Escritura de Permuta Cláusulas Exemplificativas

Escritura de Permuta. Inicialmente, importante referir que o instituto jurídico da permuta diz respeito a um contrato em que ambas as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa equivalente, certa e determinada por outra. Outrossim, em havendo o recebimento de ambas as partes de um bem imóvel, deverá ser lavrada uma Escritura Pública de Permuta. Dessa forma, o conceito de permuta ora especificado, aplica-se à Escritura de Permuta com Compromisso de Incorporação e Outras Avenças celebrada entre a Incorporadora Ofertante e a permutante do terreno sobre qual será edificado o Empreendimento, empresa esta denominada de EF Participações Ltda. A empresa EF Participações Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.204.803/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX possui como únicos sócios Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, os quais também são sócios diretores da Incorporadora Ofertante. A EF Participações Ltda. é uma empresa patrimonial da Incorporadora Ofertante e, na qualidade de permutante do terreno sobre o qual será construído o Condomínio, reservou para si a fração ideal de 0,2571 do terreno, o que equivale à propriedade de 23 (vinte e três) das 135 (cento e trinta e cinco) Unidades Autônomas Hoteleiras do Subcondomínio Hotel, bem como a propriedade das 07 (sete) unidades autônomas que compõem o Subcondomínio Loja. Assim, por força da Escritura de Permuta acima referida, a fração ideal de 0,2571 reservada para a empresa EF Participações Ltda. diz respeito às futuras Unidades Autônomas constituídas das Lojas nº 01 (um) a 07 (sete), e dos Apartamentos n. 1001 (mil e um) a 1008 (mil e oito), e n. 1111 (mil cento e onze) a 1115 (mil cento e quinze) do Hotel. Portanto, a referida Escritura de Permuta é importante pois, em razão das obrigações ali estabelecidas, a empresa EF Participações Ltda. receberá 23 (vinte e três) das 135 (cento e trinta e cinco) Unidades Hoteleiras do Hotel. Para mais informações a respeito das unidades que foram permutadas e das consequências da referida permuta no número de contratos de investimento coletivos ofertados, consultar as páginas 06 e 07 do Prospecto Resumido.

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