SERVIÇOS DE LIMPEZA. Serão assegurados as seguintes condições de higiene e conforto aos trabalhadores:
SERVIÇOS DE LIMPEZA. 3.2.1. O objetivo da prestação do serviço de limpeza é assegurar a provisão de um ambiente saudável, limpo e organizado que seja compatível com a função educacional da UEI, bem como permitir que todos aqueles que acessem as UEIs as utilizem de maneira segura e higiênica.
3.2.2. Os serviços de limpeza deverão ser realizados em superfícies como pisos, paredes, tetos, portas e visores, janelas, mobiliários escolar e administrativo, equipamentos e instalações sanitárias. Devem ocorrer antes do início de cada turno e sempre que necessário.
3.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de mão de obra suficiente e garantir o fornecimento de produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades adequadas e necessárias para a execução dos serviços de limpeza. Deverá, ainda, realizar o planejamento, execução, supervisão e prover eventual suporte para a realização dos serviços de limpeza.
3.2.4. Serviço de Limpeza e Manejo de Resíduos
3.2.4.1. O Serviço de Limpeza e Manejo de Resíduos contempla as seguintes atividades a serem devidamente contemplados no Plano de Limpeza:
i) Realizar as rotinas de limpeza e manejo de resíduos;
ii) Manter todos os ambientes limpos e higienizados;
iii) Disponibilizar nos locais específicos produtos de uso comum;
iv) Disponibilizar nos locais específicos materiais, equipamentos e produtos de limpeza e higienização adequados para cada tipo de superfície; e
v) Realizar limpeza e vistorias regulares nos Sanitários e Vestiários, incluindo:
a) Manter controle de limpeza com datas, horas, responsável pela limpeza;
b) Os sanitários devem apresentar abastecimento ininterrupto de água, sabão líquido, papel para secagem de mãos e papel higiênico;
c) Manutenção permanente das condições de higiene com a remoção dos resíduos dos cestos, limpeza do piso e dos vasos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, mantendo- os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas;
d) Zeladoria e limpeza das instalações sanitárias, seus aparelhos, metais sanitários e demais componentes mantendo seu bom estado de conservação, limpo e desodorizado e impedindo qualquer ato que caracterize mau uso ou depredação;
e) Limpeza das instalações sanitárias, seus aparelhos, metais sanitários e demais componentes, mantendo seu bom estado de conservação, limpo e desodorizado;
f) Disponibilizar material de uso comum e insumos como papel higiênico, toalha de papel, sabonete líquido, álcool em gel, li...
SERVIÇOS DE LIMPEZA. Garante a cobertura referente à mão-de-obra para a prestação de serviços de limpeza decorrente de sinistro, no qual torne o condomínio temporariamente inabitável em decorrência de lama, água, fuligem, etc., realizando a recuperação provisória do local de risco de forma a possibilitar a entrada dos moradores. Os custos de execução do serviço que excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva do segurado.
SERVIÇOS DE LIMPEZA. A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços de limpeza das seguintes unidades: AMA SE AMA PRATES / CAPS AD II (COMPLEXO PRATES) CAPS INFANTIL CAPS AD CENTRO CAPS ADULTO UNIDADE DE ACOLHIMENTO CAMBUCI I * UNIDADE DE ACOLHIMENTO CAMBUCI II * UNIDADE DE ACOLHIMENTO CAMBUCI III * UBS BOM RETIRO UBS BORACEA UBS REPUBLICA UBS DR XXXXXXX X'XXXXXXX -Nossa Senhora do Brasil UBS CAMBUCI UBS HUMAITA PSM DR. XXXXXX XXXX *está previsto recursos para aquisição de material de limpeza e os procedimentos serão feitos pelos moradores/acolhidos dessas unidades Para as unidades AMA Sé 24 horas, CAPS AD Centro, CAPS Infantil e CAPS Adulto considerar os espaços contíguos e de acesso.
SERVIÇOS DE LIMPEZA. A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços de limpeza das seguintes unidades: AMA Peri Peri AMA São Jorge AMA Vila Sonia PSM Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx UBS Paulo VI UBS Boa Vista UBS Jardim D´Abril UBS Jardim São Jorge UBS Malta Cardoso UBS Real Parque UBS São Remo UBS Vila Dalva UBS Vila Sonia + SADT UBS Jardim Jaqueline SRT Butantã 1* SRT Butantã 2* *Os serviços de limpeza serão realizados pelos moradores/acolhidos das unidades e a CONTRATADA deverá dispor de recursos financeiros para aquisição de material de limpeza, no valor estabelecido no item Serviços de Nutrição e Dietética.
SERVIÇOS DE LIMPEZA. Ocorrências Unidade de Medida
SERVIÇOS DE LIMPEZA. 5.3.1 O objetivo da prestação do serviço de limpeza é assegurar a provisão de um ambiente saudável, limpo e organizado que seja compatível com a função educacional da UNIDADE DE ENSINO, bem como permitir que todos aqueles que acessem as UNIDADES DE ENSINO as utilizem de maneira segura e higiênica.
5.3.2 Os serviços de limpeza deverão ser realizados em superfícies como pisos, paredes, tetos, portas e visores, janelas, mobiliários escolar e administrativo, equipamentos e instalações sanitárias. Devem ocorrer antes do início de cada turno e sempre que necessário.
5.3.3 A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de mão de obra suficiente e garantir o fornecimento de produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades adequadas e necessárias para a execução dos serviços de limpeza. Deverá, ainda, realizar o planejamento, execução, supervisão e prover eventual suporte para a realização dos serviços de limpeza.
5.3.4 A CONCESSIONÁRIA deverá obter licença ou alvará para aplicação de saneantes domissanitários emitida pela Divisão Técnica de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente.
SERVIÇOS DE LIMPEZA. A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços de limpeza das seguintes unidades: UNIDADE / SERVIÇO - NOME DIVULGAÇÃO AMA JARDIM JOAMAR AMA LAUZANE PAULISTA AMA WAMBERTO DIAS DA COSTA CAPS AD III SANTANA CAPS ADULTO II DR. XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (JAÇANÃ/TREMEMBÉ) CAPS ADULTO III MANDAQUI CAPS INFANTIL III SANTANA PS MUNICIPAL SANTANA - LAURO RIBAS BRAGA RT MANDAQUI I - MASCULINO (CAPS ADULTO MANDAQUI) RT MANDAQUI II- FEMININO (CAPS ADULTO MANDAQUI) XXX XXXXXXX I (CAPS AD II SANTANA) - MASCULINO XXX XXXXXXX II (CAPS AD II SANTANA) - MASCULINO UBS DONA XXXXXXXXXX XXXXXXXX / URSI UBS DR. XXXX XX XXXXXX XXXX/ PAI / EMAD UBS JAÇANÃ – DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX/NIR / APD UBS JARDIM APUANA UBS JARDIM DAS PEDRAS UBS JARDIM FLOR DE MAIO / NASF UBS JARDIM FONTALIS UBS JARDIM JOAMAR UBS PARQUE EDU CHAVES XXX XXXX XXXXXXXXX - DR XXXXXXX XXXXXX / NASF UBS VILA NOVA GALVÃO - SÔNIA XXXXXX XXXXXXXXXX Para as Unidades de Acolhimento e Residência Terapêutica prever no mínimo o valor de R$ 5.000,00 mensais, para cada unidade para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza e outros para viabilizar o “ambiente doméstico” proposto. Os moradores e acolhidos realizarão a manutenção de limpeza da casa.
SERVIÇOS DE LIMPEZA. Constatação 14
SERVIÇOS DE LIMPEZA. Ficam vedadas as execuções de serviços de limpeza por empregado que tenha ocupação diferente no estabelecimento, devendo, porém, cada funcionário, manter limpo seu local de trabalho, não incluído como local de trabalho, os banheiros, pisos, vidraças, paredes e calçadas.