BISCOITO DOCE Cláusulas Exemplificativas

BISCOITO DOCE tipo maisena; Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400gramas, em Caixa de 9,6kg. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. 600 kg
BISCOITO DOCE sabor sortido leite, chocolate e cocô, PCT 25.000 renata R$ 4,97 R$ 124.250,00 ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro acido fólico acucar gordura vegetal, amido acucar invertido, sal, cacau em pó fermentos quimicos bicarbonato de amonio bicarbonato de sódio, emulsificantes lecitina de soja, corante caramelo, iv, aromatizantes e melhoradores de farinha, metabissulfito de sódio e protease. NÃO PODE CONTER GORDURA TRANS, OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. Deve apresentsar sabor característico e agradavel, estar intactas, sem quebraduras, ou amolecimentos. Embalagem primaria pacotes de 330g, com prazo mínimo de validade de 3 meses a partir da entrega
BISCOITO DOCE tipo Maisena ou Leite, contendo PCT 25.000 estrela R$ 4,57 R$ 114.250,00 basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho. Deve apresentar sabor característico e agradável, estar intactas, sem quebraduras ou amolecimento. Embalagem primaria: pacotes de 400g com prazo de validade e data de fabricação. Prazo mínimo de validade de 3 meses a partir da data de entrega. NÃO PODE CONTER GORDURA TRANS OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA 18 BISCOITO TIPO MARIA: integral sem lactose, contendo PCT 10.000 liane R$ 6,43 R$ 64.300,00 basicamente farinha de trigo integral, gordura vegetal de palma, açúcar mascavo e sal, Deve apresentar sabor caracteristico e agradável, estar intactas, sem quebraduras ou amolecimentos. NÃO PODE TER GORDURA TRANS OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. Embalagem primária pacote de 400g, com prazo de validade e data de fabricação. Prazo mínimo 03 meses a partir da entrega 27 CAQUI DE 1º QUALIDADE, FRESCO, EM GRAU MÉDIO UN. 3.000 grazi R$ 6,56 R$ 19.680,00 DE AMADURECIMENTO, CASCA LISA, LIVRE DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME LIVRE DE DANOS, PRAGAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE 32 CHUCHU: de casca brilhante, xxxx e firme, sem rachaduras KG 3.000 grazi R$ 2,98 R$ 8.940,00 ou manchas. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.