EMPREGADO ESTUDANTE. Em relação aos empregados estudantes do 1º e 2º graus e de cursos universitários, na hipótese da ocorrência da prestação de exames escolares feitos em horários diferentes das atividades escolares, coincidindo com horário de trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que avisada a empresa com setenta e duas horas de antecedência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. Em relação aos empregados estudantes do 1º (primeiro) e 2º (segundo) graus e de cursos universitários, na hipótese da ocorrência da prestação de exames escolares feitos realizados em horários diferentes das atividades escolares, coincidindo escolares e coincidentes com o horário de trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que avisada a empresa com 72 (setenta e duas duas) horas de antecedência.
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EMPREGADO ESTUDANTE. Em relação aos empregados estudantes do 1º (primeiro) e 2º graus (segundo) grau e de cursos universitárioscurso universitário, na hipótese da ocorrência da prestação de exames escolares escolar feitos em horários diferentes das atividades escolares, escolares coincidindo com o horário de trabalho, terão abonadas abonada suas faltas, desde que avisada devendo o mesmo comprovar a empresa com setenta efetiva realização da prova ou vestibular no prazo de 48 (quarenta e duas horas de antecedênciaoito) horas.
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EMPREGADO ESTUDANTE. Em relação aos empregados estudantes do 1º e 2º graus e de cursos universitários(1º, 2º, 3º) grau na hipótese da de ocorrência da prestação de exames escolares feitos realizados em horários diferentes das atividades escolares, coincidindo coincidido com o horário de trabalho, trabalho terão abonadas suas faltas, faltas desde que avisada a à empresa com setenta e duas 24(vinte quatro) horas de antecedência.
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EMPREGADO ESTUDANTE. Em relação aos empregados estudantes do 1º e 2º graus grau e de cursos universitários, na hipótese da de ocorrência da de prestação de exames escolares feitos em horários diferentes das atividades escolares, escolares coincidindo com o horário de trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que avisada avisadas a empresa com setenta 48 (quarenta e duas oito) horas de antecedência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. Em relação aos empregados estudantes do 1º (primeiro) e 2º (segundo) graus e de cursos universitários, na hipótese da ocorrência da prestação de exames escolares feitos em horários diferentes das atividades escolares, coincidindo com o horário de trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que avisada a empresa com 72 (setenta e duas duas) horas de antecedência.
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