EQUIPAMENTOS CONSUMO CUSTO HORÁRIO CUSTO PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS CONSUMO CUSTO HORÁRIO CUSTO PARCIAL. DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PROD. IMPROD. PROD. IMPROD. SICRO E9644 Caminhão demarcador de faixas com sistema de pintura a frio - 28 kW/115 kW 1 Hora 0,0273 0,0182 381,9220 143,3306 13,04 TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) 13,04 TOTAL = A + B + C 36,83
EQUIPAMENTOS CONSUMO CUSTO HORÁRIO CUSTO PARCIAL. DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PROD. IMPROD. PROD. IMPROD. SICRO E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) 1 Hora 0,0500 0,0500 148,8044 51,2226 10,00 TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) 10,00 TOTAL = A + B + C 149,88
EQUIPAMENTOS CONSUMO CUSTO HORÁRIO CUSTO PARCIAL. DESCRIÇÃO UNID. PROD. IMPROD. PROD. IMPROD. TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) - TOTAL = A + B + C 73,50 B.D.I % 22,98% 16,89 PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) 90,39
EQUIPAMENTOS CONSUMO CUSTO HORÁRIO CUSTO PARCIAL. DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PROD. IMPROD. PROD. IMPROD. SICRO E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) 1 Hora 0,0200 0,0200 148,8044 51,2226 4,00 SICRO E9521 Grupo gerador - 2,5/3 kVA 1 Hora 0,0320 0,0080 4,4348 0,2126 0,14 SICRO E9675 Martelete perfurador/rompedor elétrico - 1,50 kW 1 Hora 0,0320 0,0080 0,8006 0,4418 0,03 TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) 4,17 TOTAL = A + B + C 17,45 B.D.I % 22,98% 4,01 PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) 21,46

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).