SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO • O projeto deverá ser baseado na NBR-5419, adotando nível II - ambiente de hospital. • Deverá ser utilizado o método de gaiola de Faraday adicionado aos terminais aéreos; • Os elementos da cobertura metálica sobre o volume a proteger foram considerados como captores naturais; • Os pilares metálicos da estrutura serão considerados condutores de descida; • O subsistema de aterramento adotado será com condutores em anel instalados a profundidade mínima de 60 cm, combinado com hastes de aterramento verticais, instaladas conforme detalhado abaixo. CAPTORES NATURAIS: • As telhas metálicas e as estruturas da cobertura, por se tratarem de elementos condutores expostos, foram consideradas captores naturais, sendo realizada a verificação da continuidade elétrica entre as diversas partes destes elementos; • Deverão ser instalados terminais aéreos, modelo de fixação horizontal com dois furos, dimensões de ø3/8” e comprimento 350 mm, distribuídos na cobertura.
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA. (11.92.00 / 11.93.00)
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA. O Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, foi projetado para que nenhuma parte da edificação fique desprotegida contra eventuais descargas atmosféricas. O sistema deverá ser feito de tal forma que possa ser vistoriado pelo Corpo de Bombeiros.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.