ENQUADRAMENTO LEGAL - RESOLUÇÃO CONTRAN Cláusulas Exemplificativas

ENQUADRAMENTO LEGAL - RESOLUÇÃO CONTRAN. Nº 439/2013 somente poderão circular nas vias públicas do território nacional se estiver em equipados com DISPOSITIVOS PARA VISÃO INDIRETA, dianteira e traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução CONTRAN n° 226, de 09 de fevereiro de 2007.

Related to ENQUADRAMENTO LEGAL - RESOLUÇÃO CONTRAN

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da lei n.º 8.666/93. Serão apreciados apenas os pedidos de impugnação de edital que forem protocolados no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos, sendo vedada a interposição por qualquer outro meio. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório. 24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais. 4. Sempre que o contrato for resolvido, o Tomador do Seguro devolve ao Segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de oito (8) dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos. 5. A devolução dos documentos previstos no número anterior funciona como condição suspensiva da devolução do prémio, salvo motivo atendível que impeça a devolução. 6. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 7. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou resolução. 8. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO

  • DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Serão desclassificadas as propostas que: 8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento; 8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis; 8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada. 8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.