EMPRÉSTIMOS PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas

EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. Os acordantes pactuam que o SINDIRODOSUL firmará convênio com entidades bancárias a fim de proporcionar empréstimos pessoais aos empregados das empresas em condições mais favoráveis que as do mercado em geral, obrigando- se a descontar em folha os empréstimos, nos termos da lei 10.820/03. A liberação dos empréstimos será adequada às estabelecidas nos convênios que o SINDIRODOSUL firmar com as financeiras. As empresas acordantes darão ampla divulgação entre seu quadro associativo das regras e condições dos empréstimos. As condições da presente cláusula, inclusive quanto ao desconto em folha, se aplicam também a eventual cooperativa de crédito instituída pelo Sindicato Obreiro.
EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. Os sindicatos convenentes pactuam que o SINDIRODOSUL firmará convênios com entidades bancárias a fim de proporcionar empréstimos pessoais aos empregados das empresas em condições mais favoráveis que as do mercado em geral, obrigando-se a empresa a descontar em folha os empréstimos, desde que o trabalhador esteja há mais doze meses na empresa; que a empresa tenha convênio com a entidade bancária; e, que o valor não exceda a duas vezes o salário base.

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  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.