Encerrar sua conta do PayPal Cláusulas Exemplificativas

Encerrar sua conta do PayPal. Vocêpoderáencerr ar a sua conta e encerrar o seu relacionamento conosco a qualquer momento sem custo, mas permaneceráresponsável por todas as obrigações relacionadas à sua conta do PayPal, mesmo depois que a conta do PayPal for encerrada. Quando você encerrar a sua conta do PayPal, cancelaremos todas as transações programadas ou incompletas. Se vocêtiver uma Conta Comercial com Saldo, seránecessário retirar ou transferir qualquer saldo em moeda eletrônica da sua conta do PayPal antes de enc errá-la. Se vocêtiver uma Conta Pessoal ou Premier e tiver recursos a receber, vocêdeverá adicionar uma conta bancária ou uma conta de pagamento de sua titularidade àsua conta do PayPal antes de encerrá-la para que possamos transferir recursos para sua conta bancária ou de pagamento vinculada. Se vocênão indicar uma conta bancária ou de pagamento, os recursos estarão sujeitos ao regime de leis aplicável em relação a recursos não reclamados. Em alguns casos, vocênão pode encerrar sua conta do PayPal, in cluindo: • Para impedir uma investigação. • Se vocêtiver uma transação pendente, disputa ou reclamação em aberto. • Se vocêdever recursos ao PayPal. • Se sua conta PayPal estiver sujeita a uma retenção, limitação ou reserva. O PayPal também poderáencerrar a sua conta, a qualquer momento, devido àviolação deste contrato, discordância ou falta de interesse comercial, com o objetivo de cumprir leis e/ou regulamentos aplicáveis, ou se a sua conta estiver inativa por pelo menos 30 dias. Nesses casos, nós lhe enviaremos uma notificação por escrito via e -mail com pelo menos 30 dias de antecedência. Se vocêtiver uma Conta Comercial com Saldo, disponibilizaremos todos os recursos não restritos mantidos em sua conta para retirada. Se vocêtiver uma Conta Pessoal ou Premier, deveráadicionar uma conta bancária ou de pagamento de sua titularidade àsua conta do PayPal antes de encerrá -la para que possamos transferir qualquer pagamento devido a vocêàsua conta bancária de pagamentos vinculada. Se vocênão indicar uma conta bancária ou de pagamento, os recursos estarão sujeitos àlegislação aplicável a recursos não reclamados. Vocêéresponsável por todas as reversõe s, chargebacks, reclamações, tarifas, multas, penalidades e outras obrigações incorridas pelo PayPal, qualquer usuário do PayPal ou terceiros, causados por ou decorrentes de violação deste contrato por vocêe/ou seu uso dos serviços do PayPal. Quando sua c onta do PayPal for encerrada, informaremos a você por e-mail a data do efe...
Encerrar sua conta do PayPal. Vocêpode encerrar sua conta e encerrar seu relacionamento conosco a qualquer momento sem custo, mas permanecerá responsável por todas as obrigaçõ es relacionadas à sua conta do PayPal, mesmo depois que conta do PayPal for encerrada. Quando você encerrar sua conta do PayPal, cancelaremos todas as transações agendadas ou
Encerrar sua conta do PayPal. Você poderá encerrar sua conta do PayPal a qualquer momento, exceto nas hipóteses previstas no Contrato. Em caso de encerramento o PayPal cancelará todas as transações programadas ou incompletas. Se você for titular de uma Conta Comercial com Saldo deverá retirar ou transferir qualquer saldo da sua conta antes de encerrá-la. Se você tiver uma Conta Pessoal ou Premier e tiver recursos a receber, você deverá adicionar uma conta bancária ou uma conta de pagamento de sua titularidade à sua Carteira PayPal antes de encerrá-la para que possamos transferir recursos para sua conta cadastrada. Você não poderá encerrar sua conta para impedir uma investigação, se possuir transação pendente, disputa, reclamação em aberto, se dever recursos ao PayPal ou se a sua conta PayPal estiver sujeita à retenção, limitação ou reserva. O PayPal também pode encerrar sua conta, a qualquer momento, devido à violação do Contrato, desacordo, falta de interesse comercial ou para cumprir com legislação e/ou a regulação aplicável, ou se conta estiver inativa por pelo menos 30 dias, mediante envio de aviso prévio por escrito e disponibilização de quaisquer recursos disponíveis mantidos em sua conta do PayPal. Você continuará responsável por todas as obrigações relacionadas à sua conta, mesmo após o seu encerramento.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes. 5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato. 5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser. 5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos. 5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda. 5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.