Common use of ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO Clause in Contracts

ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela Kovi; (ii) pelo Cliente; ou (iii) na Ocorrência de um Evento Indenizável. 7.1.1. O encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) após recebimento do veículo na Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante a celebração do contrato de compra e venda, com a transferência do valor devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contrato. 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima); b. O Locatário não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi. d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes; e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatário; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “m” acima, o Locatário ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilização, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contrato. 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “n” a “p” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário para que devolva o veículo no prazo estabelecido na notificação. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casos, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, para que o Locatário não sofra qualquer tipo de prejuízo, após a devolução do veículo, a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outro. 7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios.

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ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela devolução do veículo, após cumprimento do prazo contratual, no local e horário indicado pela Kovi; (ii) pelo Clientepela devolução do veículo mediante a ocorrência de algum evento listado na Cláusula abaixo, não tendo sido necessário reboque do veículo até o pátio da Kovi; ou (iii) na Ocorrência de pelo bloqueio e recebimento do veículo em um Evento Indenizáveldos pátios da Kovi. 7.1.1. O Em qualquer circunstância, o encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) ocorrerá após recebimento entrega do veículo na à Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante , assim como a celebração geração de novas semanalidades apenas deixará de ocorrer quando constatadas a efetiva entrega do contrato de compra automóvel e venda, com a transferência do valor o devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contratochecklist. 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima); b. O Locatário não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi. d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes; e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatário; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “mn” acima, o Locatário Cliente ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o proceda com a retomada do veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilizaçãoutilização do veículo, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratocompensatória correspondente ao Plano escolhido conforme esta Cláusula. 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “no” a “pq” acima, a Xxxx Kovi deverá notificar o Locatário o quanto antes para que o Locatário devolva o veículo no prazo estabelecido na notificaçãopela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casosnesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, e para que o Locatário não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, após a devolução do veículo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outrosubstituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Locatário. 7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios. 7.4. Caso os eventos passíveis de multa estabelecidos acima tenham ocorrido após o cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do prazo total de locação, a Kovi poderá, por mera liberalidade, manter a opção de compra ao Cliente, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I. Caso o Cliente não exerça a opção de compra à vista, estará resolvida a opção de compra e o valor total pago a título de sinal será retido pela Kovi. 7.5. Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso o Cliente decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada, que será calculada, da seguinte forma: Desde o dia da contratação até o dia em que se verificar o cumprimento de 50% do prazo total do contrato R$5.000,00 (cinco mil reais) Entre o dia em que se verifica o cumprimento de 50,1% do prazo total do contrato até o dia em que se verifica 100% do prazo total do contrato R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) 7.6. Na ocorrência de Evento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável o contrato deverá ser considerado encerrado na data em que ocorrer o Evento. Na hipótese de dolo ou culpa, todo e qualquer dano será cobrado do Locatário/Cliente e você perderá o direito ao Pacote de Proteção. 7.6.1. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato ou nas políticas da Kovi, acarretará na cobrança máxima de coparticipação, podendo a Kovi cobrar do Locatário integralmente os danos do Evento Indenizável e ainda recusar a reparação dos danos causados pelo Locatário a terceiros. 7.6.2. Em caso de o Locatário avisar sobre a ocorrência de Evento Indenizável e, a exclusivo critério da Locadora, entender-se que (i) houve Utilização Inadequada do Veículo ou (ii) a culpabilidade pelo Evento Indenizável recair sobre Locatário, poderá a Locadora incluir o Locatário no polo passivo de ações judiciais ou extrajudiciais, bem como cobrá-lo, direta ou indiretamente, das despesas provenientes do Evento Indenizável para manutenção do veículo. 7.7. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente da caução será disponibilizado ao Locatário em ATÉ 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito, Pacote Proteção, semanalidades e outros custos em aberto relacionados à utilização do veículo pelo Locatário, mediante o envio das informações bancárias pelo Locatário à Kovi. 7.7.1. Caso o valor da caução não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a seu exclusivo critério a definição pelo parcelamento da dívida e meio de pagamento, sendo que na falta de pagamento incidirá os juros e a multa estabelecidos neste Contrato. 7.7.2. O pagamento do saldo de caução fica condicionado à exatidão das informações da conta indicada pelo Locatário, sendo certo que eventuais divergências relacionadas a conta, ao banco, a agência ou a quaisquer outras informações acarretará na imediata interrupção do prazo para o respectivo depósito até a regularização dos dados em questão, sendo de inteira responsabilidade do Locatário o fornecimento correto das informações. 7.8. Em qualquer circunstância, a mera devolução do veículo pelo Cliente, sem a realização de todos os procedimentos pertinentes e quitação de todas as obrigações do Locatário, não será fundamento para que a Kovi perca o direito de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução ou estorno da caução.

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ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser será encerrado (i) pela Koviao final do prazo do Contrato, na data estipulada pelas Partes, caso o Cliente não opte por adquirir o veículo, mediante a devolução do veículo; (ii) pelo Clientena data em que for exercida a opção de compra, conforme termos e condições estabelecidos na Cláusula 8.1 abaixo; ou (iii) na Ocorrência de um Evento Indenizável. 7.1.1. O encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) após recebimento do veículo na Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante a celebração do contrato de compra e vendaantecipadamente, com a transferência do valor devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contrato.nas seguintes hipóteses: 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima)Veículo; b. O Locatário Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi.após o envio de, pelo menos, 03 (três) notificações a respeito de tal manutenção; d. Ocorrer retenção e/Caso o Cliente tenha optado por permanecer com o Veículo após a sua CNH ter sido suspensa ou apreensão do cassada e a Kovi constatar que o Cliente transita com o veículo por autoridades competentesde forma indevida.; e. Caso o Locatário Cliente não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado em até 07 (sete) dias corridos contados da data agendada para retirada e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de culpa ou dolo do Cliente que tenha causado um Evento Indenizável, que tenha culminado na perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatárioveículo; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário Cliente em crimes e/ou na venda de peças de veículosquaisquer veículos Kovi; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do LocatárioCliente; p. i. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. j. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das as hipóteses do item dos itens de “a” a “mg” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário Cliente, por qualquer meio, e este ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contratodo Contrato ser considerado imediatamente rescindido, a Kovi Xxxx poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o a retomada do veículo, podendo, principalmenteinclusive, bloquear a sua utilizaçãoutilização do veículo, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisórianão compensatória correspondente ao valor estabelecido na Cláusula 7.3. abaixo, não compensatória, estabelecida na capa, de acordo com o momento em que será de 100% (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) ficou configurada a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratorescisão. 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses hipótese do item “nh”, “ia ou pj” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário Cliente, por qualquer meio, ou o seu representante, conforme o caso, o quanto antes para que o Cliente devolva o veículo no prazo estabelecido na notificaçãopela Kovi ou para que a Kovi busque o veículo. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casosnesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, e para que o Locatário Cliente não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, após a devolução do veículo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo substituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Cliente. 7.2.3. Caso os eventos passíveis de multa estabelecidos na Cláusula 7.2 tenham ocorrido após o cumprimento de 50% (cinquenta por outrocento) do prazo total de locação, a Kovi poderá, por mera liberalidade, manter a opção de compra ao Cliente, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I. Caso o Cliente não exerça a opção de compra à vista, estará resolvida a opção de compra e o valor total pago a título de sinal será retido pela Kovi. 7.3. Caracterizada a Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso o Cliente decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada, que será calculada, da seguinte forma: Desde o dia da contratação até o dia em que se verificar o cumprimento de 50% do prazo total do contrato R$5.000,00 (cinco mil reais) Entre o dia em que se verifica o cumprimento de 50,1% do prazo total do contrato até o dia em que se verifica 100% do prazo total do contrato R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) - Plano com xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses A partir do 1º dia de locação até o dia 365º R$5.000,00 (cinco mil reais) A partir do 366º dia até o 1.460º dia R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) 7.4. Na ocorrência de qualquer conduta ilícitaEvento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável em que fique constatado, após análise da Xxxx, que o Cliente não tenha culpa ou dolo, o Locatário ficará sujeito às sanções penais Contrato deverá ser encerrado na data da confirmação de tais fatos pela Kovi, oportunidade em que não será devida, em qualquer hipótese, a aplicação de multa pelo término antecipado do Contrato. 7.5. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente do depósito será disponibilizado ao Cliente em até 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito que forem cometidas pelo Cliente, mediante o envio das informações bancárias pelo Cliente à Kovi. 7.5.1. Caso o valor do depósito não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a exclusivo critério da Kovi a definição pelo parcelamento da dívida e civis meio de pagamento, sendo que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que na falta de pagamento incidirá os juros e a Xxxx realizar multa estabelecidos na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatíciosCláusula 13.2 abaixo.

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ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela devolução do veículo, após cumprimento do prazo contratual, no local e horário indicado pela Kovi; (ii) pela devolução do veículo mediante a ocorrência de algum evento listado na Cláusula abaixo, não tendo sido necessário reboque do veículo até o pátio da Kovi; (iii) pelo Clientebloqueio e recebimento do veículo em um dos pátios da Kovi; ou (iiiiv) na Ocorrência caso o prazo para conclusão da manutenção do veículo original seja superior a 7 (sete) dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de um Evento Indenizávelentrega do veículo. 7.1.1. O Em qualquer circunstância, o encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) ocorrerá após recebimento entrega do veículo na à Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante , assim como a celebração geração de novas semanalidades apenas deixará de ocorrer quando constatadas a efetiva entrega do contrato de compra automóvel e venda, com a transferência do valor o devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contratochecklist. 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima); b. O Locatário não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi. d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes; e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatárioveículo; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total falecimento do veículoCliente/Locatário; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. p. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “m” acima, o Locatário Cliente ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o proceda com a retomada do veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilizaçãoutilização do veículo, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratocompensatória correspondente ao Plano escolhido conforme esta Cláusula. 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “n” a “p” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário o quanto antes para que o Locatário devolva o veículo no prazo estabelecido na notificaçãopela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casosnesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, e para que o Locatário não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, após a devolução do veículo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outrosubstituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Locatário. 7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios. 7.4. Caso os eventos passíveis de multa estabelecidos acima tenham ocorrido após o cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do prazo total de locação, a Kovi poderá, por mera liberalidade, manter a opção de compra ao Cliente, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I. Caso o Cliente não exerça a opção de compra à vista, estará resolvida a opção de compra e o valor total pago a título de sinal será retido pela Kovi. 7.5. Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso o Cliente decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada, que será calculada, da seguinte forma: Desde o dia da contratação até o dia em que se verificar o cumprimento de 50% do prazo total do contrato R$5.000,00 (cinco mil reais) Entre o dia em que se verifica o cumprimento de 50,1% do prazo total do contrato até o dia em que se verifica 100% do prazo total do contrato R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) 7.6. Na ocorrência de Evento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável o contrato deverá ser considerado encerrado na data em que ocorrer o Evento. Na hipótese de culpa ou dolo, todo e qualquer dano será cobrado do Locatário. 7.6.1. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato, acarretará na perda do direito a coparticipação, podendo a Kovi cobrar do Locatário integralmente os danos do Evento Indenizável e ainda recusar a reparação dos danos causados pelo Locatário a terceiros. 7.6.2. Em caso de o Locatário avisar sobre a ocorrência de Evento Indenizável e, a exclusivo critério da Locadora, entender-se que (i) houve Utilização Inadequada do Veículo ou (ii) a culpabilidade pelo Evento Indenizável recair sobre Locatário, poderá a Locadora incluir o Locatário no polo passivo de ações judiciais ou extrajudiciais, bem como cobrá-lo, direta ou indiretamente, das despesas provenientes do Evento Indenizável para manutenção do veículo. 7.7. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente da caução será disponibilizado ao Locatário em ATÉ 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito, Pacote Proteção, semanalidades e outros custos em aberto relacionados à utilização do veículo pelo Locatário, mediante o envio das informações bancárias pelo Locatário à Kovi. 7.7.1. Caso o valor da caução não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a seu exclusivo critério a definição pelo parcelamento da dívida e meio de pagamento, sendo que na falta de pagamento incidirá os juros e a multa estabelecidos neste Contrato. 7.7.2. O pagamento do saldo de caução fica condicionado à exatidão das informações da conta indicada pelo Locatário, sendo certo que eventuais divergências relacionadas a conta, ao banco, a agência ou a quaisquer outras informações acarretará na imediata interrupção do prazo para o respectivo depósito até a regularização dos dados em questão, sendo de inteira responsabilidade do Locatário o fornecimento correto das informações. 7.8. Em qualquer circunstância, a mera devolução do veículo pelo Cliente, sem a realização de todos os procedimentos pertinentes e quitação de todas as obrigações do Locatário, não será fundamento para que a Kovi perca o direito de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução ou estorno da caução.

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Samples: Contrato De Locação De Veículo Com Opção De Compra

ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela devolução do veículo , após cumprimento do prazo contratual, no local e horário indicado pela Kovi; (ii) pela devolução do veículo mediante a ocorrência de algum evento listado na Cláusula abaixo, não tendo sido necessário reboque do veículo até o pátio da Kovi; (iii) pelo Clientebloqueio e recebimento do veículo em um dos pátios da Kovi; ou (iiiiv) na Ocorrência caso o prazo para conclusão da manutenção do veículo original seja superior a 7 (sete) dias corridos contados a partir do dia seguinte à data de um Evento Indenizávelentrega do veículo. 7.1.1. O Em qualquer circunstância, o encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) ocorrerá após recebimento entrega do veículo na à Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante , assim como a celebração geração de novas semanalidades apenas deixará de ocorrer quando constatadas a efetiva entrega do contrato de compra automóvel e venda, com a transferência do valor o devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contratochecklist. 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima); b. O Locatário não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi. d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes; e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatárioveículo; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. o. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. p. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “m” acima, o Locatário ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilização, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% compensatória correspondente a R$3.000,00 (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratotrês mil reais). 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “n” a “p” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário para que devolva o veículo no prazo estabelecido na notificação. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casos, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, para que o Locatário não sofra qualquer tipo de prejuízo, após a devolução do veículo, a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outro. 7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios.

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ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser será encerrado (i) pela Koviao final do prazo do Contrato, na data estipulada pelas Partes, caso o Cliente não opte por adquirir o veículo, mediante a devolução do veículo; (ii) pelo Clientena data em que for exercida a opção de compra, conforme termos e condições estabelecidos na Cláusula 8.1 abaixo; ou (iii) na Ocorrência de um Evento Indenizável. 7.1.1. O encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) após recebimento do veículo na Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante a celebração do contrato de compra e vendaantecipadamente, com a transferência do valor devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contrato.nas seguintes hipóteses: 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi, quando: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima)Veículo; b. O Locatário Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi.após o envio de, pelo menos, 03 (três) notificações a respeito de tal manutenção; d. Ocorrer retenção e/Caso o Cliente tenha optado por permanecer com o Veículo após a sua CNH ter sido suspensa ou apreensão do cassada e a Kovi constatar que o Cliente transita com o veículo por autoridades competentesde forma indevida.; e. Caso o Locatário Cliente não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado em até 07 (sete) dias corridos contados da data agendada para retirada e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de culpa ou dolo do Cliente que tenha causado um Evento Indenizável, que tenha culminado na perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatárioveículo; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário Cliente em crimes e/ou na venda de peças de veículosquaisquer veículos Kovi; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do LocatárioCliente; p. i. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. j. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das as hipóteses do item dos itens de “a” a “mg” acima, a Xxxx deverá comunicar o Locatário Cliente, por qualquer meio, e este ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contratodo Contrato ser considerado imediatamente rescindido, a Kovi Xxxx poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o a retomada do veículo, podendo, principalmenteinclusive, bloquear a sua utilizaçãoutilização do veículo, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, penal não compensatória, estabelecida na capa, que será compensatória correspondente ao valor de 100% R$3.000,00 (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratotrês mil reais). 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses hipótese do item “nh”, “ia ou pj” acima, a Xxxx deverá notificar comunicar o Locatário Cliente ou o seu representante, conforme o caso, por qualquer meio, o quanto antes para que o Cliente devolva o veículo no prazo estabelecido na notificaçãopela Kovi ou para que a Kovi busque o veículo. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casosnesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, e para que o Locatário Cliente não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, após a devolução do veículo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo substituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Cliente. 7.2.3. Caso os eventos passíveis de multa estabelecidos na Cláusula 7.2 tenham ocorrido após o cumprimento de 50% (cinquenta por outrocento) do prazo total de locação, a Kovi poderá, por mera liberalidade, manter a opção de compra ao Cliente, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I. Caso o Cliente não exerça a opção de compra à vista, estará resolvida a opção de compra e o valor total pago a título de sinal será retido pela Kovi. 7.3. Caracterizada a Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso o Cliente decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento do valor de sinal, conforme previsto na folha de rosto. 7.4. Na ocorrência de qualquer conduta ilícitaEvento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável em que fique constatado, após análise da Xxxx, que o Cliente não tenha culpa ou dolo, o Locatário ficará sujeito às sanções penais Contrato deverá ser encerrado na data da confirmação de tais fatos pela Kovi, oportunidade em que não será devida, em qualquer hipótese, a aplicação de multa pelo término antecipado do Contrato. 7.5. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente do depósito será disponibilizado ao Cliente em até 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito que forem cometidas pelo Cliente, mediante o envio das informações bancárias pelo Cliente à Kovi. 7.5.1. Caso o valor do depósito não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a exclusivo critério da Kovi a definição pelo parcelamento da dívida e civis meio de pagamento, sendo que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que na falta de pagamento incidirá os juros e a Xxxx realizar multa estabelecidos na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatíciosCláusula 13.2 abaixo.

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ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela devolução do veículo , após cumprimento do prazo contratual, no local e horário indicado pela Kovi; (ii) pela devolução do veículo mediante a ocorrência de algum evento listado na Cláusula abaixo, não tendo sido necessário reboque do veículo até o pátio da Kovi; (iii) pelo Clientebloqueio e recebimento do veículo em um dos pátios da Kovi; ou (iiiiv) na Ocorrência caso o prazo para conclusão da manutenção do veículo original seja superior a 3 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de um Evento Indenizávelentrega do veículo. 7.1.1. O Em qualquer circunstância, o encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) ocorrerá após recebimento entrega do veículo na à Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante , assim como a celebração geração de novas semanalidades apenas deixará de ocorrer quando constatadas a efetiva entrega do contrato de compra automóvel e venda, com a transferência do valor o devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contratochecklist. 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima); b. O Locatário Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi.; d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes; e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatárioveículo; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. consecutivas n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. o. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e; q. p. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da XxxxKovi; e q. Em qualquer circunstância, quando a estimativa de finalização da manutenção superar o prazo de 48 (quarenta e oitto) horas para a sua respectiva conclusão dos serviços. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “m” acima, o Locatário ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o proceda com a retomada do veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilizaçãoutilização do veículo, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratocompensatória correspondente ao Plano escolhido conforme esta Cláusula. 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “n” a “p” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário o quanto antes para que o Locatário devolva o veículo no prazo estabelecido na notificaçãopela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casosnesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, e para que o Locatário não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, após a devolução do veículo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outrosubstituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Locatário. 7.2.3. Na hipótese do item ‘q’, à Kovi, não será imputada qualquer multa ou ônus. 7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios. 7.4. Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada. 7.4.1. A devolução antecipada do veículo pelo Locatário não representará ou resultará em qualquer forma de desconto, devendo o valor do período de seu aluguel ser pago em sua integralidade, assim como a Multa por Devolução Antecipada, se houver, e os demais encargos, despesas, semanalidades e indenizações, vencidas ou não. 7.4.2. Caso o Locatário tenha feito o pagamento da semanalidade e decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, não haverá restituição financeira nem qualquer tipo de indenização, reparatória ou compensatória. 7.4.3. Nas hipóteses anteriores, não serão restituídos quaisquer valores relacionados ao abastecimento do veículo. 7.5. Na ocorrência de Evento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável o contrato deverá ser considerado encerrado na data em que ocorrer o Evento. Na hipótese de culpa ou dolo, todo e qualquer dano será cobrado do Cliente/Locatário. 7.5.1. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato ou nas políticas da Kovi, acarretará na perda do direito a coparticipação, podendo a Kovi cobrar do Locatário integralmente os danos do Evento Indenizável e ainda recusar a reparação dos danos causados pelo Locatário a terceiros. 7.5.2. Em caso de o Locatário avisar sobre a ocorrência de Evento Indenizável e a Locadora, a seu exclusivo critério, entender que (i) houve Utilização Inadequada do Veículo ou (ii) a culpabilidade pelo Evento Indenizável recair sobre o Locatário, poderá a Locadora incluir o Locatário no polo passivo de ações judiciais ou extrajudiciais, bem como cobrá-lo, direta ou indiretamente, das despesas provenientes do Evento Indenizável para manutenção do veículo e todas as despesas que realizou para defender-se. 7.6. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente da caução será disponibilizado ao Locatário em ATÉ 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito, Pacote Proteção, semanalidades e outros custos em aberto relacionados à utilização do veículo pelo Locatário, mediante o envio das informações bancárias pelo Locatário à Kovi. 7.6.1. Caso o valor da caução não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a seu exclusivo critério a definição pelo parcelamento da dívida e meio de pagamento, sendo que na falta de pagamento incidirá os juros e a multa estabelecidos neste Contrato. 7.6.2. O pagamento do saldo de caução fica condicionado à exatidão das informações da conta indicada pelo Locatário, sendo certo que eventuais divergências relacionadas a conta, ao banco, a agência ou a quaisquer outras informações acarretará na imediata interrupção do prazo para o respectivo depósito até a regularização dos dados em questão, sendo de inteira responsabilidade do Locatário o fornecimento correto das informações. 7.7. Em qualquer circunstância, a mera devolução do veículo pelo Cliente, sem a realização de todos os procedimentos pertinentes e quitação de todas as obrigações do Locatário, não será fundamento para que a Kovi perca o direito de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução ou estorno da caução.

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Samples: Contrato De Locação

ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela devolução do veículo, após cumprimento do prazo contratual, no local e horário indicado pela Kovi; (ii) pela devolução do veículo mediante a ocorrência de algum evento listado na Cláusula abaixo, não tendo sido necessário reboque do veículo até o pátio da Kovi; (iii) pelo Clientebloqueio e recebimento do veículo em um dos pátios da Kovi; ou (iiiiv) na Ocorrência caso o prazo para conclusão da manutenção do veículo original seja superior a 3 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de um Evento Indenizávelentrega do veículo. 7.1.1. O Em qualquer circunstância, o encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) ocorrerá após recebimento entrega do veículo na à Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante , assim como a celebração geração de novas semanalidades apenas deixará de ocorrer quando constatadas a efetiva entrega do contrato de compra automóvel e venda, com a transferência do valor o devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contratochecklist. 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima); b. O Locatário não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi. d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes; e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatárioveículo; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total falecimento do veículoCliente/Locatário; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. p. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “m” acima, o Locatário Cliente ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o proceda com a retomada do veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilizaçãoutilização do veículo, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratocompensatória correspondente ao Plano escolhido conforme esta Cláusula. 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “n” a “p” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário o quanto antes para que o Locatário devolva o veículo no prazo estabelecido na notificaçãopela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casosnesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, e para que o Locatário não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, após a devolução do veículo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outrosubstituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Locatário. 7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios. 7.4. Caso os eventos passíveis de multa estabelecidos acima tenham ocorrido após o cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do prazo total de locação, a Kovi poderá, por mera liberalidade, manter a opção de compra ao Cliente, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I. Caso o Cliente não exerça a opção de compra à vista, estará resolvida a opção de compra e o valor total pago a título de sinal será retido pela Kovi. 7.5. Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso o Cliente decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada, que será calculada, da seguinte forma: Desde o dia da contratação até o dia em que se verificar o cumprimento de 50% do prazo total do contrato R$5.000,00 (cinco mil reais) Entre o dia em que se verifica o cumprimento de 50,1% do prazo total do contrato até o dia em que se verifica 100% do prazo total do contrato R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) 7.6. Na ocorrência de Evento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável o contrato deverá ser considerado encerrado na data em que ocorrer o Evento. Na hipótese de culpa ou dolo, todo e qualquer dano será cobrado do Locatário. 7.6.1. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato, acarretará na perda do direito a coparticipação, podendo a Kovi cobrar do Locatário integralmente os danos do Evento Indenizável e ainda recusar a reparação dos danos causados pelo Locatário a terceiros. 7.6.2. Em caso de o Locatário avisar sobre a ocorrência de Evento Indenizável e, a exclusivo critério da Locadora, entender-se que (i) houve Utilização Inadequada do Veículo ou (ii) a culpabilidade pelo Evento Indenizável recair sobre Locatário, poderá a Locadora incluir o Locatário no polo passivo de ações judiciais ou extrajudiciais, bem como cobrá-lo, direta ou indiretamente, das despesas provenientes do Evento Indenizável para manutenção do veículo. 7.7. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente da caução será disponibilizado ao Locatário em ATÉ 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito, Pacote Proteção, semanalidades e outros custos em aberto relacionados à utilização do veículo pelo Locatário, mediante o envio das informações bancárias pelo Locatário à Kovi. 7.7.1. Caso o valor da caução não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a seu exclusivo critério a definição pelo parcelamento da dívida e meio de pagamento, sendo que na falta de pagamento incidirá os juros e a multa estabelecidos neste Contrato. 7.7.2. O pagamento do saldo de caução fica condicionado à exatidão das informações da conta indicada pelo Locatário, sendo certo que eventuais divergências relacionadas a conta, ao banco, a agência ou a quaisquer outras informações acarretará na imediata interrupção do prazo para o respectivo depósito até a regularização dos dados em questão, sendo de inteira responsabilidade do Locatário o fornecimento correto das informações. 7.8. Em qualquer circunstância, a mera devolução do veículo pelo Cliente, sem a realização de todos os procedimentos pertinentes e quitação de todas as obrigações do Locatário, não será fundamento para que a Kovi perca o direito de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução ou estorno da caução.

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Samples: Contrato De Locação De Veículo

ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela devolução do veículo , após cumprimento do prazo contratual, no local e horário indicado pela Kovi; (ii) pelo Clientepela devolução do veículo mediante a ocorrência de algum evento listado na Cláusula abaixo, não tendo sido necessário reboque do veículo até o pátio da Kovi; ou (iii) na Ocorrência de pelo bloqueio e recebimento do veículo em um Evento Indenizáveldos pátios da Kovi. 7.1.1. O Em qualquer circunstância, o encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) ocorrerá após recebimento entrega do veículo na à Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante , assim como a celebração geração de novas semanalidades apenas deixará de ocorrer quando constatadas a efetiva entrega do contrato de compra automóvel e venda, com a transferência do valor o devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contratochecklist. 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima); b. O Locatário não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi. d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes; e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatário; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “mn” acima, o Locatário ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilização, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% compensatória correspondente a R$3.000,00 (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratotrês mil reais). 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “no” a “pq” acima, a Xxxx Kovi deverá notificar o Locatário para que devolva o veículo no prazo estabelecido na notificação. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casos, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, para que o Locatário não sofra qualquer tipo de prejuízo, após a devolução do veículo, a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outro. 7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios.

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ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser será encerrado (i) pela Koviao final do prazo do Contrato, na data estipulada pelas Partes, caso o Cliente não opte por adquirir o veículo, mediante a devolução do veículo; (ii) pelo Clientena data em que for exercida a opção de compra, conforme termos e condições estabelecidos na Cláusula 8.1 abaixo; ou (iii) na Ocorrência de um Evento Indenizável. 7.1.1. O encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) após recebimento do veículo na Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante a celebração do contrato de compra e vendaantecipadamente, com a transferência do valor devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contrato.nas seguintes hipóteses: 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima)Veículo; b. O Locatário Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi.após o envio de, pelo menos, 3 (três) notificações a respeito de tal manutenção; d. Ocorrer retenção e/Caso o Cliente tenha optado por permanecer com o Veículo após a sua CNH ter sido suspensa ou apreensão do cassada e a Kovi constatar que o Cliente transita com o veículo por autoridades competentesde forma indevida.; e. Caso o Locatário Cliente não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado em até 7 (sete) dias corridos contados da data agendada para retirada e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de culpa ou dolo do Cliente que tenha causado um Evento Indenizável, que tenha culminado na perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatárioveículo; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário Cliente em crimes e/ou na venda de peças de veículosquaisquer veículos Kovi; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. i. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das as hipóteses do item dos itens de “a” a “mf” acima, a Kovi deverá notificar o Locatário Cliente e este ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contratodo Contrato ser considerado imediatamente rescindido, a Kovi Xxxx poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o a retomada do veículo, podendo, principalmenteinclusive, bloquear a sua utilizaçãoutilização do veículo, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será compensatória correspondente ao valor de 100% R$5.000,00 (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratocinco mil reais). 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses a hipótese do item “n” a “pg” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário Cliente o quanto antes para que o Cliente devolva o veículo no prazo estabelecido na notificaçãopela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casosnesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, e para que o Locatário Cliente não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, após a devolução do veículo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo substituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Cliente. 7.2.3. Caso os eventos passíveis de multa estabelecidos na Cláusula 7.2 tenham ocorrido após o cumprimento de 50% do prazo total de locação, a Kovi poderá, por outromera liberalidade, manter a opção de compra ao Cliente, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I. Caso o Cliente não exerça a opção de compra à vista, estará resolvida a opção de compra e o valor total pago a título de sinal será retido pela Kovi. 7.3. Caracterizada a Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso o Cliente decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada, que será calculada, da seguinte forma: Desde o dia da contratação até o dia em que se verificar o cumprimento de 50% do prazo total do contrato R$5.000,00 (cinco mil reais) Entre o dia em que se verifica o cumprimento de 50,1% do prazo total do contrato até o dia em que se verifica 100% do prazo total do contrato R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) A partir do 1º dia de locação até o dia 365º R$5.000,00 (cinco mil reais) A partir do 366º dia até o 1.460º dia R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) 7.4. Na ocorrência de qualquer conduta ilícitaEvento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável em que fique constatado, após análise da Xxxx, que o Cliente não tenha culpa ou dolo, o Locatário ficará sujeito às sanções penais Contrato deverá ser encerrado na data da confirmação de tais fatos pela Kovi, oportunidade em que não será devida, em qualquer hipótese, a aplicação de multa pelo término antecipado do Contrato. 7.5. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente do depósito será disponibilizado ao Cliente em até 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito que forem cometidas pelo Cliente, mediante o envio das informações bancárias pelo Cliente à Kovi. 7.5.1. Caso o valor do depósito não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a exclusivo critério da Kovi a definição pelo parcelamento da dívida e civis meio de pagamento, sendo que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que na falta de pagamento incidirá os juros e a Xxxx realizar multa estabelecidos na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatíciosCláusula 13.2 abaixo.

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ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela Kovi; (ii) pelo Cliente; ou (iii) na Ocorrência de um Evento Indenizável. 7.1.1. O encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) após recebimento do veículo na Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante a celebração do contrato de compra e venda, com a transferência do valor devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão transferência do contratoveículo para o motorista. 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima); b. O Locatário não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi. d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes; e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatário; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “mn” acima, o Locatário ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilização, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contrato. 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “no” a “pq” acima, a Xxxx Kovi deverá notificar o Locatário para que devolva o veículo no prazo estabelecido na notificação. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casos, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, para que o Locatário não sofra qualquer tipo de prejuízo, após a devolução do veículo, a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outro. 7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios.

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ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser será encerrado (i) pela Koviao final do prazo do Contrato, na data estipulada pelas Partes, caso o Cliente não opte por adquirir o veículo, mediante a devolução do veículo; (ii) pelo Clientena data em que for exercida a opção de compra, conforme termos e condições estabelecidos na Cláusula 8.1 abaixo; ou (iii) na Ocorrência de um Evento Indenizável. 7.1.1. O encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) após recebimento do veículo na Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante a celebração do contrato de compra e vendaantecipadamente, com a transferência do valor devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contrato.nas seguintes hipóteses: 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima)Veículo; b. O Locatário Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi.após o envio de, pelo menos, 03 (três) notificações a respeito de tal manutenção; d. Ocorrer retenção e/Caso o Cliente tenha optado por permanecer com o Veículo após a sua CNH ter sido suspensa ou apreensão do cassada e a Kovi constatar que o Cliente transita com o veículo por autoridades competentesde forma indevida.; e. Caso o Locatário Cliente não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado em até 07 (sete) dias corridos contados da data agendada para retirada e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de culpa ou dolo do Cliente que tenha causado um Evento Indenizável, que tenha culminado na perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatárioveículo; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário Cliente em crimes e/ou na venda de peças de veículosquaisquer veículos Kovi; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e q. i. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das as hipóteses do item dos itens de “a” a “mf” acima, a Kovi deverá notificar o Locatário Cliente e este ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contratodo Contrato ser considerado imediatamente rescindido, a Kovi Xxxx poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o a retomada do veículo, podendo, principalmenteinclusive, bloquear a sua utilizaçãoutilização do veículo, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será compensatória correspondente ao valor de 100% R$5.000,00 (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratocinco mil reais). 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses a hipótese do item “n” a “ph” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário Cliente o quanto antes para que o Cliente devolva o veículo no prazo estabelecido na notificaçãopela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casosnesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, e para que o Locatário Cliente não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, após a devolução do veículo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo substituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Cliente. 7.2.3. Caso os eventos passíveis de multa estabelecidos na Cláusula 7.2 tenham ocorrido após o cumprimento de 50% (cinquenta por outrocento) do prazo total de locação, a Kovi poderá, por mera liberalidade, manter a opção de compra ao Cliente, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I. Caso o Cliente não exerça a opção de compra à vista, estará resolvida a opção de compra e o valor total pago a título de sinal será retido pela Kovi. 7.3. Caracterizada a Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso o Cliente decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada, que será calculada, da seguinte forma: Desde o dia da contratação até o dia em que se verificar o cumprimento de 50% do prazo total do contrato R$5.000,00 (cinco mil reais) Entre o dia em que se verifica o cumprimento de 50,1% do prazo total do contrato até o dia em que se verifica 100% do prazo total do contrato R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) - Plano com xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses A partir do 1º dia de locação até o dia 365º R$5.000,00 (cinco mil reais) A partir do 366º dia até o 1.460º dia R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) 7.4. Na ocorrência de qualquer conduta ilícitaEvento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável em que fique constatado, após análise da Xxxx, que o Cliente não tenha culpa ou dolo, o Locatário ficará sujeito às sanções penais Contrato deverá ser encerrado na data da confirmação de tais fatos pela Kovi, oportunidade em que não será devida, em qualquer hipótese, a aplicação de multa pelo término antecipado do Contrato. 7.5. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente do depósito será disponibilizado ao Cliente em até 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito que forem cometidas pelo Cliente, mediante o envio das informações bancárias pelo Cliente à Kovi. 7.5.1. Caso o valor do depósito não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a exclusivo critério da Kovi a definição pelo parcelamento da dívida e civis meio de pagamento, sendo que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que na falta de pagamento incidirá os juros e a Xxxx realizar multa estabelecidos na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatíciosCláusula 13.2 abaixo.

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ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO. 7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela devolução do veículo, após cumprimento do prazo contratual, no local e horário indicado pela Kovi; (ii) pela devolução do veículo mediante a ocorrência de algum evento listado na Cláusula abaixo, não tendo sido necessário reboque do veículo até o pátio da Kovi; (iii) pelo Clientebloqueio e recebimento do veículo em um dos pátios da Kovi; ou (iiiiv) na Ocorrência caso o prazo para conclusão da manutenção do veículo original seja superior a 7 (sete) dias corridos contados a partir do dia seguinte à data de um Evento Indenizávelentrega do veículo. 7.1.1. O Em qualquer circunstância, o encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) ocorrerá após recebimento entrega do veículo na à Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante , assim como a celebração geração de novas semanalidades apenas deixará de ocorrer quando constatadas a efetiva entrega do contrato de compra automóvel e venda, com a transferência do valor o devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contratochecklist. 7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi: a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima); b. O Locatário Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi.; d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes; e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”); f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatárioveículo; g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos; h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado; i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH; j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros; k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo; l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi; m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas. consecutivas n. Em caso de perda total do veículo; o. Em caso de falecimento do Locatário; p. o. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e; q. p. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da XxxxKovi; e q. Em qualquer circunstância, quando a estimativa de finalização da manutenção superar o prazo de 7 (sete) dias para a sua respectiva conclusão dos serviços. 7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “m” acima, o Locatário ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o proceda com a retomada do veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilizaçãoutilização do veículo, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contratocompensatória correspondente ao Plano escolhido conforme esta Cláusula. 7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “n” a “p” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário o quanto antes para que o Locatário devolva o veículo no prazo estabelecido na notificaçãopela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casosnesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, e para que o Locatário não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, após a devolução do veículo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outrosubstituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Locatário. 7.2.3. Na hipótese do item ‘q’, à Kovi, não será imputada qualquer multa ou ônus. 7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios. 7.4. Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada. 7.4.1. A devolução antecipada do veículo pelo Locatário não representará ou resultará em qualquer forma de desconto, devendo o valor do período de seu aluguel ser pago em sua integralidade, assim como a Multa por Devolução Antecipada, se houver, e os demais encargos, despesas, semanalidades e indenizações, vencidas ou não. 7.4.2. Caso o Locatário tenha feito o pagamento da semanalidade e decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, não haverá restituição financeira nem qualquer tipo de indenização, reparatória ou compensatória. 7.4.3. Nas hipóteses anteriores, não serão restituídos quaisquer valores relacionados ao abastecimento do veículo. 7.5. Na ocorrência de Evento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável o contrato deverá ser considerado encerrado na data em que ocorrer o Evento. Na hipótese de culpa ou dolo, todo e qualquer dano será cobrado do Cliente/Locatário. 7.5.1. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato ou nas políticas da Kovi, acarretará na perda do direito a coparticipação, podendo a Kovi cobrar do Locatário integralmente os danos do Evento Indenizável e ainda recusar a reparação dos danos causados pelo Locatário a terceiros. 7.5.2. Em caso de o Locatário avisar sobre a ocorrência de Evento Indenizável e a Locadora, a seu exclusivo critério, entender que (i) houve Utilização Inadequada do Veículo ou (ii) a culpabilidade pelo Evento Indenizável recair sobre o Locatário, poderá a Locadora incluir o Locatário no polo passivo de ações judiciais ou extrajudiciais, bem como cobrá-lo, direta ou indiretamente, das despesas provenientes do Evento Indenizável para manutenção do veículo e todas as despesas que realizou para defender-se. 7.6. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente da caução será disponibilizado ao Locatário em ATÉ 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito, Pacote Proteção, semanalidades e outros custos em aberto relacionados à utilização do veículo pelo Locatário, mediante o envio das informações bancárias pelo Locatário à Kovi. 7.6.1. Caso o valor da caução não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a seu exclusivo critério a definição pelo parcelamento da dívida e meio de pagamento, sendo que na falta de pagamento incidirá os juros e a multa estabelecidos neste Contrato. 7.6.2. O pagamento do saldo de caução fica condicionado à exatidão das informações da conta indicada pelo Locatário, sendo certo que eventuais divergências relacionadas a conta, ao banco, a agência ou a quaisquer outras informações acarretará na imediata interrupção do prazo para o respectivo depósito até a regularização dos dados em questão, sendo de inteira responsabilidade do Locatário o fornecimento correto das informações. 7.7. Em qualquer circunstância, a mera devolução do veículo pelo Cliente, sem a realização de todos os procedimentos pertinentes e quitação de todas as obrigações do Locatário, não será fundamento para que a Kovi perca o direito de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução ou estorno da caução.

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Samples: Contrato De Locação