E S C L A R E C I M E N T O S
SCL/361/20
São Paulo, 14 de agosto de 0000
X X X L A R E C I M E N T O S
Pregão Eletrônico nº 420/2020 - Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de administração, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, em operação no SESI- SP e SENAI-SP
1) Considerar as seguintes alterações:
Subitem 7.1.2.3., alínea “c”
Poderão ser admitidos atestados/declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a Proponente, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira, que serão avaliados na etapa de análise técnica. Portanto, desconsiderar a alínea “c” do subitem 7.1.2.3.
Serviço Social da Indústria - SESI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Supervisão de Compras e Licitações – SCL
SESI e SENAI Departamento Regional de São Paulo
Supervisão de Compras e Licitações
Av. Paulista, 1313 – 2º andar 00000-000 Xxx Xxxxx - XX tel.: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
São Paulo, 14 de agosto de 0000
X X X L A R E C I M E N T O S
Pregão Eletrônico nº 420/2020 - Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de administração, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, em operação no SESI- SP e SENAI-SP
1) PERGUNTA
Referente ao Memorial Descritivo - ANEXO B – O Edital trata de suporte a ambientes através de 3 recursos BASIS alocados presencialmente, esses recursos cumprirão a jornada de trabalho das 8 horas às 22 horas, de segunda a sexta-feira, juntamente com a equipe remota, para atender a modalidade 24 horas X 365 dias. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
O entendimento está parcialmente correto. Cabe esclarecer que os 3 consultores Basis não estarão alocados de forma presencial 14 horas por dia. A Contratada deverá preparar grade de horário para os 3 profissionais, que atenda o período das 8h às 22h, com cada profissional desenvolvendo a jornada diária de 8 horas de trabalho, adicionado a 1 hora de intervalo para refeição. Paralelamente, as atividades rotineiras que não puderem ser desenvolvidas por essa equipe presencial poderão ser executadas pela equipe remota 24x365, incluindo as melhorias e projetos requisitados.
2) PERGUNTA
Não estão sendo contemplados neste edital, suporte e melhorias em outros módulos e sistema SAP, que não sejam BASIS? Está correto o entendimento?
RESPOSTA
Xxx, o entendimento está correto.
3) PERGUNTA
Como será a dinâmica para transferência de conhecimento? Como será a aplicação do ANS/SLA durante esse período?
RESPOSTA
A transferência de conhecimento ocorrerá em três momentos durante a execução contratual. A 1ª situação ocorrerá no dia a dia, com a equipe presencial, durante o horário das 8h às 22h, essa atividade será alinhada entre técnicos da Contratada e funcionários das Contratantes que receberão as informações, não havendo ANS específico para isso.
Outra oportunidade será na execução de projetos contratados, onde a Contratada deverá prever no escopo do projeto, item especifico para essa atividade, quando solicitado pelas Contratantes, o ANS será o mesmo do desenvolvimento de projetos.
Por fim, haverá a transferência de conhecimento que integra o período de encerramento do contrato (item
4.3 do memorial descritivo) que poderá ocorrer durante os 3 últimos meses de contrato.
4) PERGUNTA
Já existe um plano para tratamento do backlog existente? RESPOSTA
Não. Durante a etapa de início de serviços (item 4.1 do memorial descritivo) que poderá ocorrer em até 60 dias, a Contratada tomará conhecimento do backlog atual e, em conjunto, com as contratantes, elaborará proposta para atendimento dessas demandas.
5) PERGUNTA
No item 5.1.2: "prestação de serviços de forma preferencialmente remota mas que inicialmente devem ser executados on site", quanto tempo entende-se por "inicialmente"? Há como estimar?
RESPOSTA
Não é possível estimar esse prazo. Entretanto a expectativa das Contratantes é de que todos os serviços relativos a projetos ou executados foras do horário de atividade presencial (8h às 22h) ocorram de forma remota nas instalações da Contratada. As atividades identificadas pela Contratada que devam ocorrer de forma presencial devem ser identificadas, durante a elaboração do projeto de atendimento, e apresentadas às Contratantes para validação.
6) PERGUNTA
Item 10.5 – “O prazo estipulado para o contrato é de 12 meses podendo ser prorrogado”. Haverá uma nova negociação de preços para esta provável prorrogação do contrato? Quais as condições para a renovação?
RESPOSTA
A renovação do contrato por mais 12 meses, bem como o reajustamento dos valores do contrato, que poderão ocorrer anualmente, estão indicados no item 10.5.1 do edital de licitação.
7) PERGUNTA
Há como detalhar o histórico de chamados no período entre 22:00 e 08:00 dos últimos 12 meses? RESPOSTA
Infelizmente, por deficiência do fornecedor anterior desses serviços, não dispomos das informações estruturadas por horário de execução. Apenas como informação, nos últimos 60 dias não desenvolvemos nenhuma atividade de Basis no horário compreendido entre 22h e 8h.
8) PERGUNTA
Item 2.1.2. Volumes dos Serviços, está descrito: "...A média de chamados mensal direcionados à equipe Basis, apurados nos últimos 3 meses, aponta a média mensal de 2.200 (duas mil e duzentas) atividades Basis ligadas a administração do ambiente, infraestrutura e segurança e cerca de 250 (duzentos e cinquenta) chamados por mês designados para configuração de acesso e perfil de acesso às plataformas SAP..." Ou seja, uma média mensal de 2450 chamados/atividades. Qual o tempo médio de atendimento? Qual a distribuição X categorização dos chamados? Qual a distribuição dos chamados dentro e fora do horário de operação? Favor enviar a base histórica dos últimos 3 meses.
Infelizmente, por deficiência do fornecedor anterior desses serviços não dispomos das informações estruturadas por tempo de execução e categorização dos chamados.
9) PERGUNTA
Item 2.1.2. Volumes dos Serviços, está descrito: "...A média de chamados mensal direcionados à equipe Basis, apurados nos últimos 3 meses, aponta a média mensal de 2.200 (duas mil e duzentas) atividades Basis ligadas a administração do ambiente, infraestrutura e segurança e cerca de 250 (duzentos e cinquenta) chamados por mês designados para configuração de acesso e perfil de acesso às plataformas SAP..." Ou seja, uma média mensal de 2450 chamados/atividades. Destes 2450 chamados/atividades qual é o percentual que fica retido no N1 (Central de Atendimento) ou os 2450 chamados/atividades são de responsabilidade da equipe de suporte nível 2 e 3?
RESPOSTA
O número de 2.450 chamados são tratados exclusivamente pela equipe de Basis, níveis 2 e 3. As demandas tratadas pelo N1 das Contratantes não estão contidas nesse número.
10) PERGUNTA
Item 2.1.2. Volumes dos Serviços, está descrito: "...A média de chamados mensal direcionados à equipe Basis, apurados nos últimos 3 meses, aponta a média mensal de 2.200 (duas mil e duzentas) atividades Basis ligadas a administração do ambiente, infraestrutura e segurança e cerca de 250 (duzentos e cinquenta) chamados por mês designados para configuração de acesso e perfil de acesso às plataformas SAP..." Ou seja, uma média mensal de 2450 chamados/atividades. Favor informar qual a composição da equipe atual.
A equipe atual é composta por dois profissionais Sênior e um Junior.
11) PERGUNTA
Item 4.2.4., está descrito: "...Contratada se compromete a manter nas dependências das Contratantes equipe mínima de 3 profissionais Basis Senior..." Gostaria de entender qual é o percentual de atendimento dos 3 profissionais alocados no SESI / SENAI em relação à média mensal dos 2450 chamados/atividades?
RESPOSTA
A expectativa é que eles atendam todos os chamados "rotineiros" e "emergenciais" ocorridos no período compreendido entre 8h e 22h, de segunda a sexta-feira, independentemente do número estimado de
2.450 chamados. Os atendimentos "emergenciais" e de "projeto" que ocorrerem fora desse horário serão previamente autorizados pelas Contratantes e pagos em UHTs.
Item 2.1.3.1.2., está descrito: "...O SESI-SP e SENAI-SP poderão solicitar durante a vigência contratual, um total de até 1.500 (um mil e quinhentas) UHT (Unidade de Horas Técnicas) anuais, em Ordens de Serviço para o desenvolvimento de Projetos..." Gostaria de confirmar se a execução destas atividades ocorrerão somente fora do horário de operação (8h as 22h), ou seja, poderão ser tratados das 22:01hs as 7:59 durante a semana e aos finais de semana em qualquer horário?
RESPOSTA
Sim, entretanto, todas as atividades realizadas neste período deverão ser autorizadas pelas Contratantes.
13) PERGUNTA
Item 7.10., está descrito: “...A Contratada deverá também, alternativamente, disponibilizar canais de comunicação para abertura de chamados técnicos através de telefone 0800 ou DDD 11 ou portal de abertura de chamados técnicos na internet. Os chamados abertos nessa situação deverão estar refletidos no SOLMAN no ambiente das Contratantes em até 2 horas corridas após seu registro...” Qual o objetivo de disponibilizar esses canais, visto que o SESI-SP e SENAI-SP já possuem tais canais de atendimento que são utilizados inclusive pela equipe de N1 (Central de Atendimento)?
RESPOSTA
Esse recurso será utilizado para abertura de chamados emergenciais que poderão ocorrer entre 22 horas e 08 horas do dia seguinte.
14) PERGUNTA
Será possível uma repactuação dos valores caso o número de chamados seja ampliado acima dos indicados no edital?
RESPOSTA
Essa situação não está prevista explicitamente no edital. Na hipótese dessa ocorrência, a questão será avaliada pelas Contratantes e, se houver a necessidade do crescimento do contrato, este poderá ocorrer até os limites permitidos.
15) PERGUNTA
Entendemos ser indiferente, s.m.j., desde que não entrem no processo filial e matriz concomitante, ou seja, participe apenas a matriz ou filial, que os atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz ou da filial poderão ser utilizados por ambas neste processo, bem como ainda, na execução do contrato, que o faturamento seja feito por uma ou outra, de acordo com o entendimento já bastante pacificado pelo TCU, dentre inúmeros Acórdãos, citamos o precedente da TC-024.635/2006-3. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Sim, está correto. Acerca das declarações em nome da matriz ou filiais, esses documentos serão avaliados na fase de análise técnica, cabendo questionamento, se necessário. Caso a proponente seja vencedora, deverão ser apresentados documentos para cadastro da empresa responsável pelo contrato. As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas pela empresa indicada no contrato a ser firmado.
16) PERGUNTA
Item 4.1.2.5. “Para registro da oferta no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as proponentes deverão apresentar o “Valor Total da Proposta”, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) e lançar o valor resultante no referido portal.” Questionamos se no momento do registro da proposta será necessário o envio do anexo C? Em caso positivo, questionamos também se as proponentes sofrerão alguma punição ao se identificarem, uma vez que o Anexo C possui campos de identificação da proponente.
As empresas proponentes deverão lançar no www.licitacoes-e o valor resultante do cálculo constante do Modelo de Proposta Comercial (Anexo C).
Após a disputa, somente a empresa arrematante deverá, quando da solicitação do pregoeiro, encaminhar por e-mail, o Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) devidamente preenchido.
17) PERGUNTA
Esclarecer qual será o prazo para envio da proposta ajustada ao último lance do pregão? RESPOSTA
Conforme item 6.6.2. do Edital, em até 24 horas após a solicitação do pregoeiro.
Esclarecer qual será o prazo para envio do documento de habilitação? RESPOSTA
Conforme item 6.6.2. do Edital, em até 24 horas após a solicitação do pregoeiro.
19) PERGUNTA
Esclarecer se os documentos de habilitação e proposta poderão ser entregues de forma eletrônica (e- mail), suspendendo assim o envio dos mesmos via correio?
RESPOSTA
Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme item 6.6. do Edital.
20) PERGUNTA
Referente ao item 7.1.2 da qualificação técnica que solicita atestado de 5000 usuários de SAP HCM, em nossa avaliação entendemos que a solicitação para o referido item torna-se desproporcional, não ajuda a qualificar de forma efetiva os serviços objeto deste edital e, consequentemente, limita a participação de empresas com o nível de capacitação para atender com excelência os requisitos deste edital, já que o escopo é a administração e o monitoramento do ambiente SAP, através da disciplina Basis e não um suporte ao SAP HCM. Esta solicitação de qualificação técnica, apesar de entendermos e respeitarmos o desejo de trazer as empresas mais qualificadas para empresas do porte de SESI- SP e SENAI-SP, pode deixar de fora empresas com a real expertise necessária ao certame. No intuito de colaborar para que a referida contratação possa trazer mais empresas qualificadas e aumentar a competitividade trazendo uma melhor relação de custo e benefício para vossas empresas, solicitamos a X.Xxx. que se autorizem a participação no certame empresas que apresentem a qualificação relativa aos serviços administração e o monitoramento do ambiente SAP e não tenham o atestado relativo a HCM.
O requisito será mantido. Não será autorizado a participação sem o conhecimento do ambiente HCM. Como exposto em nosso edital de licitação, o requisito tem o objetivo de atestar a regularidade, a experiência e a especialidade da futura empresa contratada na execução de serviços em ambientes SAP heterogêneos, com plataformas funcionais integradas e bancos de dados de volume e características distintas. Como informação adicional, o número de atividades relacionadas às atividades de Basis no ambiente HCM é superior atualmente às requisições oriundas do ECC, bem como a solução SAP IDM está relacionada diretamente com o SAP HCM.
21) PERGUNTA
Considerando que está previsto um total de 1.500 UHT durante a vigência do contrato o que daria uma média de 125 UHT´s por mês, questionamos: Podemos considerar essa média mensal com uma variação de ~50% para fins de dimensionamento da equipe?
RESPOSTA
Não. Como já descrito no edital e memorial descritivo, o uso das 1.500 UHTs poderão ocorrer, a critério das Contratantes, para o desenvolvimento de atividades extraordinárias, que obrigatoriamente ocorram fora do horário compreendido ente 8h e 22h, de segunda a sexta-feira. Nesse sentido, essas atividades devem ser atendidas por equipe própria da Contratada que já atua em regime 24x365, sendo ampliada caso a Contratada assim entender.
Para o desenvolvimento de projetos específicos, também solicitados e aprovados pelas Contratantes, a Contratada apresentará plano de trabalho específico indicando prazos e recursos humanos necessários para sua execução.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 420/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO, GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TI E TRATAMENTO DOS INCIDENTES REGISTRADOS AUTOMATICAMENTE PELA SOLUÇÃO OU DE FORMA MANUAL E ALARMES NOS AMBIENTES OPERACIONAIS DA SOLUÇÃO ERP/SAP, EM OPERAÇÃO NO SESI-SP E SENAI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 420/2020 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações Anexo B - Memorial Descritivo Anexo I – Termo de Confidencialidade
Anexo II – Plataforma Tecnológica do Ambiente ERP/SAP
Anexo C - Modelo de Proposta Comercial Anexo D - Minutas de Contrato
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de administração, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, em operação no SESI-SP e SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.2.1. A Proponente deverá apresentar sua proposta de acordo com tabela abaixo, para a execução dos serviços de administração, monitoramento e gerenciamento de infraestrutura no ambiente ERP/SAP que operam no SESI-SP e SENAI-SP.
ITEM | Valor unitário | Qtde máxima anual | Valor máximo anual |
Valor mensal para a prestação de serviços de administração técnica, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, no formato de operação presencial (8h às 22h) e remota, todos os dias, na modalidade 24 horas X 365 dias (item 2.1.1 do Memorial Descritivo – Anexo B) | A | 12 meses | TA (A*12) |
Valor da Unidade de Hora Técnica (UHT) para o desenvolvimento de projetos no ambiente que envolvam recursos BASIS (item 2.1.3 do Memorial Descritivo – Anexo B) | B | 1.500 UHT | TB (B*1500) |
Valor Total Máximo Para 12 meses de Contrato | VTOTAL |
4.1.2.2. Nos valores acima devem estar incluídos todos os recursos técnicos, materiais e humanos necessários para prestação dos serviços, com pleno atendimento dos requerimentos constantes do edital de licitação e seus anexos.
4.1.2.3. Será considerada vencedora a Proponente que apresentar a proposta de menor valor total para 12 meses de contrato (VTOTAL).
4.1.2.4. O SESI-SP e SENAI-SP poderão promover diligências visando avaliar a exequibilidade da proposta comercial, ocasião em que serão avaliados os preços apresentados pela Proponente, de sorte a mostrarem equivalência com aqueles praticados em outros contratos mantidos pela empresa com seus clientes, desde que mantidas as mesmas condições previstas neste edital.
4.1.2.4.1. Na hipótese dos valores apresentados pela Proponente serem considerados inexequíveis, a proposta técnica / comercial será desclassificada, passando a ser avaliada a segunda melhor proposta (igualmente depois de validados todos os documentos de qualificação técnica exigidos), e assim sucessivamente, quando será então declarada a proposta vencedora, atendidos todos os demais requerimentos estabelecidos ao longo deste edital de licitação e de seus anexos.
4.1.2.5. Para registro da oferta no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as proponentes deverão apresentar o “Valor Total da Proposta”, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) e lançar o valor resultante no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE | |
01 | I | Valor mensal para a prestação de serviços de administração técnica, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, no formato de operação presencial (8h às 22h) e remota, todos os dias, na modalidade 24 horas X 365 dias (item 2.1.1 do Memorial Descritivo – Anexo B) | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
II | Valor da Unidade de Hora Técnica (UHT) para o desenvolvimento de projetos no ambiente que envolvam recursos BASIS (item 2.1.3 do Memorial Descritivo – Anexo B) |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
7.1.2.1. Para serem habilitadas no presente certame as proponentes deverão atender obrigatoriamente aos requisitos técnicos abaixo. A ausência dos documentos que permitam comprovar o solicitado para aferir a capacitação técnica da Proponente, implicará em sua desclassificação técnica do certame.
7.1.2.1.1 Requisito: prova documental, mediante apresentação de no mínimo 2 (dois) atestados ou declarações de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (podendo pertencer a organismos diferentes), consignando que a Proponente prestou serviços que totalizem (somatório de atestados) os seguintes requisitos mínimos:
I) Desenvolvimento de serviços administração técnica, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, no formato de operação presencial ou remota, todos os dias, de forma ininterrupta, incluindo a disponibilização de profissionais BASIS, obrigatoriamente prestados sob um único contrato ou que integrem um item de serviço prestado no contrato;
II) Serviços de administração e monitoramento de ambiente SAP para empresas com no mínimo 1.000 (mil) usuários SAP ECC e 5.000 (cinco mil) usuários SAP HCM;
III) Ambiente SAP ECC e HCM operando com banco de dados HANA;
IV) A declaração deverá ter sido emitida necessariamente em papel timbrado do próprio cliente e o projeto indicar como objeto a “Prestação de Serviços Especializados de administração e monitoramento de Sistemas SAP” ou ainda deverá expressar outro termo que traduza essencialmente esse objeto; e
V) A(s) declaração(ões) deverá(ão) também indicar explicitamente o nome completo do signatário, com dados para contato (cargo, telefone, e-mail, etc.).
Justificativa: O fornecimento dos documentos objetiva atestar a regularidade, a experiência e a especialidade da futura empresa contratada na execução de projetos compatíveis com o objeto a ser licitado e com pelo menos o tamanho desta futura contratação. É considerada como fator de redução dos riscos e confere ainda indicadores básicos sobre o nível de solidez, especialização e atualização técnica das empresas da área de informática com o processo em questão.
Considerando que o SESI-SP e SENAI-SP mantêm seu sistema integrado operando com o suporte da tecnologia SAP, conforme se observa no Anexo II – Plataforma Tecnológica, acredita-se que possuindo experiência nessa tecnologia específica, a licitante oferecerá maior
capacidade para execução das atividades contratadas, respondendo com maior rapidez às necessidades identificadas, bem como terá acesso ao fabricante permitindo abertura de chamados a este, quando necessário.
7.1.2.2. Recursos Humanos alocados
A Proponente deverá apresentar documento de emissão própria, em papel timbrado, confirmando que, caso seja vencedora do processo licitatório, no momento da assinatura do contrato, manterá disponível em seu quadro de colaboradores, profissionais com formação e experiência profissional reconhecida em outros projetos e atividades, bem como com as certificações necessárias para as tecnologias abaixo.
Como já informado ao longo do memorial, a exigência de profissionais qualificados nas tecnologias indicadas visa suprir demandas específicas naquele estágio de desenvolvimento dos serviços, ocasião em os técnicos são requisitados e incorporados ao processo, assegurando desta forma o emprego da tecnologia adequada dentro do ciclo de construção do produto.
Quando da assinatura do contrato entre as partes deverá ser entregue pela Contratada, antes da primeira reunião de trabalho (reunião de “kick-off”) o mini currículo dos profissionais exigidos abaixo, cópia das qualificações técnicas, certificações exigidas e tipo de vínculo empregatício mantido com a Contratada. Na hipótese da empresa não disponibilizar os documentos citados, o SESI-SP e SENAI-SP poderão obstar a assinatura do contrato e consequentemente promover a desclassificação técnica da mesma.
7.1.2.2.1. Ao menos 1 (um) profissional SAP IDM com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP IDM, de forma a assegurar que os profissionais detenham o conhecimento específico, visando possibilitar adequações necessárias no sistema, que é crítico ao SESI-SP e SENAI-SP.
7.1.2.2.2 Ao menos 1 (um) profissional SAP GRC AC com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP GRC, de forma a assegurar que os profissionais detenham o conhecimento específico, visando possibilitar adequações necessárias no sistema.
7.1.2.2.3. Ao menos 2 (dois) profissionais SAP Basis com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Basis, de forma a assegurar que os profissionais detenham o conhecimento específico, visando possibilitar adequações necessárias no ambiente.
7.1.2.3. Informações adicionais
A equipe de avaliação técnica poderá promover diligências quando a análise do quesito assim requerer de sorte a esclarecer quaisquer dúvidas pertinentes.
Fica ainda estabelecido que:
a) O fornecimento de informações inverídicas cuja procedência não possa ser devidamente comprovada implicará na desqualificação da Proponente;
b) Não serão aceitas declarações emitidas pelo SESI-SP e SENAI-SP;
c) Não serão aceitas declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a Proponente, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira;
d) Os prazos, quando exigidos nos documentos, terão como referência a data de realização do respectivo pregão; e
e) A comprovação do vínculo empregatício dos técnicos da Proponente, como mencionado neste memorial descritivo, quando exigido nos requisitos técnicos, será formalizada por ocasião da assinatura do contrato entre as partes ou quando esta informação for requisitada pelo SESI-SP e SENAI-SP durante a execução do instrumento.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e o SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI, do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. Os pagamentos serão feitos mensalmente referente aos serviços de administração, monitoramento e gerenciamento de infraestrutura no ambiente ERP/SAP, adicionados ao número de horas técnicas efetivamente prestadas correspondendo aos serviços de desenvolvimentos projetos entregues e colocados em operação, conforme estabelecido na proposta comercial da Contratada.
12.2. O SESI-SP e o SENAI-SP avaliarão o desempenho da Contratada no mês em questão, no que respeita ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificarão, quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a Contratada acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à Contratada promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
12.2.1. A partir do recebimento da notificação, a Contratada terá o pleno direito de promover as devidas justificativas às Contratantes, as quais serão avaliadas e confrontadas com as ocorrências registradas para decisão acerca da aplicação das sanções previstas.
12.3. O SESI-SP e SENAI-SP acompanharão o desenvolvimento das atividades a partir do relatório de atividades apresentado pela Contratada com base nos Acordos de Níveis de Serviços preconizados, de modo a fundamentar a apuração dos valores mensais acumulados para pagamento.
12.4. Uma vez o serviço sendo aceito pelo SESI-SP e SENAI-SP, a contratada deverá emitir as faturas correspondentes aos serviços executados com os pagamentos sendo efetuados em 15 dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. 12.4.1. Quando estes dias recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
12.4.1. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.5. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s), após apresentação e validação da nota fiscal/fatura, por técnicos da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação - GSTI, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.6. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.8. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. À Proponente:
3.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos constantes em sua proposta, poderá implicar, à proponente, na aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o Pedido de Compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.2. À Contratada:
13.2.1. O SESI-SP e SENAI-SP avaliarão o desempenho da Contratada no mês em questão, no que respeita ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS/SLA, bem como ao atendimento das demais condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos, a partir do relatório de ocorrências mensais entregue pela Contratada, e identificarão, quando for o caso, as inconformidades detectadas sem as possíveis justificativas desta, notificando-a acerca da penalidade aplicável no respectivo período, conforme a seguir:
ANS | Ação | Severidad e | Acordo Estipulado | Penalidade |
Atendimento a 95% dos | 3%, calculado sobre a | |||
1 | Suporte a | Crítica | chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou | fatura total mensal, para o não atendimento da meta |
Dúvidas, | aplicação de solução de contorno | deste SLA | ||
Alarmes do | Atendimento a 90% dos | 2%, calculado sobre a | ||
2 | Ambiente, Incidentes e | Alta | chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou | fatura total mensal, para o não atendimento da meta |
Problemas | aplicação de solução de contorno | deste SLA | ||
Atendimento a 90% dos | 1%, calculado sobre a | |||
3 | Média | chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou | fatura total mensal, para o não atendimento da meta | |
aplicação de solução de contorno | deste SLA | |||
Atendimento a 90% dos | 0,5%, calculado sobre a | |||
4 | Baixa | chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou | fatura total mensal, para o não atendimento da meta | |
aplicação de solução de contorno | deste SLA | |||
Apresentaçã | Entrega de relatório com | 0,5%, calculado sobre a | ||
o de | identificação do erro (análise de | fatura total mensal, para o | ||
5 | relatório de | n/a | causa raiz) e apresentação de | não atendimento da meta |
análise de | solução definitiva em até 10 dias | deste SLA | ||
problema | úteis após abertura do chamado |
13.2.2. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade supramencionado poderá ser descontado, pelo SESI-SP e SENAISP, do total previsto para a fatura mensal, o percentual indicado de cada ANS, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento).
13.2.3. Na hipótese de aplicação de penalidades por período contínuo de 6 (seis) meses, qualquer que seja o percentual ou ANS envolvido, fica caracterizada a condição de inadimplência contratual, ensejando ao SESI-SP e SENAI-SP promover a rescisão do referido ajuste, sem quaisquer ônus adicionais.
13.2.4. A Contratada descontará do total da fatura do mês subsequente o valor correspondente à multa notificada pelo SESI-SP e SENAI-SP, consoante acima descrito.
13.2.5. Nos demais casos de inadimplência ou infração contratual, a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total pago, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir a rescisão contratual e eventual indenização por perdas e danos. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência da Contratada, as partes deverão realizar encontro de contas para apuração dos valores devidos, devendo a Contratada reembolsar ao SESI-SP e ao SENAI-SP eventual pagamento efetuado por serviços não prestados.
13.2.6. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.7. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 2 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.8. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 04 de agosto de 2020 Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 420/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO, GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TI E TRATAMENTO DOS INCIDENTES REGISTRADOS AUTOMATICAMENTE PELA SOLUÇÃO OU DE FORMA MANUAL E ALARMES NOS AMBIENTES OPERACIONAIS DA SOLUÇÃO ERP/SAP, EM OPERAÇÃO NO SESI-SP E SENAI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 04/08/2020 |
Retirada do edital | A partir de 04/08/2020 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 04/08 até 12/08/2020 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 17/08/2020 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 17/08/2020 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 420/2020
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI- SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de administração, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, em operação no SESI-SP e SENAI-SP.
A administração do ambiente ERP/SAP, objeto do presente certame, visa garantir o correto funcionamento dos portais e módulos que operam ou vierem a operar nos ambientes do SESI- SP e SENAI-SP, viabilizando o contínuo aprimoramento dos processos de trabalho executados pelas unidades do SESI-SP e SENAI-SP com o suporte destas soluções informatizadas.
JUSTIFICATIVA
Os processos organizacionais que representam atividades essenciais às instituições cada vez mais são suportados por serviços de Tecnologia da Informação, os quais têm como objeto otimizar o desempenho dos procedimentos neles contidos, reduzindo ou eliminando as barreiras existentes à consecução eficiente e eficaz destes processos de negócio. No cenário atual as informações consumidas, gerenciadas e produzidas pelos processos de negócio formam o principal ativo organizacional, tornando-se o recurso estratégico de mais alto valor para as organizações, cabendo aos softwares que operam nos ambientes de TI das entidades, fornecerem parte importante do suporte necessário para que as informações transitem através destes processos e possam ser utilizadas para o desenvolvimento das atividades operacionais e de gestão.
Neste ambiente, considerando que estrategicamente as soluções de TI do SESI-SP e SENAI- SP corporativas são amparadas pela plataforma ERP/SAP, evidencia-se a necessidade de, igualmente, se contar com serviços de administração e monitoramento desse ambiente de TI. Há que se contar com mecanismos eficientes para que este conjunto de soluções se mantenha estável e funcional atendendo assim aos objetivos estabelecidos.
Por fim, a contratação manterá a gestão padronizada de serviços em TI baseados no modelo de governança de TI adotado pelo SESI-SP e SENAI-SP, além das recomendações de padrões mundiais como ITIL, Cobit e normas de qualidade ISO 9000, ISO 20000 e ISO 27000, passíveis de serem auditados, com definição, medição e controle de acordos de nível de serviço.
1 CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
A administração técnica, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI é uma atividade cujo objetivo é manter a continuidade operacional dos sistemas SAP em produção, sem falhas, pelo maior tempo possível e, ao identificá-las, adotar ações de contorno que minimizem o impacto no negócio, aumentando a confiabilidade destes sistemas. Estão previstas as seguintes atividades.
a) Atendimento a Incidentes: Os chamados de níveis 2 e 3, de responsabilidade da Contratada, serão gerenciados por solução ITSM das Contratantes e receberá chamados abertos pela equipe técnica do SESI-SP e SENAI-SP, bem como de forma automatizada diretamente pela solução ERP/SAP. A Contratada é responsável por atuar em todos os chamados abertos, atualizando periodicamente o status dos chamados registrados nessa plataforma, bem como nos chamados iniciados a partir de alarmes do próprio ambiente SAP em operação.
b) Operação Assistida: Objetiva a execução de atividades de suporte aos ambientes operacionais SAP do SESI-SP e SENAI-SP, tais como o monitoramento dos servidores, banco de dados, aplicações, alarmes, execução de job automatizados, mensagens de erros sistêmicos, solicitações e problemas de integração de software relacionados a RFC e DBCO no ambiente SAP, repassados por técnicos das Contratantes ou pela própria plataforma, a fim de propiciar uma rápida solução de dúvidas e problemas decorrentes da integração dos sistemas informatizados em operação.
c) Projeto: A implementação de um novo módulo, a atualização tecnológica para uma nova versão de um módulo já em operação, necessidade de automatização de processos ou manutenção evolutiva e atividades de Basis não compreendidas ou que devam ser realizadas fora do horário de operação das Contratantes (8h as 22h) poderão ser tratados como um projeto, sendo contratada em horas técnicas, não se enquadram aqui atendimentos a alarmes e incidentes ocorridos entre 22h e 06h.
2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço de sustentação de infraestrutura SAP é composto pelos serviços descritos abaixo:
2.1.1. Atendimento de Chamados/Incidentes
2.1.1.1. Elaboração de documentação de soluções implantadas, envolvendo os itens de especificação técnica, documentação de configuração no ambiente;
2.1.1.2. Resolução de incidente, falha ou erro de infraestrutura, incluindo orientações técnicas e sugestões de melhorias;
2.1.1.3. Configurações BASIS nos sistemas SAP e ferramentas de apoio, tais como LVM, SOLMAN, TDMS, CHARM, etc., já implementadas;
2.1.1.4. Execução de tarefas roteirizadas, tais como realização de checklists periódicos/diários, execução de backups, restores e snapshots, cópia
de dados, refresh de ambiente, ações de administração de banco de dados Oracle, HANA e outros, relativos ao ambiente SAP do SESI-SP e SENAI-SP, dentre outras;
2.1.1.5. Atividades de housekeeping, gerenciamento de jobs e spool de impressão no SAP;
2.1.1.6. Configuração de RFCs;
2.1.1.7. Gerenciamento e concessão de perfis e autorizações de acesso no ambiente SAP;
2.1.1.8. Ajustes, otimizações e ações operacionais no ambiente SAP do SESI- SP e SENAI-SP, incluindo execução de tarefas de BASIS, como aplicação de notas, tuning (otimização), análise de desempenho (performance), reorganização de base de dados, arquivamento de dados, upgrade de versão de componentes de infraestrutura, dentre outras;
2.1.1.9. Configurações, ajustes de papeis, permissões e regras de acesso relacionados aos módulos SAP que estão em operação e aos módulos que vierem a ser implantados no SESI-SP e SENAI-SP;
2.1.1.10. Os chamados (atendimento de primeiro nível) serão abertos pelo SESI-SP e SENAI-SP ou por empresa contratada pelo SESI-SP E SENAI-SP, de acordo com os seus processos, no software de gerenciamento de serviços de TI (ITSM), projetado e desenvolvido pelo SESI-SP E SENAI-SP. Todo o acompanhamento de chamados, incluindo os registros de andamento, consultas e execução de tarefas, deverá ser registrado no software ITSM do SESI-SP E SENAI-SP, pela Contratada, seguindo os padrões estabelecidos pelo SESI-SP E SENAI-SP;
2.1.1.11. Os chamados críticos deverão ser executados em regime 24 x 7, conforme os prazos determinados para a severidade crítica, que serão medidos em horas corridas;
2.1.1.12. Os chamados não-críticos não precisarão ser executados em regime de
24 x 7, conforme os prazos determinados para severidades não- críticas, que serão medidos em horas úteis (dias úteis, das 8h às 22h);
2.1.1.13. A critério da Contratada, poderão ser executados os chamados não- críticos fora do horário normal, sem ônus adicional para o SESI-SP e SENAI-SP;
2.1.1.14. Chamados replicados ou relacionados ao mesmo problema deverão ser consolidados pela Contratada em um único chamado, evitando duplicação de contagem;
2.1.1.15. O SESI-SP e SENAI-SP poderão auditar, modificar, cancelar, reabrir ou consolidar quaisquer chamados que tenham sido cadastrados indevidamente, segundo seu entendimento;
2.1.1.16. Chamados cancelados ou que foram designados/ direcionados para equipes que não sejam as da Contratada, nos quais não tenha havido a efetiva participação da Contratada, não farão parte do conjunto de chamados em andamento e, portanto, na apuração dos Níveis Mínimos de Serviço;
2.1.1.17. Toda e qualquer intervenção deverá manter a documentação técnica atualizada no repositório definido pelo SESI-SP E SENAI-SP;
2.1.1.18. O SESI-SP e SENAI-SP poderão, ao longo da vigência contratual, adquirir e implantar novos módulos ou soluções SAP, os quais passarão a fazer parte do ambiente operacional SAP a ser administrado pela Contratada;
2.1.1.19. A Contratada deverá disponibilizar e manter atualizada, conforme a prestação dos serviços, uma base de conhecimento e de erros conhecidos com procedimentos, scripts e fluxos de atendimento, soluções de contorno ou definitivas e eventuais outros itens similares para auxílio na resolução de demandas evolutiva, corretivas e chamados. O SESI-SP e SENAI-SP deverão ter acesso de leitura e escrita a esta base;
2.1.1.20. A Contratada deverá exportar e/ou entregar a base de conhecimento para o SESI-SP e SENAI-SP ou para qualquer outra empresa indicada pelo SESI-SP e SENAI-SP, em formato eletrônico definido pelo SESI- SP e SENAI-SP, para fins de transmissão do conhecimento;
2.1.1.21. Todas as atividades da Contratada que envolvam usuários do SESI-SP e SENAI-SP deverão ser realizadas em língua portuguesa, incluindo todos os níveis de atendimento, material fornecido, sites e conteúdos disponibilizados, pesquisas de satisfação, mensagens, entre outros.
2.1.2. Volumes dos Serviços
2.1.2.1. A média de chamados mensal direcionados à equipe Basis, apurados nos últimos 3 meses, aponta a média mensal de 2.200 (duas mil e duzentas) atividades Basis ligadas a administração do ambiente, infraestrutura e segurança e cerca de 250 (duzentos e cinquenta) chamados por mês designados para configuração de acesso e perfil de acesso às plataformas SAP.
2.1.2.2. O pagamento pelas Contratantes à Contratada se dará de forma fixa e mensal, independentemente da quantidade de chamados no mês, durante a vigência contratual, adicionados aos serviços tratados como projeto, descritos no item a seguir.
2.1.3. Projetos
2.1.3.1. Este item trata de demandas abertas por meio de Ordem de Serviços para a tratativa de projetos que envolvam atividades de Basis. E possuem as seguintes prorrogativas e características:
2.1.3.1.1. Desenvolvimento de Projetos por meio de Ordens de Serviço, compreendendo desenvolvimento de novas funcionalidades e manutenções evolutivas do ambiente do SESI-SP e SENAI-SP, por meio de configuração, parametrização e desenvolvimento customizado, tais como realização de auditoria de licenças, aplicação de Enhancement Packages e Support Packages, upgrades de versão de módulos, dentre outras.
2.1.3.1.2. O SESI-SP e SENAI-SP poderão solicitar durante a vigência contratual, um total de até 1.500 (um mil e quinhentas) UHT (Unidade de Horas Técnicas) anuais, em Ordens de Serviço para o desenvolvimento de Projetos.
2.1.3.1.3. O SESI-SP e SENAI-SP solicitarão à Contratada a elaboração de proposta técnica, com a devida metrificação em UHT, para uma Ordem de Serviço (OS), com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência para o início da etapa de Especificação.
2.1.3.1.4. A Contratada deverá apresentar uma Proposta de atendimento, em até 2 (dois) dias úteis, estimando o produto da Ordem de Serviço em UHT. Cada documento de Projeto, deverá conter no mínimo, a necessidade, processo envolvido, detalhamento/escopo da solução proposta, premissas, análise de risco, benefícios, recebimento, prazos estimados para todas as etapas do desenvolvimento, cronograma preliminar e valores estimados.
2.1.3.1.5. Detalhar o escopo da OS em itens que serão criados ou modificados, devidamente quantificados.
2.1.3.1.6. Verificar quais etapas serão executadas pela Contratada. Havendo alguma etapa que não será executada pela Contratada, as UHT relativas a essa etapa devem ser descontadas do total da OS.
2.1.3.1.7. O SESI-SP e SENAI-SP revisarão cada proposta de atendimento, podendo solicitar alterações ou rejeitá-las. Propostas rejeitadas não serão remuneradas.
2.1.3.1.8. Caso aceita a proposta de OS, o SESI-SP e SENAI-SP autorizarão o início da execução da OS de acordo com os prazos acordados.
2.1.3.1.9. Caso a Contratada não tenha disponibilidade para iniciar a OS solicitada pelo SESI-SP e SENAI-SP, dentro do prazo solicitado, ela estará sujeita a eventuais penalidades, conforme previsto.
2.1.3.1.10. A OS poderá ser demandada novamente pelo SESI-SP E SENAI- SP, com nova data de início, a critério do SESI-SP e SENAI-SP,
sem eximir a Contratada de eventual penalidade.
2.1.3.1.11. O prazo máximo para a entrega final será dado em dias úteis, considerando:
a) Para as OSs serão consideradas 1,1 hora de trabalho por UHT, arredondado para cima.
b) Para fins de apuração de Níveis Mínimos de Serviço, não serão computados os tempos que dependam de ação por parte do SESI- SP e SENAI-SP e impeçam a Contratada de dar continuidade à execução da OS.
3 ATIVIDADES BASIS
3.1. Além das especificidades de execução genérica no ambiente SAP, descritas no item 2 acima, o escopo dos serviços compreende também as seguintes atividades neste item 3, a serem executadas pela Contratada, por meio da equipe locada nas Contratantes, dentro do período das 8h às 22h ou através do desenvolvimento de projetos específicos, estes sendo realizados por outra equipe da Contratada, podendo ser realizados aos finais de semana e entre as 22h e 8h.
3.1.1. Analisar e classificar as solicitações de manutenção, a fim de verificar a existência de erros ou inconsistências e propor soluções;
3.1.2. Analisar tecnicamente o impacto de manutenções evolutivas ou corretivas;
3.1.3. Investigar incidentes relacionados a términos anormais de processamento, comportamentos inesperados do sistema ou apresentação de resultados incorretos; determinando a sua causa raiz;
3.1.4. Analisar alarmes e eventos no ambiente para manter os sistemas e portais corporativos em adequado funcionamento de acordo com as necessidades dos usuários;
3.1.5. Testar a solução de forma a verificar a qualidade e funcionamento de um conjunto de transações de um sistema, analisar a segurança e vulnerabilidade de determinada aplicação ou atualizar sua documentação de testes;
3.1.6. Apoiar na análise e avaliação das atividades de projetos com relação ao impacto na administração e monitoramento dos sistemas SAP;
3.1.7. Realizar a transferência de conhecimento para os profissionais de TI do SESI-SP e SENAI-SP.
3.2. Ocorrerão, ainda, serviços de atualização tecnológica, remoto ou local, que consistem na manutenção periódica da plataforma de soluções SAP.
3.2.1. Para cada manutenção legal que tiver que ser implementada, a Contratada deve apresentar um Plano de Projeto a ser aprovado pelo
SESI-SP e SENAI-SP, o qual deverá incluir, mas não se limitar às atividades abaixo, conforme o caso:
• Identificar, mitigar ou eliminar possíveis riscos, falhas ou ameaças;
• Desenvolver plano de testes, que projete a instalação da nova versão em ambiente segregado, utilizando bases de homologação, assegurando a execução de todas as funcionalidades relacionadas à infraestrutura SAP, para avaliação e validação da nova versão pelo SESI-SP e SENAI-SP;
• Implementar as alterações legais nas interfaces do ERP/SAP com os demais sistemas legados do SESI-SP e SENAI-SP, caso seja necessário, cabendo a estas promover os ajustes necessários em seus sistemas de forma a abrigar os impactos das atualizações legais ocorridas no ERP, a partir das informações geradas pela Contratada.
3.3. Caberá também à Contratada, a administração técnica, monitoramento, controle, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou via abertura de chamado ou ainda pelos alarmes nos ambientes operacionais da solução ERP/SAP, no formato de operação assistida e remota, todos os dias, de forma ininterrupta, na modalidade 24 horas X 365 dias.
3.3.1. Periodicamente a Contratada deve apresentar um plano de manutenção, a ser aprovado pelo SESI-SP e SENAI-SP, o qual deverá incluir, mas não se limitar às atividades abaixo, conforme o caso.
• Apoiar a criação de procedimentos para administração do ambiente, inclusive em alta disponibilidade;
• Acompanhar a execução de rotinas críticas;
• Colaborar para a elaboração de planos de Disaster Recovery
(recuperação de desastres);
• Acompanhar o resultado dos procedimentos de backup e restore das bases de dados envolvidas;
• Sugerir ajustes e modificações em servidores e infraestrutura utilizada mediante atualizações de novas versões, demandadas por força de legislação (no prazo nela fixado) ou em decorrência de evoluções tecnológicas.
3.3.2. Os técnicos da Contratada deverão apoiar e realizar as atividades gerais Basis de suporte a infraestrutura SAP, tais como:
3.3.2.1. Manter o conjunto de ambiente onde operam as Soluções SAP promovendo periodicamente levantamento, análise e aplicação de Notas SAP em todos os ambientes SAP das Contratantes, de acordo com a demanda encaminhada/solicitada pela equipe de monitoramento, pela equipe de TI das Contratantes ou pela avaliação
de problemas encontrados durante o atendimento de incidentes e problemas tratados.
3.3.2.2. Instalar e administrar ambientes ABAP e JAVA, banco de dados Oracle e HANA.
3.3.2.3. Realizar atividades envolvendo System Copy.
3.3.2.4. Administração de Solman 7.2 e versões superiores (Charm, EWA, End-to-End Analyse e Technical Monitoring).
3.3.2.5. Administrar sistemas operacionais UNIX (AIX), Linux e Windows.
3.3.2.6. Realizar a análise de logs; dumps, jobs e spool.
3.3.2.7. Analisar a performance de transações/programas SAP ABAP (Trace).
3.3.2.8. Planejar, efetuar e executar, configurações standard em todos os ambientes SAP das Contratantes.
3.3.2.9. Realizar desenhos cenários novos e/ou atuais dentro do ambiente de infraestrutura SAP.
3.3.2.10. Elaborar o planejamento de testes unitários, integrados e cutover
relacionados a atividades Basis.
3.3.2.11. Executar e administrar o transporte de requests solicitadas pelas áreas de desenvolvimento funcionais.
3.3.2.12. Realizar especificação técnica e implementação de perfis de acesso, bem como a análise de transações e objetos necessários para o funcionamento dos processos e cenários de negócio.
3.3.2.13. Atendimento e transferência de conhecimento para soluções desenvolvidas pela Contratada.
3.3.2.14. Promover a correção de incidentes, garantindo a identificação e remoção de falhas em ambiente de produção que impeçam ou prejudiquem o funcionamento dos processos de negócio suportados pelo SAP.
3.3.2.15. Analisar e identificar causa-raiz de problemas operacionais ou funcionais e tomar as ações necessárias para solucioná-los.
3.3.2.16. Implementação de soluções pontuais em funcionalidades existentes ou que resultem em novas funcionalidades.
3.3.2.17. Análise e verificação diária dos dumps encontrados na transação ST22, reportando e detalhando possíveis problemas para as equipes da Contratantes para conhecimento, definição de ação da Contratada ou redirecionamento para outras equipes, quando for o caso.
3.3.2.18. Análise e verificação diária dos logs encontrados na transação SM21, reportando e detalhando possíveis problemas para as equipes das Contratantes para conhecimento, definição de ação da Contratada ou redirecionamento para outras equipes, quando for o caso.
3.3.2.19. Promover a abertura de Chamados, quando for o caso, para
segregação de itens atendidos pela Contratada e redirecionamento para outras equipes, quando for o caso.
3.3.2.20. Promover a configuração e implementação de novas funcionalidades do Solution Manager, para apoio no processo de monitoramento, de acordo com a avaliação de necessidades apresentadas pelos processos e/ou Ordens de Serviços abertas pelas equipes das Contratantes.
3.3.2.21. Promover a atualização de kernel já existente de acordo com a avaliação da necessidade dos ambientes.
3.3.2.22. Realizar refresh de ambiente SAP, sempre que necessário ou quando solicitado pelas equipes funcionais e autorizado pelas Contratantes.
3.3.2.23. Executar a atualização de versão, Service Packs, Support Packs, Upgrades, aplicação de notas ou qualquer outro tipo de manutenção, em todo Landscape atual SAP já implementado ou que venham a ser implementados no ambiente, a critério das Contratantes.
3.3.2.24. Avaliar o consumo/uso dos recursos e serviços de infraestrutura de TI (sizing), visando identificar e direcionar o emprego de novas tecnologias para sustentação e a implantação de novos serviços e soluções SAP.
3.3.2.25. Promover ajustes de desempenho com objetivo de melhorar o desempenho na utilização dos componentes e dos recursos dos módulos funcionais que integram o Landscape SAP.
3.3.2.26. Realizar a instalação de pacotes e atualizações, periodicamente, instalar pacotes e atualizações na camada do sistema operacional ou componentes que integram o Landscape SAP.
3.3.2.27. Realizar a instalação, ou homologação de pacotes de instalação automática para novas versões e/ou atualização do SAP Client ou SAP Secure Logon quando for necessário.
3.3.2.28. Elaborar a documentação e realizar a transferência de conhecimento para as equipes das Contratantes quando referidos aos novos projetos técnicos implantados pela Contratada.
3.3.2.29. Atender aos chamados abertos pelas equipes de apoio e terceiros das Contratantes, assim como interagir com as mesmas visando melhorias no ambiente.
3.3.2.30. Promover melhorias no Landscape atual voltadas para migração de novas plataformas de Banco de Dados, novas plataformas de Sistema Operacional e /ou novos modelos das Soluções SAP.
3.3.2.31. Promover melhorias no Landscape atual voltadas para instalação e integração de novas Soluções/Aplicações SAP e /ou implantação de replicação para estrutura de alta disponibilidade.
3.3.2.32. Estimar os impactos das alterações nos demais processos, funcionalidades do sistema, infraestrutura, interfaces e jobs envolvidos.
3.3.2.33. Promover a recuperação de Banco de Dados corrompidos e recuperação de Desastres em todo o ambiente do Landscape SAP, para todos os cenários e procedimentos padrões que poderão ser acionados na ocasião de um desastre como: incêndios, incidentes proporcionados por ataques cibernéticos, inundações, sabotagem ou falhas de tecnologia (hardware), entre outros.
3.3.2.34. Verificar o tamanho do Banco de dados e a confiabilidade dos mesmos. Checar se os logs gerados em disco rígido não irão ultrapassar a sua capacidade total, realizando a atividade de planejamento de capacidade (capacity planning).
3.3.2.35. Avaliar os Logs de sistema de backup e servidor de forma proativa, objetivando a melhoria do desempenho das aplicações SAP.
3.3.2.36. Planejar, executar e monitorar o reinício de aplicações e servidores pertencentes ao Landscape SAP, das Contratantes, em períodos regulares ou durante incidentes, visando a atualização dos sistemas operacionais, atualização de produtos SAP, implementação de melhorias, realização de manutenções programadas ou atividades correlatas.
3.3.2.37. Avaliar o tempo de resposta de subida de serviços e transações, com objetivo de melhorar o desempenho do ambiente SAP e dos demais produtos pertencentes ao Landscape SAP.
3.3.2.38. Restabelecer todo o ambiente SAP, funcionando desde a última programação de agendamento de backup em situações de desastre ou necessidade de rollback de ambientes.
3.3.2.39. Garantir que os serviços de backup estão sendo executados e que essa cópia realizada está segura e confiável, evitando a perda total ou parcial de dados.
3.3.2.40. Realizar testes periódicos de restauração de dados (restore), de forma que os mesmos sejam testados com antecedência para que não haja falha em eventual necessidade da restauração do backup.
3.3.2.41. Atualizar e manter a documentação do Landscape SAP e demais procedimentos envolvidos, garantindo a conformidade, integridade e disponibilidade de todos os módulos e produtos envolvidos.
3.3.2.42. Fornecer relatório semanal de Requests implementadas em ambiente de produção.
3.3.3. Esse time deverá apoiar e realizar as atividades Basis Security, dando suporte a infraestrutura SAP, tais como:
3.3.3.1. Realizar serviços de suporte à criação e manutenção de usuários (desbloqueio, bloqueio, troca de senha, criação, provisionamento) e perfis de acesso (criação, modificação) em ECC, GRC AC, HANA, S/4HANA e Fiori, conforme solicitação das Contratantes.
3.3.3.2. Realizar a modelagem dos processos envolvendo os componentes do
Landscape das Contratantes com base no produto GRC AC.
3.3.3.3. Redesenhar perfis ABAP, autorizações HANA, S/4HANA e Fiori.
3.3.3.4. Colaborar na validação da Matriz de Riscos SoD ABAP.
3.3.3.5. Colaborar na análise de vulnerabilidades de Código ABAP.
3.3.3.6. Executar atividades de segurança e auditoria com uso do SAP GRC e SAP IdM.
3.3.3.7. Realizar customizações das soluções SAP GRC e SAP IdM.
3.3.3.8. Promover upgrades, migrações, quality assurance e reimplantação do SAP GRC e SAP IdM.
3.3.3.10. Planejar, implantar e/ou reimplantar o GRC Access Control – AC, GRC Process Control – PC, GRC Risk Management – RM.
3.3.3.11. Planejar, implantar e/ou reimplantar SAP Audit Information System – AIS.
3.3.3.12. Realizar a implantação de ferramentas e procedimentos de segurança embarcadas na plataforma SAP Netweaver e SAP HANA (não requer licenciamento adicional para utilização desses recursos disponíveis na plataforma).
3.3.3.13. Operar o SAP IDM – SAP Identity Manager, para provisionamento automático de acessos de acordo com a matriz de elegibilidade das contratantes.
3.3.3.14. Planejar, desenvolver e implementar, customizações e melhorias no SAP IDM – SAP Identity Manager, visando a adequação dos processos e necessidades de atribuição de acesso das Contratantes.
3.3.3.15. Planejar, implementar, atualizar e verificar a conformidade da política de backup de todos os módulos, servidores e produtos do Landscape SAP.
3.3.3.16. Realizar a análise de auditoria, quando for necessário o rastreamento de acesso de usuários, transações efetuadas e assim por diante.
3.3.3.17. Promover o bloqueio e desbloqueio de transações, através da construção de perfis de acesso para controlar o acesso do usuário ou do perfil atribuído a ele, utilizando o SAP IdM – Identity Manager.
3.3.3.18. Adotar o plano de segurança da informação definido pelas Contratantes para todos os ambientes do Landscape SAP, garantindo a conformidade, integridade e disponibilidade de todos os módulos e produtos envolvidos.
3.3.3.19. Modificar os valores e atributos nas funções e perfis dos ambientes SAP, garantindo o saneamento das autorizações SAP para a implantação da solução GRC para controle de acessos nos ambientes.
3.3.3.20. Planejar, implantar e atualizar a ferramenta SAP GRC AC, customizando a matriz de riscos standard de acordo com os riscos
inerentes ao negócio das Contratantes, observando os controles compensatórios utilizados.
3.3.3.21. Manter a operação do SAP SSO, garantindo o processo de Single Sign-On (controle de acesso único) para todas a ferramentas que integram o Landscape SAP, inclusive produtos não SAP (por exemplo Arius e Mastersaf).
3.3.3.22. Planejar, desenvolver e implementar, customizações e melhorias no SAP SSO, visando a garantir o processo de Single Sign-On (controle de acesso único) de novas soluções adotadas pelas Contratantes.
3.3.3.23. Elaborar documentação de soluções implantadas, envolvendo os itens de especificação funcional, especificação técnica, documentação de configuração e outras mais que venham a ser adotadas pelas Contratantes.
3.3.4. Esse time também deverá apoiar e realizar as atividades de Monitoramento Basis, dando suporte a infraestrutura SAP, tais como:
3.3.4.1. Realizar o monitoramento do funcionamento dos softwares, serviços e soluções implantados e integrantes do Landscape SAP, utilizando-se de painéis e ferramentas técnicas de monitoramento SAP Solution Manager e procedimentos SAP BASIS.
3.3.4.2. Realizar o suporte preventivo e reativo, voltado à identificação de problemas; abertura de Chamados de demandas diárias, críticas e de suporte emergencial para o nível especializado, de forma automática e manual, quando for o caso.
3.3.4.3. Avaliar e acompanhar os status de desempenho dos ambientes, reportando os alarmes, incidentes e problemas identificados às equipes das Contratantes.
3.3.4.4. Analisar os relatórios XXX (Early Watch Alert), verificando os itens apresentados, classificando-os de acordo com a criticidade.
3.3.4.5. Escalonar e acompanhar o andamento das Ordens de Serviços e chamados técnicos até sua conclusão ou entrega do serviço realizado, incluindo apontamentos de esforço de todos os envolvidos.
3.3.4.6. Elaborar e dar manutenção a Dashboard para monitoramento do Landscape SAP, com acompanhamento diário do Dashboard e dos alertas do monitoramento, reportando às Equipe de TI da Contratante assim como seus contratos de apoio.
3.3.4.7. Promover a revisão, avaliação e adequação/calibração e configuração periódica dos itens de monitoramento, incluindo SAP Solution Manager, de acordo com os requisitos de performance estabelecidos pelos processos das Contratantes.
3.3.4.8. Realizar a configuração/instalação de todas as ferramentas disponíveis para monitoramento da infraestrutura instalada nas Contratantes no Solution Manager, bem como a criação/configuração de fluxos, tantos
quantos forem necessários, para tramitação dos chamados.
3.3.4.9. Aplicar regras ajustadas periodicamente conforme às necessidades técnicas das Contratantes.
3.3.4.10. Acompanhar painel de alertas reportados a equipe de monitoramento da Contratante e da própria contratada, garantindo a identificação e remoção de falhas em ambiente de produção que impeçam ou prejudiquem o funcionamento dos processos de negócio suportados pelo ambiente SAP.
3.3.4.11. Realizar análise de causa raiz de problemas, contemplando todo o processo e aspectos técnicos end-to-end, independente dos componentes onde as etapas dos processos são executadas.
3.3.4.12. Realizar análise individualizada de cada ambiente em cada item monitorado no modelo de sistema de hierarquia, para identificação rápida sobre o local da origem do alerta.
3.3.4.13. Verificar alertas, de forma centralizada, possibilitando agilidade na identificação e solução de problemas técnicos.
3.3.5. Esse time deverá apoiar e realizar as atividades de Status Report Basis, dando suporte a infraestrutura SAP, tais como:
3.3.5.1. Elaborar relatórios periódicos, inicialmente a cada 15 dias, com indicadores de status de disponibilidade, performance, configuração e exceção dos serviços.
3.3.5.2. Realizar relatórios dos serviços de monitoramento e dos resultados obtidos, análises dos ambientes monitorados, relatório das ações tomadas, direcionamentos realizados e demais relatórios providos pelo Solution Manager.
3.3.5.3. Avaliar e propor modelos de acompanhamento do controle dos ambientes sempre que for requerido pelo processo de manutenção ou solicitado pelas Contratantes.
3.3.6. De forma a dar tratamento às demandas e tratamento dos incidentes a equipe da Contratada alocada de forma presencial ou remota deverá estar plenamente capacitada nas ferramentas e softwares envolvidos. A lista abaixo descreve as ferramentas atualmente em uso, em suas versões atuais, devendo a Contratada se manter atualizada nestas versões e em suas atualizações futuras.
3.3.6.1. Acesso remoto
a) MobaXTerm;
b) Putty;
c) Acesso Remoto via RDP.
3.3.6.2. Administração e tecnologias de Banco de Dados
a) SAP HANA SPS12 / HANA Studio;
b) Oracle Data Base 11g;
c) Microsoft SQL Server 2016;
d) MySQL;
e) SyBase;
f) MaxDB 7.9 SP 8.
3.3.6.3. Ferramentas SAP:
a) SAP Netweaver 7.4;
b) SAP SRM (com SAP EBP 7.0/NW 7.01);
c) SAP IDM 8.0 e SSO 3.0;
d) SAP GRC 11;
e) SAP GRC NFE (SAP NFE 10.0);
f) SAP Fiori 1.0;
g) SAP S/4HANA;
h) SAP ECC (EHP7 for SAP ERP 6.0 e superiores);
i) SAP Solution Manager (7.1 e 7.2);
j) AS Java e AS ABAP & Java;
k) TMS - Transport Management System;
l) SAP BW, Release 10.5;
m) SAP HCM (SAP FIORI para SAP HCM 2.0, EHP7 FOR SAP ERP
6);
n) SAP DMS e TIREX;
o) SAP BI Java – BPC 10.1 NW;
p) SAP PI/PO - Process Integration 7.4;
q) SAP CLM EP 7.31 (SAP Sourcing 10.0);
r) SAP Router;
s) WebDispatcher (ECC, Solman, PI, HCM, IdM e aplicações externas);
t) Monitoring Solman 7.2;
u) SAP LUMIRA 1.0 SERVER FOR BI;
v) SAP WPB PRODUCER 9.5;
x) SAP POWERDESIGNER 16.6.
3.3.6.4. Ferramentas não SAP, integrantes do Landscape das Contratantes:
a) Mastersaf DFE 3.x - Oracle 12c;
b) Mastersaf DW Oracle 12c;
c) Arius PDV Centralizado (MySQL 5);
d) VANs Bancárias (Value Added Network) para os bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil;
e) parametrização dos ambientes do Landscape SAP para envio de e- mail através de software externa via Relay SMTP.
3.3.7. A Contratada deverá ser responsável por manter contato com a SAP para resolução de problemas standard do software que possam ocorrer, através de pesquisa de notas ou abertura de Ordens de Serviços.
3.3.8. Participar de forma presencial ou remota em reuniões de entendimento, avaliação e/ou planejamento de modificação da infraestrutura de TI, na perspectiva de direcionador especialista para as tomadas de decisão, relativas aos ambientes SAP das Contratantes, incluindo-se atividades relacionadas ao serviço de criação, migração, cópia e recuperação de ambiente do Landscape SAP atual, ou como parte da implementação de novos projetos SAP.
4 ETAPAS/ PERÍODOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Durante a execução contratual ocorrerão 3 (três) etapas distintas para execução dos serviços: Período de Início de Serviços, Período de Execução Regular e Período de Transferência de Conhecimento.
Na hipótese da empresa Contratada for a atual prestadora do serviço de Sustentação Basis SAP para o SESI-SP e SENAI-SP, o período de Início de Serviços não será necessário.
4.1. Período de Início de Serviços:
4.1.1. Será convocada pelo SESI-SP e SENAI-SP, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e termo de confidencialidade, reunião preliminar para definição de plano de trabalho para a implantação dos serviços pela Contratada.
4.1.2. A Contratada deverá apresentar na reunião preliminar a relação de profissionais que prestarão o serviço durante o Período de Início de Serviços, com a devida comprovação de vínculo com a Contratada, bem como sua qualificação técnica.
4.1.3. A Contratada se compromete a manter nas dependências das Contratantes equipe mínima de 3 profissionais Basis Senior, incluindo um deles com pleno conhecimento em SAP IDM e GRC AC.
4.1.4. A prestação dos serviços começará com o Período de Início dos Serviços, que será de até 2 (dois) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser reduzido, havendo concordância do SESI-SP e SENAI-SP e da Contratada.
4.1.5. O SESI-SP e SENAI-SP emitirá um Termo de Conclusão do Período de Implantação, formalizando o encerramento deste período.
4.1.6. A Contratada deverá adquirir conhecimento durante o Período de Início dos Serviços, atualizando e complementando a documentação existente do ambiente operacional SAP e preparando sua equipe e recursos para atender às necessidades do SESI-SP e SENAI-SP.
4.1.7. Durante o Período de Início de Serviços, o SESI-SP e SENAI-SP fornecerão material referente aos procedimentos de utilização do software ITSM, apuração de indicadores, lista de exemplos orientadores para a classificação de severidade dos chamados.
4.1.12. Durante o Período de Início dos Serviços, a Contratada deverá executar os serviços de atendimento de chamados e desenvolvimento de demandas evolutivas e corretivas e será apurado o atendimento aos Acordos de Níveis de Serviço (ANS), porém eventuais descumprimentos não implicarão em ajustes de pagamento.
4.1.13. A não aplicação de ajustes de pagamentos não exime a Contratada de cumprir com suas obrigações contratuais, de modo que continuam sendo aplicáveis as penalidades previstas.
4.1.14. Este período só será considerado para a primeira vigência do contrato, não sendo aplicável a eventuais prorrogações contratuais.
4.2. Período de Execução Regular.
4.2.1. O Período de Execução Regular será iniciado imediatamente após o término do Período de Início dos Serviços.
4.2.2. Os profissionais que participarem do Período de Início de Serviços deverão ser alocados na equipe de prestação do serviço de sustentação SAP para o Período de Execução Regular.
4.2.3. Caso algum profissional precise ser substituído, por quaisquer motivos, a Contratada deverá comprovar ao SESI-SP E SENAI-SP que o novo profissional que substituiu o antigo passou por processo de passagem de conhecimento, recebendo treinamento e orientações suficientes para poder desempenhar o seu papel a contento e tenham conhecimento sobre o Termo de Confidencialidade mantido entra a empresa Contratada e as Contratantes.
4.2.4. A Contratada se compromete a manter nas dependências das Contratantes equipe mínima de 3 profissionais Basis Senior, incluindo um deles com pleno conhecimento em IDM e GRC AC.
4.2.5. É facultado à Contratada, durante o Período de Execução Regular, aumentar sua capacidade de execução de serviços por meio da alocação de novos profissionais para atendimento ao SESI-SP e SENAI-SP, sem ônus adicional para o SESI-SP e SENAI-SP, desde que tais profissionais atendam o disposto no item 5 deste memorial.
4.2.6. Os serviços serão prestados pela Contratada no Período de Execução Regular observando-se os Acordos de Níveis de Serviço (ANS) e as demais exigências deste memorial descritivo, estando a Contratada sujeita aos ajustes de pagamento e penalidades cabíveis.
4.3. Período de Encerramento.
4.3.1. Será previsto, também, um Período de Encerramento final contido nos últimos 3 (três) meses de vigência do Contrato apenas quando não houver e/ou não seja possível a prorrogação do Contrato.
4.3.2. A Contratada deverá disponibilizar documentos, base de conhecimento, auxílio em dúvidas e procedimentos, participar em reuniões e apresentações de passagem do conhecimento, executar tarefas para exercício prático da equipe interna do SESI-SP e SENAI-SP e/ou do eventual novo fornecedor, nas tarefas e, em seguida, acompanhar e orientar as atividades executadas pelo novo fornecedor.
4.3.3. Os profissionais que participaram do Período de Execução Regular deverão ser alocados na equipe de prestação do serviço para o Período de Encerramento.
4.3.4. Caso algum profissional precise ser substituído, por quaisquer motivos, a Contratada deverá comprovar ao SESI-SP e SENAI-SP que o novo profissional que substituiu o antigo passou por processo de passagem de conhecimento, recebendo treinamento e orientações suficientes para poder desempenhar o seu papel a contento e tenham conhecimento sobre o Termo de Confidencialidade mantido entra a empresa Contratada e as Contratantes.
4.3.5. Os serviços de Sustentação SAP serão prestados pela Contratada no Período de Encerramento observando-se os Acordos de Níveis de Serviço (ANS) e as demais exigências destas Especificações Técnicas, estando a Contratada sujeita aos ajustes de pagamento e penalidades cabíveis.
5 EQUIPE DA CONTRATADA
5.1. O SESI-SP e SENAI-SP não determinará o quantitativo máximo da equipe mínima para a Contratada uma vez que a contratação se baseia em metas de resultado e acordos de níveis de serviço estabelecidos e não por posto de trabalho, ficando facultado à Contratada montar sua equipe, desde que respeitados os volumes mínimos indicados, cabendo-lhe, todavia, dispor de profissionais qualificados para prestação dos serviços demandados pelo SESI-SP E SENAI- SP.
5.1.1. Como já informado no item 4 acima a Contratada, durante a execução contratual, se compromete a manter nas dependências das Contratantes equipe mínima de 3 profissionais Basis Senior, incluindo um deles com pleno conhecimento em SAP IDM e GRDC AC, em escala de horários diferenciados, de forma a cumprir a jornada de trabalho das 8 horas às 22 horas, de segunda a sexta-feira.
5.1.2. Os demais profissionais da Contratada deverão prestar os serviços de forma, preferencialmente remota, os quais inicialmente devem ser executados “on-site”, em suas próprias dependências, em ambiente seguro, conforme estabelecido na Política de Segurança da Informação das Contratantes, para atendimento do serviço contratado pelo SESI-SP e SENAI-SP, para atendimento dos alarmes e incidentes que ocorram entre 22h e 8h do dia seguinte, ou através do desenvolvimento de projetos específicos, estes sendo realizados por outra equipe da Contratada, podendo ser realizados aos finais de semana e entre as 22h e 8h.
5.2. A presença de qualquer profissional da Contratada nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP deverá ser previamente autorizada pelo SESI-SP e SENAI-SP e tais profissionais, necessariamente, deverão observar os procedimentos de segurança e acesso vigentes no SESI- SP e SENAI-SP.
5.3. Todo profissional que a Contratada utilize para atender ao SESI-SP e SENAI-SP deverá ser identificado pela Contratada para que o SESI-SP e SENAI-SP possa lhe atribuir uma conta de acesso individualizada aos ambientes de desenvolvimento e testes na infraestrutura tecnológica do SESI-SP e SENAI-SP.
5.3.1. A Contratada e seus profissionais deverão observar as cláusulas e as especificações do contrato de prestação de serviços a ser firmado, em particular Termo de Confidencialidade e Política de Segurança da Informação das Contratantes.
5.3.2. Os profissionais técnicos Basis da Contratada deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Atividades: Profissional que efetuará atividades de infraestrutura BASIS no ambiente SAP do SESI-SP e SENAI-SP;
b) Formação Mínima: nível médio técnico em informática, desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, sistemas, suporte, eletrônica ou elétrica, ou superior incompleto. Além disso, precisa ter concluído Academia SAP BASIS (ou equivalente);
c) Experiência Mínima: 3 anos em serviço de suporte de infraestrutura BASIS.
5.4. Ao longo da execução contratual, antes do início da prestação dos serviços pelos profissionais da sua equipe, quando do pedido de criação de credencial de acesso para o profissional, ou sempre que solicitada pelo SESI-SP e SENAI-SP, a Contratada deverá:
5.4.1. Apresentar uma declaração de que o profissional que prestará os serviços tomou ciência e sanou eventuais dúvidas sobre o Anexo I – Termo de Confidencialidade e Política de Segurança da Informação das Contratantes.
5.4.2. Comprovar experiência dos profissionais, por meio de declaração atestando que o profissional em questão atende os requisitos para o seu perfil, indicando onde prestou o serviço anteriormente e, pelo menos, uma referência, de modo que o SESI-SP e SENAI-SP possa realizar diligências para verificar a informação, caso entenda necessário.
6 RECURSOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A contratação inclui o fornecimento, pela Contratada, de infraestrutura tecnológica necessária para a prestação de serviços, tais como: recursos humanos especializados, instalações físicas, equipamentos de TIC, canais de telefonia e acesso à Internet com canal dedicado VPN com as Contratantes.
6.2. Todos os serviços constantes do escopo da presente contratação deverão obedecer às normas, processos e procedimentos adotados pelo SESI-SP e SENAI-SP e às suas normas de segurança e acesso, bem como devem apresentar conformidade com as práticas preconizadas no documento de Governança de Tecnologia da Informação do SESI-SP e SENAI-SP, fundamentado nos modelos ITIL (Information Technology Infrastructure Library), Cobit (Control Objectives for Information and related Technology) e normas XXX 0000, XXX 20000 e ISO 27000. Este documento será apresentado à Contratada por ocasião da assinatura do futuro contrato a ser firmado pelas partes.
6.3. São de responsabilidade da Contratada a criação dos mecanismos para a gestão plena de toda sua equipe técnica e demais atores envolvidos no atendimento às demandas das Contratantes. A Contratada manterá suas equipes treinadas quanto às normas e procedimentos relativos ao sistema de gestão, política da segurança da informação e procedimentos específicos da governança de TI das Contratantes.
6.4. O cenário atual das Contratantes está descrito nos anexos II – Plataforma Tecnológica do Ambiente ERP/SAP, reúnem informações que fornecem o cenário atual de operação dos atendimentos de sustentação das Contratantes, informações pertinentes para subsídio à formulação das propostas.
6.5. As Contratantes disponibilizarão suas instalações na cidade de São Paulo para a prestação dos serviços de suporte técnico local, sendo responsável por prover espaço físico com mobiliário e acessos aos sistemas e ferramentas de suporte que integram a solução ERP/SAP em operação. Os demais recursos (computador, telefonia, transporte, alimentação, etc.) deverão ser fornecidos pela Contratada.
6.6. As Contratantes disponibilizarão também a conectividade necessária para acesso remoto ao seu ambiente tecnológico (VPN), bem como as licenças e os acessos necessários em sua ferramenta de gestão de incidentes ITSM para que os serviços também possam a ser executados a partir das instalações da Contratada.
6.7. A Contratada deverá prover a seus profissionais os recursos necessários para a execução dos serviços, tanto de forma remota, quanto nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP, incluindo computadores pessoais, licenças de software que se façam necessárias e outros mais que se mostrarem necessários para a execução dos serviços na forma contratada.
6.8. A Contratada terá acesso aos ambientes de desenvolvimento, testes e produção.
6.8.1. A critério do SESI-SP e SENAI-SP, em caso de necessidade, poderá ser disponibilizado acesso controlado, monitorado e auditado, com permissões minimamente necessárias, com validade restrita, sob justificativa caso a caso, a outros ambientes do SESI-SP e SENAI-SP.
6.8.2. Caso necessário, será permitido acessar a estação de trabalho de um usuário final do SESI-SP e SENAI-SP, mediante autorização do usuário, por meio de software de atendimento remoto, conforme procedimento a ser desenvolvido pela Contratada, segundo recomendações da Política de Segurança da Informação das Contratantes.
6.9. A Contratada deverá utilizar software de acesso remoto, previamente avaliada pelas Contratantes, de acordo com a Política de Segurança da Informação destas, de forma prover atendimento remoto as estações de trabalho dos usuários do SESI-SP e SENAI-SP, com gravação da tela do controlador, unicamente para resolução de chamados ou execução de Ordens de Serviço.
7 TRATAMENTO DE INCIDENTES E ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA/ ANS)
7.1. Os chamados de Nível 1 serão abertos na Central de Serviços de TI das Contratantes, a partir dos usuários finais, sendo gerenciados através da aplicação própria das Contratantes.
7.1.1. Esse serviço de Central de Serviços, já está contratado por outro procedimento licitatório, estando em plena operação e não será contemplado neste edital/memorial.
7.1.2. O atendimento de 1º nível utiliza-se de scripts de atendimento padronizados, bem como de documentação e base de conhecimento desenvolvidas a partir do histórico das ocorrências registradas, devendo ser utilizados pela empresa já contratada no momento de abertura dos chamados. Entretanto, esses scripts e a base de conhecimento de erros conhecidos deverão ser providos, elaborados, alimentados e atualizados sob responsabilidade da Contratada deste processo, baseados nos atendimentos efetuados por esta, contemplando ainda, as regras das Contratantes para a execução dos atendimentos.
7.1.3. O fechamento dos chamados se dará pelo grupo solucionador da Contratada que resolver o incidente ou requisição de serviço, com o devido registro no sistema contendo a descrição das atividades executadas, bem como a solução definitiva ou de contorno (wa) aplicada, descrito de forma clara, de fácil interpretação e concisa. Essas informações deverão ser avaliadas pela coordenação do serviço de forma a avaliar a possibilidade de fazê-la constar como registro em Base de Dados de Conhecimento da Central de serviços de TI das Contratantes, de forma que possam ser utilizadas em atendimentos posteriores.
7.2. Os chamados de níveis 2 e 3, de responsabilidade da Contratada, serão gerenciados pela mesma ferramenta ITSM das Contratantes e pela ferramenta SOLMAN, disponível no ambiente operacional de operação do ERP/SAP das Contratantes, que receberá chamados abertos pela equipe técnica do SESI-SP e SENAI-SP, bem como de forma automatizada diretamente pela solução ERP/SAP.
7.3. A Contratada é responsável por atuar em todos os chamados abertos no SOLMAN, atualizando periodicamente o status dos chamados registrados nessa plataforma, bem como nos chamados iniciados na solução ITSM das Contratantes.
7.4. Para atender aos serviços de suporte, a Contratada deverá coordenar e acompanhar os serviços de suporte, em conformidade com os níveis de serviços estabelecidos, garantindo os prazos de entrega e a qualidade do serviço.
7.5. Os serviços de suporte remoto incluem todos os recursos necessários para a prestação dos serviços descritos neste documento, independente de número de chamados ou ocorrências durante a execução contratual.
7.6. Nos casos de chamados classificados com severidades CRÍTICA ou ALTA, o atendimento será contínuo até sua resolução de contorno (workaround) ou resolução definitiva dentro dos SLAs estabelecidos.
7.7. Para qualquer incidente, considerado crítico ou decorrente de problema solucionado por meio de correção provisória (workaround, WA), a Contratada deverá apresentar, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, um plano de ação, com a identificação da causa-raiz do problema, com prazo de execução, objetivando a solução definitiva, que estará sujeito à aprovação e homologação da equipe técnica do SESI-SP e SENAI-SP.
7.8. A prestação dos serviços suporte técnico deverá ser dimensionado para atendimento dos requisitos dos módulos e ambientes da solução SAP descritos neste documento e também deverá garantir o atendimento para o crescimento na totalidade de recursos destes ambientes durante a vigência contratual.
7.9. Os profissionais designados pela Contratada para a prestação dos serviços deverão ter domínio completo e conhecimento técnico sobre o ambiente implementado.
7.10. A Contratada deverá também, alternativamente, disponibilizar canais de comunicação para abertura de chamados técnicos através de telefone 0800 ou ddd 11 ou portal de abertura de chamados técnicos na internet. Os chamados abertos nessa situação deverão estar refletidos em no SOLMAN no ambiente das Contratantes em até 2 horas corridas após seu registro.
7.11. Caberá a Contratante escalar e gerenciar qualquer chamado de maior complexidade aos especialistas de sua equipe ou do fabricante do produto sem custos adicionais para as Contratantes. Os chamados direcionados para o fabricante SAP deverão ter seu status atualizado no SOLMAN semanalmente.
7.12. Para fins de aferição de níveis mínimos e máximos de atendimento (SLA/ANS) será considerado como abertura do chamado a data e o horário de registro do chamado técnico na solução ITSM ou no SOLMAN das Contratantes. Entende-se por fechamento do chamado técnico a hora em que ocorrer a resolução do problema mencionado no chamado, deixando a Solução Integrada SAP novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento.
7.13. A categorização da prioridade e urgência dos chamados técnicos abertos, deverá ser identificada conforme sua severidade, determinada no momento de abertura do chamado, como segue:
7.13.1. Severidade CRÍTICA – incidente de paralisação, que interrompe sistematicamente qualquer processo operacional crítico, ocasionando prejuízo aos negócios e das Contratantes e que não tenha possibilidade de contingenciamento ou processo alternativo. Incluem-se nessa situação chamados que impactem o fechamento contábil do mês ou do ano, durante o período de fechamento (do antepenúltimo dia útil do mês ao quinto dia útil do mês seguinte). Este tipo de incidente apresenta impacto financeiro imediato para os negócios do SESI-SP ou do SENAI-SP, de uma unidade de negócio ou de uma área corporativa.
7.13.2. Severidade ALTA – é aquele que interrompa sistematicamente qualquer processo operacional, com probabilidade alta de ocasionar prejuízo financeiro aos negócios das Contratantes e que tenha possibilidade de contingenciamento ou processo alternativo. Este tipo de incidente impacta os negócios do SESI-SP ou do SENAI-SP, de uma unidade de negócio ou de uma área corporativa.
7.13.3. Severidade MÉDIA – É aquele que causa impacto sistematicamente a qualquer processo operacional, com probabilidade média de ocasionar prejuízo financeiro e/ou ao negócio e que tenha possibilidade de contingenciamento ou processo alternativo. Este tipo de incidente impacta mais de um usuário do SESI-SP ou do SENAI-SP, de uma unidade de negócio ou de uma área corporativa.
7.13.4. Severidade BAIXA – É aquele que causa impacto sem interromper o processo operacional e não causa prejuízo financeiro e/ou ao negócio. Este tipo de incidente impacta apenas um usuário de uma unidade de negócio do SESI-SP ou do SENAI-SP ou de uma área corporativa.
7.14. Para execução e conclusão dos serviços de suporte técnico e resolução de incidentes e problemas serão considerados os seguintes critérios de atuação:
7.14.1. Chamado de Severidade Crítica: contará com esforço concentrado da Contratada para aplicar as soluções necessárias para o atendimento e resolução, conforme prazos indicados no item 7.16 e contados a partir do horário de abertura do chamado. O atendimento não poderá ser interrompido até o restabelecimento do serviço impactado, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados.
7.14.2. Chamado de Severidade Alta: contará com esforço concentrado da Contratada, para aplicar as soluções necessárias com atendimento e resolução, conforme prazos indicados no item 7.16 e contados a partir do horário de abertura do chamado. O atendimento ao chamado
classificado com severidade ALTA, não poderá ser interrompido até o restabelecimento do funcionamento dos serviços, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados.
7.14.3. Chamado de Severidade Média: contará com esforço concentrado da Contratada para aplicar as soluções necessárias com atendimento e resolução, conforme prazos indicados no item 7.16 e contados a partir do horário de abertura do chamado.
7.14.4. Chamado de Severidade Baixa: contará com esforço concentrado da Contratada para aplicar as soluções necessárias com atendimento e resolução, conforme prazos indicados no item 7.16 e contados a partir do horário de abertura do chamado.
7.14.5. A severidade de um chamado só poderá ser alterada pela Contratada mediante a anuência do SESI-SP E SENAI-SP, com a comprovação de que a classificação original não estava de acordo com a definição indicada no item 7.13.
7.15. Para qualquer incidente, considerado crítico ou decorrente de problema solucionado por meio de correção provisória (workaround, WA), a Contratada deverá elabora Análise de Causa Raiz, realizado por meio de atendimento remoto ou local, produzindo relatório com a finalidade de identificar e aplicar a correção necessária para esses incidentes, que estará sujeito à aprovação e homologação da equipe técnica do SESI-SP e SENAI-SP.
7.16. A Tabela abaixo mostra os prazos de tempos de atendimento a serem praticados durante a prestação dos serviços.
Ação | Severidade | Disponibilidade da Contratada | Tempo de Reação - 1º Atendimento | Prazo de Solução ou Aplicação de Solução de Contorno – WA |
Suporte a Dúvidas, Alarmes do Ambiente, Incidentes e Problemas | Crítica | 24x7 | 30 minutos corridos | 4 horas corridas |
Alta | 24x7 | 4 horas corridas | 8 horas úteis | |
Média | 8x5 | 8 horas úteis | 24 horas úteis | |
Baixa | 8x5 | 12 horas úteis | 40 horas úteis |
7.17. Os Acordos de Níveis de Serviço (ANS/SLA) estabelecidos para a prestação dos serviços serão os seguintes.
ANS | Ação | Severidade | Disponibilidade da Contratada | Acordo Estipulado |
1 | Suporte a Dúvidas, Alarmes do Ambiente, Incidentes e Problemas | Crítica | 24x7 | Atendimento a 95% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno. |
2 | Alta | 24x7 | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno. | |
3 | Média | 8x5 | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno. | |
4 | Baixa | 8x5 | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno. | |
5 | Apresentação de relatório de análise de problema | n/a | n/a | Entrega de relatório com identificação do erro (análise de causa raiz) e apresentação de solução definitiva em até 10 dias úteis após abertura do chamado. |
6 | Apresentação de relatório de backlog de chamados | n/a | n/a | Entrega de relatório mensal (até 5º dia útil do mês subsequente) com lista de chamados técnicos abertos, fechados e aqueles que ainda não foram atendidos dentro dos prazos estabelecidos, bem como Plano de Ação para seu atendimento. O documento deverá apresentar no máximo 10% dos chamados abertos em backlog. |
7.18. A Contratada deverá apresentar os meios, métodos de medição e fórmulas de cálculo dos ANS/SLAs a serem adotados para validação pelas Contratantes, incluindo as ações repassadas à SAP e outros provedores, durante o primeiro mês de operação dos serviços.
7.19. A Contratada deverá promover reuniões mensais, ou sempre que solicitado, para análise de desempenho dos serviços contratados, com a equipe das Contratantes designada, onde serão examinados os ANS/SLAs relativos aos atendimentos daquele período, situação dos chamados abertos junto aos fabricantes das soluções, problemas identificados e sua respectiva
análise de causa raiz, bem como as ações preventivas e corretivas que poderão ser adotadas visando à melhoria contínua na prestação dos serviços aos usuários.
7.20. Cada chamado, seja decorrente de incidente ou requisição, após ter associado no momento de seu registro um dos níveis de severidade para fins de estabelecimento da prioridade do atendimento. De acordo com a o tipo de incidente e sua severidade deverá ser adotado plano de comunicação adequado, que será emitido pela Contratada mediante recomendações e validação das Contratantes.
7.21. A apuração dos indicadores relativos ao tempo para solução de demandas será calculada, para todos os serviços, sempre com base na data e hora de registro inicial da demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo desses indicadores serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da Contratada. Para tanto, a suspensão e o repasse de demandas deverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pelas Contratantes.
7.21.1. Serão considerados como “não resolvidos no prazo” todos os chamados que tenham sido fechados excedendo o tempo de resolução.
7.21.2. Os chamados que ainda estejam em aberto na data de apuração dos indicadores, que será realizada no quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, mas já tenham excedido o tempo de resolução serão computados como “não resolvidos no prazo”, ressalvado o disposto no item a seguir serão nomeados para acompanhamento individual no Backlog de chamados.
7.21.3. Caso a Contratada não possa dar continuidade ao tratamento de um chamado por causa de pendências reconhecidas pelo SESI-SP e SENAI- SP como sendo pendências das Contratantes, o tempo de contagem deverá ser suspenso no software ITSM, voltando a ser contado assim que o SESI-SP e SENAI-SP considerar que a pendência tenha sido resolvida.
7.21.4. O SESI-SP e SENAI-SP terão até 5 (cinco) dias úteis para resolver suas pendências. Caso não o faça neste prazo, o chamado não será contado como “não resolvido no prazo” e será nomeado para acompanhamento individual no Backlog de chamados.
7.21.5. Todos os chamados nomeados para acompanhamento individual no Backlog de chamados deverão de ser resolvidos pela Contratada, em prazos estipulados, individualmente por chamado pelo SESI-SP e SENAI-SP. Na hipótese do não atendimento definitivo desses incidentes de Backlog, dentro dos prazos estipulados, caracterizam inadimplência no atendimento, cabendo as penalizações previstas.
8 RECURSOS HUMANOS
8.1. A Contratada deverá compor equipes de estrutura compatível, tanto em número quanto em qualificação, ajustadas à demanda dos serviços, constantes deste memorial ou que venham a ser acordadas no futuro, respeitando os quantitativos mínimos de profissionais para cada função estabelecida na organização do time.
8.2. Todos os profissionais alocados pela Contratada para prestação dos serviços descritos neste memorial deverão ser empregados da própria Contratada, mantendo vínculo empregatício mediante a Consolidação das Leis do Trabalho, C.L.T., ou do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em se tratando de sócio ou proprietário (empresário) ou, ainda, mediante contrato regido pela legislação civil comum.
8.3. Na assinatura do contrato a Contratada tomará ciência da Política de Segurança de Informação das Contratantes firmando o documento Termo de Confidencialidade, conforme Anexo I, cujo conteúdo deverá ser divulgado a todos os seus profissionais que integrarão a equipe de prestação de serviços, de maneira que os termos ali consignados sejam efetivamente conhecidos e adotados.
8.4. Para o início serviços contratados todos os técnicos mencionados deverão estar devidamente treinados e capacitados. Esta capacitação dos técnicos da Contratada abrange também o domínio acerca da Política de Segurança da Informação do SESI-SP e SENAI-SP, que será apresentada quando da assinatura do futuro contrato, ocasião em que também será exigida da Contratada a comprovação do Acordo de Confidencialidade firmado entre a empresa e seus profissionais designados para a prestação dos serviços, bem como os documentos de relacionamento profissional entre os funcionários e a Contratada.
8.5. A Contratada apresentará, para análise e aprovação das Contratantes, os currículos dos técnicos que irão compor as equipes de atendimento e a documentação comprobatória das certificações e conhecimentos adquiridos, bem como do vínculo empregatício (CLT) ou contrato regido pela legislação civil comum, na fase de implantação dos serviços contratados e sempre que requerido pelas Contratantes, a partir da introdução de novos técnicos nas equipes da Contratada.
8.6. Os profissionais da Contratada serão periodicamente avaliados pelo SESI-SP e SENAI- SP quanto a sua competência técnica para prestação dos atendimentos, segundo as características dos serviços, bem como será considerada sua interrelação pessoal com os demais funcionários da Contratada e das Contratantes. Se ficar constatada a inabilitação destes profissionais no desempenho das atribuições, a qualquer momento, a Contratada será acionada pelas Contratantes para promover a sua substituição.
9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Com fundamento nos marcos de controle do cronograma de atividades a Contratada elaborará o cronograma definitivo para início dos serviços, já reunindo as datas determinadas, limitadas a 60 (sessenta) dias corridos após o início de vigência contratual. Esse cronograma deverá ser apresentado, de forma preliminar, de forma preliminar, na reunião de “kick-off” conforme identificado no quadro abaixo:
Etapa | Evento | Prazo | Responsável |
I | Assinatura e devolução do contrato assinado. | Até 3 (três) dias corridos a partir da disponibilização do documento pelas Contratantes. | Contratada |
II | Reunião de “kick-off” – Deverá ser realizado uma reunião entre as partes para alinhamento dos principais pontos do contrato, bem como apresentação do gestor e supervisor do contrato indicados pelas Contratantes e Contratada. Nessa oportunidade, a Contratada deverá apresentar o Plano de Ação para início da prestação dos serviços para conhecimento e aprovação das Contratantes. Currículos e Certificados – A Contratada deverá fornecer os currículos e certificados dos profissionais alocados. | Até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. | Contratantes e Contratada |
III | Avaliar e aprovar a documentação fornecida pela Contratada no item II. | Até 05 (cinco) dias corridos após seu recebimento. | Contratantes |
IV | Execução da Etapa de Início dos Serviços. | O prazo para início dos serviços se dará imediatamente após a validação das informações entregues no item II. A Contratada deverá iniciar as tratativas para cumprir essa etapa imediatamente após a assinatura do contrato. | Contratada |
V | Início de Operação Regular do Contrato | Após conclusão da etapa de início de serviços. | Contratada |
VI | Execução dos serviços com apuração de ANS/SLA. | Entre o 1º mês após homologação da etapa de início dos serviços e entrada em operação plena dos serviços e o período de vigência do contrato. | Contratada |
VII | Entrega dos Relatórios Mensais de Atividades. | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente | Contratada |
10 REQUISITOS GERAIS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
10.1. A Contratada deverá, juntamente com seu projeto de implantação, apresentar ao SESI- SP e SENAI-SP documento contendo sua Política de Segurança da Informação, conforme solicitado a seguir.
10.2. A Política de Segurança da Informação da Contratada deverá estar alinhada com aquela adotada pelas Contratantes e abordar no mínimo os aspectos relacionados abaixo:
a) Responsabilidades associadas a acesso, gestão e guarda de informações, estabelecidas para os profissionais integrantes dos seus quadros;
b) Controle de acesso aos ambientes de sistemas e aplicações disponibilizados na Contratada para prestação dos serviços objeto deste memorial, como sistemas operacionais e aplicações hospedadas nos servidores que atendam ao contrato, os quais devem possuir configurações de rede com utilização de endereçamento IP fixo, políticas de atualização de patches, política de senhas em todas as instâncias de processos de autenticação, ambientes de homologação de softwares segregados dos ambientes de produção;
c) Emprego de equipamento de firewall, em suas instalações, com suporte a VPN/IPSEC, utilizando apenas algoritmos criptográficos classificados como "uso aceitável” pelo NIST (National Institute of Standard Technology), definindo as fronteiras físicas e lógicas entre as redes das Contratantes e da Contratada e outros acessos necessários à prestação dos serviços, bem como solução de software de prevenção de intrusão (IPS) para o ambiente;
d) Utilização de softwares antivírus e de proteção a ameaças avançadas, em todos os equipamentos das suas instalações, capazes de detectar e remover vírus, cavalos de troia, warms e ameaças correlatas, com atualizações frequentes e automáticas das vacinas e novas versões contemplando todos os servidores e estações de rede. Essa solução deverá ter capacidade e performance compatível com aquela instalada e em operação no ambiente das Contratantes.
10.3. A Contratada deverá permitir às Contratantes o acesso local ou remoto aos seus sistemas, assim como a todo e qualquer equipamento disponibilizado na prestação dos serviços, bem como aos ambientes físicos com controle de acesso, para fins de auditoria em segurança.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Reportar ao representante das Contratantes, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos técnicos das Contratantes, de funcionários ou de terceiros.
11.2. Elaborar e apresentar ao representante das Contratantes, mensalmente ou sempre que requerido por estas, relatório das atividades executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados.
11.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
11.4. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações das Contratantes, às suas normas e procedimentos.
11.5. Manter os seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participações em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços, descritos neste memorial e seus anexos, em regime de excelência.
11.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências das Contratantes.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
11.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
11.9. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares das Contratantes, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
11.10. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade das Contratantes, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva das Contratantes, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato.
11.11. Manter suas equipes permanentemente atualizadas sobre as mudanças e incrementos no ambiente computacional das Contratantes, relativamente ao parque de hardware e de software, de sorte a se apresentarem sempre capacitadas para manter a qualidade dos serviços prestados.
11.12. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
11.13. Substituir, quando solicitado pelas Contratantes, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
11.14. Da mesma maneira, o acesso remoto da Contratada aos diversos recursos dos ambientes operacionais das Contratantes, deverão se realizar rigorosamente sob regras de segurança estabelecidas entre as partes de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
11.15. Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo às Contratantes quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pelas equipes de atendimentos.
11.16. A partir dos dados observados, determinar os problemas de maior relevo e sugerir melhorias para apreciação das Contratantes, de sorte a minimizar tais ocorrências a atingir o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados, através de ações de caráter preventivo e informativo.
11.17. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente às Contratantes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Contratante.
11.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do SESI-SP e SENAI-SP por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de identificação e à utilização dos acessos indicados pelo SESI-SP e SENAI-SP.
11.19. Devolver recursos disponibilizados pelo SESI-SP e SENAI-SP, revogar perfis de acesso de seus profissionais, eliminar suas caixas postais e adotar demais providências aplicáveis ao término da vigência do Contrato ou ao desligamento do profissional.
11.20. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
11.21. A Contratada obriga-se, ao final da vigência do Contrato, a descartar de forma definitiva, ou seja, de forma a impedir a sua recuperação total ou parcial posteriormente, toda informação do SESI-SP e SENAI-SP gerada, mantida, recebida, manipulada ou produzida durante a execução do Contrato que a Contratada esteja custodiando.
11.22. O acesso às informações do SESI-SP e SENAI-SP às quais a Contratada venha a ter contato deve ser permitido somente aos profissionais expressamente designados para a execução dos serviços contratados, não sendo permitido, portanto, o acesso de pessoas externas à empresa contratada ou mesmo de profissionais da Contratada não designados para a prestação do serviço contratado ou que ainda não tenham assinado o devido Termo de Confidencialidade.
11.23. Toda informação produzida, acessada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço contratado é de propriedade do SESI-SP e SENAI-SP, e deve ser considerada e tratada como sigilosa a menos que haja manifestação contrária e expressa do SESI-SP e SENAI-SP.
11.24. Durante a prestação de serviços nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP, os acessos à Internet eventualmente necessários pelos profissionais da Contratada, desde que devidamente justificados e autorizados pelo SESI-SP e SENAI-SP, serão realizados exclusivamente por meio da infraestrutura de TI do SESI-SP e SENAI-SP, estando sujeitos às políticas de acesso implementadas no SESI-SP e SENAI-SP e limitados ao estritamente necessário para o desempenho das atividades previstas no Contrato.
12 OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
12.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
12.2. Avaliar os relatórios mensais dos serviços executados pela Contratada, observando o registro do número de chamados efetivamente realizados e validados no período.
12.3. Proporcionar à Contratada, se assim previamente acordado, espaços físicos, instalações e os meios de comunicação de dados necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos, quando executados no ambiente físico das Contratantes.
12.4. Fornecer à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pelas Contratantes.
12.5. Informar à Contratada as normas e procedimentos de acesso às instalações das Contratantes e eventuais alterações.
12.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada aos equipamentos e sistemas das Contratantes necessários para execução dos serviços de suporte do ambiente computacional.
13 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. As Contratantes designarão 01 (um) funcionário em nível de gestão, que exercerá a função de seu representante na gestão do contrato, com as seguintes atribuições:
a) Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos das Contratantes quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela Contratada, todas as cláusulas contratuais;
b) Coordenar a fiscalização da execução física e financeira do contrato;
c) Coordenar a fiscalização dos níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
d) Colaborar com a Contratada sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva;
e) Analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços;
f) Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
g) Solicitar alteração, inclusão ou exclusão ou alteração dos acordos de níveis de serviço (SLA) com base nas reuniões trimestrais de análise.
h) As Contratantes designarão outro funcionário de nível operacional/técnico, que exercerá a função de supervisor/fiscal de contrato, com as seguintes atribuições:
i) Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, de forma a que sejam cumpridas, pela Contratada, a totalidade das cláusulas contratuais;
j) Fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste memorial e seus anexos, notificando o gestor do contrato indicado pelas Contratantes, que por sua vez fará a notificação à Contratada em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviço;
k) Fiscalizar a execução operacional do contrato;
l) Fiscalizar os níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
m)Colaborar com a Contratada sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva;
n) Averiguar se a Contratada utiliza procedimentos seguros e mantém seu pessoal devidamente protegido, de forma a evitar acidentes;
o) Analisar os relatórios gerenciais de serviços, produzindo relatório operacional para o gestor do contrato, bem como atestar as faturas para o devido pagamento;
p) Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
q) Recomendar alteração, inclusão ou exclusão ou alteração dos acordos de níveis de serviço (SLA) com base nas reuniões trimestrais de análise.
14 RELATÓRIOS MENSAIS
14.1. A Contratada deverá formatar, ajustar e fornecer, periodicamente ou pontualmente, os relatórios acerca da operação da Central de Sustentação. Esses relatórios serão definidos entre a Contratada e Contratantes sempre contendo dados do mês anterior para fins de comparação, reunindo no mínimo as seguintes informações:
a) Resumo da operação para o período, bem como visualização de período acumulado, cujo prazo será previamente ajustado com a equipe técnica das Contratantes;
b) Total de atendimentos concluídos e não concluídos, chamados em backlog, percentual médio de atendimentos e status de atendimento segundo os Acordos de Níveis de Serviços esperados;
c) Quantidades e percentuais de incidentes e requisições, conforme status da demanda;
d) Agrupamento de demandas por períodos críticos;
e) Tempo médio para resolução das demandas;
f) Demandas reincidentes, identificando usuário, módulo, processo, etc.;
g) Identificação dos ANS/SLA não cumpridos;
h) Justificativa pelo não atendimento dos acordos previstos;
i) Chamados direcionados a SAP;
j) Grupo de incidentes identificados como problema e apresentação da respectiva análise de causa raiz;
k) Apresentação do status dos projetos e desenvolvimento de melhorias evolutivas;
l) Plano de ação para correção dos acordos não atendidos.
14.2. A Contratada deverá produzir relatórios mensais para aferição e avaliação dos serviços por parte dos técnicos do SESI-SP e SENAI-SP, que deverão ser apresentados às Contratantes até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução das atividades, constituindo condição essencial para realização do respectivo pagamento relativo ao período, conforme condições estabelecidas a seguir. A equipe técnica, igualmente, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de apresentação dos relatórios mensais pela Contratada para manifestar- se, aplicando eventuais glosas decorrentes de ajustes existentes.
14.3. Caso o relatório seja homologado pela equipe de gestão das Contratantes, a Contratada receberá formalmente o aceite e estará apta para encaminhar a documentação de cobrança às Contratantes, conforme condições pactuadas no contrato. Sendo identificadas disfunções no documento, estas serão comunicadas à Contratada para os devidos ajustes, repetindo-se o ciclo de procedimentos e prazos para liberação efetiva do respectivo pagamento.
15 VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O futuro contrato a ser firmado entre as partes deverá vigorar pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante emissão do competente termo aditivo até o máximo de 60 (sessenta) meses.
15.2. A cada período de 12 meses, mediante negociações entre as partes, o futuro instrumento contratual poderá ser reajustado monetariamente, assim como poderá ser rescindido após comunicação prévia entre as partes, de no mínimo 90 (noventa) dias.
15.3. Por ocasião da expiração do prazo contratual e não havendo manifestação mútua para renovação do instrumento ou considerados extintos os 60 (sessenta) meses de vigência, na hipótese de terem sido acordados os sucessivos aditamentos amparados pela legislação competente, a Contratada deverá elaborar e apresentar o Plano de Encerramento do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias corridos anteriores à data estabelecida para o encerramento definitivo do ajuste.
15.4. O Plano de Encerramento deve abordar todos os elementos que comporão o processo de finalização da prestação dos serviços, de modo a possibilitar a transição contratual com o repasse integral dos conhecimentos e competências necessárias para a continuidade dos serviços, assegurando a migração dos dados com o menor impacto possível. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo esforço necessário para essa transição contratual, atividade essa que não constituirá ônus adicional às Contratantes.
15.5. Durante os 90 (sessenta) dias anteriores ao encerramento do contrato, quer seja durante o primeiro período ou em qualquer aditivo contratual em curso, a Contratada se compromete a participar do plano de encerramento dos serviços contratados em conjunto com a empresa vencedora do processo licitatório subsequente, disponibilizando todas as informações pertinentes, históricos e procedimentos relativas à execução do contrato.
ANEXOS:
Anexo I – Termo de Confidencialidade
Anexo II – Plataforma Tecnológica do Ambiente ERP/SAP
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, doravante simplesmente denominado SESI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Edxxxxx Xxxxxx Xhedid e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro , CEP
, na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, e neste instrumento designada EMPRESA;
Considerando que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SESI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser- discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3. Obriga-se a EMPRESA a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Politicas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da
EMPRESA será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente
entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Termo de Confidencialidade, o estabelecido no art. 47 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI Departamento
Regional de São Paulo
Edxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação
CONTRATADA
Representante(s) legal(is) Nome: CPF: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, doravante simplesmente denominado SENAI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid e, de outro lado, a
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede
, nº Bairro , CEP , na cidade de
, Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, e neste instrumento designada EMPRESA;
Considerando que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SENAI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser- discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SENAI-SP.
2.3. Obriga-se a EMPRESA a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SENAI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Politicas de Segurança da Informação do SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da
EMPRESA será de exclusivo critério do SENAI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SENAI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente
entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Termo de Confidencialidade, o estabelecido no art. 47 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação
CONTRATADA
Representante(s) legal(is) Nome: CPF: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
Anexo II – Plataforma Tecnológica do Ambiente ERP/SAP
1. As informações gerais sobre o ambiente tecnológico, no qual a solução Integrada da SAP se encontra atualmente instalado no SESI-SP e SENAI-SP estão apresentadas a seguir.
2. Cabe ressaltar que o ambiente poderá sofrer alterações incluindo o acréscimo de novos módulos, componentes, funcionalidades e adequações, que deverão ser suportadas pela Contratada e atendidas no escopo dos serviços de sustentação e atividades de suporte, fábrica de software e capacitação, bem como atualizações de versões dos softwares mencionados, durante a vigência contratual.
3. Desta forma, as informações listadas não são definitivas e servem como referência para orientar e subsidiar o entendimento da arquitetura e ambiente atual.
4. O ambiente computacional cliente com as suas principais tecnologias, sistemas e ferramentas de apoio são apresentadas na tabela abaixo, que demonstram de forma resumida e não restrita o ambiente computacional das Contratantes em processo de disponibilização ou já em uso pelo usuário da solução SAP. As informações apresentadas podem sofrer alterações, com a inclusão ou exclusão de novos itens a serem observados durante a prestação dos serviços pela Contratada.
5. Ambiente computacional estações de trabalho:
a) Sistema Operacional: MS Windows 7 Professional ou superior;
b) Navegador Cliente: MS Internet Explorer 10, Google Chrome 79.0 e Mozilla Firefox 45.0;
c) Suíte de Escritório: MS Office 2010 a 2019;
d) Serviço de Diretório: MS Active Directory;
e) Comunicação Corporativa: MS Exchange Online;
f) Gerenciamento de Projetos: MS Project Server – EPM e Online;
g) Características da estação de trabalho: Processador I5, 8GB Ram, SSD 256GB, HD 500GB.
6. O ambiente computacional de servidores com as suas principais tecnologias, sistemas e ferramentas de apoio é apresentado abaixo, e demonstram de forma resumida o ambiente computacional de servidores das Contratantes para a solução SAP. As informações apresentadas podem sofrer alterações, com a inclusão ou exclusão de novos itens durante a prestação dos serviços pela Contratada.
7. A tabela abaixo mostra a segregação dos ambientes do ERP da SAP implantados nas Contratantes e a quantidade de servidores (máquinas virtuais) utilizada em cada ambiente/componente, somente com servidores de aplicação.
Componente/Ambiente | Sist. Operacional | Sandbox | Desenvolvimento | Homologação | Produção |
SAP ECC (ERP Central Component) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 2 |
NFE (Nota Fiscal Eletrônica) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 2 |
PI/PO (Process Integration) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 2 |
SOLMAN de Projeto (Solution Manager) | Red Hat Enterprise Linux 6.9 | 0 | 1 | 0 | 2 |
SOLMAN (Solution Manager ITSM) | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 1 | 0 | 1 |
SAPROUTER | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
DMS (Document Management Systems) | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 1 |
BI / BPC (Business Planning and Consolidation) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
POWER DESIGNER | Windows Server 2012 R2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
HCM (Human Capital Management) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 2 |
HCM PORTAL (Human Capital Management Portal) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 4 |
SRM (Supplier Relationship Management) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 2 |
FIORI (User Experience for Sap Aplications) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
IDM + SSO (Identity Management and Single Sign-on) | Red Hat Enterprise Linux 6.9 | 0 | 1 | 1 | 2 |
GRC AC (Governance, Risk and Compliance) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 1 |
CLM (Sourcing Contract Lifecycle Management) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
IDM – DB (Identity Management Data base) | Windows Server 2016 Datacenter | 0 | 1 | 1 | 1 |
BO (Business Objects) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 1 |
BI – JAVA (Business Inteligence) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 1 |
MDM (Master Data Management) | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 1 |
TREX (Search Engine) | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 1 |
WebDispatcher (Saprouter) | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Mastersaf DW (fiscal e tributário) | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 1 |
Mastersaf DFE (documentos fiscais | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 4 |
eletrônicos) | |||||
ARIUS (PDV) | Ubuntu 16.04.5 LTS | 0 | 1 | 1 | 1 |
SAP WPB (Workforce Performance Builder) | Windows Server 2012 | 0 | 0 | 0 | 1 |
SAP Print (printer spool system) | Windows Server 2012 | 0 | 0 | 0 | 1 |
WebDispatcher Solman 7.2 | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
WebDispatcher Process Integration | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 0 | 0 | 1 |
WebDispatcher HCM | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 0 | 0 | 1 |
WebDispatcher IDM | Red Hat Enterprise Linux 6.9 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Webdispatcher Externo | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Monitoring Solman 7.2 | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
8. A Tabela a seguir mostra a segregação dos ambientes do ERP da SAP implantados nas Contratantes e a quantidade de servidores (máquinas virtuais) utilizada em cada ambiente/componente, somente com servidores de banco de dados.
Componente/Ambiente | Banco de Dados | Sandbox | Desenvolvimento | Homologação | Produção |
SAP ECC (ERP Central Component) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
NFE (Nota Fiscal Eletrônica) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
PI/PO (Process Integration) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
SOLMAN de Projeto (Solution Manager) | SAP ASE 15.7.0.136 Linux on x86_64 | 0 | 1 | 0 | 1 |
SOLMAN (Solution Manager ITSM) | SAP HANA 2.0 SP03 | 0 | 1 | 0 | 1 |
DMS (Document Management Systems) | MAXDB 7.9 SP 8 | 0 | 1 | 1 | 1 |
BI / BPC (Business Planning and Consolidation) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
POWER DESIGNER | SQL Anywhere | 0 | 0 | 0 | 1 |
HCM (Human Capital Management) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
HCM PORTAL (Human Capital Management Portal) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
SRM (Supplier Relationship Management) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
FIORI (User Experience for Sap Aplications) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
IDM + SSO (Identity Management and Single Sign-on) | SAP ASE 16.2.0.4 Linux on x86_64 | 0 | 1 | 1 | 1 |
GRC AC (Governance, Risk and Compliance) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
CLM (Sourcing Contract Lifecycle Management) | Oracle Database 12c | 1 | 1 | 2 | 2 |
IDM – DB (Identity Management Data base) | Microsoft SQL Server 2016 (SP2) | 0 | 1 | 1 | 1 |
BO (Business Objects) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
BI – JAVA (Business Inteligence) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
MDM (Master Data Management) | Oracle Database 12c | 0 | 1 | 2 | 2 |
Mastersaf DW (fiscal e tributário) | Oracle Database 12c | 0 | 1 | 2 | 2 |
Mastersaf DFE (documentos fiscais eletrônicos) | Oracle Database 00x | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXX XXX (Xxxxxxxxx Performance Builder) | Microsoft SQL Server 2016 (RTM) | 0 | 0 | 0 | 1 |
9. A tabela abaixo apresenta a versão atual dos principais componentes instalados da solução SAP nas Contratantes.
Componente | Versões | SAP_BASIS | SAP_ABAP | Kernel Rel | Patch |
SAP ECC (ERP Central Component) | SAP ERP 6.07 | SPS13 | SPS13 | 749 | 401 |
NFE (Nota Fiscal Eletrônica) | SAP NFE 10.0 | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 |
PI/PO (Process Integration) | SAP Process Integration 7.4 | SPS15 | SPS15 | 749 | 400 |
SOLMAN de Projeto (Solution Manager) | SAP Solution Manager 7.1 | SPS17 | SPS17 | 7.22_EXT | 400 |
SOLMAN (Solution Manager ITSM) | SAP Solution Manager 7.2 | SP19 | SP19 | 749 | 600 |
BI / BPC (Business Planning and Consolidation) | SAP BI - BPC 10.1 | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 |
HCM (Human Capital Management) | SAP ERP 6.07 | SPS20 | SPS20 | 749 | 500 |
HCM PORTAL (Human Capital Management Portal) | SAP EP 7.4 HCM PORTAL | SPS14 | SPS14 | 749 | 500 |
SRM (Supplier Relationship Management) | SAP Supplier Relationship Management 7.0 | SPS13 | SPS13 | 749 | 401 |
FIORI (User Experience for Sap Aplications) | SAP FIORI 1.0 | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 |
IDM + SSO (Identity Management and Single Sign-on) | SAP EP 7.4 (IDM 8.0) + (SSO 3.0) | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 |
GRC AC (Governance, Risk and Compliance) | SAP GRC AC | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 |
CLM (Sourcing Contract Lifecycle Management) | SAP EP 7.31 (SAP Sourcing 10.0) | SPS17 | SPS17 | 721 | 600 |
BO (Business Objects) | SAP BO 4.2 | SPS5 | SPS5 | N/A | N/A |
BI – JAVA (Business Inteligence) | SAP BI – Java | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 |
SAP WPB (Workforce Performance Builder) | SAP WPB | N/A | N/A | 9.5 | 2 |
SAP Print (printer spool system) | SAP Print | N/A | N/A | 7.50 | 401 |
WebDispatcher Solman 7.2 | WebDispatcher Solman 7.2 | N/A | N/A | 753 | 411 |
WebDispatcher Process Integration | WebDispatcher Process Integration | N/A | N/A | 749 | 418 |
WebDispatcher HCM | WebDispatcher HCM | N/A | N/A | 749 | 418 |
WebDispatcher IDM | WebDispatcher IDM | N/A | N/A | 745 | 618 |
10. Na lista abaixo estão os módulos e sub-módulos atualmente em produção no ambiente ERP/SAP das Contratantes.
• SAP Financials FI (GL, AA, AP, AR, FM, TV e TR),
• SAP Materials Management MM,
• SAP Controlling CO,
• SAP Supplier Relationship Management SRM,
• SAP Sales and Distribution SD,
• SAP Contract Lifecycle Management CLM,
• SAP Business Planning and Consolidation BPC,
• SAP Business Partner BP,
• SAP Process Integration PI,
• SAP Nota Fiscal Eletrônica GRC-NF-e,
• SAP ABAP/WebDympro,
• SAP Human Capital Management HCM (OM, PA, PB, PCP, PD, PT, PY, EHS e ER)
• SAP Project Management PS,
• SAP Plant Management PM,
• SAP Quality Management QM,
• SAP Production Planning PP,
• SAP Funds Management FM,
• SAP Business Intelligence BI,
• SAP Business Warehouse BW,
• SAP Business Object BO,
• SAP Lumira,
• SAP Business Workflow WF,
• SAP Document Management System DMS,
• SAP TREX,
• SAP BASIS,
• SAP Identity Management IDM,
• SAP Access Control GRC-AC,
• SAP Single Sign on GRC-SSO,
• SAP Netweaver,
• SAP Fiori,
• SAP Solution Manager Solman (SD, TM, ITSM, PM, CRM, CCM, SAM e RCA),
• SAP Workforce Performance Builder WPB,
• Solução Mastersaf DW,
• Solução Mastersaf DFE.
11. Na tabela abaixo estão indicadas as quantidades de tabelas Z e desenvolvimentos customizados Z por módulo em produção.
Módulo Funcionais | Tabelas Z | Programas Z | Classes/ Scripts Z |
SAP Financials FI (GL, AA, AP, AR, FM, TV e TR), | 102 | 83 | |
SAP Materials Management MM, | 30 | 19 | |
SAP Controlling CO, | 3 | 1 | |
SAP Supplier Relationship Management SRM, | 4 | 36 | 101 |
SAP Sales and Distribution SD, | 47 | 21 | |
SAP Contract Lifecycle Management CLM, | 6 | 25 | |
SAP Business Partner BP, | 19 | 5 | |
SAP Nota Fiscal Eletrônica GRC-NF-e, | 1 | 4 | 2 |
SAP Human Capital Management HCM (OM, PA, PB, PCP, PD, PT, PY, EHS e ER), | 772 | 377 | |
SAP Project Management PS, | 6 | ||
SAP Plant Management PM, | 10 | 3 | |
SAP Quality Management QM, | 14 | 4 | |
SAP Production Planning PP, | 2 | 1 | |
SAP Funds Management FM, | 28 | 22 | |
SAP Business Intelligence BI & SAP Business Object BO | |||
SAP Business Warehouse BW & Business Planning and Consolidation BPC, | 8 | 1 | |
SAP Business Workflow WF, | 14 | 2 | |
SAP Document Management System DMS, | 19 | ||
SAP Identity Management IDM, | |||
SAP Fiori, | 1 | 32 | |
SAP Workforce Performance Builder WPB, |
12. Integração com demais ambientes e aplicativos
12.1. O Ambiente ERP/SAP das Contratantes foi implantado em conjunto com alguns aplicativos complementares (ambiente legado de diversos sistemas desenvolvidos e em desenvolvimento nas Contratantes). Embora não façam parte do escopo dos serviços do presente edital, estes sistemas possuem interfaces com o ERP/SAP (chamada de RFC ABAP, chamada de serviço do barramento SAP-PI, chamada de webservice, chamada de view, extração de dados do SAP via exportação e importação de arquivos e/ou comunicação direta entre as bases de dados e desenvolvimento de scripts e jobs). A parte das interfaces desenvolvidas, de forma customizada, poderá ser objeto dos serviços de sustentação por meio de chamados para correção ou do desenvolvimento de manutenções evolutivas.
13. Na tabela abaixo estão listados todos os componentes de software e o quantitativo de licenças por usuário, de propriedade e em uso no SESI-SP E SENAI-SP:
Licenças por usuários | PN | Quantidade | |
SAP Developer User | 7003013 | 5 | |
SAP Professional User | 7003012 | 2.031 | |
SAP Employee User | 7003016 | 19.000 | |
SAP Extended Procurement | 7011638 | 270 | |
SAP Extended Procuremente, PS a.Regul Indstr Ext | 7017551 | 270 | |
SAP Business Objects BI Suite (User) | 7017688 | 725 | |
SAP Bus Plan&Cons ver f SAP NW, prof Ed | 7017727 | 15 | |
SAP Bus Plan&Cons ver f SAP NW, std Ed | 7017728 | 710 | |
SAP Process Orchestration | 7015920 | 2 | |
SAP Single Sign-on | 7017299 | 420 | |
SAP Access Control | 7018256 | 210 | |
SAP PowerDesigner Enterprise Architect | 7017652 | 5 | |
SAP Contract Lifecycle Mgmt (SAP CLM) | 7009525 | 8 | |
SAP WPB Manager | 7018548 | 35 | |
SAP WPB Navigator | 7018549 | 21.000 | |
SAP WPB Desktop Edition | 7018550 | 21.000 | |
SAP Applications | SAP APLLICATIONS | 1 | |
SAP ERP Foundations Starter | ERP PACKAGE | 1 | |
ERP Component for ERP Package | 7003233 | 1 | |
SAP NetWeaver Folders Mgmt | 7009519 | 6.000 | |
SAP Payroll Processing (blocos de 500 funcionários) | 7017373 | 42 |
SAP E-Recruiting (blocos de 500 funcionários) | 7017374 | 42 | |
SAP Enterprise Learning Environment (blocos de 500 funcionários) | 7003485 | 28 | |
SAP Treasury and Risk Management, Treasury Oper | 7016967 | 4 | |
SAP Environment, Health and Safety (EHS) Management (blocos de 100 funcionários) | 7017270 | 210 | |
SAP Elective Inv f. Brazil (NFE-Inbound) | 7017586 | 520 | |
SAP Elective Inv f. Brazil (NFE-Outbound) | 7017587 | 48 | |
SAP HANA, RT ed Applic & BW-new/subsq | 7018066 | 2 | |
S/4 Enterprise Mgmt for Functional Use | 7018654 | 1 | |
S/4 Enterprise Mgmt for Productivity Use | 7018653 | 1 |
x-x-x-
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 420/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO, GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TI E TRATAMENTO DOS INCIDENTES REGISTRADOS AUTOMATICAMENTE PELA SOLUÇÃO OU DE FORMA MANUAL E ALARMES NOS AMBIENTES OPERACIONAIS DA SOLUÇÃO ERP/SAP, EM OPERAÇÃO NO SESI-SP E SENAI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
Lote | Item | Descrição | Valor Unitário | Qtde. Máxima Anual | Valor Máximo Anual |
01 | I | Valor mensal para a prestação de serviços de administração técnica, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, no formato de operação presencial (8h às 22h) e remota, todos os dias, na modalidade 24 horas X 365 dias (item 2.1.1 do Memorial Descritivo – Anexo B) | A | 12 meses | TA (A*12) |
II | Valor da Unidade de Hora Técnica (UHT) para o desenvolvimento de projetos no ambiente que envolvam recursos BASIS (item 2.1.3 do Memorial Descritivo – Anexo B) | B | 1.500 UHT | TB (B*1500) | |
Valor Total Máximo Para 12 meses de Contrato | VTOTAL |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid, doravante denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado, , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na Rua/Avenida
, Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Constitui o objeto do presente ajuste a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de administração, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da solução ERP/SAP, em operação no SESI-SP, de acordo com o Memorial Descritivo (Anexo B), do Edital do Pregão Eletrônico nº 420/2020 e da proposta da CONTRATADA, datada de / / , que independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante do presente instrumento.
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual
Integram os termos deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos:
– Edital do Pregão Eletrônico nº 420/2020 e anexos; e,
– Proposta apresentada pela CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Do Prazo e do Reajuste
3.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado somente por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
Cláusula Quarta - Do Preço e das Condições de Pagamento
4.1. Para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, o SESI-SP pagará à
CONTRATADA o valor máximo de R$ discriminado:
( ), conforme abaixo
Lote | Item | Descrição | Valor Unitário (R$) | Qtde. Máxima Anual | Valor Máximo Anual (R$) |
01 | I | Valor mensal para a prestação de serviços de administração técnica, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, no formato de operação presencial (8h às 22h) e remota, todos os dias, na modalidade 24 horas X 365 dias (item 2.1.1 do Memorial Descritivo – Anexo B) | A | 12 meses | TA (A*12) |
II | Valor da Unidade de Hora Técnica (UHT) para o desenvolvimento de projetos no ambiente que envolvam recursos BASIS (item 2.1.3 do Memorial Descritivo – Anexo B) | B | Até 1.500 UHT | TB (B*1500) | |
Valor Total Máximo para 12 meses de Contrato | VTOTAL |
4.2. Os pagamentos serão feitos mensalmente referente aos serviços de administração, monitoramento e gerenciamento de infraestrutura no ambiente ERP/SAP, adicionados ao número de horas técnicas efetivamente prestadas correspondendo aos serviços de desenvolvimentos projetos entregues e colocados em operação, conforme estabelecido na proposta comercial da Contratada.
4.3. O SESI-SP avaliará o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que diz respeito ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificará, quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à CONTRATADA promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
4.3.1. A partir do recebimento da notificação, a CONTRATADA terá o pleno direito de promover as devidas justificativas ao SESI-SP, as quais serão avaliadas e confrontadas com as ocorrências registradas para decisão acerca da aplicação das sanções previstas.
4.4. O SESI-SP acompanhará o desenvolvimento das atividades a partir do relatório de atividades apresentado pela CONTRATADA com base nos Acordos de Níveis de Serviços preconizados, de modo a fundamentar a apuração dos valores mensais acumulados para pagamento.
4.5. Uma vez o serviço sendo aceito pelo SESI-SP, a CONTRATADA deverá emitir as faturas correspondentes aos serviços executados com os pagamentos sendo efetuados em 15 dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. 12.4.1. Quando estes dias recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
4.5.1. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.6. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s), após apresentação e validação da nota fiscal/fatura, por técnicos da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação - GSTI, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
4.7. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.8. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
4.9. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
4.10. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados: IR, INSS, ISS, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
4.10.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no item anterior.
4.10.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SESI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
4.11. O SESI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.12. A CONTRATADA não poderá pleitear junto ao SESI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. São responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Reportar ao SESI-SP, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos técnicos do SESI-SP, de funcionários ou de terceiros.
5.1.2. Elaborar e apresentar ao SESI-SP, mensalmente ou sempre que requerido por este, relatório das atividades executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados.
5.1.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
5.1.4. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações do SESI-SP, às suas normas e procedimentos.
5.1.5. Manter os seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participações em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços, descritos no Memorial Descritivo (Anexo B) e seus anexos, em regime de excelência.
5.1.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do SESI-SP.
5.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
5.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
5.1.9. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do SESI-SP, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
5.1.10. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade do SESI-SP, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da CONTRATADA, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva do SESI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato.
5.1.11. Manter suas equipes permanentemente atualizadas sobre as mudanças e incrementos no ambiente computacional do SESI-SP, relativamente ao parque de hardware e de software, de sorte a se apresentarem sempre capacitadas para manter a qualidade dos serviços prestados.
5.1.12. Substituir, quando solicitado pelo SESI-SP, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos
que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
5.1.12.1. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
5.1.13. Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo ao SESI-SP quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pelas equipes de atendimentos.
5.1.14. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente ao SESI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo SESI-SP.
5.1.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do SESI-SP por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de identificação e à utilização dos acessos indicados pelo SESI-SP.
5.1.16. Devolver recursos disponibilizados pelo SESI-SP, revogar perfis de acesso de seus profissionais, eliminar suas caixas postais e adotar demais providências aplicáveis ao término da vigência do Contrato ou ao desligamento do profissional.
5.1.17. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
5.2. O acesso remoto da CONTRATADA aos diversos recursos dos ambientes operacionais do SESI-SP, deverão se realizar rigorosamente sob regras de segurança estabelecidas entre as partes de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
5.3. A partir dos dados observados, determinar os problemas de maior relevo e sugerir melhorias para apreciação do SESI-SP, de sorte a minimizar tais ocorrências e atingir o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados, através de ações de caráter preventivo e informativo.
5.4. A CONTRATADA obriga-se, ao final da vigência do presente contrato, a descartar de forma definitiva, ou seja, de forma a impedir a sua recuperação total ou parcial posteriormente, toda informação do SESI-SP gerada, mantida, recebida, manipulada ou produzida durante a execução do contrato que a CONTRATADA esteja custodiando.
5.5. O acesso às informações do SESI-SP às quais a CONTRATADA venha a ter contato deve ser permitido somente aos profissionais expressamente designados para a execução dos serviços contratados, não sendo permitido, portanto, o acesso de pessoas externas à empresa contratada ou mesmo de profissionais da CONTRATADA não
designados para a prestação do serviço contratado ou que ainda não tenham assinado o devido Termo de Confidencialidade.
5.6. Toda informação produzida, acessada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço contratado é de propriedade do SESI-SP, e deve ser considerada e tratada como sigilosa a menos que haja manifestação contrária e expressa do SESI-SP.
5.7. Durante a prestação de serviços nas dependências do SESI-SP, os acessos à Internet eventualmente necessários pelos profissionais da CONTRATADA, desde que devidamente justificados e autorizados pelo SESI-SP, serão realizados exclusivamente por meio da infraestrutura de TI do SESI-SP, estando sujeitos às políticas de acesso implementadas no SESI-SP e limitados ao estritamente necessário para o desempenho das atividades previstas neste contrato.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do SESI-SP
O SESI-SP obriga-se a:
6.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
6.2. Avaliar os relatórios mensais dos serviços executados pela CONTRATADA, observando o registro do número de chamados efetivamente realizados e validados no período.
6.3. Proporcionar à CONTRATADA, se assim previamente acordado, espaços físicos, instalações e os meios de comunicação de dados necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos, quando executados no ambiente físico do SESI-SP.
6.4. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pelo SESI- SP.
6.5. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações do SESI-SP e eventuais alterações.
6.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e sistemas do SESI-SP necessários para execução dos serviços de suporte do ambiente computacional.
6.7. Designar 01 (um) funcionário em nível de gestão, que exercerá a função de seu representante na gestão do contrato, com as seguintes atribuições:
a) inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos do SESI-SP quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela CONTRATADA, todas as cláusulas contratuais;
b) coordenar a fiscalização da execução física e financeira do contrato;
c) coordenar a fiscalização dos níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
d) colaborar com a CONTRATADA sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva;
e) analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços;
f) solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes; e,
g) solicitar alteração, inclusão ou exclusão ou alteração dos acordos de níveis de serviço (SLA) com base nas reuniões trimestrais de análise.
6.8. Designar outro funcionário de nível operacional/técnico, que exercerá a função de supervisor/fiscal de contrato, com as seguintes atribuições:
a) inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, de forma a que sejam cumpridas, pela CONTRATADA, a totalidade das cláusulas contratuais;
b) fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos no Memorial e seus anexos, notificando o gestor do contrato indicado pelo SESI-SP, que por sua vez fará a notificação à CONTRATADA em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviço;
c) fiscalizar a execução operacional do contrato;
d) fiscalizar os níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
e) colaborar com a CONTRATADA sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva;
f) averiguar se a CONTRATADA utiliza procedimentos seguros e mantém seu pessoal devidamente protegido, de forma a evitar acidentes;
g) analisar os relatórios gerenciais de serviços, produzindo relatório operacional para o gestor do contrato, bem como atestar as faturas para o devido pagamento;
h) solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes; e,
i) recomendar alteração, inclusão ou exclusão ou alteração dos acordos de níveis de serviço (SLA) com base nas reuniões trimestrais de análise.
6.9. A CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste instrumento, tomará ciência da politica de segurança de informação do SESI-SP e firmará o documento Termo de Confidencialidade, conforme Anexo I, do Memorial Descritivo – Anexo B do Edital, de maneira que o conteúdo ali consignado seja efetivamente conhecido e adotado pelos funcionários da CONTRATADA alocados na prestação de serviços.
6.10. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sétima – Da Denúncia e da Rescisão Contratual
7.1. Fica convencionado que as partes poderão denunciar este instrumento, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, se não houver mais interesse na continuidade da prestação dos serviços.
7.2. Por ocasião da expiração do prazo contratual e não havendo manifestação mútua para renovação do instrumento ou considerados extintos os 60 (sessenta) meses de vigência, na hipótese de terem sido acordados os sucessivos aditamentos amparados pela legislação competente, a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano de Encerramento do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias corridos anteriores à data estabelecida para o encerramento definitivo do ajuste.
7.3. O Plano de Encerramento deve abordar todos os elementos que comporão o processo de finalização da prestação dos serviços, de modo a possibilitar a transição contratual com o repasse integral dos conhecimentos e competências necessárias para a continuidade dos serviços, assegurando a migração dos dados com o menor impacto possível. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo esforço necessário para essa transição contratual, atividade essa que não constituirá ônus adicional ao SESI-SP.
7.4. Durante os 90 (sessenta) dias anteriores ao encerramento do contrato, quer seja durante o primeiro período ou em qualquer aditivo contratual em curso, a CONTRATADA se compromete a participar do plano de encerramento dos serviços contratados em conjunto com a empresa vencedora do processo licitatório subsequente, disponibilizando todas as informações pertinentes, históricos e procedimentos relativas à execução do contrato.
7.5. O SESI-SP poderá considerar rescindido, imediatamente, o presente contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste, ficando obrigado, apenas, ao pagamento de valores referentes aos dias em que tiverem sido os serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
Cláusula Oitava - Das Penalidades
8.1. O SESI-SP avaliará o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que respeita ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS/SLA, bem como ao atendimento das demais condições estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos, a partir do relatório de ocorrências mensais entregue pela CONTRATADA, e identificarão, quando for o caso, as inconformidades detectadas sem as possíveis justificativas desta, notificando-a acerca da penalidade aplicável no respectivo período, conforme a seguir:
ANS | Ação | Severidade | Acordo Estipulado | Penalidade |
1 | Crítica | Atendimento a 95% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de | 3%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA |
Suporte a Dúvidas, Alarmes do Ambiente, Incidentes e Problemas | contorno | |||
2 | Alta | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno | 2%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA | |
3 | Média | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno | 1%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA | |
4 | Baixa | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno | 0,5%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA | |
5 | Apresentação de relatório de análise de problema | n/a | Entrega de relatório com identificação do erro (análise de causa raiz) e apresentação de solução definitiva em até 10 dias úteis após abertura do chamado | 0,5%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA |
8.1.1. A Tabela abaixo apresenta os prazos de tempos de atendimento a serem praticados durante a prestação dos serviços.
Ação | Severidade | Disponibilidade da Contratada | Tempo de Reação - 1º Atendimento | Prazo de Solução ou Aplicação de Solução de Contorno – WA |
Suporte a Dúvidas, Alarmes do Ambiente, Incidentes e Problemas | Crítica | 24x7 | 30 minutos corridos | 4 horas corridas |
Alta | 24x7 | 4 horas corridas | 8 horas úteis | |
Média | 8x5 | 8 horas úteis | 24 horas úteis | |
Baixa | 8x5 | 12 horas úteis | 40 horas úteis |
8.2. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade supramencionado poderá ser descontado, pelo SESI-SP, do total previsto para a fatura mensal, o percentual indicado de cada ANS, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento).
8.3. Na hipótese de aplicação de penalidades por período contínuo de 6 (seis) meses, qualquer que seja o percentual ou ANS envolvido, fica caracterizada a condição de inadimplência contratual, ensejando ao SESI-SP promover a rescisão do referido ajuste, sem quaisquer ônus adicionais.
8.4. A CONTRATADA descontará do total da fatura do mês subsequente o valor correspondente à multa notificada pelo SESI-SP, consoante acima descrito.
8.5. Nos demais casos de inadimplência ou infração contratual, a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total pago, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir a rescisão contratual e eventual
indenização por perdas e danos. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA, as partes deverão realizar encontro de contas para apuração dos valores devidos, devendo a CONTRATADA reembolsar ao SESI-SP eventual pagamento efetuado por serviços não prestados.
8.6. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
8.7. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 2 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
8.8. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Nona - Das Condições Gerais
9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SESI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
9.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI-SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
9.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI- SP.
9.4. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
9.5. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SESI-SP.
9.6. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
9.7. A CONTRATADA, quando for o caso, concorda com o compartilhamento dos seus dados pessoais pelo SESI-SP, inclusive de seus dirigentes, funcionários, colaboradores, contratados, para plataformas digitais com o fim de aperfeiçoamento de sua atividade, incluindo agenda, comunicados, eventos, atividades diárias, mural de fotos, atividades opcionais, dentre outros.
9.7.1. Os dados coletados serão preservados e conservados pelo SESI-SP, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período no caso de necessidade, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
9.8. A CONTRATADA tem o direito de, a qualquer momento, requisitar, desde que de forma expressa, ao SESI-SP qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, da Lei Geral de Proteção de Dados.
9.9. A CONTRATADA declara ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
9.10. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Décima - Da Fundamentação Legal
Faz parte integrante do presente contrato os dispositivos do Regulamento do Serviço Social da Indústria – SESI (Decreto nº 57.375/65, atualizado pelo Decreto nº 6.637/08) e seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Cláusula Décima Primeira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara, neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas
que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para a solução de possíveis questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2020.
CONTRATANTE
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento
Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid, doravante denominado, simplesmente, SENAI-SP; e, de outro lado,
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na Rua/Av. , Bairro , na cidade de , Estado de
, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Constitui o objeto do presente ajuste a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de administração, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da solução ERP/SAP, em operação no SENAI-SP, de acordo com o Memorial Descritivo (Anexo B), do Edital do Pregão Eletrônico nº 420/2020 e da proposta da CONTRATADA, datada de / / , que independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante do presente instrumento.
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual
Integram os termos deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos:
– Edital do Pregão Eletrônico nº 420/2020 e anexos; e,
– Proposta apresentada pela CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Do Prazo e do Reajuste
3.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado somente por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
Cláusula Quarta - Do Preço e das Condições de Pagamento
4.1. Para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, o SENAI-SP pagará à
CONTRATADA o valor máximo de R$ discriminado:
( ), conforme abaixo
Lote | Item | Descrição | Valor Unitário (R$) | Qtde. Máxima Anual | Valor Máximo Anual (R$) |
01 | I | Valor mensal para a prestação de serviços de administração técnica, monitoramento, gerenciamento da infraestrutura de TI e tratamento dos incidentes registrados automaticamente pela solução ou de forma manual e alarmes nos ambientes operacionais da Solução ERP/SAP, no formato de operação presencial (8h às 22h) e remota, todos os dias, na modalidade 24 horas X 365 dias (item 2.1.1 do Memorial Descritivo – Anexo B) | A | 12 meses | TA (A*12) |
II | Valor da Unidade de Hora Técnica (UHT) para o desenvolvimento de projetos no ambiente que envolvam recursos BASIS (item 2.1.3 do Memorial Descritivo – Anexo B) | B | Até 1.500 UHT | TB (B*1500) | |
Valor Total Máximo para 12 meses de Contrato | VTOTAL |
4.2. Os pagamentos serão feitos mensalmente referente aos serviços de administração, monitoramento e gerenciamento de infraestrutura no ambiente ERP/SAP, adicionados ao número de horas técnicas efetivamente prestadas correspondendo aos serviços de desenvolvimentos projetos entregues e colocados em operação, conforme estabelecido na proposta comercial da Contratada.
4.3. O SENAI-SP avaliará o desempenho da CONTRATADA no mês em questão, no que diz respeito ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificará, quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à CONTRATADA promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
4.3.1. A partir do recebimento da notificação, a CONTRATADA terá o pleno direito de promover as devidas justificativas ao SENAI-SP, as quais serão avaliadas e confrontadas com as ocorrências registradas para decisão acerca da aplicação das sanções previstas.
4.4. O SENAI-SP acompanhará o desenvolvimento das atividades a partir do relatório de atividades apresentado pela CONTRATADA com base nos Acordos de Níveis de Serviços preconizados, de modo a fundamentar a apuração dos valores mensais acumulados para pagamento.
4.5. Uma vez o serviço sendo aceito pelo SENAI-SP, a CONTRATADA deverá emitir as faturas correspondentes aos serviços executados com os pagamentos sendo efetuados em 15 dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. 12.4.1. Quando estes dias recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
4.5.1. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.6. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s), após apresentação e validação da nota fiscal/fatura, por técnicos da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação - GSTI, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
4.7. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.8. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
4.9. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
4.10. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados: IR, INSS, ISS, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
4.10.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no item anterior.
4.10.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SENAI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SENAI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SENAI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
4.11. O SENAI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.12. A CONTRATADA não poderá pleitear junto ao SENAI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. São responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Reportar ao SENAI-SP, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos técnicos do SENAI-SP, de funcionários ou de terceiros.
5.1.2. Elaborar e apresentar ao SENAI-SP, mensalmente ou sempre que requerido por este, relatório das atividades executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados.
5.1.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
5.1.4. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações do SENAI-SP, às suas normas e procedimentos.
5.1.5. Manter os seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participações em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços, descritos no Memorial Descritivo (Anexo B) e seus anexos, em regime de excelência.
5.1.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do SENAI-SP.
5.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
5.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
5.1.9. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do SENAI-SP, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
5.1.10. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade do SENAI-SP, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da CONTRATADA, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva do SENAI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato.
5.1.11. Manter suas equipes permanentemente atualizadas sobre as mudanças e incrementos no ambiente computacional do SENAI-SP, relativamente ao parque de hardware e de software, de sorte a se apresentarem sempre capacitadas para manter a qualidade dos serviços prestados.
5.1.12. Substituir, quando solicitado pelo SENAI-SP, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos
que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
5.1.12.1. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
5.1.13. Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo ao SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pelas equipes de atendimentos.
5.1.14. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente ao SENAI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo SENAI-SP.
5.1.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do SENAI-SP por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de identificação e à utilização dos acessos indicados pelo SENAI-SP.
5.1.16. Devolver recursos disponibilizados pelo SENAI-SP, revogar perfis de acesso de seus profissionais, eliminar suas caixas postais e adotar demais providências aplicáveis ao término da vigência do Contrato ou ao desligamento do profissional.
5.1.17. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
5.2. O acesso remoto da CONTRATADA aos diversos recursos dos ambientes operacionais do SENAI-SP, deverão se realizar rigorosamente sob regras de segurança estabelecidas entre as partes de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
5.3. A partir dos dados observados, determinar os problemas de maior relevo e sugerir melhorias para apreciação do SENAI-SP, de sorte a minimizar tais ocorrências e atingir o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados, através de ações de caráter preventivo e informativo.
5.4. A CONTRATADA obriga-se, ao final da vigência do presente contrato, a descartar de forma definitiva, ou seja, de forma a impedir a sua recuperação total ou parcial posteriormente, toda informação do SENAI-SP gerada, mantida, recebida, manipulada ou produzida durante a execução do contrato que a CONTRATADA esteja custodiando.
5.5. O acesso às informações do SENAI-SP às quais a CONTRATADA venha a ter contato deve ser permitido somente aos profissionais expressamente designados para a execução dos serviços contratados, não sendo permitido, portanto, o acesso de pessoas externas à empresa contratada ou mesmo de profissionais da CONTRATADA não
designados para a prestação do serviço contratado ou que ainda não tenham assinado o devido Termo de Confidencialidade.
5.6. Toda informação produzida, acessada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço contratado é de propriedade do SENAI-SP, e deve ser considerada e tratada como sigilosa a menos que haja manifestação contrária e expressa do SENAI-SP.
5.7. Durante a prestação de serviços nas dependências do SENAI-SP, os acessos à Internet eventualmente necessários pelos profissionais da CONTRATADA, desde que devidamente justificados e autorizados pelo SENAI-SP, serão realizados exclusivamente por meio da infraestrutura de TI do SENAI-SP, estando sujeitos às políticas de acesso implementadas no SENAI-SP e limitados ao estritamente necessário para o desempenho das atividades previstas neste contrato.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do SENAI-SP O SENAI-SP obriga-se a:
6.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
6.2. Avaliar os relatórios mensais dos serviços executados pela CONTRATADA, observando o registro do número de chamados efetivamente realizados e validados no período.
6.3. Proporcionar à CONTRATADA, se assim previamente acordado, espaços físicos, instalações e os meios de comunicação de dados necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos, quando executados no ambiente físico do SENAI-SP.
6.4. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pelo SENAI-SP.
6.5. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações do SENAI-SP e eventuais alterações.
6.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e sistemas do SENAI-SP necessários para execução dos serviços de suporte do ambiente computacional.
6.7. Designar 01 (um) funcionário em nível de gestão, que exercerá a função de seu representante na gestão do contrato, com as seguintes atribuições:
a) inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos do SENAI-SP quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela CONTRATADA, todas as cláusulas contratuais;
b) coordenar a fiscalização da execução física e financeira do contrato;
c) coordenar a fiscalização dos níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
d) colaborar com a CONTRATADA sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva;
e) analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços;
f) solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes; e,
g) solicitar alteração, inclusão ou exclusão ou alteração dos acordos de níveis de serviço (SLA) com base nas reuniões trimestrais de análise.
6.8. Designar outro funcionário de nível operacional/técnico, que exercerá a função de supervisor/fiscal de contrato, com as seguintes atribuições:
a) inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, de forma a que sejam cumpridas, pela CONTRATADA, a totalidade das cláusulas contratuais;
b) fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos no Memorial e seus anexos, notificando o gestor do contrato indicado pelo SENAI-SP, que por sua vez fará a notificação à CONTRATADA em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviço;
c) fiscalizar a execução operacional do contrato;
d) fiscalizar os níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
e) colaborar com a CONTRATADA sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva;
f) averiguar se a CONTRATADA utiliza procedimentos seguros e mantém seu pessoal devidamente protegido, de forma a evitar acidentes;
g) analisar os relatórios gerenciais de serviços, produzindo relatório operacional para o gestor do contrato, bem como atestar as faturas para o devido pagamento;
h) solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes; e,
i) recomendar alteração, inclusão ou exclusão ou alteração dos acordos de níveis de serviço (SLA) com base nas reuniões trimestrais de análise.
6.9. A CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste instrumento, tomará ciência da politica de segurança de informação do SENAI-SP e firmará o documento Termo de Confidencialidade, conforme Anexo I, do Memorial Descritivo – Anexo B do Edital, de maneira que o conteúdo ali consignado seja efetivamente conhecido e adotado pelos funcionários da CONTRATADA alocados na prestação de serviços.
6.10. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.