PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 PROCESSO 108/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 PROCESSO 108/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE MEDICAMENTOS.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
ENCERRAMENTO (ENTREGA DOS ENVELOPES): até 03/10/2022, às 08h30m.
SESSÃO PÚBLICA: 03/10/2022, às 08h30m.
LOCAL: XXX XX. XXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEIS DEFERAIS 8.666/93 e 10.520/02; LEIS COMPLEMENTARES 123/2006 e 147/2014; DECRETO MUNICIPAL 1382/2005; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004/2015 E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 170/473
Unidade orçamentária: 02.04.01/02.04.01
Funcional programática: 10.303.0060.2.163/10.301.0043.2.037 Classificação da Despesa: 3.3.90.32.00/3.3.90.30.00
O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 120/20, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), no local acima indicado.
O edital poderá ser consultado ou retirado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 65, Centro, em Tapiratiba/SP, entre 8:00 e 15:00 horas ou via internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
1.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
1.1.2. Anexo II - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;
1.1.3. Anexo III - Declaração, sob as penas da Lei, de que não está impedida de contratar com a Administração Pública;
1.1.4. Anexo IV - Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII, art. 7º, CF;
1.1.5. Anexo V - Declaração de enquadramento como ME ou EPP;
1.1.6. Anexo VI - Minuta do Contrato.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE MEDICAMENTOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
3. FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá fornecer os materiais nos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento, em no máximo 07 (sete) dias úteis.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de:
4.1.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação
4.1.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio
4.1.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
4.1.8. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Tapiratiba.
5. DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2. O credenciamento far-se-á por procuração específica com firma reconhecida.
5.3. Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
5.4. A Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (anexo II) deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.4.1. A não apresentação da Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (anexo II)
implicará na exclusão da licitante, impedindo-a de prosseguir no certame.
5.5. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (anexo IV) deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
5.6.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo, preferencialmente, os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2022
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________
6.2. A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B - Habilitação antes do envelope A - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7 1. O Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8.
7.2. O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8. ENVELOPE A – PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser preenchida, preferencialmente, à maquina ou digitada, deverá, ainda, ser datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, conforme Termo de Referência – Anexo I, DEVENDO SER APRESENTADA TAMBÉM EM MÍDIA (O MODELO DE MÍDIA DEVE SER SOLICITADO PELO EMAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), contendo o seguinte:
8.1.1. A Marca e o preço unitário, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I, com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
8.1.2. O preço ofertado, para o objeto, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo
três casas decimais, sendo desprezadas as demais.
8.1.3. A Proposta deverá conter todos os itens mesmo que não tenham cotado todos.
8.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:
8.3.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorrido esse prazo, sem a convocação para a assinatura do Termo de Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.3.2. Que os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da prefeitura, em até 30 (trinta) dias corridos,
após cada entrega, pelo valor da nota fiscal, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
8.4. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO por ITEM, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
8.6. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:
8.6.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorrido esse prazo, sem a convocação para a assinatura do Termo de Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.6.2. Que os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da prefeitura, em até 30 (trinta) dias corridos,
após cada entrega, pelo valor da nota fiscal, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
8.6.3. Que a entrega dos medicamentos deverá ser efetuada em no máximo 07 (sete) dias úteis, a contar da data da solicitação dos mesmos.
8.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.7.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.7.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.7.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.8. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas:
8.8.1. Que apresentarem preços excessivos, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pela Prefeitura do Município de Tapiratiba;
8.8.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.8.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9. ENVELOPE B - HABILITAÇÃO
9.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 9.4 a 9.7.
9.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no item 10.16:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, com exceção da previsão de tratamento diferenciado previsto no § 1º, art. 43, Lei Complementar 123/2006.
9.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.4. A mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem 9.3.1;
9.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por servidor habilitado da Prefeitura, ou extraída da Internet.
9.4. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições
9.6. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
9.6.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
9.6.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
9.6.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.6.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.6.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato constitutivo registrado no órgão competente.
9.6.6. Cópia do RG e do CPF dos sócios da empresa.
9.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.7.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS através do
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal
9.7.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual.
9.7.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda do Estado em que estiver situada a sede (matriz) ou domicílio (filial) do licitante, com relação ao ICM/ICMS. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
9.7.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de tributos mobiliários (ISS) expedida pelo Município em que estiver situada.
9.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.7.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.7.9. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.7.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação
9.7.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa
9.7.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização
9.8. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
9.8.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.8.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação
9.9. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
9.9.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para fornecimento de produtos compatíveis com o objeto desta licitação.
9.10. Outras Declarações
Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar, dentro do envelope B:
9.10.1. Declaração (anexo IV) assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
9.10.2. Declaração (anexo III), sob as penas da Lei, de que não está impedida de contratar com a Administração Pública.
9.10.3. Declaração (anexo VI) de conformidade com as Normas de Saúde implementadas pela ANVISA.
10. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5.
10.2. Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo II, e declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Procedendo à entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e da documentação de habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo II, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.4. Em seguida identificará a proposta de menor preço por Item cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.5. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço por item serão classificadas em ordem crescente.
10.6. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.7. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item 10.5, serão selecionadas até três melhores propostas por item e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais.
10.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço por item.
10.10. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário para cada item, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.11. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será verificada as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.12. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.13. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
10.15. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto
10.16. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.17. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.18. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e os valores estimados para a licitação.
10.18.1. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.19. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.20. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.21. Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seus autores, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.22. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a empresa que apresentar o menor preço por item será declarada vencedora.
10.23. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.24. Nas situações previstas nos itens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.25. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.26. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 11.1 e seguintes.
10.27. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.28. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.29. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
10.30. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricado pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficará sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.31. O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para determinação do valor entre lances, será acordado entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.32. No caso de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para efeito de julgamento.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao(s) autor(es) do(s) melhor(es) preço(s), por item(ns), e encaminhará o processo para homologação pela Autoridade Competente.
11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais dirigidos ao Pregoeiro junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, localizado à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 08:00 as 15:00 horas, no prazo de três dias úteis, contados do dia subseqüente à realização do pregão.
11.3. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor preço por item.
11.5. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A licitante considerada vencedora será notificada via e-mail ou por correspondência privada para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
12.2. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. O fornecimento parcelado dos medicamentos será de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, seguindo todas as normas de segurança, e os padrões técnicos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
13.2. O Departamento de Saúde poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização nos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a contratada repô-los às suas expensas.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da prefeitura, em até 30 (trinta) dias corridos após cada entrega, pelo valor da nota fiscal extraída pela contratada.
14.2. Caso os dias de pagamento coincidam com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, os mesmos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
15. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
15.1. Os preços não poderão ser reajustados pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da celebração do contrato, nos moldes do que dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94.
15.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que está se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que:
16.2. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.3. Apresentar documentação falsa;
16.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.6. Não mantiver a proposta;
16.7. Cometer fraude fiscal;
16.8. Comportar-se de modo inidôneo
16.9. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato.
17. DAS PENALIDADES
17.1. As hipóteses mencionadas no item anterior ensejarão as seguintes penalidades:
17.2. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto adjudicado.
17.3. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Tapiratiba e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Tapiratiba, pelo período de até 2 (dois) anos.
17.4. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Tapiratiba, que será concedida sempre que o interessado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão via e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) ou pelo Protocolo de Licitações.
18.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
18.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
18.2. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4. Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Municipio de Tapiratiba.
Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 20 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO |
1. | 600 | FRS | Acebrofilina 25mg/5ml – 120ml |
2. | 600 | FRS | Acebrofilina 50mg/5ml – 120ml |
3. | 20 | FRS | Acetato de Desmopressina 10mcg/dose (0,1mg/ml) spray nasal |
4. | 200 | AMP | Acetato de Medroxiprogesterona 150 mg |
5. | 1.500 | ENV | Acetilcisteína 600 |
6. | 6000 | COMP | Aciclovir 200mg |
7. | 200 | BNG | Aciclovir creme 10g |
8. | 110.000 | COMP | Ácido Acetilsalicílico 100 mg |
9. | 450 | COMP | Acido Acetilsalicílico 81mg (tamponado) |
10. | 10.000 | COMP | Ácido Ascórbico 500 mg |
11. | 15.000 | COMP | Ácido Fólico 5 mg |
12. | 50 | BNG | Ácido Mucopolissacarídeo gel 5g |
13. | 1.300 | COMP | Ácido Ursodesoxicólico 300 mg |
14. | 30.000 | DRG | Ácido Valproico 250 mg |
15. | 1250 | DRG | Ácido Valproico 500 mg |
16. | 1 | FRS | Ácido Zoledrônico 5mg/100ml solução para aplicação intravenosa |
17. | 200 | FRS | Ácidos graxos essenciais + Vitamina A + Vitamina E + Lecetina de soja 200 ml |
18. | 1.000 | AMP | Água 10 ml para injeção |
19. | 1.000 | AMP | Água 5 ml para injeção |
20. | 1.200 | FRS | Albendazol 4% 10ml suspensão |
21. | 1.300 | COMP | Albendazol 400mg |
22. | 2.100 | COMP | Alendronato de Sódio 70 mg |
23. | 10.000 | COMP | Aminofilina 100 mg |
24. | 450 | FRS | Amoxicilina 250 mg/ 5ml 150 ml |
25. | 20.000 | CAPS | Amoxicilina 500 mg |
26. | 100 | FRS | Amoxicilina 250 mg/5ml + Clavulanato de Potássio 62,50mg/5ml |
27. | 5.000 | COMP | Amoxicilina 875mg + Clavulanato de Potássio 125mg |
28. | 50 | FRS | Ampicilina 250 mg / 5ml 150 ml com sabor |
29. | 500 | CAPS | Ampicilina 500 mg |
30. | 1.000 | COMP | Atenolol 25mg ORDEM JUDICIAL |
31. | 500 | COMP | Atenolol + Clortalidona 50/12,5mg |
32. | 10.000 | COMP | Azitromicina 500 mg cartela com 5 comprimidos |
33. | 300 | FRS | Azitromicina 900 mg (200mg/5ml) suspensão |
34. | 720 | COMP | Benzoato de Alogliptina 12,5 mg + Metformina 850 mg |
35. | 450 | COMP | Benzoato de Alogliptina 25mg |
36. | 100 | FRS | Benzoato de Benzila Solução 25% 100ml |
37. | 60.000 | COMP | Besilato de Anlodipino 5 mg |
38. | 20.000 | COMP | Biperideno 2mg |
39. | 15.000 | COMP | Bissulfato de Clopidogrel 75 mg |
40. | 20 | FRS | Brometo de Ipratrópio 20 ml p/ inalação |
41. | 30 | FRS | Brometo de Ipratóprio + Fenoterol aerossol (DUOVENT N) |
42. | 6.000 | COMP | Bromidrato de Citalopram 20 mg |
43. | 5.000 | COMP | Bromoprida 10 mg (caixa com 10 comprimidos) |
44. | 1.000 | FRS | Bromoprida 4 mg/ml 20 ml |
45. | 30.000 | COMP | Captopril 25 mg |
46. | 150 | FRS | Carbamazepina 2% 100 ml xarope |
47. | 60.000 | COMP | Carbamazepina 200 mg |
48. | 1.200 | COMP | Carbonato de Cálcio 500 mg + Colecalciferol (Vit D3) 400 UI |
49. | 5.000 | COMP | Carbonato de Lítio 300 mg |
50. | 35.000 | COMP | Carvedilol 12,5 mg |
51. | 3.000 | COMP | Carvedilol 25 mg |
52. | 50.000 | COMP | Carvedilol 3,125 |
53. | 100 | FRS | Cefalexina 250mg/5ml suspensão 60ml |
54. | 25.000 | DRG | Cefalexina 500 mg |
55. | 500 | AMP | Ceftriaxona 1g EV |
56. | 1.000 | AMP | Ceftriaxona 1g IM |
57. | 300 | BNG | Cetoconazol 20 mg/g creme 30 gramas |
58. | 1.000 | AMP | Cianocobalamina 5000mcg; Cloridrato de piridoxina 100mg; Cloridrato de tiamina 100mg solução injetável |
59. | 6.000 | COMP | Cilostazol 100 mg |
60. | 3.500 | COMP | Cilostazol 50 mg |
61. | 30.000 | COMP | Cimetidina 200 mg |
62. | 1.000 | COMP | Claritromicina 500 mg (simples, não UD) |
63. | 600 | FRS | Clonazepam 2,5mg/ml |
64. | 100.000 | COMP | Clonazepan 2 mg |
65. | 1.000 | FRS | Cloreto de sódio 0,9% 30 ml com conta gotas (infantil) |
66. | 3.000 | FRS | Cloridrato de Ambroxol 15 mg/5 ml xpe ped – 120ml |
67. | 4.000 | FRS | Cloridrato de Ambroxol 30 mg/5 ml xpe adt – 120ml |
68. | 7.000 | COMP | Cloridrato de Amiodarona 200 mg |
69. | 100.000 | COMP | Cloridrato de Amitriptilina 25 mg |
70. | 20.000 | COMP | Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg |
71. | 200 | COMP | Cloridrato de Clindamicina 300 mg |
72. | 20.000 | COMP | Cloridrato de Clomipramina 25 mg |
73. | 2.000 | COMP | Cloridrato de Clonidina 0,10 mg |
74. | 2.000 | COMP | Cloridrato de Clonidina 0,15 mg |
75. | 10.000 | COMP | Cloridrato de Clorpromazina 100 mg |
76. | 3.000 | COMP | Cloridrato de Clorpromazina 25 mg |
77. | 10.000 | COMP | Cloridrato de Duloxetina 30 mg |
78. | 10.000 | COMP | Cloridrato de Duloxetina 60 mg |
79. | 100.000 | CAPS | Cloridrato de Fluoxetina 20 mg |
80. | 150 | FRS | Cloridrato de Fluoxetina 20mg/ml 20ml |
81. | 15.000 | COMP | Cloridrato de Imipramina 25mg |
82. | 1.500 | COMP | Cloridrato de Memantina 10 mg |
83. | 15.000 | COMP | Cloridrato de Metoclopramida 10 mg |
84. | 100 | FRS | Cloridrato de Metoclopramida 4 mg/ml 10 ml |
85. | 6.000 | COMP | Cloridrato de Nortriptilina 25 mg |
86. | 1.000 | COMP | Cloridrato de Ondansetrona 8 mg |
87. | 2.000 | COMP | Cloridrato de Oxibutinina 5 mg |
88. | 20.000 | COMP | Cloridrato de Paroxetina 20 mg |
89. | 35.000 | COMP | Cloridrato de Prometazina 25mg |
90. | 100.000 | COMP | Cloridrato de Propranolol 40 mg |
91. | 15 | CX | Cloridrato de Saxagliptina 5mg + Dapagliflozina 10mg – c/ 30 cp |
92. | 150.000 | COMP | Cloridrato de Sertralina 50 mg |
93. | 15.000 | COMP | Cloridrato de Tiamina 300 mg |
94. | 1.200 | COMP | Cloridrato de Tioridazina 100 mg |
95. | 6.000 | COMP | Cloridrato de Tramadol 100 mg |
96. | 10.000 | COMP | Cloridrato de Tramadol 50 mg |
97. | 2.500 | COMP | Cloridrato de Trazodona 50 mg |
98. | 500 | COMP | Cloridrato de Venlafaxina 150 mg |
99. | 600 | COMP | Cloridrato de Venlafaxina 37,5 mg |
100. | 300 | COMP | Cloridrato de Venlafaxina 75 mg |
101. | 300 | BNG | Colagenase 0,6 U + Cloranfenicol 0,01 g; pomada 30 gramas |
102. | 450 | COMP | Colecalciferol 1.000UI |
103. | 1.000 | SACHÊS | Colestiramina light 4 g |
104. | 300 | AMP | Decanoato de Haloperidol 50 mg/ml 1 ml |
105. | 200 | FRS | Deltametrina 100 ml shampoo com pente fino |
106. | 10.000 | COMP | Dexametasona 4 mg |
107. | 2.500 | BNG | Dexametasona creme 15 gramas |
108. | 200 | FRS | Dexametasona elixir 100ml |
109. | 15 | BNG | Dexpantenol creme dermatológico |
110. | 40.000 | COMP | Diazepan 10 mg |
111. | 30.000 | COMP | Diclofenaco de Sódio 50 mg |
112. | 900 | COMP | Dicloridrato de Trimetazidina 35 mg |
113. | 3.500 | COMP | Digoxina 0,25 mg |
114. | 250 | COMP | Dimenidrato 50 mg + cloridrato de piridoxina 10 mg |
115. | 130.000 | COMP | Diosmina 450mg + Hesperidina 50 mg |
116. | 6.000 | FRS | Dipirona 20 ml gotas |
117. | 90.000 | COMP | Dipirona 500mg |
118. | 1.000 | COMP | Divalproato de sódio 250mg |
119. | 3.500 | COMP | Divalproato de sódio 500 mg |
120. | 5.000 | COMP | Divalproato de sódio ER 500 mg |
121. | 20.000 | COMP | Domperidona 10mg |
122. | 400 | FRS | Domperidona 1mg/ml 100ml |
123. | 200 | AMP | Enantato de Noretisterona 50 mg + Valerato de Estradiol 5 mg |
124. | 30 | UN | Enoxaparina sódica 20 mg injeção subcutânea |
125. | 100 | UN | Enoxaparina sódica 40 mg injeção subcutânea |
126. | 40 | UN | Enoxaparina sódica 60 mg injeção subcutânea |
127. | 450 | COMP | Esomeprazol 40mg |
128. | 30.000 | COMP | Espironolactona 25 mg |
129. | 10.000 | COMP | Espironolactona 50mg |
130. | 504 | COMP | Estrógenos conjugados 0,625 com 28 comprimidos |
131. | 450 | COMP | Etna |
132. | 600 | COMP | Ezetimiba 10 mg + Sinvastatina 20 mg |
133. | 15.000 | COMP | Fenitoína 100 mg |
134. | 25.000 | COMP | Fenobarbital 100 mg |
135. | 100 | FRS | Fenobarbital gotas |
136. | 30 | BNG | Fibrinolisina + Desoxirribunuclease + Cloranfenicol pomada 30 gramas |
137. | 15.000 | COMP | Finasterida 5 mg |
138. | 3.000 | CAPS | Fluconazol 150 mg |
139. | 8.000 | COMP | Flunarizina 10 mg |
140. | 50 | AMP | Fosfato Dissódico de Betametasona 3mg + Acetato Dissódico de Betametasona 3mg ampola 1 ml |
141. | 1.500 | FRS | Fosfato Dissodico de Prednisolona 3mg/ml 60 ml |
142. | 30 | SENSORE S | Free Style Libre |
143. | 60.000 | COMP | Furosemida 40 mg |
144. | 1.000 | COMP | Gabapentina 300 mg |
145. | 20.000 | COMP | Glibenclamida 5 mg |
146. | 1.000 | COMP | Gliclazida 30mg |
147. | 50 | FRS | Haloperidol 2 mg/ml gotas |
148. | 10.000 | COMP | Haloperidol 5 mg |
149. | 600 | FRS | Hedera Helix L. 7mg/ml 100ml |
150. | 450 | COMP | Hemifumarato de Bisoprolol 5mg |
151. | 5.000 | COMP | Hemitartarato de Zolpidem 10 mg |
152. | 70.000 | COMP | Hidroclorotiazida 25 mg |
153. | 600 | FRA | Hidróxido de Alumínio Suspensão 150ml |
154. | 45.000 | COMP | Ibuprofeno 300 mg |
155. | 500 | FRASCO | Ibuprofeno gotas 100mg/ml frasco 20 ml |
156. | 2.600 | COMP | Idebenona 375mg |
157. | 350 | CANETAS | Insulina Glargina 100 UI/ml caneta |
158. | 50 | CANETAS | Insulina Levemir Flex Pen |
159. | 30 | CANETAS | Insulina Novomix 30 Flexpen |
160. | 800 | CANETAS | Insulina Novorapid Flex Pen |
161. | 1.500 | CANETAS | Insulina NPH 100UI/ml Insulina Humana |
162. | 800 | CANETAS | Insulina Tresiba Flex Touch |
163. | 4.000 | COMP | Ivermectina 6mg |
164. | 1.000 | FRS | Lactulose 667 mg 120 ml |
165. | 20.000 | COMP | Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg |
166. | 4.000 | COMP | Levofloxacino 500 mg |
167. | 1.000 | CART | Levonorgestrel 0,15 mg + Etinilestradiol 0,03 mg cartela com 21 comprimidos |
168. | 3.500 | COMP | Levotiroxina sódica 100 mcg |
169. | 16.000 | COMP | Levotiroxina sódica 25 mcg |
170. | 10.000 | COMP | Levotiroxina sódica 50 mcg |
171. | 500 | COMP | Levotiroxina sódica 62,5 mcg |
172. | 3.000 | COMP | Levotiroxina sódica 75 mcg |
173. | 1.500 | COMP | Levotiroxina sódico 88mcg |
174. | 100 | FRS | Lidocaína 2% com vaso 20 ml |
175. | 350 | BNG | Lidocaína 2% geléia 30g |
176. | 500 | FRS | Lidocaína 2% sem vaso 20 ml |
177. | 30.000 | COMP | Xxxxxxxxxx 00 mg |
178. | 1.000 | FRS | Loratadina 5 mg/5 ml xpe 100ml |
179. | 30 | CAIXAS | Macrogol 3350 17g 14 envelopes |
180. | 2.000 | COMP | Maleato de Dexclorfeniramina 2 mg comprimido |
181. | 800 | FRS | Maleato de Dexclorfeniramina xpe 120ml |
182. | 900 | COMP | Maleato de Enalapril 5mg |
183. | 6.000 | COMP | Maleato de Levomepromazina 100 mg |
184. | 12.000 | COMP | Maleato de Levomepromazina 25 mg |
185. | 150 | FRS | Maleato de Levomepromazina 4% gotas |
186. | 300 | COMP | Mebendazol 100 mg comp |
187. | 100 | FRS | Mebendazol 40 mg/ml |
188. | 25.000 | COMP | Mesilato de Doxazosina 2 mg |
189. | 4.000 | COMP | Mesilato de Doxazosina 4 mg |
190. | 22.000 | COMP | Metildopa 250 mg |
191. | 9.000 | COMP | Metronidazol 250 mg |
192. | 100 | FRS | Metronidazol 40mg/ml |
193. | 300 | BNG | Metronidazol creme vaginal com aplicadores |
194. | 800 | COMP | Micofenolato Mofetil 500 mg |
195. | 100 | TUB | Miconazol 20mg/g Creme Vaginal com Aplicadores – 80g |
196. | 6.000 | COMP | Mononitrato de Isossorbida 20 mg |
197. | 60.000 | COMP | Nifedipina 20 mg retard |
198. | 20.000 | COMP | Nimesulida 100 mg |
199. | 900 | COMP | Nintedanibe 150mg – Ordem Judicial: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Processo Digital nº 1000711-38.2021.8.26.0103 |
200. | 1.000 | BNG | Nistatina creme vaginal 60g com aplicadores |
201. | 150 | FRS | Nistatina solução 100.000 UI oral – 50ml |
202. | 20.000 | CAPS | Nitrofurantoína 100 mg |
203. | 100 | CART | Noretisterona 0,35 mg cartela com 35 comprimidos |
204. | 7.000 | COMP | Norfloxacino 400 mg |
205. | 400 | FRS | Óleo Mineral 100 ml |
206. | 200.000 | COMP | Omeprazol 20 mg blister com 14 ou 28 cápsulas |
207. | 10.000 | COMP | Oxalato de Escitalopram 10mg |
208. | 500 | COMP | Oxcarbazepina 300 mg |
209. | 300 | COMP | Oxcarbazepina 600 mg |
210. | 800 | TUBOS | Óxido de zinco 150 mg + Vitamina A 5000UI + Vitamina D 900UI (Pomada para assadura) |
211. | 2.000 | CAPS | Pantoprazol 40 mg |
212. | 5.000 | COMP | Paracetamol 500mg + Fosfato de Codeína 30mg |
213. | 500 | COMP | Paracetamol 500mg |
214. | 3.500 | FRS | Paracetamol 200 mg/ml gotas |
215. | 800 | FAP | Penicilina G Benzatina 1.200.000 UI |
216. | 100 | FAP | Penicilina G Procaína 300.000 UI + Penicilina G Potássica 100.000 UI |
217. | 5.000 | COMP | Pentoxifilina 400 mg |
218. | 200 | FRS | Permetrina emulsão tópica 60 ml 1% |
219. | 15.000 | CAPS | Piroxican 20 mg |
220. | 50 | CX | Poliaminoácidos (Cloridrato de arginina 100mg; Dexfosfosserina 40mg; Fosfato de levotreonina 10mg; Glutamina 60mg; Triptofano 40mg; Cloridrato de Hidroxocobalamina 500mcg) CX C/ 10 FLACONETES |
221. | 10.000 | COMP | Polivitamínico do Complexo B comprimido (Vit. B1 15mg; Vit. B2 15mg; Vit. B3 50mg; Vit. B5 25mg; Vit. B6 10mg; Vit. B8 0,15mg; Vi.t B12 0,01mg) |
222. | 8.000 | COMP | Polivitaminico e sais minerais comprimidos (Panax Ginseng 2667UI; Vit. A 2667UI; Vit. D3 200UI; Vit. E 10mg; Vit. B1 1,4mg; Vit. B2 1,6mg; Vit. B6 2mg; Vit. X00 0xxx; Biotina 150mcg; Nicotinamida 18mg; Vitamina C 60mg; Ácido Fólico 0,10mg; Cobre 2mg; Manganês 2,5mg; Magnésio 10mg; Ferro 10mg; Zinco 1mg; Cálcio 100mg; Selênio 50mcg; Lecitina de soja 100mg) |
223. | 2.000 | COMP | Polivitaminico e sais minerais para gestante comprimido (Vit. A 800mcg; Vit. C 55mg; Vit. D 5,0mcg; Vit. B12 2,6mcg; Vit. B6 1,9mg; Ácido Pantotênico 6mg; Ácido Fólico 355mcg; Biotina 30mcg; Niacina 18mg; Ribofavlina 1,4mg; Tiamina 1,4mg; Vitamina E 10mg; Iodo 200mcg; Cálcio 300mg; Cromo 30mcg; Cobre 1000mcg; Ferro 27mg; Magnésio 55mg; |
Manganês 2,0mg; Molibdênio 50mcg; Selênio 30mcg; Zinco 11mg). | |||
224. | 100 | FRS | Polivitaminico gotas 20ml (Vitamina A 3000UI/ml; Vitamina B1 2mg/ml; Vitamina B2 1,5mg/ml; Vitamina B3 15mg/ml; Vitamina B5 10mg/ml; Vitamina B6 2mg/ml; Vitamina B8 0,2mg/ml; Vitamina C 80mg/ml; Vitamina D2 900UI/ml; Vitamina E 15mg/ml). |
225. | 20.000 | COMP | Prednisona 20 mg |
226. | 25.000 | COMP | Prednisona 5 mg |
227. | 5.000 | COMP | Pregabalina 75 mg |
228. | 1.000 | COMP | Progesterona 200 mg |
229. | 200 | TUBOS | Promestrieno 10mg/g 30g creme vaginal |
230. | 15.000 | COMP | Propatilnitratro 10 mg |
231. | 100 | FRS | Protetor Solar FPS 100 120 ml |
232. | 150 | FRS | Protetor Solar FPS 50 120 ml |
233. | 500 | COMP | Rivaroxabana 10 mg |
234. | 500 | COMP | Rivaroxabana 15 mg |
235. | 500 | COMP | Rivaroxabana 20 mg |
236. | 450 | COMP | Rosuvastatina Cálcica 10mg |
237. | 450 | COMP | Rosuvastatina Cálcica 20 mg |
238. | 200 | AMP | Sacarato de Hidróxido Férrico EV |
239. | 30 | CX | Sacarato de Hidróxido Férrico 100mg – c/ 30 |
240. | 1.000 | CAP | Saccharomyces boulardii 200mg |
241. | 1.000 | ENV | Sais para reidratação oral |
242. | 1.200 | COMP | Secnidazol 1000mg cartela com 2 comprimidos |
243. | 1.000 | FRS | Simeticona 75mg/ml 15ml |
244. | 2.000 | FRS | Spray Repelente de insetos indicado para gestantes e crianças. (Frasco plástico em spray, contendo no mínimo 100ml, com odor suave e agradável, tipo oil-free, sem parabenos, Com descritivo no rótulo da embalagem mencionando que repele o mosquito transmissor da dengue. Deverá constar também no rótulo o tempo de duração de proteção após cada aplicação, que deverá ser no mínimo de 6 horas. |
245. | 1.000 | COMP | Succinato de Metoprolol 25 mg |
246. | 1.000 | COMP | Succinato de Metoprolol 50 mg |
247. | 300 | POTE | Sulfadiazina de Prata pote de 400 gramas |
248. | 150 | FRS | Sulfametoxazol 200mg/5ml + Trimetropina 40mg/5ml |
249. | 7.000 | COMP | Sulfametoxazol 400 mg + Trimetropina 80 mg |
250. | 200 | FRS | Sulfato de Neomicina + Sulfato de Polimixina B + Dexametasona colírio |
251. | 15.000 | BNG | Sulfato de Neomicina + Bacitracina pomada dermatológica bisnaga de 15 gramas |
252. | 500 | FRS | Sulfato de Salbutamol 100 mcg aerossol spray |
253. | 100 | FRS | Sulfato de Salbutamol xarope – 120 ml |
254. | 500 | FRS | Sulfato Ferroso 125 mg/ml 30 ml gotas |
255. | 50.000 | COMP | Sulfato Ferroso 40 mg |
256. | 300 | FRS | Suplemento Vitamínico e Mineral suspensão oral frasco com 150ml (Vit A 450mcg; Vit B1 0,60mg; Vit B2 0,60mg; Vit B3 8mg; Vit B5 3mg; Vit B6 0,5mg; Vit B9 118mcg; Vit B12 1,2mcg; Vit C 30mg; Vit D3 5mcg; Vit K2-7 6,2mcg; Cálcio 75mcg; Zinco 0,41mg) |
257. | 120 | TUBOS | Valerato de betametasona 0,5mg + Sulfato de gentamicina 1mg + Tolnaftato 10mg + Clioquinol 10mg creme |
258. | 500 | FRS | Valproato de Sódio 50 mg/ml xarope |
259. | 9.000 | COMP | Varfarina sódica 5 mg |
260. | 300 | FRS | Vitamina D3 200 UI gotas 20 ml |
261. | 50 | AMP | Vitamina K 10MG IM |
262. | 1000 | CP | Sulfato de glicosamina 500mg + Sulf. Sodico de Condroitina 400mg |
263. | 14 | CX | Furoato de fluticasona 100mcg+ umeclidinio 62,5mcg + vilanterol 25mcg – cx com 30 cp |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do pregão)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envel “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16.2 do Edital de Pregão Presencial nº 008/2022.
Tapiratiba, de de 2022.
EMPRESA: _____________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________
E-MAIL:________________________________________________________
TELEFONE:_______________________________
REPRESENTANTE LEGAL: ____________________________________________
CARGO: _______________________________________________________
RG: ___________________________
CPF: ___________________________
ASSINATURA: ________________________________________________
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A empresa , inscrito no CNPJ/MF sob o n o , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Tapiratiba, de de 2022.
(representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, ART 7º, CF
Declaro expressamente que não outorgamos trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Sendo esta declaração a expressão da verdade, firmo a presente.
Tapiratiba, de de 2022.
EMPRESA: _____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: _________________________________________
CARGO: __________________________________________________
RG: _________________________________
CPF:________________________________
ASSINATURA: ________________________________________________
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(deverá ser entregue no momento do credenciamento, em separado dos envelopes)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Processo nº 108/2022
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Declaro ser:
() MICROEMPRESA, conforme inciso do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
() EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Declaro expressamente que reunimos condições de apresentação de todos os Registros ou Cadastros dos Produtos a serem fornecidos, em conformidade com as Normas de Saúde implementadas pela ANVISA.
Sendo esta declaração a expressão da verdade, firmo a presente. Tapiratiba, de de 2022.
EMPRESA: _____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: _______________________________________
CARGO: _______________________________________________________
RG: ________________________
CPF:________________________
ASSINATURA: ________________________________________________
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxx PARA FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE MEDICAMENTOS
DATA: de de 2022
PRAZO: 12 (doze) meses
VALOR GLOBAL: R$
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 008/2022
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxx Xxxxxxx, nº 210, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA;
1.2. A empresa __________________________, inscrita no CNPJ / - , Inscrição Estadual , com sede à , , Bairro , em
/ , adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal,
, (qualificação), portador do CPF e do RG _ , residente e domiciliado à , , Bairro , em / , ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto o FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE MEDICAMENTOS, conforme termo de referência e proposta anexa a este processo, os quais fazem parte integrantes e indissociáveis do presente termo.
CLÁUSULA 3º - DO FORNECIMENTO
3.1. A Contratada deverá fornecer os materiais conforme solicitados na Ordem de Fornecimento, em no máximo 08 (oito) dias úteis.
3.2. Os medicamentos deverão ser entregues diretamente no Centro de Saúde Municipal, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, em Tapiratiba/SP, entre 07:00h e 16:00h, em no máximo 07 (sete) dias úteis.
3.3. O fornecimento será interrompido se ocorrer o término da quantia estimada pela PREFEITURA, se não houver necessidade de sua totalidade, ou em 12 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento dos materiais, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor
de:
ITEM | QTD. | UNIDADE | OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (R$) |
(R$) | |||||
4.2. Nos preços estão inclusas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, produtos, mercadorias, embalagens, mão-de-obra especializada ou não, transportes, fretes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto total deste contrato.
CLÁUSULA 5ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos, pelo valor da nota fiscal extraída pela CONTRATADA.
5.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
6.3. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculos empregatícios algum com a PREFEITURA.
6.4. A PREFEITURA poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas
CLÁUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais
7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei No: 8.666/93.
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O termo contratual poderá ser rescindido:
- Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
- Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para exercício de 2022:
Ficha: 170/473
Unidade orçamentária: 02.04.01/02.04.01
Funcional programática: 10.303.0060.2.163/10.301.0043.2.037 Classificação da Despesa: 3.3.90.32.00/3.3.90.30.00
CLÁUSULA 10ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato.
10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
CLÁUSULA 11ª - DO SUPORTE LEGAL
11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
11.1.1. Constituição Federal;
11.1.2. Constituição Municipal;
11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
11.1.4. Lei Federal Nº 10.520/2002;
11.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
11.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
11.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
11.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
11.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
11.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
11.1.10. Lei Complementar 123/2006;
11.1.11. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Não será permitido o fornecimento dos materiais sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos
materiais.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste
contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
RG
2.
RG
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, de de 2022.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Contratada:
Contrato
Objeto: FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE MEDICAMENTOS
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: