Equalização de Potenciais Cláusulas Exemplificativas

Equalização de Potenciais. A CONTRATADA deverá ainda equalizar diretamente pela malha de aterramento a escada marinheiro e o abrigo dos botijões de gás. O abrigo deverá ser equalizado com chapa tipo berlinox no piso e interligada diretamente a malha de aterramento. Todas as partes metálicas como portas deverão ser equalizadas conforme detalhe anexo ao projeto. Deverá ser instalado o barramento de equipotencialização principal (BEP) junto ao Quadro de Distribuição Geral (QDG) para interligação de todos os aterramentos de outros sistemas como a malha de aterramento da Entrada de Energia, a malha de aterramento de telefonia, a malha de aterramento do SPDA. Ao BEP deverão ser interligados também os condutores de equipotencialização para as ferragens A equalização de potencial constitui a medida mais eficaz para reduzir os riscos de incêndio, explosão e choques elétricos dentro do volume a proteger. Nas canalizações e outros elementos metálicos que se originam do exterior da estrutura, a conexão à ligação equipotencial deve ser efetuada o mais próximo possível do ponto em que elas penetram na estrutura. Uma grande parte da corrente de descarga atmosférica pode passar por essa ligação equipotencial, portanto as seções mínimas dos seus condutores devem ser de #16mm2 em cobre.
Equalização de Potenciais. Todas as malhas de aterramento existentes, (elétrica, telefonia, computadores, pára-raios, etc.) deverão ser interligadas numa caixa de equalização de potenciais (20cm x 20cm de embutir), com barramento de cobre. A caixa de equalização deverá ser instalada a 30cm do piso acabado num local eqüidistante entre todas as malhas de aterramento. Normalmente este local é perto do QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão). O cabo que irá interligar a caixa de equalização de potenciais com as malhas existentes poderá ser de cobre isolado 750V # 16mm² na cor verde protegidos por eletroduto de 1” no mínimo, ou então com cabo de cobre nu 50mm² em contato direto com o solo. Dentro da caixa de equalização todos os cabos deverão ser claramente identificados. Todas as tubulações metálicas que entrem ou saiam da edificação deverão ser interligadas com a malha de aterramento que circunda a edificação, no ponto de cruzamento destas. Caso exista tubulação de gás externa de concessionária que possua proteção catódica, essa interligação deverá ser feita de forma indireta , através de um centelhador de gás numa caixa adequada para futuras manutenções, quando for necessário trocar o centelhador. Lembramos que todas as conexões de materiais diferentes deverão ser realizadas através de materiais ou conectores bimetálicos. Para edificações residenciais com altura acima de 20m a equalização de potenciais se repete a cada 20m de altura, coincidindo com os anéis de cintamento descritos em a.6., deste item 11.6.3. Neste caso, deverão também ser equalizadas as massas metálicas (incêndio, recalque, guias dos elevadores, etc.), fachadas metálicas e sistemas operacionais (elétrica, telefonia, dados, etc). Para edificações comerciais com grande concentração de equipamentos a equalização de potenciais dos sistemas operacionais deverá ser feita em todos os andares, sendo que as massas metálicas deverão continuar no mínimo a cada 20m de altura. No quadro geral de baixa tensão (QGBT) deverão ser instalados DPS classe 1, um por fase e nos quadros de distribuição de circuitos (QDC) deverão ser instalados DPS classe 2, um por fase e um entre Neutro e Terra. Galpões com sucata ou de conteúdo desprezível, Fazendas e estabelecimentos agropecuários com estrutura em madeira NÍVEL IV A = Aplicar somente Gaiola de Faraday ou Esfera Rolante B = Aplicar somente Gaiola de Faraday h = Altura do captor em relação ao solo a =Ângulo de proteção (Franklin) Nivel de Proteção Raio esfera até 20m a 21<h<29m a 30<h<44m a 45...

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".