SERVIÇOS DE LIMPEZA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE LIMPEZA. Serão assegurados as seguintes condições de higiene e conforto aos trabalhadores:
SERVIÇOS DE LIMPEZA. 3.2.1. O objetivo da prestação do serviço de limpeza é assegurar a provisão de um ambiente saudável, limpo e organizado que seja compatível com a função educacional da UEI, bem como permitir que todos aqueles que acessem as UEIs as utilizem de maneira segura e higiênica. 3.2.2. Os serviços de limpeza deverão ser realizados em superfícies como pisos, paredes, tetos, portas e visores, janelas, mobiliários escolar e administrativo, equipamentos e instalações sanitárias. Devem ocorrer antes do início de cada turno e sempre que necessário. 3.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de mão de obra suficiente e garantir o fornecimento de produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades adequadas e necessárias para a execução dos serviços de limpeza. Deverá, ainda, realizar o planejamento, execução, supervisão e prover eventual suporte para a realização dos serviços de limpeza. 3.2.4. Serviço de Limpeza e Manejo de Resíduos 3.2.4.1. O Serviço de Limpeza e Manejo de Resíduos contempla as seguintes atividades a serem devidamente contemplados no Plano de Limpeza: i) Realizar as rotinas de limpeza e manejo de resíduos; ii) Manter todos os ambientes limpos e higienizados; iii) Disponibilizar nos locais específicos produtos de uso comum; iv) Disponibilizar nos locais específicos materiais, equipamentos e produtos de limpeza e higienização adequados para cada tipo de superfície; e v) Realizar limpeza e vistorias regulares nos Sanitários e Vestiários, incluindo: a) Manter controle de limpeza com datas, horas, responsável pela limpeza; b) Os sanitários devem apresentar abastecimento ininterrupto de água, sabão líquido, papel para secagem de mãos e papel higiênico; c) Manutenção permanente das condições de higiene com a remoção dos resíduos dos cestos, limpeza do piso e dos vasos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, mantendo- os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas; d) Zeladoria e limpeza das instalações sanitárias, seus aparelhos, metais sanitários e demais componentes mantendo seu bom estado de conservação, limpo e desodorizado e impedindo qualquer ato que caracterize mau uso ou depredação; e) Limpeza das instalações sanitárias, seus aparelhos, metais sanitários e demais componentes, mantendo seu bom estado de conservação, limpo e desodorizado; f) Disponibilizar material de uso comum e insumos como papel higiênico, toalha de papel, sabonete líquido, álcool em gel, li...
SERVIÇOS DE LIMPEZA. A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços de limpeza das seguintes unidades: AMA SE AMA PRATES / CAPS AD II (COMPLEXO PRATES) CAPS INFANTIL CAPS AD CENTRO CAPS ADULTO UNIDADE DE ACOLHIMENTO CAMBUCI I * UNIDADE DE ACOLHIMENTO CAMBUCI II * UNIDADE DE ACOLHIMENTO CAMBUCI III * UBS BOM RETIRO UBS SE UBS BORACEA UBS REPUBLICA UBS DR XXXXXXX X'XXXXXXX -Nossa Senhora do Brasil UBS HUMAITA PSM DR. XXXXXX XXXX *está previsto recursos para aquisição de material de limpeza e os procedimentos serão feitos pelos moradores/acolhidos dessas unidades Para as unidades AMA Sé 24 horas, CAPS AD Centro, CAPS Infantil e CAPS Adulto considerar os espaços contíguos e de acesso.
SERVIÇOS DE LIMPEZA. Garante a cobertura referente à mão-de-obra para a prestação de serviços de limpeza decorrente de sinistro, no qual torne o condomínio temporariamente inabitável em decorrência de lama, água, fuligem, etc., realizando a recuperação provisória do local de risco de forma a possibilitar a entrada dos moradores. Os custos de execução do serviço que excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva do segurado.
SERVIÇOS DE LIMPEZA. A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços de limpeza das seguintes unidades: AMA Peri Peri AMA São Jorge AMA Vila Sonia PSM Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx UBS Paulo VI UBS Boa Vista UBS Jardim D´Abril UBS Jardim São Jorge UBS Malta Cardoso UBS Real Parque UBS São Remo UBS Vila Dalva UBS Vila Sonia + SADT UBS Jardim Jaqueline SRT Butantã 1* SRT Butantã 2* *Os serviços de limpeza serão realizados pelos moradores/acolhidos das unidades e a CONTRATADA deverá dispor de recursos financeiros para aquisição de material de limpeza, no valor estabelecido no item Serviços de Nutrição e Dietética.
SERVIÇOS DE LIMPEZA. 2.1.1 Conservação: das áreas de atendimento ao público, dos sanitários, da copa, da cozinha e das dependências internas das salas; 2.1.2 Retirar o pó dos móveis, equipamentos e utensílios de escritório; 2.1.3 Varrição dos pisos internos com vassoura, e pano úmido; 2.1.4 Esvaziar, limpar e lavar cestos, acondicionando os lixos em sacos próprios e dispensando em local apropriado no prédio; 2.1.5 Remover detritos de pisos, tapetes e capachos; 2.1.6 Limpar as portas de vidro com limpa-vidros; 2.1.7 Limpeza dos banheiros: limpar, lavar e higienizar pisos, pias, metais e vasos sanitários com hipoclorito de sódio (água sanitária); limpar os espelhos com pano umedecido em álcool ou limpa-vidros; 2.1.8 Desinfecção de metais, incluindo torneiras, válvulas de descarga e maçanetas; 2.1.9 Abastecer e repor papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido nas pias e lavatórios dos sanitários e detergente na cozinha; 2.1.10 Lavagem dos panos de chão, copa, cozinha, toalhas de mesa; 2.1.11 Lavar e manter higienizados os utensílios, equipamentos e objetos de uso nas dependências da copa e da cozinha
SERVIÇOS DE LIMPEZA. Ocorrências Unidade de Medida
SERVIÇOS DE LIMPEZA. EMERIQUE:6
SERVIÇOS DE LIMPEZA. 5.1. Compreende-se a execução rotineira de serviços de varrição das vias e pisos pavimentados, assim como a execução diária de serviços de rastelamento, a serem realizados nas áreas definidas no item 4. 5.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo serviço de limpeza, que visa estabelecer ambientes limpos, organizados e conservados, oferecendo uma condição saudável para convivência nos EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS. 5.3. A organização do serviço de limpeza deverá ser desenvolvida de acordo com a dinâmica do uso dos EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS, respeitando seus horários de maior contingente e sempre priorizando o bem-estar do USUÁRIO. 5.3.1. Os SERVIÇOS deverão ser executados de maneira que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento dos EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS. 5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, buscar efetuar uma limpeza ecológica, que consiste em utilizar produtos e métodos de limpeza que não sejam nocivos e que possam reduzir impactos ao meio ambiente. 5.5. Os serviços de limpeza foram organizados em: 5.5.1. Limpeza de áreas externas; 5.5.1.1. Limpeza diária das áreas circundantes aos edifícios, áreas destinadas a estacionamentos, passeios, alamedas, arruamentos, espaços para atividades de lazer e convivência (ex.: eventuais quadras de esportes, parque infantil) e as áreas verdes de paisagismo e jardins (ex.: gramados, canteiros com vegetação). 5.5.2. Limpeza de áreas internas; 5.5.2.1. Limpeza diária de espaços e áreas internas, dos equipamentos ou fachadas das lojas, quiosques, lanchonetes ou restaurantes instalados no interior das ÁREAS DA CONCESSÃO. 5.5.2.1.1. Em caso de se optar pela locação da área para exploração comercial, caberá ao permissionário responsável pelo estabelecimento a sua adequada limpeza e manutenção, sendo que a CONCESSIONÁRIA limitar- se-á a limpar e varrer o piso das áreas externas comuns (como exemplo, áreas onde ficariam localizadas as mesas de uma “praça de alimentação”), observada a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelas atividades terceirizadas. 5.6. Com relação à limpeza de sanitários, a CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes a seguir, referentes às estruturas de sanitários existentes nos EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS: 5.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá dotar os sanitários com os equipamentos e acessórios necessários ao bom funcionamento do espaço. 5.6.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá equipar e repor os sanitários com produtos descartáveis, tais como papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, assim como ...
SERVIÇOS DE LIMPEZA. A edificação deverá ser entregue completamente limpa, os vidros, aparelhos sanitários e todos os pisos deverão ser lavados, devendo qualquer vestígio de tinta ou argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos. Tudo quanto se refere a metais, ralos, torneiras, maçanetas, espelhos, etc., deverá ficar perfeitamente polido, sem arranhões ou falhas na cromagem, sob pena de serem substituídos, o mesmo acontecendo com as demais peças. Todas as ferragens serão lubrificadas e limpas, substituindo-se aquelas que apresentarem o mínimo de defeito de funcionamento ou de acabamento.