Common use of EQUIPE DA CONTRATADA Clause in Contracts

EQUIPE DA CONTRATADA. 12.1. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe com profissionais de ampla experiência em suas habilidades técnicas e com e certificações exigidas nesse Termo de Referência e Anexos, e com prazos de vigência válidos, conforme definido no detalhamento de cada caso. Na omissão da indicação da data de vigência, fica estabelecido que a data de vigência da validade dos documentos de certificação e atestados deve ser a data de assinatura do contrato, sem exceções, carências ou adiamentos; 12.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em sua equipe, Coordenadores Técnicos para coordenarem os serviços técnicos da equipe e voltados à obtenção dos resultados esperados na prestação dos serviços; 12.3. Os Coordenadores Técnicos da CONTRATADA deverão ser, obrigatoriamente, profissionais de nível sênior que prestarão os serviços de forma local, nas dependências da CONTRATANTE e deverão ter habilidades de gestão de pessoas técnicas para interagir no dia-a-dia com os gestores por parte da CONTRATANTE, com os técnicos alocados em suas especialidades e com os usuários dos sistemas de informações, figurando-se tais atividades, como atividades-chave para o sucesso da prestação dos serviços; 12.4. Ocasionalmente, ou em casos fortuitos, nas atividades de sustentação dos sistemas a CONTRATADA poderá compor a prestação de serviços com, também, uma equipe de atendimento remoto, para: 12.4.1. O apoio/suporte técnico operacional e complementar as especialidades dos técnicos que estão prestando os serviços de forma local; 12.4.2. Esta situação deverá ser previamente autorizada e justificada, pois os serviços de sustentação são serviços de execução local e caso desta atividade ser necessária por mais de 8 (oito) horas de trabalho, a CONTRATADA deverá deslocar o técnico para a execução nas dependências da CONTRATANTE. 12.5. A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, profissional ou profissionais para a prestação dos serviços voltados exclusivamente para o apoio administrativo das atividades, da organização e acompanhamento dos prazos dos chamados, controle de atendimentos e controle de qualidade de atendimentos e documentação dos repositórios de dados do Contrato, entre outras. Deverá fornecer informações diretamente aos fiscais e gestores de contrato da CONTRATANTE e auxiliar as atividades dos Coordenadores Técnicos da CONTRATADA, controlando os cronogramas de trabalho e os agrupando dados de prestação de contas mensal dos serviços; 12.5.1. Esta atividade deverá ser desempenhada por profissional com experiência comprovada de, pelo menos, 03 (três) anos de coordenação ou supervisão de prestação de serviços administrativos e ter formação superior completa. 12.6. Em ambas as situações de atendimento (local e remoto), todos os requisitos de cumprimento de prazos, qualidade, documentação, registro das demandas e outros deverão ser executados com os mesmos rigores e exigências descritas neste Termo de Referência e seus Anexos e estarão sujeitas às contagens de tempo de execução descrita no Acordo de Níveis Mínimos de Serviço; 12.7. Este Termo de Referência define os requisitos mínimos de atendimento, seja para a equipe técnica ou os serviços em si e, a CONTRATADA deverá dimensionar as equipes de atendimento local para cumprir os níveis mínimos de serviços. A equipe técnica de sustentação é a equipe que fará o suporte aos usuários dos sistemas, portanto, estes especialistas deverão ter capacidades de interlocução pessoal e serem treinados com técnicas e metodologia de levantamentos de necessidades para o total entendimento dos problemas apresentados pelos usuários e/ou soluções solicitadas para novas funcionalidades dos sistemas os quais estes técnicos farão a sustentação; 12.7.1. Importante frisar que estes especialistas serão o núcleo de inteligência técnica e funcional e estarão na linha de frente para a resolução dos problemas dos sistemas de informações, orientando também os técnicos da ARTESP e os técnicos de desenvolvimento remoto da CONTRATADA e na definição funcional visando os desenvolvimentos evolutivos. 12.8. Em qualquer tempo, mediante justificativa, a ARTESP poderá solicitar à CONTRATADA a imediata substituição de qualquer preposto, especialista técnico ou coordenador técnico da CONTRATADA; 12.9. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de habilidades profissionais que são necessárias à boa prestação de serviços, produtos do objeto desta licitação e que estão descritos nesse Termo de Referência e Anexos, fazendo- se que desta forma, a adoção destes serviços nos diferentes processos de trabalho da ATI – Assessoria Técnica da Informação da ARTESP, voltados para a tecnologia da informação sejam baseados em melhores práticas de governança de TI alinhada e com a visão em resultados e processos de melhoria contínua, além de estarem em conformidade com as práticas e metodologias de TI, tais como as destacadas abaixo: 12.9.1. Cobit (Control Objectives for Information and related Technology): Estrutura de Controle de Governança de TI utilizada e reconhecida internacionalmente, sendo usada como conformidade para o ato Sabanes-Oxley e Basiléia II; 12.9.2. PMbok (PMI) ou Prince2: Metodologia de Gestão de Projetos com o objetivo de melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances de sucesso na execução de projetos; 12.9.3. CMMI ou XXX.Xx: Metodologias de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas com foco em processos. 12.10. O Preposto, por parte da CONTRATADA, deverá possuir certificação PMP válida e vigente na data de adjudicação do contrato; 12.11. A CONTRATADA deverá dispor de coordenador (es) técnico (s) que desempenhará (ão) o papel de coordenação e supervisão dos trabalhos técnicos exercidos pelos especialistas de sua equipe; 12.11.1. Para o Coordenador Técnico, será exigido, pelo menos, 05 anos de experiência na atividade em questão. Por se tratar de um conjunto amplo e complexo de sistemas de informações, a CONTRATADA deverá considerar uma equipe com coordenação técnica atendida com mais de um coordenador dedicado às atividades que devam abranger todos os aspectos operacionais e técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas; 12.11.2. A CONTRATANTE entende que um Coordenador Técnico especializado no ERP SAP deverá ter todo o seu tempo dedicado às demandas do ERP SAP e que as atividades de coordenação técnica são totalmente distintas de um Scrum Master ou um técnico desenvolvedor, alertando a CONTRATANTE que estes cuidados deverão ser observados na composição da equipe técnica alocada à prestação dos serviços, sob a pena de comprometer os níveis de serviços, sejam eles quantitativos ou qualitativos; 12.12. As comprovações documentais de proficiência técnica dos profissionais deverão ser apresentadas na data de assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA; 12.12.1. Os profissionais certificados apresentados pela CONTRATADA deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da CONTRATADA na prestação dos serviços. Caso a CONTRATADA substitua algum profissional, no início da prestação dos serviços, deverá apresentar documentação pertinente e exigida; 12.12.1.1. No caso de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários contratados no regime CLT, a comprovação deverá ser através de uma cópia das páginas da Carteira de Trabalho e uma cópia da Folha de Registro de Empregado; 12.12.1.2. No caso de profissionais autônomos, deverá ser apresentada uma cópia do contrato de trabalho que o profissional firmou com a 12.12.1.3. A falta da apresentação dos documentos comprobatórios, referentes ao que foi descrito neste item e subitens, configurará o não cumprimento das obrigações editalícias referentes a este processo desta licitação. 12.12.1.4. A contratada, caso necessário, terá o tempo entre a adjudicação e assinatura do contrato para completar o quadro. 12.13. Um maior detalhamento da prestação dos serviços está contido no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS, onde estão estabelecidas todas as atividades e regras para o atendimento e prestação dos serviços.

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EQUIPE DA CONTRATADA. 12.1. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe com profissionais de ampla experiência em suas habilidades técnicas e com e certificações exigidas nesse Termo de Referência e Anexos, e com prazos de vigência válidos, conforme definido no detalhamento de cada caso. Na omissão da indicação da data de vigência, fica estabelecido que a data de vigência da validade dos documentos de certificação e atestados deve ser a data de assinatura do contrato, sem exceções, carências ou adiamentos; 12.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em sua equipe, Coordenadores Técnicos para coordenarem os serviços técnicos da equipe e voltados à obtenção dos resultados esperados na prestação dos serviços; 12.3. Os Coordenadores Técnicos da CONTRATADA deverão ser, obrigatoriamente, profissionais de nível sênior que prestarão os serviços de forma local, nas dependências da CONTRATANTE e deverão ter habilidades de gestão de pessoas técnicas para interagir no dia-a-dia com os gestores por parte da CONTRATANTE, com os técnicos alocados em suas especialidades e com os usuários dos sistemas de informações, figurando-se tais atividades, como atividades-atividades- chave para o sucesso da prestação dos serviços; 12.4. Ocasionalmente, ou em casos fortuitos, nas atividades de sustentação dos sistemas a CONTRATADA poderá compor a prestação de serviços com, também, uma equipe de atendimento remoto, para: 12.4.1. O apoio/suporte técnico operacional e complementar as especialidades dos técnicos que estão prestando os serviços de forma local; 12.4.2. Esta situação deverá ser previamente autorizada e justificada, pois os serviços de sustentação são serviços de execução local e caso desta atividade ser necessária por mais de 8 (oito) horas de trabalho, a CONTRATADA deverá deslocar o técnico para a execução nas dependências da CONTRATANTE. 12.5. A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, profissional ou profissionais para a prestação dos serviços voltados exclusivamente para o apoio administrativo das atividades, da organização e acompanhamento dos prazos dos chamados, controle de atendimentos e controle de qualidade de atendimentos e documentação dos repositórios de dados do Contrato, entre outras. Deverá fornecer informações diretamente aos fiscais e gestores de contrato da CONTRATANTE e auxiliar as atividades dos Coordenadores Técnicos da CONTRATADA, controlando os cronogramas de trabalho e os agrupando dados de prestação de contas mensal dos serviços; 12.5.1. Esta atividade deverá ser desempenhada por profissional com experiência comprovada de, pelo menos, 03 (três) anos de coordenação ou supervisão de prestação de serviços administrativos e ter formação superior completa. 12.6. Em ambas as situações de atendimento (local e remoto), todos os requisitos de cumprimento de prazos, qualidade, documentação, registro das demandas e outros deverão ser executados com os mesmos rigores e exigências descritas neste Termo de Referência e seus Anexos e estarão sujeitas às contagens de tempo de execução descrita no Acordo de Níveis Mínimos de Serviço; 12.7. Este Termo de Referência define os requisitos mínimos de atendimento, seja para a equipe técnica ou os serviços em si e, a CONTRATADA deverá dimensionar as equipes de atendimento local para cumprir os níveis mínimos de serviços. A equipe técnica de sustentação é a equipe que fará o suporte aos usuários dos sistemas, portanto, estes especialistas deverão ter capacidades de interlocução pessoal e serem treinados com técnicas e metodologia de levantamentos de necessidades para o total entendimento dos problemas apresentados pelos usuários e/ou soluções solicitadas para novas funcionalidades dos sistemas os quais estes técnicos farão a sustentação; 12.7.1. Importante frisar que estes especialistas serão o núcleo de inteligência técnica e funcional e estarão na linha de frente para a resolução dos problemas dos sistemas de informações, orientando também os técnicos da ARTESP e os técnicos de desenvolvimento remoto da CONTRATADA e na definição funcional visando os desenvolvimentos evolutivos. 12.8. Em qualquer tempo, mediante justificativa, a ARTESP poderá solicitar à CONTRATADA a imediata substituição de qualquer preposto, especialista técnico ou coordenador técnico da CONTRATADA; 12.9. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de habilidades profissionais que são necessárias à boa prestação de serviços, produtos do objeto desta licitação e que estão descritos nesse Termo de Referência e Anexos, fazendo- fazendo-se que desta forma, a adoção destes serviços nos diferentes processos de trabalho da ATI – Assessoria Técnica da Informação da ARTESP, voltados para a tecnologia da informação sejam baseados em melhores práticas de governança de TI alinhada e com a visão em resultados e processos de melhoria contínua, além de estarem em conformidade com as práticas e metodologias de TI, tais como as destacadas abaixo: 12.9.1. Cobit (Control Objectives for Information and related Technology): Estrutura de Controle de Governança de TI utilizada e reconhecida internacionalmente, sendo usada como conformidade para o ato Sabanes-Oxley e Basiléia II; 12.9.2. PMbok (PMI) ou Prince2: Metodologia de Gestão de Projetos com o objetivo de melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances de sucesso na execução de projetos; 12.9.3. CMMI ou XXX.Xx: Metodologias de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas com foco em processos. 12.10. O Preposto, por parte da CONTRATADA, deverá possuir certificação PMP válida e vigente na data de adjudicação do contrato; 12.11. A CONTRATADA deverá dispor de coordenador (es) técnico (s) que desempenhará (ão) o papel de coordenação e supervisão dos trabalhos técnicos exercidos pelos especialistas de sua equipe; 12.11.1. Para o Coordenador Técnico, será exigido, pelo menos, 05 anos de experiência na atividade em questão. Por se tratar de um conjunto amplo e complexo de sistemas de informações, a CONTRATADA deverá considerar uma equipe com coordenação técnica atendida com mais de um coordenador dedicado às atividades que devam abranger todos os aspectos operacionais e técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas; 12.11.2. A CONTRATANTE entende que um Coordenador Técnico especializado no ERP SAP deverá ter todo o seu tempo dedicado às demandas do ERP SAP e que as atividades de coordenação técnica são totalmente distintas de um Scrum Master ou um técnico desenvolvedor, alertando a CONTRATANTE que estes cuidados deverão ser observados na composição da equipe técnica alocada à prestação dos serviços, sob a pena de comprometer os níveis de serviços, sejam eles quantitativos ou qualitativos; 12.12. As comprovações documentais de proficiência técnica dos profissionais deverão ser apresentadas na data de assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA; 12.12.1. Os profissionais certificados apresentados pela CONTRATADA deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da CONTRATADA na prestação dos serviços. Caso a CONTRATADA substitua algum profissional, no início da prestação dos serviços, deverá apresentar documentação pertinente e exigida; 12.12.1.1. No caso de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários contratados no regime CLT, a comprovação deverá ser através de uma cópia das páginas da Carteira de Trabalho e uma cópia da Folha de Registro de Empregado; 12.12.1.2. No caso de profissionais autônomos, deverá ser apresentada uma cópia do contrato de trabalho que o profissional firmou com aa CONTRATADA, vigente na data de assinatura do contrato fruto desta licitação; 12.12.1.3. A falta da apresentação dos documentos comprobatórios, referentes ao que foi descrito neste item e subitens, configurará o não cumprimento das obrigações editalícias referentes a este processo desta licitação. 12.12.1.4. A contratada, caso necessário, terá o tempo entre a adjudicação e assinatura do contrato para completar o quadro. 12.13. Um maior detalhamento da prestação dos serviços está contido no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS, onde estão estabelecidas todas as atividades e regras para o atendimento e prestação dos serviços.

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EQUIPE DA CONTRATADA. 12.15.1. A CONTRATADA deverá dimensionar O SESI-SP e SENAI-SP não determinará o quantitativo máximo da equipe mínima para a equipe com profissionais de ampla experiência em suas habilidades técnicas e com e certificações exigidas nesse Termo de Referência e Anexos, e com prazos de vigência válidos, conforme definido no detalhamento de cada caso. Na omissão da indicação da data de vigência, fica estabelecido Contratada uma vez que a data contratação se baseia em metas de vigência da validade dos documentos resultado e acordos de certificação níveis de serviço estabelecidos e atestados deve ser a data não por posto de assinatura do contratotrabalho, sem exceções, carências ou adiamentos; 12.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em ficando facultado à Contratada montar sua equipe, Coordenadores Técnicos desde que respeitados os volumes mínimos indicados, cabendo-lhe, todavia, dispor de profissionais qualificados para coordenarem os serviços técnicos da equipe e voltados à obtenção dos resultados esperados na prestação dos serviços;serviços demandados pelo SESI-SP E SENAI- SP. 12.35.1.1. Como já informado no item 4 acima a Contratada, durante a execução contratual, se compromete a manter nas dependências das Contratantes equipe mínima de 3 profissionais Basis Senior, incluindo um deles com pleno conhecimento em SAP IDM e GRDC AC, em escala de horários diferenciados, de forma a cumprir a jornada de trabalho das 8 horas às 22 horas, de segunda a sexta-feira. 5.1.2. Os Coordenadores Técnicos demais profissionais da CONTRATADA Contratada deverão ser, obrigatoriamente, profissionais de nível sênior que prestarão prestar os serviços de forma localforma, preferencialmente remota, os quais inicialmente devem ser executados “on-site”, em suas próprias dependências, em ambiente seguro, conforme estabelecido na Política de Segurança da Informação das Contratantes, para atendimento do serviço contratado pelo SESI-SP e SENAI-SP, para atendimento dos alarmes e incidentes que ocorram entre 22h e 8h do dia seguinte, ou através do desenvolvimento de projetos específicos, estes sendo realizados por outra equipe da Contratada, podendo ser realizados aos finais de semana e entre as 22h e 8h. 5.2. A presença de qualquer profissional da Contratada nas dependências da CONTRATANTE do SESI-SP e deverão ter habilidades de gestão de pessoas técnicas para interagir no diaSENAI-a-dia com os gestores por parte da CONTRATANTE, com os técnicos alocados em suas especialidades e com os usuários dos sistemas de informações, figurando-se tais atividades, como atividades-chave para o sucesso da prestação dos serviços; 12.4. Ocasionalmente, ou em casos fortuitos, nas atividades de sustentação dos sistemas a CONTRATADA poderá compor a prestação de serviços com, também, uma equipe de atendimento remoto, para: 12.4.1. O apoio/suporte técnico operacional e complementar as especialidades dos técnicos que estão prestando os serviços de forma local; 12.4.2. Esta situação SP deverá ser previamente autorizada pelo SESI-SP e justificadaSENAI-SP e tais profissionais, pois necessariamente, deverão observar os serviços procedimentos de sustentação são serviços de execução local segurança e caso desta atividade ser necessária por mais de 8 (oito) horas de trabalho, a CONTRATADA deverá deslocar o técnico para a execução nas dependências da CONTRATANTEacesso vigentes no SESI- SP e SENAI-SP. 12.55.3. Todo profissional que a Contratada utilize para atender ao SESI-SP e SENAI-SP deverá ser identificado pela Contratada para que o SESI-SP e SENAI-SP possa lhe atribuir uma conta de acesso individualizada aos ambientes de desenvolvimento e testes na infraestrutura tecnológica do SESI-SP e SENAI-SP. 5.3.1. A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, profissional ou Contratada e seus profissionais para a prestação dos serviços voltados exclusivamente para o apoio administrativo das atividades, da organização deverão observar as cláusulas e acompanhamento dos prazos dos chamados, controle de atendimentos e controle de qualidade de atendimentos e documentação dos repositórios de dados as especificações do Contrato, entre outras. Deverá fornecer informações diretamente aos fiscais e gestores de contrato da CONTRATANTE e auxiliar as atividades dos Coordenadores Técnicos da CONTRATADA, controlando os cronogramas de trabalho e os agrupando dados de prestação de contas mensal dos serviços; 12.5.1. Esta atividade deverá ser desempenhada por profissional com experiência comprovada de, pelo menos, 03 (três) anos de coordenação ou supervisão de prestação de serviços administrativos a ser firmado, em particular Termo de Confidencialidade e ter formação superior completaPolítica de Segurança da Informação das Contratantes. 12.6. Em ambas as situações de atendimento (local e remoto), todos os requisitos de cumprimento de prazos, qualidade, documentação, registro das demandas e outros deverão ser executados com os mesmos rigores e exigências descritas neste Termo de Referência e seus Anexos e estarão sujeitas às contagens de tempo de execução descrita no Acordo de Níveis Mínimos de Serviço; 12.7. Este Termo de Referência define os requisitos mínimos de atendimento, seja para a equipe técnica ou os serviços em si e, a CONTRATADA deverá dimensionar as equipes de atendimento local para cumprir os níveis mínimos de serviços. A equipe técnica de sustentação é a equipe que fará o suporte aos usuários dos sistemas, portanto, estes especialistas deverão ter capacidades de interlocução pessoal e serem treinados com técnicas e metodologia de levantamentos de necessidades para o total entendimento dos problemas apresentados pelos usuários e/ou soluções solicitadas para novas funcionalidades dos sistemas os quais estes técnicos farão a sustentação; 12.7.1. Importante frisar que estes especialistas serão o núcleo de inteligência técnica e funcional e estarão na linha de frente para a resolução dos problemas dos sistemas de informações, orientando também os técnicos da ARTESP e os técnicos de desenvolvimento remoto da CONTRATADA e na definição funcional visando os desenvolvimentos evolutivos. 12.8. Em qualquer tempo, mediante justificativa, a ARTESP poderá solicitar à CONTRATADA a imediata substituição de qualquer preposto, especialista técnico ou coordenador técnico da CONTRATADA; 12.9. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de habilidades profissionais que são necessárias à boa prestação de serviços, produtos do objeto desta licitação e que estão descritos nesse Termo de Referência e Anexos, fazendo- se que desta forma, a adoção destes serviços nos diferentes processos de trabalho da ATI – Assessoria Técnica da Informação da ARTESP, voltados para a tecnologia da informação sejam baseados em melhores práticas de governança de TI alinhada e com a visão em resultados e processos de melhoria contínua, além de estarem em conformidade com as práticas e metodologias de TI, tais como as destacadas abaixo: 12.9.1. Cobit (Control Objectives for Information and related Technology): Estrutura de Controle de Governança de TI utilizada e reconhecida internacionalmente, sendo usada como conformidade para o ato Sabanes-Oxley e Basiléia II; 12.9.2. PMbok (PMI) ou Prince2: Metodologia de Gestão de Projetos com o objetivo de melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances de sucesso na execução de projetos; 12.9.3. CMMI ou XXX.Xx: Metodologias de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas com foco em processos. 12.10. O Preposto, por parte da CONTRATADA, deverá possuir certificação PMP válida e vigente na data de adjudicação do contrato; 12.11. A CONTRATADA deverá dispor de coordenador (es) técnico (s) que desempenhará (ão) o papel de coordenação e supervisão dos trabalhos técnicos exercidos pelos especialistas de sua equipe; 12.11.1. Para o Coordenador Técnico, será exigido, pelo menos, 05 anos de experiência na atividade em questão. Por se tratar de um conjunto amplo e complexo de sistemas de informações, a CONTRATADA deverá considerar uma equipe com coordenação técnica atendida com mais de um coordenador dedicado às atividades que devam abranger todos os aspectos operacionais e técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas; 12.11.2. A CONTRATANTE entende que um Coordenador Técnico especializado no ERP SAP deverá ter todo o seu tempo dedicado às demandas do ERP SAP e que as atividades de coordenação técnica são totalmente distintas de um Scrum Master ou um técnico desenvolvedor, alertando a CONTRATANTE que estes cuidados deverão ser observados na composição da equipe técnica alocada à prestação dos serviços, sob a pena de comprometer os níveis de serviços, sejam eles quantitativos ou qualitativos; 12.12. As comprovações documentais de proficiência técnica dos profissionais deverão ser apresentadas na data de assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA; 12.12.15.3.2. Os profissionais certificados apresentados pela CONTRATADA técnicos Basis da Contratada deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da CONTRATADA na prestação dos serviços. Caso a CONTRATADA substitua algum profissional, no início da prestação dos serviços, deverá apresentar documentação pertinente e exigida; 12.12.1.1. No caso de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários contratados no regime CLT, a comprovação deverá ser através de uma cópia das páginas da Carteira de Trabalho e uma cópia da Folha de Registro de Empregado; 12.12.1.2. No caso de profissionais autônomos, deverá ser apresentada uma cópia do contrato de trabalho que o profissional firmou com a 12.12.1.3. A falta da apresentação dos documentos comprobatórios, referentes ao que foi descrito neste item e subitens, configurará o não cumprimento das obrigações editalícias referentes a este processo desta licitação. 12.12.1.4. A contratada, caso necessário, terá o tempo entre a adjudicação e assinatura do contrato para completar o quadro. 12.13. Um maior detalhamento da prestação dos serviços está contido no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS, onde estão estabelecidas todas as atividades e regras para o atendimento e prestação dos serviços.atender aos seguintes requisitos mínimos:

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EQUIPE DA CONTRATADA. 12.110.1. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe com profissionais de ampla experiência em suas habilidades técnicas e com e certificações exigidas nesse Termo de Referência e Anexos, e com prazos de vigência válidos, conforme definido no detalhamento de cada caso. Na omissão da indicação da data de vigência, fica estabelecido que a data de vigência da validade dos documentos de certificação e atestados deve ser a data de assinatura do contrato, sem exceções, carências ou adiamentos; 12.210.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em sua equipe, Coordenadores Técnicos para coordenarem os serviços técnicos da equipe e voltados à obtenção dos resultados esperados na prestação dos serviços; 12.3. Os Coordenadores Técnicos da CONTRATADA deverão ser, obrigatoriamente, profissionais de nível sênior que prestarão os serviços de forma local, nas dependências da CONTRATANTE e deverão ter habilidades de gestão de pessoas técnicas para interagir no dia-a-dia com os gestores por parte da CONTRATANTE, com os técnicos alocados em suas especialidades e com os usuários dos sistemas de informações, figurando-se tais atividades, como atividades-chave para o sucesso da prestação dos serviços; 12.4. Ocasionalmente, ou em casos fortuitos, nas atividades de sustentação dos sistemas a CONTRATADA poderá compor a prestação de serviços com, também, uma equipe de atendimento remoto, para: 12.4.1. O apoio/suporte técnico operacional e complementar as especialidades dos técnicos que estão prestando os serviços de forma local; 12.4.2. Esta situação deverá ser previamente autorizada e justificada, pois os serviços de sustentação são serviços de execução local e caso desta atividade ser necessária por mais de 8 (oito) horas de trabalho, a CONTRATADA deverá deslocar o técnico para a execução nas dependências da CONTRATANTE. 12.510.3. A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, profissional ou profissionais para a prestação dos serviços voltados exclusivamente para o apoio administrativo das atividades, da organização e acompanhamento dos prazos dos chamados, controle de atendimentos e controle de qualidade de atendimentos e documentação dos repositórios de dados do Contrato, entre outras. Deverá fornecer informações diretamente aos fiscais e gestores de contrato da CONTRATANTE e auxiliar as atividades dos Coordenadores Técnicos da CONTRATADA, controlando os cronogramas de trabalho e os agrupando dados de prestação de contas mensal dos serviços; 12.5.110.3.1. Esta atividade deverá ser desempenhada por profissional com experiência comprovada de, pelo menos, 03 (três) anos de coordenação ou supervisão de prestação de serviços administrativos e ter formação superior completa. 12.610.4. Em ambas as situações de atendimento (local e remoto), todos os requisitos de cumprimento de prazos, qualidade, documentação, registro das demandas de chamados e outros descritivos para relatórios deverão ser executados com os mesmos rigores e exigências descritas neste Termo de Referência e seus Anexos e estarão sujeitas às contagens de tempo de execução descrita no Acordo de Níveis Mínimos de ServiçoAnexos; 12.710.5. Este Termo de Referência define os requisitos mínimos de atendimento, seja para a equipe técnica ou os serviços em si esi, e a CONTRATADA deverá dimensionar as equipes de atendimento local atendimento, tanto local, como a remota, a partir desses parâmetros e, principalmente, para cumprir atender os níveis mínimos de serviçosserviços e aos critérios de criticidade de cada um dos chamados técnicos; 10.6. A equipe técnica Para as atividades descritas na prestação dos serviços de sustentação é forma remota na MODALIDADE 24x7 (vinte e quatro horas do dia, todos os dias da semana) a equipe que fará o suporte aos usuários dos sistemas, portanto, estes especialistas deverão ter capacidades de interlocução pessoal e serem treinados com técnicas e metodologia de levantamentos de necessidades CONTRATADA deverá prestá-la exclusivamente para o total entendimento dos problemas apresentados pelos usuários e/ou soluções solicitadas para novas funcionalidades dos sistemas monitoramento de todos os quais estes técnicos farão ambientes tecnológicos sustentados. 10.6.1. Para o serviço de monitoramento, a sustentaçãoCONTRATADA deverá fazê-lo utilizando- se de um NOC – Núcleo de Operação e Controle; 12.7.110.6.2. Importante frisar que estes especialistas serão o núcleo de inteligência técnica e funcional e estarão na linha de frente para Em qualquer tempo, a resolução dos problemas dos sistemas de informações, orientando também os técnicos ARTESP poderá solicitar visita ao NOC do ambiente da ARTESP e os técnicos de desenvolvimento remoto da CONTRATADA e na definição funcional visando os desenvolvimentos evolutivosCONTRATADA. 12.810.7. Em qualquer tempo, mediante justificativa, a ARTESP poderá solicitar à CONTRATADA a imediata substituição de qualquer preposto, especialista técnico ou coordenador técnico preposto da CONTRATADA; 12.910.8. A CONTRATADA deverá apresentar certificados e/ou comprovações de treinamento de habilidades profissionais que são necessárias à boa prestação de serviços, produtos do objeto desta licitação e que estão descritos nesse Termo de Referência e Anexos, fazendo- fazendo-se que desta forma, a adoção destes serviços nos diferentes processos de trabalho da ATI – Assessoria Técnica da Informação da ARTESP, voltados para a tecnologia da informação sejam baseados em melhores práticas de governança de TI alinhada e com a visão em resultados e processos de melhoria contínua, além de estarem em conformidade com as práticas e metodologias de TI, tais como as destacadas abaixo: 12.9.110.8.1. Cobit (Control Objectives for Information and related Technology): Estrutura de Controle de Governança de TI utilizada e reconhecida internacionalmente, sendo usada como conformidade para o ato Sabanes-Oxley e Basiléia II; 12.9.210.8.2. PMbok (PMI) ou Prince2: Metodologia de Gestão de Projetos com o objetivo de melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances de sucesso na execução de projetos; 12.9.310.8.3. CMMI ou XXX.Xx: Metodologias ITIL (Information Technology Infrastructure Library): Metodologia e regras para Gerenciamento de Desenvolvimento Serviços TI e Manutenção que focam a melhoria continuada dos serviços de Sistemas com foco em processosTI. 12.1010.9. O Preposto, por parte preposto técnico dos serviços da CONTRATADA, para a prestação dos serviços do LOTE ÚNICO, deverá OBRIGATORIAMENTE possuir certificação PMP válida e vigente treinamento ITIL em comprovação a ser apresentada na data de ocasião da adjudicação do contratoContrato; 12.1110.9.1. A CONTRATADA deverá dispor de coordenador (es) técnico (s) que desempenhará (ão) desempenharão o papel de coordenação e supervisão dos trabalhos técnicos exercidos pelos especialistas de sua equipe; 12.11.1. Para o Coordenador Técnico, será exigido, pelo menos, 05 anos de experiência na atividade em questão. Por se tratar de um conjunto amplo e complexo de sistemas de informações, a CONTRATADA deverá considerar uma equipe com coordenação técnica atendida com mais de um coordenador dedicado às atividades que devam abranger todos os aspectos operacionais e técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, nunca perdendo de vista o que está observado e especificado no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO NÍVEIS MÍNIMOS SERVIÇO; 12.11.210.9.2. A CONTRATANTE entende que um Coordenador Técnico especializado no ERP SAP deverá ter todo o seu tempo dedicado às demandas do ERP SAP e que as atividades de coordenação técnica são totalmente distintas de um Scrum Master ou um técnico desenvolvedor, alertando a CONTRATANTE que estes cuidados deverão ser observados na composição da equipe técnica alocada à prestação dos serviços, sob a pena de comprometer os níveis de serviços, sejam eles quantitativos ou qualitativos; 12.12. As comprovações documentais de proficiência técnica dos profissionais deverão ser apresentadas na data de da assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA; 12.12.110.9.3. Os profissionais certificados apresentados pela CONTRATADA deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da CONTRATADA na prestação dos serviços. Caso a CONTRATADA substitua algum profissional, no início da prestação dos serviços, deverá apresentar documentação pertinente e exigida; 12.12.1.110.9.3.1. No caso de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários contratados no regime CLT, a comprovação deverá ser através de uma cópia das páginas da Carteira de Trabalho e uma cópia da Folha de Registro de Empregado; 12.12.1.210.9.3.2. No caso de profissionais autônomos, deverá ser apresentada apresentado uma cópia do contrato de trabalho que o profissional firmou com aa CONTRATADA, vigente na data de assinatura do contrato fruto desta licitação; 12.12.1.310.9.3.3. A falta da apresentação dos documentos comprobatórios, referentes ao que foi descrito neste item e subitens, configurará o não cumprimento das obrigações editalícias referentes a este processo desta licitação. 12.12.1.410.10. A contratada, caso necessário, terá o tempo entre a adjudicação Outras certificações técnicas deverão ser apresentadas e assinatura do contrato para completar o quadro.estão descritas no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS; 12.1310.11. Um maior O detalhamento da prestação dos serviços referentes escopo do objeto desta licitação está contido no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS, onde estão estabelecidas todas as atividades e regras tarefas para o atendimento e prestação dos serviços.

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