Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação (SCP) Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação (SCP). O Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação tem por finalidade constituir sociedade cujo objeto social é a exploração hoteleira de todas as Unidades Hoteleiras integrantes do Hotel e suas respectivas áreas de uso comum passíveis de exploração comercial, conforme determina a sua Clausula Primeira. O contrato de Constituição da Sociedade em Conta de Participação, portanto, é o instrumento que regula de forma específica a relação jurídica existente entre a Operadora Hoteleira (Sócia Ostensiva) e os adquirentes das U.H.H. (Sócios Participantes), com o propósito de desenvolver e explorar um negócio específico, no caso, uma atividade hoteleira. A sociedade será constituída pelos Sócios Participantes (todos os adquirentes das U.H.H.) e pela Operadora Hoteleira, na qualidade de Sócia Ostensiva, a qual será responsável direta pela exploração e operação do Hotel sob a marca InterCity e em consonância com os conceitos operacionais da marca, ficando identificada a SCP sob a denominação de “InterCity Administração Hoteleira SE Ltda – SCP – Cabo Frio”, conforme a Cláusula Segunda do Contrato de Sociedade em Conta de Participação. Os adquirentes das U.H.H. irão aderir à sociedade por meio de um “Termo de Adesão”, anexo ao Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação, pelo qual declaram aderir à SCP na qualidade de Sócios Participantes (Anexo I do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação). Ao aderirem à SCP os Sócios Participantes subscreverão as quotas que lhe serão cabíveis e, em contrapartida, integralizarão o capital social da SCP com a realização de aporte financeiro e com a cessão dos direitos de uso e gozo da(s) sua(s) Unidade(s) Hoteleira(s) adquirida(s), sendo que a propriedade das mesmas continuará na titularidade dos adquirentes (Cláusulas 2.3. e 2.3.1). A utilização de uma Sociedade em Conta de Participação para viabilizar a operação hoteleira leva em consideração o fato de que o Hotel é composto de 155 (cento e cinquenta e uma) U.H.H. pertencentes a um universo de vários adquirentes, o que determina a necessidade de centralizar os interesses comuns de todos os proprietários no desenvolvimento das atividades hoteleiras, visando alcançar resultados com a exploração hoteleira das U.H.H. • Fundos Sociais: A contribuição dos Sócios Participantes para a formação dos fundos sociais será realizada por meio do pagamento de uma cota em dinheiro, correspondente ao valor de R$ 10,00 (dez reais) por U.H.H. parti...
Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação (SCP). O Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação tem por finalidade constituir sociedade cujo objeto social é a exploração hoteleira de todas as Unidades Autônomas Hoteleiras integrantes do Hotel e suas respectivas áreas de uso comum passíveis de exploração comercial. O contrato de Constituição da Sociedade em Conta de Participação, portanto, é o instrumento que regula de forma específica a relação jurídica existente entre a Operadora Hoteleira (Sócia Ostensiva) e os adquirentes das 54 Valor estimado em dezembro de 2015, pode sofrer acréscimos.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4. Na fase de habilitação:

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.