINIMO 300G. (MARCA REFERENCIA ISABELA). UN 1.500 7,41 11.115,00 33. BISCOITO DOCE DE POLVILHO ZERO LACTOSE. INGREDIENTES: FÉCULA DE MANDIOCA, AMIDO DE MILHO, AÇÚCAR CRISTAL, ÁGUA, GORDURA DE PALMA, POLVILHO, OVOS, FERMENTO QUÍMICO (BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO) E ESTABILIZANTE GOMA XANTANA. ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS. PODE CONTER XXXXXXXX. NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM DE NO MINIMO 200G. (MARCA REFERENCIA FERNANDES) UN 1.500 7,53 11.295,00 34. CAFÉ TRADICIONAL, TORRADO E MOÍDO. EMBALAGEM A VÁCUO INTACTA COM PESO LÍQUIDO DE 500G. DEVE APRESENTAR SELO DE PUREZA ABIC COM CLASSIFICAÇÃO PARA CAFÉS TRADICIONAIS. OU SEJA, CAFÉS DE QUALIDADE RECOMENDÁVEL, TORRADOS EM GRÃO OU TORRADOS MOÍDOS, SÃO AQUELES CONSTITUÍDOS DE CAFÉS ARÁBICA OU BLENDS COM ROBUSTA (MISTURA DE ARÁBICA E ROBUSTA) QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DE QUALIDADE GLOBAL. MAIS ESPECIFICAMENTE, SÃO AQUELES CONSTITUÍDOS POR GRÃOS DE CAFÉ TIPO 8 COB (CLASSIFICAÇÃO OFICIAL BRASILEIRA) OU MELHORES, COM UM MÁXIMO DE 20 % EM PESO DE GRÃOS COM DEFEITOS PRETOS, VERDES E ARDIDOS, ADMITINDO- SE A UTILIZAÇÃO DE GRÃOS PASSADOS E DE CAFÉS VERDES CLAROS COM QUALQUER BEBIDA. (MARCA REFERENCIA, MELITTA, PILÃO, TRÊS CORAÇÕES, CAFÉ BRASILEIRO) KG 1.200 41,55 49.860,00
BISCOITO DOCE. 2 KILOS PETISCO PCT 1.500 19,50 29.250,00
BISCOITO DOCE sabor sortido leite, chocolate e cocô, PCT 25.000 renata R$ 4,97 R$ 124.250,00 ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro acido fólico acucar gordura vegetal, amido acucar invertido, sal, cacau em pó fermentos quimicos bicarbonato de amonio bicarbonato de sódio, emulsificantes lecitina de soja, corante caramelo, iv, aromatizantes e melhoradores de farinha, metabissulfito de sódio e protease. NÃO PODE CONTER GORDURA TRANS, OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. Deve apresentsar sabor característico e agradavel, estar intactas, sem quebraduras, ou amolecimentos. Embalagem primaria pacotes de 330g, com prazo mínimo de validade de 3 meses a partir da entrega
BISCOITO DOCE tipo Maisena ou Leite, contendo PCT 25.000 estrela R$ 4,57 R$ 114.250,00 basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho. Deve apresentar sabor característico e agradável, estar intactas, sem quebraduras ou amolecimento. Embalagem primaria: pacotes de 400g com prazo de validade e data de fabricação. Prazo mínimo de validade de 3 meses a partir da data de entrega. NÃO PODE CONTER GORDURA TRANS OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA 18 BISCOITO TIPO MARIA: integral sem lactose, contendo PCT 10.000 liane R$ 6,43 R$ 64.300,00 basicamente farinha de trigo integral, gordura vegetal de palma, açúcar mascavo e sal, Deve apresentar sabor caracteristico e agradável, estar intactas, sem quebraduras ou amolecimentos. NÃO PODE TER GORDURA TRANS OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. Embalagem primária pacote de 400g, com prazo de validade e data de fabricação. Prazo mínimo 03 meses a partir da entrega 27 CAQUI DE 1º QUALIDADE, FRESCO, EM GRAU MÉDIO UN. 3.000 grazi R$ 6,56 R$ 19.680,00 DE AMADURECIMENTO, CASCA LISA, LIVRE DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME LIVRE DE DANOS, PRAGAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE 32 CHUCHU: de casca brilhante, xxxx e firme, sem rachaduras KG 3.000 grazi R$ 2,98 R$ 8.940,00 ou manchas. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.