Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação (SCP) Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação (SCP). O Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação tem por finalidade constituir sociedade cujo objeto social é a exploração hoteleira de todas as Unidades Hoteleiras integrantes do Hotel e suas respectivas áreas de uso comum passíveis de exploração comercial, conforme determina a sua Clausula Primeira. O contrato de Constituição da Sociedade em Conta de Participação, portanto, é o instrumento que regula de forma específica a relação jurídica existente entre a Operadora Hoteleira (Sócia Ostensiva) e os adquirentes das U.H.H. (Sócios Participantes), com o propósito de desenvolver e explorar um negócio específico, no caso, uma atividade hoteleira. A sociedade será constituída pelos Sócios Participantes (todos os adquirentes das U.H.H.) e pela Operadora Hoteleira, na qualidade de Sócia Ostensiva, a qual será responsável direta pela exploração e operação do Hotel sob a marca InterCity e em consonância com os conceitos operacionais da marca, ficando identificada a SCP sob a denominação de “InterCity Administração Hoteleira SE Ltda – SCP – Cabo Frio”, conforme a Cláusula Segunda do Contrato de Sociedade em Conta de Participação. Os adquirentes das U.H.H. irão aderir à sociedade por meio de um “Termo de Adesão”, anexo ao Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação, pelo qual declaram aderir à SCP na qualidade de Sócios Participantes (Anexo I do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação). Ao aderirem à SCP os Sócios Participantes subscreverão as quotas que lhe serão cabíveis e, em contrapartida, integralizarão o capital social da SCP com a realização de aporte financeiro e com a cessão dos direitos de uso e gozo da(s) sua(s) Unidade(s) Hoteleira(s) adquirida(s), sendo que a propriedade das mesmas continuará na titularidade dos adquirentes (Cláusulas 2.3. e 2.3.1). A utilização de uma Sociedade em Conta de Participação para viabilizar a operação hoteleira leva em consideração o fato de que o Hotel é composto de 155 (cento e cinquenta e uma) U.H.H. pertencentes a um universo de vários adquirentes, o que determina a necessidade de centralizar os interesses comuns de todos os proprietários no desenvolvimento das atividades hoteleiras, visando alcançar resultados com a exploração hoteleira das U.H.H. • Fundos Sociais: A contribuição dos Sócios Participantes para a formação dos fundos sociais será realizada por meio do pagamento de uma cota em dinheiro, correspondente ao valor de R$ 10,00 (dez reais) por U.H.H. parti...
Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação (SCP). O Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação tem por finalidade constituir sociedade cujo objeto social é a exploração hoteleira de todas as Unidades Autônomas Hoteleiras integrantes do Hotel e suas respectivas áreas de uso comum passíveis de exploração comercial. O contrato de Constituição da Sociedade em Conta de Participação, portanto, é o instrumento que regula de forma específica a relação jurídica existente entre a Operadora Hoteleira (Sócia Ostensiva) e os adquirentes das 54 Valor estimado em dezembro de 2015, pode sofrer acréscimos.

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