EMBALAGEM SECUNDÁRIA Cláusulas Exemplificativas

EMBALAGEM SECUNDÁRIA. 6.1 Fardo plástico (confeccionado em plástico de alta densidade e reforçado para embarque) – Lacrado com fita adesiva de alta aderência. 6.2 Máximo de 20 kg desde que a embalagem seja compatível com a quantidade contida no Projeto de Venda para cada escola.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA. 6.1 Caixa de papelão (confeccionada em papelão ondulado e reforçado para embarque) – Lacrada com fita adesiva de alta aderência personalizada com impressão identificando a empresa fornecedora/fabricante ou Fardo plástico (confeccionado em plástico de alta densidade e reforçado para embarque) – Lacrado com fita adesiva de alta aderência personalizada com impressão identificando a empresa fornecedora/fabricante 6.2 Máximo 12 kg desde que a embalagem seja compatível com a quantidade prevista no Projeto de Venda.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA. Controle de qualidade Realização de Testes de Controle de Qualidade ------------- Emissão dos laudos de controle de qualidade para liberação de produtos e Resumos de Produção -----------
EMBALAGEM SECUNDÁRIA. 20.1. A etapa produtiva da embalagem secundária é responsabilidade da PROPONENTE, devendo ser confeccionada segundo especificações do registro sanitário dos produtos, de acordo com as legislações sanitárias que versam sobre o assunto, bem como de acordo com o Manual de Identidade Visual do Ministério da Saúde. 20.2. Na hipótese da incorporação desta atividade pela Hemobrás, todos os detalhes pertinentes a esta etapa de fabricação deverão ser tratados no Acordo de Qualidade. 20.3. A possibilidade de incorporação pela Hemobrás da etapa de embalagem secundária está condicionada à autorização da ANVISA. A PROPONENTE deve prover à Hemobrás os documentos farmacêuticos relativos às etapas produtivas executadas, incluindo o documento que formalize a liberação do produto em embalagem primária e certificado de análises respectivo. 20.4. A Hemobrás, se incorporar a atividade de embalagem secundária, realizará os testes de controle de qualidade necessários para essa etapa do processo produtivo, valendo-se dos testes já realizados pela PROPONENTE.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA. A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo, 10 Kg (dez quilos) de peso líquido. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA. Descrição do material utilizado - Peso
EMBALAGEM SECUNDÁRIA. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega. OBS.: no momento da entrega do produto deverá ser enviado o Certificado de classificação de grãos referente a lote que está sendo entregue, emitido pelo órgão oficial de classificação, devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura, em modelo oficial e de acordo com a legislação em vigor. Na nota fiscal referente à entrega deverá constar o número do lote que está sendo entregue.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA. Caixa de papelão ondulado resistente ao impacto e às condições de estocagem e armazenamento totalmente lacradas com fita adesiva ou similar, com capacidade para até 12 kg. 4.3.Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA. A embalagem secundária do produto deverá seguir as especificações abaixo detalhadas: Caixa de papelão reforçada ou papelão ondulado reforçado, adequadas ao empilhamento recomendado, resistentes a danos durante o transporte, impacto e às condições de estocagem congelada, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Além disso, deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre a embalagem primária e os limites da caixa. A embalagem secundária deverá conter peso líquido máximo de 6 kg (seis quilos). As embalagens secundárias deverão ser vedadas de forma a assegurar a inviolabilidade das embalagens primárias contidas no seu interior. Independentemente do tipo de vedação escolhido pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação das caixas por meio da descaracterização das mesmas. A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento. O sistema de vedação da embalagem secundária será verificado no momento de cada descarga/recebimento, ou a qualquer tempo. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/2008 do INMETRO.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA ou “plano de marcação” entende-se pela identificação de continentes de pro- dutos já totalmente identificados com rótulo primariamente, sejam quais forem a natureza da impressão e da embalagem.