BENS PATRIMONIAIS Cláusulas Exemplificativas

BENS PATRIMONIAIS. Grupo destinado ao registro dos bens constantes do ativo imobilizado do CREA- PR, estando estes segregados, conforme demonstramos a seguir: Móveis e utensílios 1.685.590,65 1.688.715,47 1.640.745,32 Máquinas e equipamentos 720.290,10 783.679,37 764.898,40 Utensílios de Copa e cozinha 72.679,80 71.764,30 87.761,54 Veículos 3.993.635,00 3.710.595,00 3.710.595,00 Equipamento de proc. Dados 3.856.576,86 3.856.576,86 4.847.498,32 Biblioteca 13.877,55 13.877,55 13.877,55 Obras de Arte 27.048,00 27.048,00 27.048,00
BENS PATRIMONIAIS. São móveis, equipamentos, máquinas, acessórios, veículos, identificados sob numeração e classificação própria, de acordo com as normas patrimoniais.
BENS PATRIMONIAIS. Revogam-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tupaciguara/MG, 01 de abril de 2.016.
BENS PATRIMONIAIS. São todas as instalações físicas, internas e externas, onde a organização se fizer presente.
BENS PATRIMONIAIS. 10.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá se responsabilizar pela preservação, conservação e manutenção dos equipamentos, móveis e imóveis pertencentes e disponibilizados pelo patrimônio público.
BENS PATRIMONIAIS. Em termos monetários, os bens patrimoniais apresentam a seguinte composição: 2008 2007 BENS MÓVEIS 776.990,85 774.494,85 Móveis e Xxxxxxxxxx de Escritório 145.620,53 143.797,53 Máquinas e Equipamentos 359.427,62 345.254,62 Instalações 107.844,29 107.844,29 Veículos 50.248,00 63.748,00 Outros Bens Móveis 113.850,41 113.850,41 BENS IMÓVEIS 804.843,98 804.843,98 Edifício Sede 804,843,98 804,843,98 Terreno - - Obras em Andamento - - BENS INTANGÍVEIS - -

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  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • BENS NÃO GARANTIDOS 7.1 Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam: a) Adquiridos, cedidos, arrendados ou vendidos através de operações de crédito rural;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos. 14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar. 14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado. 14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo: