Escopo de Limpeza Cláusulas Exemplificativas

Escopo de Limpeza. Contratação de serviço de limpeza, para os mais diversos ambientes do clube, tais como, esportivo, lazer, cultural, social, alimentação, vestiários, escritórios, passeios, acessos, áreas de operação e manutenção, conforme segue: Incluem, mas não se limitam as áreas de escritório, salas de reunião, auditório, biblioteca, ambulatório, copas, depósitos, almoxarifados, recepções, corredores de circulação, escadas, portarias, estacionamentos, salão de festas, salas de aula, estar e de lazer, museu, sauna, brinquedoteca, arquibancadas, restaurantes e lanchonetes, cozinhas, sanitários e vestiários. Nestas deverão ser feitos serviços de limpeza de pisos, janelas, caixilhos, vidros, espelhos, guarda corpo, catracas, paredes, parapeitos, colunas, portas, elevadores, portas de vidro e placas de sinalização, corrimãos, totens digitais e abastecimento de insumos de higiene. Abrangem, mas não se limitam a pátios, alamedas internas, solárium da piscina, área da piscina externa, área da prainha do boliche, área da lanchonete da Cabana do Pai Tomaz, entorno dos prédios sede social, sauna, lago, mini zoo, pista de atletismo, portarias sociais, bicicletários, vila de manutenção, marquise, salão de festas, jardim de infância, arquibancadas e bar do Futebol, Centro Cultural e Recreativo (CCR), Centro Esportivo (CE), ginásios esportivos, Centro Administrativo (CA) e calçamento externo ao clube. Nestas deverão ser feitos serviços de varrição, lavagem e/ou esfregação dos pisos, limpeza de ralos e grelhas. Abrangem, mas não se limitam a casa de máquinas, sala de servidores de equipamentos de informática entre outras, os serviços serão realizados com o acompanhamento da equipe técnica responsável, quando identificada e comprovada a necessidade. Abrangem, mas não se limitam a mesas, cadeiras, armários, equipamentos de informática, equipamentos esportivos, equipamentos de restaurantes, balcões, espreguiçadeiras, guarda-sóis, ombrelones, bancos, bustos, bebedores, extintores, lixeiras, cancelas e catracas. Orçar mão de obra temporária: • dia • semana • mês

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;