ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. GRUPO A A.01 INSS 20,000% R$187,40 A.02 FGTS 8,000% R$74,96 A.03 SESI/SESC 1,500% R$14,06 A.04 SENAI/SENAC 1,000% R$9,37 A.05 INCRA 0,200% R$1,87 A.06 SEBRAE 0,600% R$5,62 A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,500% R$23,43 A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP 6,000% R$56,22 TOTAL DO GRUPO A 39,800% R$372,93 XXXXX X X.00 00x SALÁRIO 8,333% R$78,08 B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) 11,111% R$104,11 B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1,940% R$18,18 B.04 AUXÍLIO DOENÇA 1,390% R$13,02 B.05 ACIDENTE DE TRABALHO 0,333% R$3,12 B.06 FALTAS LEGAIS 0,280% R$2,62 B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE 0,070% R$0,66 B.08 LICENÇA PATERNIDADE 0,020% R$0,19 TOTAL DO GRUPO B 23,477% R$219,98 GRUPO C C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,420% R$3,94 C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,170% R$1,59 C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – 3,200% R$29,98 C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,160% R$1,50 C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 0,800% R$7,50 C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,040% R$0,37 TOTAL DO GRUPO C 4,790% R$44,88 GRUPO D D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 9,340% R$87,52 TOTAL DO GRUPO D 9,340% R$87,52 GRUPO E E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,030% R$0,28 E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO 0,030% R$0,28 TOTAL DO GRUPO E 0,060% R$0,56 GRUPO F F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE 0,280% R$2,62 TOTAL DO GRUPO F 0,280% R$2,62 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,750% R$728,49 VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS R$1.665,49
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. GRUPO A A.01 INSS 20,000% R$187,40 A.02 FGTS 8,000% R$74,96 A.03 SESI/SESC 1,500% R$14,06 A.04 SENAI/SENAC 1,000% R$9,37 A.05 INCRA 0,200% R$1,87 A.06 SEBRAE 0,600% R$5,62 A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,500% R$23,43 A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP 6,000% R$56,22 TOTAL DO GRUPO A 39,800% R$372,93 XXXXX X X.00 00x SALÁRIO 8,333% R$78,08 B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) 11,111% R$104,11 B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1,940% R$18,18 B.04 AUXÍLIO DOENÇA 1,390% R$13,02 B.05 ACIDENTE DE TRABALHO 0,333% R$3,12 B.06 FALTAS LEGAIS 0,280% R$2,62 B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE 0,070% R$0,66 B.08 LICENÇA PATERNIDADE 0,020% R$0,19 TOTAL DO GRUPO B 23,477% R$219,98 GRUPO C C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,420% R$3,94 C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,170% R$1,59 C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 3,200% R$29,98 C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,160% R$1,50 C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 0,800% R$7,50 C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,040% R$0,37 TOTAL DO GRUPO C 4,790% R$44,88 GRUPO D D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 9,340% R$87,52 TOTAL DO GRUPO D 9,340% R$87,52 GRUPO E E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,030% R$0,28 E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO 0,030% R$0,28 TOTAL DO GRUPO E 0,060% R$0,56 GRUPO F F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE 0,280% R$2,62 TOTAL DO GRUPO F 0,280% R$2,62 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,750% R$728,49 VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS R$1.665,49SOCIAIS
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. GRUPO A A.01 INSS 20,000% R$187,40 R$202,14 A.02 FGTS 8,000% R$74,96 R$80,86 A.03 SESI/SESC 1,500% R$14,06 R$15,16 A.04 SENAI/SENAC 1,000% R$9,37 R$10,11 A.05 INCRA 0,200% R$1,87 R$2,02 A.06 SEBRAE 0,600% R$5,62 R$6,06 A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,500% R$23,43 R$25,27 A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP 6,000% R$56,22 R$60,64 TOTAL DO GRUPO A 39,800% R$372,93 R$402,26 XXXXX X X.00 00x SALÁRIO 8,333% R$78,08 R$84,22 B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) 11,111% R$104,11 R$112,30 B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1,940% R$18,18 R$19,61 B.04 AUXÍLIO DOENÇA 1,390% R$13,02 R$14,05 B.05 ACIDENTE DE TRABALHO 0,333% R$3,12 R$3,37 B.06 FALTAS LEGAIS 0,280% R$2,62 R$2,83 B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE 0,070% R$0,66 R$0,71 B.08 LICENÇA PATERNIDADE 0,020% R$0,19 R$0,20 TOTAL DO GRUPO B 23,47723,470% R$219,98 R$237,28 GRUPO C C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,420% R$3,94 R$4,24 C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,170% R$1,59 R$1,72 C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – 3,200% R$29,98 R$32,34 C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,160% R$1,50 R$1,62 C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 0,800% R$7,50 R$8,09 C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,040% R$0,37 R$0,40 TOTAL DO GRUPO C 4,790% R$44,88 R$48,41 GRUPO D D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 9,340% R$87,52 R$94,40 TOTAL DO GRUPO D 9,340% R$87,52 R$94,40 GRUPO E E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,030% R$0,28 R$0,30 E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO 0,030% R$0,28 R$0,30 TOTAL DO GRUPO E 0,060% R$0,56 R$0,61 GRUPO F F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE 0,280% R$2,62 R$2,83 TOTAL DO GRUPO F 0,280% R$2,62 R$2,83 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,750% R$728,49 R$785,79 VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS R$1.665,49R$1.796,49
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ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. GRUPO A A.01 INSS 20,000% R$187,40 A.02 FGTS 8,000% R$74,96 A.03 SESI/SESC 1,500% R$14,06 A.04 SENAI/SENAC 1,000% R$9,37 A.05 INCRA 0,200% R$1,87 A.06 SEBRAE 0,600% R$5,62 A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,500% R$23,43 A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP 6,000% R$56,22 TOTAL DO GRUPO A 39,800% R$372,93 XXXXX X X.00 00x SALÁRIO 8,333% R$78,08 B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) 11,111% R$104,11 B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1,940% R$18,18 B.04 AUXÍLIO DOENÇA 1,390% R$13,02 B.05 ACIDENTE DE TRABALHO 0,333% R$3,12 B.06 FALTAS LEGAIS 0,280% R$2,62 B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE 0,070% R$0,66 B.08 LICENÇA PATERNIDADE 0,020% R$0,19 TOTAL DO GRUPO B 23,477% R$219,98 GRUPO C C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,420% R$3,94 C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,170% R$1,59 C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – 3,200% R$29,98 C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,160% R$1,50 C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 0,800% R$7,50 C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,040% R$0,37 TOTAL DO GRUPO C 4,790% R$44,88 GRUPO D D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 9,340% R$87,52 TOTAL DO GRUPO D 9,340% R$87,52 GRUPO E E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,030% R$0,28 E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO 0,030% R$0,28 TOTAL DO GRUPO E 0,060% R$0,56 GRUPO F F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE 0,280% R$2,62 TOTAL DO GRUPO F 0,280% R$2,62 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,750% R$728,49 VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS R$1.665,49R$1665,49
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. GRUPO A A.01 INSS 20,000% R$187,40 A.02 FGTS 8,000% R$74,96 A.03 SESI/SESC 1,500% R$14,06 A.04 SENAI/SENAC 1,000% R$9,37 A.05 INCRA 0,200% R$1,87 A.06 SEBRAE 0,600% R$5,62 A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,500% R$23,43 A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP 6,000% R$56,22 TOTAL DO GRUPO A 39,800% R$372,93 XXXXX X X.00 00x SALÁRIO 8,333% R$78,08 B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) 11,111% R$104,11 B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1,940% R$18,18 B.04 AUXÍLIO DOENÇA 1,390% R$13,02 B.05 ACIDENTE DE TRABALHO 0,333% R$3,12 B.06 FALTAS LEGAIS 0,280% R$2,62 B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE 0,070% R$0,66 B.08 LICENÇA PATERNIDADE 0,020% R$0,19 TOTAL DO GRUPO B 23,477% R$219,98 GRUPO C C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,420% R$3,94 C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,170% R$1,59 C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 3,200% R$29,98 C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,160% R$1,50 C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 0,800% R$7,50 C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,040% R$0,37 TOTAL DO GRUPO C 4,790% R$44,88 GRUPO D D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 9,340% R$87,52 TOTAL DO GRUPO D 9,340% R$87,52 GRUPO E E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,030% R$0,28 E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO 0,030% R$0,28 TOTAL DO GRUPO E 0,060% R$0,56 GRUPO F F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE 0,280% R$2,62 TOTAL DO GRUPO F 0,280% R$2,62 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,750% R$728,49 VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS R$1.665,49
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ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. GRUPO A A.01 INSS 20,000% R$187,40 R$239,51 A.02 FGTS 8,000% R$74,96 R$95,81 A.03 SESI/SESC 1,500% R$14,06 R$17,96 A.04 SENAI/SENAC 1,000% R$9,37 R$11,98 A.05 INCRA 0,200% R$1,87 R$2,40 A.06 SEBRAE 0,600% R$5,62 R$7,19 A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,500% R$23,43 R$29,94 A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP 6,000% R$56,22 R$71,85 TOTAL DO GRUPO A 39,800% R$372,93 R$476,63 XXXXX X X.00 00x SALÁRIO 8,333% R$78,08 R$99,79 B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) 11,111% R$104,11 R$133,06 B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1,940% R$18,18 R$23,23 B.04 AUXÍLIO DOENÇA 1,390% R$13,02 R$16,65 B.05 ACIDENTE DE TRABALHO 0,3330,330% R$3,12 R$3,99 B.06 FALTAS LEGAIS 0,280% R$2,62 R$3,35 B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE 0,070% R$0,66 R$0,84 B.08 LICENÇA PATERNIDADE 0,020% R$0,19 R$0,24 TOTAL DO GRUPO B 23,47723,470% R$219,98 R$281,15 GRUPO C C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,420% R$3,94 R$5,03 C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,170% R$1,59 R$2,04 C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 3,200% R$29,98 R$38,32 C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,160% R$1,50 R$1,92 C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 0,800% R$7,50 R$9,58 C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,040% R$0,37 R$0,48 TOTAL DO GRUPO C 4,790% R$44,88 R$57,36 GRUPO D D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 9,340% R$87,52 R$111,85 TOTAL DO GRUPO D 9,340% R$87,52 R$111,85 GRUPO E E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,030% R$0,28 R$0,36 E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO 0,030% R$0,28 R$0,36 TOTAL DO GRUPO E 0,060% R$0,56 R$0,72 GRUPO F F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE 0,280% R$2,62 R$3,35 TOTAL DO GRUPO F 0,280% R$2,62 R$3,35 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,750% R$728,49 R$931,07 VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS R$1.665,49R$2.128,64
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ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. GRUPO A A.01 INSS 20,000% R$187,40 R$244,30 A.02 FGTS 8,000% R$74,96 R$97,72 A.03 SESI/SESC 1,500% R$14,06 R$18,32 A.04 SENAI/SENAC 1,000% R$9,37 R$12,22 A.05 INCRA 0,200% R$1,87 R$2,44 A.06 SEBRAE 0,600% R$5,62 R$7,33 A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,500% R$23,43 R$30,54 A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP 6,000% R$56,22 R$73,29 TOTAL DO GRUPO A 39,800% R$372,93 R$486,16 XXXXX X X.00 00x SALÁRIO 8,333% R$78,08 R$101,79 B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) 11,111% R$104,11 R$135,72 B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1,940% R$18,18 R$23,70 B.04 AUXÍLIO DOENÇA 1,390% R$13,02 R$16,98 B.05 ACIDENTE DE TRABALHO 0,333% R$3,12 R$4,07 B.06 FALTAS LEGAIS 0,280% R$2,62 R$3,42 B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE 0,070% R$0,66 R$0,86 B.08 LICENÇA PATERNIDADE 0,020% R$0,19 R$0,24 TOTAL DO GRUPO B 23,477% R$219,98 R$286,77 GRUPO C C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,420% R$3,94 R$5,13 C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,170% R$1,59 R$2,08 C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 3,200% R$29,98 R$39,09 C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,160% R$1,50 R$1,95 C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 0,800% R$7,50 R$9,77 C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,040% R$0,37 R$0,49 TOTAL DO GRUPO C 4,790% R$44,88 R$58,51 GRUPO D D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 9,340% R$87,52 R$114,09 TOTAL DO GRUPO D 9,340% R$87,52 R$114,09 GRUPO E E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,030% R$0,28 R$0,37 E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO 0,030% R$0,28 R$0,37 TOTAL DO GRUPO E 0,060% R$0,56 R$0,73 GRUPO F F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE 0,280% R$2,62 R$3,42 TOTAL DO GRUPO F 0,280% R$2,62 R$3,42 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,750% R$728,49 R$949,69 VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS R$1.665,49R$2.171,20
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. GRUPO A A.01 INSS 20,000% R$187,40 A.02 FGTS 8,000% R$74,96 A.03 SESI/SESC 1,500% R$14,06 A.04 SENAI/SENAC 1,000% R$9,37 A.05 INCRA 0,200% R$1,87 A.06 SEBRAE 0,600% R$5,62 A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,500% R$23,43 A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP 6,000% R$56,22 TOTAL DO GRUPO A 39,80039,80% R$372,93 XXXXX X X.00 00x SALÁRIO 8,333% R$78,08 B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) 11,111% R$104,11 B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1,940% R$18,18 B.04 AUXÍLIO DOENÇA 1,390% R$13,02 B.05 ACIDENTE DE TRABALHO 0,333% R$3,12 B.06 FALTAS LEGAIS 0,280% R$2,62 B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE 0,070% R$0,66 B.08 LICENÇA PATERNIDADE 0,020% R$0,19 TOTAL DO GRUPO B 23,477% R$219,98 GRUPO C C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,420% R$3,94 C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,170% R$1,59 C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE 3,200% R$29,98 C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,160% R$1,50 C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) 0,800% R$7,50 C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) 0,040% R$0,37 TOTAL DO GRUPO C 4,790% R$44,88 GRUPO D D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 9,340% R$87,52 TOTAL DO GRUPO D 9,340% R$87,52 GRUPO E E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,030% R$0,28 E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO 0,030% R$0,28 TOTAL DO GRUPO E 0,060% R$0,56 GRUPO F F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE 0,280% R$2,62 TOTAL DO GRUPO F 0,280% R$2,62 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,750% R$728,49 VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS R$1.665,49
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