ESFORÇOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

ESFORÇOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS. Outra meta que se impôs como um grande desafio foi a captação de recursos. Diversos fatores podem ser elencados para explicar este fato. O primeiro deles, a instabilidade econômica e política que o país atravessa e que repercute diretamente no investimento privado em cultura via Leis de Incentivo, principal mecanismo de fomento à disposição das organizações culturais no Brasil. O segundo, diz respeito aos desafios inerentes ao primeiro ano de contrato de gestão e a pouca duração inicial do contrato. A análise da cronologia das ações ajuda a ilustrar este fato. Iniciado o contrato em abril de 2017, apenas em maio a equipe administrativa foi efetivamente constituída e posteriormente foi selecionado o quadro de músicos, deste modo, apenas em agosto a temporada 2017 efetivamente foi posta em marcha. Paralelamente a todas estas iniciativas, foi elaborado um Plano Anual de Atividades para 2018 (valor de R$ 3.831.358,14, com 100% de isenção fiscal permitida - Art. 18) e, em setembro, o plano foi inscrito na Lei Rouanet e no Fazcultura, respectivamente, lei federal e estadual de fomento à cultura. Apenas em novembro a tramitação junto ao MINC se concluiu e o projeto estava apto a captação de recursos. Neste momento, duas empresas de captação - Morena Branca (com experiência comprovada no meio sinfônico nacional por prestar o mesmo serviço para a Orquestra do Theatro São Pedro de Porto Alegre) e a Join Produções (com experiência comprovada no meio musical nacional por gerir os contratos de patrocínio de diversos artistas, dentre eles a cantora Xxxxx Xxxxxxx) - foram contactadas iniciando o processo de abordagem do mercado patrocinador, movimento que segue em curso. Vale ressaltar que o final do ano e o período de verão não são muito propícios à captação de recursos, o aquecimento do mercado só se restabelece no segundo trimestre no ano, já fora da vigência do primeiro ano de execução. Em outras palavras, o período de um ano é muito curto para estruturar, enquadrar, captar e executar um plano de captação de recursos. Sobretudo, em se tratando de um ano inicial de reestruturação completa de um serviço como foi o caso da OSBA. Pese a tudo isso, no quarto trimestre, mais R$ 24.004,00 foram captados por meio de parcerias. Deste modo, chega-se ao final da execução do primeiro ano de contrato com o 54,2% da meta alcançada, perfazendo o valor de R$ 146.096,00. Outro dado relevante em relação ao tema captação de recurso é a recomendação de outras organizações sociais gestor...

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: