ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. A empresa vencedora prestará os serviços em local a serem determinados pelas Secretarias Municipais, necessariamente localizado no Município de Jeremoabo. 10.2. Os serviços de que trata o presente Edital serão recebidos: 10.2.1. Provisoriamente, pelo responsável designado por cada secretaria, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 10.2.2. Definitivamente, dentro do período máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento provisório, após a recepção técnica efetuada por técnicos da Prefeitura, após certificado de que os serviços foram prestados de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93. 10.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do serviço objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.4. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. 10.5. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
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Samples: Licensing Agreements
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 10.117.1. A empresa vencedora prestará os serviços em local entrega dos produtos deverá ser no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido tal prazo, fica estabelecido mais1 5 (quinze) dias corridos após a serem determinados pelas Secretarias Municipaisentrega dos produtos, necessariamente localizado no Município implantar a solução e efetuar o devido treinamento aos usuários capacitados, quanto a manutenção começar de Jeremoaboimediato após assinatura da Ordem de serviço.
10.217.2. Os serviços deverão ser prestados na Garagem Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart Freitas, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxx, S/N, Centro e na garagem do Pronto Atendimento de Praia do Forte localizado na Rua da Coca. Ambos no Municipio de Mata de São João
17.3. Os serviços, de que trata o presente Edital Edital, serão recebidos:
10.2.117.3.1. Provisoriamenteprovisoriamente, pelo responsável designado pelos responsáveis por cada secretariaseu acompanhamento e fiscalização, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisóriomediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II I do art. 73 da Lei Federal nº nº. 8.666/93;
10.2.217.3.1.1. DefinitivamenteApós 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, dentro o fiscal do período máximo contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de 10 (dez) diasverificar possíveis vícios, contados defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a partir do recebimento provisórioreparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
17.3.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a recepção técnica efetuada por técnicos adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da PrefeituraLei 8.666/93.
17.3.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, após certificado de que os não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram prestados de acordo com o solicitadorealizados adequadamente, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, emitido conforme item 13.4.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso II I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do serviço objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
10.5. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
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ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 10.117.1. O prazo de execução será de acordo com o estipulado na Ordem de Serviço.
17.1.1. Os objetos da presente licitação serão requisitados de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA na obrigatoriedade de iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da Ordem de Serviço emitida pela SEOSP/PMSJ, sob pena de infração contratual por não execução do objeto;
17.1.2. A empresa vencedora Vencedora prestará os serviços em local a serem determinados pelas Secretarias Municipaisde acordo com as necessidades da Administração, necessariamente localizado no território do Município de JeremoaboMata de São João, os locais serão especificados nas ordens de serviços de acordo com as necessidades.
10.217.2. Os serviços serviços, de que trata o presente Edital Edital, serão recebidos:
10.2.117.2.1. Provisoriamenteprovisoriamente, pelo responsável designado pelos responsáveis por cada secretariaseu acompanhamento e fiscalização, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisóriomediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II I do art. 73 da Lei Federal nº nº. 8.666/93;.
10.2.217.2.1.1. DefinitivamenteApós 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, dentro o fiscal do período máximo contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de 10 (dez) diasverificar possíveis vícios, contados defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a partir do recebimento provisórioreparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte.
17.2.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a recepção técnica efetuada por técnicos adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da PrefeituraLei 8.666/93.
17.2.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, após certificado de que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que os serviços foram prestados de acordo com o solicitadorealizados adequadamente, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, emitido conforme item 17.2.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso II I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.317.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa O recebimento provisório ou definitivo não exclui a utilização adequada CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do serviço objeto deste EditalContrato.
17.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entreguescorrigir, as mesmas serão rejeitadasremover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, conforme dispõe o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17.4.1. Constatando-se irregularidade ou verificando-se estar deficiente a execução das obras, a CONTRATADA será intimada para regularizar ou concluir as obras, nos termos do art. 76 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
10.5. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
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Samples: Contratação De Serviços
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 10.116.1. A empresa vencedora prestará os serviços em local entrega dos produtos será no Almoxarifado Central da Prefeitura de Mata de São João/BA, localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Centro, próximo ao Hospital Geral do Município, de segunda a serem determinados pelas Secretarias Municipaissexta-feira, necessariamente localizado no Município de Jeremoabohorário das 08h às 11h30min e das 13h às 14h00min.
10.216.2. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime Parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, no máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento
16.3. Os serviços produtos, de que trata o presente Edital Edital, serão recebidos:
10.2.116.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo responsável designado por cada secretaria, sendo lavrado Termo da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teorMateriais, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.216.3.2. Definitivamente, dentro do período máximo pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento provisórioRecebimento de Materiais, após verificada a recepção técnica efetuada por técnicos da Prefeituraqualidade e quantidade dos produtos que foram entregues, após certificado de que os serviços foram prestados de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teore conseqüente aceitação, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.316.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do serviço dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas os produtos ofertados e as entreguesos fornecidos, as mesmas os mesmos serão rejeitadasrejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº nº. 8.666/93.
10.416.5. Ocorrendo rejeição dos serviçosprodutos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) diasdias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
10.516.6. Ainda que os serviços produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmosprodutos.
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Samples: Pregão Eletrônico
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 10.117.1. A prestação dos serviços será de acordo com as necessidades da administração, sendo o prazo de execução será indicado em cada Ordem de Serviço emitido por sua respectiva secretaria, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de sua emissão.
17.2. A empresa vencedora Vencedora prestará os serviços em local a serem determinados pelas Secretarias Municipaisde acordo com as necessidades da Administração na Sede, necessariamente localizado no Município Litoral e Zona Rural do município de Jeremoabo.Mata de São João, os locais serão especificados nas ordens de serviços de acordo com as necessidades de cada Secretaria
10.217.3. Os serviços serviços, de que trata o presente Edital Edital, serão recebidos:
10.2.117.3.1. Provisoriamenteprovisoriamente, pelo responsável designado pelos responsáveis por cada secretariaseu acompanhamento e fiscalização, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisóriomediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II I do art. 73 da Lei Federal nº nº. 8.666/93;
10.2.217.3.1.1. DefinitivamenteApós 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, dentro o fiscal do período máximo contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de 10 (dez) diasverificar possíveis vícios, contados defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a partir do recebimento provisórioreparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
17.3.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a recepção técnica efetuada por técnicos adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da PrefeituraLei 8.666/93.
17.3.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, após certificado de que os não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram prestados de acordo com o solicitadorealizados adequadamente, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, emitido conforme item 13.4.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso II I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do serviço objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
10.5. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
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