ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados. 9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação; 9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 9.2.4. a mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos; 9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação. 9.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade. 9.3.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise; 9.3.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 9.5.3 e 9.5.4.
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Samples: Contract for Services, Pregão Presencial
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos elencados relacionados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados9.7.
9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da licitantedocumentação prevista no item 10.16:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. a A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;, com exceção da previsão de tratamento diferenciado previsto no § 1º, art. 43, Lei Complementar 123/2006.
9.2.3. a A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.4. a A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversosdiversos (matriz e filial), exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributosexceção do previsto no subitem 9.3.1;
9.2.5. o O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos apresentados para fins de necessários à habilitação poderão ser os originais, apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx Cartório competente, por servidor habilitado da Prefeitura, ou por publicação de órgãos extraída da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validadeInternet.
9.3.19.4. Os documentos deverão preferencialmente deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
9.5. Se o licitante for a análise;
9.3.2. Para efeito de validade dos matriz, todos os documentos de regularidade fiscal deverão estar em nome da matriz, e certidão negativa de falência e concordatase o licitante for a filial, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopestodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em relação aos subitens 9.5.3 nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e 9.5.4.filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Medicamentos, Pregão Presencial
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos elencados relacionados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados9.7.
9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da licitantedocumentação prevista no item 10.16:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;, com exceção da previsão de tratamento diferenciado previsto no § 1º, art. 43, Lei Complementar 123/2006.
9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.4. a A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversosdiversos (matriz e filial), exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributosexceção do previsto no subitem 9.3.1;
9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos apresentados para fins de necessários à habilitação poderão ser os originais, apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx Cartório competente, por servidor habilitado da Prefeitura, ou por publicação de órgãos extraída da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validadeInternet.
9.3.19.4. Os documentos deverão preferencialmente deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente seqüencialmente por item de da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
9.5. Se o licitante for a análise;
9.3.2. Para efeito de validade dos matriz, todos os documentos de regularidade fiscal deverão estar em nome da matriz, e certidão negativa de falência e concordatase o licitante for a filial, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopestodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em relação aos subitens 9.5.3 nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e 9.5.4.filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições
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Samples: Pregão Presencial