ENTRADA DE TELECOMUNICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ENTRADA DE TELECOMUNICAÇÕES. A infra-estrutura de entrada deve oferecer espaço suficiente para a terminação dos cabos de entrada e de backbone interno das edificações, bem como, prover acomodação para eventuais dispositivos de interface de rede e/ou a instalação de equipamentos de telecomunicações. A SET deverá estar localizado em uma área seca, que não está sujeita a inundações, e, estar o mais próximo possível da sala de serviço(s) elétrico(s) para reduzir a extensão do condutor de vinculação (bonding) até o sistema de aterramento elétrico. Todos os dutos que servem de infra-estrutura com finalidade de entrada em prédios de cabos de telecomunicações (cabos de fibras ópticas ou cabos de pares metálicos) deverão ser selados em ambas as extremidades e dentro de cada caixa de passagem (se existir), por meio do uso de dispositivos apropriados, antes e após o lançamento dos cabos. Os dutos que não forem utilizados também deverão ser selados. Deverá ser utilizado dispositivos “corta-fogo” adequados a esta finalidade, para impedir ou retardar a propagação de fogo, fumaça, gases ou água através dos dutos e da edificação. No caso da adição ou remoção de cabos, a infra-estrutura deverá ser recomposta e selada após a conclusão do respectivo serviço. Esta medida visa proteger todo o empreendimento da ação de eventuais agentes externos, como água, roedores, fumaça ou gases ou mesmo a propagação de fogo ou faíscas por meio da capa protetora dos cabos que passam por esta infra-estrutura. Tais proteções devem ser instaladas nas origens e no destino dos cabos componentes do sistema de backbone. Quando houver cabos de pares metálicos externos padrão CTP-APL destinados a aplicações de telefonia, dados ou circuitos de voz, utilizados para compor o sistema de backbone interno de voz do TCE, visando interligar prédios diferentes ou para entrada de serviços de operadoras de telecomunicações, devem ser terminados em um Distribuidor Geral (DG), em Blocos de Desconexão ou Corte, de 10 pares, em colunas equivalentes ao número de pares dos cabos. Estes blocos devem permitir o uso de protetores elétricos individuais(quando necessário), com centelhadores e/ou outro tipo de dispositivo de proteção elétrica indicado pela Contratante, de maneira a assegurar um mínimo risco aos usuários dos sistemas de telecomunicações desta edificação, assim como assegurar uma proteção adicional aos equipamentos que estarão utilizando este tipo de meio físico para sua comunicação com outros equipamentos, localizados no mesmo prédio ...

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.