ENFERMEIRO DE FAMÍLIA Cláusulas Exemplificativas

ENFERMEIRO DE FAMÍLIA. O enfermeiro assume papel preponderante na coordenação e execução das ações da Atenção Primária à Saúde (APS), de abordagens assistenciais e atividades socioeducativas à gestão da clínica. Dentre elas, vale citar atividades de planejamento, execução e avaliação dos serviços, prescrição medicamentosa, consultas e solicitação de exames, entre outras. O desafio é estabelecer metas de produção factíveis e que permitam não somente a prática de atividades de assistência, mas também de práticas sociais, integrativas, educativas e administrativas. A média de consultas de enfermagem por habitante por ano, sugerida nos parâmetros assistenciais do no Sistema Único de Saúde (SUS), é de 0,5 a 1 consulta de enfermagem por hab/ano, com tempo estimado de três consultas por hora. Assumindo-se como estratégia de cobertura da APS de Anápolis, a mesma base de população adscrita de 4.000 pessoas como mencionado acima e a média de frequentação de acesso mínimo à enfermagem de 0.5/consulta/habitante/ano, obtém- se que 01 (um) enfermeiro, necessita de realizar 2.000 consultas/ano, 166 consultas mês e uma média de 07 (sete) consultas/dia.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.