JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO MODELO EM PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO MODELO EM PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Em dezembro de 2021 o Governo Municipal promulgou a nova lei de Organizações Sociais no município (Lei Municipal nº 4.173 de 16 de dezembro de 2021). A nova legislação dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e disciplina o procedimento de chamamento e seleção pública de entidades qualificadas como OS. A Parceria desenvolvida com Organizações Sociais em Saúde e o Município de Anápolis vêm aperfeiçoar os instrumentos já utilizados na Administração Pública de modo que se possa prever com maior exatidão os serviços e atividades que estão sendo contratados, por meio de Indicadores de Desempenho e Metas de Produção estabelecidas no Contrato de Gestão. Além da Administração Direta (AD), diferentes modelos de gestão legalmente instituídos estão disponíveis para regulamentar a participação privada na execução de atividades de saúde pública (Convênios de Parceria, Contratos de Gestão, Termos de Parceria e os Termos de Colaboração e de Fomento). A legislação vigente estabelece como fundamentos para as relações com o terceiro setor, a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, devendo obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público além dos demais princípios constitucionais aplicáveis. A implantação do novo modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias foi a estratégia adotada no Município de Anápolis em 2019, quando a SEMUSA celebrou o primeiro Contrato de Gestão com Organização Social para o gerenciamento da UPA 24 h Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. O êxito e aprovação dos usuários obtidos com a implantação deste modelo permitiu ganhos de produção e de desempenho, com aumento da satisfação dos usuários, familiares e acompanhantes. Os dados da SEMUSA demonstraram incremento de produção e maior qualidade na oferta de serviços à população, em comparação com a execução direta promovida pelo poder público. Essa iniciativa tem sido a principal estratégia de diversos Estados e Municípios da Federação para aprimorar a administração pública e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. O modelo da administração direta, fundamentado no ...

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